| Reqte |
Jose Tadeu de Oliveira
Advogado: Diego Scariot |
| Reqdo |
My Construtora Eireli - EPP
Advogado: Edmilson Aparecido Braghini Advogado: Thiago Pimentel Fogaça José |
| Perito | Fabio Martin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0002401-90.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1935/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0002401-90.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1935/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1935/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A FASE EXECUTÓRIA se dará em incidente próprio, por iniciativa da parte credora mediante PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, ficando as partes intimadas para este fim, nos termos do que dispõe no artigo 1285, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a teor do artigo 917 também das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, diante do trânsito em julgado. Estando os autos disponíveis para consulta, remetam-se, desde já, ao arquivo, com as anotações necessárias (COMUNICADO CG Nº 1789/2017). P.nt. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A FASE EXECUTÓRIA se dará em incidente próprio, por iniciativa da parte credora mediante PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, ficando as partes intimadas para este fim, nos termos do que dispõe no artigo 1285, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a teor do artigo 917 também das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, diante do trânsito em julgado. Estando os autos disponíveis para consulta, remetam-se, desde já, ao arquivo, com as anotações necessárias (COMUNICADO CG Nº 1789/2017). P.nt. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/08/2021 Trânsito em julgado: 26/11/2021 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a advogada Amanda Carolina Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Alexandre Coelho |
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 02/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/03/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/12/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70324000-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2020 12:03 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2043/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 861/865 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2043/2020 Teor do ato: Diante do recurso de apelação interposto pelo autor, manifeste-se o requerido em contrarrazões. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do recurso de apelação interposto pelo autor, manifeste-se o requerido em contrarrazões. |
| 03/12/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70310835-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/12/2020 17:19 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70309016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 14:48 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70309007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 14:45 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1865/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1004/1011 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1865/2020 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por JOSE TADEU DE OLIVEIRA em face de MY CONSTRUTORA EIRELI EPP, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Improcedentes os demais pedidos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência mínima da requerida, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono adverso, que fixo por equidade em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em Cartório por trinta dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 09/11/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por JOSE TADEU DE OLIVEIRA em face de MY CONSTRUTORA EIRELI EPP, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Improcedentes os demais pedidos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência mínima da requerida, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono adverso, que fixo por equidade em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em Cartório por trinta dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70281234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 14:42 |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70275842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 15:57 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70274890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 21:46 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1707/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 749/752 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre os esclarecimentos prestados às fls. 410/415, manifestem-se as partes, nos termos do decidido às fls. 404. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os esclarecimentos prestados às fls. 410/415, manifestem-se as partes, nos termos do decidido às fls. 404. P. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70259344-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 14:47 |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70219805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 15:25 |
| 22/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 942 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2020 Teor do ato: Vistos. Previamente ao julgamento da lide, considerando-se a manifestação do autor (fls. 401/403), e a fim de que futuramente não se alegue cerceamento de defesa, retornem os autos ao perito para que preste os devidos esclarecimentos acerca das divergências apontadas, respondendo aos quesitos anteriormente ofertados pelo requerente (fls. 266), não observados no laudo pericial. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação em no máximo dez dias, e tornem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de prova oral, ou eventual prolação de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Previamente ao julgamento da lide, considerando-se a manifestação do autor (fls. 401/403), e a fim de que futuramente não se alegue cerceamento de defesa, retornem os autos ao perito para que preste os devidos esclarecimentos acerca das divergências apontadas, respondendo aos quesitos anteriormente ofertados pelo requerente (fls. 266), não observados no laudo pericial. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação em no máximo dez dias, e tornem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de prova oral, ou eventual prolação de sentença. Intimem-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70095097-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2020 16:39 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Autorização, queima, vinculação de Guias no Portal de Custas |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70079748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 10:06 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70078531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 15:01 |
| 30/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 257 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da conclusão do trabalho pericial, libere-se em favor do perito os honorários depositados, expedindo-se mandado de levantamento. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o laudo. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da conclusão do trabalho pericial, libere-se em favor do perito os honorários depositados, expedindo-se mandado de levantamento. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o laudo. P. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70057675-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2020 10:32 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1131 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Cobre-se o laudo junto ao expert, via ligação telefônica, para que junte o trabalho pericial ao feito em cinco dias, certificando nos autos. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 20/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Cobre-se o laudo junto ao expert, via ligação telefônica, para que junte o trabalho pericial ao feito em cinco dias, certificando nos autos. P. Int. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70373785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 09:28 |
| 28/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 321: Por economia processual, aguarde-se o laudo por 10 dias. 2. No silêncio, cobre-se o perito. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 321: Por economia processual, aguarde-se o laudo por 10 dias. 2. No silêncio, cobre-se o perito. P. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70314771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 10:32 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 317: Compete ao perito nomeado cientificar as partes, por meios próprios, acerca da data da vistoria e dos demais atos necessários, assegurando aos assistentes dos litigantes acesso e acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 466 do CPC, não competindo ao juízo realizar tal intimação. 2. Por economia processual, aguarde-se o laudo por 30 dias. 3. No silêncio, cobre-se o perito. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 317: Compete ao perito nomeado cientificar as partes, por meios próprios, acerca da data da vistoria e dos demais atos necessários, assegurando aos assistentes dos litigantes acesso e acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 466 do CPC, não competindo ao juízo realizar tal intimação. 2. Por economia processual, aguarde-se o laudo por 30 dias. 3. No silêncio, cobre-se o perito. P. Int. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70204569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 12:01 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da comunicação do horário dos trabalhos periciais às partes (fls. 313), aguarde-se a entrega do laudo por 30 dias. 2. No silêncio, cobre-se o expert. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da comunicação do horário dos trabalhos periciais às partes (fls. 313), aguarde-se a entrega do laudo por 30 dias. 2. No silêncio, cobre-se o expert. P. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70193881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 18:30 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70193866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 18:21 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70193318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 12:02 |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70160913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 10:22 |
| 21/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70120300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 12:01 |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70085855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 16:30 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: Fixo o prazo de cinco (5) dias para comprovação do pagamento da segunda parcela dos honorários, sob pena de preclusão da prova. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 299: Fixo o prazo de cinco (5) dias para comprovação do pagamento da segunda parcela dos honorários, sob pena de preclusão da prova. P. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70075226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 11:41 |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70022363-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 17:45 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Acolho a manifestação de fls. 286/289 e fixo os honorários periciais em R$ 5.900,00, a serem pagos em duas parcelas de R$ 2.950,00. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 237/240, comprovando a requerida, no prazo de cinco dias, o pagamento da primeira parcela, depositando, no próximo mês (e na mesma data), a parcela seguinte, sob pena de preclusão da prova. 2. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, bem como acerca da fixação de seus honorários. P.Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 11/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Acolho a manifestação de fls. 286/289 e fixo os honorários periciais em R$ 5.900,00, a serem pagos em duas parcelas de R$ 2.950,00. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 237/240, comprovando a requerida, no prazo de cinco dias, o pagamento da primeira parcela, depositando, no próximo mês (e na mesma data), a parcela seguinte, sob pena de preclusão da prova. 2. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, bem como acerca da fixação de seus honorários. P.Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70274971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 13:33 |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70274299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 18:29 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 742 |
| 17/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a proposta da ré em pagar R$ 4.400,00 de honorários, diante da impossibilidade financeira demonstrada, em 10 dias. Após, voltem conclusos. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a proposta da ré em pagar R$ 4.400,00 de honorários, diante da impossibilidade financeira demonstrada, em 10 dias. Após, voltem conclusos. P. Int. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70122920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 16:12 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70116480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 08:52 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 853 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70106563-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/05/2018 17:00 |
| 24/04/2018 |
Documento Juntado
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| 24/04/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSNE.18.70095370-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/04/2018 13:34 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1031 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.JOSÉ TADEU DE OLIVEIRA propôs ação de indenização por descumprimento contratual cumulado com declaração de rescisão em face de MY CONSTRUTORA EIRELLI EPP, narrando, em suma, que teria, juntamente com sua ex-esposa, realizado um contrato de permuta, envolvendo três unidades de apartamento, sendo que um deles (matrícula 136.669) foi transferido exclusivamente ao autor. Sustenta que após ocupar o imóvel, com a finalização das obras, constatou diversas falhas construtivas, de acordo com o laudo técnico expedido por profissional por ele contratado. Aduz ainda que inexiste certidão de que o imóvel teria sido vistoriado pelos bombeiros, tampouco, expedição de habite-se. Relata que o imóvel teve a locação encerrada em virtude de insalubridade do local. Requereu danos materiais consistentes em indenização correspondente ao valor do imóvel, declaração de rescisão contratual, além de danos morais. Instruiu o processo com documentos.Regularmente citada, a parte ré ofertou contestação, instruída com documentos, sustentando inépcia da inicial. Alegou decadência e, no mérito propriamente dito, que ela não teria construído o empreendimento, não sendo responsável pela solidez e segurança da obra. Afirma que tão-somente teria firmado com o autor contrato de permuta envolvendo três apartamentos. Refutou a alegação de que o imóvel estaria correndo o risco de desabar. Impugnou o laudo técnico apresentado, apresentando laudo de outro profissional. Rechaçou a alegação de que se trataria de relação consumerista. Pugnou pela improcedência dos pedidos (fls. 108/125).Sobreveio réplica (fls. 195/203).Instados a especificar provas, as partes informaram não ter interesse na produção de outras provas (fls. 217/218 e 219/234).Os autos vieram-me conclusos.É o sucinto relatório.O feito não se encontra maduro para julgamento. Passo, então, ao saneamento do processo.1. A natureza da lide e o grau da controvérsia instaurada permitem vislumbrar que neste momento não será alcançada a conciliação. Contudo, ela será proposta e poderá concretizar-se durante o curso do processo.2. Inicialmente, cumpre analisar a preliminar suscitada.Não é inepta a petição inicial que bem discorre sobre os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido, sendo possível extrair a respectiva conclusão lógica entre eles, não tendo a requerida, ademais, encontrado nenhuma dificuldade para apresentar sua defesa, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do contraditório. Cumpridos, portanto, os requisitos do art. 319 do CPC e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 330, §1º, a alegação de inépcia da inicial deve ser rejeitada. Ademais, o requerente instruiu a vestibular com os documentos que entendiam ser necessários, sendo certo, aliás, que eventual deficiência na instrução enseja a rejeição do pedido por insuficiência probatória e não a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da vedação ao "non liquet". 3. No tocante a prejudicial de mérito aventada, entendo que, não havendo prova de conhecimento por parte do autor dos defeitos construtivos com data anterior ao laudo técnico (19.04.2016), deva-se considerá-lo como marco inicial para a análise da ocorrência de decadência do direito de redibir. A ação foi distribuída em 16.06.2016, ou seja, dentro do prazo decadencial previsto no artigo 26, II, § 3º do CDC, para interpor ação redibitória, na medida em que se evidenciaram as falhas construtivas em 19.04.2016. Outrossim, considerando o diálogo das fontes, especialmente nos casos de falhas construtivas, verifica-se ainda que os vícios e defeitos apontados no laudo técnico de folhas 20/22 evidenciaram-se dentro do prazo de 5 (cinco) anos estabelecido para responsabilidade pela solidez e segurança da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, porquanto o certificado de conclusão da obra encontra-se datado em 18.06.2014 (fls. 188).Rejeito, pois, a prejudicial de mérito.4. Consta dos autos que o autor José Tadeu De Oliveira e sua ex-esposa Marlene Aparecida Matias De Oliveira eram proprietários do imóvel matriculado sob o nº 54.411, tendo ambos, conforme fls. 29-37, realizado um contrato de permuta em 19.06.2013 com a requerida MY CONSTRUTORA EPP, a qual, em troca, se comprometeu a transferir três unidades de apartamento aos vendedores. Um desses apartamentos era a unidade de matrícula nº 136.669, que foi transferida exclusivamente ao autor (fl. 18-19).Alegou o autor que a construção dessa unidade teria sido realizada pela própria ré, sendo finalizada aproximadamente em novembro de 2013. Entretanto, após ocupar o imóvel, o autor constatou diversas falhas na construção, que tornavam o local inabitável e com risco de desabamento.Da análise do conjunto probatório, especificamente documentos de folhas 127/137, 138, 139/144, verifica-se, de fato, que a pessoa apontada como representante da empresa ré na defesa, não consta do contrato social da mesma, mas sim, Reginaldo Moris da Silva, pessoa que figura ainda do projeto e alvará de construção do empreendimento imobiliário da qual unidade residencial pertencente ao autor, faz parte.Assim sendo, restou evidenciada a condição de construtora da parte ré e, por consequência, sua responsabilidade por eventuais falhas construtivas.Existindo no contrato de compromisso de permuta de terreno por área nele construída evidente obrigação de empreitada, resta notória a relação de consumo existente entre as partes, consubstanciada no fornecimento do serviço de construção civil.Assim, determino a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, já que verossímil a sua alegação, qual seja, vícios construtivos.5. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.6. Dou o processo por saneado.São fatos incontroversos: a existência de relação jurídica material entre autor e ré consistente no contrato particular de venda e compra de terreno com permuta de imóvel.São questões de fato controvertidas: a) falhas construtivas advindas de má execução da construção da obra que originou o empreendimento imobiliário e nexo causal com os defeitos verificados; b) condições de habitabilidade, de solidez e segurança do empreendimento; c) motivo que ensejou a desocupação do imóvel pelo locatário do autor; d) existência de habite-se e alvará de vistoria do corpo de bombeiros; d) efetivo prejuízo material sofrido;e) existência de dano moral sofrido;Providencie a Serventia a nomeação de perito técnico, dentre os profissionais da área de construção de imóveis (engenheiro civil), cadastrados em Cartório.Em se tratando de relação de consumo, tendo sido determinada a inversão do ônus da prova, determino que a ré antecipe os honorários periciais, já que ela requereu a produção de perícia.Defiro a produção de prova documental até o encerramento da instrução.Faculto às partes desde já o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, ambos em 15 dias (art. 465 do CPC).Com a juntada do laudo, será reavaliado o pedido de produção de prova testemunhal requerido pelo autor (fls. 217/218).Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.JOSÉ TADEU DE OLIVEIRA propôs ação de indenização por descumprimento contratual cumulado com declaração de rescisão em face de MY CONSTRUTORA EIRELLI EPP, narrando, em suma, que teria, juntamente com sua ex-esposa, realizado um contrato de permuta, envolvendo três unidades de apartamento, sendo que um deles (matrícula 136.669) foi transferido exclusivamente ao autor. Sustenta que após ocupar o imóvel, com a finalização das obras, constatou diversas falhas construtivas, de acordo com o laudo técnico expedido por profissional por ele contratado. Aduz ainda que inexiste certidão de que o imóvel teria sido vistoriado pelos bombeiros, tampouco, expedição de habite-se. Relata que o imóvel teve a locação encerrada em virtude de insalubridade do local. Requereu danos materiais consistentes em indenização correspondente ao valor do imóvel, declaração de rescisão contratual, além de danos morais. Instruiu o processo com documentos.Regularmente citada, a parte ré ofertou contestação, instruída com documentos, sustentando inépcia da inicial. Alegou decadência e, no mérito propriamente dito, que ela não teria construído o empreendimento, não sendo responsável pela solidez e segurança da obra. Afirma que tão-somente teria firmado com o autor contrato de permuta envolvendo três apartamentos. Refutou a alegação de que o imóvel estaria correndo o risco de desabar. Impugnou o laudo técnico apresentado, apresentando laudo de outro profissional. Rechaçou a alegação de que se trataria de relação consumerista. Pugnou pela improcedência dos pedidos (fls. 108/125).Sobreveio réplica (fls. 195/203).Instados a especificar provas, as partes informaram não ter interesse na produção de outras provas (fls. 217/218 e 219/234).Os autos vieram-me conclusos.É o sucinto relatório.O feito não se encontra maduro para julgamento. Passo, então, ao saneamento do processo.1. A natureza da lide e o grau da controvérsia instaurada permitem vislumbrar que neste momento não será alcançada a conciliação. Contudo, ela será proposta e poderá concretizar-se durante o curso do processo.2. Inicialmente, cumpre analisar a preliminar suscitada.Não é inepta a petição inicial que bem discorre sobre os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido, sendo possível extrair a respectiva conclusão lógica entre eles, não tendo a requerida, ademais, encontrado nenhuma dificuldade para apresentar sua defesa, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do contraditório. Cumpridos, portanto, os requisitos do art. 319 do CPC e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 330, §1º, a alegação de inépcia da inicial deve ser rejeitada. Ademais, o requerente instruiu a vestibular com os documentos que entendiam ser necessários, sendo certo, aliás, que eventual deficiência na instrução enseja a rejeição do pedido por insuficiência probatória e não a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da vedação ao "non liquet". 3. No tocante a prejudicial de mérito aventada, entendo que, não havendo prova de conhecimento por parte do autor dos defeitos construtivos com data anterior ao laudo técnico (19.04.2016), deva-se considerá-lo como marco inicial para a análise da ocorrência de decadência do direito de redibir. A ação foi distribuída em 16.06.2016, ou seja, dentro do prazo decadencial previsto no artigo 26, II, § 3º do CDC, para interpor ação redibitória, na medida em que se evidenciaram as falhas construtivas em 19.04.2016. Outrossim, considerando o diálogo das fontes, especialmente nos casos de falhas construtivas, verifica-se ainda que os vícios e defeitos apontados no laudo técnico de folhas 20/22 evidenciaram-se dentro do prazo de 5 (cinco) anos estabelecido para responsabilidade pela solidez e segurança da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, porquanto o certificado de conclusão da obra encontra-se datado em 18.06.2014 (fls. 188).Rejeito, pois, a prejudicial de mérito.4. Consta dos autos que o autor José Tadeu De Oliveira e sua ex-esposa Marlene Aparecida Matias De Oliveira eram proprietários do imóvel matriculado sob o nº 54.411, tendo ambos, conforme fls. 29-37, realizado um contrato de permuta em 19.06.2013 com a requerida MY CONSTRUTORA EPP, a qual, em troca, se comprometeu a transferir três unidades de apartamento aos vendedores. Um desses apartamentos era a unidade de matrícula nº 136.669, que foi transferida exclusivamente ao autor (fl. 18-19).Alegou o autor que a construção dessa unidade teria sido realizada pela própria ré, sendo finalizada aproximadamente em novembro de 2013. Entretanto, após ocupar o imóvel, o autor constatou diversas falhas na construção, que tornavam o local inabitável e com risco de desabamento.Da análise do conjunto probatório, especificamente documentos de folhas 127/137, 138, 139/144, verifica-se, de fato, que a pessoa apontada como representante da empresa ré na defesa, não consta do contrato social da mesma, mas sim, Reginaldo Moris da Silva, pessoa que figura ainda do projeto e alvará de construção do empreendimento imobiliário da qual unidade residencial pertencente ao autor, faz parte.Assim sendo, restou evidenciada a condição de construtora da parte ré e, por consequência, sua responsabilidade por eventuais falhas construtivas.Existindo no contrato de compromisso de permuta de terreno por área nele construída evidente obrigação de empreitada, resta notória a relação de consumo existente entre as partes, consubstanciada no fornecimento do serviço de construção civil.Assim, determino a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, já que verossímil a sua alegação, qual seja, vícios construtivos.5. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.6. Dou o processo por saneado.São fatos incontroversos: a existência de relação jurídica material entre autor e ré consistente no contrato particular de venda e compra de terreno com permuta de imóvel.São questões de fato controvertidas: a) falhas construtivas advindas de má execução da construção da obra que originou o empreendimento imobiliário e nexo causal com os defeitos verificados; b) condições de habitabilidade, de solidez e segurança do empreendimento; c) motivo que ensejou a desocupação do imóvel pelo locatário do autor; d) existência de habite-se e alvará de vistoria do corpo de bombeiros; d) efetivo prejuízo material sofrido;e) existência de dano moral sofrido;Providencie a Serventia a nomeação de perito técnico, dentre os profissionais da área de construção de imóveis (engenheiro civil), cadastrados em Cartório.Em se tratando de relação de consumo, tendo sido determinada a inversão do ônus da prova, determino que a ré antecipe os honorários periciais, já que ela requereu a produção de perícia.Defiro a produção de prova documental até o encerramento da instrução.Faculto às partes desde já o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, ambos em 15 dias (art. 465 do CPC).Com a juntada do laudo, será reavaliado o pedido de produção de prova testemunhal requerido pelo autor (fls. 217/218).Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70051650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 16:03 |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70042929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 14:49 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1030 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e, ainda, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do CPC), em nome da celeridade e da economia processual consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir).3. Sem prejuízo, sobre os documentos juntados pelo autor (fls. 204/213) manifeste-se a parte ré nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.. P. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e, ainda, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do CPC), em nome da celeridade e da economia processual consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir).3. Sem prejuízo, sobre os documentos juntados pelo autor (fls. 204/213) manifeste-se a parte ré nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.. P. Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70019123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2018 20:55 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70017401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 16:16 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1543/ |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: "À réplica. Fica intimado o réu para recolher a taxa de procuração, Guia DARE/SP, Cod. 304-9, no valor de R$ 19,08, " Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 10/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"À réplica. Fica intimado o réu para recolher a taxa de procuração, Guia DARE/SP, Cod. 304-9, no valor de R$ 19,08, " |
| 13/12/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70291608-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2017 16:52 |
| 04/12/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 27/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2017/053051-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1119/1130 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Defiro. Cumpra-se o despacho de fls. 90. P.Int. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: Defiro. Cumpra-se o despacho de fls. 90. P.Int. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70176418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 09:05 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 858/865 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Para expedição de mandado de citação, fica o autor intimado a a informar o endereço completo do requerido, constando também o CEP. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado de citação, fica o autor intimado a a informar o endereço completo do requerido, constando também o CEP. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 757/769 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89: Defiro. Expeça-se o necessário. P.Int. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 88/89: Defiro. Expeça-se o necessário. P.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70102203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 13:13 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 954/961 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do mandado devolvido cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça que encontra-se disponível na íntegra no sistema E-SAJ. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 28/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do mandado devolvido cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça que encontra-se disponível na íntegra no sistema E-SAJ. |
| 28/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2017/018334-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70067660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 07:48 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1004/1018 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Recolha o autor taxa de diligência ao oficial de justiça através da Guia de depósito Oficiais de Justiça no valor de 3 UFESPs conforme Provimento CG Nº 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 03/04/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o autor taxa de diligência ao oficial de justiça através da Guia de depósito Oficiais de Justiça no valor de 3 UFESPs conforme Provimento CG Nº 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 918/931 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 70: Defiro. Expeça-se mandado para citação da requerida, no endereço indicado.P. Int. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 13/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 70: Defiro. Expeça-se mandado para citação da requerida, no endereço indicado.P. Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70014612-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 11:25 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 20/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70205746-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 17:23 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 652/660 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DO A.R. NEGATIVO JUNTADO AOS AUTOS, QUE ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NA ÍNTEGRA NO SISTEMA SAJ. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DO A.R. NEGATIVO JUNTADO AOS AUTOS, QUE ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NA ÍNTEGRA NO SISTEMA SAJ. |
| 08/11/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 27/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR564849235TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : My Construtora Eireli - EPP |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 672/680 |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por carta, observadas as formalidades legais e disposições no novo Código de Processo Civil, para contestar em 15 (quinze) dias. Tendo em vista a recente inauguração do CEJUSC, até que haja implementação de toda estrutura física e humana que viabilize a recepção de todos os processos cíveis da comarca, sem prejuízo da celeridade, prossiga-se, sem remessa ao centro judiciário, e sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação a ser presidida pelo juízo, em havendo manifestação de interesse das partes nesse sentido, oportunamente. P.Int. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 11/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, por carta, observadas as formalidades legais e disposições no novo Código de Processo Civil, para contestar em 15 (quinze) dias. Tendo em vista a recente inauguração do CEJUSC, até que haja implementação de toda estrutura física e humana que viabilize a recepção de todos os processos cíveis da comarca, sem prejuízo da celeridade, prossiga-se, sem remessa ao centro judiciário, e sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação a ser presidida pelo juízo, em havendo manifestação de interesse das partes nesse sentido, oportunamente. P.Int. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70128601-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2016 11:48 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 721/729 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2016 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a fim de regularizar sua representação processual, por meio de instrumento de procuração, bem como, recolher as custas iniciais, a taxa postal e a taxa previdenciária relativa à procuração.Após, conclusos.P. Int. Advogados(s): Gabriela Seiler Bolognino Monteiro (OAB 278769/SP) |
| 14/07/2016 |
Decisão
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a fim de regularizar sua representação processual, por meio de instrumento de procuração, bem como, recolher as custas iniciais, a taxa postal e a taxa previdenciária relativa à procuração.Após, conclusos.P. Int. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Contestação |
| 01/02/2018 |
Custas de Mandato |
| 04/02/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/03/2018 |
Indicação de Provas |
| 09/03/2018 |
Indicação de Provas |
| 24/04/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/05/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Razões de Apelação |
| 17/12/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2022 | Cumprimento de sentença (0002401-90.2022.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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