| Reqte |
Colégio Saber Ltda
Advogada: Luciana Neide Lucchesi |
| Reqdo |
Alexandre Dutra
Advogada: Isabel Zambiancho Camargo |
| TerIntInc |
Raphel Alberto Vieira Gonçalves
Advogado: Edimilson Barbosa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Fls. 87/94 - A petição deverá ser protocolada ao processo de cumprimento de sentença, em apenso. Providencie o interessado. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Edimilson Barbosa da Silva (OAB 55828/MG) |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 87/94 - A petição deverá ser protocolada ao processo de cumprimento de sentença, em apenso. Providencie o interessado. |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/94 - A petição deverá ser protocolada ao processo de cumprimento de sentença, em apenso. Providencie o interessado. |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70222818-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/07/2025 18:20 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Fls. 87/94 - A petição deverá ser protocolada ao processo de cumprimento de sentença, em apenso. Providencie o interessado. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Edimilson Barbosa da Silva (OAB 55828/MG) |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 87/94 - A petição deverá ser protocolada ao processo de cumprimento de sentença, em apenso. Providencie o interessado. |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/94 - A petição deverá ser protocolada ao processo de cumprimento de sentença, em apenso. Providencie o interessado. |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70222818-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/07/2025 18:20 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o cumprimento de sentença nº 0014610-28.2021.8.26.0554, que seguirá em apenso. |
| 17/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014610-28.2021.8.26.0554 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 17/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0014610-28.2021.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 08/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 80/82 transitou em julgado em 24 de agosto de 2021 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70257865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 10:56 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 929/935 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Ante o exposto, decreto a revelia e JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus solidariamente ao pagamento das parcelas em atraso descritas na petição inicial, as quais deverão ser acrescidas de multa de 2%, correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 12% ao ano, ambos desde o vencimento de cada parcela e resolvo o mérito nos termos do art 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal. Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais. Oportunamente, com o trânsito em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento. O vencido não beneficiário da assistência judiciária gratuita fica desde já intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor em razão da gratuidade. Prazo: 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.098, § 5º, com a redação do Provimento CG 29/2021). Igualmente deverá efetuar o recolhimento de despesas processuais suportadas pela Defensoria Pública (honorários periciais, por exemplo). Na inércia, comunique-se a extinção e aguarde-se provocação no arquivo. P.I. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP) |
| 28/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, decreto a revelia e JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus solidariamente ao pagamento das parcelas em atraso descritas na petição inicial, as quais deverão ser acrescidas de multa de 2%, correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 12% ao ano, ambos desde o vencimento de cada parcela e resolvo o mérito nos termos do art 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal. Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais. Oportunamente, com o trânsito em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento. O vencido não beneficiário da assistência judiciária gratuita fica desde já intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor em razão da gratuidade. Prazo: 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.098, § 5º, com a redação do Provimento CG 29/2021). Igualmente deverá efetuar o recolhimento de despesas processuais suportadas pela Defensoria Pública (honorários periciais, por exemplo). Na inércia, comunique-se a extinção e aguarde-se provocação no arquivo. P.I. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284176217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcia Cristina Romero Dutra Diligência : 12/05/2021 |
| 28/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 923/929 |
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Considerando o aviso de recebimento de fl.70, assinado pela suposta cônjuge (vide fls.41, 49 e 57) e correquerida, aliado ao fato de que a correspondência não foi recusada ou devolvida posteriormente, reputo ALEXANDRE DUTRA regularmente citado para a ação. Em relação à corré Márcia Cristina Romero Dutra, expeça-se carta para sua citação, em integral cumprimento à decisão de fl.67. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP) |
| 21/04/2021 |
Proferido Despacho
Considerando o aviso de recebimento de fl.70, assinado pela suposta cônjuge (vide fls.41, 49 e 57) e correquerida, aliado ao fato de que a correspondência não foi recusada ou devolvida posteriormente, reputo ALEXANDRE DUTRA regularmente citado para a ação. Em relação à corré Márcia Cristina Romero Dutra, expeça-se carta para sua citação, em integral cumprimento à decisão de fl.67. |
| 21/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Documento Juntado
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| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209335585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Dutra Diligência : 26/10/2020 |
| 29/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209335585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Dutra Diligência : 26/10/2020 |
| 19/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 674/681 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia a vinculação da guia DARE, conforme Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéruiaia fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta, precatória, mandado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie a Serventia a vinculação da guia DARE, conforme Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéruiaia fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta, precatória, mandado. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2021 | Cumprimento de sentença (0014610-28.2021.8.26.0554) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014610-28.2021.8.26.0554 | Cumprimento de sentença | 17/11/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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