| Exeqte |
Cocamar Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Guilherme Michel Barboza Sleder Advogado: Guilherme Michel Barboza Sleder |
| Exectdo |
Jose Newton Gomes
Advogada: Tatiane de Oliveira Gomes Advogado: Alexandre Yuji Hirata |
| Interesdo. |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Gestor | Marcus Vinicius Yoshimi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70010494-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 16:58 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70010494-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 16:58 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 424 Cumpra a serventia o item I da decisão de fls. 417/419. Fls. 427/432 À manifestação do exequente. Fls. 450/451 Nada a deliberar eis que o Banco do Brasil não é o exequente nesta ação. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 424 Cumpra a serventia o item I da decisão de fls. 417/419. Fls. 427/432 À manifestação do exequente. Fls. 450/451 Nada a deliberar eis que o Banco do Brasil não é o exequente nesta ação. Int. |
| 31/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 553.2026/002805-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/08/2026 Local: Oficial de justiça - Alex Vieira |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70009991-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2026 17:44 |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70009985-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 17:04 |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70009973-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2026 15:15 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do esclarecido a fls. 415/416, providencie o exequente o depósito da diligência para condução do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens móveis indicados a fls. 378 (01 Trator Plus 90, ano 2014; 01 Trator John Deere, ano 2016; Implementos agrícolas diversos), devendo o executado ser intimado para indicar a localização, sob pena de eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2- Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel matrícula nº 417, do CRI de Santo Anastácio (fls. 299/306). O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 01/09/2026 e encerramento em 23/09/2026, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 1104, telefones (11) 3107-0933 e (11) 97654-6605, e-mail: licitacao@destakleiloes.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal Renato Moysés Leilões (www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 20/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Diante do esclarecido a fls. 415/416, providencie o exequente o depósito da diligência para condução do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens móveis indicados a fls. 378 (01 Trator Plus 90, ano 2014; 01 Trator John Deere, ano 2016; Implementos agrícolas diversos), devendo o executado ser intimado para indicar a localização, sob pena de eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2- Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel matrícula nº 417, do CRI de Santo Anastácio (fls. 299/306). O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 01/09/2026 e encerramento em 23/09/2026, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 1104, telefones (11) 3107-0933 e (11) 97654-6605, e-mail: licitacao@destakleiloes.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal Renato Moysés Leilões (www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70009035-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:11 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/383: Deixo de apreciar o pedido de preferência na ordem de recebimento de seu crédito, formulado pelo terceiro interessado Banco do Brasil, pois prematuro, já que o imóvel matriculado sob nº 417 do CRI de Santo Anastácio, objeto da informada garantia real, sequer foi arrematado em leilão (fls. 373/374). Outrossim, o pedido de penhora e avaliação dos maquinários agrícolas identificados, formulado pelo exequente a fls. 378/379, carece de comprovação documental, pois há penhora de veículos diversos em nome do executado (fls. 149 e 174), e na declaração anual do imposto de renda não há menção aos maquinários agrícolas indicados (fls. 150/162). Assim, esclareça o exequente, em dez dias, seu pedido. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/383: Deixo de apreciar o pedido de preferência na ordem de recebimento de seu crédito, formulado pelo terceiro interessado Banco do Brasil, pois prematuro, já que o imóvel matriculado sob nº 417 do CRI de Santo Anastácio, objeto da informada garantia real, sequer foi arrematado em leilão (fls. 373/374). Outrossim, o pedido de penhora e avaliação dos maquinários agrícolas identificados, formulado pelo exequente a fls. 378/379, carece de comprovação documental, pois há penhora de veículos diversos em nome do executado (fls. 149 e 174), e na declaração anual do imposto de renda não há menção aos maquinários agrícolas indicados (fls. 150/162). Assim, esclareça o exequente, em dez dias, seu pedido. Intimem-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70008351-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 16:28 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Fls. 380/383 À manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 380/383 À manifestação do exequente. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70006979-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 17:42 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70006900-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 14:26 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vista ao(à) exequente/requerente. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(à) exequente/requerente. |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70005469-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 09:40 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368 Intime-se o senhor leiloeiro para que informe se foram identificados possíveis compradores do bem leiloado. Após, vista ao exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367/368 Intime-se o senhor leiloeiro para que informe se foram identificados possíveis compradores do bem leiloado. Após, vista ao exequente. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70004544-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 16:24 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/03/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70003371-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 10:37 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/348: O pedido formulado por Rosa de Oliveira Gomes, cônjuge do executado, é prematuro, pois sequer comunicada a efetiva arrematação do bem levado à leilão (fls. 316/320). Assim, aguarde-se eventual comunicação do leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346/348: O pedido formulado por Rosa de Oliveira Gomes, cônjuge do executado, é prematuro, pois sequer comunicada a efetiva arrematação do bem levado à leilão (fls. 316/320). Assim, aguarde-se eventual comunicação do leiloeiro nomeado. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70002786-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 09:18 |
| 27/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA811961315TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosa de Olivera Gomes |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Fls. 346/348 À manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 346/348 À manifestação do exequente. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70002318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2026 15:09 |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 331 Intime-se a co-proprietária Rosa de Oliveira Gomes (fls. 295), do leilão designado. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331 Intime-se a co-proprietária Rosa de Oliveira Gomes (fls. 295), do leilão designado. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811959458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 09/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70001670-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 12:05 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Fls. 326 Ciente do substabelecimento. Advogados(s): Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 326 Ciente do substabelecimento. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70001484-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2026 21:09 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Fls. 321 Após o recolhimento das despesas, intime-se a esposa do executado do leilão designado. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 321 Após o recolhimento das despesas, intime-se a esposa do executado do leilão designado. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70001152-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 14:08 |
| 30/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 02/03/2026 e encerramento em 24/03/2026, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9400 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal Renato Moysés Leilões (www.moyses.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 27/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 02/03/2026 e encerramento em 24/03/2026, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9400 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal Renato Moysés Leilões (www.moyses.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.26.70000691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 16:25 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Fls. 290/191 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara de Adamantina, devendo o próprio exequente requerer o que de direito naqueles autos. Para apreciação do pedido de leilão do imóvel matriculado sob o nº 417 do CRI de Santo Anastácio, deverá o(a) exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como informar o nome e endereço de eventuais coproprietários, juntando a comprovação das despesas para sua intimação. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 290/191 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara de Adamantina, devendo o próprio exequente requerer o que de direito naqueles autos. Para apreciação do pedido de leilão do imóvel matriculado sob o nº 417 do CRI de Santo Anastácio, deverá o(a) exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como informar o nome e endereço de eventuais coproprietários, juntando a comprovação das despesas para sua intimação. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70025677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 10:26 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1642/2025 Teor do ato: Ante a ausência de manifestação do executado, deixo de apreciar o pedido de fls. 235/253. Ciência às partes do leilão designado nos autos 1003211-41.2024.8.26.0081, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina (fls. 286). No mais, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a ausência de manifestação do executado, deixo de apreciar o pedido de fls. 235/253. Ciência às partes do leilão designado nos autos 1003211-41.2024.8.26.0081, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Adamantina (fls. 286). No mais, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70024849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 08:58 |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Fls. 271/272 Intime-se o executado para esclarecer se a petição juntada a fls. 235/253 se refere a estes autos ou aos de nº 1001724-75.2024.8.26.0553. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 271/272 Intime-se o executado para esclarecer se a petição juntada a fls. 235/253 se refere a estes autos ou aos de nº 1001724-75.2024.8.26.0553. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70022182-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 10:51 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Fls. 235/253 À manifestação do exequente. Fls. 265 Providencie o exequente o pagamento das despesas para registro de penhora. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 235/253 À manifestação do exequente. Fls. 265 Providencie o exequente o pagamento das despesas para registro de penhora. Int. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70020982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:15 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70020932-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 11:25 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/227 Providencie a senhora Supervisora de Serviço o registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 417 do CRI local, valendo-se do Sistema Arisp. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 226/227 Providencie a senhora Supervisora de Serviço o registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 417 do CRI local, valendo-se do Sistema Arisp. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70019663-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 16:19 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Isso posto, DETERMINO o levantamento da penhora que incidiu sobre o imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, 247, Centro, Santo Anastácio, matriculado sob nº 5.905 do CRI local (fls. 174), haja vista o reconhecimento da natureza de bem de família, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Anote-se. INDEFIRO os pedidos de levantamento da penhora sobre o imóvel localizado na Rua Cassimiro de Abreu, nº 146, Santo Anastácio, matriculado sob nº 417 do CRI local, e a reavaliação dos imóveis por perito engenheiro civil. Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP), Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665PR) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Isso posto, DETERMINO o levantamento da penhora que incidiu sobre o imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, 247, Centro, Santo Anastácio, matriculado sob nº 5.905 do CRI local (fls. 174), haja vista o reconhecimento da natureza de bem de família, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Anote-se. INDEFIRO os pedidos de levantamento da penhora sobre o imóvel localizado na Rua Cassimiro de Abreu, nº 146, Santo Anastácio, matriculado sob nº 417 do CRI local, e a reavaliação dos imóveis por perito engenheiro civil. Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70018234-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 16:30 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Fls. 182/200 Manifeste-se o exequente sobre os embargos à penhora apresentado. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP), Tatiane de Oliveira Gomes (OAB 396008/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 182/200 Manifeste-se o exequente sobre os embargos à penhora apresentado. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70015967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:06 |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 553.2025/002940-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - LUCI TELUKO HATSUMURA |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70011468-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 15:27 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Fls. 166/167 Tome-se por termo a penhora dos bens indicados a fls. 166/167, conforme dispõe o artigo 845, § 1º, do CPC/2015. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, bem como a intimação do executado e de seu cônjuge, se casado for, da penhora e da sua nomeação como depositário. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 09/05/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 166/167 Tome-se por termo a penhora dos bens indicados a fls. 166/167, conforme dispõe o artigo 845, § 1º, do CPC/2015. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, bem como a intimação do executado e de seu cônjuge, se casado for, da penhora e da sua nomeação como depositário. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70010365-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 15:52 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70008751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 15:00 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70008478-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 16:32 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Fls. 117/118 Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das taxas devidas, de acordo com a tabela constante no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no dia 31/01/2023. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, não sendo necessária nova intimação para esse fim. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 117/118 Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das taxas devidas, de acordo com a tabela constante no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no dia 31/01/2023. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, não sendo necessária nova intimação para esse fim. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente que a certidão de fls. 113, encontra-se disponível para impressão/materialização junto ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providencias cabíveis. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente que a certidão de fls. 113, encontra-se disponível para impressão/materialização junto ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providencias cabíveis. |
| 21/03/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS das ações que lá tramitam, sob nº 1001188-98.2023.8.26.0553 e 1001153-75.2022.8.26.0553, para garantia da execução em epígrafe, até o limite do crédito no valor de R$ 323.366,52 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos, corrigido até novembro/2024. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Expeça-se certidão para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 18/03/2025 |
Penhora Deferida
Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS das ações que lá tramitam, sob nº 1001188-98.2023.8.26.0553 e 1001153-75.2022.8.26.0553, para garantia da execução em epígrafe, até o limite do crédito no valor de R$ 323.366,52 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos, corrigido até novembro/2024. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Expeça-se certidão para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70006021-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 14:38 |
| 10/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70000858-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/01/2025 13:10 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Fls. 66/67 Expeça-se nova carta de citação do executado, observando o modelo de carta de citação para entrega em mãos próprias. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 66/67 Expeça-se nova carta de citação do executado, observando o modelo de carta de citação para entrega em mãos próprias. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70000110-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 15:12 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.25.70000109-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 15:11 |
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736375724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Newton Gomes Diligência : 02/01/2025 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/57: anote-se. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderão acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
Determinada a citação
Vistos. Fls. 54/57: anote-se. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderão acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAO.24.70031858-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 11:50 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando os dados completos do executado (filiação), na forma do Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, publicado no DJE em 19/02/2020, p. 08/09, ou para requerer o que de direito para a obtenção de referidas informações, recolhendo as respectivas despesas processuais, bem como para comprovar documentalmente o recolhimento das despesas processuais necessárias para citação do executado. Int. Advogados(s): Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 428939/SP) |
| 25/11/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando os dados completos do executado (filiação), na forma do Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, publicado no DJE em 19/02/2020, p. 08/09, ou para requerer o que de direito para a obtenção de referidas informações, recolhendo as respectivas despesas processuais, bem como para comprovar documentalmente o recolhimento das despesas processuais necessárias para citação do executado. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2026 |
Petições Diversas |
| 29/07/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |