| Exeqte |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Orlando Rosa Advogado: Orlando D´agosta Rosa |
| Exectdo |
Santo André Lubrificantes Comércio, Importação e Exportação Ltda
Advogada: Alyne de Melo Teles |
| Perito | Fabio Costa Fernades |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.80044797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:29 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70305778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 12:40 |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo noticiado às fls. 357/359. Ato contínuo, por consequência lógica, suspendo os leilões agendados. Tendo em vista a proximidade da data da hasta pública, dê-se ciência, com presteza, ao Leiloeiro (Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões), por e-mail, juntando-se o comprovante de encaminhamento e recebimento da mensagem eletrônica aos autos. Após, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se, no arquivo (movimentação 61614), a notícia do cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.80044797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:29 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70305778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 12:40 |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo noticiado às fls. 357/359. Ato contínuo, por consequência lógica, suspendo os leilões agendados. Tendo em vista a proximidade da data da hasta pública, dê-se ciência, com presteza, ao Leiloeiro (Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões), por e-mail, juntando-se o comprovante de encaminhamento e recebimento da mensagem eletrônica aos autos. Após, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se, no arquivo (movimentação 61614), a notícia do cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 14/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls.(25/27) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento provisório. Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei nesta data, via e-mail, o Ilmo. Sr. Leiloeiro Davi Borges de Aquino em cumprimento à r. decisão de fls. 360 conforme fls. que seguem. Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo noticiado às fls. 357/359. Ato contínuo, por consequência lógica, suspendo os leilões agendados. Tendo em vista a proximidade da data da hasta pública, dê-se ciência, com presteza, ao Leiloeiro (Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões), por e-mail, juntando-se o comprovante de encaminhamento e recebimento da mensagem eletrônica aos autos. Após, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se, no arquivo (movimentação 61614), a notícia do cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70279987-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/07/2024 15:58 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fl. 353: Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 353: Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 10/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70248458-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/07/2024 07:38 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: 1) Nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de ampla circulação e autorizo que ela seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, isto é, no site do Leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br). 2) Dê-se ciência às partes das datas dos leilões conforme item "2" de fls. 332: - A 1ª Praça terá início no dia 16 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 3) Intime-se o leiloeiro do teor desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/329: 1) Nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de ampla circulação e autorizo que ela seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, isto é, no site do Leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br). 2) Dê-se ciência às partes das datas dos leilões conforme item "2" de fls. 332: - A 1ª Praça terá início no dia 16 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 3) Intime-se o leiloeiro do teor desta decisão. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70236778-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 11:37 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70231987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:41 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312: 1) Em relação à indicação de leiloeiro, indefiro e saliento que o Juízo dispõe de leiloeiros da sua confiança. 2) Diante da notícia do descumprimento do acordo homologado e da inércia da executada, em cumprimento ao item "k" da avença (fls. 305) nomeio a Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente a matrícula do imóvel, atualizada. Cumpra-se o disposto no artigo 889, do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 24/06/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 311/312: 1) Em relação à indicação de leiloeiro, indefiro e saliento que o Juízo dispõe de leiloeiros da sua confiança. 2) Diante da notícia do descumprimento do acordo homologado e da inércia da executada, em cumprimento ao item "k" da avença (fls. 305) nomeio a Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente a matrícula do imóvel, atualizada. Cumpra-se o disposto no artigo 889, do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos até a presente data. Nada Mais. |
| 01/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/314: Diante da informação de descumprimento do acordo anteriormente homologado, intime-se a parte executada para que providencie ao pagamento do débito informado pelo banco exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311/314: Diante da informação de descumprimento do acordo anteriormente homologado, intime-se a parte executada para que providencie ao pagamento do débito informado pelo banco exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70434251-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/12/2023 16:19 |
| 26/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Recebo como aditamento ao acordo homologado à fl. 294. Aguarde-se, no arquivo, a notícia do cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304/306: Recebo como aditamento ao acordo homologado à fl. 294. Aguarde-se, no arquivo, a notícia do cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70110146-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2023 09:57 |
| 25/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1222/1224 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/298: Recebo como aditamento ao acordo anteriormente homologado às fls. 294. Aguarde-se no arquivo a notícia de cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 296/298: Recebo como aditamento ao acordo anteriormente homologado às fls. 294. Aguarde-se no arquivo a notícia de cumprimento do acordo. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70246125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 14:28 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 869/871 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/298: Esclareçam as partes a petição, vez que a data desta é anterior à data inserida no pedido de aditamento apresentado às fls. 288/291, já homologado, ratificando o presente aditamento, se o caso, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 286/298: Esclareçam as partes a petição, vez que a data desta é anterior à data inserida no pedido de aditamento apresentado às fls. 288/291, já homologado, ratificando o presente aditamento, se o caso, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.. Int. |
| 19/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.20.70223002-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/09/2020 18:12 |
| 06/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 732/734 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 288/291: Recebo o novo pedido de homologação de acordo como aditamento do acordo homologado às fls. 264/266. 2 - Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo no arquivo. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 16/09/2019 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1 - Fls. 288/291: Recebo o novo pedido de homologação de acordo como aditamento do acordo homologado às fls. 264/266. 2 - Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo no arquivo. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70254941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 11:20 |
| 30/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.19.70254730-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/08/2019 09:48 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 867/871 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do TJSP nº211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Diante do exposto, providencie a parte requerente do desarquivamento o recolhimento da taxa devida, nos termos acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do TJSP nº211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Diante do exposto, providencie a parte requerente do desarquivamento o recolhimento da taxa devida, nos termos acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70238798-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 17:40 |
| 04/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 819/821 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 275/278: Recebo o novo pedido de homologação de acordo como aditamento do acordo anteriormente homologado às fls. 267. 2 - Aguarde-se, no arquivo, notícia sobre o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 11/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 275/278: Recebo o novo pedido de homologação de acordo como aditamento do acordo anteriormente homologado às fls. 267. 2 - Aguarde-se, no arquivo, notícia sobre o cumprimento do acordo. Int. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.19.70045138-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2019 12:07 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 983/986 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/272: Diante da informação de descumprimento do acordo anteriormente homologado, intime-se a parte executada para que providencie ao pagamento do débito informado pelo banco exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 269/272: Diante da informação de descumprimento do acordo anteriormente homologado, intime-se a parte executada para que providencie ao pagamento do débito informado pelo banco exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70001097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 10:15 |
| 04/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 786/787 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 264/266, nestes autos da Execução de Título Extrajudicial, movido por Banco Bradesco S/a em face de Santo André Lubrificantes Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Joaquim Ramos Correia. Aguarde-se, no arquivo, notícia sobre o cumprimento do acordo.Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 264/266, nestes autos da Execução de Título Extrajudicial, movido por Banco Bradesco S/a em face de Santo André Lubrificantes Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Joaquim Ramos Correia. Aguarde-se, no arquivo, notícia sobre o cumprimento do acordo.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.18.70044379-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/03/2018 15:45 |
| 20/02/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70033286-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2018 16:37 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 806/807 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Ciência às partes dos esclarecimentos do perito de fls. 258/260. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 09/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos esclarecimentos do perito de fls. 258/260. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70024887-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 17:31 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503. Página: 1461/1464 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Tornem os autos ao perito a teor da impugnação de fls. 243/244.Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Alyne de Melo Teles (OAB 381858/SP) |
| 10/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Tornem os autos ao perito a teor da impugnação de fls. 243/244.Int. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70273927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 13:13 |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70269929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 10:15 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70267671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 17:33 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 870/871 |
| 07/11/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.17.70256817-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/11/2017 09:46 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 01/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2017 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.17.70228632-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 03/10/2017 19:55 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Intime-se o perito a apresentar o laudo em trinta (30) dias.Int. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70187652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 13:38 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70186380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 15:12 |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70181113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 16:11 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 727/729 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários, no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários, no prazo de dez dias.Int. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 654/655 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2017 Teor do ato: Vistos.Para avaliação do bem penhorado nomeio o engenheiro Fabio Costa Fernandes, devendo o Cartório intimá-lo a estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias, os quais, após arbitrados, serão pagos pelo autor em igual prazo.Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para avaliação do bem penhorado nomeio o engenheiro Fabio Costa Fernandes, devendo o Cartório intimá-lo a estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias, os quais, após arbitrados, serão pagos pelo autor em igual prazo.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70128591-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 16:21 |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70128266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 15:03 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 793/794 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que a penhora junto à ARISP foi prenotada e o valor das custas a serem recolhidas é de R$ 483,72, conforme comprovação que segue. Protocolo de penhora 000167343 nº do boleto 10052501. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 13/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a penhora junto à ARISP foi prenotada e o valor das custas a serem recolhidas é de R$ 483,72, conforme comprovação que segue. Protocolo de penhora 000167343 nº do boleto 10052501. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 746/747 |
| 07/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora do bem indicado. Após, providencie a serventia, o registro da penhora on line junto a Arisp e intime-se o executado através de seu procurador, pelo DJE, da constrição efetivada, o qual, por esse ato ficará constituído como depositário do bem. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 07/06/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora do bem indicado. Após, providencie a serventia, o registro da penhora on line junto a Arisp e intime-se o executado através de seu procurador, pelo DJE, da constrição efetivada, o qual, por esse ato ficará constituído como depositário do bem. Int. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 683/685 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: O consorciado recebe crédito contratual em situações específicas previstas na Lei 11.795/2008, havendo lance, sorteio ou contemplação. Por esse motivo, deverá o exequente informar a forma que pretende obter o levantamento de valores, eis que foram penhoras apenas as cotas oriundas dos consórcios indicados pelo credor. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho
O consorciado recebe crédito contratual em situações específicas previstas na Lei 11.795/2008, havendo lance, sorteio ou contemplação. Por esse motivo, deverá o exequente informar a forma que pretende obter o levantamento de valores, eis que foram penhoras apenas as cotas oriundas dos consórcios indicados pelo credor. Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70072077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 16:22 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 799/800 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 141: Esclareça o exequente. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 30/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 141: Esclareça o exequente. Int. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70036154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 16:02 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 849/850 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 13/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Arquivem-se os autos. Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 641/642 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2016 Teor do ato: Trata-se de exceção de pré-executividade promovida por SANTO ANDRÉ LUBRIFICANTES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e JOAQUIM RAMOS CORREIA alegando ter sofrido problemas financeiros que culminaram em seu inadimplemento contratual e a exceção interposta visa evitar prejuízos maiores com a constrição de bens. Alega ilegalidade de cláusulas contratuais em virtude da prática de anatocismo, lesão excessiva, cumulação de correção monetária e comissão de permanência, nulidade do título executivo em decorrência da ilegalidade das cláusulas contratuais, necessidade de comprovação da exequente do repasse do IOF. Postula pela produção de provas. Não juntou documentos, além daqueles destinados à regularização da representação processual.A exequente apresentou impugnação alegando que a exceção de pré-executividade não é meio adequado de defesa. No mérito, refuta os argumentos apresentados pelos executados, arguindo legalidade das cláusulas contratuais. Não juntou documentos.É o breve relatório.Fundamento e decido. A doutrina e jurisprudência sobre o cabimento da exceção de pré-executividade é unânime no sentido de que somente é possível através dessa medida suscitar matérias de ordem pública que dispensem a dilação probatória.A análise de questões atinentes à legalidade de cláusulas contratuais, prática de anatocismo, cumulação de juros e comissão de permanência, demandam avaliação documental e quiçá produção de outros meios de prova.Havendo necessidade de instrução probatória, ainda que meramente documental, incabível discussão no bojo da execução. Em tais situações a parte deverá valer-se do meio adequado para sua defesa, isto é, embargos à execução.A jurisprudência sobre o tema assim se manifesta:"Agravo de instrumento Exceção de pré-executividade Rejeição liminar - Incidente restrito e que tem o seu campo de ação limitado, pois pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo - Via inadequada Cédula de Crédito Bancário objeto da lide que configura título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04 Qualquer alegação, em sede de defesa, deve observar a via dos embargos do devedor, nos termos do artigo 745, inciso V, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJ-SP Apelação nº 2174003-12.2014.8.26.0000 Relator Des. Sérgio Gomes 37ª Câmara de Direito Privado julgamento e registro em 28.10.2014).O processualista CLITO FORNACIARI JÚNIOR ensina:"Todavia, há uma clara tentativa de banalizar a exceção de pré-executividade, o que não deve ser aplaudido e nem sequer admitido, mormente quando por meio de sua utilização pretende o devedor, sem dar bens a penhora, discutir temas que até necessitam de atividade probatória. Assim, é impensável por esta via discutir a falsidade de assinatura, o erro de conta na memória de cálculo, a prescrição do título, que são questões que, a par de não tocarem com as condições da execução, requerem instrução, incompatível com a forma proposta. A se admitir semelhante prática, estará criando-se, com facilidade, óbice para o regular andamento da execução, acudindo-se medidas protelatórias, até porque, rejeitada a exceção, terá que se admitir a oportunidade para a apresentação dos embargos do devedor." (trecho extraído da obra 'Exceção de pré-executividade', Revista Síntese de Direito Civil & Processual Civil, n° 4, Mar-Abr/2000, p. 31.)A tese dos executados de que o não recebimento da exceção irá impor ônus desnecessário a seu patrimônio com a constrição de bens não pode ser acolhida, eis que a interposição dos embargos à execução independe de penhora, na forma do artigo 914 do atual Código de Processo Civil.Com efeito, é inadmissível a tentativa de vulgarização de um instrumento jurídico-processual, aceito por construção pretoriana, apenas com o fito de se evitar a necessária garantia do juízo.Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Deixo de condenar os excipientes/executados às verbas de sucumbência uma vez que o feito prosseguirá.Manifeste-se a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 09/11/2016 |
Decisão
Trata-se de exceção de pré-executividade promovida por SANTO ANDRÉ LUBRIFICANTES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e JOAQUIM RAMOS CORREIA alegando ter sofrido problemas financeiros que culminaram em seu inadimplemento contratual e a exceção interposta visa evitar prejuízos maiores com a constrição de bens. Alega ilegalidade de cláusulas contratuais em virtude da prática de anatocismo, lesão excessiva, cumulação de correção monetária e comissão de permanência, nulidade do título executivo em decorrência da ilegalidade das cláusulas contratuais, necessidade de comprovação da exequente do repasse do IOF. Postula pela produção de provas. Não juntou documentos, além daqueles destinados à regularização da representação processual.A exequente apresentou impugnação alegando que a exceção de pré-executividade não é meio adequado de defesa. No mérito, refuta os argumentos apresentados pelos executados, arguindo legalidade das cláusulas contratuais. Não juntou documentos.É o breve relatório.Fundamento e decido. A doutrina e jurisprudência sobre o cabimento da exceção de pré-executividade é unânime no sentido de que somente é possível através dessa medida suscitar matérias de ordem pública que dispensem a dilação probatória.A análise de questões atinentes à legalidade de cláusulas contratuais, prática de anatocismo, cumulação de juros e comissão de permanência, demandam avaliação documental e quiçá produção de outros meios de prova.Havendo necessidade de instrução probatória, ainda que meramente documental, incabível discussão no bojo da execução. Em tais situações a parte deverá valer-se do meio adequado para sua defesa, isto é, embargos à execução.A jurisprudência sobre o tema assim se manifesta:"Agravo de instrumento Exceção de pré-executividade Rejeição liminar - Incidente restrito e que tem o seu campo de ação limitado, pois pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo - Via inadequada Cédula de Crédito Bancário objeto da lide que configura título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04 Qualquer alegação, em sede de defesa, deve observar a via dos embargos do devedor, nos termos do artigo 745, inciso V, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJ-SP Apelação nº 2174003-12.2014.8.26.0000 Relator Des. Sérgio Gomes 37ª Câmara de Direito Privado julgamento e registro em 28.10.2014).O processualista CLITO FORNACIARI JÚNIOR ensina:"Todavia, há uma clara tentativa de banalizar a exceção de pré-executividade, o que não deve ser aplaudido e nem sequer admitido, mormente quando por meio de sua utilização pretende o devedor, sem dar bens a penhora, discutir temas que até necessitam de atividade probatória. Assim, é impensável por esta via discutir a falsidade de assinatura, o erro de conta na memória de cálculo, a prescrição do título, que são questões que, a par de não tocarem com as condições da execução, requerem instrução, incompatível com a forma proposta. A se admitir semelhante prática, estará criando-se, com facilidade, óbice para o regular andamento da execução, acudindo-se medidas protelatórias, até porque, rejeitada a exceção, terá que se admitir a oportunidade para a apresentação dos embargos do devedor." (trecho extraído da obra 'Exceção de pré-executividade', Revista Síntese de Direito Civil & Processual Civil, n° 4, Mar-Abr/2000, p. 31.)A tese dos executados de que o não recebimento da exceção irá impor ônus desnecessário a seu patrimônio com a constrição de bens não pode ser acolhida, eis que a interposição dos embargos à execução independe de penhora, na forma do artigo 914 do atual Código de Processo Civil.Com efeito, é inadmissível a tentativa de vulgarização de um instrumento jurídico-processual, aceito por construção pretoriana, apenas com o fito de se evitar a necessária garantia do juízo.Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Deixo de condenar os excipientes/executados às verbas de sucumbência uma vez que o feito prosseguirá.Manifeste-se a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70154088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 14:52 |
| 05/09/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70150841-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 05/09/2016 14:43 |
| 01/09/2016 |
Auto de Penhora Juntado
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| 01/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 746/747 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente da Exceção de Pré-Executividade às folhas 79/105. Fica o executado intimado a recolher a taxa de mandato referente a procuração de folhas 106/107 no prazo legal. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da Exceção de Pré-Executividade às folhas 79/105. Fica o executado intimado a recolher a taxa de mandato referente a procuração de folhas 106/107 no prazo legal. |
| 22/08/2016 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70140537-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/08/2016 16:18 |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70127584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 09:39 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 606/608 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 22/07/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2016/038198-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/07/2016 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/09/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Laudo Pericial |
| 07/11/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 31/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |