| Exeqte |
Roseli Alves Fortunato
Advogada: Cristiane Brassaroto Advogada: Andreia Cristina Krauss |
| Exectdo |
Cooperativa Habitacional Nosso Teto
Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo Advogado: Andre Luis Dias Moraes Advogado: Cesar Augusto Oliveira |
| Perito | Alfredo Dib Junior |
| Interesda. |
Alessandra Bertucelli Di Matteo
Advogada: Deyse dos Santos Moinhos Galdino |
| ArremTerc |
Felipe Munhoz Makmud
Advogado: Sérgio Fernando dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/606, 611/612 e 614/616: Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que omissão só existe quando não se examina ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, mas isto não quer dizer que há obrigação de responder todas as alegações das partes, nem de rebater todos os seus argumentos. Basta que fiquem expressos os motivos que reputa suficientes para sua conclusão. Já a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Cooperativa Habitacional Nosso Teto e mantenho a decisão tal como foi lançada. Fls. 617/619 e 623/625: Acerca do pedido de levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 597/598. De outro lado, pela derradeira vez, intime-se o leiloeiro para que deposite nos autos, no prazo de 48 horas, os valores pagos a título de comissão, conforme já determinado às fls. 597/598, sob pena de bloqueio em conta e expedição de ofício para exclusão da lista de auxiliares da justiça. Intime-se. Advogados(s): Braulio de Sousa Filho (OAB 154245/SP), Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 24/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 603/606, 611/612 e 614/616: Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que omissão só existe quando não se examina ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, mas isto não quer dizer que há obrigação de responder todas as alegações das partes, nem de rebater todos os seus argumentos. Basta que fiquem expressos os motivos que reputa suficientes para sua conclusão. Já a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Cooperativa Habitacional Nosso Teto e mantenho a decisão tal como foi lançada. Fls. 617/619 e 623/625: Acerca do pedido de levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 597/598. De outro lado, pela derradeira vez, intime-se o leiloeiro para que deposite nos autos, no prazo de 48 horas, os valores pagos a título de comissão, conforme já determinado às fls. 597/598, sob pena de bloqueio em conta e expedição de ofício para exclusão da lista de auxiliares da justiça. Intime-se. |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70073572-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2026 06:23 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/606, 611/612 e 614/616: Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que omissão só existe quando não se examina ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, mas isto não quer dizer que há obrigação de responder todas as alegações das partes, nem de rebater todos os seus argumentos. Basta que fiquem expressos os motivos que reputa suficientes para sua conclusão. Já a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Cooperativa Habitacional Nosso Teto e mantenho a decisão tal como foi lançada. Fls. 617/619 e 623/625: Acerca do pedido de levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 597/598. De outro lado, pela derradeira vez, intime-se o leiloeiro para que deposite nos autos, no prazo de 48 horas, os valores pagos a título de comissão, conforme já determinado às fls. 597/598, sob pena de bloqueio em conta e expedição de ofício para exclusão da lista de auxiliares da justiça. Intime-se. Advogados(s): Braulio de Sousa Filho (OAB 154245/SP), Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 24/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 603/606, 611/612 e 614/616: Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que omissão só existe quando não se examina ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, mas isto não quer dizer que há obrigação de responder todas as alegações das partes, nem de rebater todos os seus argumentos. Basta que fiquem expressos os motivos que reputa suficientes para sua conclusão. Já a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Cooperativa Habitacional Nosso Teto e mantenho a decisão tal como foi lançada. Fls. 617/619 e 623/625: Acerca do pedido de levantamento, cumpra-se a decisão de fls. 597/598. De outro lado, pela derradeira vez, intime-se o leiloeiro para que deposite nos autos, no prazo de 48 horas, os valores pagos a título de comissão, conforme já determinado às fls. 597/598, sob pena de bloqueio em conta e expedição de ofício para exclusão da lista de auxiliares da justiça. Intime-se. |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70073572-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2026 06:23 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70404262-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 20:15 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70403493-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 14:35 |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70393944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 16:30 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Advogados(s): Braulio de Sousa Filho (OAB 154245/SP), Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. |
| 27/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.25.70384404-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2025 11:32 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/464, 489/490, 491/493, 519, 523/526, 527/532, 533/542, 565/568, 578/588: Diante da incontroversa oposição de embargos de terceiro, acolho o requerimento de desistência motivada da arrematação, com fundamento no art. 903, §5º, III, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para depositar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores pagos a título de comissão, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Na sequência, competirá ao arrematante apresentar Mandado de Levantamento Eletrônico. Outrossim, após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o levantamento dos valores indicados pelo arrematante no MLE de fls. 590. De outro lado, indefiro o pedido de condenação da executada ao pagamento de indenização por danos materiais ao arrematante. Em primeiro lugar, por ausência de previsão legal. Em segundo lugar, porque reveses são inerentes à arrematação de bens em leilão e justamente pelo risco os valores praticados em hasta pública são mais atrativos do que os de mercado. Entendimento diverso implicaria em demasiado ônus ao executado, contrário aos princípios da boa-fé, cooperação e da menor onerosidade da execução. Por último, considerando que o executado agiu de maneira violadora da boa-fé objetiva ao omitir informação relevante, procedendo de modo temerário nos autos, CONDENO o executado ao pagamento de multa em favor do exequente por litigância de má-fé equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da execução, com fundamento no art. 80, V, c.c. art. 81, ambos do Código de Processo Civil; e CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas com o leilão judicial, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro fixada na decisão de fls. 428/429, nos termos do art. 7º, §7º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Braulio de Sousa Filho (OAB 154245/SP), Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 463/464, 489/490, 491/493, 519, 523/526, 527/532, 533/542, 565/568, 578/588: Diante da incontroversa oposição de embargos de terceiro, acolho o requerimento de desistência motivada da arrematação, com fundamento no art. 903, §5º, III, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para depositar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores pagos a título de comissão, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Na sequência, competirá ao arrematante apresentar Mandado de Levantamento Eletrônico. Outrossim, após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o levantamento dos valores indicados pelo arrematante no MLE de fls. 590. De outro lado, indefiro o pedido de condenação da executada ao pagamento de indenização por danos materiais ao arrematante. Em primeiro lugar, por ausência de previsão legal. Em segundo lugar, porque reveses são inerentes à arrematação de bens em leilão e justamente pelo risco os valores praticados em hasta pública são mais atrativos do que os de mercado. Entendimento diverso implicaria em demasiado ônus ao executado, contrário aos princípios da boa-fé, cooperação e da menor onerosidade da execução. Por último, considerando que o executado agiu de maneira violadora da boa-fé objetiva ao omitir informação relevante, procedendo de modo temerário nos autos, CONDENO o executado ao pagamento de multa em favor do exequente por litigância de má-fé equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da execução, com fundamento no art. 80, V, c.c. art. 81, ambos do Código de Processo Civil; e CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas com o leilão judicial, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro fixada na decisão de fls. 428/429, nos termos do art. 7º, §7º, da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem que as partes exequente e executada se manifestassem nos autos. Nada Mais. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70274562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 10:31 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/568: Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.. Intime-se. Advogados(s): Braulio de Sousa Filho (OAB 154245/SP), Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 565/568: Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70176487-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 07:47 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70132866-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2025 23:48 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70129766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 07:44 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70126854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 14:22 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das petições de fls. 463/464, 489/490 e 491/493. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.. Advogados(s): Braulio de Sousa Filho (OAB 154245/SP), Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca das petições de fls. 463/464, 489/490 e 491/493. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70115261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 10:22 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das petições de fls. 463/464, 489/490 e 491/493. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes acerca das petições de fls. 463/464, 489/490 e 491/493. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos os Embargos de Terceiro nº 1032108-18.2024.8.26.0554, nos quais ROBERTA CRISTIANE ESPAULUCI CAMPOS, RAQUEL ESPAULUCI e FERNANDA ESPAULUCI MARQUES MOREIRA contendem em face de ROSELI ALVES FORTUNATO. Certifico, ainda, que foi determinada naqueles autos a suspensão deste processo, conforme decisão que segue. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70031930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:50 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70028059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 18:26 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70466438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:27 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70465837-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:19 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Foi designada até o dia 16/12/2024, ÁS 15:00 horas para a realização do primeiro leilão, se encerrará no dia 19/12/2024, ás 15:00. A 2ª praca inicia no dia 19/12/2024, ás 15:00 horas e encerrará em 29 de janeiro de 2025, ás 15:00 horas., através do site http\\www.Alfaleiloes.com.- Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Foi designada até o dia 16/12/2024, ÁS 15:00 horas para a realização do primeiro leilão, se encerrará no dia 19/12/2024, ás 15:00. A 2ª praca inicia no dia 19/12/2024, ás 15:00 horas e encerrará em 29 de janeiro de 2025, ás 15:00 horas., através do site http\\www.Alfaleiloes.com.- |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70393539-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 12:38 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de cumprir a decisão de fls 428, uma vez que o leiloeiro se deu por intimado a fls. 432. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70383451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 18:07 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/427: aceito o leiloeiro indicado pela exequente. Para realização do leilão do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro o gestor da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis -, senhor Davi Borges de Aquino (fls. 423), regularmente cadastrado no TJ/SP, sendo que o procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, bem como o disposto no artigo 882, § 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 30 dias, intimando-o por e-mail. - (contato@alfaleiloes.com) 2. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 3. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 4. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do novo CPC (se houver penhora em outros processos constante da matrícula, tem que comunicar o Juízo). 5. Com a designação do leilão, intime-se o executado através de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se o caso, ficando o leiloeiro incumbido de providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 14/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 423/427: aceito o leiloeiro indicado pela exequente. Para realização do leilão do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro o gestor da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis -, senhor Davi Borges de Aquino (fls. 423), regularmente cadastrado no TJ/SP, sendo que o procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, bem como o disposto no artigo 882, § 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 30 dias, intimando-o por e-mail. - (contato@alfaleiloes.com) 2. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 3. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 4. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do novo CPC (se houver penhora em outros processos constante da matrícula, tem que comunicar o Juízo). 5. Com a designação do leilão, intime-se o executado através de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se o caso, ficando o leiloeiro incumbido de providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70295521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 12:37 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: VISTOS, etc. 1. Tendo em vista a concordância das partes, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo técnico de fls. 336/409, haja vista que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, suas conclusões. 2. Manifeste-se e requeira a credora o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se a provocação dos interessados no arquivo. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 12/07/2024 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc. 1. Tendo em vista a concordância das partes, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo técnico de fls. 336/409, haja vista que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, suas conclusões. 2. Manifeste-se e requeira a credora o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se a provocação dos interessados no arquivo. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70199627-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/06/2024 15:08 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70182617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 08:35 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70168488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:13 |
| 09/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 336/409, ressaltando-se que os autos de embargos de terceiro nº 1002545-76.2024.8.26.0554 suspenderam a execução no tocante ao imóvel de matrícula 60.542 (conforme certidão de fls. 411). 2. Sem prejuízo, expeça-se ofício à PGE para que seja disponibilizado o pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Fábio Martin, inscrito no CPF nº 077.476.538-08, perito nomeado nestes autos, esclarecendo que o laudo pericial foi realizado a contento. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 336/409, ressaltando-se que os autos de embargos de terceiro nº 1002545-76.2024.8.26.0554 suspenderam a execução no tocante ao imóvel de matrícula 60.542 (conforme certidão de fls. 411). 2. Sem prejuízo, expeça-se ofício à PGE para que seja disponibilizado o pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. Fábio Martin, inscrito no CPF nº 077.476.538-08, perito nomeado nestes autos, esclarecendo que o laudo pericial foi realizado a contento. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70119401-8 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 08/04/2024 11:22 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70119398-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2024 11:21 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da interposição dos embargos de terceiro nº 1002545-76.2024.8.26.0554. Aguarde-se o decurso de prazo conferido ao perito para a apresentação do laudo pericial. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da interposição dos embargos de terceiro nº 1002545-76.2024.8.26.0554. Aguarde-se o decurso de prazo conferido ao perito para a apresentação do laudo pericial. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Intime a Serventia o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Intime a Serventia o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70433712-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/12/2023 11:44 |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fixo os salários do expert nomeado a fls. 295 em R$ 7.020,00. Assim é decidido sopesando a natureza do trabalho técnico a ser realizado. 2 Tendo em vista que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício para reserva de honorários pela Defensoria Pública. 3 - Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 29/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fixo os salários do expert nomeado a fls. 295 em R$ 7.020,00. Assim é decidido sopesando a natureza do trabalho técnico a ser realizado. 2 Tendo em vista que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício para reserva de honorários pela Defensoria Pública. 3 - Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias da determinação de fls. 309 sem que o executado se manifestasse nestes autos. Nada Mais. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70390324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 10:43 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre a estimativa dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre a estimativa dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70311099-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/09/2023 16:30 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver comunicado o Tribunal de Justiça da nomeação do perito judicial, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Nada Mais. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 257/259: o pedido de leilão judicial será oportunamente apreciado. 2. O leilão de imóvel depende de sua prévia avaliação, e esta deverá ser feita por perito de confiança deste Juízo. Uma vez que são necessários conhecimentos específicos para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro FÁBIO MARTIN. 3. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 257/259: o pedido de leilão judicial será oportunamente apreciado. 2. O leilão de imóvel depende de sua prévia avaliação, e esta deverá ser feita por perito de confiança deste Juízo. Uma vez que são necessários conhecimentos específicos para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro FÁBIO MARTIN. 3. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70241013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:52 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da penhora devidamente averbada perante o 2º C.R.I de Santo André (cf. cópias que seguem), requeira o credor o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da penhora devidamente averbada perante o 2º C.R.I de Santo André (cf. cópias que seguem), requeira o credor o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70177226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 10:22 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Razão existe à exequente. Torno sem efeito a cobrança de taxa de fls. 230. A fim de efetuar a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, apresente o credor memória de cálculo do débito atualizado, bem como informe o e-mail e telefone do advogado. Aguarde-se providências nesse sentido pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234: Razão existe à exequente. Torno sem efeito a cobrança de taxa de fls. 230. A fim de efetuar a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, apresente o credor memória de cálculo do débito atualizado, bem como informe o e-mail e telefone do advogado. Aguarde-se providências nesse sentido pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da decisão de fls. 230 para apresentação de impugnação à penhora dos bens descritos no termo de fls. 233. Nada Mais. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70126202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:08 |
| 20/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: VISTOS, etc... 1 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, os imóveis descritos às fls. 220/225, objeto das matrículas s 60.542 e 60.547 do 2º CRI de Santo André. 2 - Aceito a indicação do credor de fls. 229, nomeando a Cooperativa executada depositária do bem penhorado, que será intimado do fato de ter sido ele nomeado depositário do bem, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 3 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de 1 ufesp (R$ 34,26), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, pág. 03, devendo o recolhimento ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ - cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 14/04/2023 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc... 1 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, os imóveis descritos às fls. 220/225, objeto das matrículas s 60.542 e 60.547 do 2º CRI de Santo André. 2 - Aceito a indicação do credor de fls. 229, nomeando a Cooperativa executada depositária do bem penhorado, que será intimado do fato de ter sido ele nomeado depositário do bem, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 3 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de 1 ufesp (R$ 34,26), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, pág. 03, devendo o recolhimento ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ - cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70085361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 13:12 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Para penhora dos imóveis indicados a fls. 220/225 (matrículas 60.542 e 60.547 do 2º CRI de Santo André), informe o credor quem assumirá o encargo de depositário, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para penhora dos imóveis indicados a fls. 220/225 (matrículas 60.542 e 60.547 do 2º CRI de Santo André), informe o credor quem assumirá o encargo de depositário, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70030834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 12:10 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: VISTOS, etc..... Requeira a parte autora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS, etc..... Requeira a parte autora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão traslado de peças |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro (proc. 1000937-14), pelo prazo de 180 dias. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se o julgamento dos autos de Embargos de Terceiro (proc. 1000937-14), pelo prazo de 180 dias. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA348116425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Embargos de Terceiro - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keila Cristina Teruel de Campos Diligência : 21/12/2021 |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA348116417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Embargos de Terceiro - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudinei Guidelli Diligência : 21/12/2021 |
| 13/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Embargos de Terceiro - Cível - NOVO CPC |
| 13/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Embargos de Terceiro - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se os terceiros adquirentes Claudinei Guidelli de Campos e Keila Cristina Teruel de Campos dos termos da decisão de fls.175, no endereço de fls.183 para, querendo, oporem embargos de terceiro no prazo legal de 15 dias. Após, tornem estes autos imediatamente conclusos para análise dos outros pedidos. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, intime-se os terceiros adquirentes Claudinei Guidelli de Campos e Keila Cristina Teruel de Campos dos termos da decisão de fls.175, no endereço de fls.183 para, querendo, oporem embargos de terceiro no prazo legal de 15 dias. Após, tornem estes autos imediatamente conclusos para análise dos outros pedidos. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70276265-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 14:57 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 845/854 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.178: Manifeste-se a executada informando o endereço do terceiro adquirente no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.178: Manifeste-se a executada informando o endereço do terceiro adquirente no prazo de 05 dias. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70118087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 09:00 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1112/1124 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/165 intimem-se os terceiros adquirentes do imóvel para, querendo, oporem embargos de terceiros no prazo legal de 15 dias. Antes, porém, deverá a credora informar os endereços das pessoas apontadas as fls. 161 e de fls. 171/174. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 163/165 intimem-se os terceiros adquirentes do imóvel para, querendo, oporem embargos de terceiros no prazo legal de 15 dias. Antes, porém, deverá a credora informar os endereços das pessoas apontadas as fls. 161 e de fls. 171/174. Intime-se. Vencimento: 11/05/2021 |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70039843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 13:02 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 929/934 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/165 manifeste-se o devedor sobre a alegação de fraude à execução, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 163/165 manifeste-se o devedor sobre a alegação de fraude à execução, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70217841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 12:09 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 686/687 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Vistos. Realizada tentativa para averbação da penhora de fls.136 junto ao sistema Arisp, segue a nota de devolução do mencionado órgão. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias a respeito. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 14/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizada tentativa para averbação da penhora de fls.136 junto ao sistema Arisp, segue a nota de devolução do mencionado órgão. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias a respeito. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70163866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 15:08 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 773/781 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência à parte executada da petição e documentos de fls.143/150. 2- Para registro da penhora do imóvel junto ao sistema Arisp, informe o procurador o telefone e email. Após, tornem conclusos para o devido registro. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Ciência à parte executada da petição e documentos de fls.143/150. 2- Para registro da penhora do imóvel junto ao sistema Arisp, informe o procurador o telefone e email. Após, tornem conclusos para o devido registro. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70139328-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 16:57 |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1086/1090 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 30 dias. Silente, certifique e aguarde provocação da parte interessada no arquivo. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 27/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 30 dias. Silente, certifique e aguarde provocação da parte interessada no arquivo. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2020 |
Decurso de Prazo
certidão 30 dias |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1696/1703 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2019 Teor do ato: VISTOS, etc... 1 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, o imóvel descrito às fls. 127, objeto da matrícula 82.141 do 1º C.R.I. de Santo André - SP. 2 - Aceito a indicação do credor de fls.131, nomeando a executada como depositária do bem penhorado, que será intimada do fato de ter sido ela nomeada depositária, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 3 - Intimem-se a devedora do ato, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 4 - Cumprido o item supra, oportunamente, determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 13/12/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/12/2019 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc... 1 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, o imóvel descrito às fls. 127, objeto da matrícula 82.141 do 1º C.R.I. de Santo André - SP. 2 - Aceito a indicação do credor de fls.131, nomeando a executada como depositária do bem penhorado, que será intimada do fato de ter sido ela nomeada depositária, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 3 - Intimem-se a devedora do ato, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 4 - Cumprido o item supra, oportunamente, determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70352472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 16:04 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 904/910 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: Apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito, bem como, deverá, no prazo de 30, informar quem assumirá o encargo de depositário do bem a ser penhorado. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 126/127: Apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito, bem como, deverá, no prazo de 30, informar quem assumirá o encargo de depositário do bem a ser penhorado. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 751/759 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2019 Teor do ato: VISTOS, etc.... 1- Efetivado o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20190007969762 , e não tendo sido realizado o bloqueio de valores, conforme relatório anexo. 2- Realizadas pesquisas para localização de bens em nome da executada juntos aos sistemas Renajud e Infojud, sendo os resultados negativos, conforme relatórios que seguem. Requeira o credor o que de direito, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 05/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS, etc.... 1- Efetivado o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20190007969762 , e não tendo sido realizado o bloqueio de valores, conforme relatório anexo. 2- Realizadas pesquisas para localização de bens em nome da executada juntos aos sistemas Renajud e Infojud, sendo os resultados negativos, conforme relatórios que seguem. Requeira o credor o que de direito, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70220059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:51 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1102/1106 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Apresentar, no prazo de 15 dias, memória de cálculo do débito atualizado. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Apresentar, no prazo de 15 dias, memória de cálculo do débito atualizado. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70169423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 14:56 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 903/908 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: No prazo de 30 dias, providenciar o interessado o recolhimento da taxa de R$ 15,00 referente a cada CPF/CNPJ e a cada sistema a ser consultado junto ao BACEN/JUD; RENAJUD e, INFOJUD, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011 e o Comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011. O recolhimento deverá ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
No prazo de 30 dias, providenciar o interessado o recolhimento da taxa de R$ 15,00 referente a cada CPF/CNPJ e a cada sistema a ser consultado junto ao BACEN/JUD; RENAJUD e, INFOJUD, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011 e o Comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011. O recolhimento deverá ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1. |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70125789-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 16:15 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 887/895 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: VISTOS, etc..... Requeira a exequente o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS, etc..... Requeira a exequente o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1028/1031 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 92, último parágrafo, expedindo-se guia de levantamento. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 22/02/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão de fls. , expedi a(s) guia(s) de levantamento nº 20190222164901059868, em favor do autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 85 (aguardando assinatura do Juiz). |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 92, último parágrafo, expedindo-se guia de levantamento. |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70037434-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 16:28 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1120/1123 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da concordância da executada(fls.86) com os novos cálculos apresentados pela credora às fls.75/77, desnecessária a realização da perícia contábil designada à fls.78. Diante disso, nos termos do disposto no artigo 523 § 3º do Código de Processo Civil, intime-se a devedora COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, através de seus advogados, pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito apontado às fls.75/77, ou seja, R$337.338,47 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. 2- Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados pela credora a título de honorários periciais(fls.85), devendo ela apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico, o qual encontra-se disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Diante da concordância da executada(fls.86) com os novos cálculos apresentados pela credora às fls.75/77, desnecessária a realização da perícia contábil designada à fls.78. Diante disso, nos termos do disposto no artigo 523 § 3º do Código de Processo Civil, intime-se a devedora COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, através de seus advogados, pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito apontado às fls.75/77, ou seja, R$337.338,47 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. 2- Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados pela credora a título de honorários periciais(fls.85), devendo ela apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico, o qual encontra-se disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70301623-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 17:19 |
| 28/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 899/904 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 86: manifeste-se a exequente, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 25/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 86: manifeste-se a exequente, em 15 dias. Após, tornem conclusos. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70248905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 17:12 |
| 25/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70241740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 19:15 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 894/897 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Sopesando a controvérsia sobre os cálculos do valor a ser pago à parte autora, nomeio perito judicial o Sr. ALFREDO DIB JUNIOR, fixando seus salários em R$ 400,00, que, nos termos do art. 95 do novo Código de Processo Civil, será rateado 50% para cada parte. 2- Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. 3 - Ao depósito, pelo prazo de 10 dias. 4 - Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 13/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Sopesando a controvérsia sobre os cálculos do valor a ser pago à parte autora, nomeio perito judicial o Sr. ALFREDO DIB JUNIOR, fixando seus salários em R$ 400,00, que, nos termos do art. 95 do novo Código de Processo Civil, será rateado 50% para cada parte. 2- Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. 3 - Ao depósito, pelo prazo de 10 dias. 4 - Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 dias. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70198766-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/08/2018 15:22 |
| 20/07/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70175986-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/07/2018 20:25 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1473/1482 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se nos autos principais a interposição do presente Cumprimento de Sentença. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Valor: R$ 306.269,67), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Anote-se nos autos principais a interposição do presente Cumprimento de Sentença. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Valor: R$ 306.269,67), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70103666-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 17:23 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 959/963 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Para adequar a nova sistemática e possibilitar o início da execução de sentença, providencie a credora o peticionamento eletrônico, instruído com peças na seguinte ordem: 1) petição, 2) V. Acórdão, 3) certidão de trânsito em julgado.Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente, lançando-se a movimentação "Cód. 61614". Advogados(s): Cristiane Brassaroto (OAB 165437/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho
Para adequar a nova sistemática e possibilitar o início da execução de sentença, providencie a credora o peticionamento eletrônico, instruído com peças na seguinte ordem: 1) petição, 2) V. Acórdão, 3) certidão de trânsito em julgado.Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente, lançando-se a movimentação "Cód. 61614". |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0009457-34.2009.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/07/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/08/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/04/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |