| Exeqte |
Paulo Rogerio Lacintra
Advogado: Paulo Rogerio Lacintra |
| Exectdo |
Robson Klaus Sellis Heckman
Soc. Advogados: Robson Klaus Heckman Advogado: Robson Klaus Sellis Heckman |
| TerIntCer | Luciana Lopes Prezoto |
| Perito | Leandro Martins Salgado |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70218538-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2026 10:34 |
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 25/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70218538-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2026 10:34 |
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70194534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 09:12 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Fls. 445/449. Rejeito a impugnação. A insurgência apresentada é desprovida de embasamento técnico. De outro lado, o laudo Pericial analisou e prestou todos os esclarecimentos necessários, merecendo, portanto, o seu acolhimento. Homologo o laudo pericial de fls. 371/379, sendo o imóvel avaliado em R$ 630.000,00 (para agosto de 2025). Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 445/449. Rejeito a impugnação. A insurgência apresentada é desprovida de embasamento técnico. De outro lado, o laudo Pericial analisou e prestou todos os esclarecimentos necessários, merecendo, portanto, o seu acolhimento. Homologo o laudo pericial de fls. 371/379, sendo o imóvel avaliado em R$ 630.000,00 (para agosto de 2025). Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo Genérico |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70130219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 15:10 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito dos esclarecimentos apresentados pelo perito. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70128646-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2026 13:31 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação do perito para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renove-se a intimação do perito para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso de prazo manifestação - perito(a) - AUTOMÁTICA |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Fls. 423/425. Retornem os autos ao perito para manifestação em 15 dias. Após, vista às partes. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 423/425. Retornem os autos ao perito para manifestação em 15 dias. Após, vista às partes. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo Genérico |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70037680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 12:46 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito dos esclarecimentos apresentados pelo perito. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70034506-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2026 13:36 |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/398. Manifeste-se o perito judicial, no prazo de 15 dias, prestando os necessários esclarecimentos. Após, vista às partes e tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/398. Manifeste-se o perito judicial, no prazo de 15 dias, prestando os necessários esclarecimentos. Após, vista às partes e tornem para decisão. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70397336-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 09:36 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70391764-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 09:51 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo Genérico |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70379850-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 12:06 |
| 07/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70296203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2025 13:40 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo em R$ 6..875,00 os honorários definitivos do perito, cabendo ao exequente o depósito do complemento no prazo de 10 dias. Atendido fica deferido o levantamento pelo expert. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo em R$ 6..875,00 os honorários definitivos do perito, cabendo ao exequente o depósito do complemento no prazo de 10 dias. Atendido fica deferido o levantamento pelo expert. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70275825-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2025 18:00 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70275808-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 17:54 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70275804-8 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/08/2025 17:52 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008038-39.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paulo Rogerio Lacintra - - Maristela Prado Lacintra - Robson Klaus Sellis Heckman - - William Raphael Sellis Heckman - Ciência às partes da manifestação do Perito Leandro Martins Salgado, fls. 361, informando o agendamento da vistoria que será realizada na data de 18/06/2025 às 12h. - ADV: ROBSON KLAUS HECKMAN (OAB 262749/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), ROBSON KLAUS HECKMAN (OAB 262749/SP), ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAN (OAB 262749/SP), ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAN (OAB 262749/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do Perito Leandro Martins Salgado, fls. 361, informando o agendamento da vistoria que será realizada na data de 18/06/2025 às 12h. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do Perito Leandro Martins Salgado, fls. 361, informando o agendamento da vistoria que será realizada na data de 18/06/2025 às 12h. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70170222-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/05/2025 11:42 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70122665-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/04/2025 09:54 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70109564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 07:20 |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Para avaliação dos direitos do imóvel penhorado, nomeio o perito Sr. Leandro Salgado. Fixo os honorários periciais (provisórios) em R$ 4.000,00, a serem depositados pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Feito o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação dos direitos do imóvel penhorado, nomeio o perito Sr. Leandro Salgado. Fixo os honorários periciais (provisórios) em R$ 4.000,00, a serem depositados pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Feito o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70061471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 07:19 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 10 dias em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em 10 dias em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Ciência aos exequentes da resposta do Cartório de Imóveis a fls. retro. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes da resposta do Cartório de Imóveis a fls. retro. |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Fls. 289/291. Defiro a penhora dos direitos sucessórios (50%) que o executado ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAN possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.819 registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 308/310), servindo a presente decisão como TERMO DE PENHORA. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado. Expeça-se certidão para fins de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 828 do CPC. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 289/291. Defiro a penhora dos direitos sucessórios (50%) que o executado ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAN possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.819 registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 308/310), servindo a presente decisão como TERMO DE PENHORA. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado. Expeça-se certidão para fins de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 828 do CPC. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70196446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:27 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 292/294), tendo em vista que o documento deve ser recente (expedido dentro de 30 dias). Após, tornem para análise do pedido de penhora. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 292/294), tendo em vista que o documento deve ser recente (expedido dentro de 30 dias). Após, tornem para análise do pedido de penhora. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Fls. 283. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 283. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
que seja redistribuído. |
| 19/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70441172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 11:46 |
| 07/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/061563-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - ALMIR RIBEIRO |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70333421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 08:37 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Fls. 271/272. Comprove a parte exequente a existência de eventual crédito em favor dos executados, no prazo de 10 dias. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que na decisão de fls. 231 não constou pena de desobediência. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 271/272. Comprove a parte exequente a existência de eventual crédito em favor dos executados, no prazo de 10 dias. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que na decisão de fls. 231 não constou pena de desobediência. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70275871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 12:59 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, os terceiros interessados não se manifestaram acerca da existência de crédito em favor dos executados, referente ao imóvel de matrícula 110.610 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP, localizado na Rua Pirassununga, nº 115 Casa V santo André SP, conforme determinado. |
| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/011433-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2023 Local: Oficial de justiça - GLAUCE DANIETE OLHO MARTINI |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70036268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 07:31 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Manifeste-se acerca dos Ars negativos de fls. 255/256, não procedida a intimação de Luciana Lopes Prezoto, constando ausente, não atendido, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Sellis Heckman (OAB 262749/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca dos Ars negativos de fls. 255/256, não procedida a intimação de Luciana Lopes Prezoto, constando ausente, não atendido, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.. |
| 18/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA480632092TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciana Lopes Prezoto |
| 18/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA480632150TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciana Lopes Prezoto |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Ciência acerca das respostas dos ofícios de fls. 248, 249/250 e 251. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das respostas dos ofícios de fls. 248, 249/250 e 251. |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70000565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 11:23 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA480632132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Victor Prezotto Diligência : 19/12/2022 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA480632089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Victor Prezotto Diligência : 19/12/2022 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Ciência acerca da resposta de ofício de fls. 241/242 da Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Robson Klaus Heckman (OAB 262749/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da resposta de ofício de fls. 241/242 da Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A. |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório anotação nome advogado |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70377792-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/12/2022 13:37 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 176 para que sejam intimados os adquirentes dos direitos do executado sobre o bem, noticiando nos autos se há algum crédito pendente de pagamento, determinando que o façam em juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 04/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de fls. 176 para que sejam intimados os adquirentes dos direitos do executado sobre o bem, noticiando nos autos se há algum crédito pendente de pagamento, determinando que o façam em juízo. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70326591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 07:21 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Comprove o exequente nos autos o protocolo da Decisão Ofício de fls. 166 junto a Instituição Financeira competente. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente nos autos o protocolo da Decisão Ofício de fls. 166 junto a Instituição Financeira competente. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias sobre o resultado da consulta eletrônica via sistema Renajud. No mesmo prazo manifeste-se efetivamente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, aguarde-se no arquivo nova provocação dos interessados, sem nova intimação. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias sobre o resultado da consulta eletrônica via sistema Renajud. No mesmo prazo manifeste-se efetivamente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, aguarde-se no arquivo nova provocação dos interessados, sem nova intimação. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhado indevidamente à conclusão. Cumpra-se a decisão de fls. 166. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhado indevidamente à conclusão. Cumpra-se a decisão de fls. 166. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70306001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:57 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 166. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 166. Intime-se. |
| 17/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Diante da decisão proferida em Agravo de Instrumento, Proceda a Serventia a realização de pesquisa através do sistema Renajud em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Requisite-se da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP informações acerca da existência de seguros e planos de previdência em nome dos executados ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAM, CPF(MF) nº 272.408.838-76 e WILLIAM RAPHAEL SELLIS HECKMAM, CPF(MF) nº 392.539.468-06, com o bloqueio e transferência de eventuais valores encontrados para conta judicial à disposição do Juízo. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto a presente feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da decisão proferida em Agravo de Instrumento, Proceda a Serventia a realização de pesquisa através do sistema Renajud em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Requisite-se da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP informações acerca da existência de seguros e planos de previdência em nome dos executados ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAM, CPF(MF) nº 272.408.838-76 e WILLIAM RAPHAEL SELLIS HECKMAM, CPF(MF) nº 392.539.468-06, com o bloqueio e transferência de eventuais valores encontrados para conta judicial à disposição do Juízo. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto a presente feito. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo, tendo sido, portanto, devidamente cumprido o disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo, tendo sido, portanto, devidamente cumprido o disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70267544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 14:19 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a consulta através do sistema RenaJud por serem informações públicas podendo ser obtidas pelo interessado sem que se faça necessária a intervenção deste Juízo. Sem indício da existência de seguro ou previdência em nome da parte, indefiro a expedição de ofício à SUSEP uma vez que a diligência cabe à parte. Indefiro ainda o bloqueio da CNH e passaporte do executado, por falta de amparo legal reputo seja desproporcional, por representar verdadeira limitação ao exercício da liberdade de locomoção, a suspensão da carteira nacional de habilitação além de não guardar qualquer relação com a origem do débito exequendo e em nada atingindo os direitos patrimoniais do executado de modo a contribuir para satisfação do crédito do exequente que é o que se busca no presente feito. As diligências necessárias à localização dos devedores e/ou de seus bens são providências que competem exclusivamente ao credor, devendo o mesmo diligenciar no sentido de promover a satisfação do seu crédito, nos termos do art.798, II c do CPC. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a consulta através do sistema RenaJud por serem informações públicas podendo ser obtidas pelo interessado sem que se faça necessária a intervenção deste Juízo. Sem indício da existência de seguro ou previdência em nome da parte, indefiro a expedição de ofício à SUSEP uma vez que a diligência cabe à parte. Indefiro ainda o bloqueio da CNH e passaporte do executado, por falta de amparo legal reputo seja desproporcional, por representar verdadeira limitação ao exercício da liberdade de locomoção, a suspensão da carteira nacional de habilitação além de não guardar qualquer relação com a origem do débito exequendo e em nada atingindo os direitos patrimoniais do executado de modo a contribuir para satisfação do crédito do exequente que é o que se busca no presente feito. As diligências necessárias à localização dos devedores e/ou de seus bens são providências que competem exclusivamente ao credor, devendo o mesmo diligenciar no sentido de promover a satisfação do seu crédito, nos termos do art.798, II c do CPC. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em dez (10) dias sobre o resultado da consulta eletrônica via sistema Infojud com a informação de que não consta declaração de renda em nome dos executados. No mesmo prazo manifeste-se efetivamente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em dez (10) dias sobre o resultado da consulta eletrônica via sistema Infojud com a informação de que não consta declaração de renda em nome dos executados. No mesmo prazo manifeste-se efetivamente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. |
| 09/08/2022 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 09/08/2022 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 09/08/2022 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Desbloqueados os valores considerados ínfimos diante do montante executado. Providencie a serventia a pesquisa Infojud conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desbloqueados os valores considerados ínfimos diante do montante executado. Providencie a serventia a pesquisa Infojud conforme determinado. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70166902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 07:45 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Apresente o credor quadro demonstrativo do débito atualizado (custas recolhidas a fl. 110). Atendido, tornem para apreciação do pedido de bloqueio eletrônico de valores com utilização do sistema Sibajud e da ferramenta de reiteração automática das ordens. Indefiro a utilização do sistema CCS uma vez que a não localização de bens do devedor não é motivo suficiente para quebra do direito constitucional à inviolabilidade dos dados pessoais. Tal medida tem caráter excepcional e só deve ser adotada quando restarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a restrição comoindícios de fraude ou ocultação de patrimônio, o que não ocorreu no caso em apreço. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresente o credor quadro demonstrativo do débito atualizado (custas recolhidas a fl. 110). Atendido, tornem para apreciação do pedido de bloqueio eletrônico de valores com utilização do sistema Sibajud e da ferramenta de reiteração automática das ordens. Indefiro a utilização do sistema CCS uma vez que a não localização de bens do devedor não é motivo suficiente para quebra do direito constitucional à inviolabilidade dos dados pessoais. Tal medida tem caráter excepcional e só deve ser adotada quando restarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a restrição comoindícios de fraude ou ocultação de patrimônio, o que não ocorreu no caso em apreço. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença que segue foi trasladada dos autos dos Embargos à Execução, processo nº 1024089-28.2021.8.26.0554. Certifico ainda que os Embargos à Execução encontram-se em grau de recurso. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 847 do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 01/02/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 847 do CPC. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Vistos. Apresente o credor comprovante de recolhimento da taxa relativa ao bloqueio pretendido (cálculo a fls. 77). Atendido, tornem para apreciação do pedido de fls. 76/77. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o credor comprovante de recolhimento da taxa relativa ao bloqueio pretendido (cálculo a fls. 77). Atendido, tornem para apreciação do pedido de fls. 76/77. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2021 Teor do ato: Ciência acerca das certidões do Senhor Oficial de justiça de fls. 70/71, o qual procedeu a citação de William R. Sellis Heckman e Robson Klaus S. Heckman, porém não realizou a penhora. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Osmar Anderson Heckman (OAB 170458/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das certidões do Senhor Oficial de justiça de fls. 70/71, o qual procedeu a citação de William R. Sellis Heckman e Robson Klaus S. Heckman, porém não realizou a penhora. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por parte de ROBSON KLAUS SELLIS HECKMAN e WILLIAM RAPHAEL SELLIS HECKMAN foram apresentados Embargos à Execução, tempestivamente, distribuídos sob nº 1024089-28.2021.8.26.0554. |
| 17/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1024089-28.2021.8.26.0554 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Remissão das Dívidas |
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 847/849 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: A citação não ocorreu nos termos da Lei Processual Civil. Mantenho a decisão, facultado o recurso adequado. Aguarde-se o prazo recursal para nova tentativa de citação, recolhidas as custas devidas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Marco Tognollo (OAB 253688/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
A citação não ocorreu nos termos da Lei Processual Civil. Mantenho a decisão, facultado o recurso adequado. Aguarde-se o prazo recursal para nova tentativa de citação, recolhidas as custas devidas. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70256729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 14:01 |
| 23/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2021/033734-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2021 Local: Oficial de justiça - GLADYS RAMOS DE OLIVEIRA |
| 23/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2021/033733-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2021 Local: Oficial de justiça - GLADYS RAMOS DE OLIVEIRA |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 969/972 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70237406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 14:42 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do valor aqui executado, e da citação recebida por terceiro estranho à lide, por cautela, reconsidero a decisão de fls. 40/41 e determino a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, providenciando o exequente os meios necessários no prazo de dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Marco Tognollo (OAB 253688/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do valor aqui executado, e da citação recebida por terceiro estranho à lide, por cautela, reconsidero a decisão de fls. 40/41 e determino a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, providenciando o exequente os meios necessários no prazo de dez (10) dias. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 777/780 |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70208160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 10:09 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para pagamento do débito, bem como para apresentação de defesa na forma de Embargos à execução para o executado William Raphael Sellis Heckman, aos 02/06/2021 e ao executado Robson Klaus Sellis Heckman aos 07/06/2021 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70142263-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 11:23 |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284175503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robson Klaus Sellis Heckman Diligência : 07/05/2021 |
| 12/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284175517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : William Raphael Sellis Heckman Diligência : 07/05/2021 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 981/984 |
| 26/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados, pela via postal, para, em 3 (três) dias, pagarem o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, fornecidos os meios necessários, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando o executado (art. 829, par. 1º do Código de Processo Civil). A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça; caso sejam necessários conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (vide art. 870, par. único, do CPC). Os executados poderão, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no par. 2º, do artigo mencionado anteriormente. Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida excutida. Entretanto, em caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, par. 1º, CPC), podendo eventualmente serem majorados na forma do do §2º do artigo anteriormente referido. Poderão os devedores, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 e respectivos incisos. Em caso de execução em cujo pólo passivo haja mais de um executado, o prazo será contado individualmente. Os embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), salvo em casos excepcionais, após apreciação e deferimento judicial, o que poderá vir a ser revogado, caso cessadas as justificativas para a concessão (art. 919, par. 2º, CPC). A eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante (art. 919, par. 4º), No prazo para embargos, os devedores, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, observando-se, no mais, os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Lacintra (OAB 130727/SP), Marco Tognollo (OAB 253688/SP) |
| 23/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Citem-se os executados, pela via postal, para, em 3 (três) dias, pagarem o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, fornecidos os meios necessários, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando o executado (art. 829, par. 1º do Código de Processo Civil). A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça; caso sejam necessários conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (vide art. 870, par. único, do CPC). Os executados poderão, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no par. 2º, do artigo mencionado anteriormente. Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida excutida. Entretanto, em caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, par. 1º, CPC), podendo eventualmente serem majorados na forma do do §2º do artigo anteriormente referido. Poderão os devedores, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 e respectivos incisos. Em caso de execução em cujo pólo passivo haja mais de um executado, o prazo será contado individualmente. Os embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), salvo em casos excepcionais, após apreciação e deferimento judicial, o que poderá vir a ser revogado, caso cessadas as justificativas para a concessão (art. 919, par. 2º, CPC). A eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante (art. 919, par. 4º), No prazo para embargos, os devedores, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, observando-se, no mais, os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a vinculação das guias DARE de fls. 6 e 9 a estes autos, conforme determina o artigo 1093, § 6º das NSCGJ. Certifico ainda que as custas foram corretamente recolhidas. Certifico mais, que às fls. 12/13 o autor comprovou o recolhimento de taxa judiciária para citação dos executados pela via postal. |
| 22/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/12/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) (Digitalizada) |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/08/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 25/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1024089-28.2021.8.26.0554 | Embargos à Execução | 17/11/2021 | Embargos à Execução - Apensados por determinação verbal do MM. Juiz de Direito |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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