| Exeqte |
Condominio Edificio Ilha Palaus
Advogado: Fernando Gustavo Gonçalves Baptista |
| Exectdo | Giulio Castravelli Neto |
| Interesda. | Neide Ferrante Castravelli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2026 |
Termo Digitalizado
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| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70093237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:43 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2026 |
Termo Digitalizado
|
| 16/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70093237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:43 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70070730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 17:41 Complemento: Habilitação de crédito formulado por Edneia Aparecida de Souza |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70069763-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 10:19 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/696: INDEFIRO o pedido de imediato levantamento dos honorários sucumbenciais formulado pelo patrono do exequente. Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo e ostentem natureza alimentar, consoante estabelece o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil, tal qualificação não confere à verba imunidade em face do concurso de credores já deflagrado nestes autos. Considerando a preexistência de múltiplos credores concorrentes com privilégios de igual ou superior estirpe devidamente habilitados, a liberação prematura e isolada de valores subverteria a ordem de prelação legal e o rateio proporcional exigidos pelos artigos 908 e 909 do diploma processual, inexistindo um privilégio executório autônomo capaz de atropelar a satisfação dos demais créditos trabalhistas e preferências registradas. Assim, o montante devido ao causídico deve, obrigatoriamente, integrar o quadro geral do certame para a escorreita classificação de todos os envolvidos. No mais, aguarde-se o escoamento estipulado na decisão pretérita (fls. 688/691) e, superados os lapsos temporais, providencie a z. serventia a certificação dos prazos editalícios e das respectivas intimações, tornando os autos conclusos para a deliberação do concurso. Int. Advogados(s): Jesiel Mercham de Santana (OAB 206346/SP), Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Aparecido Souza (OAB 332958/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 695/696: INDEFIRO o pedido de imediato levantamento dos honorários sucumbenciais formulado pelo patrono do exequente. Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo e ostentem natureza alimentar, consoante estabelece o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil, tal qualificação não confere à verba imunidade em face do concurso de credores já deflagrado nestes autos. Considerando a preexistência de múltiplos credores concorrentes com privilégios de igual ou superior estirpe devidamente habilitados, a liberação prematura e isolada de valores subverteria a ordem de prelação legal e o rateio proporcional exigidos pelos artigos 908 e 909 do diploma processual, inexistindo um privilégio executório autônomo capaz de atropelar a satisfação dos demais créditos trabalhistas e preferências registradas. Assim, o montante devido ao causídico deve, obrigatoriamente, integrar o quadro geral do certame para a escorreita classificação de todos os envolvidos. No mais, aguarde-se o escoamento estipulado na decisão pretérita (fls. 688/691) e, superados os lapsos temporais, providencie a z. serventia a certificação dos prazos editalícios e das respectivas intimações, tornando os autos conclusos para a deliberação do concurso. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70066592-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/03/2026 09:51 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Ante o exposto, defiro a instauração do concurso de credores, nos termos do artigo 908 e seguintes do Código de Processo Civil, e determino o seguinte: Expeça-se edital de concurso de credores, com prazo de 15 (quinze) dias, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para que eventuais outros credores possam habilitar seus créditos nestes autos. Intimem-se os credores já habilitados (Condomínio Edifício Ilha Palaus, Edneia Aparecida de Souza, Rafael Amancio Alcades, e Sbbrast Participações S.A., por meio do ofício de penhora no rosto dos autos) para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo discriminado e atualizado de seus respectivos créditos, com a indicação da natureza de cada um, bem como a data da constituição da penhora, se aplicável, para a devida classificação. Determino o traslado de cópia integral das fls. 659/663 aos autos do d. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564), para ciência daquele Juízo acerca da cessão de direitos de arrematação, oportunamente noticiada. Solicite-se ao d. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564) que informe a este Juízo o valor atualizado do crédito de Sbbrast Participações S.A. e a data de sua penhora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Santo André para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado dos débitos de natureza fiscal que recaem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.291, a fim de que seu crédito seja considerado no concurso de credores. Após o cumprimento das determinações acima, tornem os autos conclusos para a devida classificação dos créditos e o prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Jesiel Mercham de Santana (OAB 206346/SP), Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Aparecido Souza (OAB 332958/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, defiro a instauração do concurso de credores, nos termos do artigo 908 e seguintes do Código de Processo Civil, e determino o seguinte: Expeça-se edital de concurso de credores, com prazo de 15 (quinze) dias, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para que eventuais outros credores possam habilitar seus créditos nestes autos. Intimem-se os credores já habilitados (Condomínio Edifício Ilha Palaus, Edneia Aparecida de Souza, Rafael Amancio Alcades, e Sbbrast Participações S.A., por meio do ofício de penhora no rosto dos autos) para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo discriminado e atualizado de seus respectivos créditos, com a indicação da natureza de cada um, bem como a data da constituição da penhora, se aplicável, para a devida classificação. Determino o traslado de cópia integral das fls. 659/663 aos autos do d. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564), para ciência daquele Juízo acerca da cessão de direitos de arrematação, oportunamente noticiada. Solicite-se ao d. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564) que informe a este Juízo o valor atualizado do crédito de Sbbrast Participações S.A. e a data de sua penhora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Santo André para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado dos débitos de natureza fiscal que recaem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.291, a fim de que seu crédito seja considerado no concurso de credores. Após o cumprimento das determinações acima, tornem os autos conclusos para a devida classificação dos créditos e o prosseguimento da execução. Int. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80023143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 13:54 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70021744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 17:44 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70403391-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/12/2025 13:50 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70394847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 12:04 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do art. 903, §1º e 2º do CPC, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida conforme auto de fls. 65/666. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jesiel Mercham de Santana (OAB 206346/SP), Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Aparecido Souza (OAB 332958/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência aos interessados do resultado do leilão e, nos termos do art. 903, §1º e 2º do CPC, determino a abertura do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações quanto à arrematação ocorrida conforme auto de fls. 65/666. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70391062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 15:51 |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70371789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:07 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70370148-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:27 |
| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70377360-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/11/2025 11:29 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70373232-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 16:22 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70372593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 11:31 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/523: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça início 11/11/2025 às 10h00 e término em às 12h00 e 2ª praça início 11/11/2025 às 12h00 e término em às 14h00. Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 522/523: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça início 11/11/2025 às 10h00 e término em às 12h00 e 2ª praça início 11/11/2025 às 12h00 e término em às 14h00. Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70321175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 16:09 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70307220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:10 |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70261710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:12 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o valor médio das avaliações apresentadas às fls. 442/452, que importa em R$.692.333,33 (outubro/2.024), a ser atualizado quando da ocasião do leilão, para que produza seus regulares efeitos. Nesse sentido, nomeio Alfa Leilões regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o valor médio das avaliações apresentadas às fls. 442/452, que importa em R$.692.333,33 (outubro/2.024), a ser atualizado quando da ocasião do leilão, para que produza seus regulares efeitos. Nesse sentido, nomeio Alfa Leilões regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70149019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 13:16 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/autor/requerente no prazo de 10 (dez) dias a respeito do aviso de recebimento de fls. 490/492, bem como em termos de prosseguimento no mesmo prazo. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/autor/requerente no prazo de 10 (dez) dias a respeito do aviso de recebimento de fls. 490/492, bem como em termos de prosseguimento no mesmo prazo. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 30/04/2025 o prazo para impugnação por Nathalia Castravelli a respeito da penhora do imóvel efetivada às fls. 293/303. Nada Mais. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos até a presente data pelo executado Giulio Castravelli referente ao AR de fls. 490/492. Nada Mais. |
| 02/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742927421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nathalia Castravelli Diligência : 07/02/2025 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742927435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Giulio Castravelli Neto Diligência : 06/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70030619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 10:11 |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Fls. 477/480: Ciência do ofício. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 477/480: Ciência do ofício. |
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70019672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:50 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/452: 1 - As intimações dos executados, acerca das penhoras, quanto ao valor médio obtido (fls. 438), e sobre as três declarações / avaliações juntadas (fls. 442/444, 445/447 e 448/453), devem ser efetuadas por cartas, conforme decisões de fls. 307, sétimo parágrafo, e 414, terceiro parágrafo, considerando-se as citações postais efetivadas nos autos, conforme fls. 152, 153 e 182, e observando-se os termos do artigo 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desse modo, providencie o condomínio exequente o recolhimento das respectivas despesas postais. 2 - Defiro a expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Santo André - SP, determinando providências no sentido de que informe a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias, quanto à existência de débitos de natureza fiscal, relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 66.291 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP (fls. 454/465), comprovando nos autos. 3 - Servirá a presente decisão como OFÍCIO, tanto que legalmente assinado pelos meios eletrônicos e cuja legitimidade da fonte é pública. 4 - Providencie a parte exequente a impressão e entrega do ofício, a ser instruído com cópia de fls. 307/308, 413/414 e 454/465, e comprovação nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/452: 1 - As intimações dos executados, acerca das penhoras, quanto ao valor médio obtido (fls. 438), e sobre as três declarações / avaliações juntadas (fls. 442/444, 445/447 e 448/453), devem ser efetuadas por cartas, conforme decisões de fls. 307, sétimo parágrafo, e 414, terceiro parágrafo, considerando-se as citações postais efetivadas nos autos, conforme fls. 152, 153 e 182, e observando-se os termos do artigo 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desse modo, providencie o condomínio exequente o recolhimento das respectivas despesas postais. 2 - Defiro a expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Santo André - SP, determinando providências no sentido de que informe a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias, quanto à existência de débitos de natureza fiscal, relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 66.291 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP (fls. 454/465), comprovando nos autos. 3 - Servirá a presente decisão como OFÍCIO, tanto que legalmente assinado pelos meios eletrônicos e cuja legitimidade da fonte é pública. 4 - Providencie a parte exequente a impressão e entrega do ofício, a ser instruído com cópia de fls. 307/308, 413/414 e 454/465, e comprovação nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s), conforme matrícula(s) nº 66.291, atualizada(s) que segue(m). Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s), conforme matrícula(s) nº 66.291, atualizada(s) que segue(m). |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70377500-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 15:43 |
| 26/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70358797-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/09/2024 14:40 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Fls. 432: Ciência. Certifico e dou fé que o pedido de penhora foi prenotado sob nº 553440 com vencimento em 18/09/24. Certifico mais, que o valor das custas é de R$ 424,61, boleto para pagamento sob nº 10211008 com vencimento em 11/09/2024. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 432: Ciência. Certifico e dou fé que o pedido de penhora foi prenotado sob nº 553440 com vencimento em 18/09/24. Certifico mais, que o valor das custas é de R$ 424,61, boleto para pagamento sob nº 10211008 com vencimento em 11/09/2024. |
| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70272117-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 16:15 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista que intimados os executados acerca do pedido de aditamento à inicial, quedaram inertes, recebo a petição de fls. 314/321 como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Tendo em vista que na petição supra mencionada há pedido de penhora da totalidade do imóvel sob a matrícula nº 66.291 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Santo André/SP, entendo não ser possível o deferimento na forma requerida, vez que metade ideal do imóvel, pertencente aos executados já foi constrita conforme termo de fls. 307/308 e, conforme consta na matrícula do imóvel, acostada às fls. 293/303, o imóvel está gravado em nome dos executados na proporção de 25% para cada um e 50% em nome de Neide Ferrante Castravelli, por força da partilha dos bens deixados pelo falecimento de Giulio Castravelli. Considerando que os filhos de Neide e Giulio, Sérgio e Flávio faleceram anteriormente aos óbitos de seus genitores, não havendo outros herdeiros além dos executados, não havendo abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento da de cujus e, uma vez que os sucessores respondem pelo incidente nos limites da herança, conforme artigo 796 do Código de Processo Civil e artigo 1.792 do Código Civil, cabível neste caso a penhora sobre os direitos hereditários, na proporção de 50% do imóvel, que os executados Giulio e Nathalia detém sobre o imóvel, por falecimento de Neide. 3 - Portando, uma vez que já penhorado a metade ideal do imóvel, defiro a penhora, conforme requerido às fls. 314/321 dos autos, tão somente dos direitos hereditários que os executados possuem sobre a metade ideal (50%) do imóvel descrito na matrícula nº 66.291 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 293/303), em nome de Giulio Castravelli Neto, Nathalia e Neide Ferrante Castravelli. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 17/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Tendo em vista que intimados os executados acerca do pedido de aditamento à inicial, quedaram inertes, recebo a petição de fls. 314/321 como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Tendo em vista que na petição supra mencionada há pedido de penhora da totalidade do imóvel sob a matrícula nº 66.291 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Santo André/SP, entendo não ser possível o deferimento na forma requerida, vez que metade ideal do imóvel, pertencente aos executados já foi constrita conforme termo de fls. 307/308 e, conforme consta na matrícula do imóvel, acostada às fls. 293/303, o imóvel está gravado em nome dos executados na proporção de 25% para cada um e 50% em nome de Neide Ferrante Castravelli, por força da partilha dos bens deixados pelo falecimento de Giulio Castravelli. Considerando que os filhos de Neide e Giulio, Sérgio e Flávio faleceram anteriormente aos óbitos de seus genitores, não havendo outros herdeiros além dos executados, não havendo abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento da de cujus e, uma vez que os sucessores respondem pelo incidente nos limites da herança, conforme artigo 796 do Código de Processo Civil e artigo 1.792 do Código Civil, cabível neste caso a penhora sobre os direitos hereditários, na proporção de 50% do imóvel, que os executados Giulio e Nathalia detém sobre o imóvel, por falecimento de Neide. 3 - Portando, uma vez que já penhorado a metade ideal do imóvel, defiro a penhora, conforme requerido às fls. 314/321 dos autos, tão somente dos direitos hereditários que os executados possuem sobre a metade ideal (50%) do imóvel descrito na matrícula nº 66.291 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 293/303), em nome de Giulio Castravelli Neto, Nathalia e Neide Ferrante Castravelli. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70127551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:50 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70127152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 13:32 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 406: Esclareça o condomínio exequente se houve a abertura de inventário, comprovando nos autos, em quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 406: Esclareça o condomínio exequente se houve a abertura de inventário, comprovando nos autos, em quinze (15) dias. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70039458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 13:51 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Fls.375/376: Ante a inexistência de inventário/testamento dos bens deixados pela coproprietária do imóvel a que se pretende a penhora integral nesta execução e que o exequente informa que não tem interesse na abertura de inventário nos termos do artigo 616, inciso VI do Código de Processo Civil, requer o exequente a nomeação da coexecutada Nathalia como inventariante dos bens deixados pela falecida Neide, coproprietária do bem. Observo que consta na certidão de óbito de Neide (fl. 323) que esta deixou os filhos Sérgio e Fábio, este último sucedido por Giulio e Nathalia, conforme consta na matrícula de fls. 293/303, não havendo nos autos informação sobre o eventual herdeiro Sérgio. Portanto, para que se evite eventual alegação de nulidade ou embargos de terceiros, apresente a exequente certidão de óbito do herdeiro da coproprietária Neide, seu filho Sérgio, para que se averigue a existência de eventuais herdeiros adicionais. Saliento que não cabe à parte exequente a indicação de inventariante no presente caso, ante a natureza da ação. 2 -Ante os esclarecimentos e documentos apresentados pelo exequente às fls. 381/400 e, nos termos do artigo 274, parágrafo único e do CPC, reputo válidas as intimações dos executados. 3 Prazo de quinze (15) dias para o cumprimento do determinado no item "1". Decorrido o prazo supra, inerte a parte, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls.375/376: Ante a inexistência de inventário/testamento dos bens deixados pela coproprietária do imóvel a que se pretende a penhora integral nesta execução e que o exequente informa que não tem interesse na abertura de inventário nos termos do artigo 616, inciso VI do Código de Processo Civil, requer o exequente a nomeação da coexecutada Nathalia como inventariante dos bens deixados pela falecida Neide, coproprietária do bem. Observo que consta na certidão de óbito de Neide (fl. 323) que esta deixou os filhos Sérgio e Fábio, este último sucedido por Giulio e Nathalia, conforme consta na matrícula de fls. 293/303, não havendo nos autos informação sobre o eventual herdeiro Sérgio. Portanto, para que se evite eventual alegação de nulidade ou embargos de terceiros, apresente a exequente certidão de óbito do herdeiro da coproprietária Neide, seu filho Sérgio, para que se averigue a existência de eventuais herdeiros adicionais. Saliento que não cabe à parte exequente a indicação de inventariante no presente caso, ante a natureza da ação. 2 -Ante os esclarecimentos e documentos apresentados pelo exequente às fls. 381/400 e, nos termos do artigo 274, parágrafo único e do CPC, reputo válidas as intimações dos executados. 3 Prazo de quinze (15) dias para o cumprimento do determinado no item "1". Decorrido o prazo supra, inerte a parte, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70412801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 16:03 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, para evitar tumulto processual, torne sem efeito a petição e documento de fls. 363/369, tendo em vista haver duplicidade. Fls. 356/362: verifico que já foi dada ciência às partes às fls. 372/374. Fls. 375/376: indefiro por ora. Reporto-me à decisão de fls. 354/355, itens "1" e "2". Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, para evitar tumulto processual, torne sem efeito a petição e documento de fls. 363/369, tendo em vista haver duplicidade. Fls. 356/362: verifico que já foi dada ciência às partes às fls. 372/374. Fls. 375/376: indefiro por ora. Reporto-me à decisão de fls. 354/355, itens "1" e "2". Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70306724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 15:13 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Ciência às partes das informações do Leilão às fls 356/369 Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das informações do Leilão às fls 356/369 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 341: Esclareça o exequente, uma vez que a carta de intimação relativa ao coexecutado Giulio foi posteriormente devolvida pelos Correios, constando a ocorrência "endereço insuficiente" e "não existe o número indicado" (fls. 344/345), não sendo caso, a princípio, de aplicação do disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 314/327: Em que pese a informação trazida pela parte exequente, que a falecida Neide (fls. 323) não possui nenhuma ação de inventário/partilha distribuída em seu nome, conforme certidão de fls. 324, fato é que do aditamento da petição inicial não consta quem irá representar o seu espólio, que deverá ser incluído no polo passivo do feito. Desse modo, esclareça o exequente, em trinta (30) dias, inclusive se efetuará a abertura de inventário, conforme artigo 616, VI, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente informar o(a) inventariante nomeado(a). 3 - Dê-se ciência ao exequente, pela imprensa, com a publicação deste despacho, quanto às datas designadas para leilões, relativos aos imóveis objeto das matrículas 3.791 e 66.291, ambas do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme manifestação de leiloeiro, de fls. 346/353 (primeiro leilão com "Início no dia 01 de setembro de 2023 às 14:00h com encerramento no dia 6 de setembro de 2023 às 14:00h" e segundo leilão com "Início no dia 6 de setembro de 2023 às 14:01h com encerramento no dia 26 de setembro de 2023 às 14:00h" fls. 349, processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564, em curso pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, como consta às fls. 346/353). 4 - Sem prejuízo do acima exposto, aguarde-se manifestação do exequente, em relação ao prosseguimento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias. 5 - Decorridos, silente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70274738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 17:09 |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 341: Esclareça o exequente, uma vez que a carta de intimação relativa ao coexecutado Giulio foi posteriormente devolvida pelos Correios, constando a ocorrência "endereço insuficiente" e "não existe o número indicado" (fls. 344/345), não sendo caso, a princípio, de aplicação do disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 314/327: Em que pese a informação trazida pela parte exequente, que a falecida Neide (fls. 323) não possui nenhuma ação de inventário/partilha distribuída em seu nome, conforme certidão de fls. 324, fato é que do aditamento da petição inicial não consta quem irá representar o seu espólio, que deverá ser incluído no polo passivo do feito. Desse modo, esclareça o exequente, em trinta (30) dias, inclusive se efetuará a abertura de inventário, conforme artigo 616, VI, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente informar o(a) inventariante nomeado(a). 3 - Dê-se ciência ao exequente, pela imprensa, com a publicação deste despacho, quanto às datas designadas para leilões, relativos aos imóveis objeto das matrículas 3.791 e 66.291, ambas do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme manifestação de leiloeiro, de fls. 346/353 (primeiro leilão com "Início no dia 01 de setembro de 2023 às 14:00h com encerramento no dia 6 de setembro de 2023 às 14:00h" e segundo leilão com "Início no dia 6 de setembro de 2023 às 14:01h com encerramento no dia 26 de setembro de 2023 às 14:00h" fls. 349, processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564, em curso pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, como consta às fls. 346/353). 4 - Sem prejuízo do acima exposto, aguarde-se manifestação do exequente, em relação ao prosseguimento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias. 5 - Decorridos, silente, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70223598-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:50 |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549656816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Nathalia Castravelli Diligência : 07/06/2023 |
| 10/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549656802TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Giulio Castravelli Neto Diligência : 06/06/2023 |
| 31/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 31/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70152378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 13:44 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 314/327: Inicialmente, apesar dos executados terem sido citados (fls. 152 e 153), mas não terem se manifestado nos autos, nos termos do art. 329, inciso II do CPC, há a necessidade de seu consentimento para o pretendido aditamento à inicial. Nesse sentido, a fim de dar cumprimento ao preceito legal supracitado, recolhidas as taxas de despesa postal, intimem-se os executados para que manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceitam o pedido de aditamento requerido pelo condomínio exequente. 2 - Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 314/327: Inicialmente, apesar dos executados terem sido citados (fls. 152 e 153), mas não terem se manifestado nos autos, nos termos do art. 329, inciso II do CPC, há a necessidade de seu consentimento para o pretendido aditamento à inicial. Nesse sentido, a fim de dar cumprimento ao preceito legal supracitado, recolhidas as taxas de despesa postal, intimem-se os executados para que manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceitam o pedido de aditamento requerido pelo condomínio exequente. 2 - Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70133526-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/04/2023 16:20 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: Trazer aos autos e-mail para inscrição via ARISP, conforme determinado na r. Decisão de fls. 307/308. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para: Trazer aos autos e-mail para inscrição via ARISP, conforme determinado na r. Decisão de fls. 307/308. |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre aparte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 66.291 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 293/303), em nome de Giulio Castravelli Neto e Nathalia Castravelli. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail (não cabendo a serventia a procura pelo e-mail do patrono nas petições anteriores), para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 20/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre aparte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 66.291 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 293/303), em nome de Giulio Castravelli Neto e Nathalia Castravelli. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail (não cabendo a serventia a procura pelo e-mail do patrono nas petições anteriores), para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70081338-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 11:24 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 284/285: Providencie o condomínio exequente a juntada de certidão atualizada do Registro de Imóveis, relativa ao bem imóvel que pretende penhorar, objeto da matrícula 66.291 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, uma vez que o documento juntado a fls. 195/202 não vale como certidão. 2 - Sem prejuízo, providencie ainda o exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito. 3 - Aguarde-se manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 4 - No silêncio, arquivem-se os autos. 5 - Dê-se ciência ao exequente, pela imprensa, com a publicação deste despacho, quanto às datas designadas para leilões, relativos a imóvel objeto da matrícula 3.791 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme petição do leiloeiro de fls. 286/288 (primeiro leilão com início no dia 24/02/2023 às 10h00 com encerramento no dia 01/03/2023 às 10h00, e segundo leilão, com início aos 01/03/2023 às 10h01, e que se encerrará no dia 20/03/2023 às 10h00, processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564, em curso pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, como consta a fls. 286/287). Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 284/285: Providencie o condomínio exequente a juntada de certidão atualizada do Registro de Imóveis, relativa ao bem imóvel que pretende penhorar, objeto da matrícula 66.291 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, uma vez que o documento juntado a fls. 195/202 não vale como certidão. 2 - Sem prejuízo, providencie ainda o exequente a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito. 3 - Aguarde-se manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 4 - No silêncio, arquivem-se os autos. 5 - Dê-se ciência ao exequente, pela imprensa, com a publicação deste despacho, quanto às datas designadas para leilões, relativos a imóvel objeto da matrícula 3.791 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme petição do leiloeiro de fls. 286/288 (primeiro leilão com início no dia 24/02/2023 às 10h00 com encerramento no dia 01/03/2023 às 10h00, e segundo leilão, com início aos 01/03/2023 às 10h01, e que se encerrará no dia 20/03/2023 às 10h00, processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564, em curso pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, como consta a fls. 286/287). Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70025371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 12:14 |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70021307-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 11:09 |
| 30/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$66,62), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Sem prejuízo do acima exposto, para efeito de levantamento dos valores bloqueados, deverá o credor providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento da referida taxa, caso não seja beneficiário da gratuidade, para a intimação da coexecutada Nathalia, via postal, nos termos do art. 854, § 2º e §3º do CPC. Ressalto que apenas após a intimação válida da parte executada é que eventual pedido de levantamento de valores será apreciado por este Juízo. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado (R$66,62), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Sem prejuízo do acima exposto, para efeito de levantamento dos valores bloqueados, deverá o credor providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento da referida taxa, caso não seja beneficiário da gratuidade, para a intimação da coexecutada Nathalia, via postal, nos termos do art. 854, § 2º e §3º do CPC. Ressalto que apenas após a intimação válida da parte executada é que eventual pedido de levantamento de valores será apreciado por este Juízo. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70004165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 16:26 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 185/190: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve tentativa de penhora de valores via Sisbajud, ou pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, ou qualquer outra tentativa de penhora nos autos, após a citação. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil. 2 - De rigor observar ainda que, para fins de pesquisas de bens / bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, Renajud e Infojud, caso requeridas, o condomínio exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas devidas (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ e por pesquisa), nos termos dos Comunicados CG 1172/2014, 1413/2016 e Provimento CSM 2516/2019, bem como apresentar a memória de cálculo do débito atualizada. 3 - Aguarde-se manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, pelo prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 4 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 185/190: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve tentativa de penhora de valores via Sisbajud, ou pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, ou qualquer outra tentativa de penhora nos autos, após a citação. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil. 2 - De rigor observar ainda que, para fins de pesquisas de bens / bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, Renajud e Infojud, caso requeridas, o condomínio exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas devidas (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ e por pesquisa), nos termos dos Comunicados CG 1172/2014, 1413/2016 e Provimento CSM 2516/2019, bem como apresentar a memória de cálculo do débito atualizada. 3 - Aguarde-se manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, pelo prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 4 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/165: Nos termos do artigo 248, § 4º do CPC reputo como válidas as citações dos executados Giulio Castravelli Neto (fls. 152) e Nathalia Castravelli (fls. 153). Dê-se ciência ao exequente quanto as petições do leiloeiro (fls. 176 e 179). Requeira o interessado o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 05/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 164/165: Nos termos do artigo 248, § 4º do CPC reputo como válidas as citações dos executados Giulio Castravelli Neto (fls. 152) e Nathalia Castravelli (fls. 153). Dê-se ciência ao exequente quanto as petições do leiloeiro (fls. 176 e 179). Requeira o interessado o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70263937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:17 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70263934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:14 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Ciência as partes acerca do e-mail recebido a respeito do leilão a ser realizado nos autos da outra comarca. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca do e-mail recebido a respeito do leilão a ser realizado nos autos da outra comarca. |
| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70241251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 15:43 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista os avisos de recebimento e carta juntados aos autos, de fls. 152/159, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Tendo em vista os avisos de recebimento e carta juntados aos autos, de fls. 152/159, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR410716051TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nathalia Castravelli |
| 16/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR410716065TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giulio Castravelli Neto |
| 08/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR410716034TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nathalia Castravelli |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410716017TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nathalia Castravelli Diligência : 01/06/2022 |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410716025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nathalia Castravelli Diligência : 02/06/2022 |
| 04/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410716079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giulio Castravelli Neto Diligência : 01/06/2022 |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70124446-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/05/2022 16:31 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao autor da resposta da requisição de endereços fornecida pelo SISBAJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD, para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 29/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao autor da resposta da requisição de endereços fornecida pelo SISBAJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD, para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Nesta data, requisitei informações sobre o endereço do requerido junto ao Sisbajud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, requisitem-se as informações de endereços através dos sistemas Renajud, Congásjud e Serasajud. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 27/04/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1 - Nesta data, requisitei informações sobre o endereço do requerido junto ao Sisbajud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, requisitem-se as informações de endereços através dos sistemas Renajud, Congásjud e Serasajud. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70108983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 15:32 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 106/107: Indefiro a citação por edital, vez tratar-se de medida excepcional adotada após realização de diligências suficientes para localização dos executados, o que não se vislumbra no presente caso. 2 - Com efeito, o pedido é prematuro, uma vez que não foram esgotadas todas as tentativas de localização de endereços dos executados para a citação, não constando, por exemplo, pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel. Caso requeridas as pesquisas mencionadas, o exequente deverá providenciar, em relação aos sistemas Sisbajud, Comgásjud, Renajud e Serasajud, o recolhimento das taxas devidas (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ e por pesquisa), nos termos dos Comunicados CG 1172/2014, 1413/2016 e Provimento CSM 2516/2019. Para pesquisa de endereço junto ao sistema Siel, informe o exequente o nome da mãe e a data de nascimento dos executados. Fornecidos os dados, e recolhidas as taxas, proceda-se às referidas pesquisas, se requeridas. 3 - Dê-se ciência ao exequente, pela imprensa, com a publicação desta decisão, quanto às datas designadas para leilões, também relativos ao imóvel cujo débito de despesas condominiais é objeto da presente execução (fls. 01, 20/24, 108), conforme petição do leiloeiro de fls. 108/109 (primeiro leilão com início no dia 23/05/ 2022 às 14h00 com encerramento no dia 26/05/2022 às 14h00, e segundo leilão, com início aos 26/05/2022 às 14h01, e que se encerrará no dia 15/06/2022 às 14h00, processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564, em curso pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, como consta a fls. 108/109). 4 - Sem prejuízo do acima exposto, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, requerendo o que de direito no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 106/107: Indefiro a citação por edital, vez tratar-se de medida excepcional adotada após realização de diligências suficientes para localização dos executados, o que não se vislumbra no presente caso. 2 - Com efeito, o pedido é prematuro, uma vez que não foram esgotadas todas as tentativas de localização de endereços dos executados para a citação, não constando, por exemplo, pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel. Caso requeridas as pesquisas mencionadas, o exequente deverá providenciar, em relação aos sistemas Sisbajud, Comgásjud, Renajud e Serasajud, o recolhimento das taxas devidas (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ e por pesquisa), nos termos dos Comunicados CG 1172/2014, 1413/2016 e Provimento CSM 2516/2019. Para pesquisa de endereço junto ao sistema Siel, informe o exequente o nome da mãe e a data de nascimento dos executados. Fornecidos os dados, e recolhidas as taxas, proceda-se às referidas pesquisas, se requeridas. 3 - Dê-se ciência ao exequente, pela imprensa, com a publicação desta decisão, quanto às datas designadas para leilões, também relativos ao imóvel cujo débito de despesas condominiais é objeto da presente execução (fls. 01, 20/24, 108), conforme petição do leiloeiro de fls. 108/109 (primeiro leilão com início no dia 23/05/ 2022 às 14h00 com encerramento no dia 26/05/2022 às 14h00, e segundo leilão, com início aos 26/05/2022 às 14h01, e que se encerrará no dia 15/06/2022 às 14h00, processo nº 1010905-14.2017.8.26.0564, em curso pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, como consta a fls. 108/109). 4 - Sem prejuízo do acima exposto, manifeste-se o exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, requerendo o que de direito no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70102176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:06 |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70099481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 12:51 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2022/008269-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - MARCOS JAIME DO LAGO |
| 02/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2022/008268-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - MARCOS JAIME DO LAGO |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70004714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:32 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Complementar a diligência do oficial de justiça no valor de R$17,28, visto que o valor de diligência para o ano de 2022 é de R$95,91 por ato. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Complementar a diligência do oficial de justiça no valor de R$17,28, visto que o valor de diligência para o ano de 2022 é de R$95,91 por ato. |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70002709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 11:38 |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: juntar a guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para: juntar a guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. |
| 09/12/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70359897-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/12/2021 16:54 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2021/041333-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2021 Local: Oficial de justiça - MARCOS JAIME DO LAGO |
| 15/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2021/041332-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2021 Local: Oficial de justiça - MARCOS JAIME DO LAGO |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 788/792 |
| 12/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/62: Dê-se ciência ao exequente. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, observando-se o endereço indicado às fls. 63. Havendo suspeita de ocultação a designação de hora certa para realização da citação ficará a cargo do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 07/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 61/62: Dê-se ciência ao exequente. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, observando-se o endereço indicado às fls. 63. Havendo suspeita de ocultação a designação de hora certa para realização da citação ficará a cargo do Oficial de Justiça. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70287722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:13 |
| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70287434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 14:08 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 880/883 |
| 25/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se as informações de endereços através do sistema Infojud. Com a vinda das referidas informações aos autos, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 25/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Ciência a parte acerca da pesquisa realizada. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Ciência a parte acerca da pesquisa realizada. |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/09/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Requisitem-se as informações de endereços através do sistema Infojud. Com a vinda das referidas informações aos autos, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 599/604 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70272742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:57 |
| 19/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 19/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 887/890 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Destaco ainda, nos casos de execução de despesas condominiais, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJSP, nas obrigações de prestações sucessivas, como é o caso da cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, até a satisfação da obrigação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA PALAUS, CNPJ 67178103000117, e parte ré/executado - GIULIO CASTRAVELLI NETO, CPF 38880673831 e NATHALIA CASTRAVELLI, CPF 35523660833, cujo valor da causa é: R$ 101.993,66(CENTO E UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 23/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2021/029039-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - MARCOS JAIME DO LAGO |
| 23/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2021/029037-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - MARCOS JAIME DO LAGO |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Iniciais e Vinculação no Portal de Custas |
| 22/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Destaco ainda, nos casos de execução de despesas condominiais, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do E. TJSP, nas obrigações de prestações sucessivas, como é o caso da cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso da ação, até a satisfação da obrigação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/06/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA PALAUS, CNPJ 67178103000117, e parte ré/executado - GIULIO CASTRAVELLI NETO, CPF 38880673831 e NATHALIA CASTRAVELLI, CPF 35523660833, cujo valor da causa é: R$ 101.993,66(CENTO E UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 629/633 |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das taxas de despesa postal (R$26,00 - Provimento CSM nº2582/2020) ou diligência Oficial de Justiça, conforme o caso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Deverá a parte autora/exequente observar o valor da UFESP para 2021 R$29,09. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB 253634/SP) |
| 16/06/2021 |
Guia Juntada
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| 16/06/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70168605-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/06/2021 10:23 |
| 14/06/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das taxas de despesa postal (R$26,00 - Provimento CSM nº2582/2020) ou diligência Oficial de Justiça, conforme o caso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Deverá a parte autora/exequente observar o valor da UFESP para 2021 R$29,09. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2021 |
Emenda à Inicial |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas Habilitação de crédito formulado por Edneia Aparecida de Souza |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |