| Exeqte |
Condomínio Residencial Londrina
Advogado: Givaldo Marques de Araujo Junior |
| Exectda |
Elenice Siqueira da Silva
Advogado: Joao Aessio Nogueira Advogada: Eloisa Helena Tognin |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| ArremTerc |
João Guilherme Aleixo Braguim Santos
Advogada: Juliana de Paiva Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70023163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 17:23 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70021547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 16:41 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70009307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 09:16 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70023163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 17:23 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70021547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 16:41 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70009307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 09:16 |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70400531-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2025 14:47 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 407: O artigo 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que, em caso de falecimento da parte, a sucessão se dará pelo espólio ou sucessores. Nesse cerne, a habilitação direta dos herdeiros do falecido deve ocorrer na hipótese de já ter havido a partilha com encerramento do inventário ou em razão da inexistência de patrimônio em nome do falecido, o que não ocorreu no caso, haja vista a informação de existência de bens existentes constante na certidão de óbito (fls. 407). É o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. ART. 110 DO CPC. PARTICULARIDADES DO CASO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelos sucessores de Luiz Antônio Minas dos Santos contra decisão em Ação Ordinária (em fase de execução), a qual determinou que para a habilitação de herdeiros é necessária a comprovação da abertura do inventário. 2. No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo valores a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011. 4. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1455705/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019) (grifos nossos) Ainda, assim já decidiu a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIMENTO SUCESSAO DE HERDEIROS AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. Pretensão dos agravantes em serem habilitados no crédito do exequente falecido, José Carlos da Silva, seu genitor, sem a necessidade de ajuizamento de inventário judicial Cumprimento de sentença para execução de crédito referente às diferenças de 13º salário e 1/3 das férias sobre o Prêmio de Incentivo, com os devidos acréscimos. Decisão a quo que indeferiu a habilitação direta dos ora agravantes pontuando que tal hipótese só se justificaria ante à ausência de bens a se inventariar. MÉRITO Morte do exequente, pai dos agravantes Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que todos os herdeiros são conhecidos, bem como inexistam bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Necessária manutenção da decisão a quo. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2025722-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) (grifos nossos) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL Pretensão à habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença após o falecimento da ex-servidora Cybelle Rehder Esteves Impossibilidade Certidão de Óbito que comprova a existência de bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabilizada a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Habilitação do espólio - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102000-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. Morte de alguns dos litisconsortes da ação. Pedido de habilitação. Indeferimento da habilitação de alguns herdeiros em razão da existência de bens a inventariar como constou na certidão de óbito. Necessidade de instauração de inventário ou arrolamento de bens para possibilitar a habilitação do espólio. Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que se conhecem todos os herdeiros da parte e inexistem bens a inventariar. Precedentes do STJ. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2263468-90.2018.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) (grifos nossos) Diante do exposto, em 15 (quinze) dias, providencie a parte executada a juntada de certidão de distribuição de inventário. Caso positiva a certidão, providencie a executada a indicação do inventariante nomeado e pedido de substituição parcial do polo passivo pelo espólio representado pelo inventariante, a fim de regularização da parte (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil). Caso negativa a certidão, aguarde-se a abertura de inventário pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo à executada informar o inventariante nomeado. Até a regularização do polo ativo/passivo, fica suspenso qualquer pedido de levantamento dos valores cabíveis ao falecido, como forma de preservar o direito de eventuais outros herdeiros e da transmissibilidade correta da quantia, mormente porque a inexistência de inventário inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro. 2 - Fls. 376 e 406, segunda parte: Providencie a zelosa serventia a retificação do cadastro processual da parte executada, excluindo-se o(s) referido(s) patrono(s). 3 - Fls. 412/424, 425/459 e 460/466: Dê-se ciência, com a publicação desta decisão. 4 - Fls. 467/470: A carta de arrematação foi expedida, conforme fls. 471/473. Int. Advogados(s): Joao Aessio Nogueira (OAB 139706/SP), Eloisa Helena Tognin (OAB 139958/SP), João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Juliana de Paiva Almeida (OAB 334591/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Joao Aessio Nogueira (OAB 139706/SP), Eloisa Helena Tognin (OAB 139958/SP), João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Juliana de Paiva Almeida (OAB 334591/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão. |
| 11/12/2025 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. 1 - Fls. 407: O artigo 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que, em caso de falecimento da parte, a sucessão se dará pelo espólio ou sucessores. Nesse cerne, a habilitação direta dos herdeiros do falecido deve ocorrer na hipótese de já ter havido a partilha com encerramento do inventário ou em razão da inexistência de patrimônio em nome do falecido, o que não ocorreu no caso, haja vista a informação de existência de bens existentes constante na certidão de óbito (fls. 407). É o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. ART. 110 DO CPC. PARTICULARIDADES DO CASO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelos sucessores de Luiz Antônio Minas dos Santos contra decisão em Ação Ordinária (em fase de execução), a qual determinou que para a habilitação de herdeiros é necessária a comprovação da abertura do inventário. 2. No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo valores a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011. 4. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1455705/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019) (grifos nossos) Ainda, assim já decidiu a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIMENTO SUCESSAO DE HERDEIROS AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. Pretensão dos agravantes em serem habilitados no crédito do exequente falecido, José Carlos da Silva, seu genitor, sem a necessidade de ajuizamento de inventário judicial Cumprimento de sentença para execução de crédito referente às diferenças de 13º salário e 1/3 das férias sobre o Prêmio de Incentivo, com os devidos acréscimos. Decisão a quo que indeferiu a habilitação direta dos ora agravantes pontuando que tal hipótese só se justificaria ante à ausência de bens a se inventariar. MÉRITO Morte do exequente, pai dos agravantes Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que todos os herdeiros são conhecidos, bem como inexistam bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Necessária manutenção da decisão a quo. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2025722-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) (grifos nossos) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL Pretensão à habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença após o falecimento da ex-servidora Cybelle Rehder Esteves Impossibilidade Certidão de Óbito que comprova a existência de bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabilizada a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Habilitação do espólio - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102000-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. Morte de alguns dos litisconsortes da ação. Pedido de habilitação. Indeferimento da habilitação de alguns herdeiros em razão da existência de bens a inventariar como constou na certidão de óbito. Necessidade de instauração de inventário ou arrolamento de bens para possibilitar a habilitação do espólio. Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que se conhecem todos os herdeiros da parte e inexistem bens a inventariar. Precedentes do STJ. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2263468-90.2018.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) (grifos nossos) Diante do exposto, em 15 (quinze) dias, providencie a parte executada a juntada de certidão de distribuição de inventário. Caso positiva a certidão, providencie a executada a indicação do inventariante nomeado e pedido de substituição parcial do polo passivo pelo espólio representado pelo inventariante, a fim de regularização da parte (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil). Caso negativa a certidão, aguarde-se a abertura de inventário pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo à executada informar o inventariante nomeado. Até a regularização do polo ativo/passivo, fica suspenso qualquer pedido de levantamento dos valores cabíveis ao falecido, como forma de preservar o direito de eventuais outros herdeiros e da transmissibilidade correta da quantia, mormente porque a inexistência de inventário inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro. 2 - Fls. 376 e 406, segunda parte: Providencie a zelosa serventia a retificação do cadastro processual da parte executada, excluindo-se o(s) referido(s) patrono(s). 3 - Fls. 412/424, 425/459 e 460/466: Dê-se ciência, com a publicação desta decisão. 4 - Fls. 467/470: A carta de arrematação foi expedida, conforme fls. 471/473. Int. |
| 10/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70395793-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 22:23 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70333148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 10:32 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70263318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 22:46 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70219090-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 22:56 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70206865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 13:23 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376: 1) Comprove a coexecutada Elenice a cientificação dos antigos patronos quanto à revogação do mandato, haja vista o documento de fls. 378 não servir como comprovação. 2) Providencie a parte executada juntada da certidão de óbito do coexecutado Vandeilson, tendo em vista a informação do seu falecimento contida no documento de fls. 377. Fls. 379: aguarde-se o cumprimento do que disposto abaixo, após será apreciada a questão da preferência dos créditos. Em que pese a Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça, que assim determina: Na Execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário., necessário verificar eventual existência de débitos de IPTU e anteriores à arrematação. Isso porque, em cumprimento das regras dos artigos 130 e 186 do CTN, há preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, tendo em vista a natureza privilegiada conferida aos débitos fiscais que tenham origem na propriedade, posse ou domínio útil do imóvel gerador. Assim, intime-se o arrematante para comprovar nos autos a inexistência, ou não, de débitos de IPTU anteriores à arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão ser sub-rogados do produto da alienação. Destarte, por ora, indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, devendo-se aguardar o acima determinado. Fls. 382/387 e 399: de acordo com o artigo 903 do Código de Processo Civil, formalizado o auto de arrematação, esta poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida, conforme hipóteses previstas no § 1º do aludido diploma, as quais deverão ser alegadas em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, nos termos § 2º do referido artigo. No presente caso, verifica-se que o auto de arrematação foi aperfeiçoado em 24/03/2025, sem impugnação (fls. 400). Destarte, homologo a arrematação do bem, considerando que já houve o depósito (fls. 364/365). Ressalto que caberá ao arrematante o recolhimento de impostos e taxas devidas. Comprovados nos autos os recolhimentos dos impostos (ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e das taxas devidas (taxa de expedição - guia FEDT FEDT. Código 130-9 - 1,925 UFESP = R$ 71,26), expeça-se carta de arrematação. Recolhido o valor da diligência para o oficial de Justiça (R$ 111,06), expeça-se mandado para imissão na posse, nos termos do art. 901 do CPC, com a disponibilização da senha de acesso aos autos, a fim de que o Oficial Registrador tenha total e irrestrito acesso à íntegra do processo. Eventual acompanhamento por força policial será analisado a requerimento do Oficial de Justiça, constatada a necessidade. Fls. 390/396: dê-se ciência às partes para eventual manifestação. Aguarde-se o cumprimento dos itens relacionados aos credores. Int. Advogados(s): Joao Aessio Nogueira (OAB 139706/SP), Eloisa Helena Tognin (OAB 139958/SP), João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Juliana de Paiva Almeida (OAB 334591/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376: 1) Comprove a coexecutada Elenice a cientificação dos antigos patronos quanto à revogação do mandato, haja vista o documento de fls. 378 não servir como comprovação. 2) Providencie a parte executada juntada da certidão de óbito do coexecutado Vandeilson, tendo em vista a informação do seu falecimento contida no documento de fls. 377. Fls. 379: aguarde-se o cumprimento do que disposto abaixo, após será apreciada a questão da preferência dos créditos. Em que pese a Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça, que assim determina: Na Execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário., necessário verificar eventual existência de débitos de IPTU e anteriores à arrematação. Isso porque, em cumprimento das regras dos artigos 130 e 186 do CTN, há preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, tendo em vista a natureza privilegiada conferida aos débitos fiscais que tenham origem na propriedade, posse ou domínio útil do imóvel gerador. Assim, intime-se o arrematante para comprovar nos autos a inexistência, ou não, de débitos de IPTU anteriores à arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão ser sub-rogados do produto da alienação. Destarte, por ora, indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, devendo-se aguardar o acima determinado. Fls. 382/387 e 399: de acordo com o artigo 903 do Código de Processo Civil, formalizado o auto de arrematação, esta poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida, conforme hipóteses previstas no § 1º do aludido diploma, as quais deverão ser alegadas em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, nos termos § 2º do referido artigo. No presente caso, verifica-se que o auto de arrematação foi aperfeiçoado em 24/03/2025, sem impugnação (fls. 400). Destarte, homologo a arrematação do bem, considerando que já houve o depósito (fls. 364/365). Ressalto que caberá ao arrematante o recolhimento de impostos e taxas devidas. Comprovados nos autos os recolhimentos dos impostos (ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e das taxas devidas (taxa de expedição - guia FEDT FEDT. Código 130-9 - 1,925 UFESP = R$ 71,26), expeça-se carta de arrematação. Recolhido o valor da diligência para o oficial de Justiça (R$ 111,06), expeça-se mandado para imissão na posse, nos termos do art. 901 do CPC, com a disponibilização da senha de acesso aos autos, a fim de que o Oficial Registrador tenha total e irrestrito acesso à íntegra do processo. Eventual acompanhamento por força policial será analisado a requerimento do Oficial de Justiça, constatada a necessidade. Fls. 390/396: dê-se ciência às partes para eventual manifestação. Aguarde-se o cumprimento dos itens relacionados aos credores. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70180931-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/06/2025 14:57 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70141768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 10:49 |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70126198-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/04/2025 10:04 |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70102478-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2025 12:15 |
| 28/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70098867-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/03/2025 12:49 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do art. 903, §1º e 2º do CPC, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida conforme auto de fls. 371/372. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do art. 903, §1º e 2º do CPC, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida conforme auto de fls. 371/372. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70080891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 16:20 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70038522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:07 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/339: 1) Primeiramente, defiro que a publicação do edital seja realizada unicamente na rede mundial de computadores. 2) Homologo o edital de leilão e defiro a realização das hastas conforme disposto às fls. 329. Dê-se ciência às partes das datas abaixo descritas: - A 1ª Praça terá início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14 horas e trinta minutos, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 14 horas e trinta minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 14 horas e trinta minutos, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 14 horas e trinta minutos. Dê-se ciência ao leiloeiro do teor desta decisão e aguarde-se o resultado da hastas. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/339: 1) Primeiramente, defiro que a publicação do edital seja realizada unicamente na rede mundial de computadores. 2) Homologo o edital de leilão e defiro a realização das hastas conforme disposto às fls. 329. Dê-se ciência às partes das datas abaixo descritas: - A 1ª Praça terá início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14 horas e trinta minutos, e se encerrará no dia 13 de fevereiro de 2025, às 14 horas e trinta minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de fevereiro de 2025, às 14 horas e trinta minutos, e se encerrará em 12 de março de 2025, às 14 horas e trinta minutos. Dê-se ciência ao leiloeiro do teor desta decisão e aguarde-se o resultado da hastas. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70460449-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2024 15:33 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70454125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:41 |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 310/313: Certifique a zelosa serventia o eventual decurso de prazo para manifestação dos executados, conforme decisão de fls. 290/291 e despacho de fls. 310. 2 - Certificado o decurso de prazo, sem manifestação, aprovo a prova emprestada, representada pelo laudo de avaliação de apartamento similar, cuja cópia está às fls. 252/266, para que produza seus regulares efeitos. 3 - Para a realização de leilões, nomeio a leiloeira Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 4 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados, devendo ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com a designação do leilão, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 310/313: Certifique a zelosa serventia o eventual decurso de prazo para manifestação dos executados, conforme decisão de fls. 290/291 e despacho de fls. 310. 2 - Certificado o decurso de prazo, sem manifestação, aprovo a prova emprestada, representada pelo laudo de avaliação de apartamento similar, cuja cópia está às fls. 252/266, para que produza seus regulares efeitos. 3 - Para a realização de leilões, nomeio a leiloeira Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 4 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados, devendo ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com a designação do leilão, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Em conferência aos autos, verifico que a decisão deferindo a penhora (fls. 290/291) não foi devidamente publicada. Providencie a serventia a publicação da decisão em tela para que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dia,s manifeste-se sobre a penhora e sobre a avaliação do imóvel juntada. Após, será apreciado o pedido de fls. 248/250 e 308. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em conferência aos autos, verifico que a decisão deferindo a penhora (fls. 290/291) não foi devidamente publicada. Providencie a serventia a publicação da decisão em tela para que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dia,s manifeste-se sobre a penhora e sobre a avaliação do imóvel juntada. Após, será apreciado o pedido de fls. 248/250 e 308. Int. |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos,. Fls. 248/250: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.402 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP (fls. 283/285), em nome de Elenice Siqueira da Silva e Vandeilson Bezerra da Silva. Fica nomeado os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, manifeste-se a parte executada sobre o laudo pericial de apartamento similar juntado às fls. 252/266. Deverá a parte exequente também manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70174331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 09:20 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s), conforme matrícula(s) nº 125.402, atualizada(s) que segue(m). Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s), conforme matrícula(s) nº 125.402, atualizada(s) que segue(m). Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70163596-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 16:28 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o pedido de penhora foi prenotado sob nº 547106 com vencimento em 06/06/24. Certifico mais, que o valor das custas é de R$ 319,25, boleto para pagamento encontra-se disponível no site da ARISP, pelo link www.penhoraonline.org.br, sob nº 10203498 com vencimento em 30/05/2024, conforme segue. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o pedido de penhora foi prenotado sob nº 547106 com vencimento em 06/06/24. Certifico mais, que o valor das custas é de R$ 319,25, boleto para pagamento encontra-se disponível no site da ARISP, pelo link www.penhoraonline.org.br, sob nº 10203498 com vencimento em 30/05/2024, conforme segue. |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos,. Fls. 248/250: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.402 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP (fls. 283/285), em nome de Elenice Siqueira da Silva e Vandeilson Bezerra da Silva. Fica nomeado os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, manifeste-se a parte executada sobre o laudo pericial de apartamento similar juntado às fls. 252/266. Deverá a parte exequente também manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei para estes autos a decisão/sentença dos embargos à execução sob o número 1020372-37.2023.8.26.0554 conforme determinado naquele feito. Nada Mais. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70025202-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 16:18 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 276: para a apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, haja vista que o documento juntado (fls. 277/278) não tem valor de certidão. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 276: para a apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, haja vista que o documento juntado (fls. 277/278) não tem valor de certidão. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/250: 1 - Tendo em vista que a satisfação do débito executado deve se dar de forma menos gravosa, primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelos executados às fls. 271/272, bem como as demais alegações ali expostas, no prazo de dez (10) dias. 2 Após, apresentada a matrícula do imóvel, devidamente atualizada, será apreciado o pedido de penhora. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/250: 1 - Tendo em vista que a satisfação do débito executado deve se dar de forma menos gravosa, primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelos executados às fls. 271/272, bem como as demais alegações ali expostas, no prazo de dez (10) dias. 2 Após, apresentada a matrícula do imóvel, devidamente atualizada, será apreciado o pedido de penhora. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70366668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 11:03 |
| 17/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$253,39), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Ato contínuo, intime-se a parte executada da penhora efetivada, via DJE, nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. 2 - Dê-se ciência ao exequente a respeito do resultado das demais pesquisas de fls. 231/237. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$253,39), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Ato contínuo, intime-se a parte executada da penhora efetivada, via DJE, nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. 2 - Dê-se ciência ao exequente a respeito do resultado das demais pesquisas de fls. 231/237. Int. |
| 04/10/2023 |
Declarações Juntadas
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| 04/10/2023 |
Declarações Juntadas
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70308222-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 12:30 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.155/156 e 220: Primeiramente, providencie o condomínio exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 155/156. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls.155/156 e 220: Primeiramente, providencie o condomínio exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 155/156. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70269882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 11:23 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 200: defiro a gratuidade processual aos executados, anote-se. Providenciem os executados o integral cumprimento do despacho de fl. 197, distribuindo os embargos à execução por dependência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 200: defiro a gratuidade processual aos executados, anote-se. Providenciem os executados o integral cumprimento do despacho de fl. 197, distribuindo os embargos à execução por dependência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70215392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 10:49 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Para análise do pedido de gratuidade de justiça pleiteado pelos executados, estes deverão providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, além de cópia da CTPS e holerites dos últimos três meses. Alternativamente este Juízo faculta à referida parte o recolhimento das respectivas custas processuais, no mesmo prazo supraconcedido. 2 - Fls. 184/188: Nos termos do artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 3 - Posto isso, providenciem os embargantes a regular distribuição de seus embargos, sob pena de prosseguimento da execução. 4 - Para contagem de prazo deverá ser observado o protocolo dos embargos nestes autos (25/04/2023), evitando-se assim, prejuízos aos embargantes. 5 - Após, a fim de evitar tumulto processual, tornem sem efeito a petição de fls. 184/188. Int. Advogados(s): João Carlos Romeiro da Silva (OAB 292787/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Para análise do pedido de gratuidade de justiça pleiteado pelos executados, estes deverão providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, além de cópia da CTPS e holerites dos últimos três meses. Alternativamente este Juízo faculta à referida parte o recolhimento das respectivas custas processuais, no mesmo prazo supraconcedido. 2 - Fls. 184/188: Nos termos do artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 3 - Posto isso, providenciem os embargantes a regular distribuição de seus embargos, sob pena de prosseguimento da execução. 4 - Para contagem de prazo deverá ser observado o protocolo dos embargos nestes autos (25/04/2023), evitando-se assim, prejuízos aos embargantes. 5 - Após, a fim de evitar tumulto processual, tornem sem efeito a petição de fls. 184/188. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70130683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 12:05 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539878875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vandeilson Bezerra da Silva Diligência : 03/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539878861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elenice Siqueira da Silva Diligência : 03/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70046038-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 18:48 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70021914-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 14:43 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 132, 155/156 e 163/164: Tendo em vista a notícia trazida aos autos pelo exequente quanto ao descumprimento de acordo previamente homologado por este Juízo, vez que não provado, mas simplesmente denunciado pelo credor, antes de apreciar o pedido de constrição, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como dos artigos 7º e 9º do CPC, intime-se o(s) executados(s) para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Faculto ao exequente a escolha do meio de intimação da parte adversa (carta ou mandado), devendo providenciar o recolhimento da respectiva taxa/diligência, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. No caso de gratuidade concedida, a intimação deverá ser por carta com Aviso de Recebimento (A.R.). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132, 155/156 e 163/164: Tendo em vista a notícia trazida aos autos pelo exequente quanto ao descumprimento de acordo previamente homologado por este Juízo, vez que não provado, mas simplesmente denunciado pelo credor, antes de apreciar o pedido de constrição, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como dos artigos 7º e 9º do CPC, intime-se o(s) executados(s) para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Faculto ao exequente a escolha do meio de intimação da parte adversa (carta ou mandado), devendo providenciar o recolhimento da respectiva taxa/diligência, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. No caso de gratuidade concedida, a intimação deverá ser por carta com Aviso de Recebimento (A.R.). Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70390641-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 14:59 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2022 Teor do ato: Apresente o exequente a planilha de atualização do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a planilha de atualização do débito, no prazo de 15 dias. |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70360042-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 11:37 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 150/151: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve nenhuma outra tentativa de ato executório. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do CPC. 2 - No mais, manifestem-se as exequentes com relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 150/151: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve nenhuma outra tentativa de ato executório. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do CPC. 2 - No mais, manifestem-se as exequentes com relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Fls. 141: Manifeste-se o credor de forma específica em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141: Manifeste-se o credor de forma específica em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70286491-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2022 11:09 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Primeiramente, apresente o exequente a ata de assembléia onde consta a a eleição do síndico que assinou a procuração de fls. 137. Sem prejuízo, diante da informação de descumprimento do acordo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132: Primeiramente, apresente o exequente a ata de assembléia onde consta a a eleição do síndico que assinou a procuração de fls. 137. Sem prejuízo, diante da informação de descumprimento do acordo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70208698-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 14:51 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Providencie o exequente a regularização da representação processual, tendo em vista que o instrumento de mandato de fls. 124 não está assinado, bem como providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 38,75 para o exercício de 2022, guia FEDTJ, código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Keygi Alves Durante (OAB 453261/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a regularização da representação processual, tendo em vista que o instrumento de mandato de fls. 124 não está assinado, bem como providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 38,75 para o exercício de 2022, guia FEDTJ, código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70129885-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2022 22:15 |
| 17/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 832/837 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 117/119. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Providencie a serventia a anotação da movimentação (898) no sistema SAJ. Aguarde-se no arquivo a notícia do cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
| 03/02/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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| 26/01/2021 |
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 117/119. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Providencie a serventia a anotação da movimentação (898) no sistema SAJ. Aguarde-se no arquivo a notícia do cumprimento do acordo. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.20.70323272-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/12/2020 17:34 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70319502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 15:15 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 809/812 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 112/113, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 112/113, no prazo de 10 dias. |
| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2019/065187-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2020 Local: Oficial de justiça - SANDRA SPIGOLON |
| 06/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2019/065184-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2020 Local: Oficial de justiça - SANDRA SPIGOLON |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 722/723 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/99: Expeça-se mandado, no endereço indicado à exordial, para intimação dos executados para pagamento total do débito, sob a pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
| 04/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 98/99: Expeça-se mandado, no endereço indicado à exordial, para intimação dos executados para pagamento total do débito, sob a pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Guia Juntada
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| 26/11/2019 |
Guia Juntada
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70354072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 16:10 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 918/922 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2019 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 720/725 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70335523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 14:17 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2019 Teor do ato: 1) A taxa de desarquivamento foi recolhida em guia e valor indevidos. 2) Nos termos do Comunicado da Presidência do TJSP nº211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Diante do exposto, providencie a parte requerente do desarquivamento o recolhimento da taxa devida, nos termos acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. Saliento que no caso de autos físicos, caso não seja recolhida a respectiva taxa, nos termos supracitados e, transcorrido o prazo posterior de 15 (quinze) dias para a retirada da documentação apresentada, a petição de desarquivamento e eventuais documentos anexos, serão destruídos, devendo a serventia providenciar a imediata comunicação ao setor do Protocolo local, para o seu devido cancelamento. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) A taxa de desarquivamento foi recolhida em guia e valor indevidos. 2) Nos termos do Comunicado da Presidência do TJSP nº211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Diante do exposto, providencie a parte requerente do desarquivamento o recolhimento da taxa devida, nos termos acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. Saliento que no caso de autos físicos, caso não seja recolhida a respectiva taxa, nos termos supracitados e, transcorrido o prazo posterior de 15 (quinze) dias para a retirada da documentação apresentada, a petição de desarquivamento e eventuais documentos anexos, serão destruídos, devendo a serventia providenciar a imediata comunicação ao setor do Protocolo local, para o seu devido cancelamento. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70330832-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 14:54 |
| 07/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1040/1049 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 79/81.Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução.Aguarde-se no arquivo a notícia do cumprimento do acordo.Intime-se. Advogados(s): Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 79/81.Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução.Aguarde-se no arquivo a notícia do cumprimento do acordo.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70257687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 16:16 |
| 12/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 750/753 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 76. Defiro. No silêncio arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 76. Defiro. No silêncio arquivem-se os autos.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70151805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 15:20 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 814/818 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. Advogados(s): Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70103336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 13:13 |
| 17/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.17.70100723-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/05/2017 09:12 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 676/681 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 05/05/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70071754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 14:30 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 742/746 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 31/03/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70050840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 11:06 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 748/753 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Fls. 63: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal-mandado cumprido parcialmente: co-executada Elenice não foi localizada. Não foi efetuada a penhora. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 63: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal-mandado cumprido parcialmente: co-executada Elenice não foi localizada. Não foi efetuada a penhora. |
| 09/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1252/1256 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. Advogados(s): Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 13/01/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2017/000749-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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