| Exeqte |
Plinio Marcos Rodrigues
Advogado: Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco Advogada: Ana Carolina Rolim Bertocco |
| Exectda | Fabiula Fernanda Bezerra Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: 1. Fls. 127/128: defiro em parte. Considerando que, historicamente, os leilões realizados são infrutíferos - tanto é assim que a hasta havida nestes autos foi inexitosa; para se evitar gastos desnecessários ao erário com diligências inócuas (lembrando que nos Juizados Especiais, em regra, elas são gratuitas - o que demanda ainda mais critério na apreciação de tais requerimentos), bem como a perda de tempo processual, INDEFIRO a designação de nova praça. 2. Defiro a expedição de novo mandado de constatação e reavaliação do animal penhorado. Cumprido o mandado, intimem o credor para se manifestar em termos de adjudicação. Por oportuno, desde já, fica o exequente advertido de que, não havendo interesse na adjudicação, a execução será extinta com a consequente expedição de certidão de crédito. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. 4. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 127/128: defiro em parte. Considerando que, historicamente, os leilões realizados são infrutíferos - tanto é assim que a hasta havida nestes autos foi inexitosa; para se evitar gastos desnecessários ao erário com diligências inócuas (lembrando que nos Juizados Especiais, em regra, elas são gratuitas - o que demanda ainda mais critério na apreciação de tais requerimentos), bem como a perda de tempo processual, INDEFIRO a designação de nova praça. 2. Defiro a expedição de novo mandado de constatação e reavaliação do animal penhorado. Cumprido o mandado, intimem o credor para se manifestar em termos de adjudicação. Por oportuno, desde já, fica o exequente advertido de que, não havendo interesse na adjudicação, a execução será extinta com a consequente expedição de certidão de crédito. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. 4. Int. Vencimento: 06/05/2026 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: 1. Fls. 127/128: defiro em parte. Considerando que, historicamente, os leilões realizados são infrutíferos - tanto é assim que a hasta havida nestes autos foi inexitosa; para se evitar gastos desnecessários ao erário com diligências inócuas (lembrando que nos Juizados Especiais, em regra, elas são gratuitas - o que demanda ainda mais critério na apreciação de tais requerimentos), bem como a perda de tempo processual, INDEFIRO a designação de nova praça. 2. Defiro a expedição de novo mandado de constatação e reavaliação do animal penhorado. Cumprido o mandado, intimem o credor para se manifestar em termos de adjudicação. Por oportuno, desde já, fica o exequente advertido de que, não havendo interesse na adjudicação, a execução será extinta com a consequente expedição de certidão de crédito. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. 4. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 127/128: defiro em parte. Considerando que, historicamente, os leilões realizados são infrutíferos - tanto é assim que a hasta havida nestes autos foi inexitosa; para se evitar gastos desnecessários ao erário com diligências inócuas (lembrando que nos Juizados Especiais, em regra, elas são gratuitas - o que demanda ainda mais critério na apreciação de tais requerimentos), bem como a perda de tempo processual, INDEFIRO a designação de nova praça. 2. Defiro a expedição de novo mandado de constatação e reavaliação do animal penhorado. Cumprido o mandado, intimem o credor para se manifestar em termos de adjudicação. Por oportuno, desde já, fica o exequente advertido de que, não havendo interesse na adjudicação, a execução será extinta com a consequente expedição de certidão de crédito. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. 4. Int. Vencimento: 06/05/2026 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70003342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 08:23 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido esse prazo, manifeste-se a parte autora indicando a forma que pretende o prosseguimento do feito, sob pena de automática extinção da ação. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido esse prazo, manifeste-se a parte autora indicando a forma que pretende o prosseguimento do feito, sob pena de automática extinção da ação. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70001278-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/02/2026 13:25 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Nesta data foi efetuada a pesquisa ao sistema Renajud, conforme solicitado a fls. 114, não sendo localizado veículo em nome da executada conforme pesquisa juntada. Com o resultado negativo, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, indicando bens efetivamente penhoráveis pertencentes a executada; sob pena de extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nesta data foi efetuada a pesquisa ao sistema Renajud, conforme solicitado a fls. 114, não sendo localizado veículo em nome da executada conforme pesquisa juntada. Com o resultado negativo, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, indicando bens efetivamente penhoráveis pertencentes a executada; sob pena de extinção da execução. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70019447-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 12:30 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Ante a penhora on line negativa, manifeste-se a parte autora, indicando bens penhoráveis, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a penhora on line negativa, manifeste-se a parte autora, indicando bens penhoráveis, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação. |
| 03/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70016658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:41 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Fls.83 e seguintes: ciente da designação do leilão e emissão do edital. Aguarde-se, a sua realização da hasta. Com a realização do leilão e seu resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10, dias, requerendo o quê de direito. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 23/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.83 e seguintes: ciente da designação do leilão e emissão do edital. Aguarde-se, a sua realização da hasta. Com a realização do leilão e seu resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10, dias, requerendo o quê de direito. Int. |
| 22/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/003667-0 dirigi-me ao endereço mencionado, dia 19/08/2025 às 10h20, e sendo assim Intimei FABIULA FERNANDA BEZERRA MOURA do edital de leilão designado nestes autos cuja cópia segue anexo. Dei conhecimento a ela do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2025/003667-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2025 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70011769-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 16:06 |
| 29/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: 1. Defiro a alienação judicial requerida pela parte exequente, a qual deverá se dar por meio da rede mundial de computadores (web), de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do CPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP. A alienação judicial dos bens penhorados a fls. 59 ficará a cargo da gestora de leilões "Gold Leilões", com endereço eletrônico de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário, cabendo à dita gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento; observando-se que se trata de causa afeta ao Juizado Especial Cível. Anoto que o valor mínimo para arrematação do bem é de 60% do montante de sua avaliação; bem como que fica indeferido qualquer pedido de parcelamento dessa arrematação. 2. Considerando que, em regra, os leilões não têm alcançado resultados positivos, faculto manifestação da parte credora, no prazo de 10 dias, indicando outros bens efetivamente penhoráveis ou a forma com que pretende o prosseguimento do feito. Em caso de silêncio, aguardo pela realização da hasta pública. 3. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 24/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação judicial requerida pela parte exequente, a qual deverá se dar por meio da rede mundial de computadores (web), de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do CPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP. A alienação judicial dos bens penhorados a fls. 59 ficará a cargo da gestora de leilões "Gold Leilões", com endereço eletrônico de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário, cabendo à dita gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento; observando-se que se trata de causa afeta ao Juizado Especial Cível. Anoto que o valor mínimo para arrematação do bem é de 60% do montante de sua avaliação; bem como que fica indeferido qualquer pedido de parcelamento dessa arrematação. 2. Considerando que, em regra, os leilões não têm alcançado resultados positivos, faculto manifestação da parte credora, no prazo de 10 dias, indicando outros bens efetivamente penhoráveis ou a forma com que pretende o prosseguimento do feito. Em caso de silêncio, aguardo pela realização da hasta pública. 3. Cumpra-se. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70009550-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:02 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/002893-6 dirigi-me ao endereço mencionado, dia 18/06/2025 às 11h, e sendo assim Intimei FABIULA FERNANDA BEZERRA MOURA para que se manifeste, no prazo improrrogável de 48 horas, em termos de eventual oposição à alienação do cavalo penhorado no valor de R$ 2.200,00 - que deverá ser fundamentada, sob pena de rejeição liminar - à alienação particular do potro quarto de milha. Dei conhecimento a ela do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2025/002893-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Fls. 67/68: o animal penhorado foi avaliado em R$ 4.000,00 (fls. 59); logo, a oferta encontrada pelo exequente em uma possível alienação particular equivale a 55% do seu valor; ou seja, muito próximo dos 60%. Demais disso, em regra, as alienações judiciais não são alcançam resultados positivos. Acrescente-se a isso que este Juizado não fixou lance mínimo; e, considerando nos leilões operacionalizados pelas empresas do ramo é de praxe a cobrança de valores de 5%; excepcionalmente, não se verifica ofensa ao artigo 891 do CPC. No entanto, apenas por cautela, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para que a executada se manifeste em termos de eventual oposição - que deverá ser fundamentada, sob pena de rejeição liminar - à alienação particular do potro quarto de milha. Em caso de silêncio, tornem-me para automático deferimento da alienação particular. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 67/68: o animal penhorado foi avaliado em R$ 4.000,00 (fls. 59); logo, a oferta encontrada pelo exequente em uma possível alienação particular equivale a 55% do seu valor; ou seja, muito próximo dos 60%. Demais disso, em regra, as alienações judiciais não são alcançam resultados positivos. Acrescente-se a isso que este Juizado não fixou lance mínimo; e, considerando nos leilões operacionalizados pelas empresas do ramo é de praxe a cobrança de valores de 5%; excepcionalmente, não se verifica ofensa ao artigo 891 do CPC. No entanto, apenas por cautela, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para que a executada se manifeste em termos de eventual oposição - que deverá ser fundamentada, sob pena de rejeição liminar - à alienação particular do potro quarto de milha. Em caso de silêncio, tornem-me para automático deferimento da alienação particular. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70008735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 09:49 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001524-80.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Plinio Marcos Rodrigues - Fls. 64: por primeiro, certifique a serventia se houve decurso do prazo de embargos à penhora. Acerca do requerimento de designação de hasta pública, considerando que, comumente, os leilões não apresentam arrematante, por economia e celeridade processual (sem perder de vista a efetividade da medida), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, indicando se tem interesse na alienação particular do semovente; salientando, desde já, que o pagamento deverá se dar nos autos, por meio de depósito judicial. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Fls. 64: por primeiro, certifique a serventia se houve decurso do prazo de embargos à penhora. Acerca do requerimento de designação de hasta pública, considerando que, comumente, os leilões não apresentam arrematante, por economia e celeridade processual (sem perder de vista a efetividade da medida), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, indicando se tem interesse na alienação particular do semovente; salientando, desde já, que o pagamento deverá se dar nos autos, por meio de depósito judicial. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 64: por primeiro, certifique a serventia se houve decurso do prazo de embargos à penhora. Acerca do requerimento de designação de hasta pública, considerando que, comumente, os leilões não apresentam arrematante, por economia e celeridade processual (sem perder de vista a efetividade da medida), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, indicando se tem interesse na alienação particular do semovente; salientando, desde já, que o pagamento deverá se dar nos autos, por meio de depósito judicial. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. Vencimento: 24/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70007897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 10:04 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Ante penhora realizada a fls. 59, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante penhora realizada a fls. 59, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 26/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/001856-6 dirigi-me ao endereço mencionado, "Sítio do Decão", dia 16/05/2025 às 09h30, acompanhada do advogado do exequente, Dr. Eduardo D. Vilas Boas Bertocco, Constatei e procedi à penhora do seguinte bem: UM POTRO QUARTO DE MILHA COM UM SINAL NA TESTA, FOTO EM ANEXO. Avaliação: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais). Feita a penhora, nomeei fiel depositário do bem penhorado: EDAON LUIS BONACIN, que aceitou o encargo, prometeu bem e fielmente cumpri-lo. Cientifiquei-o ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei, e do prazo para embargos. E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
| 26/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Fls. 49/50: defiro. Expeçam novo mandado de constatação, penhora e avaliação, na forma do pronunciamento judicial de fls. 22; com observância do crédito atualizado, conforme planilha de cálculos de fls. 51. Em caso de penhora negativa, intimem o exequente para indicação de bens efetivamente penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 49/50: defiro. Expeçam novo mandado de constatação, penhora e avaliação, na forma do pronunciamento judicial de fls. 22; com observância do crédito atualizado, conforme planilha de cálculos de fls. 51. Em caso de penhora negativa, intimem o exequente para indicação de bens efetivamente penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Int. Vencimento: 05/05/2025 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 14:27 |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 549.2025/000146-9, a pedido do serventuário responsável, devolvo em cartório para os devidos fins. |
| 29/01/2025 |
Autos no Prazo
aguardando-se 30 dias da última parcela do acordo. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Fls. 43: diante da notícia da retomada do pagamento do ajuste firmado, cumpra-se a decisão de fls. 32 e aguarde-se em cartório até o seu termo final. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário e contate a Oficial de Justiça para qual o mandado de fls. 41/42 foi distribuído, informando da perda do objeto dessa ordem e para sua devolução. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 43: diante da notícia da retomada do pagamento do ajuste firmado, cumpra-se a decisão de fls. 32 e aguarde-se em cartório até o seu termo final. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário e contate a Oficial de Justiça para qual o mandado de fls. 41/42 foi distribuído, informando da perda do objeto dessa ordem e para sua devolução. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70000824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:02 |
| 14/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2025/000146-9 Situação: Não cumprido em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Fls. 35/36: ante a notícia de descumprimento do acordo, de rigor o prosseguimento do feito. Expeçam mandado de constatação e penhora, na forma do pronunciamento judicial de fls. 22, com observância do valor atualizado da execução - fls. 37. Em caso de penhora negativa, intimem a parte exequente para indicação de bens efetivamente penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 35/36: ante a notícia de descumprimento do acordo, de rigor o prosseguimento do feito. Expeçam mandado de constatação e penhora, na forma do pronunciamento judicial de fls. 22, com observância do valor atualizado da execução - fls. 37. Em caso de penhora negativa, intimem a parte exequente para indicação de bens efetivamente penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70000010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 15:26 |
| 05/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: HOMOLOGO o ajuste celebrado pelas partes a fls. 29/30, e determino a suspensão desta execução, pelo prazo fixado para o parcelamento da obrigação (arts. 313, II e 922, ambos do novo CPC). Aguarde-se, em cartório, o prazo de parcelamento fixado pelas partes. Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar nestes autos, em até trinta dias após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento da obrigação; sob pena de se presumir a integral quitação, com declaração de extinção da execução na forma do art. 924, II, CPC; e consequente levantamento de penhoras. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO o ajuste celebrado pelas partes a fls. 29/30, e determino a suspensão desta execução, pelo prazo fixado para o parcelamento da obrigação (arts. 313, II e 922, ambos do novo CPC). Aguarde-se, em cartório, o prazo de parcelamento fixado pelas partes. Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar nestes autos, em até trinta dias após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento da obrigação; sob pena de se presumir a integral quitação, com declaração de extinção da execução na forma do art. 924, II, CPC; e consequente levantamento de penhoras. Int. |
| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001524-80.2024.8.26.0549 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: Plinio Marcos Rodrigues Executado: Fabiula Fernanda Bezerra Moura Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2024/005507-8 dirigi-me ao endereço indicado , na data de 22/11/2024 às 08h30, acompanhada pelo Dr.Eduardo D.V.B.Bertocco, e aí, as partes compuseram um acordo, como já foi protocolado nos autos, por esta razão não houve a Penhora e avaliação. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 27 de novembro de 2024. Número de Cotas:01 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70018884-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/11/2024 11:15 |
| 08/11/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001524-80.2024.8.26.0549 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: Plinio Marcos Rodrigues Executado: Fabiula Fernanda Bezerra Moura Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 549.2024/005381-4, a pedido do serventuário responsável. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 01 de novembro de 2024. Número de Cotas:00 |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2024/005507-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 22/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2024/005381-4 Situação: Não cumprido em 01/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fls. 20/21: defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a propriedade da parte executada (observada a impenhorabilidade legal de bens e a meação), até o limite do crédito exequendo. Deverá a Oficial de Justiça agendar o cumprimento da diligência com a patrono do exequente e, em caso de penhora positiva, nomear o exequente como depositário, conforme requerido; lavrando de tudo em autos e certidões, como de praxe, e intimando a parte executada do prazo de embargos (15 dias). Desde já, se assim for solicitado, defiro a remoção dos eventuais bens penhorados em favor da parte credora - que deverá providenciar os meios para essa remoção. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP) |
| 19/10/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 20/21: defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a propriedade da parte executada (observada a impenhorabilidade legal de bens e a meação), até o limite do crédito exequendo. Deverá a Oficial de Justiça agendar o cumprimento da diligência com a patrono do exequente e, em caso de penhora positiva, nomear o exequente como depositário, conforme requerido; lavrando de tudo em autos e certidões, como de praxe, e intimando a parte executada do prazo de embargos (15 dias). Desde já, se assim for solicitado, defiro a remoção dos eventuais bens penhorados em favor da parte credora - que deverá providenciar os meios para essa remoção. Cumpra-se. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Ante certidão de Oficial de Justiça a fls. 16, da não localização de bens penhoráveis, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, indicando a forma que pretende o prosseguimento deste feito. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante certidão de Oficial de Justiça a fls. 16, da não localização de bens penhoráveis, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, indicando a forma que pretende o prosseguimento deste feito. |
| 14/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2024/004803-9 Situação: Cumprido parcialmente em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2003, da Corregedoria Permanente deste Juizado Especial Cível e Criminal, artigo 1º, I, deverá ser expedido mandado de citação e penhora nestes autos, após o depósito na Secretaria do Juizado Especial Cível, do(s) título(s) que instruiu(iram) a ação (Fls. 05/07), conforme determinação do MM.Juiz de Direito, Dr. Alexandre César Ribeiro, no prazo de três (03) dias, contados da publicação da intimação. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2003, da Corregedoria Permanente deste Juizado Especial Cível e Criminal, artigo 1º, I, deverá ser expedido mandado de citação e penhora nestes autos, após o depósito na Secretaria do Juizado Especial Cível, do(s) título(s) que instruiu(iram) a ação (Fls. 05/07), conforme determinação do MM.Juiz de Direito, Dr. Alexandre César Ribeiro, no prazo de três (03) dias, contados da publicação da intimação. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/10/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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