| Exeqte |
FMD - Securitizadora S/A
Advogado: Mauro Wilson Alves da Cunha Advogado: Thiago Di Cesare |
| Exectdo |
R. Grano Comércio de Aços Finos
Def. Púb: Defensoria Pública |
| Interesdo. |
Gilmara Aparecida Pereira Grano
Advogado: Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior Advogado: Marcelo Martins de Vasconcelos |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70181752-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2026 14:46 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70181752-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2026 14:46 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70158568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 10:44 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Fls. 579/584. Ciente do v. Acórdão, negando provimento ao recurso. Tendo em vista as avaliações apresentadas às fls. 550/561, homologo a avaliação do imóvel pela média, no valor de R$ 271.188,17. Ciência à parte executada. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 579/584. Ciente do v. Acórdão, negando provimento ao recurso. Tendo em vista as avaliações apresentadas às fls. 550/561, homologo a avaliação do imóvel pela média, no valor de R$ 271.188,17. Ciência à parte executada. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80058443-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/05/2026 17:43 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/05/2026 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à Defensoria Pública tendo em vista a representação dos executados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à Defensoria Pública tendo em vista a representação dos executados. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Ciência à parte executada da petição da parte exequente de fls. 550/561, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada da petição da parte exequente de fls. 550/561, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado. |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70003811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 09:37 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, a juntada de três avaliações realizadas por imobiliária idônea sob pena de arquivamento sem necessidade de nova intimação ou novo despacho. Atendido, vista a parte contrária e tornem para deliberação acerca de designação de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, a juntada de três avaliações realizadas por imobiliária idônea sob pena de arquivamento sem necessidade de nova intimação ou novo despacho. Atendido, vista a parte contrária e tornem para deliberação acerca de designação de hasta pública. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70367830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 09:53 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/459, fls. 480/483, fls. 486/489 e fls. 493/496. As impugnações devem ser rejeitadas. Com efeito, a penhora recaiu sobre a fração ideal que pertence ao executado Renato Grano. No caso dos autos, é possível a penhora do bem, sendo assegurado aos coproprietários o direito de preferência na arrematação. Ademais, a existência de usufruto vitalício não impede a penhora da fração ideal da nua-propriedade do executado. Quanto a alegação de bem de família, a impugnante Sra. Maria não é proprietária do imóvel, tendo em vista que possui apenas o direito real de usufruto do bem. Ante o exposto, rejeito as impugnações. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 451/459, fls. 480/483, fls. 486/489 e fls. 493/496. As impugnações devem ser rejeitadas. Com efeito, a penhora recaiu sobre a fração ideal que pertence ao executado Renato Grano. No caso dos autos, é possível a penhora do bem, sendo assegurado aos coproprietários o direito de preferência na arrematação. Ademais, a existência de usufruto vitalício não impede a penhora da fração ideal da nua-propriedade do executado. Quanto a alegação de bem de família, a impugnante Sra. Maria não é proprietária do imóvel, tendo em vista que possui apenas o direito real de usufruto do bem. Ante o exposto, rejeito as impugnações. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70250930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 11:32 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 03/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780829291TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Maria Margarida Pereira Diligência : 24/06/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acerca das impugnações apresentadas às fls. retro. Advogados(s): Marcelo Martins de Vasconcelos (OAB 226687/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jose Luiz Ferreira de Mattos Junior (OAB 96154/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acerca das impugnações apresentadas às fls. retro. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70208871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 14:10 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70200797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 18:12 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70200795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 18:10 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70200335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:01 |
| 16/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - com ato não publicável |
| 04/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70178410-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/06/2025 09:44 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de intimação (fl. 434), sob pena de arquivamento sem nova intimação. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de intimação (fl. 434), sob pena de arquivamento sem nova intimação. |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768897466TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alfredo de Oliveira Filho Diligência : 22/05/2025 |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768897537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alexandre da Cunha Diligência : 22/05/2025 |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768897449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Elis Pereira de Oliveira Diligência : 22/05/2025 |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768897483TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andreia Angelica Pereira Cunha Diligência : 22/05/2025 |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768897449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Elis Pereira de Oliveira Diligência : 22/05/2025 |
| 27/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA768897554TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Margarida Pereira |
| 20/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768897611TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano Diligência : 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70149232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:40 |
| 09/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70134360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 16:09 |
| 13/03/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70031249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 13:58 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Intime-se o Exequente no prazo de 10 dias para providenciar os meios necessários para proceder à Penhora do imóvel por meio do sistema ARISP (código 434-1 R$37,02). Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Exequente no prazo de 10 dias para providenciar os meios necessários para proceder à Penhora do imóvel por meio do sistema ARISP (código 434-1 R$37,02). |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70025164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 10:51 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Fls. 393/394. Defiro a conversão do arresto (AV. 09 - fls. 387/388) em penhora. Providencie a Serventia a averbação junto à matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP (matrícula nº 13.585 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André). Defiro a intimação dos coproprietários, bem como da usufrutuária, acerca da penhora do imóvel, por carta via postal, conforme requerido pela parte exequente. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 393/394. Defiro a conversão do arresto (AV. 09 - fls. 387/388) em penhora. Providencie a Serventia a averbação junto à matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP (matrícula nº 13.585 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André). Defiro a intimação dos coproprietários, bem como da usufrutuária, acerca da penhora do imóvel, por carta via postal, conforme requerido pela parte exequente. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70416688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:06 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Manifeste a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 07/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Fls. 294/297. Tendo em vista que o imóvel objeto da matrícula nº 13.585 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André pertencia a RENATO GRANO (50% da parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade), pois era casado no regime da comunhão universal de bens com a Sra. GILMARA APARECIDA PEREIRA GRANO, e considerando que após o divórcio foi realizada a partilha de bens em 09/05/2022 (conforme R.08 da matrícula de fls. 301) passando o imóvel a pertencer em sua totalidade à divorcianda Sra. Gilmara, restou demonstrado nos autos a ocorrência de fraude à execução, uma vez que a presente execução de título extrajudicial foi ajuizada em 20/07/2021. Portanto, ante a intimação da Sra. Gilmara às fls. 356, nos termos da decisão de fls. 302 e o decurso de prazo para eventual propositura de embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º do CPC2, reconheço a fraude à execução e declaro a nulidade da transferência do respectivo imóvel em sua totalidade à Sra. Gilmara Aparecida Pereita (R.08 da matrícula nº 13.585 -fls. 301). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 294/297. Tendo em vista que o imóvel objeto da matrícula nº 13.585 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André pertencia a RENATO GRANO (50% da parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade), pois era casado no regime da comunhão universal de bens com a Sra. GILMARA APARECIDA PEREIRA GRANO, e considerando que após o divórcio foi realizada a partilha de bens em 09/05/2022 (conforme R.08 da matrícula de fls. 301) passando o imóvel a pertencer em sua totalidade à divorcianda Sra. Gilmara, restou demonstrado nos autos a ocorrência de fraude à execução, uma vez que a presente execução de título extrajudicial foi ajuizada em 20/07/2021. Portanto, ante a intimação da Sra. Gilmara às fls. 356, nos termos da decisão de fls. 302 e o decurso de prazo para eventual propositura de embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º do CPC2, reconheço a fraude à execução e declaro a nulidade da transferência do respectivo imóvel em sua totalidade à Sra. Gilmara Aparecida Pereita (R.08 da matrícula nº 13.585 -fls. 301). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA677492740TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório decurso prazo manifestação partes |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677492807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano Diligência : 28/05/2024 |
| 01/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA677492736TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano |
| 30/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677492767TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano |
| 30/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA677492679TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano |
| 23/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70171651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:21 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70147909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 09:40 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia as anotações necessárias junto ao sistema Arisp. Mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, defiro a consulta eletrônica através do sistema Sisbajud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados . Defiro a pesquisa de endereços cadastrados em nome de GILMARA APARECIDA PEREIRA GRANO inscrito no CPF 124.203.498-65 junto a qualquer empresa ou órgão público, devendo ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como ausência de localização cadastro, sem necessidade de reiteração. Aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, com ou sem respostas, manifeste-se o demandante objetivamente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto ao presente feito. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoandre8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo incluindo número de ordem/controle. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia as anotações necessárias junto ao sistema Arisp. Mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, defiro a consulta eletrônica através do sistema Sisbajud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados . Defiro a pesquisa de endereços cadastrados em nome de GILMARA APARECIDA PEREIRA GRANO inscrito no CPF 124.203.498-65 junto a qualquer empresa ou órgão público, devendo ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como ausência de localização cadastro, sem necessidade de reiteração. Aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, com ou sem respostas, manifeste-se o demandante objetivamente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto ao presente feito. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoandre8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo incluindo número de ordem/controle. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70137898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 09:38 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de intimação, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de intimação, sob pena de arquivamento sem nova intimação. |
| 27/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA653683223TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilmara Aparecida Pereira Grano |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70447311-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 15:26 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Para análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução, é necessário a intimação da Sra. Gilmara, nos termos do art. 792, § 4º do CPC. Expeça-se carta de intimação via postal, para manifestação no prazo de 15 dias. Providencie a parte exequente o recolhimento da respectivva taxa, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução, é necessário a intimação da Sra. Gilmara, nos termos do art. 792, § 4º do CPC. Expeça-se carta de intimação via postal, para manifestação no prazo de 15 dias. Providencie a parte exequente o recolhimento da respectivva taxa, no prazo de 05 dias. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70384814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 16:20 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício de fls. retro. Prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício de fls. retro. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70333907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 11:59 |
| 11/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Fls. 276/277. Oficie-se, conforme requerido. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 276/277. Oficie-se, conforme requerido. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70242922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 11:13 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício de fls. retro. Prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício de fls. retro. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70202961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:42 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.255/256: oficie-se requisição de para informações e cumpra-se integralmente a decisão de fls. 247. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.255/256: oficie-se requisição de para informações e cumpra-se integralmente a decisão de fls. 247. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70170725-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:29 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a identificação do ofício de família no qual foi efetivado o divórcio, para fins de oficiamento por esta serventia. Facultativamente, apresente o exequente as informações requeridas, conforme decisão de fls. 247. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a identificação do ofício de família no qual foi efetivado o divórcio, para fins de oficiamento por esta serventia. Facultativamente, apresente o exequente as informações requeridas, conforme decisão de fls. 247. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: É inviável presumir a má-fé ou a fraude com a mera certidão do RI. Oficie-se ao juízo da família solicitando o encaminhamento dos termos do acordo e partilha de bens (providência que faculto ao executado em 05 dias em prestígio a celeridade). Por cautela, naquilo que cabia ao executado e esposa e agora só a ex-esposa determino o arresto do bem com a devida averbação na matrícula. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É inviável presumir a má-fé ou a fraude com a mera certidão do RI. Oficie-se ao juízo da família solicitando o encaminhamento dos termos do acordo e partilha de bens (providência que faculto ao executado em 05 dias em prestígio a celeridade). Por cautela, naquilo que cabia ao executado e esposa e agora só a ex-esposa determino o arresto do bem com a devida averbação na matrícula. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70090079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:12 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Apresentada impugnação à penhora de valores pela parte executada através de curador especial pornegativageral. A parte impugnada manifestou-se alegando que não houve impugnação específica e detalhada, requerendo o levantamento dos valores penhorados bem como penhora de imóvel de propriedade do executado. DECIDO. De fato , o artigo 341, § único do CPC, reproduz apossibilidadede ocurador especialoferecer defesa pornegativa geral, ratificando a premissa de que a ausência de contato com a parte impede que oadvogado nomeadopossa impugnar os pontos específicos. Porém, inexistindo alegação de qualquer das hipóteses previstas no art. 487 ou 854 ambos do CPC, inviável seu acolhimento. Assim, rejeito a impugnação apresentada e defiro o levantamento do valor penhorado eletronicamente em favor do exequente mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Acerca do pedido de penhora de imóvel, necessária a vida aos autos de matrícula atualizada do bem a fim de se apreciar a viabilidade do pedido. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Observe-se a intimação através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00169671). Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentada impugnação à penhora de valores pela parte executada através de curador especial pornegativageral. A parte impugnada manifestou-se alegando que não houve impugnação específica e detalhada, requerendo o levantamento dos valores penhorados bem como penhora de imóvel de propriedade do executado. DECIDO. De fato , o artigo 341, § único do CPC, reproduz apossibilidadede ocurador especialoferecer defesa pornegativa geral, ratificando a premissa de que a ausência de contato com a parte impede que oadvogado nomeadopossa impugnar os pontos específicos. Porém, inexistindo alegação de qualquer das hipóteses previstas no art. 487 ou 854 ambos do CPC, inviável seu acolhimento. Assim, rejeito a impugnação apresentada e defiro o levantamento do valor penhorado eletronicamente em favor do exequente mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Acerca do pedido de penhora de imóvel, necessária a vida aos autos de matrícula atualizada do bem a fim de se apreciar a viabilidade do pedido. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Observe-se a intimação através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00169671). Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70081379-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/03/2023 11:45 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a impugnação de fls. retro. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a impugnação de fls. retro. |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório impugnação tempestiva |
| 13/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70076174-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/03/2023 15:42 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Intime-se a Defensoria Pública para apresentação de impugnação à penhora de valores, observada a intimação através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00169671). Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Defensoria Pública para apresentação de impugnação à penhora de valores, observada a intimação através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00169671). Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70387296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 16:38 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: As custas referentes a publicação do edital importam em R$ 303,03 (0,21 x 1443 caracteres), conforme Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 1668/09 e Comunicado 06209, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, após o recolhimento das custas o edital será publicado Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As custas referentes a publicação do edital importam em R$ 303,03 (0,21 x 1443 caracteres), conforme Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 1668/09 e Comunicado 06209, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, após o recolhimento das custas o edital será publicado |
| 29/11/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70360054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 11:40 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Inviável a intimação da penhora através da Defensoria Pública . Providencie o exequente minuta de edital no prazo de dez (10) dias. Feito isso, providencie a Serventia sua conferência, certificando-se sua regularidade. Após, tendo em vista o contido no Provimento 1668/2009 do CSM que instituiu a cobrança da publicação dos editais no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se o valor total correspondente, providenciando o interessado o recolhimento (Guia do Fundo de Despesas Código 435-9), nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Feito o pagamento, publique-se no DJE. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inviável a intimação da penhora através da Defensoria Pública . Providencie o exequente minuta de edital no prazo de dez (10) dias. Feito isso, providencie a Serventia sua conferência, certificando-se sua regularidade. Após, tendo em vista o contido no Provimento 1668/2009 do CSM que instituiu a cobrança da publicação dos editais no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se o valor total correspondente, providenciando o interessado o recolhimento (Guia do Fundo de Despesas Código 435-9), nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Feito o pagamento, publique-se no DJE. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 847 do CPC. Int. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 04/11/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 847 do CPC. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70330260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 10:51 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas para inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, no valor de R$ 16,00, a título de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas para inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, no valor de R$ 16,00, a título de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro, nos termos do art. 782 §3º do CPC, a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, providenciando a serventia o necessário. Aguarde-se o resultado da penhora eletrônica de valores. Se infrutífero ou insuficiente tornem para apreciação dos demais pedidos a fls. 173/174. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, nos termos do art. 782 §3º do CPC, a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, providenciando a serventia o necessário. Aguarde-se o resultado da penhora eletrônica de valores. Se infrutífero ou insuficiente tornem para apreciação dos demais pedidos a fls. 173/174. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Rejeito a exceção apresentada. Primeiro por ausência de previsão legal. Segundo pois não existe nenhuma matéria de ordem pública digna de análise. Saliento que a dívida mostra-se bem delimitada e sua origem de igual modo. Assim, DEFIRO A PENHORA ON-LINE CONTRA OS DEMANDADOS. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a exceção apresentada. Primeiro por ausência de previsão legal. Segundo pois não existe nenhuma matéria de ordem pública digna de análise. Saliento que a dívida mostra-se bem delimitada e sua origem de igual modo. Assim, DEFIRO A PENHORA ON-LINE CONTRA OS DEMANDADOS. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70249010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 10:06 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório impugnação tempestiva |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70243757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 20:53 |
| 21/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70212533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:52 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00169671) as providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 29/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico nos termos do COMUNICADO SPI Nº 76/2014 (Protocolo CPA Nº 2013/00169671) as providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70147788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:02 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70053103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 09:28 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70049717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 09:03 |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70015563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:02 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o edital retro está de acordo com os autos e que as custas de publicação são de R$ 292,95. Providencie, o exequente. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o edital retro está de acordo com os autos e que as custas de publicação são de R$ 292,95. Providencie, o exequente. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70006091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 09:29 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. Realizadas todas as pesquisas de praxe e diligenciado negativamente todos endereços informados, esgotam-se os meios de tentativa de localização da parte. Nos termos do artigo 256, II, do CPC, defiro a citação da executada por edital, com prazo de dilação de vinte (20) dias, apresentando o exequente a minuta, no prazo de dez (10) dias. Feito isso, providencie a Serventia sua conferência, certificando-se sua regularidade. Após, tendo em vista o contido no Provimento 1668/2009 do CSM que instituiu a cobrança da publicação dos editais no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se o valor total correspondente, providenciando o interessado o recolhimento (Guia do Fundo de Despesas Código 435-9), nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Feito o pagamento, publique-se no DJE, providenciando o interessado a regular publicação, somente em jornal local (artigo 257, §único, do Código de Processo Civil), comprovando-se. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 13/01/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Realizadas todas as pesquisas de praxe e diligenciado negativamente todos endereços informados, esgotam-se os meios de tentativa de localização da parte. Nos termos do artigo 256, II, do CPC, defiro a citação da executada por edital, com prazo de dilação de vinte (20) dias, apresentando o exequente a minuta, no prazo de dez (10) dias. Feito isso, providencie a Serventia sua conferência, certificando-se sua regularidade. Após, tendo em vista o contido no Provimento 1668/2009 do CSM que instituiu a cobrança da publicação dos editais no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se o valor total correspondente, providenciando o interessado o recolhimento (Guia do Fundo de Despesas Código 435-9), nos termos do Provimento CSM 2195/2014. Feito o pagamento, publique-se no DJE, providenciando o interessado a regular publicação, somente em jornal local (artigo 257, §único, do Código de Processo Civil), comprovando-se. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70002568-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 11/01/2022 09:12 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a pesquisa eletrônica através do sistema RENAJUD por tratar-se de ferramenta especifica para bloqueio e desbloqueio de veículos. Indefiro ainda a pesquisa eletrônica através do sistema SERASAJUD por indisponibilidade de acesso a este Juízo. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 20/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro a pesquisa eletrônica através do sistema RENAJUD por tratar-se de ferramenta especifica para bloqueio e desbloqueio de veículos. Indefiro ainda a pesquisa eletrônica através do sistema SERASAJUD por indisponibilidade de acesso a este Juízo. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70368816-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/12/2021 10:01 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre os "AR"s negativos de fls. 116 a 123, referentes à citação dos executados. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre os "AR"s negativos de fls. 116 a 123, referentes à citação dos executados. |
| 09/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365136796TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Grano |
| 09/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365136725TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. Grano Comércio de Aços Finos |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365136734TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. Grano Comércio de Aços Finos |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365136748TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. Grano Comércio de Aços Finos |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365136805TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Grano |
| 13/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR365136782TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Grano |
| 11/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR365136751TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Grano |
| 11/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR365136717TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. Grano Comércio de Aços Finos |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70286864-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 09:21 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 759/760 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 753/755 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2021 Teor do ato: Intimação do exequente para, em 10 dias, recolher mais uma taxa de citação via postal no valor de R$ 104,00 (são 2 executados, 4 endereços para cada um). Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para, em 10 dias, recolher mais uma taxa de citação via postal no valor de R$ 104,00 (são 2 executados, 4 endereços para cada um). |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido de arresto já foi apreciado anteriormente. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento fornecendo os meios necessários à citação, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. O pedido de arresto já foi apreciado anteriormente. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento fornecendo os meios necessários à citação, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70280575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 10:37 |
| 25/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2268 Página: 639/641 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente no prazo de dez (10) dias sobre os endereços obtidos via sistema Sisbajud às fls. 87/91. No mesmo prazo manifeste-se em temos de prosseguimento. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente no prazo de dez (10) dias sobre os endereços obtidos via sistema Sisbajud às fls. 87/91. No mesmo prazo manifeste-se em temos de prosseguimento. |
| 22/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 714/716 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70275629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 09:31 |
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre os endereços obtidos via consulta Infojud às fls. 81/82. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre os endereços obtidos via consulta Infojud às fls. 81/82. |
| 17/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1786/1788 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta eletrônica através dos sistemas Sisbajud e Infojud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome dos executados, providenciando a serventia o necessário. Indefiro a consulta através do sistema Renajud por se tratar de ferramenta com a finalidade especifica de bloqueio/desbloqueio de veículos. Com os resultados, intime-se o exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se fornecendo os meios necessários à citação sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a consulta eletrônica através dos sistemas Sisbajud e Infojud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome dos executados, providenciando a serventia o necessário. Indefiro a consulta através do sistema Renajud por se tratar de ferramenta com a finalidade especifica de bloqueio/desbloqueio de veículos. Com os resultados, intime-se o exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se fornecendo os meios necessários à citação sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70264564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 09:22 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 854/857 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de arresto formulado pelo exequente, uma vez que não estão presentes os conceitos e as hipóteses de cabimento das tutelas cautelares mencionadas no Art. 301 do Novo CPC, ou seja, a comprovação de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" e de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (Art. 300 do CPC), como já dito, não é o caso dos autos. A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando no caso o executado a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, o que até este momento não ocorreu nos autos. Deixo consignado que nenhum ato de constrição será deferido sem antes ter se efetivado a citação. Assim, providencie o exequente os meios necessários para efetivação da citação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 04/09/2021 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Indefiro o pedido de arresto formulado pelo exequente, uma vez que não estão presentes os conceitos e as hipóteses de cabimento das tutelas cautelares mencionadas no Art. 301 do Novo CPC, ou seja, a comprovação de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" e de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (Art. 300 do CPC), como já dito, não é o caso dos autos. A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando no caso o executado a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, o que até este momento não ocorreu nos autos. Deixo consignado que nenhum ato de constrição será deferido sem antes ter se efetivado a citação. Assim, providencie o exequente os meios necessários para efetivação da citação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1049/1052 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70254731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 10:16 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre as certidões negativas dos Oficiais de Justiça, de fls. 68 e 69. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre as certidões negativas dos Oficiais de Justiça, de fls. 68 e 69. |
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 554.2021/031834-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2021 Local: Oficial de justiça - INALDO GOMES DE LIMA |
| 11/08/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 554.2021/031835-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - ZELIA MARIA LOPES SILVA |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1205/1209 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial para regularização ds custas. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando o executado (art. 829, par. 1º do Código de Processo Civil). A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça; caso sejam necessários conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (vide art. 870, par. único, do CPC). O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no par. 2º, do artigo mencionado anteriormente. Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida excutida. Entretanto, em caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, par. 1º, CPC), podendo eventualmente serem majorados na forma do do §2º do artigo anteriormente referido. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 e respectivos incisos. Em caso de execução em cujo pólo passivo haja mais de um executado, o prazo será contado individualmente. Os embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), salvo em casos excepcionais, após apreciação e deferimento judicial, o que poderá vir a ser revogado, caso cessadas as justificativas para a concessão (art. 919, par. 2º, CPC). A eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante (art. 919, par. 4º), No prazo para embargos, o devedor, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, observando-se, no mais, os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, após apresentada certidão da respectiva matrícula, realizar-se-á por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Incidindo a penhora sobre imóvel de devedor casado, será intimado também o seu cônjuge, a menos que o casamento tenha sido realizado em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). O registro da penhora deverá ser promovido pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 02/08/2021 |
Recebida a Emenda à Inicial
Recebo a emenda à inicial para regularização ds custas. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando o executado (art. 829, par. 1º do Código de Processo Civil). A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça; caso sejam necessários conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (vide art. 870, par. único, do CPC). O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no par. 2º, do artigo mencionado anteriormente. Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida excutida. Entretanto, em caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, par. 1º, CPC), podendo eventualmente serem majorados na forma do do §2º do artigo anteriormente referido. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 e respectivos incisos. Em caso de execução em cujo pólo passivo haja mais de um executado, o prazo será contado individualmente. Os embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), salvo em casos excepcionais, após apreciação e deferimento judicial, o que poderá vir a ser revogado, caso cessadas as justificativas para a concessão (art. 919, par. 2º, CPC). A eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante (art. 919, par. 4º), No prazo para embargos, o devedor, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, observando-se, no mais, os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, após apresentada certidão da respectiva matrícula, realizar-se-á por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Incidindo a penhora sobre imóvel de devedor casado, será intimado também o seu cônjuge, a menos que o casamento tenha sido realizado em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). O registro da penhora deverá ser promovido pela parte exequente. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70215861-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 10:36 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 936/940 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da petição inicial para complementação da diligência do Oficial de Justiça conforme certificado pela serventia a fls. 57, no prazo de 15 dias. Caso, após o decurso do referido prazo, a parte autora permaneça em silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Thiago Di Cesare (OAB 323148/SP) |
| 23/07/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da petição inicial para complementação da diligência do Oficial de Justiça conforme certificado pela serventia a fls. 57, no prazo de 15 dias. Caso, após o decurso do referido prazo, a parte autora permaneça em silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a vinculação da guia DARE de fls. 53 a estes autos, conforme determina o artigo 1093, § 6º das NSCGJ. Certifico ainda que as custas foram corretamente recolhidas. Certifico ainda que o valor recolhido às fls. 55/56, a título de Diligência de Oficial de Justiça, é insuficiente para expedição de dois mandados de Citação e Penhora (2 atos cada mandado), faltando complementar R$ 174,54. |
| 20/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/01/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |