| Exeqte | Municipio de Santa Rosa de Viterbo |
| Exectdo | Marcio Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80002610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 15:05 |
| 19/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80002610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 15:05 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo o edital de fls. 117/119. Aguardem-se os atos da hasta pública. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80002317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:22 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de regularização do débito aos 05/05/2026, sem inovações. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 24/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA830617779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marcio Aparecido da Silva Diligência : 20/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem a parte executada, por carta postal (com aviso de recebimento), independentemente de comprovação de recolhimento (cumprindo-se como diligência do juízo), para regularizar seu débito junto à Prefeitura Municipal local (com pagamento ou parcelamento), em até cinco dias; sob pena de prosseguimento desta execução. Decorrido o prazo, intimem parte exequente a requerer o quê de direito. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80001487-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 11:03 |
| 07/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
ART 40 LEF |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de sobrestamento deste processo, pelo parcelamento, sem inovações. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80003744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:44 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente quanto ao v. Acórdão, que deu provimento ao recurso de apelação da parte exequente, para a continuidade da execução, com trânsito em julgado. Manifeste-se a parte exequente se o debito continua parcelado (fls. 82), requerendo o que lhe for dê direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 06/06/2025 17:35:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, CONCEDO PROVIMENTO ao recurso do Município, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea b, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão recorrida é contrária ao entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 Relator: Eurípedes Faim |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 82/83: ciente quanto a informação da parte exequente quanto ao parcelamento do débito, nada havendo para ser deliberado por este juízo, pois estes autos estão em grau de recurso. Aguarde-se o resultado do julgamento. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80002554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:09 |
| 13/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à parte exequente da remessa dos autos à Instância Superior, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736360146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marcio Aparecido da Silva Diligência : 07/04/2025 |
| 02/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 70: emissão de carta de intimação. |
| 26/03/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Processe-se a apelação de fls. 61/69, interposta pela parte exequente, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte apelada, por carta, para caso queira, apresentar suas contrarrazões de apelação, no prazo de quinze dias. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004638-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/03/2025 11:19 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Nada obstante este processo não ter sido identificado via banco de dados e/ou estar fora da fila de extinção em lote, o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (anotações de extinção e baixa). P. I. C. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
processo arrolado em expediente administrativo para extinção em lote |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2024/006185-0 dirigi-me ao endereço mencionado, dia 10/01/2025 às 10h30, e procedi a Penhora do imóvel tributado , conforme o auto. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aos 10 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado do MM. Juíza de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, e extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL que o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO move contra MÁRCIO APARECIDO DA SILVA, nesta Comarca, e ali sendo após as formalidades legais, PENHOREI o bem abaixo descrito a saber: OS DIREITO QUE A EXECUTADA TEM SOBRE UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO (IMÓVEL TRIBUTADO), LOCALIZADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO, NA RUA ANTONIO PAGIN-346. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS). Feita a penhora, nomeei fiel depositária do bem penhorado: TEREZA APARECIDA OLIVEIRA, portadora do CPF:258.275.838-80, RG: 16.771.843-5, proprietária do imóvel há 20 anos e informou que o antigo proprietário, |Marcio Aparecido da Silva, é falecido, que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo. Cientifiquei-a ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei. E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficiala de Justiça, abaixo assinado que tenho lavrado o Auto supra., INTIMEI a executada para proceder embargos, se os tiver, no prazo legal de trinta dias. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 20 de janeiro de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 106,08 - GRD 4532) |
| 23/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2024/006185-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de mandado de penhora do imóvel tributado. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80006315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 17:18 |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias) expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito, advertindo-se a parte executada ou eventual ocupante do imóvel que não havendo o pagamento/parcelamento do débito, este imóvel será levado a leilão, para o pagamento do débito. Int. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80005575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 10:36 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Realizada pesquisa Renajud. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80002653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:09 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pesquisa de ativos negativa. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que aos 29/01/2024, decorreu o prazo legal, sem a comprovação, nestes autos, quanto ao pagamento do débito ou oferecimento de bens à penhora. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627892413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Marcio Aparecido da Silva Diligência : 02/01/2024 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 18/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |