| Exeqte |
Residencial Juquia
Advogado: Givaldo Marques de Araujo Junior |
| Exectda |
Maria Silvania Alves da Costa
Advogada: Gelta Maria Meneguim Wonraht |
| Interesda. |
Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini
Advogada: Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini |
| Gestora |
Silvânia Balbo Soares - Jucesp Nº 1069
Advogado: Eliel Miquelin |
| ArremTerc |
Brenda Caetano Balsimelli Parmezano
Advogada: Evellin Anne de Camargo Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70220040-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 13:24 |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da decisão de fls. 1162/1165, com a restituição à arrematante do montante pago a título do preço da arrematação (fls. 1186) e da comissão pela Sra. Leiloeira (fls.1187/1188) e considerando a preclusão da sobredita decisão, conforme certidão de fls. 1185, DEFIRO a realização de novo leilão. Para tanto, nomeio, como leiloeiro, o Sr. Davi Borges de Aquino, regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça a proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Dele ainda deverá constar que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 1175/1176 para o fim de determinar que o lance mínimo não seja inferior a 80% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889, do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70220040-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 13:24 |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da decisão de fls. 1162/1165, com a restituição à arrematante do montante pago a título do preço da arrematação (fls. 1186) e da comissão pela Sra. Leiloeira (fls.1187/1188) e considerando a preclusão da sobredita decisão, conforme certidão de fls. 1185, DEFIRO a realização de novo leilão. Para tanto, nomeio, como leiloeiro, o Sr. Davi Borges de Aquino, regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça a proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Dele ainda deverá constar que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 1175/1176 para o fim de determinar que o lance mínimo não seja inferior a 80% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889, do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da decisão de fls. 1162/1165, com a restituição à arrematante do montante pago a título do preço da arrematação (fls. 1186) e da comissão pela Sra. Leiloeira (fls.1187/1188) e considerando a preclusão da sobredita decisão, conforme certidão de fls. 1185, DEFIRO a realização de novo leilão. Para tanto, nomeio, como leiloeiro, o Sr. Davi Borges de Aquino, regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça a proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Dele ainda deverá constar que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 1175/1176 para o fim de determinar que o lance mínimo não seja inferior a 80% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889, do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70147929-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 22:47 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver emitido, em cumprimento ao determinado às fls. 1162/1165, mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 127.000,00, em favor da arrematante, conforme formulário apresentado à fl. 1180, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 2047/2018. Referida guia foi encaminhada para conferência e assinatura do(a) Coordenador(a), seguindo para assinatura do(a) magistrado(a). |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a interposição de recurso em relação à r. decisão de fls. 1162/1165. |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70105871-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 14:39 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70103551-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2026 18:07 |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70082555-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 21:13 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: I. A análise dos autos revela que o coexecutado Diogo Candido da Costa faleceu em 10 de março de 2024 (fls. 1004). O processo de execução prosseguiu após a exclusão do coexecutado Diogo do polo passivo e a arrematação ocorreu em junho de 2025 (fls. 1138). O princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, estabelece que a herança se transmite aos herdeiros desde o momento da abertura da sucessão, tornando-os condôminos do imóvel. Nesse contexto, os herdeiros de Diogo Candido da Costa, quatro deles menores, conforme comprovado pela executada (fls. 1130/1135), passaram a deter direitos sobre o bem. O artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em causas que envolvam interesse de incapazes. Dessa forma, a ausência de habilitação formal dos herdeiros e a falta de intervenção do Ministério Público antes da realização do ato expropriatório constituem vícios procedimentais relevantes. Embora o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) seja aplicável em nosso ordenamento jurídico, é fundamental avaliar se, no caso concreto, houve prejuízo aos interesses dos incapazes. O imóvel foi avaliado em R$ 174.000,00 e arrematado por R$ 127.000,00 (fls. 1138), o que corresponde a aproximadamente 73% do valor da avaliação. Em que pese o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considere preço vil o inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação para as arrematações em geral, a legislação processual civil traz disposição específica para a alienação de bens de incapazes. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 1158/1159, aponta a aplicação do artigo 896 do Código de Processo Civil, que estabelece que, na alienação de bens de incapazes, o preço não pode ser inferior a 80% do valor da avaliação. O fato de o bem pertencer, em parte, a herdeiros menores impõe um dever de cautela redobrado e a consideração dos parâmetros que visam à proteção do patrimônio do incapaz. Os interesses dos menores foram diretamente afetados pela alienação do bem por valor aquém do que a lei presume razoável para a proteção de seus patrimônios, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil, configurando, portanto, prejuízo concreto. Dessa forma, ACOLHO a manifestação de fls. 1138/1141 e do Ministério Público (fls. 1158/1159) e, em consequência, DECLARO A NULIDADE da arrematação do imóvel ocorrida em junho de 2025 (fls. 1076). Em razão da nulidade declarada, DETERMINO a restituição integral do valor do lance, R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), depositado pela arrematante Brenda Caetano Balsimelli Parmezano, devidamente corrigido, mediante expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Para o levantamento dos valores depositados nos autos, deverá a exequente, por meio do endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, preencher o formulário de mandado de levantamento judicial; DETERMINO, ainda, a intimação da Leiloeira Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, restitua à arrematante o valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), referente à comissão, também devidamente corrigido, sob as penas da lei; e c) Torno sem efeito os pedidos de expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, baixa de penhora e reserva de valores propter rem, por superveniente perda de objeto. Reverto o imóvel à situação anterior à arrematação. II. Defiro a habilitação dos herdeiros menores Victor Douglas Candido Alves, Vinícius Gabriel Candido Alves, Graziely Vitória Candido Alves e Gustavo Candido Alves. Intime-se a executada Maria Silvania Alves da Costa para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos menores, apresentando os documentos de identificação necessários. III. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, face à nulidade da arrematação e ao restabelecimento da situação anterior do bem. Intimem-se. Advogados(s): Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. A análise dos autos revela que o coexecutado Diogo Candido da Costa faleceu em 10 de março de 2024 (fls. 1004). O processo de execução prosseguiu após a exclusão do coexecutado Diogo do polo passivo e a arrematação ocorreu em junho de 2025 (fls. 1138). O princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, estabelece que a herança se transmite aos herdeiros desde o momento da abertura da sucessão, tornando-os condôminos do imóvel. Nesse contexto, os herdeiros de Diogo Candido da Costa, quatro deles menores, conforme comprovado pela executada (fls. 1130/1135), passaram a deter direitos sobre o bem. O artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público em causas que envolvam interesse de incapazes. Dessa forma, a ausência de habilitação formal dos herdeiros e a falta de intervenção do Ministério Público antes da realização do ato expropriatório constituem vícios procedimentais relevantes. Embora o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) seja aplicável em nosso ordenamento jurídico, é fundamental avaliar se, no caso concreto, houve prejuízo aos interesses dos incapazes. O imóvel foi avaliado em R$ 174.000,00 e arrematado por R$ 127.000,00 (fls. 1138), o que corresponde a aproximadamente 73% do valor da avaliação. Em que pese o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considere preço vil o inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação para as arrematações em geral, a legislação processual civil traz disposição específica para a alienação de bens de incapazes. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 1158/1159, aponta a aplicação do artigo 896 do Código de Processo Civil, que estabelece que, na alienação de bens de incapazes, o preço não pode ser inferior a 80% do valor da avaliação. O fato de o bem pertencer, em parte, a herdeiros menores impõe um dever de cautela redobrado e a consideração dos parâmetros que visam à proteção do patrimônio do incapaz. Os interesses dos menores foram diretamente afetados pela alienação do bem por valor aquém do que a lei presume razoável para a proteção de seus patrimônios, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil, configurando, portanto, prejuízo concreto. Dessa forma, ACOLHO a manifestação de fls. 1138/1141 e do Ministério Público (fls. 1158/1159) e, em consequência, DECLARO A NULIDADE da arrematação do imóvel ocorrida em junho de 2025 (fls. 1076). Em razão da nulidade declarada, DETERMINO a restituição integral do valor do lance, R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), depositado pela arrematante Brenda Caetano Balsimelli Parmezano, devidamente corrigido, mediante expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Para o levantamento dos valores depositados nos autos, deverá a exequente, por meio do endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, preencher o formulário de mandado de levantamento judicial; DETERMINO, ainda, a intimação da Leiloeira Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, restitua à arrematante o valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), referente à comissão, também devidamente corrigido, sob as penas da lei; e c) Torno sem efeito os pedidos de expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, baixa de penhora e reserva de valores propter rem, por superveniente perda de objeto. Reverto o imóvel à situação anterior à arrematação. II. Defiro a habilitação dos herdeiros menores Victor Douglas Candido Alves, Vinícius Gabriel Candido Alves, Graziely Vitória Candido Alves e Gustavo Candido Alves. Intime-se a executada Maria Silvania Alves da Costa para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos menores, apresentando os documentos de identificação necessários. III. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, face à nulidade da arrematação e ao restabelecimento da situação anterior do bem. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO para o Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Devolução auxílio . |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80002014-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2026 16:38 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: VISTOS. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos interessados, conforme item I da decisão de fls. 1142. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nos autos. Após, conclusos para deliberações. Ressalto, por fim, que a suspensão da expedição de mandado de levantamento determinada às fls. 1142 resguarda os interesses dos menores até que seja analisada a alegação de nulidade absoluta. Intimem-se. Advogados(s): Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos interessados, conforme item I da decisão de fls. 1142. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nos autos. Após, conclusos para deliberações. Ressalto, por fim, que a suspensão da expedição de mandado de levantamento determinada às fls. 1142 resguarda os interesses dos menores até que seja analisada a alegação de nulidade absoluta. Intimem-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70381602-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/11/2025 12:55 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80131087-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2025 12:52 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 1138/1141: tendo em vista as alegações deduzidas pela arrematante e o risco do perigo de dano, DETERMINO a suspensão da expediçãodo MLE deferido às fls. 1097/1100, até a análise da alegada nulidade processual. Intimem-se os demais interessados para que se manifestem quanto ao requerimento de fls. 1138/1141, no prazo de 10 (dez) dias. II. Sem prejuízo, embora o coexecutado Diogo Candido da Costa tenha sido excluído do polo passivo desta execução, conforme decisão de fls. 1030, entendo que há aparente interesse de menores, vez que o domínio e a posse do imóvel arrematado nos autos foi transmitida aos herdeiros menores com o falecimento do antigo executado. Dessa forma, a fimdeevitarfutura alegaçãodenulidade,dê-sevistaao Ministério Público para que se manifeste-se nos autos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 1138/1141: tendo em vista as alegações deduzidas pela arrematante e o risco do perigo de dano, DETERMINO a suspensão da expediçãodo MLE deferido às fls. 1097/1100, até a análise da alegada nulidade processual. Intimem-se os demais interessados para que se manifestem quanto ao requerimento de fls. 1138/1141, no prazo de 10 (dez) dias. II. Sem prejuízo, embora o coexecutado Diogo Candido da Costa tenha sido excluído do polo passivo desta execução, conforme decisão de fls. 1030, entendo que há aparente interesse de menores, vez que o domínio e a posse do imóvel arrematado nos autos foi transmitida aos herdeiros menores com o falecimento do antigo executado. Dessa forma, a fimdeevitarfutura alegaçãodenulidade,dê-sevistaao Ministério Público para que se manifeste-se nos autos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70377775-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/11/2025 15:23 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70361766-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 11:55 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70355203-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 17:32 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70352624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:18 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Do exposto, REJEITO os declaratórios. INTIMEM-SE os demais interessados para que se manifestem quanto ao requerimento de ff. 1.094/1.095, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Do exposto, REJEITO os declaratórios. INTIMEM-SE os demais interessados para que se manifestem quanto ao requerimento de ff. 1.094/1.095, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.25.70347110-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2025 11:15 |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70346675-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 20:27 |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70345282-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/10/2025 10:02 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: 1 - Quanto à ordem de preferência dos créditos: Antes da expedição da Carta de Arrematação e da liberação de valores, necessário observar a ordem legal de preferência dos créditos, nos seguintes termos: 1.1 - Em cumprimento aos artigos 130 e 186 do CTN, há preferência absoluta do crédito tributário municipal sobre quaisquer outros créditos, tendo em vista a natureza privilegiada conferida aos débitos fiscais que tenham origem na propriedade, posse ou domínio útil do imóvel. Assim, intime-se o arrematante para comprovar nos autos a existência, ou não, de débitos de IPTU e taxas municipais anteriores à arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão ser sub-rogados do produto da alienação judicial e pagos prioritariamente. 1.2 - Conforme se verifica nos autos, houve determinação para reserva de honorários da antiga patrona do autor (ff. 724/725 e 730). No entanto, o exequente apresentou planilha de atualização do débito (ff. 1067/1068) e pedido de levantamento de valores (ff. 1081/1082), sem considerar a reserva determinada, que parte da reserva diz respeito aos honorários de sucumbência e que parte incide sobre o valor principal, haja vista que houve arbitramento judicial de honorários (ad exitum). Além disso, verifiquei que nos cálculos apresentados, foi indicado débito decorrente de acordo não cumprido apesar de o acordo não ter sido homologado judicialmente (ff. 119/121, 132 e 134). 1.3 - Quanto ao saldo remanescente, em relação ao qual a executada requereu levantamento (ff. 1083/1084), é necessário observar que o imóvel pertencia a executada Maria Silvania Alves da Costa e seu então esposo Diogo Candido da Costa (ff. 841/843), excluído do polo passivo da ação após o falecimento (ff. 1040 e 1030). Dessa forma, a parte interessada deverá comprovar se houve abertura de inventário e nomeação de inventariante. Caso contrário os herdeiros deverão ser habilitados, observando-se desde logo que Diogo deixou filhos menores e que, se o caso, o Ministério Público deverá ser intimado. 2 - Portanto, após a comprovação quanto aos débitos fiscais (item 1.1), deverá ser observada a seguinte ordem de preferência para liberação dos valores depositados pelo arrematante: 1º: Débitos de IPTU e taxas municipais anteriores à arrematação (se existentes); 2º: Honorários da Dra. Adriana D. C. Louzado Facchini OAB/SP 191.254; 3º: valor devido ao credor 4º: saldo remanescente em favor da executada e do espólio de Diogo Candido da Costa. 3 - De acordo com o artigo 903 do Código de Processo Civil, formalizado o auto de arrematação, esta poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida conforme hipóteses previstas no § 1º, as quais deverão ser alegadas em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. No presente caso, verifica-se que houve o depósito integral das parcelas pelo arrematante (fls. 468/469), sem impugnação das partes no prazo legal. Destarte, HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel em favor de Brenda Caetano Balsimelli Parmezano, observando-se que caberá à arrematante o recolhimento de impostos e taxas devidas. 4 - Comprovados nos autos: (I) A inexistência de débitos de IPTU ou seu pagamento (conforme item 1.1 acima); e (II) O recolhimento da taxa de expedição da Carta de Arrematação no valor de 1,925 UFESP (R$ 71,26, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDT, Código 130-9) EXPEÇA-SE Carta de Arrematação em favor da arrematante e mandado para imissão na posse, nos termos do art. 901 do CPC, com disponibilização da senha de acesso aos autos ao Oficial Registrador, para que tenha total e irrestrito acesso à íntegra do processo. 5 - Tendo em vista a homologação da arrematação, REJEITO a proposta de pagamento de Orli Apter Frenkel (ff. 1062/1064) 6- Intimem-se: a) o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: (i) Cálculo atualizado de seu respectivo crédito pela tabela do Tribunal de Justiça até a presente data, com o destaque quanto à reserva de honorários da Dra. Adriana, bem como a exclusão dos valores decorrentes do acordo não homologado, porque extrapolam os limites objetivos da demanda estabelecidos pela exordial; (ii) Formulário de MLE devidamente preenchido para levantamento do valor. b) faculto à Dra. Adriana D. C. Louzado Facchini (cadastrada como terceira interessada), a apresentação dos cálculos, sob pena dos cálculos apresentados pelo credor serem reputados como correto; c) a executada para que informe se houve abertura de inventário de Diogo Candido da Costa, providenciando, desde logo a habilitação do inventariante ou dos herdeiros, conforme o caso. d) Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o bloqueio judicial de f. 144. 7 - Eventual acompanhamento por força policial na imissão na posse será analisado a requerimento do Oficial de Justiça, constatada a necessidade. Intimem-se. Advogados(s): Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Quanto à ordem de preferência dos créditos: Antes da expedição da Carta de Arrematação e da liberação de valores, necessário observar a ordem legal de preferência dos créditos, nos seguintes termos: 1.1 - Em cumprimento aos artigos 130 e 186 do CTN, há preferência absoluta do crédito tributário municipal sobre quaisquer outros créditos, tendo em vista a natureza privilegiada conferida aos débitos fiscais que tenham origem na propriedade, posse ou domínio útil do imóvel. Assim, intime-se o arrematante para comprovar nos autos a existência, ou não, de débitos de IPTU e taxas municipais anteriores à arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão ser sub-rogados do produto da alienação judicial e pagos prioritariamente. 1.2 - Conforme se verifica nos autos, houve determinação para reserva de honorários da antiga patrona do autor (ff. 724/725 e 730). No entanto, o exequente apresentou planilha de atualização do débito (ff. 1067/1068) e pedido de levantamento de valores (ff. 1081/1082), sem considerar a reserva determinada, que parte da reserva diz respeito aos honorários de sucumbência e que parte incide sobre o valor principal, haja vista que houve arbitramento judicial de honorários (ad exitum). Além disso, verifiquei que nos cálculos apresentados, foi indicado débito decorrente de acordo não cumprido apesar de o acordo não ter sido homologado judicialmente (ff. 119/121, 132 e 134). 1.3 - Quanto ao saldo remanescente, em relação ao qual a executada requereu levantamento (ff. 1083/1084), é necessário observar que o imóvel pertencia a executada Maria Silvania Alves da Costa e seu então esposo Diogo Candido da Costa (ff. 841/843), excluído do polo passivo da ação após o falecimento (ff. 1040 e 1030). Dessa forma, a parte interessada deverá comprovar se houve abertura de inventário e nomeação de inventariante. Caso contrário os herdeiros deverão ser habilitados, observando-se desde logo que Diogo deixou filhos menores e que, se o caso, o Ministério Público deverá ser intimado. 2 - Portanto, após a comprovação quanto aos débitos fiscais (item 1.1), deverá ser observada a seguinte ordem de preferência para liberação dos valores depositados pelo arrematante: 1º: Débitos de IPTU e taxas municipais anteriores à arrematação (se existentes); 2º: Honorários da Dra. Adriana D. C. Louzado Facchini OAB/SP 191.254; 3º: valor devido ao credor 4º: saldo remanescente em favor da executada e do espólio de Diogo Candido da Costa. 3 - De acordo com o artigo 903 do Código de Processo Civil, formalizado o auto de arrematação, esta poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida conforme hipóteses previstas no § 1º, as quais deverão ser alegadas em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. No presente caso, verifica-se que houve o depósito integral das parcelas pelo arrematante (fls. 468/469), sem impugnação das partes no prazo legal. Destarte, HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel em favor de Brenda Caetano Balsimelli Parmezano, observando-se que caberá à arrematante o recolhimento de impostos e taxas devidas. 4 - Comprovados nos autos: (I) A inexistência de débitos de IPTU ou seu pagamento (conforme item 1.1 acima); e (II) O recolhimento da taxa de expedição da Carta de Arrematação no valor de 1,925 UFESP (R$ 71,26, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDT, Código 130-9) EXPEÇA-SE Carta de Arrematação em favor da arrematante e mandado para imissão na posse, nos termos do art. 901 do CPC, com disponibilização da senha de acesso aos autos ao Oficial Registrador, para que tenha total e irrestrito acesso à íntegra do processo. 5 - Tendo em vista a homologação da arrematação, REJEITO a proposta de pagamento de Orli Apter Frenkel (ff. 1062/1064) 6- Intimem-se: a) o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: (i) Cálculo atualizado de seu respectivo crédito pela tabela do Tribunal de Justiça até a presente data, com o destaque quanto à reserva de honorários da Dra. Adriana, bem como a exclusão dos valores decorrentes do acordo não homologado, porque extrapolam os limites objetivos da demanda estabelecidos pela exordial; (ii) Formulário de MLE devidamente preenchido para levantamento do valor. b) faculto à Dra. Adriana D. C. Louzado Facchini (cadastrada como terceira interessada), a apresentação dos cálculos, sob pena dos cálculos apresentados pelo credor serem reputados como correto; c) a executada para que informe se houve abertura de inventário de Diogo Candido da Costa, providenciando, desde logo a habilitação do inventariante ou dos herdeiros, conforme o caso. d) Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o bloqueio judicial de f. 144. 7 - Eventual acompanhamento por força policial na imissão na posse será analisado a requerimento do Oficial de Justiça, constatada a necessidade. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70319125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 13:09 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70319114-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/09/2025 12:59 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70305915-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/09/2025 19:57 |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70271229-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2025 13:46 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70259680-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2025 07:45 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062/1064: ciência às partes. Fls. 1069/1070: dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do art. 903, §1º e 2º do CPC, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida conforme auto de fls. 1076. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1062/1064: ciência às partes. Fls. 1069/1070: dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do art. 903, §1º e 2º do CPC, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida conforme auto de fls. 1076. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70208510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:39 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70203985-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 16:06 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70133733-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2025 12:52 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70119199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 12:33 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição de fls. 1043 Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição de fls. 1043 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70056355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 13:25 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.balboleiloes.com.br, com encerramento do primeiro leilão em 27/fevereiro/2025, às 11:45hs e do 2º leilão em 27/março/2025, às 11:45hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 29/maio/2025, às 11:45hs e do 2º leilão em 26/junho/2025, às 11:45hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.balboleiloes.com.br, com encerramento do primeiro leilão em 27/fevereiro/2025, às 11:45hs e do 2º leilão em 27/março/2025, às 11:45hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 29/maio/2025, às 11:45hs e do 2º leilão em 26/junho/2025, às 11:45hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. |
| 12/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70004158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2025 20:52 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029: 1) Primeiramente, diante da manifestação das partes, retifique-se o polo passivo para excluir o coexecutado Diogo Candido da Costa. Aprovo a realização de novos leilões, devendo a leiloeira já nomeada anteriormente providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Intime-se a leiloeira já cadastrada sobre esta decisão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do código de processo civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 18/12/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 1029: 1) Primeiramente, diante da manifestação das partes, retifique-se o polo passivo para excluir o coexecutado Diogo Candido da Costa. Aprovo a realização de novos leilões, devendo a leiloeira já nomeada anteriormente providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Intime-se a leiloeira já cadastrada sobre esta decisão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do código de processo civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70407176-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2024 08:18 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024/1025: tendo em vista o que disposto na manifestação da coexecutada, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1024/1025: tendo em vista o que disposto na manifestação da coexecutada, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70306443-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 15:58 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Sobre o pedido de desistência, de fls. 1013/1017, manifeste-se a coexecutada. 2 - Fls. 1018/1020: Dê-se ciência, com a publicação deste despacho. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Sobre o pedido de desistência, de fls. 1013/1017, manifeste-se a coexecutada. 2 - Fls. 1018/1020: Dê-se ciência, com a publicação deste despacho. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70201490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:28 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70193778-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2024 08:13 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1003/1004: Noticiado o falecimento do coexecutado, é caso de suspensão do processo, inclusive dos leilões designados (fls. 999/1002), com fundamento nos artigos 313, inciso I, parágrafos primeiro e segundo, I, e 110, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à leiloeira, por e-mail, com urgência. O artigo 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que, em caso de falecimento da parte, a sucessão se dará pelo espólio ou sucessores. Nesse cerne, a habilitação direta dos herdeiros do falecido deve ocorrer na hipótese de já ter havido a partilha com encerramento do inventário ou em razão da inexistência de patrimônio em nome do falecido, o que não ocorreu no caso, haja vista a informação de existência de bens existentes constante na certidão de óbito. É o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. ART. 110 DO CPC. PARTICULARIDADES DO CASO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelos sucessores de Luiz Antônio Minas dos Santos contra decisão em Ação Ordinária (em fase de execução), a qual determinou que para a habilitação de herdeiros é necessária a comprovação da abertura do inventário. 2. No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo valores a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011. 4. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1455705/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019) (grifos nossos) Ainda, assim já decidiu a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIMENTO SUCESSAO DE HERDEIROS AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. Pretensão dos agravantes em serem habilitados no crédito do exequente falecido, José Carlos da Silva, seu genitor, sem a necessidade de ajuizamento de inventário judicial Cumprimento de sentença para execução de crédito referente às diferenças de 13º salário e 1/3 das férias sobre o Prêmio de Incentivo, com os devidos acréscimos. Decisão a quo que indeferiu a habilitação direta dos ora agravantes pontuando que tal hipótese só se justificaria ante à ausência de bens a se inventariar. MÉRITO Morte do exequente, pai dos agravantes Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que todos os herdeiros são conhecidos, bem como inexistam bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Necessária manutenção da decisão a quo. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2025722-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) (grifos nossos) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL Pretensão à habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença após o falecimento da ex-servidora Cybelle Rehder Esteves Impossibilidade Certidão de Óbito que comprova a existência de bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabilizada a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Habilitação do espólio - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102000-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. Morte de alguns dos litisconsortes da ação. Pedido de habilitação. Indeferimento da habilitação de alguns herdeiros em razão da existência de bens a inventariar como constou na certidão de óbito. Necessidade de instauração de inventário ou arrolamento de bens para possibilitar a habilitação do espólio. Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que se conhecem todos os herdeiros da parte e inexistem bens a inventariar. Precedentes do STJ. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2263468-90.2018.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) (grifos nossos) Diante do exposto, em 15 (quinze) dias, providencie o exequente a juntada de certidão de distribuição de inventário. Caso positiva a certidão, providencie o condomínio exequente a indicação do inventariante nomeado e pedido de substituição do polo ativo pelo espólio representado pelo inventariante, a fim de regularização da parte (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil). Caso negativa a certidão, aguarde-se a abertura de inventário pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo ao exequente informar o inventariante nomeado. Até a regularização do polo passivo, fica suspenso qualquer pedido de levantamento dos valores cabíveis ao falecido, como forma de preservar o direito de eventuais outros herdeiros e da transmissibilidade correta da quantia, mormente porque a inexistência de inventário inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 28/05/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fls. 1003/1004: Noticiado o falecimento do coexecutado, é caso de suspensão do processo, inclusive dos leilões designados (fls. 999/1002), com fundamento nos artigos 313, inciso I, parágrafos primeiro e segundo, I, e 110, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à leiloeira, por e-mail, com urgência. O artigo 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil dispõe que, em caso de falecimento da parte, a sucessão se dará pelo espólio ou sucessores. Nesse cerne, a habilitação direta dos herdeiros do falecido deve ocorrer na hipótese de já ter havido a partilha com encerramento do inventário ou em razão da inexistência de patrimônio em nome do falecido, o que não ocorreu no caso, haja vista a informação de existência de bens existentes constante na certidão de óbito. É o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. ART. 110 DO CPC. PARTICULARIDADES DO CASO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelos sucessores de Luiz Antônio Minas dos Santos contra decisão em Ação Ordinária (em fase de execução), a qual determinou que para a habilitação de herdeiros é necessária a comprovação da abertura do inventário. 2. No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo valores a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/4/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/9/2011. 4. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1455705/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019) (grifos nossos) Ainda, assim já decidiu a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIMENTO SUCESSAO DE HERDEIROS AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO JUDICIAL. Pretensão dos agravantes em serem habilitados no crédito do exequente falecido, José Carlos da Silva, seu genitor, sem a necessidade de ajuizamento de inventário judicial Cumprimento de sentença para execução de crédito referente às diferenças de 13º salário e 1/3 das férias sobre o Prêmio de Incentivo, com os devidos acréscimos. Decisão a quo que indeferiu a habilitação direta dos ora agravantes pontuando que tal hipótese só se justificaria ante à ausência de bens a se inventariar. MÉRITO Morte do exequente, pai dos agravantes Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que todos os herdeiros são conhecidos, bem como inexistam bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Necessária manutenção da decisão a quo. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2025722-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) (grifos nossos) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUCESSÃO PROCESSUAL Pretensão à habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença após o falecimento da ex-servidora Cybelle Rehder Esteves Impossibilidade Certidão de Óbito que comprova a existência de bens a inventariar Inexistência de inventário que inviabilizada a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro Habilitação do espólio - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102000-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020) (grifos nossos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. Morte de alguns dos litisconsortes da ação. Pedido de habilitação. Indeferimento da habilitação de alguns herdeiros em razão da existência de bens a inventariar como constou na certidão de óbito. Necessidade de instauração de inventário ou arrolamento de bens para possibilitar a habilitação do espólio. Habilitação dos herdeiros restrita à situação em que se conhecem todos os herdeiros da parte e inexistem bens a inventariar. Precedentes do STJ. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2263468-90.2018.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019) (grifos nossos) Diante do exposto, em 15 (quinze) dias, providencie o exequente a juntada de certidão de distribuição de inventário. Caso positiva a certidão, providencie o condomínio exequente a indicação do inventariante nomeado e pedido de substituição do polo ativo pelo espólio representado pelo inventariante, a fim de regularização da parte (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil). Caso negativa a certidão, aguarde-se a abertura de inventário pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo ao exequente informar o inventariante nomeado. Até a regularização do polo passivo, fica suspenso qualquer pedido de levantamento dos valores cabíveis ao falecido, como forma de preservar o direito de eventuais outros herdeiros e da transmissibilidade correta da quantia, mormente porque a inexistência de inventário inviabiliza a segurança quanto ao quinhão de cada herdeiro. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70109046-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 10:41 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70087293-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:10 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70029359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 19:52 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.balboleiloes.com.br, com encerramento do primeiro leilão em 08/fevereiro/2024, às 12:45hs e do 2º leilão em 07/março/2024, às 12:45hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 09/maio/2024, às 12:45hs e do 2º leilão em 06/junho/2024, às 12:45hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.balboleiloes.com.br, com encerramento do primeiro leilão em 08/fevereiro/2024, às 12:45hs e do 2º leilão em 07/março/2024, às 12:45hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 09/maio/2024, às 12:45hs e do 2º leilão em 06/junho/2024, às 12:45hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70002702-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 18:12 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 970/972, 976: A leiloeira nomeada é de confiança do Juízo, e somente o resultado negativo dos leilões não justifica a nomeação de outro leiloeiro. 2 - Desse modo, para a realização de novos leilões, mantenho a leiloeira anteriormente nomeada (fls. 884), Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, devendo a leiloeira providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 5 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 6 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7 - Com designação do leilão, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 8 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 970/972, 976: A leiloeira nomeada é de confiança do Juízo, e somente o resultado negativo dos leilões não justifica a nomeação de outro leiloeiro. 2 - Desse modo, para a realização de novos leilões, mantenho a leiloeira anteriormente nomeada (fls. 884), Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, devendo a leiloeira providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 5 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 6 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7 - Com designação do leilão, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 8 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70354346-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 13:03 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Fls. 970/972: Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 970/972: Manifestem-se às partes no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70330653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:43 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição de fls. 963/966. Aguarde-se as datas agendadas. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição de fls. 963/966. Aguarde-se as datas agendadas. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70211374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:50 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70163058-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 20:13 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.balboleiloes.com.br, com encerramento do primeiro leilão em 18/maio/2023, às 11:45hs e do 2º leilão em 15/junho/2023, às 11:45hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 17/agosto/2023, às 11:45hs e do 2º leilão em 14/setembro/2023, às 11:45hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.balboleiloes.com.br, com encerramento do primeiro leilão em 18/maio/2023, às 11:45hs e do 2º leilão em 15/junho/2023, às 11:45hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 17/agosto/2023, às 11:45hs e do 2º leilão em 14/setembro/2023, às 11:45hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70109795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 00:54 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70046703-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 11:48 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 928/929 e 931/934: Dê-se ciência, com a publicação desta decisão. 2 - Fls. 867/868, 878/881, 919, item 3, "a", 925 e 931/934: Para a realização de novos leilões, mantenho a leiloeira anteriormente nomeada (fls. 884), Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, devendo a leiloeira providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo, revendo posicionamento anterior, não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 5 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 6 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7 - Com a designação do leilão, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 8 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 928/929 e 931/934: Dê-se ciência, com a publicação desta decisão. 2 - Fls. 867/868, 878/881, 919, item 3, "a", 925 e 931/934: Para a realização de novos leilões, mantenho a leiloeira anteriormente nomeada (fls. 884), Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, devendo a leiloeira providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo, revendo posicionamento anterior, não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 5 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 6 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7 - Com a designação do leilão, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 8 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70001411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2023 14:34 |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70363226-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 13:22 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 918/920: O Juízo dispõe de leiloeira de sua confiança, e os leilões estão designados, estando em curso (fls. 900 e 921/924 - primeiro leilão encerrado em 10/11/2022, às 12:15 hs., e segundo leilão que se encerrará em 08/12/2022 às 12:15 hs.). Dê-se ciência sobre a petição e documentos de fls. 921/924, com a publicação desta decisão. 2 - Uma vez que os leilões estão em curso, conforme manifestação da leiloeira de fls. 921/924, aguarde-se o seu encerramento, em data próxima. 3 - Após, com a manifestação da leiloeira, tornem imediatamente conclusos, oportunidade em que será novamente será apreciado pelo Juízo o pedido de fls. 867/868 e 919. 4 - Sem prejuízo, esclareça o exequente quanto ao cumprimento do despacho de fls. 850, item 2, parte final, manifestando-se expressamente sobre a petição da parte executada, de fls. 832/834. 5 - Providencie ainda o exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito. Int. com presteza. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 918/920: O Juízo dispõe de leiloeira de sua confiança, e os leilões estão designados, estando em curso (fls. 900 e 921/924 - primeiro leilão encerrado em 10/11/2022, às 12:15 hs., e segundo leilão que se encerrará em 08/12/2022 às 12:15 hs.). Dê-se ciência sobre a petição e documentos de fls. 921/924, com a publicação desta decisão. 2 - Uma vez que os leilões estão em curso, conforme manifestação da leiloeira de fls. 921/924, aguarde-se o seu encerramento, em data próxima. 3 - Após, com a manifestação da leiloeira, tornem imediatamente conclusos, oportunidade em que será novamente será apreciado pelo Juízo o pedido de fls. 867/868 e 919. 4 - Sem prejuízo, esclareça o exequente quanto ao cumprimento do despacho de fls. 850, item 2, parte final, manifestando-se expressamente sobre a petição da parte executada, de fls. 832/834. 5 - Providencie ainda o exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito. Int. com presteza. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70299367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2022 13:15 |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70295129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 13:21 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70273658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 17:52 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Fls. 904/905: Ciência às partes. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 904/905: Ciência às partes. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.80034200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 11:57 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70229955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 18:17 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.canaljudicial.com.br/balboleiloes, com encerramento do primeiro leilão em 11/agosto/2022, às 12:15hs e do 2º leilão em 08/setembro/2022, às 12:15hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 10/novembro/2022, às 12:15hs e do 2º leilão em 08/dezembro/2022, às 12:15hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 125009, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.canaljudicial.com.br/balboleiloes, com encerramento do primeiro leilão em 11/agosto/2022, às 12:15hs e do 2º leilão em 08/setembro/2022, às 12:15hs; negativas as tentativas anteriores o bem será novamente apregoado com encerramento do primeiro leilão em 10/novembro/2022, às 12:15hs e do 2º leilão em 08/dezembro/2022, às 12:15hs, conforme edital e condições gerais disponibilizados no site supra. |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70209514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 13:24 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/883: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência as partes. Fls. 867: Nomeio Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 80% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 08/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 875/883: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência as partes. Fls. 867: Nomeio Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 80% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70147350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 14:54 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Fls. 856/863: Ciência da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 856/863: Ciência da manifestação do leiloeiro. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70128516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 11:48 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70056811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 11:00 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vista dos autos as partes para ciência da data dos leilões: 1º LEILÃO em 21/03/2022 a partir das 12:30 com encerramento às 12:30 em 24/03/2022; correspondente à avaliação no valor de R$ 158.958,85 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2022, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 13/04/2022 a partir das 12:30, correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos as partes para ciência da data dos leilões: 1º LEILÃO em 21/03/2022 a partir das 12:30 com encerramento às 12:30 em 24/03/2022; correspondente à avaliação no valor de R$ 158.958,85 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2022, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 13/04/2022 a partir das 12:30, correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 836: 1) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Santo André para que informe a este Juízo os débitos municipais do imóvel: apartamento nº 13, 1º pavimento, situado na Rua Juquiá, nº 1188 Residencial Juquiá, Bloco 03, Vila Linda, Santo André/SP de Matrícula nº 125.009 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André. Servirá o presente despachocomo OFÍCIO, tanto que legalmente assinado pelos meios eletrônicos e cuja legitimidade da fonte é pública. Fica o leiloeiro incumbido do encaminhamento ou entrega. 2) Providencie a serventia a publicação via ato ordinatório, das datas dos leilões que constam no edital (fls. 846/849), bem como sua fixação no átrio do fórum. Fls. 832/834: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 836: 1) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Santo André para que informe a este Juízo os débitos municipais do imóvel: apartamento nº 13, 1º pavimento, situado na Rua Juquiá, nº 1188 Residencial Juquiá, Bloco 03, Vila Linda, Santo André/SP de Matrícula nº 125.009 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André. Servirá o presente despachocomo OFÍCIO, tanto que legalmente assinado pelos meios eletrônicos e cuja legitimidade da fonte é pública. Fica o leiloeiro incumbido do encaminhamento ou entrega. 2) Providencie a serventia a publicação via ato ordinatório, das datas dos leilões que constam no edital (fls. 846/849), bem como sua fixação no átrio do fórum. Fls. 832/834: manifeste-se o exequente. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70025648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:00 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70015020-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 12:29 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70013520-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 12:14 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 20/01/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70329189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 18:03 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70328290-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 11:58 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 790/795: 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à co-executada Maria Silvania, anote-se. 2) Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Gelta Maria Meneguim Wonraht (OAB 255142/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 790/795: 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à co-executada Maria Silvania, anote-se. 2) Manifeste-se o exequente. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70322932-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2021 19:33 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70320343-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2021 14:07 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70233957-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2021 13:39 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 936/947 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 783784: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 749/782. 3 - Se apresentadas impugnações ou pareceres técnicos, tornem ao perito para esclarecimentos. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 783784: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 749/782. 3 - Se apresentadas impugnações ou pareceres técnicos, tornem ao perito para esclarecimentos. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70216524-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2021 15:46 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70216488-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/07/2021 15:34 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 674/684 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 732/734: Anote-se (pendência) a reserva de honorários para a antiga patrona do autor, Dra. Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini. No mais, intime-se o n. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de trinta ((30) dias. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 732/734: Anote-se (pendência) a reserva de honorários para a antiga patrona do autor, Dra. Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini. No mais, intime-se o n. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de trinta ((30) dias. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 741/746 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vista às partes: Fica agendada vistoria para DIA: 24/06/2021 HORÁRIO: 10:30 horas LOCAL: Rua Juquiá, nº 1188, Bloco 03, apartamento 13, Residencial Juquiá, Vila Eldizia, Santo André SP. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes: Fica agendada vistoria para DIA: 24/06/2021 HORÁRIO: 10:30 horas LOCAL: Rua Juquiá, nº 1188, Bloco 03, apartamento 13, Residencial Juquiá, Vila Eldizia, Santo André SP. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70164301-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/06/2021 13:09 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70151739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 16:43 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1068/1077 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/725: Anote-se a reserva de honorários para a antiga patrona do autor. Fls. 727: Diante do pagamento integral dos honorários provisórios, intime-se o perito para a apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 724/725: Anote-se a reserva de honorários para a antiga patrona do autor. Fls. 727: Diante do pagamento integral dos honorários provisórios, intime-se o perito para a apresentação do laudo. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70127794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 11:17 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 830/837 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70124655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 09:07 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 237: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em cinco (05) parcelas, devendo o exequente providenciar o depósito da primeira parcela em cinco (05) dias. 2 - Após o pagamento integral dos honorários, intime-se o perito para apresentação do laudo, em trinta (30) dias. 3 Fls. 238/241 e 721: Primeiramente, esclareça a antiga patrona do autor quanto aos valores objeto do pedido de reserva, uma vez que, além de 1/3 dos honorários de sucumbência, ora requer a reserva de 20% do que o condomínio autor vier a receber (fls. 238), ora requer a reserva de 2/3 de 20% dos valores a receber (fls. 240), mas no trecho transcrito a fls. 239, in fine, consta 1/3 de 20% do que o condomínio vier a receber, como consta também na cópia juntada a fls. 249, parte final. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 237: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em cinco (05) parcelas, devendo o exequente providenciar o depósito da primeira parcela em cinco (05) dias. 2 - Após o pagamento integral dos honorários, intime-se o perito para apresentação do laudo, em trinta (30) dias. 3 Fls. 238/241 e 721: Primeiramente, esclareça a antiga patrona do autor quanto aos valores objeto do pedido de reserva, uma vez que, além de 1/3 dos honorários de sucumbência, ora requer a reserva de 20% do que o condomínio autor vier a receber (fls. 238), ora requer a reserva de 2/3 de 20% dos valores a receber (fls. 240), mas no trecho transcrito a fls. 239, in fine, consta 1/3 de 20% do que o condomínio vier a receber, como consta também na cópia juntada a fls. 249, parte final. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 840/847 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70090021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 16:36 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70090003-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/04/2021 16:23 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito quanto ao despacho de fls. 233/234, bem como sobre o pedido de parcelamento de fls. 237. Fls. 238/241: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o perito quanto ao despacho de fls. 233/234, bem como sobre o pedido de parcelamento de fls. 237. Fls. 238/241: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70061504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 15:15 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70058733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 21:05 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 764/779 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 174, item II, 178/201 e 215: após análise ainda mais detida dos autos, entendo que necessária a realização de avaliação pericial do bem penhorado, visando apurar o real e atual valor de mercado do bem. Com efeito, a avaliação realizada em outro processo ocorreu há cerca de um ano (fls. 178/201), e não se trata de mera atualização de valores, ante as flutuações de preços do mercado imobiliário. Ademais, o laudo de avaliação juntado, produzido em outro feito, é relativo a apartamento localizado no terceiro pavimento (fls. 180), enquanto que o penhorado neste processo se localiza no primeiro pavimento (fls. 159), situação que certamente influencia o preço final, pois os imóveis localizados em andares superiores invariavelmente têm valor de comércio mais elevado que os de primeiro pavimento. Portanto, necessária a avaliação pericial do bem imóvel penhorado. Desse modo, revejo a decisão de fls. 215, item II, e, para a avaliação do bem penhorado, nomeio Evandro Henrique. Arbitro seus honorários provisórios em R$.2.200,00 (mil e oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo exequente, no prazo de quinze (15) dias. Com o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo, no prazo de trinta (30) dias. Saliento que os honorários definitivos serão arbitrados após a entrega do laudo, em conformidade com o resultado apresentado. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 174, item II, 178/201 e 215: após análise ainda mais detida dos autos, entendo que necessária a realização de avaliação pericial do bem penhorado, visando apurar o real e atual valor de mercado do bem. Com efeito, a avaliação realizada em outro processo ocorreu há cerca de um ano (fls. 178/201), e não se trata de mera atualização de valores, ante as flutuações de preços do mercado imobiliário. Ademais, o laudo de avaliação juntado, produzido em outro feito, é relativo a apartamento localizado no terceiro pavimento (fls. 180), enquanto que o penhorado neste processo se localiza no primeiro pavimento (fls. 159), situação que certamente influencia o preço final, pois os imóveis localizados em andares superiores invariavelmente têm valor de comércio mais elevado que os de primeiro pavimento. Portanto, necessária a avaliação pericial do bem imóvel penhorado. Desse modo, revejo a decisão de fls. 215, item II, e, para a avaliação do bem penhorado, nomeio Evandro Henrique. Arbitro seus honorários provisórios em R$.2.200,00 (mil e oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo exequente, no prazo de quinze (15) dias. Com o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo, no prazo de trinta (30) dias. Saliento que os honorários definitivos serão arbitrados após a entrega do laudo, em conformidade com o resultado apresentado. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70327464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 18:42 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 882/884 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178842165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Diogo Candido da Costa Diligência : 23/07/2020 |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178842165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Diogo Candido da Costa Diligência : 23/07/2020 |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178842134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Silvania Alves da Costa Diligência : 23/07/2020 |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178842134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Silvania Alves da Costa Diligência : 23/07/2020 |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70170187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 19:10 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 30 Página: 748/757 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 30 Página: |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 675/679 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: I. A penhora já consta da matrícula do imóvel, conforme fls. 167/172. II. No mais, verifico que o laudo de avaliação produzido em outro feito é atual (fevereiro de 2020) e diz respeito a apartamento localizado no mesmo bloco e condomínio. Logo, não vislumbro óbice inicial para sua utilização. Contudo, deve ser oportunizada a manifestação pela parte contrária. Destarte, observando-se o endereço no qual foi citada (fls. 123 e 128), intime-se a parte executada acerca da penhora do imóvel, conforme determinado às fls. 161/162, bem como acerca da estimativa de avaliação apresentada pelo credor às fls. 176214. No silêncio, referida avaliação será considerada para fins de leilão. Expeça-se o necessário, recolhidas as custas, se o caso. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
I. A penhora já consta da matrícula do imóvel, conforme fls. 167/172. II. No mais, verifico que o laudo de avaliação produzido em outro feito é atual (fevereiro de 2020) e diz respeito a apartamento localizado no mesmo bloco e condomínio. Logo, não vislumbro óbice inicial para sua utilização. Contudo, deve ser oportunizada a manifestação pela parte contrária. Destarte, observando-se o endereço no qual foi citada (fls. 123 e 128), intime-se a parte executada acerca da penhora do imóvel, conforme determinado às fls. 161/162, bem como acerca da estimativa de avaliação apresentada pelo credor às fls. 176214. No silêncio, referida avaliação será considerada para fins de leilão. Expeça-se o necessário, recolhidas as custas, se o caso. Int. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70076714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 08:19 |
| 26/02/2020 |
Certidão Juntada
|
| 26/02/2020 |
Certidão Juntada
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 728/732 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.009 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 159/160), em nome de Maria Silvania Alves da Costa e Diogo Candido da Costa. Fica nomeado os atuais possuidores do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 07/02/2020 |
Certidão Juntada
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70014936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 17:01 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1159/1171 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, vez que o documento juntado ás fls. 154/155 não possui valor de certidão. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, vez que o documento juntado ás fls. 154/155 não possui valor de certidão. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70373027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 15:48 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0931/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 742/748 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2019 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de cinco (05) dias, a juntada da matrícula atualizada imóvel. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de cinco (05) dias, a juntada da matrícula atualizada imóvel. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70354605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 22:03 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 814/825 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2019 Teor do ato: Vistos. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$53,01), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Sem prejuízo do acima exposto, para efeito de levantamento dos valores bloqueados, deverá o credor providenciar a intimação do coexecutado Diogo Candido da Costa, via postal, nos termos do art. 841, § 2º do CPC. Ressalto que apenas após a intimação válida da parte executada é que eventual pedido de levantamento de valores será apreciado por este Juízo. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 14/11/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$53,01), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Sem prejuízo do acima exposto, para efeito de levantamento dos valores bloqueados, deverá o credor providenciar a intimação do coexecutado Diogo Candido da Costa, via postal, nos termos do art. 841, § 2º do CPC. Ressalto que apenas após a intimação válida da parte executada é que eventual pedido de levantamento de valores será apreciado por este Juízo. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 715/726 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2019 Teor do ato: Vistos. Requeira o interessado o que de direito em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o interessado o que de direito em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 878/892 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/121: Esclareça o exequente sobre o pedido de homologação do acordo no que se refere ao coexecutado Diogo Candido da Costa, tendo em vista que sua assinatura não consta na minuta do acordo. Após regularização, tornem para homologação do acordo. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 119/121: Esclareça o exequente sobre o pedido de homologação do acordo no que se refere ao coexecutado Diogo Candido da Costa, tendo em vista que sua assinatura não consta na minuta do acordo. Após regularização, tornem para homologação do acordo. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.19.70220945-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/08/2019 11:30 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 890/900 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o cadastramento da peticionante (fls. 113/115) como terceira interessada para recebimento das publicações. Fls. 113/115: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB 386644/SP) |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o cadastramento da peticionante (fls. 113/115) como terceira interessada para recebimento das publicações. Fls. 113/115: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70189144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 10:45 |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70179714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 13:07 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 783/787 |
| 05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2019/030050-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - CONCEICAO APARECIDA ALEIXO |
| 05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2019/030051-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - CONCEICAO APARECIDA ALEIXO |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/05/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - RESIDENCIAL JUQUIA, CNPJ 17.417.832/0001-00, e parte ré/executado - DIOGO CANDIDO DA COSTA, CPF 095.521.254-56 e MARIA SILVANIA ALVES DA COSTA, CPF 095.152.734-71, cujo valor da causa é: R$ 15.118,53(QUINZE MIL E CENTO E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP) |
| 03/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/05/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - RESIDENCIAL JUQUIA, CNPJ 17.417.832/0001-00, e parte ré/executado - DIOGO CANDIDO DA COSTA, CPF 095.521.254-56 e MARIA SILVANIA ALVES DA COSTA, CPF 095.152.734-71, cujo valor da causa é: R$ 15.118,53(QUINZE MIL E CENTO E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/11/2019 |
Pedido de Penhora |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 26/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |