| Exeqte |
Tjl Transportes Ltda
Advogado: Marcos Souza Santos |
| Exectdo |
Nilson Pereira da Silva
Def. Púb: Charles Lima Vieira de Souza |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/198: homologo o novo edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª Praça: Início em 11/09/2026, às 14h e término em: 14/09/2026, às 14h. 2ª Praça: Início em 14/09/2026, às 14h e término em: 05/10/2026, às 14h. Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/198: homologo o novo edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª Praça: Início em 11/09/2026, às 14h e término em: 14/09/2026, às 14h. 2ª Praça: Início em 14/09/2026, às 14h e término em: 05/10/2026, às 14h. Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/198: homologo o novo edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª Praça: Início em 11/09/2026, às 14h e término em: 14/09/2026, às 14h. 2ª Praça: Início em 14/09/2026, às 14h e término em: 05/10/2026, às 14h. Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/198: homologo o novo edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª Praça: Início em 11/09/2026, às 14h e término em: 14/09/2026, às 14h. 2ª Praça: Início em 14/09/2026, às 14h e término em: 05/10/2026, às 14h. Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70203283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 16:03 |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70191065-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 14:51 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva (com endereço conhecido do cartório) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o leiloeiro observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie a exequente o cálculo do débito, atualizado. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 24/07/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 174: Nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva (com endereço conhecido do cartório) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o leiloeiro observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie a exequente o cálculo do débito, atualizado. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intimem-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70064455-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 15:22 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vista dos autos a parte exequente para que se manifeste sobre os leilões negativos (fls. 169/170). Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a parte exequente para que se manifeste sobre os leilões negativos (fls. 169/170). |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70397463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 10:52 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: homologo o novo edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 14h00 e término em 17/11/2025 às 14h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 14h00 e término em 09/12/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158: homologo o novo edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 14h00 e término em 17/11/2025 às 14h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 14h00 e término em 09/12/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70318361-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 17:28 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vista dos autos as partes para: ciência do resultado negativo do leilão (fls. 147/149), bem como para que que o exequente se manifeste, em cinco (05) dias, sobre a proposta de novas datas para os leilões na petição de fls. 147/148. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos as partes para: ciência do resultado negativo do leilão (fls. 147/149), bem como para que que o exequente se manifeste, em cinco (05) dias, sobre a proposta de novas datas para os leilões na petição de fls. 147/148. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70244340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:19 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70218039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 14:17 |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/123: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 30/06/2025 início às 14h00 e término em 03/07/2025 às 14h00 e 2ª praça 03/07/2025 início às 14h00 e término em 23/07/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 110/123: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 30/06/2025 início às 14h00 e término em 03/07/2025 às 14h00 e 2ª praça 03/07/2025 início às 14h00 e término em 23/07/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70147036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:42 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 101/103 e 104: Dê-se ciência, com a publicação desta decisão. 2 - Nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva (com endereço conhecido do cartório) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o leiloeiro observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie a exequente o cálculo do débito, atualizado. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 24/04/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1 - Fls. 101/103 e 104: Dê-se ciência, com a publicação desta decisão. 2 - Nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva (com endereço conhecido do cartório) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Deverá o leiloeiro observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 5 - Na eventualidade de ocorrência de segundo leilão, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 6 - Providencie a exequente o cálculo do débito, atualizado. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 9 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intimem-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70048990-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 14:00 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 90/91 e 95: Tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação dos executados, conforme certidão de fls. 95, aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do veículo penhorado, R$ 255.573,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais - em agosto de 2024 - fls. 91), conforme tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (juntada a fls. 91), que é a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos, por considerar o preço médio de mercado. 2 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento, devendo ainda juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito, descontando os valores levantados nos autos. 3 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 90/91 e 95: Tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação dos executados, conforme certidão de fls. 95, aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do veículo penhorado, R$ 255.573,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais - em agosto de 2024 - fls. 91), conforme tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (juntada a fls. 91), que é a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos, por considerar o preço médio de mercado. 2 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento, devendo ainda juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito, descontando os valores levantados nos autos. 3 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos até a presente data. Nada Mais. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vista dos autos a parte executada para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a avaliação de fls. 90/91. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a parte executada para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a avaliação de fls. 90/91. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70314825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 08:52 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 86: O veículo já se encontra penhorado e bloqueado junto ao sistema Renajud (fls. 49/50 e 51). 2 - Considerando que o documento de fls. 62 tem como mês de referência abril/2021 e que a executada somente foi intimada para manifestação em julho/2023, antes de homologar a avaliação do bem, necessária a atualização da tabela Fipe. 3 - Providencie a exequente a apresentação da Tabela Fipe atualizada. 4 - Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 01/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Fls. 86: O veículo já se encontra penhorado e bloqueado junto ao sistema Renajud (fls. 49/50 e 51). 2 - Considerando que o documento de fls. 62 tem como mês de referência abril/2021 e que a executada somente foi intimada para manifestação em julho/2023, antes de homologar a avaliação do bem, necessária a atualização da tabela Fipe. 3 - Providencie a exequente a apresentação da Tabela Fipe atualizada. 4 - Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70181867-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 16:14 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vista dos autos a parte autora para: ciência do(s) ofício(s) juntado(s) às fls. 78/82. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a parte autora para: ciência do(s) ofício(s) juntado(s) às fls. 78/82. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70090240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:51 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao Detran do Estado da Bahia providências para informar o número do Renavam bem como sobre a existência de eventuais débitos fiscais sobre o veículo Ford/Cargo 2629 6X4, ano 2013/2013, placa OUZ5108, UF BA, pertencente a JK Engenharia Ltda EPP, CNPJ: 12.243.266/0001-44. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a exequente o protocolo do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino ao Detran do Estado da Bahia providências para informar o número do Renavam bem como sobre a existência de eventuais débitos fiscais sobre o veículo Ford/Cargo 2629 6X4, ano 2013/2013, placa OUZ5108, UF BA, pertencente a JK Engenharia Ltda EPP, CNPJ: 12.243.266/0001-44. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a exequente o protocolo do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70439379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 13:00 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58 e 63: 1) Tendo em vista o espaço de tempo decorrido desde a penhora e a verificação da efetividade da mesma, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o número RENAVAM do(s) veículo(s) indicado(s) à penhora e a pesquisa de débitos fiscais que porventura recaiam sobre ele(s). Caber-lhe-á, ainda, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse nesta constrição. 2) Sem prejuízo, atente a exequente a exequente para o que disposto no despacho de fl. 43, item 2, onde a executada JK Engenharia LTDA-EPP foi constituída como depositária do bem. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58 e 63: 1) Tendo em vista o espaço de tempo decorrido desde a penhora e a verificação da efetividade da mesma, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o número RENAVAM do(s) veículo(s) indicado(s) à penhora e a pesquisa de débitos fiscais que porventura recaiam sobre ele(s). Caber-lhe-á, ainda, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse nesta constrição. 2) Sem prejuízo, atente a exequente a exequente para o que disposto no despacho de fl. 43, item 2, onde a executada JK Engenharia LTDA-EPP foi constituída como depositária do bem. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos até a presente data. Nada Mais. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. A executada não foi intimada do documento de fls. 62. Manifeste-se a executada sobre a tabela com o valor do bem penhorado para fins de avaliação (fls. 62), no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 11/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A executada não foi intimada do documento de fls. 62. Manifeste-se a executada sobre a tabela com o valor do bem penhorado para fins de avaliação (fls. 62), no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70187577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 13:49 |
| 29/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70108001-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 12:10 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 838/839 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 58: Primeiramente, manifeste-se a co-executada, pessoa jurídica. 2 - Sem prejuízo, apresente a exequente a Tabela Fipe, onde conste o valor atualizado atribuído ao veículo penhorado nestes autos (fls. 51), no prazo de quinze (15) dias. 3 - Decorridos, silente a exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 58: Primeiramente, manifeste-se a co-executada, pessoa jurídica. 2 - Sem prejuízo, apresente a exequente a Tabela Fipe, onde conste o valor atualizado atribuído ao veículo penhorado nestes autos (fls. 51), no prazo de quinze (15) dias. 3 - Decorridos, silente a exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70066305-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2021 13:04 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 849/853 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira o interessado o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 18/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira o interessado o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 679/681 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 679/681 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 679/681 |
| 21/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 41/42: Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$21.635,26, referente aos depósitos de fls. 24/25, em favor da exequente, na forma requerida às fls. 42. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls. 41, ficando a empresa coexecutada JK Engenharia LTDA-EPP constituída como depositária do bem. Ato contínuo, providencie a serventia a anotação da constrição pelo sistema Renajud. Após, intime-se a executada da penhora realizada, nos termos do art. 841, §1º do mesmo diploma legal supracitado, para que apresente, se o caso, impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com a previsão legal contida no art. 525, §1º, IV do CPC, aplicada por analogia. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$21.635,26 (mais correção), em favor do autor, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: FICA O EXECUTADO INTIMADO NO PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO ATRAVES DE SEU PROCURADOR DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O VEICULO . Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 20/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2020 |
Ato ordinatório
FICA O EXECUTADO INTIMADO NO PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO ATRAVES DE SEU PROCURADOR DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O VEICULO . |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$21.635,26 (mais correção), em favor do autor, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. |
| 15/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Fls. 41/42: Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$21.635,26, referente aos depósitos de fls. 24/25, em favor da exequente, na forma requerida às fls. 42. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls. 41, ficando a empresa coexecutada JK Engenharia LTDA-EPP constituída como depositária do bem. Ato contínuo, providencie a serventia a anotação da constrição pelo sistema Renajud. Após, intime-se a executada da penhora realizada, nos termos do art. 841, §1º do mesmo diploma legal supracitado, para que apresente, se o caso, impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com a previsão legal contida no art. 525, §1º, IV do CPC, aplicada por analogia. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70246054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 13:54 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 978/980 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 978/980 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2020 Teor do ato: Ciência a parte acerca da pesquisa via sistema Renajud. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2020 Teor do ato: 1 - Providencie a Serventia a pesquisa de veículo no sistema Renajud. Com a vinda das referidas informações aos autos, dê-se ciência à exequente para que requeira o que de direito. 2 Certifique-se o prazo para impugnação (fls. 21). Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Ciência a parte acerca da pesquisa via sistema Renajud. |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
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| 25/09/2020 |
Determinada Requisição de Informações
1 - Providencie a Serventia a pesquisa de veículo no sistema Renajud. Com a vinda das referidas informações aos autos, dê-se ciência à exequente para que requeira o que de direito. 2 Certifique-se o prazo para impugnação (fls. 21). Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70232294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 14:01 |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70214129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 15:01 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 653/655 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Vistos. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$21.635,26), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Após, intime-se a parte executada da penhora efetivada, via DJE, nos termos do art. 841, §1º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 07/08/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$21.635,26), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Após, intime-se a parte executada da penhora efetivada, via DJE, nos termos do art. 841, §1º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 719/722 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TJL TRANSPORTES LTDA. em face de JK ENGENHARIA LTDA. EPP E OUTRO, na qual alega, em suma, que, em virtude de sentença transitada em julgado, é credor de R$28.496,08. Os executados foram intimados (fls. 12) e deixaram de promover o pagamento do débito, bem como de apresentarem impugnação (fls. 13). Pois bem. Diante da ausência de impugnação dos executados, aliada à falta de pagamento voluntário do débito no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento da execução com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, carreando aos autos planilha do valor atualizado. Int. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 07/07/2020 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TJL TRANSPORTES LTDA. em face de JK ENGENHARIA LTDA. EPP E OUTRO, na qual alega, em suma, que, em virtude de sentença transitada em julgado, é credor de R$28.496,08. Os executados foram intimados (fls. 12) e deixaram de promover o pagamento do débito, bem como de apresentarem impugnação (fls. 13). Pois bem. Diante da ausência de impugnação dos executados, aliada à falta de pagamento voluntário do débito no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento da execução com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito exequendo. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, carreando aos autos planilha do valor atualizado. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 799/805 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$28.496,08 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos) em março/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Souza Santos (OAB 138259/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Eduardo William Pinto da Silva (OAB 43485/BA) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$28.496,08 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos) em março/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1024194-15.2015.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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