| Exeqte |
Condomínio do Conjunto Residencial dos Prédios 35, 36, 37 e 55 Vl Guiomar
Advogado: Cloves Ferreira de Oliveira Filho Soc. Advogados: CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Exectda |
Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira
Advogada: Luciana Lopes de Araujo Rodrigues |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesda. |
Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
Advogado: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar Advogado: Felipe Souza de Oliveira |
| TerIntCer | Ricardo Soares de Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70021884-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/01/2026 19:10 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. I. Diante do depósito realizado(fls. 285), para que produza seus regulares efeitos de direito, homologo o auto de arrematação defls. 303/304 Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos à arrematação, conforme item 1 da decisão de fls. 305 e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. II. Transcorrido o prazo fixado às fls. 305, a parte interessada deixou de comprovar o deferimento dapenhora no rosto dos autospelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca. Outrossim, deixou de juntar as cópias necessárias do processo nº 0000278-56.2021.8.26.0554 que fundamente o valor de R$ 43.979.92 pleiteado. Contudo, diante da concordância parcial do exequente,defiro a reserva do valor incontroverso de R$ 34.239,42, montante apurado pelo exequente em sua manifestação de fls. 310/312 e detalhado naplanilha de cálculo de fls. 330. Quanto ao excedente, a reserva fica indeferida, por ora, até a efetiva comprovação do crédito. III. Para levantamento dos valores depositados nos autos, incumbe à parte interessada a apresentação doFormulário de MLE(Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos dosComunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, disponíveis no portal doTribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a juntada do documento e após a preclusãodesta decisão, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 12.995,43 em favor da parte exequente, conforme depósito de fls. 285/286, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB 358840/SP), Felipe Souza de Oliveira (OAB 469270/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Diante do depósito realizado(fls. 285), para que produza seus regulares efeitos de direito, homologo o auto de arrematação defls. 303/304 Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos à arrematação, conforme item 1 da decisão de fls. 305 e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. II. Transcorrido o prazo fixado às fls. 305, a parte interessada deixou de comprovar o deferimento dapenhora no rosto dos autospelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca. Outrossim, deixou de juntar as cópias necessárias do processo nº 0000278-56.2021.8.26.0554 que fundamente o valor de R$ 43.979.92 pleiteado. Contudo, diante da concordância parcial do exequente,defiro a reserva do valor incontroverso de R$ 34.239,42, montante apurado pelo exequente em sua manifestação de fls. 310/312 e detalhado naplanilha de cálculo de fls. 330. Quanto ao excedente, a reserva fica indeferida, por ora, até a efetiva comprovação do crédito. III. Para levantamento dos valores depositados nos autos, incumbe à parte interessada a apresentação doFormulário de MLE(Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos dosComunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, disponíveis no portal doTribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a juntada do documento e após a preclusãodesta decisão, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 12.995,43 em favor da parte exequente, conforme depósito de fls. 285/286, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70021884-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/01/2026 19:10 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. I. Diante do depósito realizado(fls. 285), para que produza seus regulares efeitos de direito, homologo o auto de arrematação defls. 303/304 Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos à arrematação, conforme item 1 da decisão de fls. 305 e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. II. Transcorrido o prazo fixado às fls. 305, a parte interessada deixou de comprovar o deferimento dapenhora no rosto dos autospelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca. Outrossim, deixou de juntar as cópias necessárias do processo nº 0000278-56.2021.8.26.0554 que fundamente o valor de R$ 43.979.92 pleiteado. Contudo, diante da concordância parcial do exequente,defiro a reserva do valor incontroverso de R$ 34.239,42, montante apurado pelo exequente em sua manifestação de fls. 310/312 e detalhado naplanilha de cálculo de fls. 330. Quanto ao excedente, a reserva fica indeferida, por ora, até a efetiva comprovação do crédito. III. Para levantamento dos valores depositados nos autos, incumbe à parte interessada a apresentação doFormulário de MLE(Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos dosComunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, disponíveis no portal doTribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a juntada do documento e após a preclusãodesta decisão, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 12.995,43 em favor da parte exequente, conforme depósito de fls. 285/286, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB 358840/SP), Felipe Souza de Oliveira (OAB 469270/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Diante do depósito realizado(fls. 285), para que produza seus regulares efeitos de direito, homologo o auto de arrematação defls. 303/304 Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos à arrematação, conforme item 1 da decisão de fls. 305 e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. II. Transcorrido o prazo fixado às fls. 305, a parte interessada deixou de comprovar o deferimento dapenhora no rosto dos autospelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca. Outrossim, deixou de juntar as cópias necessárias do processo nº 0000278-56.2021.8.26.0554 que fundamente o valor de R$ 43.979.92 pleiteado. Contudo, diante da concordância parcial do exequente,defiro a reserva do valor incontroverso de R$ 34.239,42, montante apurado pelo exequente em sua manifestação de fls. 310/312 e detalhado naplanilha de cálculo de fls. 330. Quanto ao excedente, a reserva fica indeferida, por ora, até a efetiva comprovação do crédito. III. Para levantamento dos valores depositados nos autos, incumbe à parte interessada a apresentação doFormulário de MLE(Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos dosComunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, disponíveis no portal doTribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a juntada do documento e após a preclusãodesta decisão, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 12.995,43 em favor da parte exequente, conforme depósito de fls. 285/286, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70316472-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/09/2025 15:08 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 275/302: Dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do artigo 903, §1º e 2º do Código de Processo Civil, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida, conforme auto de fls. 279/280. Após, tornem conclusos. 2 - Fls. 266/273: Cadastre-se como terceira interessada junto ao sistema informatizado, bem como o arrematante (fls. 279, 290/291). 3 - Fls. 266/267: Esclareça a interessada, comprovando o deferimento da penhora no rosto destes autos pelo Juízo da E. 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP, com a juntada das cópias necessárias do processo nº 0000278-56.2021.8.26.0554 (fls. 256, 266). Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB 358840/SP), Felipe Souza de Oliveira (OAB 469270/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 275/302: Dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do artigo 903, §1º e 2º do Código de Processo Civil, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida, conforme auto de fls. 279/280. Após, tornem conclusos. 2 - Fls. 266/273: Cadastre-se como terceira interessada junto ao sistema informatizado, bem como o arrematante (fls. 279, 290/291). 3 - Fls. 266/267: Esclareça a interessada, comprovando o deferimento da penhora no rosto destes autos pelo Juízo da E. 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP, com a juntada das cópias necessárias do processo nº 0000278-56.2021.8.26.0554 (fls. 256, 266). Int. |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70282113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 14:53 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70235572-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/07/2025 16:43 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70194955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 12:17 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 243/259: Inicialmente, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, indicar a localização do bem penhorado (Honda Fit EXL 2015/2015 de placa FRR6861) ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, não criando qualquer embaraço para o cumprimento da determinação judicial de alienação do automóvel, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 2 - No mais, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 25/07/2025 início às 15h00 e término em 28/07/2025 às 15h00 e 2ª praça 28/07/2025 início às 15h00 e término em 21/08/2025 às 15h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 243/259: Inicialmente, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, indicar a localização do bem penhorado (Honda Fit EXL 2015/2015 de placa FRR6861) ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, não criando qualquer embaraço para o cumprimento da determinação judicial de alienação do automóvel, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 2 - No mais, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 25/07/2025 início às 15h00 e término em 28/07/2025 às 15h00 e 2ª praça 28/07/2025 início às 15h00 e término em 21/08/2025 às 15h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70191029-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 12:11 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70185032-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/06/2025 17:52 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70184185-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 13:44 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027979-43.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Conjunto Residencial dos Prédios 35, 36, 37 e 55 Vl Guiomar - Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 206 e 229: Aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do veículo penhorado, R$ 61.481,00 ("sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais" - em 23 de setembro de 2024), conforme tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (juntada a fls. 206), que é a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos, por considerar o preço médio de mercado. 2 - Para a realização de leilões, em relação ao veículo penhorado nos autos, de Marca/Modelo Honda FIT EXL CVT, placas FRR 6861, Chassi 93HGK5870FZ245714, ano de fabricação / modelo 2015/2015, em nome da executada Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira, conforme decisão de fls. 229, nomeio o(a) leiloeiro(a) Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie o condomínio exequente o cálculo discriminado e atualizado do débito. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o(a) leiloeiro (a), por e-mail. Int. - ADV: CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP), CLOVES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 197043/SP), LUCIANA LOPES DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 178618/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 206 e 229: Aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do veículo penhorado, R$ 61.481,00 ("sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais" - em 23 de setembro de 2024), conforme tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (juntada a fls. 206), que é a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos, por considerar o preço médio de mercado. 2 - Para a realização de leilões, em relação ao veículo penhorado nos autos, de Marca/Modelo Honda FIT EXL CVT, placas FRR 6861, Chassi 93HGK5870FZ245714, ano de fabricação / modelo 2015/2015, em nome da executada Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira, conforme decisão de fls. 229, nomeio o(a) leiloeiro(a) Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie o condomínio exequente o cálculo discriminado e atualizado do débito. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o(a) leiloeiro (a), por e-mail. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 206 e 229: Aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do veículo penhorado, R$ 61.481,00 ("sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais" - em 23 de setembro de 2024), conforme tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (juntada a fls. 206), que é a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos, por considerar o preço médio de mercado. 2 - Para a realização de leilões, em relação ao veículo penhorado nos autos, de Marca/Modelo Honda FIT EXL CVT, placas FRR 6861, Chassi 93HGK5870FZ245714, ano de fabricação / modelo 2015/2015, em nome da executada Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira, conforme decisão de fls. 229, nomeio o(a) leiloeiro(a) Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie o condomínio exequente o cálculo discriminado e atualizado do débito. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o(a) leiloeiro (a), por e-mail. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70088059-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 13:14 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 223: antes do deferimento do leilão o veículo deve ser penhorado. Defiro a penhora do veículo Honda FIT EXL CVT de placas FRR 6861 Chassi 93HGK5870FZ245714 ano de fabricação 2015, em nome de Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a inserção da restrição de penhora via sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado acerca da penhora e da avaliação do veículo juntada às fls. 206. Decorrido o prazo para manifestação da executada, tornem conclusos para o deferimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 24/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 223: antes do deferimento do leilão o veículo deve ser penhorado. Defiro a penhora do veículo Honda FIT EXL CVT de placas FRR 6861 Chassi 93HGK5870FZ245714 ano de fabricação 2015, em nome de Elizabeth Rodrigues Lemes de Oliveira. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a inserção da restrição de penhora via sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado acerca da penhora e da avaliação do veículo juntada às fls. 206. Decorrido o prazo para manifestação da executada, tornem conclusos para o deferimento do leilão. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70454538-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2024 12:58 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o número RENAVAM do veículo indicado à penhora e a pesquisa de débitos fiscais que porventura recaiam sobre ele(s). Caber-lhe-á, ainda, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse nesta constrição. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201: Apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o número RENAVAM do veículo indicado à penhora e a pesquisa de débitos fiscais que porventura recaiam sobre ele(s). Caber-lhe-á, ainda, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse nesta constrição. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70420094-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2024 17:33 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70353711-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/09/2024 19:14 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Fls. 196/198 : Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 196/198 : Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 191/192: Observando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 172), primeiramente, providencie a zelosa serventia a pesquisa de veículo no sistema Renajud. 2 - A seguir, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência à parte exequente, que deverá se manifestar, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1 - Fls. 191/192: Observando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 172), primeiramente, providencie a zelosa serventia a pesquisa de veículo no sistema Renajud. 2 - A seguir, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência à parte exequente, que deverá se manifestar, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70292783-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/08/2024 21:26 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Com fulcro nos artigos 489, § 1º, inciso VI e 836, ambos do Código de Processo Civil, considerando que o montante encontrado através do sistema SisbaJud sequer atinge o valor correspondente a 5 UFESPs (atualmente, R$ 176,80), mínimo a ser recolhido pelo credor quando do ajuizamento de cumprimento de sentença/execução extrajudicial, conforme Comunicado Conjunto nº951/2023, descumprindo-se, pois, os requisitos de utilidade da execução, e não sendo a hipótese de incidência do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, já que não se trata, aqui, de desbloquear montante inexpressivo frente ao crédito, mas de montante que será absorvido pelo pagamento das custas da execução em seu valor mínimo (distinguishing), procedi ao desbloqueio do numerário correspondente a R$10,20, encontrado em nome do(a) executado(a). Intime-se, pois, o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 06/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fulcro nos artigos 489, § 1º, inciso VI e 836, ambos do Código de Processo Civil, considerando que o montante encontrado através do sistema SisbaJud sequer atinge o valor correspondente a 5 UFESPs (atualmente, R$ 176,80), mínimo a ser recolhido pelo credor quando do ajuizamento de cumprimento de sentença/execução extrajudicial, conforme Comunicado Conjunto nº951/2023, descumprindo-se, pois, os requisitos de utilidade da execução, e não sendo a hipótese de incidência do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, já que não se trata, aqui, de desbloquear montante inexpressivo frente ao crédito, mas de montante que será absorvido pelo pagamento das custas da execução em seu valor mínimo (distinguishing), procedi ao desbloqueio do numerário correspondente a R$10,20, encontrado em nome do(a) executado(a). Intime-se, pois, o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 16/05/2024 o prazo para manifestação da executada sobre a contraproposta apresentada pelo exequente nos termos do despacho de fls. 172. Nada Mais. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/177: Dê-se ciência ao exequente. Desnecessária a designação de audiência, salientando que a conciliação pode ser obtida pelas partes a qualquer tempo independente de audiência. Requeira o interessado o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 01/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 176/177: Dê-se ciência ao exequente. Desnecessária a designação de audiência, salientando que a conciliação pode ser obtida pelas partes a qualquer tempo independente de audiência. Requeira o interessado o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70156854-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/05/2024 11:29 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/168: 1- Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2 - Manifeste-se a executada sobre a contraproposta apresentada pelo exequente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166/168: 1- Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2 - Manifeste-se a executada sobre a contraproposta apresentada pelo exequente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70062903-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 12:31 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/162; manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 26/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 161/162; manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70434974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:25 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Fls. 82/157: Manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 82/157: Manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70389090-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia Data: 01/11/2023 21:51 |
| 20/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70204121-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/06/2023 12:25 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 67: 1) Providencie o novo patrono a juntada do instrumento de procuração nestes autos. 2) Sem prejuízo, defiro o prazo de 90 (noventa) dias para o prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618S/P), Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB 197043S/P) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 67: 1) Providencie o novo patrono a juntada do instrumento de procuração nestes autos. 2) Sem prejuízo, defiro o prazo de 90 (noventa) dias para o prosseguimento da execução. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70180848-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/05/2023 18:41 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimetno da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 17/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimetno da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 883/885 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/55: Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO). Advogados(s): Luciana Lopes de Araujo Rodrigues (OAB 178618/SP), Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 53/55: Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO). |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 779/781 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/55: Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. Advogados(s): Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 53/55: Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 661/664 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 17/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2020/018725-2 Situação: Cumprido parcialmente em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - ANGELO CLARETO CECONI |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 719/722 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: "Diante do atual cenário de pandemia ao qual vivemos, visando preservar nosso bem maior, qual seja a saúde/vida dos Oficias de Justiça, partes e advogados, o presente mandado apenas seja encaminhado para cumprimento junto à Central de Mandados, assim que reestabelecidas as atividades forenses, com o devido aval das autoridades sanitária e de saúde, bem como do poder público competente" Advogados(s): Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
"Diante do atual cenário de pandemia ao qual vivemos, visando preservar nosso bem maior, qual seja a saúde/vida dos Oficias de Justiça, partes e advogados, o presente mandado apenas seja encaminhado para cumprimento junto à Central de Mandados, assim que reestabelecidas as atividades forenses, com o devido aval das autoridades sanitária e de saúde, bem como do poder público competente" |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.20.70108540-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/05/2020 17:22 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 799/805 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Para que se viabilize o arresto contido no art. 830 do CPC, necessário se faz o esgotamento de todas as tentativas de se encontrar o devedor. A propósito: "Pedido de arresto imediato de bem empenhado (trigo) - Descabimento - Incidência do artigo 653 do estatuto de regência - Necessidade de prévia realização de diligências tendentes à citação dos devedores - Impossibilidade, ademais, de cumulação das pretensões cautelar e satisfativa, na hipótese - Artigo 292, § 1°, incisos I e III, do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade, in casu, do arresto cautelar incidente nos próprios autos - Previsão do artigo 615, inciso III, do codex processual civil, que não dispensa a propositura da ação adequada para o fim visado - Agravo de instrumento improvido - Maioria de votos. (A.I. 0439209-62.2010.8.26.0000 - 20ª Câm. Dir. Priv.-Rel Des. CORREIA LIMA- j.18.10.10)." Requeira o interessado o que de direito em dez (10) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 14/04/2020 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Para que se viabilize o arresto contido no art. 830 do CPC, necessário se faz o esgotamento de todas as tentativas de se encontrar o devedor. A propósito: "Pedido de arresto imediato de bem empenhado (trigo) - Descabimento - Incidência do artigo 653 do estatuto de regência - Necessidade de prévia realização de diligências tendentes à citação dos devedores - Impossibilidade, ademais, de cumulação das pretensões cautelar e satisfativa, na hipótese - Artigo 292, § 1°, incisos I e III, do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade, in casu, do arresto cautelar incidente nos próprios autos - Previsão do artigo 615, inciso III, do codex processual civil, que não dispensa a propositura da ação adequada para o fim visado - Agravo de instrumento improvido - Maioria de votos. (A.I. 0439209-62.2010.8.26.0000 - 20ª Câm. Dir. Priv.-Rel Des. CORREIA LIMA- j.18.10.10)." Requeira o interessado o que de direito em dez (10) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 784/789 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 865/871 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Destaco ainda, nos casos de execução de despesas condominiais, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJSP, nas obrigações de prestações sucessivas, como é o caso da cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, até a satisfação da obrigação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/11/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOS PRÉDIOS 35, 36, 37 E 55 VL GUIOMAR, CNPJ 02.169.298/0001-93, e parte ré/executado - ELIZABETH RODRIGUES LEMES DE OLIVEIRA, CPF 140.392.338-83, cujo valor da causa é: R$ 15.132,70(QUINZE MIL E CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Sidnei Gissoni (OAB 87495/SP) |
| 26/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2019/063320-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - IVONE DIAS DE OLIVEIRA |
| 25/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Destaco ainda, nos casos de execução de despesas condominiais, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJSP, nas obrigações de prestações sucessivas, como é o caso da cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, até a satisfação da obrigação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/11/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOS PRÉDIOS 35, 36, 37 E 55 VL GUIOMAR, CNPJ 02.169.298/0001-93, e parte ré/executado - ELIZABETH RODRIGUES LEMES DE OLIVEIRA, CPF 140.392.338-83, cujo valor da causa é: R$ 15.132,70(QUINZE MIL E CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 31/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/11/2023 |
Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 16/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |