1001524-80.2024.8.26.0549
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Santa Rosa de Viterbo
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Ana Karolina Gomes De Castro

Partes do processo

Exeqte  Plinio Marcos Rodrigues
Advogado:  Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco  
Advogada:  Ana Carolina Rolim Bertocco  
Exectda  Fabiula Fernanda Bezerra Moura

Movimentações

Data Movimento
22/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
17/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: 1. Fls. 127/128: defiro em parte. Considerando que, historicamente, os leilões realizados são infrutíferos - tanto é assim que a hasta havida nestes autos foi inexitosa; para se evitar gastos desnecessários ao erário com diligências inócuas (lembrando que nos Juizados Especiais, em regra, elas são gratuitas - o que demanda ainda mais critério na apreciação de tais requerimentos), bem como a perda de tempo processual, INDEFIRO a designação de nova praça. 2. Defiro a expedição de novo mandado de constatação e reavaliação do animal penhorado. Cumprido o mandado, intimem o credor para se manifestar em termos de adjudicação. Por oportuno, desde já, fica o exequente advertido de que, não havendo interesse na adjudicação, a execução será extinta com a consequente expedição de certidão de crédito. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. 4. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP)
17/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 127/128: defiro em parte. Considerando que, historicamente, os leilões realizados são infrutíferos - tanto é assim que a hasta havida nestes autos foi inexitosa; para se evitar gastos desnecessários ao erário com diligências inócuas (lembrando que nos Juizados Especiais, em regra, elas são gratuitas - o que demanda ainda mais critério na apreciação de tais requerimentos), bem como a perda de tempo processual, INDEFIRO a designação de nova praça. 2. Defiro a expedição de novo mandado de constatação e reavaliação do animal penhorado. Cumprido o mandado, intimem o credor para se manifestar em termos de adjudicação. Por oportuno, desde já, fica o exequente advertido de que, não havendo interesse na adjudicação, a execução será extinta com a consequente expedição de certidão de crédito. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. 4. Int.
Vencimento: 06/05/2026
14/04/2026 Conclusos para Decisão
25/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/10/2024 Pedido de Penhora
23/11/2024 Pedido de Homologação de Acordo
02/01/2025 Petições Diversas
21/01/2025 Petições Diversas
29/03/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petições Diversas
10/06/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Petições Diversas
29/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/10/2025 Petições Diversas
26/10/2025 Pedido de Penhora On-Line
09/12/2025 Petições Diversas
06/02/2026 Pedido de Prazo
25/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.