| Exeqte |
Fertec - Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda
Advogado: André Luís Sampaio Baroni |
| Exectdo |
Zuleica de Mello Wiezel
Advogado: Luiz Fernando de Felicio Advogada: Daniela Nicoleto E Melo Advogado: Carlos Augusto Joviliano |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70008871-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 15:30 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2026 Teor do ato: Fls. 70/71: defiro, com a publicação do edital apenas na rede mundial de computadores e intimações de praxe; aguarde-se, por 05 dias, o edital para a verificação. Int. Advogados(s): Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Carlos Augusto Joviliano (OAB 98120/MG), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 70/71: defiro, com a publicação do edital apenas na rede mundial de computadores e intimações de praxe; aguarde-se, por 05 dias, o edital para a verificação. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70008871-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 15:30 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2026 Teor do ato: Fls. 70/71: defiro, com a publicação do edital apenas na rede mundial de computadores e intimações de praxe; aguarde-se, por 05 dias, o edital para a verificação. Int. Advogados(s): Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Carlos Augusto Joviliano (OAB 98120/MG), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 70/71: defiro, com a publicação do edital apenas na rede mundial de computadores e intimações de praxe; aguarde-se, por 05 dias, o edital para a verificação. Int. |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70008114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 09:37 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2026 Teor do ato: Fl. 66: Vista às partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Carlos Augusto Joviliano (OAB 98120/MG), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 66: Vista às partes para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Defiro a indicação do leiloeiro, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores. Expeça-se o necessário; cabendo à parte credora fornecer as cópias e arcar com os custos do procedimento. Expeça-se o necessário; cabendo ao gestor do leilão proceder as intimações e atos necessários e arcar com os custos do procedimento. Intime-se o leiloeiro indicado pela parte, por meio do e-mail constante do sistema de gerenciamento dos auxiliares de Justiça. Int/Dil. Advogados(s): Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Carlos Augusto Joviliano (OAB 98120/MG), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a indicação do leiloeiro, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores. Expeça-se o necessário; cabendo à parte credora fornecer as cópias e arcar com os custos do procedimento. Expeça-se o necessário; cabendo ao gestor do leilão proceder as intimações e atos necessários e arcar com os custos do procedimento. Intime-se o leiloeiro indicado pela parte, por meio do e-mail constante do sistema de gerenciamento dos auxiliares de Justiça. Int/Dil. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 55/59: certifique a serventia, a regularidade do cadastro do leiloeiro, junto ao Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça. Apos, tornem para decisão. Dil. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70018148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 07:39 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Intima-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Daniela Nicoleto E Melo (OAB 145879/SP), Carlos Augusto Joviliano (OAB 98120/MG), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intima-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000044-50.2025.8.26.0549 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Exequente: Fertec - Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda Executado: Zuleica de Mello Wiezel Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/004127-4 dirigi-me ao endereço: rua José Massaro,146 , na data de 26/09/2025 às 14h58 e aí sendo, procedi a Penhora do único bem que localizei de propriedade da executada em sua posse, embora não seja suficiente para cobrir o seu débito. Os móveis que guarnecem sua casa são todos protegidos por Lei, o auto de penhora segue abaixo. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aso 26 dias do mês_de Setembro do ano de dois mil e vinte cinco (2025)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de Cumprimento de Sentença-_processo 0000044-50.2025.8.26.0549.8.26.0549 que_FERTEC-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA move contra ZULEICA DE MELLO WIEZEL dirigi-me na data de hoje na Rua_José Massaro, 146, nesta Comarca e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI como de fato penhorado(o) esta(ao), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s)a saber: UM VEÍCULO FIAT/TOURO FREEDOM AT, PLACAS FDZ6487, ANO 2028, MODELO 2019, DE COR PRATA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Que AVALIO EM R$88.350,00 (OITENTA E OITO MIL E TREZENTOS CINQUENTA REAIS) Feita a penhora nomeei fiel depositário do(s)bem(ns)penhorado(s) o (a) executado ZULEICA DE MELLO WIEZEL , que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o(a)ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que digitei o Auto supra, e INTIMEI a executada ZULEICA DE MELLO WIEZEL da penhora realizada e para, se o caso, oferecer Impugnação no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 02 de outubro de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 111,06 - GRD 5213) |
| 07/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70013493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 23:31 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente para comprovação do recolhimento de custas ao oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente para comprovação do recolhimento de custas ao oficial de justiça. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Fls. 33/35: Por ora, indefiro o requerimento de inclusão da pessoa física no polo passivo da demanda, pois, até o presente momento, não houve tentativa de penhora real por mandado judicial. Caso comprovada afrustração da penhora real(por inexistência, insuficiência ou impenhorabilidade), poderá o exequenterenovar o pedido, com amparo em elementos concretos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de15 (quinze) dias,manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 33/35: Por ora, indefiro o requerimento de inclusão da pessoa física no polo passivo da demanda, pois, até o presente momento, não houve tentativa de penhora real por mandado judicial. Caso comprovada afrustração da penhora real(por inexistência, insuficiência ou impenhorabilidade), poderá o exequenterenovar o pedido, com amparo em elementos concretos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de15 (quinze) dias,manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70008357-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 13:52 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: 1. Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias) em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 457.377,66, relativamente ao CPF/CNPJ nº 27.057.953/0007-38. Providencie a serventia a inclusão da referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 2. Promova, por meio do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pela executada, no último exercício. Juntem aos autos as respostas ora obtidas, anotando segredo de justiça. 3. No mesmo sentido, defiro a pesquisa, por meio do sistema Renajud, em relação ao documento acima mencionado. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso seja negativa, intimem a parte exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do resultado da penhora "on line" retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não foi possível incluir a minuta de penhora "on line", em relação ao CNPJ informado, tendo em vista que o sistema retornou a mensagem :"o documento informado, não possui relacionamento com instituições financeiras"; certifico ainda que as tentativas de pesquisas: Infojud e Renajud, retornaram negativas. Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: 1. Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2. Fica intimada a parte executada (Zuleica de Mello Wiezel), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 390.867,30), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 3. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 5. Intimem. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2. Fica intimada a parte executada (Zuleica de Mello Wiezel), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 390.867,30), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 3. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 5. Intimem. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 09:01 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia do título judicial, bem como regularizar sua representação processual. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Felicio (OAB 122421/SP), André Luís Sampaio Baroni (OAB 431403/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia do título judicial, bem como regularizar sua representação processual. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, que nesta data conferi a regularidade do recolhimento da guia DARE, referente às custas iniciais/taxa judiciária final, bem como de que foi devidamente "queimada/inutilizada". Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 07 de março de 2025. Eu, ___, Isabella Ferrarez Fernandes Lopes, Assistente Judiciário. |
| 29/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000892-25.2022.8.26.0549 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |