1008038-39.2021.8.26.0554
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Santo André
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Partes do processo

Exeqte  Paulo Rogerio Lacintra
Advogado:  Paulo Rogerio Lacintra  
Exectdo  Robson Klaus Sellis Heckman
Soc. Advogados:  Robson Klaus Heckman  
Advogado:  Robson Klaus Sellis Heckman  
TerIntCer  Luciana Lopes Prezoto
Perito  Leandro Martins Salgado
Gestor  José Roberto Neves Amorim
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70218538-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2026 10:34
14/08/2026 Documento Juntado
14/08/2026 Documento Juntado
07/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
06/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1097/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/05/2021 Petições Diversas
22/07/2021 Petições Diversas
17/08/2021 Petições Diversas
02/09/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/12/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
07/06/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
09/06/2022 Petições Diversas
11/08/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
05/09/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) (Digitalizada)
06/10/2022 Petições Diversas
25/10/2022 Petições Diversas
08/12/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/01/2023 Petições Diversas
09/02/2023 Petições Diversas
10/08/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
14/12/2023 Petições Diversas
25/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
04/06/2024 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas
16/04/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
28/05/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
20/08/2025 Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito
20/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/08/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
07/09/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Manifestação do Perito
04/12/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/02/2026 Manifestação do Perito
12/02/2026 Petições Diversas
19/05/2026 Manifestação do Perito
20/05/2026 Petições Diversas
30/07/2026 Petições Diversas
25/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1024089-28.2021.8.26.0554 Embargos à Execução 17/11/2021 Embargos à Execução - Apensados por determinação verbal do MM. Juiz de Direito

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.