| Exeqte |
CCP Marfim Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Matheus Garrido de Oliveira Kabbach |
| Exectdo |
Trinus Atacado e Varejo de Artigos de Viagem Eireli
Advogado: Marcos Luiz de Lima Advogado: CARLOS ALBERTO PIMENTA |
| Gestor |
UILIAN APARECIDO DA SILVA – JUCESP N.º 958 (GOLD LEILÕES)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| TerIntCer |
HEDGE ATRIUM SHOPPING SANTO AO IMOBILIÁRIO - FII
Advogado: João Gilberto Freire Goulart Advogado: Cristiano Silva Colepicolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70093467-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2026 10:05 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70051694-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 17:55 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1137/1143: Anote-se no SAJ quanto ao novo patrono da exequente, para fins de intimações. Fls. 1073/1136: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do imóvel penhorado nos autos: (1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h). Observo que a efetivação do leilão prescinde de qualquer autorização ou assinatura do juízo no edital, visto que compete ao leiloeiro as providências de todo o necessário para efetivação da realização dos praceamentos determinados, a teor da decisão de fls. 1067, sem que haja, necessidade, portanto, que encaminhe edital ao endereço eletrônico do cartório para conferência, pois não há tal solicitação ou determinação. Toda comunicação do leiloeiro deve ser feita mediante peticionamento eletrônico nos autos e não por e-mail. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Prossiga-se. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), João Gilberto Freire Goulart (OAB 291913/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70093467-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2026 10:05 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70051694-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 17:55 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1137/1143: Anote-se no SAJ quanto ao novo patrono da exequente, para fins de intimações. Fls. 1073/1136: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do imóvel penhorado nos autos: (1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h). Observo que a efetivação do leilão prescinde de qualquer autorização ou assinatura do juízo no edital, visto que compete ao leiloeiro as providências de todo o necessário para efetivação da realização dos praceamentos determinados, a teor da decisão de fls. 1067, sem que haja, necessidade, portanto, que encaminhe edital ao endereço eletrônico do cartório para conferência, pois não há tal solicitação ou determinação. Toda comunicação do leiloeiro deve ser feita mediante peticionamento eletrônico nos autos e não por e-mail. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Prossiga-se. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), João Gilberto Freire Goulart (OAB 291913/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1137/1143: Anote-se no SAJ quanto ao novo patrono da exequente, para fins de intimações. Fls. 1073/1136: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do imóvel penhorado nos autos: (1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h). Observo que a efetivação do leilão prescinde de qualquer autorização ou assinatura do juízo no edital, visto que compete ao leiloeiro as providências de todo o necessário para efetivação da realização dos praceamentos determinados, a teor da decisão de fls. 1067, sem que haja, necessidade, portanto, que encaminhe edital ao endereço eletrônico do cartório para conferência, pois não há tal solicitação ou determinação. Toda comunicação do leiloeiro deve ser feita mediante peticionamento eletrônico nos autos e não por e-mail. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Prossiga-se. P. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70408651-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/12/2025 13:39 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70372741-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 13:00 |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 678: Anote-se nos autos o nome da peticionante HEDGE ATRIUM SHOPING SANTO ANDRÉ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, credora da penhora no rosto dos autos de fls. 586, sobre crédito da executada TRINUS ATACADO E VAREJO, como terceira interessada, junto ao sistema informatizado, bem como o nome dos advogados indicados para recebimento de intimações. Fls. 692/693: Tendo em vista que as novas praças do imóvel penhorado, informadas (18/07/2025 e 07/08/2025) já decorreram, intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que informe, em dez dias, o resultado das referidas praças e, sendo negativas, providencie o necessário para a designação de novas praças, como postulado pelo exequente a fls. 1066. . Ciência às partes sobre a carta precatória devolvida a fls. 700/1065. Fls. 1066: Aguarde-se, por ora, a informação do leiloeiro nomeado nos autos, como determinado anteriormente nessa decisão. Sem prejuízo, anote-se nos autos, junto ao sistema informatizado, o nome do patrono da exequente, indicado a fls. 1066, para efeito de recebimento de intimações. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 678: Anote-se nos autos o nome da peticionante HEDGE ATRIUM SHOPING SANTO ANDRÉ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, credora da penhora no rosto dos autos de fls. 586, sobre crédito da executada TRINUS ATACADO E VAREJO, como terceira interessada, junto ao sistema informatizado, bem como o nome dos advogados indicados para recebimento de intimações. Fls. 692/693: Tendo em vista que as novas praças do imóvel penhorado, informadas (18/07/2025 e 07/08/2025) já decorreram, intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que informe, em dez dias, o resultado das referidas praças e, sendo negativas, providencie o necessário para a designação de novas praças, como postulado pelo exequente a fls. 1066. . Ciência às partes sobre a carta precatória devolvida a fls. 700/1065. Fls. 1066: Aguarde-se, por ora, a informação do leiloeiro nomeado nos autos, como determinado anteriormente nessa decisão. Sem prejuízo, anote-se nos autos, junto ao sistema informatizado, o nome do patrono da exequente, indicado a fls. 1066, para efeito de recebimento de intimações. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70196952-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 13:08 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70166363-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 12:07 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70158428-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2025 13:10 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70123076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 12:39 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos aguardam a realização das praças designadas às fls. 604. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Fls. 604/667: Ciência às partes sobre as datas das praças. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 604/667: Ciência às partes sobre as datas das praças. |
| 18/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70051282-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2025 15:47 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/596: Acolho a indicação de leiloeiro feita pela parte credora. Cumpra-se a decisão de fls.591/592. P. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 595/596: Acolho a indicação de leiloeiro feita pela parte credora. Cumpra-se a decisão de fls.591/592. P. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70014694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 17:29 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 491/558: A parte autora apresentou três avaliações do imóvel penhorado, a fim de fixação de valor de venda para leilão. A parte ré foi intimada, porém permaneceu inerte (fls. 590). Dessa forma, considerando a concordância tácita da parte ré quanto aos valores de avaliação do imóvel apresentados pela parte autora, homologo o valor de venda de mercado do bem em R$ 318.000,00 conforme documentos de fls. 493/558. No mais, determino a alienação judicial do imóvel, via leilão, contudo, não há que se falar em praceamento pelo lance mínimo de 50% e máximo de 60%, pois devem ser respeitadas as regras dos artigos 879 e seguintes do CPC. Assim sendo, visando a tentativa de venda do bem imóvel penhorado, nos termos do artigo 880, § 3º, do NCPC proceda a serventia à nomeação de leiloeiro, devidamente credenciado na Vara, o qual deverá providenciar o necessário, nos termos dos provimentos em vigor. No mais, com a designação das datas das praças pelo leiloeiro, intimem-se as partes. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 491/558: A parte autora apresentou três avaliações do imóvel penhorado, a fim de fixação de valor de venda para leilão. A parte ré foi intimada, porém permaneceu inerte (fls. 590). Dessa forma, considerando a concordância tácita da parte ré quanto aos valores de avaliação do imóvel apresentados pela parte autora, homologo o valor de venda de mercado do bem em R$ 318.000,00 conforme documentos de fls. 493/558. No mais, determino a alienação judicial do imóvel, via leilão, contudo, não há que se falar em praceamento pelo lance mínimo de 50% e máximo de 60%, pois devem ser respeitadas as regras dos artigos 879 e seguintes do CPC. Assim sendo, visando a tentativa de venda do bem imóvel penhorado, nos termos do artigo 880, § 3º, do NCPC proceda a serventia à nomeação de leiloeiro, devidamente credenciado na Vara, o qual deverá providenciar o necessário, nos termos dos provimentos em vigor. No mais, com a designação das datas das praças pelo leiloeiro, intimem-se as partes. Intimem-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do executado nos termos do r. despacho de fls. 587. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.586: Façam-se as devidas anotações quanto à penhora no rosto dos autos retro, inserindo no alerta (pendência) do processo a existência da referida penhora e a tarja respectiva, visando cumprimento do referido ônus, em momento oportuno. Fls. 491/492: Manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Após, conclusos para DECISÃO. Prossiga-se. P. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.586: Façam-se as devidas anotações quanto à penhora no rosto dos autos retro, inserindo no alerta (pendência) do processo a existência da referida penhora e a tarja respectiva, visando cumprimento do referido ônus, em momento oportuno. Fls. 491/492: Manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Após, conclusos para DECISÃO. Prossiga-se. P. Int. |
| 09/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70394124-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2024 16:09 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70308914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 18:45 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70283837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:26 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70251233-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/07/2024 14:05 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. Retro. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. Retro. |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70165416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:01 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro a pesquisa de bens por intermédio do sistema RENAJUD. Em 15 dias, junte a parte credora o cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, inclua-se no sistema SERASAJUD a anotação de existência do débito objeto desta demanda, no valor a ser indicado, da executada. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente. P.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: Defiro a pesquisa de bens por intermédio do sistema RENAJUD. Em 15 dias, junte a parte credora o cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, inclua-se no sistema SERASAJUD a anotação de existência do débito objeto desta demanda, no valor a ser indicado, da executada. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente. P.Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito, pelo período disponível no sistema ("teimosinha"). Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa as resposta, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito. Intime-se.. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD NEGATIVA de fls. Retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD NEGATIVA de fls. Retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito, pelo período disponível no sistema ("teimosinha"). Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa as resposta, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito. Intime-se.. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70076678-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/03/2023 17:50 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da expedição da carta precatória, devendo providenciar sua impressão junto ao sistema SAJ e comprovar nos autos sua distribuição. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da expedição da carta precatória, devendo providenciar sua impressão junto ao sistema SAJ e comprovar nos autos sua distribuição. |
| 06/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Fls.438: Decorrido o prazo de dez (10) dias (CPC, art. 112), façam-se as necessárias anotações quanto à renúncia noticiada, prosseguindo-se. P. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado. Fls.438: Decorrido o prazo de dez (10) dias (CPC, art. 112), façam-se as necessárias anotações quanto à renúncia noticiada, prosseguindo-se. P. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70049051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 16:04 |
| 31/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70333217-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/10/2022 12:59 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70324270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 17:54 |
| 28/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410735872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Trinus Atacado e Varejo de Artigos de Viagem Eireli Diligência : 20/06/2022 |
| 13/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70163297-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 18:39 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Para remessa da carta de intimação do proprietário do imóvel penhorado, o autor deverá recolher a taxa postal no valor total de R$ 27,10 através da guia FEDTJ - código 120-1. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para remessa da carta de intimação do proprietário do imóvel penhorado, o autor deverá recolher a taxa postal no valor total de R$ 27,10 através da guia FEDTJ - código 120-1. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70142609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 16:52 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a "nota de exigência" emitida pelo Cartório de Imóveis de Vila Velha/ES (fls. 360/361). Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a "nota de exigência" emitida pelo Cartório de Imóveis de Vila Velha/ES (fls. 360/361). |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: "Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70115038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 18:16 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova certidão para registro da penhora, via ARISP. Deverá o credor diligenciar para acompanhamento do referido registro, pois, como já constou em orientações anteriores, o boleto para pagamento é enviado ao e-mail cadastrado na certidão (fornecido pelo interessado) pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis. O Ofício Judicial não é responsável por esta cobrança e controle, juntando-se a nota de devolução para instrução aos autos diante da inexistência de comprovação do registro no prazo fixado. P. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Expeça-se nova certidão para registro da penhora, via ARISP. Deverá o credor diligenciar para acompanhamento do referido registro, pois, como já constou em orientações anteriores, o boleto para pagamento é enviado ao e-mail cadastrado na certidão (fornecido pelo interessado) pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis. O Ofício Judicial não é responsável por esta cobrança e controle, juntando-se a nota de devolução para instrução aos autos diante da inexistência de comprovação do registro no prazo fixado. P. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70097403-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 18:30 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução expedida pelo Cartório de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução expedida pelo Cartório de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES. |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2021 Teor do ato: "Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70341286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:22 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1796/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 911/917 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 322: anote-se no sistema informatizado o nome do novo patrono do exequente para fins de recebimento de intimações. No mais, providencie-se nova averbação da penhora, pelo sistema ARISP, enviando o boleto bancário para o endereço de e-mail indicado. P. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 322: anote-se no sistema informatizado o nome do novo patrono do exequente para fins de recebimento de intimações. No mais, providencie-se nova averbação da penhora, pelo sistema ARISP, enviando o boleto bancário para o endereço de e-mail indicado. P. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70236691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 19:45 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 752/754 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2021 Teor do ato: "Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 769/780 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.280/281, da qual já consta que, caso o imóvel não esteja em nome do devedor o ônus recaia sobre os direitos, pois devidamente comprovado a aquisição diante do contrato juntado às fls. 297/300. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.280/281, da qual já consta que, caso o imóvel não esteja em nome do devedor o ônus recaia sobre os direitos, pois devidamente comprovado a aquisição diante do contrato juntado às fls. 297/300. P. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 958/965 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 307: Manifeste-se o executado, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 307 do exequente. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 307: Manifeste-se o executado, em 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 307 do exequente. P. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70082269-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 18:57 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1022/1029 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre o pleito formulado pelo executado às fls. 296/303, manifeste-se o credor. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pleito formulado pelo executado às fls. 296/303, manifeste-se o credor. P. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70059996-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/03/2021 17:49 |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70050806-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 21:42 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1030/1032 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fls. 289. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente nos termos da decisão de fls. 289. |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 169/174 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.287/288: Manifeste-se o devedor indicando a propriedade do imóvel penhorado, nos termos pleiteados pelo credor, em 15 dias. Após, ou no silêncio, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 30/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.287/288: Manifeste-se o devedor indicando a propriedade do imóvel penhorado, nos termos pleiteados pelo credor, em 15 dias. Após, ou no silêncio, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. P. Int. |
| 30/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70237473-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 11:45 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1529/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 613/616 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1529/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 613/616 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel consistente no LOTE 18DA QUADRA AJ, com área de 360 ms, descrito na matrícula nº 4.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha ES (fls. 218 e ss), em nome de Thiago Laguna Ávila ou Trinus Atacado e Verejo de Artigos de Viagem Eirelli ou , se ainda em nome de Marinho Nogueira Empreendimentos S/A deverá o ônus recair sobre os direitos do imóvel da devedora mencionada o seu representante. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2020 Teor do ato: Fica o exequente intimado a informar e-mail e telefone para registro da penhora junto à Arisp. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a informar e-mail e telefone para registro da penhora junto à Arisp. |
| 09/09/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora do imóvel consistente no LOTE 18DA QUADRA AJ, com área de 360 ms, descrito na matrícula nº 4.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha ES (fls. 218 e ss), em nome de Thiago Laguna Ávila ou Trinus Atacado e Verejo de Artigos de Viagem Eirelli ou , se ainda em nome de Marinho Nogueira Empreendimentos S/A deverá o ônus recair sobre os direitos do imóvel da devedora mencionada o seu representante. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - J U N T A D A Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação contida no Capítulo IV, artigos 208 e 211, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, junto a seguir as peças dos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2085887-20.2020.8.26.0000, que tramitou perante o E. Tribunal de Justiça, com comunicação do respectivo trânsito em julgado (recurso digital). Nada Mais. Santo André, 15 de julho de 2020. Eu, ___, Juliana Barros Valeriano Tironi De Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70152565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 18:02 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1443 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/209: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Diante da inexistência de eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, prossiga-se. Defiro o prazo pleiteado pelo credor (20 dias - fls. 210/211). P.Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 208/209: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Diante da inexistência de eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, prossiga-se. Defiro o prazo pleiteado pelo credor (20 dias - fls. 210/211). P.Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70104753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 19:03 |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70098561-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 15:52 |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70090935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 12:39 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 869 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 869 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro as diligências requeridas referentes à pessoa física por considerá-las prematuras eis que não foram realizadas quaisquer diligências em face da pessoa jurídica executada. Quanto à pessoa jurídica, proceda-se ao bloqueio via BacenJud de valores para garantia do débito apontado pelo credor. Restando negativa a diligência, proceda-se à pesquisa via InfoJud, visando à localização de bens passíveis de penhora. Não localizando bens no sistema supra, diligencie-se no RenaJud. Após, infrutíferas as diligências acima, realize-se a diligência requerida via SerasaJud. P. Int. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Façam-se as necessárias anotações com relação às representações processuais das partes (fls. 156/157 e fls. 189/192), fixando-lhes o prazo de cinco (5) dias para comprovação do pagamento da taxa previdenciária (taxa de mandato) diante da juntada de procurações. No silêncio, comunique-se à OAB. 2-Defiro a retificação do polo passivo, diante da nova denominação da pessoa jurídica demandada, nos termos do contrato social de fls. 195/196 - datado de 16/01/2019, para que passe a constar TRINUS ATACADO E VAREJO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELLI, pois se trata da mesma pessoa jurídica indicada na inicial (CNPJ 30.059.097/0001-79). Fica afastada a alegação de ilegitimidade de parte, pois a demanda foi proposta contra a pessoa jurídica, em que pese a indicação de denominação diversa (THIAGO LAGUNA ÁVILA 49656954882) como, inclusive constou no contrato firmado entre as partes em 04/12/2018 (vide fls. 48) e qualificação fornecida pela locatária. 3- Não há falar em devolução de prazo para defesa, pois, ao comparecer à lide, caberia ao executado propor os embargos à execução e no referido feito alegar eventual nulidade de citação para apreciação pelo juízo, diante do teor da certidão de fls. 147, cujo prazo para pagamento e oposição de embargos decorreu. 4-No mais, prossiga-se, manifestando-se o credor sobre o bem indicado à penhora (fls. 191), em 15 dias. P. Int. Advogados(s): CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Marcos Luiz de Lima (OAB 393379/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Façam-se as necessárias anotações com relação às representações processuais das partes (fls. 156/157 e fls. 189/192), fixando-lhes o prazo de cinco (5) dias para comprovação do pagamento da taxa previdenciária (taxa de mandato) diante da juntada de procurações. No silêncio, comunique-se à OAB. 2-Defiro a retificação do polo passivo, diante da nova denominação da pessoa jurídica demandada, nos termos do contrato social de fls. 195/196 - datado de 16/01/2019, para que passe a constar TRINUS ATACADO E VAREJO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELLI, pois se trata da mesma pessoa jurídica indicada na inicial (CNPJ 30.059.097/0001-79). Fica afastada a alegação de ilegitimidade de parte, pois a demanda foi proposta contra a pessoa jurídica, em que pese a indicação de denominação diversa (THIAGO LAGUNA ÁVILA 49656954882) como, inclusive constou no contrato firmado entre as partes em 04/12/2018 (vide fls. 48) e qualificação fornecida pela locatária. 3- Não há falar em devolução de prazo para defesa, pois, ao comparecer à lide, caberia ao executado propor os embargos à execução e no referido feito alegar eventual nulidade de citação para apreciação pelo juízo, diante do teor da certidão de fls. 147, cujo prazo para pagamento e oposição de embargos decorreu. 4-No mais, prossiga-se, manifestando-se o credor sobre o bem indicado à penhora (fls. 191), em 15 dias. P. Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.19.70371107-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2019 12:17 |
| 28/11/2019 |
Documento Juntado
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| 01/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.19.70328520-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/11/2019 10:14 |
| 18/09/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Indefiro as diligências requeridas referentes à pessoa física por considerá-las prematuras eis que não foram realizadas quaisquer diligências em face da pessoa jurídica executada. Quanto à pessoa jurídica, proceda-se ao bloqueio via BacenJud de valores para garantia do débito apontado pelo credor. Restando negativa a diligência, proceda-se à pesquisa via InfoJud, visando à localização de bens passíveis de penhora. Não localizando bens no sistema supra, diligencie-se no RenaJud. Após, infrutíferas as diligências acima, realize-se a diligência requerida via SerasaJud. P. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044047899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Laguna Ávila 49656954882 Diligência : 30/07/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044047899TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Laguna Ávila 49656954882 Diligência : 30/07/2019 |
| 19/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, efetivando, preferencialmente a citação por meio postal. Será utilizada como mandado a depender do resultado da carta. Observo que, citada a parte e decorrido o prazo para pagamento, a penhora se efetivará pelos meios eletrônicos disponíveis, observando-se o rol de prioridades. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, efetivando, preferencialmente a citação por meio postal. Será utilizada como mandado a depender do resultado da carta. Observo que, citada a parte e decorrido o prazo para pagamento, a penhora se efetivará pelos meios eletrônicos disponíveis, observando-se o rol de prioridades. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/12/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 27/04/2020 |
Guia de Recolhimento |
| 06/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |