| Exeqte |
Centro Empresarial Pereira Barreto
Advogado: Ramiro Teixeira Dias |
| Exectdo |
Jose Giacomucci Netto
CurEsp: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogado: José Roberto Neves Amorim |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Advogada: Debora de Araujo Hamad Youssef |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70211685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 16:34 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80088239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 18:18 |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Intimação/Ciência da Defensoria Pública través do Portal Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto 258/2020." Ciência às parte acerca das datas do leilão do bem penhorado nos autos: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 65.12% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Ciência às parte acerca das datas do leilão do bem penhorado nos autos: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 65.12% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP) |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70211685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 16:34 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80088239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 18:18 |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Intimação/Ciência da Defensoria Pública través do Portal Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto 258/2020." Ciência às parte acerca das datas do leilão do bem penhorado nos autos: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 65.12% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Ciência às parte acerca das datas do leilão do bem penhorado nos autos: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 65.12% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP) |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às parte acerca das datas do leilão do bem penhorado nos autos: "1ª PRAÇA: De 31/08/2026 às 15:00:00 até 03/09/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 03/09/2026 às 15:00:00 até 23/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 65.12% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF" |
| 01/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70167976-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2026 10:44 |
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 416/418 e 419/425: Diante da manifestação do credor, substituo o leiloeiro antes nomeado às fls. 412 pelo leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - nevesamorim@d1lance.com), cadastrado no portal dos auxiliares da justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=39053 2. Cumpra a serventia a decisão de fls. 412, com os dados do leiloeiro ora nomeado em substituição. 3. Quanto ao pedido da exequente para que, havendo segunda praça, o valor mínimo do lance observe o valor do crédito perseguido (R$121.976,69, atualizado até 08/05/2026), equivalente a 65,12% do valor da avaliação do bem, defiro. A respeito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Simone Márcia Regina Braga Bomentre contra decisão que determinou a alienação judicial de imóvel comum em leilão eletrônico, com lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação no segundo pregão. A agravante busca a elevação do lance mínimo para 80%, alegando prejuízo patrimonial relevante. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o percentual de 50% do valor atualizado da avaliação, fixado para a segunda praça, deve ser mantido ou elevado, considerando as peculiaridades do caso concreto. III.Razões de Decidir 3. O art. 891, parágrafo único, do CPC, permite a fixação de percentual diverso de 50%, desde que não seja vil e considere as circunstâncias do caso. 4. A alienação judicial visa à extinção de condomínio e à satisfação de crédito, devendo equilibrar a efetividade da execução com a preservação do patrimônio comum. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para fixar o lance mínimo do segundo pregão em 75% do valor atualizado da avaliação, com possibilidade de readequação em caso de insucesso. Tese de julgamento:1. O percentual de 50% do valor de avaliação para a segunda praça não é obrigatório, podendo ser ajustado conforme as circunstâncias do caso. 2. A fixação de lance mínimo em 75% preserva o patrimônio comum sem comprometer a efetividade da alienação judicial. Legislação Citada: CPC, art. 891, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2013368-37.2026.8.26.0000, Rel. Débora Brandão, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 13/04/2026. TJSP, Apelação Cível 1009492-09.2023.8.26.0320, Rel. Corrêa Patiño, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 14/04/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076122-15.2026.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Leilão judicial. Valor mínimo fixado pelo juiz em decisão pretérita. Pretensão de praceamento por 50% do valor da avaliação do bem penhorado. Impossibilidade. Preço vil configurado, ante as peculiaridades do caso. Decisão mantida. recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2354572-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026) No mais, aguarde-se o resultado do leilão. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 416/418 e 419/425: Diante da manifestação do credor, substituo o leiloeiro antes nomeado às fls. 412 pelo leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - nevesamorim@d1lance.com), cadastrado no portal dos auxiliares da justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=39053 2. Cumpra a serventia a decisão de fls. 412, com os dados do leiloeiro ora nomeado em substituição. 3. Quanto ao pedido da exequente para que, havendo segunda praça, o valor mínimo do lance observe o valor do crédito perseguido (R$121.976,69, atualizado até 08/05/2026), equivalente a 65,12% do valor da avaliação do bem, defiro. A respeito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Simone Márcia Regina Braga Bomentre contra decisão que determinou a alienação judicial de imóvel comum em leilão eletrônico, com lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação no segundo pregão. A agravante busca a elevação do lance mínimo para 80%, alegando prejuízo patrimonial relevante. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o percentual de 50% do valor atualizado da avaliação, fixado para a segunda praça, deve ser mantido ou elevado, considerando as peculiaridades do caso concreto. III.Razões de Decidir 3. O art. 891, parágrafo único, do CPC, permite a fixação de percentual diverso de 50%, desde que não seja vil e considere as circunstâncias do caso. 4. A alienação judicial visa à extinção de condomínio e à satisfação de crédito, devendo equilibrar a efetividade da execução com a preservação do patrimônio comum. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para fixar o lance mínimo do segundo pregão em 75% do valor atualizado da avaliação, com possibilidade de readequação em caso de insucesso. Tese de julgamento:1. O percentual de 50% do valor de avaliação para a segunda praça não é obrigatório, podendo ser ajustado conforme as circunstâncias do caso. 2. A fixação de lance mínimo em 75% preserva o patrimônio comum sem comprometer a efetividade da alienação judicial. Legislação Citada: CPC, art. 891, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2013368-37.2026.8.26.0000, Rel. Débora Brandão, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 13/04/2026. TJSP, Apelação Cível 1009492-09.2023.8.26.0320, Rel. Corrêa Patiño, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 14/04/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076122-15.2026.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Leilão judicial. Valor mínimo fixado pelo juiz em decisão pretérita. Pretensão de praceamento por 50% do valor da avaliação do bem penhorado. Impossibilidade. Preço vil configurado, ante as peculiaridades do caso. Decisão mantida. recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2354572-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026) No mais, aguarde-se o resultado do leilão. P. Int. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70118994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 14:00 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70117967-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 15:37 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 410 e 411: visando a tentativa de venda do bem imóvel penhorado, nos termos do artigo 880, § 3º do CPC nomeio leiloeiro João de Souza Simão - JUCESP 680, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), que deverá providenciar o que necessário, nos termos dos provimentos nºs 1496/2008 e 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura e artigo 884 e seguintes do atual Código de Processo Civil, contatando ainda a exequente para as providências cabíveis, com a divulgação, também, por meio eletrônico, providenciando o leiloeiro nomeado o necessário. Dê-se-lhe vista dos autos. 2) A publicação dos editais deverá ser providenciada pelo leiloeiro (art. 886 e 887 do NCPC), como legislação vigente, independentemente de conferência ou assinatura pela serventia. 3) Fica dispensada a afixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao juízo para providência nos termos do parágrafo 3º do artigo 887 do NCPC. No presente feito, observe-se os termos do § 5º do já citado artigo (" § 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios). 4) No mais, com a designação das datas das praças pelo leiloeiro, intimem-se as partes. P.Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 410 e 411: visando a tentativa de venda do bem imóvel penhorado, nos termos do artigo 880, § 3º do CPC nomeio leiloeiro João de Souza Simão - JUCESP 680, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, com utilização exclusiva da plataforma D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), que deverá providenciar o que necessário, nos termos dos provimentos nºs 1496/2008 e 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura e artigo 884 e seguintes do atual Código de Processo Civil, contatando ainda a exequente para as providências cabíveis, com a divulgação, também, por meio eletrônico, providenciando o leiloeiro nomeado o necessário. Dê-se-lhe vista dos autos. 2) A publicação dos editais deverá ser providenciada pelo leiloeiro (art. 886 e 887 do NCPC), como legislação vigente, independentemente de conferência ou assinatura pela serventia. 3) Fica dispensada a afixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao juízo para providência nos termos do parágrafo 3º do artigo 887 do NCPC. No presente feito, observe-se os termos do § 5º do já citado artigo (" § 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios). 4) No mais, com a designação das datas das praças pelo leiloeiro, intimem-se as partes. P.Int. |
| 03/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70083731-6 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 31/03/2026 16:48 |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70016156-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:01 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Vistos. À vista da decisão de fls. 376, a exequente juntou aos autos novas avaliações do imóvel constrito (matrícula nº 102.410), atualizadas, fls. 384/396, efetuadas por corretores imobiliários cadastrados no CRECI. De outro giro, após a intimação dos executados, na pessoa de sua curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do art. 871, I, do CPC, ante a citação por edital., não houve impugnação específica em relação as avaliações apresentadas, conforme se infere a fls. 399. De outro giro, não se olvida a possibilidade de ser dispensada a avaliação, seja por oficial, seja por perito, nos casos previstos no art. 871, do CPC. No caso em tela, os executados foram intimados, na pessoa de sua curadora especial, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acerca das avaliações e/ou estimativas do bem apresentadas pela exequente a fls. 384/396, realizadas por profissionais (corretores) habilitados no CRECI, contudo, não houve impugnação específica a respeito, conforme fls. 399, aplicando-se, assim, por analogia, a hipótese prevista no inciso I, do art. 871, do CPC. Nesse contexto, considerando-se a ausência de impugnação específica dos executados em relação às avalições/estimativas do bem, apresentadas pela exequente a fls. 384/396, homologo a avaliação realizada pelo valor médio das estimativas apresentadas, o que perfaz R$ 187.333,33, em novembro de 2025, fls. 384/386. A respeito: Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória Impugnação rejeitada - Excesso de penhora não configurado Avaliação dos bens constritos a evidenciar a insuficiência de patrimônio da executada frente ao 'quantum debeatur' Pretendida avaliação dos imóveis por expert - Avaliação dos imóveis e veículos localizados considerando o valor médio de três avaliações apresentadas por cada parte, em regular contraditório Desnecessidade de perícia Incidência do art. 871, inciso IV e parágrafo único do NCPC Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Espécies de Sociedades, 2260212-71.2020.8.26.0000, Relator(a): Elcio Trujillo, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 02/03/2021, Data de publicação: 02/03/2021). Diante do exposto, homologo o valor médio da avaliação do imóvel constrito nos autos (matrícula nº 102.410), no total de R$ 187.333,33, em novembro de 2025. Prosseguindo-se, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da decisão de fls. 376, a exequente juntou aos autos novas avaliações do imóvel constrito (matrícula nº 102.410), atualizadas, fls. 384/396, efetuadas por corretores imobiliários cadastrados no CRECI. De outro giro, após a intimação dos executados, na pessoa de sua curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do art. 871, I, do CPC, ante a citação por edital., não houve impugnação específica em relação as avaliações apresentadas, conforme se infere a fls. 399. De outro giro, não se olvida a possibilidade de ser dispensada a avaliação, seja por oficial, seja por perito, nos casos previstos no art. 871, do CPC. No caso em tela, os executados foram intimados, na pessoa de sua curadora especial, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acerca das avaliações e/ou estimativas do bem apresentadas pela exequente a fls. 384/396, realizadas por profissionais (corretores) habilitados no CRECI, contudo, não houve impugnação específica a respeito, conforme fls. 399, aplicando-se, assim, por analogia, a hipótese prevista no inciso I, do art. 871, do CPC. Nesse contexto, considerando-se a ausência de impugnação específica dos executados em relação às avalições/estimativas do bem, apresentadas pela exequente a fls. 384/396, homologo a avaliação realizada pelo valor médio das estimativas apresentadas, o que perfaz R$ 187.333,33, em novembro de 2025, fls. 384/386. A respeito: Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória Impugnação rejeitada - Excesso de penhora não configurado Avaliação dos bens constritos a evidenciar a insuficiência de patrimônio da executada frente ao 'quantum debeatur' Pretendida avaliação dos imóveis por expert - Avaliação dos imóveis e veículos localizados considerando o valor médio de três avaliações apresentadas por cada parte, em regular contraditório Desnecessidade de perícia Incidência do art. 871, inciso IV e parágrafo único do NCPC Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Espécies de Sociedades, 2260212-71.2020.8.26.0000, Relator(a): Elcio Trujillo, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 02/03/2021, Data de publicação: 02/03/2021). Diante do exposto, homologo o valor médio da avaliação do imóvel constrito nos autos (matrícula nº 102.410), no total de R$ 187.333,33, em novembro de 2025. Prosseguindo-se, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80139137-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/12/2025 12:31 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70385818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 11:30 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Inicialmente, a teor da decisão de fls. 271 e 338/339, observo que o executado foi citado por edital e está representando nos autos pela Defensoria Pública do Estado, na condição de curadora especial, razão pela qual permanece hígida a averbação da penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o bem, efetuada na matrícula do bem, junto ao fólio real. No mais, por ora, indefiro, por ora, a alienação do imóvel penhorado nos autos em hasta pública, com a designação de leilão, como postulado pela exequente, pois, ao que consta dos autos, sequer ocorreu, ainda, a avaliação do bem. A exequente juntou aos autos avaliações de cotação de mercado do imóvel, por meio de corretores imobiliários, conforme fls. 256/270, contudo, os executados não haviam sido citados nos autos, ainda, fato que ocorreu posteriormente, sem que até a presente data ocorresse a avaliação do bem. Portanto, previamente à alienação do bem em hasta publica, se faz necessária a sua avaliação. Desse modo, considerando-se que as avaliações juntadas a fls. 256/270 foram realizadas em fevereiro de 2024, intime-se a exequente para, em até dez dias, juntar aos autos novas avaliações, atualizadas, de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, para comprovar a cotação de mercado do bem, servindo a média como referência. Após a juntada das avaliações pela exequente, a teor do art. 871, I, do CPC, dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado, curadora especial dos executados, para se manifestar a respeito, informando a concordância ou não com as avaliações. Oportunamente, venham os autos conclusos para decisão sobre a avaliação do imóvel, cujos direitos dos executados foram penhorados nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 371: Inicialmente, a teor da decisão de fls. 271 e 338/339, observo que o executado foi citado por edital e está representando nos autos pela Defensoria Pública do Estado, na condição de curadora especial, razão pela qual permanece hígida a averbação da penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o bem, efetuada na matrícula do bem, junto ao fólio real. No mais, por ora, indefiro, por ora, a alienação do imóvel penhorado nos autos em hasta pública, com a designação de leilão, como postulado pela exequente, pois, ao que consta dos autos, sequer ocorreu, ainda, a avaliação do bem. A exequente juntou aos autos avaliações de cotação de mercado do imóvel, por meio de corretores imobiliários, conforme fls. 256/270, contudo, os executados não haviam sido citados nos autos, ainda, fato que ocorreu posteriormente, sem que até a presente data ocorresse a avaliação do bem. Portanto, previamente à alienação do bem em hasta publica, se faz necessária a sua avaliação. Desse modo, considerando-se que as avaliações juntadas a fls. 256/270 foram realizadas em fevereiro de 2024, intime-se a exequente para, em até dez dias, juntar aos autos novas avaliações, atualizadas, de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, para comprovar a cotação de mercado do bem, servindo a média como referência. Após a juntada das avaliações pela exequente, a teor do art. 871, I, do CPC, dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado, curadora especial dos executados, para se manifestar a respeito, informando a concordância ou não com as avaliações. Oportunamente, venham os autos conclusos para decisão sobre a avaliação do imóvel, cujos direitos dos executados foram penhorados nos autos. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70184840-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 17:00 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelos executados JOSÉ GIACOMUCCI NETO e SUELI RODRIGUES GIACOMUCCI, citado por edital, através da sua curadora especial Defensoria Pública do Estado do Estado de São Paulo nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move CENTRO EMPRESARIAL PEREIRA BARRETO alegando, inicialmente, o cabimento da exceção de pré-executividade interposta, ante a nulidade da execução, nos termos do art. 803, I e II, do CPC. No mais, impugnou a presente execução, por negativa geral, nos termos do art. 341, do mesmo diploma legal citado, postulando a extinção da execução. A exequente se manifestou a fls. 353/355, juntando planilha de cálculo do valor atualizado do débito, fls. 356/359. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida nos casos em que ao juízo também for possível, de ofício, conhecer da matéria objeto de controvérsia, como por exemplo, nos casos de nulidade absoluta, ou de questões de ordem pública, desde que devidamente demonstradas de plano. No caso em tela, ao que se infere a fls. 345/346, os executados, na pessoa de sua curadora especial, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fundamentaram a exceção de pré-executividade na nulidade da execução, a teor do art. 803, I e II, do CPC. Contudo, a exceção de pré-executividade interposta não comporta acolhida. Não há qualquer nulidade na execução de título extrajudicial, ajuizada pela exequente. Ao contrário do alegado o título executivo, consubstanciado em débito relativo ao inadimplemento das taxas condominiais ordinárias e extraordinária do condomínio, referente ao imóvel, de propriedade dos executados, descrito na inicial, se trata de obrigação certa, líquida e exigível. Ademais, o crédito relativo às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, X, do CPC, desde que documentalmente comprovadas, o que ocorreu no caso em tela, ante os documentos juntados a fls. 09/94. De outro giro, os executados foram regulamente citados por edital, fls., 296 e 311, deixando de ofertar defesa no prazo legal, de modo que a eles foi nomeada como curadora especial a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ao que se infere dos autos, houve várias tentativas de localização dos executados nos endereços constantes dos autos, inclusive com a expedição de ofícios ao SISBAJUD e INFOJUD, fls. 126/137, sem sucesso, tudo a indicar que os executados estão em local incerto e ignorado, justificando-se, assim, a citação por edital realizada, nos termos do art. art. 256, I e II, e § 3º, do CPC. Desse modo, a citação por edital foi válida e regular, não havendo que se falar em nulidade da execução em tal sentido. Diante do exposto, deixo de acolher a exceção de pré-executividade ofertada a fls. 345/346, prosseguindo-se na execução em seus termos ulteriores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias, a teor do cálculo do débito apresentado a fls. 356/359. Intimem-se. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelos executados JOSÉ GIACOMUCCI NETO e SUELI RODRIGUES GIACOMUCCI, citado por edital, através da sua curadora especial Defensoria Pública do Estado do Estado de São Paulo nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move CENTRO EMPRESARIAL PEREIRA BARRETO alegando, inicialmente, o cabimento da exceção de pré-executividade interposta, ante a nulidade da execução, nos termos do art. 803, I e II, do CPC. No mais, impugnou a presente execução, por negativa geral, nos termos do art. 341, do mesmo diploma legal citado, postulando a extinção da execução. A exequente se manifestou a fls. 353/355, juntando planilha de cálculo do valor atualizado do débito, fls. 356/359. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida nos casos em que ao juízo também for possível, de ofício, conhecer da matéria objeto de controvérsia, como por exemplo, nos casos de nulidade absoluta, ou de questões de ordem pública, desde que devidamente demonstradas de plano. No caso em tela, ao que se infere a fls. 345/346, os executados, na pessoa de sua curadora especial, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fundamentaram a exceção de pré-executividade na nulidade da execução, a teor do art. 803, I e II, do CPC. Contudo, a exceção de pré-executividade interposta não comporta acolhida. Não há qualquer nulidade na execução de título extrajudicial, ajuizada pela exequente. Ao contrário do alegado o título executivo, consubstanciado em débito relativo ao inadimplemento das taxas condominiais ordinárias e extraordinária do condomínio, referente ao imóvel, de propriedade dos executados, descrito na inicial, se trata de obrigação certa, líquida e exigível. Ademais, o crédito relativo às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, X, do CPC, desde que documentalmente comprovadas, o que ocorreu no caso em tela, ante os documentos juntados a fls. 09/94. De outro giro, os executados foram regulamente citados por edital, fls., 296 e 311, deixando de ofertar defesa no prazo legal, de modo que a eles foi nomeada como curadora especial a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ao que se infere dos autos, houve várias tentativas de localização dos executados nos endereços constantes dos autos, inclusive com a expedição de ofícios ao SISBAJUD e INFOJUD, fls. 126/137, sem sucesso, tudo a indicar que os executados estão em local incerto e ignorado, justificando-se, assim, a citação por edital realizada, nos termos do art. art. 256, I e II, e § 3º, do CPC. Desse modo, a citação por edital foi válida e regular, não havendo que se falar em nulidade da execução em tal sentido. Diante do exposto, deixo de acolher a exceção de pré-executividade ofertada a fls. 345/346, prosseguindo-se na execução em seus termos ulteriores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em dez dias, a teor do cálculo do débito apresentado a fls. 356/359. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70159146-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2025 16:43 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 345/346: Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o credor em 10 dias. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 345/346: Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o credor em 10 dias. |
| 06/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80045007-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/05/2025 09:40 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: Indefiro, por ora, o postulado pelo exequente. Ao que se infere dos autos, inicialmente, houve penhora de um imóvel de propriedade dos executados, constante da matrícula nº 102.410, do 1º Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, fls. 230/231. Posteriormente, houve nova decisão retificando a decisão anterior de fls. 230/231, a fim de que constasse a natureza de ARRESTO do imóvel, e não penhora, haja vista que os executados ainda não haviam sido citados nos autos, o que foi retificado no fólio real, fls. 321/329. Prosseguindo, sobreveio a citação dos executados por EDITAL, conforme fls. 296 e 311, deixando estes de ofertar defesa, o que, a princípio, autorizaria a conversão do arresto do imóvel em penhora. Diante da citação dos executados, por edital, necessária a nomeação de curador especial para defender seus interesses, o que ainda não ocorreu, inclusive por meio de eventual apresentação de embargos à execução, sob pena de futura nulidade dos atos processuais até então praticados, de modo que, por ora, não há como se deferir a pretensão da exequente quanto à expropriação do imóvel por meio da realização de leilão judicial, fls. 333. Diante do exposto, previamente ao prosseguimento da execução, com a consequente expropriação do imóvel arrestado a fls. 230/231 e 271, em nome dos executados citados por edital, como postulado pela exequente, determino que seja nomeada a eles como curadora especial a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Intime-se a curadora especial dos executado, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para se manifestar nos autos, na defesa dos executados, sobre todo o processado, inclusive em relação à apresentação de eventuais embargos à execução. Após, manifestação da curadora especial dos executados, dê-se ciência ao exequente para dizer a respeito, em dez dias, vindo os autos, posteriormente, conclusos para prosseguimento da execução, a teor do postulado a fls. 333. Intimem-se. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 333: Indefiro, por ora, o postulado pelo exequente. Ao que se infere dos autos, inicialmente, houve penhora de um imóvel de propriedade dos executados, constante da matrícula nº 102.410, do 1º Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, fls. 230/231. Posteriormente, houve nova decisão retificando a decisão anterior de fls. 230/231, a fim de que constasse a natureza de ARRESTO do imóvel, e não penhora, haja vista que os executados ainda não haviam sido citados nos autos, o que foi retificado no fólio real, fls. 321/329. Prosseguindo, sobreveio a citação dos executados por EDITAL, conforme fls. 296 e 311, deixando estes de ofertar defesa, o que, a princípio, autorizaria a conversão do arresto do imóvel em penhora. Diante da citação dos executados, por edital, necessária a nomeação de curador especial para defender seus interesses, o que ainda não ocorreu, inclusive por meio de eventual apresentação de embargos à execução, sob pena de futura nulidade dos atos processuais até então praticados, de modo que, por ora, não há como se deferir a pretensão da exequente quanto à expropriação do imóvel por meio da realização de leilão judicial, fls. 333. Diante do exposto, previamente ao prosseguimento da execução, com a consequente expropriação do imóvel arrestado a fls. 230/231 e 271, em nome dos executados citados por edital, como postulado pela exequente, determino que seja nomeada a eles como curadora especial a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Intime-se a curadora especial dos executado, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para se manifestar nos autos, na defesa dos executados, sobre todo o processado, inclusive em relação à apresentação de eventuais embargos à execução. Após, manifestação da curadora especial dos executados, dê-se ciência ao exequente para dizer a respeito, em dez dias, vindo os autos, posteriormente, conclusos para prosseguimento da execução, a teor do postulado a fls. 333. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70049329-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/02/2025 15:41 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o credor o que de direito para prosseguimento do feito em 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório eventual manifestação de interesse do exequente. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o credor o que de direito para prosseguimento do feito em 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório eventual manifestação de interesse do exequente. P. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70433604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:24 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70415642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:00 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente, da expedição do novo mandado mandado de retificação de registro de penhora, devendo providenciar a impressão junto ao sistema SAJ, e encaminhamento juntamente com as cópias necessárias . Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente, da expedição do novo mandado mandado de retificação de registro de penhora, devendo providenciar a impressão junto ao sistema SAJ, e encaminhamento juntamente com as cópias necessárias . |
| 23/10/2024 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70392053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:19 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente, da expedição do mandado mandado de retificação de registro de penhora, devendo providenciar a impressão junto ao sistema SAJ, e encaminhamento juntamente com as cópias necessárias. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente, da expedição do mandado mandado de retificação de registro de penhora, devendo providenciar a impressão junto ao sistema SAJ, e encaminhamento juntamente com as cópias necessárias. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70380781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 13:41 |
| 12/10/2024 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Recolha o autor custos para publicação do edital no valor de R$ 787,64 a serem recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, levando em conta que são 2813 caracteres. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor custos para publicação do edital no valor de R$ 787,64 a serem recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, levando em conta que são 2813 caracteres. |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Diante do resultado negativo dos mandados, cumpra-se a decisão de fls. 271, expedindo-se o edital de citação. Expeça-se Mandado de Retificação de Averbação na Matrícula 102.410, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, para onde constou na Av. 09, datada 22/12/2023: "Penhora Por certidão passada aos 14 de dezembro de 2.023, pelo 6º Ofício Cível desta cidade e comarca, emitida por Beatriz Fernandes Nery, na processo de Execução Civil n°. 1015608-13.2020.8.26.0554, no qual figura como exequente CENTRO EMPRESARIAL PEREIRA BARRETO, inscrito no CNPJ sob n°. 08.342.903/0001-62; e como executados JOSÉ GIACOMUCCI NETTO e SUELI RODRIGUES GIACOMUCCI, já qualificados, sendo de R$57.756,85, o valor da divida, foram penhorados os direitos de fiduciantes" que os executados possuem sobre o imóvel da presente matrícula, sendo José Giacomucci Netto nomeado depositário do bem." Passe a constar: "ARRESTO (...) foram arrestados os direitos de fiduciantes" que os executados possuem sobre o imóvel da presente matrícula (...)" Mantendo-se inalterado o que mais constou na referida averbação. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 04/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/293: Diante do resultado negativo dos mandados, cumpra-se a decisão de fls. 271, expedindo-se o edital de citação. Expeça-se Mandado de Retificação de Averbação na Matrícula 102.410, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, para onde constou na Av. 09, datada 22/12/2023: "Penhora Por certidão passada aos 14 de dezembro de 2.023, pelo 6º Ofício Cível desta cidade e comarca, emitida por Beatriz Fernandes Nery, na processo de Execução Civil n°. 1015608-13.2020.8.26.0554, no qual figura como exequente CENTRO EMPRESARIAL PEREIRA BARRETO, inscrito no CNPJ sob n°. 08.342.903/0001-62; e como executados JOSÉ GIACOMUCCI NETTO e SUELI RODRIGUES GIACOMUCCI, já qualificados, sendo de R$57.756,85, o valor da divida, foram penhorados os direitos de fiduciantes" que os executados possuem sobre o imóvel da presente matrícula, sendo José Giacomucci Netto nomeado depositário do bem." Passe a constar: "ARRESTO (...) foram arrestados os direitos de fiduciantes" que os executados possuem sobre o imóvel da presente matrícula (...)" Mantendo-se inalterado o que mais constou na referida averbação. P. Int. |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70355839-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 24/09/2024 19:30 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça que encontra-se disponibilizada na íntegra no sistema SAJ. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça que encontra-se disponibilizada na íntegra no sistema SAJ. |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2024/034128-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2024 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 11/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2024/034126-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2024 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70215005-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/06/2024 18:04 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Para expedição de mandado, deverá o autor recolher taxa de diligência ao oficial de justiça no valor de R$ 106,08. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado, deverá o autor recolher taxa de diligência ao oficial de justiça no valor de R$ 106,08. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos, Verifica-se dos autos que os executados não foram citados. A decisão de fls. 230/231 tem natureza de ARRESTO e não de penhora como se fez constar. Antes de se determinar, contudo, a retificação do registro objeto da averbação 09 da matrícula 102.410 do 1ª CRI SantoAndré, determino que seja expedido mandado para tentativa de localização dos devedores no endereço de fls. 155/156, intimando-os do arresto e efetivando-se a citação. Conste-se,também, do mandado para que se manifestem em 15 dias sobre as estimativas de avaliações apresentadas pelo credor. Caso o mandado retorne negativo, nos termos dos arts. 830, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do(s) executado(s). Caberá ao exequente providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 03/06/2024 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos, Verifica-se dos autos que os executados não foram citados. A decisão de fls. 230/231 tem natureza de ARRESTO e não de penhora como se fez constar. Antes de se determinar, contudo, a retificação do registro objeto da averbação 09 da matrícula 102.410 do 1ª CRI SantoAndré, determino que seja expedido mandado para tentativa de localização dos devedores no endereço de fls. 155/156, intimando-os do arresto e efetivando-se a citação. Conste-se,também, do mandado para que se manifestem em 15 dias sobre as estimativas de avaliações apresentadas pelo credor. Caso o mandado retorne negativo, nos termos dos arts. 830, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do(s) executado(s). Caberá ao exequente providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70031166-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2024 17:23 |
| 24/01/2024 |
Certidão Juntada
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| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: "Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exequente ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70386408-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 14:27 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 102.410 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 102.410 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Nada sendo requerido, em dez dias, aguarde-se, no arquivo provisório, eventual manifestação de interesse do exequente. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Nada sendo requerido, em dez dias, aguarde-se, no arquivo provisório, eventual manifestação de interesse do exequente. P. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70198334-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/06/2023 13:25 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. Retro. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. Retro. |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro as pesquisas de endereços dos executados por intermédio do sistema RENAJUD. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Defiro as pesquisas de endereços dos executados por intermédio do sistema RENAJUD. P. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70176124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:25 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça que encontra-se disponibilizada na íntegra no sistema SAJ. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça que encontra-se disponibilizada na íntegra no sistema SAJ. |
| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2023/014158-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2023 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio |
| 23/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2023/014160-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2023 Local: Oficial de justiça - Nicola Antonio Iorio |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70085877-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 15:48 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado a comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça para expedição dos mandados. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça para expedição dos mandados. |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Tente-se a citação, por mandado, no endereço ora indicado. O oficial de justiça deverá esgotar todos os meios para efetivação da ordem, citando-se com hora certa, se necessário. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Defiro. Tente-se a citação, por mandado, no endereço ora indicado. O oficial de justiça deverá esgotar todos os meios para efetivação da ordem, citando-se com hora certa, se necessário. P. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70381454-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/12/2022 17:25 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: Indefiro, pois não há no ordenamento jurídico normatização da citação pelo meio pretendido (e-mail). Requeira, pois, o credor, o que de direito, em quinze (15) dias, visando o regular andamento do feito. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173: Indefiro, pois não há no ordenamento jurídico normatização da citação pelo meio pretendido (e-mail). Requeira, pois, o credor, o que de direito, em quinze (15) dias, visando o regular andamento do feito. P. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70247934-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/08/2022 14:17 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: Indefiro a citação via edital, tendo em vista que não foram efetuadas pesquisas de endereços do demandado por intermédio do sistema RENAJUD. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Indefiro a citação via edital, tendo em vista que não foram efetuadas pesquisas de endereços do demandado por intermédio do sistema RENAJUD. P. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70158163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 18:59 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos ARs negativos que encontram-se disponibilizados na íntegra no sistema SAJ. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca dos ARs negativos que encontram-se disponibilizados na íntegra no sistema SAJ. |
| 23/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR410545428TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Giacomucci Netto |
| 23/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR410545405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Giacomucci |
| 15/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365157456TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Giacomucci Netto |
| 15/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365157460TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Giacomucci |
| 17/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365110564TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Giacomucci Netto |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365110547TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Giacomucci |
| 04/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR365072526TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Giacomucci |
| 14/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR365072530TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Giacomucci Netto |
| 31/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70250550-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/08/2021 16:28 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70237402-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 14:41 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1263/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 786/797 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 853/857 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Diligencie-se pelos sistemas SISBAJUD e INFO-JUD, visando a localização de endereços dos executados. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Defiro. Diligencie-se pelos sistemas SISBAJUD e INFO-JUD, visando a localização de endereços dos executados. P. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70033817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 13:10 |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70031895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 13:17 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1118/1119 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca dos ARs negativos que encontram-se disponibilizados na íntegra no sistema SAJ. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca dos ARs negativos que encontram-se disponibilizados na íntegra no sistema SAJ. |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209298176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Rodrigues Giacomucci Diligência : 06/10/2020 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209298162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Giacomucci Netto Diligência : 06/10/2020 |
| 22/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70237978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 15:53 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1545/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 935/940 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2020 Teor do ato: Vistos. Retro: Tendo em vista que o feito conta com dois executados (JOSÉ GIACOMUCCI NETO e SUELI RODRIGUES GIACOMUCCI), recolha o credor, em dez dias, mais uma taxa para a expedição de carta de citação. Se inerte, tornem conclusos para extinção. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Tendo em vista que o feito conta com dois executados (JOSÉ GIACOMUCCI NETO e SUELI RODRIGUES GIACOMUCCI), recolha o credor, em dez dias, mais uma taxa para a expedição de carta de citação. Se inerte, tornem conclusos para extinção. P. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70229873-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/09/2020 17:40 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1412/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 821/825 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2020 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, para comprovar o pagamento da taxa judiciária, taxa previdenciária (juntada de mandato) e taxa postal. Após, certificada a regularidade do pagamento, voltem conclusos para despacho inicial. No silêncio, conclusos para extinção. P. Int. Advogados(s): Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, para comprovar o pagamento da taxa judiciária, taxa previdenciária (juntada de mandato) e taxa postal. Após, certificada a regularidade do pagamento, voltem conclusos para despacho inicial. No silêncio, conclusos para extinção. P. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2020 |
Emenda à Inicial |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 29/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/06/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/09/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/05/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/12/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição de Reiteração |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| 17/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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