| Exeqte |
Colégio Saber Ltda
Advogada: Luciana Neide Lucchesi |
| Exectdo |
Alexandre Dutra
Advogada: Isabel Zambiancho Camargo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Raphel Alberto Vieira Gonçalves
Advogado: Edimilson Barbosa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70064963-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/03/2026 19:32 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70064963-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/03/2026 19:32 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a reiteração do pedido de penhora no rosto destes autos, oriundo do processo nº 0010453-41.2023.8.26.0554 que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, no valor de R$ 6.132,81 (fls. 389/390). O pedido de transferência de valores será analisado com a conclusão da arrematação. Comunique-se àquele juízo, por e-mail. 2. Expeça-se carta para intimação de Marcia acerca da arrematação do bem, (item 1, decisão de fls. 366/367). 3. Após retorno do AR, certifique-se o decurso do prazo ou apresentação de eventual impugnação e tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Edimilson Barbosa da Silva (OAB 55828/MG) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a reiteração do pedido de penhora no rosto destes autos, oriundo do processo nº 0010453-41.2023.8.26.0554 que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, no valor de R$ 6.132,81 (fls. 389/390). O pedido de transferência de valores será analisado com a conclusão da arrematação. Comunique-se àquele juízo, por e-mail. 2. Expeça-se carta para intimação de Marcia acerca da arrematação do bem, (item 1, decisão de fls. 366/367). 3. Após retorno do AR, certifique-se o decurso do prazo ou apresentação de eventual impugnação e tornem conclusos com brevidade. Int. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70013997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 11:30 |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Ciência as partes da reiteração do pedido de penhora no rosto dos autos encaminhado através de e-mail pela 1º Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Edimilson Barbosa da Silva (OAB 55828/MG) |
| 20/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da reiteração do pedido de penhora no rosto dos autos encaminhado através de e-mail pela 1º Vara de Família e Sucessões desta Comarca. |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70376575-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/11/2025 16:42 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70329929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:04 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70325666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:34 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70325532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:31 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Fl. 366 - Recolha o exequente a taxa postal, para regular prosseguimento do item 1. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Edimilson Barbosa da Silva (OAB 55828/MG) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 366 - Recolha o exequente a taxa postal, para regular prosseguimento do item 1. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70269762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 16:02 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Vistos. 1. FF. 333/334: Dê-se ciência às partes acerca do resultado da arrematação do veículo, conforme noticiado pelo leiloeiro (ff. 333/350). Assim, ficam os executados intimados para, querendo, apresentar impugnação à arrematação no prazo de 10 dias (art. 903, §1º, CPC). 2. FF. 351/352: Quanto ao pedido de reserva de bens para quitação de dívida de alimentos, que goza de preferência, deverá o peticionante apresentar cópia do último cálculo da dívida que consta nos autos do processo n. 0010453-41.2023.8.26.0554 e informar o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. FF. 358/359: DEFIRO a habilitação de RAPHAEL ALBERTO VIEIRA GONÇALVES, devendo a serventia incluí-lo no cadastro do processo como terceiro arrematante. Anote-se. 4. FF. 364/365: Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, verifico a medida já foi determinada, nos termos da decisão de ff. 288/289. No mais, DEFIRO o pedido de informações endereçado à 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo André/SP, para que forneça o endereço atualizado de Alexandre Dutra, que constem nos autos de n. 0010453-41.2023.8.26.0554. A presente decisão assinada servirá como ofício a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos. 5. Por fim, certificado o decurso do prazo do item n. 1 ou apresentadas impugnações, tornem os autos CONCLUSOS. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Edimilson Barbosa da Silva (OAB 55828/MG) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. FF. 333/334: Dê-se ciência às partes acerca do resultado da arrematação do veículo, conforme noticiado pelo leiloeiro (ff. 333/350). Assim, ficam os executados intimados para, querendo, apresentar impugnação à arrematação no prazo de 10 dias (art. 903, §1º, CPC). 2. FF. 351/352: Quanto ao pedido de reserva de bens para quitação de dívida de alimentos, que goza de preferência, deverá o peticionante apresentar cópia do último cálculo da dívida que consta nos autos do processo n. 0010453-41.2023.8.26.0554 e informar o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. FF. 358/359: DEFIRO a habilitação de RAPHAEL ALBERTO VIEIRA GONÇALVES, devendo a serventia incluí-lo no cadastro do processo como terceiro arrematante. Anote-se. 4. FF. 364/365: Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, verifico a medida já foi determinada, nos termos da decisão de ff. 288/289. No mais, DEFIRO o pedido de informações endereçado à 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo André/SP, para que forneça o endereço atualizado de Alexandre Dutra, que constem nos autos de n. 0010453-41.2023.8.26.0554. A presente decisão assinada servirá como ofício a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nestes autos. 5. Por fim, certificado o decurso do prazo do item n. 1 ou apresentadas impugnações, tornem os autos CONCLUSOS. Int. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70230242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:51 |
| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70209924-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2025 19:32 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70200564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:58 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70193935-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:42 |
| 28/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768887282TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcia Cristina Romero Dutra Diligência : 12/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia FEDTJ - Com processo |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70138070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:32 |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70133754-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 13:03 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do item 2.4 da decisão de fls. 242/245. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do item 2.4 da decisão de fls. 242/245. |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70123537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:23 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Fls. 258/263 - Ciência acerca do Edital de Leilão. Descrição sucinta do bem: Veículo - Chevrolet/Ônix 1.4 MT LTZ Placa: FQV7764 Cor: PrataAno/Modelo: 2014/2015Chassi: 9BGKT48L0FG106374Renavam: 01009134547 Data das Praças: 1ª Praça: início dia 09 de maio de 2025, às 14 horas, e encerramento dia 19 de maio de 2025, às 14 horas. 2ª Praça: seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 10 de junho de 2025, às 14 horas. Endereço eletrônico leiloeiro: www.alfaleiloes.com Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 258/263 - Ciência acerca do Edital de Leilão. Descrição sucinta do bem: Veículo - Chevrolet/Ônix 1.4 MT LTZ Placa: FQV7764 Cor: PrataAno/Modelo: 2014/2015Chassi: 9BGKT48L0FG106374Renavam: 01009134547 Data das Praças: 1ª Praça: início dia 09 de maio de 2025, às 14 horas, e encerramento dia 19 de maio de 2025, às 14 horas. 2ª Praça: seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de maio de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 10 de junho de 2025, às 14 horas. Endereço eletrônico leiloeiro: www.alfaleiloes.com |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/283 - Providencie a Serventia a publicação de ato ordinatório com as informações acerca do leilão, conforme determinado a fls. 242/245. 2.1. Fls. 284/287 - Ante a inércia da parte executada, embora a tanto intimada, sem que tenha havido até o momento indicação de quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e, em especial, onde está o veículo penhorado, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 10% do valor atualizado do débito exequendo, nos moldes do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.2. Determino desde logo a restituição ao exequente do valor recolhido a fls. 285/287, cabendo a este peticionar informando os dados do beneficiário da restituição (parte, advogado ou procurador): nome; CPF ou CNPJ; endereço completo com a indicação do CEP; número de telefone; e-mail; agência (sem dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil); conta corrente (com dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil); OBS: O nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação. Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. Após, providencie a Serventia a emissão do documento 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo disponível no SAJPG5 que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOFfedrestituicao@tjsp.jus.br. 3. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 242/245 e aguarde-se a realização das hastas. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 282/283 - Providencie a Serventia a publicação de ato ordinatório com as informações acerca do leilão, conforme determinado a fls. 242/245. 2.1. Fls. 284/287 - Ante a inércia da parte executada, embora a tanto intimada, sem que tenha havido até o momento indicação de quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e, em especial, onde está o veículo penhorado, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 10% do valor atualizado do débito exequendo, nos moldes do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.2. Determino desde logo a restituição ao exequente do valor recolhido a fls. 285/287, cabendo a este peticionar informando os dados do beneficiário da restituição (parte, advogado ou procurador): nome; CPF ou CNPJ; endereço completo com a indicação do CEP; número de telefone; e-mail; agência (sem dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil); conta corrente (com dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil); OBS: O nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação. Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. Após, providencie a Serventia a emissão do documento 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo disponível no SAJPG5 que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOFfedrestituicao@tjsp.jus.br. 3. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 242/245 e aguarde-se a realização das hastas. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70113578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 12:36 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70112591-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 16:56 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver conferido a minuta do edital encaminhada via e-mail, conforme segue, estando a mesma CORRETA. CERTIFICO MAIS, haver feito as alterações necessárias, bem como, que o número de caracteres a ser considerado para fins de cálculo do valor a ser recolhido é 5.275, devendo ser recolhido previamente o valor de R$ 1.529,75 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). R$ 0,29 (vinte e nove centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver conferido a minuta do edital encaminhada via e-mail, conforme segue, estando a mesma CORRETA. CERTIFICO MAIS, haver feito as alterações necessárias, bem como, que o número de caracteres a ser considerado para fins de cálculo do valor a ser recolhido é 5.275, devendo ser recolhido previamente o valor de R$ 1.529,75 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). R$ 0,29 (vinte e nove centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70096011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:55 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70085948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 11:22 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70081954-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/03/2025 10:38 |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Fls. 238/241: 1. Persistem os fundamentos que levaram ao indeferimento da alienação judicial do veículo I/BRP Spyder, ST S placa GIN3100, ainda não avaliado. Fica ALEXANDRE intimado, por seu advogado, a indicar o paradeiro do veículo, assim onde pode ser encontrado pelo oficial de justiça para que se proceda à avaliação do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Com a indicação, expeça-se o competente mandado de avaliação, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências. 2. Nada impede, porém, o prosseguimento da excussão do outro veículo, de MARCIA. 2.1. Não manifestado interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, que seriam preferenciais, defiro o leilão judicial eletrônico do veículo penhorado (RENAJUD a fls. 59/61), avaliado em R$ 49.000,00 (para agosto de 2023 fls. 175). O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro com duração mínima de 10 dias corridos e lance mínimo correspondente ao valor da avaliação atualizado pelo INPC/IBGE (Tabela Prática do Tribunal de Justiça); e o segundo, sem interrupção, com prazo mínimo de 20 dias corridos, e, ausentes motivos para fixação de limite diverso, com lance mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação, ou a 80% do valor da avaliação para bens de propriedade ou em condomínio com incapazes, abaixo do que será considerado vil. O preço deverá ser depositado judicialmente, à vista, no dia útil seguinte ao lance ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ressalvado o exame de proposta de aquisição parcelada, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. E arrematação do bem se dará no estado em que se encontrar, mas sem responsabilidade por débitos tributários pendentes (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Serão observadas, no mais, as regras do Código de Processo Civil (artigos 881 a 903), da Resolução CNJ 236/2016 e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.2. Para tanto, acolho a indicação da parte exequente e nomeio o leiloeiro público Davi Borges de Aquino (e-mail contato@alfaleiloes.com), autorizado e credenciado pela Junta Comercial e habilitado no Portal dos Auxiliares. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil e do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com recurso analógico ao artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo a comissão do leiloeiro em percentual escalonado sobre o valor da arrematação: 5% até 200 salários-mínimos; 4% sobre o que o que exceder e até 2.000 salários-mínimos; 3% sobre o que exceder e até 20.000 salários-mínimos; 2% sobre o que exceder e até 100.000 salários-mínimos; e 1% sobre o que exceder a 100.000 salários-mínimos. Tal valor deve ser arcado pelo arrematante e não integra o lance. Fica autorizado o leiloeiro e seu prepostos, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico e a vistoriar o bem, inclusive levando interessados para que tenham pleno conhecimento das características do bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o seu ingresso. A presente decisão serve como carta, mandado ou ofício e como ordem judicial para a apresentação do bem e ingresso no local onde o bem se encontre depositado; Intime-se o leiloeiro nomeado, pelo portal/por e-mail, com cópia desta decisão. 2.3. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, assegurando ampla divulgação da alienação, com antecedência mínima de 5 dias da data designada para início do primeiro pregão e com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Diante de sua natureza, dispenso a publicação do edital da hasta pública em meio diverso da rede mundial de computadores (artigo 887, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil). Deverá o leiloeiro encaminhar a este juízo, porém, por e-mail, a minuta do edital para que a Serventia Judicial publice ato ordinatório dando ciência, pela imprensa, às partes e aos interessados, contendo descrição sucinta do bem, a data das praças e endereço eletrônico do leiloeiro. Sem prejuízo do a seguir determinado, fica autorizado o próprio leiloeiro a promover as comunicações pertinentes para a garantia da higidez da alienação, cientificando, inclusive, eventuais terceiros em favor de quem também penhorado o bem. 2.4. Com a data indicada pelo leiloeiro, intimem-se as pessoas de que trata o artigo 889 do Código de Processo Civil, bem assim o cônjuge da parte executada titular do bem objeto da alienação e alheio à execução, com pelo menos 5 dias de antecedência. Para tanto, recolha a parte exequente as respectivas despesas, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade. A intimação da parte executada e de terceiros interessados com advogado constituído deve ser realizada pela imprensa; estando representada pela Defensoria Pública ou por advogado conveniado ou, ainda, não possuindo advogado, pessoalmente, por carta (com observância da regra dos artigos 274, parágrafo único, e 889 do Código de Processo Civil); e a parte revel citada por edital, pelo próprio edital do praceamento (artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.5. Traga a parte exequente, ainda, demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas ora incorridas, se o caso. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 238/241: 1. Persistem os fundamentos que levaram ao indeferimento da alienação judicial do veículo I/BRP Spyder, ST S placa GIN3100, ainda não avaliado. Fica ALEXANDRE intimado, por seu advogado, a indicar o paradeiro do veículo, assim onde pode ser encontrado pelo oficial de justiça para que se proceda à avaliação do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Com a indicação, expeça-se o competente mandado de avaliação, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências. 2. Nada impede, porém, o prosseguimento da excussão do outro veículo, de MARCIA. 2.1. Não manifestado interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, que seriam preferenciais, defiro o leilão judicial eletrônico do veículo penhorado (RENAJUD a fls. 59/61), avaliado em R$ 49.000,00 (para agosto de 2023 fls. 175). O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro com duração mínima de 10 dias corridos e lance mínimo correspondente ao valor da avaliação atualizado pelo INPC/IBGE (Tabela Prática do Tribunal de Justiça); e o segundo, sem interrupção, com prazo mínimo de 20 dias corridos, e, ausentes motivos para fixação de limite diverso, com lance mínimo correspondente a 60% do valor da avaliação, ou a 80% do valor da avaliação para bens de propriedade ou em condomínio com incapazes, abaixo do que será considerado vil. O preço deverá ser depositado judicialmente, à vista, no dia útil seguinte ao lance ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ressalvado o exame de proposta de aquisição parcelada, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. E arrematação do bem se dará no estado em que se encontrar, mas sem responsabilidade por débitos tributários pendentes (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Serão observadas, no mais, as regras do Código de Processo Civil (artigos 881 a 903), da Resolução CNJ 236/2016 e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.2. Para tanto, acolho a indicação da parte exequente e nomeio o leiloeiro público Davi Borges de Aquino (e-mail contato@alfaleiloes.com), autorizado e credenciado pela Junta Comercial e habilitado no Portal dos Auxiliares. Nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil e do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com recurso analógico ao artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo a comissão do leiloeiro em percentual escalonado sobre o valor da arrematação: 5% até 200 salários-mínimos; 4% sobre o que o que exceder e até 2.000 salários-mínimos; 3% sobre o que exceder e até 20.000 salários-mínimos; 2% sobre o que exceder e até 100.000 salários-mínimos; e 1% sobre o que exceder a 100.000 salários-mínimos. Tal valor deve ser arcado pelo arrematante e não integra o lance. Fica autorizado o leiloeiro e seu prepostos, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico e a vistoriar o bem, inclusive levando interessados para que tenham pleno conhecimento das características do bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o seu ingresso. A presente decisão serve como carta, mandado ou ofício e como ordem judicial para a apresentação do bem e ingresso no local onde o bem se encontre depositado; Intime-se o leiloeiro nomeado, pelo portal/por e-mail, com cópia desta decisão. 2.3. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, assegurando ampla divulgação da alienação, com antecedência mínima de 5 dias da data designada para início do primeiro pregão e com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. Diante de sua natureza, dispenso a publicação do edital da hasta pública em meio diverso da rede mundial de computadores (artigo 887, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil). Deverá o leiloeiro encaminhar a este juízo, porém, por e-mail, a minuta do edital para que a Serventia Judicial publice ato ordinatório dando ciência, pela imprensa, às partes e aos interessados, contendo descrição sucinta do bem, a data das praças e endereço eletrônico do leiloeiro. Sem prejuízo do a seguir determinado, fica autorizado o próprio leiloeiro a promover as comunicações pertinentes para a garantia da higidez da alienação, cientificando, inclusive, eventuais terceiros em favor de quem também penhorado o bem. 2.4. Com a data indicada pelo leiloeiro, intimem-se as pessoas de que trata o artigo 889 do Código de Processo Civil, bem assim o cônjuge da parte executada titular do bem objeto da alienação e alheio à execução, com pelo menos 5 dias de antecedência. Para tanto, recolha a parte exequente as respectivas despesas, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade. A intimação da parte executada e de terceiros interessados com advogado constituído deve ser realizada pela imprensa; estando representada pela Defensoria Pública ou por advogado conveniado ou, ainda, não possuindo advogado, pessoalmente, por carta (com observância da regra dos artigos 274, parágrafo único, e 889 do Código de Processo Civil); e a parte revel citada por edital, pelo próprio edital do praceamento (artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.5. Traga a parte exequente, ainda, demonstrativo atualizado do débito, acrescido das despesas ora incorridas, se o caso. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70402610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:17 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 222/224: Acolho como razão de decidir a manifestação da parte exequente de fl. 230. Ante a insuficiência da instrução do requerimento, nada obsta o prosseguimento da excussão, sem prejuízo de que, se o caso, se estabeleça o concurso de credores sobre o produto da alienação. 2. Fl. 226: Não vislumbro adequação do requerimento formulado ante a fase em que o feito se encontra. O veículo não foi ainda encontrado, apreendido e avaliado, não estando à disposição da Justiça para que seja levado a leilão. 3. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e, salvo se beneficiária da gratuidade, recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 222/224: Acolho como razão de decidir a manifestação da parte exequente de fl. 230. Ante a insuficiência da instrução do requerimento, nada obsta o prosseguimento da excussão, sem prejuízo de que, se o caso, se estabeleça o concurso de credores sobre o produto da alienação. 2. Fl. 226: Não vislumbro adequação do requerimento formulado ante a fase em que o feito se encontra. O veículo não foi ainda encontrado, apreendido e avaliado, não estando à disposição da Justiça para que seja levado a leilão. 3. Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e, salvo se beneficiária da gratuidade, recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Atentando-se para eventuais determinações anteriores ainda a cumprir, se o caso, CONCLUSOS ao magistrado que passará ou tornará a responder pela 3ª Vara Cível. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Atentando-se para eventuais determinações anteriores ainda a cumprir, se o caso, CONCLUSOS ao magistrado que passará ou tornará a responder pela 3ª Vara Cível. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70295162-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 10:31 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/224 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70236872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 12:09 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70170582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 10:01 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Fl. 219: ciência - certidão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, observando-se que, no silêncio quanto ao andamento processual (30 dias), os autos serão arquivados, conforme determinado no último parágrafo do r. despacho de fl. 192. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 219: ciência - certidão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, observando-se que, no silêncio quanto ao andamento processual (30 dias), os autos serão arquivados, conforme determinado no último parágrafo do r. despacho de fl. 192. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, os executados não apresentaram impugnação à penhora ou ao valor da avaliação. |
| 11/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655536545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcia Cristina Romero Dutra Diligência : 09/04/2024 |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70091186-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 15:50 |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Para o cumprimento da decisão de fl. 192, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa ou indique qual o veículo (fls. 57 e 60) que deverá recair a restrição de circulação, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento da decisão de fl. 192, providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa ou indique qual o veículo (fls. 57 e 60) que deverá recair a restrição de circulação, no prazo de 10 dias. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70069571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:59 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/191 Anoto que já consta anotação de restrição (transferência) dos veículos pelo sistema RENAJUD (fls. 57 e 60). Para inclusão de restrição de circulação, providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. A fim de se prosseguir com a intimação dos executados, providencie o exequente o recolhimento de taxa para expedição de carta para a executada Marcia Cristina (acerca da avaliação do veículo feita pelo Oficial de Justiça - fl. 175). Uma vez que o executado Alexandre Dutra está representado nos autos, sua intimação acerca da penhora dos veículos se dará pela imprensa. Com o recolhimento, expeça-se. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem os autos ao arquivo, até provocação de interessado. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/191 Anoto que já consta anotação de restrição (transferência) dos veículos pelo sistema RENAJUD (fls. 57 e 60). Para inclusão de restrição de circulação, providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. A fim de se prosseguir com a intimação dos executados, providencie o exequente o recolhimento de taxa para expedição de carta para a executada Marcia Cristina (acerca da avaliação do veículo feita pelo Oficial de Justiça - fl. 175). Uma vez que o executado Alexandre Dutra está representado nos autos, sua intimação acerca da penhora dos veículos se dará pela imprensa. Com o recolhimento, expeça-se. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem os autos ao arquivo, até provocação de interessado. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70386786-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:19 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) demandante, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça (fls. 185/186). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) demandante, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça (fls. 185/186). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/049839-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/049833-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70338017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:21 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Fls. 175/176 Ciência aos interessados acerca da certidão do oficial de justiça ( veículo penhorado). Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 175/176 Ciência aos interessados acerca da certidão do oficial de justiça ( veículo penhorado). |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal, solicite-se à Central de Mandados, a devolução do mandado expedido (fl. 171), devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal, solicite-se à Central de Mandados, a devolução do mandado expedido (fl. 171), devidamente cumprido. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/027143-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2023 Local: Oficial de justiça - Adriano Gomes Damasceno |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70177228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 10:22 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Deferida a penhora dos veículos (termo à fl. 143), necessária a intimação dos executados e a avaliação dos bens [um veiculo placa GIN3100 SP, marca/modelo I/BRP Spyder ST S (Alexandre Dutra) e um veiculo placa FQV7764 SP, marca/modelo Chevrolet/ Ônix 1.4 MT LTZ (Marcia Cristina Romero Dutra)]. Os executados deverão ser intimados acerca da penhora e avaliação, bem como de que eventual impugnação deverá ser oferecida no prazo legal (CPC, art. 513 caput e art.917, §1º, do CPC). Após recolhimento pelo exequente, em 10 dias, de valor para diligência do oficial de justiça, servirá a presente decisão como mandado, este que poderá ser cumprido fora do horário comercial e em final de semana (CPC, arts.212, 252), se necessário. Não sendo localizados os veículos, o executado deverá ser intimado para informar ao oficial de justiça eventual existência e localização de bens penhoráveis (valor do débito atualizado até 31/03/2023, fl. 163 = R$ 82.777,88), principalmente onde se encontram os veículos indicados, sob pena de incorrer no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art.774). No silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deferida a penhora dos veículos (termo à fl. 143), necessária a intimação dos executados e a avaliação dos bens [um veiculo placa GIN3100 SP, marca/modelo I/BRP Spyder ST S (Alexandre Dutra) e um veiculo placa FQV7764 SP, marca/modelo Chevrolet/ Ônix 1.4 MT LTZ (Marcia Cristina Romero Dutra)]. Os executados deverão ser intimados acerca da penhora e avaliação, bem como de que eventual impugnação deverá ser oferecida no prazo legal (CPC, art. 513 caput e art.917, §1º, do CPC). Após recolhimento pelo exequente, em 10 dias, de valor para diligência do oficial de justiça, servirá a presente decisão como mandado, este que poderá ser cumprido fora do horário comercial e em final de semana (CPC, arts.212, 252), se necessário. Não sendo localizados os veículos, o executado deverá ser intimado para informar ao oficial de justiça eventual existência e localização de bens penhoráveis (valor do débito atualizado até 31/03/2023, fl. 163 = R$ 82.777,88), principalmente onde se encontram os veículos indicados, sob pena de incorrer no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art.774). No silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Documento Juntado
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70121536-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 17:06 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Ciência acerca do MLE expedido; nos termos da decisão de fl. 148, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do MLE expedido; nos termos da decisão de fl. 148, manifeste-se o exequente. |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70059121-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:49 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 147: Defiro. Providencie a exequente o formulário do mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento. Em seguida, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos observado o prazo prescricional, levantando-se eventuais ordens de bloqueio que ainda persistam. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 147: Defiro. Providencie a exequente o formulário do mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento. Em seguida, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos observado o prazo prescricional, levantando-se eventuais ordens de bloqueio que ainda persistam. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70040308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 08:56 |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Negado provimento ao recurso (pg. 127/135) e à vista dos valores constritos (pg. 74/83), diga o exequente em 10 (dez) dias, ressaltando-se que a inércia ensejará no desbloqueio dos valores. 2) Outrossim, à vista da certidão (pg. 121), indefiro a gratuidade à parte executada. 3) Lavre-se termo de penhora relativamente aos veículos (pg. 57/58 e 60/61), incluindo-se restrição de circulação no cadastro (RENAJUD). 4) Pg. 138/139: Manifeste-se o exequente no prazo já consignado (item 1). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Negado provimento ao recurso (pg. 127/135) e à vista dos valores constritos (pg. 74/83), diga o exequente em 10 (dez) dias, ressaltando-se que a inércia ensejará no desbloqueio dos valores. 2) Outrossim, à vista da certidão (pg. 121), indefiro a gratuidade à parte executada. 3) Lavre-se termo de penhora relativamente aos veículos (pg. 57/58 e 60/61), incluindo-se restrição de circulação no cadastro (RENAJUD). 4) Pg. 138/139: Manifeste-se o exequente no prazo já consignado (item 1). Após, conclusos. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70391696-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/12/2022 10:39 |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70358774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:36 |
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70299751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:09 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do Agravo de Instrumento interposto, uma vez que não há notícia de efeito suspensivo concedido, por ora, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 95/96. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do Agravo de Instrumento interposto, uma vez que não há notícia de efeito suspensivo concedido, por ora, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 95/96. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70285861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:45 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho, parcialmente, a impugnação (pg. 63/69) Isto porque, o disposto no art. 513, § 2º, inc. II, do CPC, não foi observado neste procedimento. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Réus revéis. Intimação pessoal. Necessidade. Inteligência do art. 513, §2º, inc. II, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP - 36ª Câmara de Direito Privado; Agr. Instr. nº 2124621-40.2020.8.26.0000; rel. Desembargador PEDRO BACCARAT; j. 02/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RÉU REVEL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De fato, o art. 513, § 2º, inc. II, do CPC, é claro ao enfatizar a necessidade de intimação do devedor para o cumprimento de sentença. Isso se explica pelo fato de esta fase envolver expropriação de bens, o que afasta a aplicação do art. 346, do CPC, que aduz que os prazos contra o revel independem de intimação. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP - 38ª Câmara de Direito Privado; Agr. Instr. nº 2225106-53.2017.8.26.0000; rel. Desembargador EDUARDO SIQUEIRA; j. 30/01/2018) Entrementes, referida inobservância não confere nulidade dos atos de constrição, notadamente porque o débito decorre de inadimplência admitido, eis que o executado pugna pela intimação via diário oficial, para efetuar o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil ( sic pg. 69). A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORRÉ REVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 513, § 2º, INC. II DO CPC. NULIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, TODAVIA, NÃO RECONHECIDA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, APROVEITAMENTO DOS ATOS E DA SATISFAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR. EXECUTADA QUE NÃO APONTOU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, NEM APRESENTOU OUTRAS MATÉRIAS DE DEFESA. REVOGAÇÃO DOS NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE NÃO SE JUSTIFICAM NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 519/STJ.- RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado;Apel. nº 0003396-29.2020.8.26.0084; rel. Desembargador EDGARD ROSA; j. 26/10/2021) Nessa toada, acolho em parte a impugnação para oportunizar ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para adimplemento da obrigação sem a incidência dos consectários legais (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se o valor atualizado do débito, nos termos do título judicial, ou apresentar impugnação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Outrossim, ratifico as constrições determinadas (pg. 53/54). Em arremate, comprove o executado , no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (IRPF), com relação de bens e rendimentos e extrato(s) de sua(s) conta(s) na(s) instituição(ões) financeira(s) indicada(s) - pg. 72/83 - dos últimos 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da benesse alvitrada. Decorrido o(s) prazo(a), manifeste-se o exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, independentemente de nova deliberação Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/08/2022 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Acolho, parcialmente, a impugnação (pg. 63/69) Isto porque, o disposto no art. 513, § 2º, inc. II, do CPC, não foi observado neste procedimento. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Réus revéis. Intimação pessoal. Necessidade. Inteligência do art. 513, §2º, inc. II, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP - 36ª Câmara de Direito Privado; Agr. Instr. nº 2124621-40.2020.8.26.0000; rel. Desembargador PEDRO BACCARAT; j. 02/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RÉU REVEL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De fato, o art. 513, § 2º, inc. II, do CPC, é claro ao enfatizar a necessidade de intimação do devedor para o cumprimento de sentença. Isso se explica pelo fato de esta fase envolver expropriação de bens, o que afasta a aplicação do art. 346, do CPC, que aduz que os prazos contra o revel independem de intimação. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP - 38ª Câmara de Direito Privado; Agr. Instr. nº 2225106-53.2017.8.26.0000; rel. Desembargador EDUARDO SIQUEIRA; j. 30/01/2018) Entrementes, referida inobservância não confere nulidade dos atos de constrição, notadamente porque o débito decorre de inadimplência admitido, eis que o executado pugna pela intimação via diário oficial, para efetuar o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil ( sic pg. 69). A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORRÉ REVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 513, § 2º, INC. II DO CPC. NULIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, TODAVIA, NÃO RECONHECIDA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, APROVEITAMENTO DOS ATOS E DA SATISFAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR. EXECUTADA QUE NÃO APONTOU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, NEM APRESENTOU OUTRAS MATÉRIAS DE DEFESA. REVOGAÇÃO DOS NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE NÃO SE JUSTIFICAM NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 519/STJ.- RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado;Apel. nº 0003396-29.2020.8.26.0084; rel. Desembargador EDGARD ROSA; j. 26/10/2021) Nessa toada, acolho em parte a impugnação para oportunizar ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para adimplemento da obrigação sem a incidência dos consectários legais (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se o valor atualizado do débito, nos termos do título judicial, ou apresentar impugnação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Outrossim, ratifico as constrições determinadas (pg. 53/54). Em arremate, comprove o executado , no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (IRPF), com relação de bens e rendimentos e extrato(s) de sua(s) conta(s) na(s) instituição(ões) financeira(s) indicada(s) - pg. 72/83 - dos últimos 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da benesse alvitrada. Decorrido o(s) prazo(a), manifeste-se o exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, independentemente de nova deliberação Após, conclusos. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70201915-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2022 11:57 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/52 Em relação aos CPFs nº 192.281.508-07 e nº 163.555.948-09: 1) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se positivo, proceda-se ao bloqueio de eventual transferência do referido bem. 2) Solicitei o procedimento online no sistema SERASAJUD para a inclusão de apontamento de débito do executado oriundo da presente execução (art. 782, § 3º, CPC). Aguarde-se a vinda aos autos da confirmação da ordem. 3) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, (incluindo ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimentos conf. circular CNJ 061/GLF/2018), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite da execução (R$ 70.240,58 fl.49), pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Desde logo, será observada a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. 3a) Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º). Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. 3b) Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). 3c) Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). 3d) Porém, se parcial, defiro a ordem de bloqueio até o limite do débito remanescente, através de procedimento pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, alcançando-se contas e aplicações financeiras existentes em nome da parte executada supra identificada pelo CPF, até o limite da importância remanescente, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5596-4. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente providenciar sua adequada instrução (cópia da petição inicial, do cálculo utilizado para ordem de bloqueio e do comprovante do bloqueio respectivo) e o encaminhamento via portal ao Banco Central do Brasil, https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital Comunicado CG 1152/2019 (que revogou o comunicado CG 1788/2017). Tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. 4) Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Isabel Zambiancho Camargo (OAB 226127/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70167248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 11:29 |
| 07/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70163244-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/06/2022 18:05 |
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 48/52 Em relação aos CPFs nº 192.281.508-07 e nº 163.555.948-09: 1) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se positivo, proceda-se ao bloqueio de eventual transferência do referido bem. 2) Solicitei o procedimento online no sistema SERASAJUD para a inclusão de apontamento de débito do executado oriundo da presente execução (art. 782, § 3º, CPC). Aguarde-se a vinda aos autos da confirmação da ordem. 3) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, (incluindo ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimentos conf. circular CNJ 061/GLF/2018), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite da execução (R$ 70.240,58 fl.49), pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Desde logo, será observada a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. 3a) Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º). Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. 3b) Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). 3c) Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). 3d) Porém, se parcial, defiro a ordem de bloqueio até o limite do débito remanescente, através de procedimento pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, alcançando-se contas e aplicações financeiras existentes em nome da parte executada supra identificada pelo CPF, até o limite da importância remanescente, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5596-4. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente providenciar sua adequada instrução (cópia da petição inicial, do cálculo utilizado para ordem de bloqueio e do comprovante do bloqueio respectivo) e o encaminhamento via portal ao Banco Central do Brasil, https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital Comunicado CG 1152/2019 (que revogou o comunicado CG 1788/2017). Tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. 4) Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70070081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 09:55 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o devedor não se encontra representado nos autos por advogado, e que em tal circunstância os prazos contra si deverão correr independentemente de intimação, aguarde-se por quinze (15) dias o pagamento do montante da condenação, conforme cálculos apresentados pelo credor, sob pena de aplicação de multa de dez por cento (10%) conforme art. 513, § 2º, do CPC). Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma legal acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar eventual impugnação, nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, no prazo de quinze (15) dias, bem como indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Uma vez que o devedor não se encontra representado nos autos por advogado, e que em tal circunstância os prazos contra si deverão correr independentemente de intimação, aguarde-se por quinze (15) dias o pagamento do montante da condenação, conforme cálculos apresentados pelo credor, sob pena de aplicação de multa de dez por cento (10%) conforme art. 513, § 2º, do CPC). Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma legal acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar eventual impugnação, nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, no prazo de quinze (15) dias, bem como indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1019279-44.2020.8.26.0554 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 17/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019279-44.2020.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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