| Exeqte |
Jose Jorge de Seixas
Advogado: Jose Jorge de Seixas |
| Exectda |
Marcia Aparecida C Yamashita
Advogado: Carlos Eduardo Dias da Cruz |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Fls. 103/104 e 105: ciente quanto a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada. Aguardem informações (pelas partes ou pelo Tribunal) do julgamento por até noventa dias; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. Sem prejuízo, com cópia deste, comunique-se ao gestor do leilão, para a suspensão da hasta pública, até nova comunicação deste juízo. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 103/104 e 105: ciente quanto a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada. Aguardem informações (pelas partes ou pelo Tribunal) do julgamento por até noventa dias; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. Sem prejuízo, com cópia deste, comunique-se ao gestor do leilão, para a suspensão da hasta pública, até nova comunicação deste juízo. Int. |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Fls. 103/104 e 105: ciente quanto a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada. Aguardem informações (pelas partes ou pelo Tribunal) do julgamento por até noventa dias; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. Sem prejuízo, com cópia deste, comunique-se ao gestor do leilão, para a suspensão da hasta pública, até nova comunicação deste juízo. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 103/104 e 105: ciente quanto a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada. Aguardem informações (pelas partes ou pelo Tribunal) do julgamento por até noventa dias; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. Sem prejuízo, com cópia deste, comunique-se ao gestor do leilão, para a suspensão da hasta pública, até nova comunicação deste juízo. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70003352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 11:00 |
| 03/03/2026 |
Edital Juntado
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| 11/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70000331-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 17:43 |
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Retire-se a anotação de pendência da suspensão desta execução. Diante da improcedência dos embargos, restabeleço a ordem judicial de fls. 61. Cumpra-se a aguarde-se o resultado da hasta pública. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 09/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Retire-se a anotação de pendência da suspensão desta execução. Diante da improcedência dos embargos, restabeleço a ordem judicial de fls. 61. Cumpra-se a aguarde-se o resultado da hasta pública. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70000015-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/01/2026 14:59 |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Fls. 70/72: diante do decidido nos autos de embargos à execução, comunique à gestora do leilão, para suspensão do leilão até posterior determinação deste juízo. Int./Dil. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 70/72: diante do decidido nos autos de embargos à execução, comunique à gestora do leilão, para suspensão do leilão até posterior determinação deste juízo. Int./Dil. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Autos no Prazo
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| 06/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001322-06.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Jose Jorge de Seixas - Fls. 60: ciente quanto ao certificado pela serventia judicial em relação ao recebimento de embargos à execução sem efeito suspensivo. Por conta e risco da parte exequente, defiro a alienação do imóvelpenhorado nestes autos, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. - ADV: JOSE JORGE DE SEIXAS (OAB 372032/SP) |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Fls. 60: ciente quanto ao certificado pela serventia judicial em relação ao recebimento de embargos à execução sem efeito suspensivo. Por conta e risco da parte exequente, defiro a alienação do imóvelpenhorado nestes autos, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 04/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 60: ciente quanto ao certificado pela serventia judicial em relação ao recebimento de embargos à execução sem efeito suspensivo. Por conta e risco da parte exequente, defiro a alienação do imóvelpenhorado nestes autos, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70008116-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 14:58 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Fls. 55: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 55: manifeste-se o exequente. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001322-06.2024.8.26.0549 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transação Exequente: Jose Jorge de Seixas Executado: Marcia Aparecida C Yamashita e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/000423-9 dirigi-me ao endereço indicado na data de 25/02/2025 às 09h55 e aí sendo, Constatei, Penhorei e Avaliei o bem indicado pelo exequente conforme o auto abaixo. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aos 28_dias do mês_de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco(2025)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, , em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de_EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL_processo 1001322-06.8.26.0549 que JOSÉ JORGE DE SEIXAS move contra MARCIA APARECIDA CARDOSO YAMASHITA dirigi-me na data de hoje na Fazenda Canaã nesta Comarca e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI como de fato penhorado(o) esta(ao), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s)a saber: UMA GLEBA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRICULA DE Nº17.741_DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO,COM ÁREA DE 15.9983ha, desmembrada da Fazenda Canaã. AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 ( TRÊS MILHÕES DE REAIS). Feita a penhora nomeei fiel depositário do(s)bem(ns)penhorado(s) o Sr. JOÃO YSAMU YAMASHITA , que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o(a)ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que digitei o Auto supra, e INTIMEI os (a) executado(a)JOÃO YSAMU YAMASHITA e sua esposa dona MARCIA APARECIDA CARDOSO YAMASHITA da Penhora realizada , e foram ADVERTIDOS de que poderão opor Embargos no prazo de trinta dias, por meio de advogado, ambos negaram em exararem suas assinaturas . O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de março de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 111,06 - GRD 4627) |
| 21/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2025/000423-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70000758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:02 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Fls. 43/45: Defiro. Após a comprovação do devido recolhimento das diligencias necessárias (prazo: 15 dias), expeça-se mandado para constatação, penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel dos executados, descrito na certidão de matrícula atualizada de fls. 44/45. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 43/45: Defiro. Após a comprovação do devido recolhimento das diligencias necessárias (prazo: 15 dias), expeça-se mandado para constatação, penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel dos executados, descrito na certidão de matrícula atualizada de fls. 44/45. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Peça Sigilosa: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$79.607,09, relativamente ao CPF/CNPJ n. 300.081.589-91 e 932.498.298-20. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Após a juntada do resultado da penhora "on line" retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 27/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que todas às tentativas de "penhora on line" retornaram negativas, como a que segue. Nada Mais. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2024/004044-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2024 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 15/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2024/004043-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2024 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: 1. Citem-se os executados, por mandado, para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 20% (vinte por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, diante previsão contratual, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. Poderão os executados, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o pagamento judicial de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 1.2. O prazo de embargos à execução é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 2. Após a juntada dos mandados cumpridos, decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. Intime-se Advogados(s): Jose Jorge de Seixas (OAB 372032/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Citem-se os executados, por mandado, para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 20% (vinte por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, diante previsão contratual, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. Poderão os executados, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o pagamento judicial de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 1.2. O prazo de embargos à execução é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 2. Após a juntada dos mandados cumpridos, decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. Intime-se |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |