| Exeqte |
Condomínio Edifício Ventura
Advogado: Jose Roberto Graiche Advogada: Tatiane Campos Geib |
| Exectdo |
Maria do Socorro Ribeiro Leite
Advogado: Jonatas Arronchi Marcelino Advogada: Cintia Marcelino Ferreira Pedroso Advogada: Glaucia Virginia Amann |
| Perito | Fabio Martin |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro) - Tribuna Leilões |
| TerIntCer |
Cassia Costa Silva
Advogado: Leandro Saldanha Lelis |
| ArremTerc |
Israel Pachione Maziero
Advogado: Israel Pachione Maziero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a d. Serventia as determinações dos "itens 1 e 2" da decisão de fls. 889 COM URGÊNCIA. 2. Fls. 890/893: os valores repassados a maior à 4ª Vara do Trabalho de Santo André foram devidamente devolvidos, cf. fls. 961/964. 3. Fls. 944/946: tratam-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro Charles Ruiz Bolívar em face da decisão de fls. 889, alegando omissão. No entanto, tendo em vista as petições de fls. 973/974, verifica-se que referidos embargos perderam seu objeto. Assim, deixo de receber os Embargos Declaratórios de fls. 944/946 por perda de objeto. 4. Fls. 973/974: tendo em vista o acordo assinado entre a executada e os terceiros Charles Ruiz Bolívar e Ivete Aparecida Ventura, determino a transferência da quantia de R$ 26.986,44 para os autos 0007370-46.2025.8.26.0554, em trâmite perante a 3ª Vara Civil de Santo André. Valor nominal: R$ 26.986,44 - sem correção monetária 5. Cumpridas as determinações acima, fica desde já autorizado o levantamento da totalidade dos valores remanescentes em favor da parte executada, nos termos do "item c" da decisão exarada às fls. 889. 6. Após o levantamento da totalidade dos valores disponíveis em conta judicial à disposição desde Juízo, tornem conclusos para extinção da execução. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a d. Serventia as determinações dos "itens 1 e 2" da decisão de fls. 889 COM URGÊNCIA. 2. Fls. 890/893: os valores repassados a maior à 4ª Vara do Trabalho de Santo André foram devidamente devolvidos, cf. fls. 961/964. 3. Fls. 944/946: tratam-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro Charles Ruiz Bolívar em face da decisão de fls. 889, alegando omissão. No entanto, tendo em vista as petições de fls. 973/974, verifica-se que referidos embargos perderam seu objeto. Assim, deixo de receber os Embargos Declaratórios de fls. 944/946 por perda de objeto. 4. Fls. 973/974: tendo em vista o acordo assinado entre a executada e os terceiros Charles Ruiz Bolívar e Ivete Aparecida Ventura, determino a transferência da quantia de R$ 26.986,44 para os autos 0007370-46.2025.8.26.0554, em trâmite perante a 3ª Vara Civil de Santo André. Valor nominal: R$ 26.986,44 - sem correção monetária 5. Cumpridas as determinações acima, fica desde já autorizado o levantamento da totalidade dos valores remanescentes em favor da parte executada, nos termos do "item c" da decisão exarada às fls. 889. 6. Após o levantamento da totalidade dos valores disponíveis em conta judicial à disposição desde Juízo, tornem conclusos para extinção da execução. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70053130-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/03/2026 16:20 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70053115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:16 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. |
| 24/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70043604-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2026 12:54 |
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70042963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 18:21 |
| 12/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.26.70038614-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2026 23:31 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição protocolada às fls. 863/866, DEFIRO os pedidos formulados pela executada e sancionados pelo exequente, arrematante e demais interessados para: a) Determinar a expedição de MLE em favor do arrematante, Sr. Israel Pachione Maziero, de parte do valor da arrematação e nos termos do formulário juntado às fls. 871/872. Valor: R$ 66.799,18 - sem correção monetária. b) Determinar a expedição de MLE em favor dos patronos da executada, nos termos do formulário juntado às fls. 874. Valor: R$ 70.000,00 - sem correção monetária. c) Após o levantamento dos MLEs acima, determino a expedição da totalidade dos valores residuais em favor da executada, nos termos do formulário juntado às fls. 873. 2. Após, tornem conclusos os autos para extinção da execução. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70034697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:41 |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a petição protocolada às fls. 863/866, DEFIRO os pedidos formulados pela executada e sancionados pelo exequente, arrematante e demais interessados para: a) Determinar a expedição de MLE em favor do arrematante, Sr. Israel Pachione Maziero, de parte do valor da arrematação e nos termos do formulário juntado às fls. 871/872. Valor: R$ 66.799,18 - sem correção monetária. b) Determinar a expedição de MLE em favor dos patronos da executada, nos termos do formulário juntado às fls. 874. Valor: R$ 70.000,00 - sem correção monetária. c) Após o levantamento dos MLEs acima, determino a expedição da totalidade dos valores residuais em favor da executada, nos termos do formulário juntado às fls. 873. 2. Após, tornem conclusos os autos para extinção da execução. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70028826-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/02/2026 17:41 |
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70018569-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2026 20:36 |
| 23/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70014855-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/01/2026 19:12 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição do arrematante de fls. 827/830 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição do arrematante de fls. 827/830 no prazo de 15 dias. |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70001729-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/01/2026 10:52 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 804: Considerando que a procuração pública de fls. 805/809 não atendeu ao disposto na decisão de fls. 800, isto é, não outorgou poderes especiais para levantar a outorgada levantasse o valor a que a executada faz jus, INDEFIRO o requerimento de levantamento em nome de terceiro. Fls. 815 : considerando que a procuração acostada às fls. 805/809 dá poderes para que a Sra. Larissa Ramalho abra, movimente e/ou encerre contas correntes e/ou poupanças em nome da outorgante não haverá prejuízo na expedição do MLE em nome da executada, portanto, defiro o requerimento. Isto posto, DETERMINO a expedição com urgência do MLE em favor da executada, nos termos da decisão de fls. 753 e formulário de fls. 816. Intime-se. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804: Considerando que a procuração pública de fls. 805/809 não atendeu ao disposto na decisão de fls. 800, isto é, não outorgou poderes especiais para levantar a outorgada levantasse o valor a que a executada faz jus, INDEFIRO o requerimento de levantamento em nome de terceiro. Fls. 815 : considerando que a procuração acostada às fls. 805/809 dá poderes para que a Sra. Larissa Ramalho abra, movimente e/ou encerre contas correntes e/ou poupanças em nome da outorgante não haverá prejuízo na expedição do MLE em nome da executada, portanto, defiro o requerimento. Isto posto, DETERMINO a expedição com urgência do MLE em favor da executada, nos termos da decisão de fls. 753 e formulário de fls. 816. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70396860-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/12/2025 16:44 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70380061-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/11/2025 13:56 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 776 e 794/796: Considerando a informação de que a executada não apresenta boas condições de saúde (fls. 769), sem, no entanto, ter sido apresentado qualquer atestado médico que esclareça o tipo de enfermidade que acomete a executada, a fim de garantir a higidez da manifestação de vontade de outorgar procuração para que terceiro levante vultoso numerário, deverá ser apresentado instrumento de procuração público com poderes especiais para levantar o mencionado valor. Registro que a decisão de fls. 702/706 só não foi cumprida pelas sucessivas petições atravessadas pela exequente nos autos, não havendo que se falar em descumprimento e/ou morosidade. Intime-se. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 776 e 794/796: Considerando a informação de que a executada não apresenta boas condições de saúde (fls. 769), sem, no entanto, ter sido apresentado qualquer atestado médico que esclareça o tipo de enfermidade que acomete a executada, a fim de garantir a higidez da manifestação de vontade de outorgar procuração para que terceiro levante vultoso numerário, deverá ser apresentado instrumento de procuração público com poderes especiais para levantar o mencionado valor. Registro que a decisão de fls. 702/706 só não foi cumprida pelas sucessivas petições atravessadas pela exequente nos autos, não havendo que se falar em descumprimento e/ou morosidade. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70377154-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/11/2025 09:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do mandado para baixa de gravame, às fls. 781. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da expedição do mandado para baixa de gravame, às fls. 781. |
| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70370654-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2025 18:51 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/770: para análise do pedido, junte a executada aos autos, no prazo de 05 dias, o documento de identidade de LARISSA RIBEIRO em sua integralidade, posto que o documento juntado às fls. 772 está cortado. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 769/770: para análise do pedido, junte a executada aos autos, no prazo de 05 dias, o documento de identidade de LARISSA RIBEIRO em sua integralidade, posto que o documento juntado às fls. 772 está cortado. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70363528-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2025 13:19 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Vistos. 1. i. Conforme se depreende dos comprovantes juntados aos autos, foram pagos até o momento os seguintes créditos: a) Exequente (crédito principal destes autos) - fls. 749; b) Arrematante (referente ao reembolso da comissão do leiloeiro) - fls. 750; c) Nobuko Yamaguchi (Autos 1001727-27.2024.8.26.0554, da 6ª Vara Cível de Santo André) - fls. 748; ii. Ademais, já está assinado o MLE para pagamento do crédito de Sandra Aparecida Biotto Padalino (Autos 0008202-16.2024.8.26.0554, do Juizado Especial Cível de Santo André), cf. fls. 747. iii. Também já foi levantado o MLE de R$ 10.000,00 em favor da executada, cf. fls. 751. 2. Fls. 664: As credoras RENATA GARCIA SILVA e MARIZAURA FEITOSA DA SILVA concordaram expressamente com a planilha de cálculos apresentada pela executada às fls. 639. Tendo em vista o ofício enviado pela 4ª Vara do Trabalho desta Comarca (cf. fls. 724 e 725) e que as Varas do Trabalho não possuem acesso ao Portal de Custas, DETERMINO a expedição de ofício/alvará para transferência de valores em virtude de penhora no rosto dos autos conforme segue: i. Transferência do valor de R$ 189.906,94 aos autos 1001697-16.2023.5.02.0434, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante CÁSSIA COSTA SILVA; ii. Transferência do valor de R$ 11.706,12 aos autos 1001811-52.2023.5.02.0434, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante MARIZAURA FEITOSA DA SILVA AZEVEDO; iii. Transferência do valor de R$ 17.193,60 aos autos 1000640-63.2023.5.02.0433, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante RENATA GARCIA SILVA; iv. Transferência do valor de R$ 67.022,93 aos autos 1001604-56.2023.5.02.0433, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante LUCIANA ALENCAR MARTINS Cumpra-se pela d. Serventia com presteza. 3. Fls. 702/706: Diante da documentação apresentada pela executada (fls. 707/709), bem como a concordância de todos os credores com os cálculos de fls. 639 e a efetivação da intimação para desocupação do imóvel arrematado (fls. 710), defiro a expedição de MLE em favor da executada, referente a parte do valor da arrematação e nos termos do formulário apresentado às fls. 566. Valor nominal: R$ 400.000,00 - sem correção monetária Cumpra-se com urgência. 4. Intime-se a executada para que se manifeste quanto à petição de fls. 425/426, referente ao crédito de Charles Ruiz Bolívar no prazo de 15 dias, posto que não se trata de penhora no rosto dos autos. 5. Fls. 713/715: i. Tendo em vista o documento apresentado às fls. 166 destes autos, é inconteste que a alienação fiduciária foi integralmente quitada em data anterior à arrematação. Nestes termos, DETERMINO ao Cartório de Registro Imobiliário que proceda à baixa da alienação fiduciária em nome de MAC CYRELA ITÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (R. 04, aos 21 de setembro de 2010 da matrícula de n. 112.799 do 1º CRI de Santo André), conforme termo de quitação apresentado nestes autos às fls. 166. Expeça-se o competente mandado de baixa de gravame, deixando expressamente anotada a ressalva de que caberá ao interessando o recolhimento dos respectivos emolumentos cartorários. Caberá ao interessado a instrução, impressão e encaminhamento do mandado. ii. Quanto à anotação de indisponibilidade de bens oriunda dos autos de n. 1000640-63.2023.5.02.0433, o interessado deverá se habilitar naqueles autos e requerer a baixa da anotação diretamente ao Juízo que a determinou, não possuindo este Juízo competência para fazê-lo. 6. Após serem cumpridas todas as providências acima, intimem-se os interessados para se manifestarem sobre eventuais pedidos complementares no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. i. Conforme se depreende dos comprovantes juntados aos autos, foram pagos até o momento os seguintes créditos: a) Exequente (crédito principal destes autos) - fls. 749; b) Arrematante (referente ao reembolso da comissão do leiloeiro) - fls. 750; c) Nobuko Yamaguchi (Autos 1001727-27.2024.8.26.0554, da 6ª Vara Cível de Santo André) - fls. 748; ii. Ademais, já está assinado o MLE para pagamento do crédito de Sandra Aparecida Biotto Padalino (Autos 0008202-16.2024.8.26.0554, do Juizado Especial Cível de Santo André), cf. fls. 747. iii. Também já foi levantado o MLE de R$ 10.000,00 em favor da executada, cf. fls. 751. 2. Fls. 664: As credoras RENATA GARCIA SILVA e MARIZAURA FEITOSA DA SILVA concordaram expressamente com a planilha de cálculos apresentada pela executada às fls. 639. Tendo em vista o ofício enviado pela 4ª Vara do Trabalho desta Comarca (cf. fls. 724 e 725) e que as Varas do Trabalho não possuem acesso ao Portal de Custas, DETERMINO a expedição de ofício/alvará para transferência de valores em virtude de penhora no rosto dos autos conforme segue: i. Transferência do valor de R$ 189.906,94 aos autos 1001697-16.2023.5.02.0434, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante CÁSSIA COSTA SILVA; ii. Transferência do valor de R$ 11.706,12 aos autos 1001811-52.2023.5.02.0434, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante MARIZAURA FEITOSA DA SILVA AZEVEDO; iii. Transferência do valor de R$ 17.193,60 aos autos 1000640-63.2023.5.02.0433, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante RENATA GARCIA SILVA; iv. Transferência do valor de R$ 67.022,93 aos autos 1001604-56.2023.5.02.0433, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, reclamante LUCIANA ALENCAR MARTINS Cumpra-se pela d. Serventia com presteza. 3. Fls. 702/706: Diante da documentação apresentada pela executada (fls. 707/709), bem como a concordância de todos os credores com os cálculos de fls. 639 e a efetivação da intimação para desocupação do imóvel arrematado (fls. 710), defiro a expedição de MLE em favor da executada, referente a parte do valor da arrematação e nos termos do formulário apresentado às fls. 566. Valor nominal: R$ 400.000,00 - sem correção monetária Cumpra-se com urgência. 4. Intime-se a executada para que se manifeste quanto à petição de fls. 425/426, referente ao crédito de Charles Ruiz Bolívar no prazo de 15 dias, posto que não se trata de penhora no rosto dos autos. 5. Fls. 713/715: i. Tendo em vista o documento apresentado às fls. 166 destes autos, é inconteste que a alienação fiduciária foi integralmente quitada em data anterior à arrematação. Nestes termos, DETERMINO ao Cartório de Registro Imobiliário que proceda à baixa da alienação fiduciária em nome de MAC CYRELA ITÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (R. 04, aos 21 de setembro de 2010 da matrícula de n. 112.799 do 1º CRI de Santo André), conforme termo de quitação apresentado nestes autos às fls. 166. Expeça-se o competente mandado de baixa de gravame, deixando expressamente anotada a ressalva de que caberá ao interessando o recolhimento dos respectivos emolumentos cartorários. Caberá ao interessado a instrução, impressão e encaminhamento do mandado. ii. Quanto à anotação de indisponibilidade de bens oriunda dos autos de n. 1000640-63.2023.5.02.0433, o interessado deverá se habilitar naqueles autos e requerer a baixa da anotação diretamente ao Juízo que a determinou, não possuindo este Juízo competência para fazê-lo. 6. Após serem cumpridas todas as providências acima, intimem-se os interessados para se manifestarem sobre eventuais pedidos complementares no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70355658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 09:32 |
| 29/10/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70354879-9 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 29/10/2025 15:26 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Rua Padre Anchieta, 252 - apto 204 - bloco B - Bairro Jardim, no dia 17/10, onde obtive informações na portaria de que ninguém atendia ao interfone. Retornei no dia 23/10 às 10h05 e, desta feita, fui atendida pela Larissa, filha da requerida, que informou que a mesma não se encontrava, bem como não possui horário certo de permanência no local. Assim, deixei de intimar Maria do Socorro Ribeiro Leite, do inteiro teor do mandado, porém, cientifiquei a ocupante Larissa Ramalho, que ciente ficou. |
| 28/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70353625-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/10/2025 16:59 |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70342274-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 09:46 |
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70339899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:58 |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2025/053649-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70338652-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2025 16:30 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70338228-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 13:28 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70337158-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/10/2025 16:57 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 10 dias, novo formulário MLE preenchido de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 itens: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ., 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação, 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 10 dias, novo formulário MLE preenchido de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 itens: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ., 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação, 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante da expedição de carta de arrematação às fls. 640/641. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante da expedição de carta de arrematação às fls. 640/641. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70335704-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 19:12 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 633/634: tendo em vista o acordo de vontades juntado pela parte executada às fls. 633/634, bem como a planilha de cálculos de fls. 639, determino: a) A expedição de MLE em favor do exequente desta ação, referente à totalidade do valor da dívida e conforme formulário apresentado às fls. 486. Valor nominal: R$ 127.253,86 - SEM correção monetária b) A expedição de MLE em favor do arrematante, referente ao reembolso da comissão do leiloeiro. Para tanto, deverá apresentar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido no prazo de 15 dias. Valor nominal: R$ 75.750,00 - SEM correção monetária c) A intimação dos procuradores de MARIZAURA FEITOSA DA SILVA e RENATA GARCIA SILVA para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o acordo de fls. 635/639 e, em caso de discordâncias, deverão apresentar os valores atualizados de seus cálculos. Anoto que o silêncio será interpretado como concordância com a planilha de cálculos de fls. 639. d) A expedição de ofício ao Juizado Especial Cível de Santo André para que proceda à vinculação das contas por meio do Portal de Custas, conforme previsto no "item 16" do Comunicado Conjunto 318/2023, requisitando a transferência do valor de R$ 31.727,09, referente à penhora requisitada pelos autos de n. 0008202-16.2024.8.26.0554. Deverá a d. Serventia encaminhar referido ofício via e-mail institucional, comprovando-se o envio nos autos. e) A expedição de ofício à 4ª Vara do Trabalho de Santo André para que proceda à vinculação das contas por meio do Portal de Custas, conforme previsto no "item 16" do Comunicado Conjunto 318/2023, requisitando a transferência do valor de R$ 122.360,00, referente à penhora requisitada pelos autos de n. 1001697-16.2023.5.02.0434. Deverá a d. Serventia encaminhar referido ofício via e-mail institucional, comprovando-se o envio nos autos. f) A expedição de ofício à 6ª Vara Cível de Santo André para que proceda à vinculação das contas por meio do Portal de Custas, conforme previsto no "item 16" do Comunicado Conjunto 318/2023, requisitando a transferência do valor de R$ 160.000,00, referente à penhora requisitada pelos autos de n. 1001727-27.2024.8.26.0554. Deverá a d. Serventia encaminhar referido ofício via e-mail institucional, comprovando-se o envio nos autos. 2. Tendo em vista a apresentação dos cálculos às fls. 639, e considerando que o pedido de levantamento de R$ 10.000,00 feito pela executada às fls. 529/531 está muito aquém dos valores incontroversos, determino a imediata expedição de MLE em favor da executada, referente ao pedido de fls. 529/531 e conforme formulário apresentado às fls. 566. Valor nominal: R$ 10.000,00 - SEM correção monetária 3. Após o recolhimento, pelo arrematante, da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, expeça-se o mandado de imissão na posse, cf. decisão de fls. 611/613. Int. Advogados(s): Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Salvador Olavo Reale (OAB 75344/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP), George Nogueira de Lima (OAB 235550/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 633/634: tendo em vista o acordo de vontades juntado pela parte executada às fls. 633/634, bem como a planilha de cálculos de fls. 639, determino: a) A expedição de MLE em favor do exequente desta ação, referente à totalidade do valor da dívida e conforme formulário apresentado às fls. 486. Valor nominal: R$ 127.253,86 - SEM correção monetária b) A expedição de MLE em favor do arrematante, referente ao reembolso da comissão do leiloeiro. Para tanto, deverá apresentar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido no prazo de 15 dias. Valor nominal: R$ 75.750,00 - SEM correção monetária c) A intimação dos procuradores de MARIZAURA FEITOSA DA SILVA e RENATA GARCIA SILVA para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o acordo de fls. 635/639 e, em caso de discordâncias, deverão apresentar os valores atualizados de seus cálculos. Anoto que o silêncio será interpretado como concordância com a planilha de cálculos de fls. 639. d) A expedição de ofício ao Juizado Especial Cível de Santo André para que proceda à vinculação das contas por meio do Portal de Custas, conforme previsto no "item 16" do Comunicado Conjunto 318/2023, requisitando a transferência do valor de R$ 31.727,09, referente à penhora requisitada pelos autos de n. 0008202-16.2024.8.26.0554. Deverá a d. Serventia encaminhar referido ofício via e-mail institucional, comprovando-se o envio nos autos. e) A expedição de ofício à 4ª Vara do Trabalho de Santo André para que proceda à vinculação das contas por meio do Portal de Custas, conforme previsto no "item 16" do Comunicado Conjunto 318/2023, requisitando a transferência do valor de R$ 122.360,00, referente à penhora requisitada pelos autos de n. 1001697-16.2023.5.02.0434. Deverá a d. Serventia encaminhar referido ofício via e-mail institucional, comprovando-se o envio nos autos. f) A expedição de ofício à 6ª Vara Cível de Santo André para que proceda à vinculação das contas por meio do Portal de Custas, conforme previsto no "item 16" do Comunicado Conjunto 318/2023, requisitando a transferência do valor de R$ 160.000,00, referente à penhora requisitada pelos autos de n. 1001727-27.2024.8.26.0554. Deverá a d. Serventia encaminhar referido ofício via e-mail institucional, comprovando-se o envio nos autos. 2. Tendo em vista a apresentação dos cálculos às fls. 639, e considerando que o pedido de levantamento de R$ 10.000,00 feito pela executada às fls. 529/531 está muito aquém dos valores incontroversos, determino a imediata expedição de MLE em favor da executada, referente ao pedido de fls. 529/531 e conforme formulário apresentado às fls. 566. Valor nominal: R$ 10.000,00 - SEM correção monetária 3. Após o recolhimento, pelo arrematante, da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, expeça-se o mandado de imissão na posse, cf. decisão de fls. 611/613. Int. |
| 10/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70330794-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/10/2025 16:43 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Intime-se o arrematante para recolher a taxa referente à expedição de Carta de Arrematação (R$ 71,26, guia FEDT, código 130-9).Prazo 10 dias. Advogados(s): Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP) |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70326736-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/10/2025 11:14 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o arrematante para recolher a taxa referente à expedição de Carta de Arrematação (R$ 71,26, guia FEDT, código 130-9).Prazo 10 dias. |
| 02/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70326282-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/10/2025 19:16 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70326019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:58 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 474/478: i. Tendo em vista a expressa concordância da executada às fls. 468, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 416/419. O auto de arrematação devidamente assinado por este Juízo segue em apartado, tornando-a perfeita, acaba e irretratável. Isto posto, expeça a d. Serventia a competente carta de arrematação, nos termos do art. 901, §§ 1º e 2º do CPC. ii. Assiste razão ao arrematante no concernente à devolução dos valores pagos a título de comissão ao leiloeiro. Nesses termos, com fulcro no art. 7º, §4º da Resolução nº 236/2016 do CNL, defiro o pedido, devendo o valor ser descontado do montante depositado a título de arrematação do imóvel. iii. Tem o arrematante o direito à fixação de taxa de ocupação, a ser paga pela executada, referente ao tempo em que esta se mantiver no imóvel após o aperfeiçoamento da arrematação. Dessa forma, aplico por analogia o art. 37-A da Lei 9.514/97, fixando a taxa de ocupação em 1% ao mês sobre o valor pago pelo arrematante, cuja data inicial deve ser o aperfeiçoamento da arrematação. iv. Recolha o arrematante a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06. Após a expedição da carta de arrematação, e diante da comprovação do recolhimento acima, expeça-se mandado de imissão na posse em nome do arrematante, notificando a executada para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 60 dias, prazo este aplicado por analogia ao art. 30 da Lei 9.514/97, sob pena de despejo coercitivo. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, deixo desde já consignado autorização de uso de força policial, a critério do Sr. Oficial de Justiça, para proceder ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Ao arrematante cumpre acompanhar a execução do mandado, oferecendo os meios necessários para o cumprimento da ordem de despejo. 2. Fls. 480/486: por ora, indefiro o levantamento dos valores pelo exequente, posto que o valor devido deverá ser calculado quando da desocupação do imóvel pela executada e imissão na posse do arrematante - momento em que deverá ser apresentada nova planilha de cálculos. 3. Fls. 487/488, 491/493, 519/520, 528, 606/607 e 608/609: indefiro os pedidos de levantamento dos valores por meio de MLE. Primeiramente, têm-se que a obrigação objeto destes autos ainda não foi adimplida. Sabe-se que a obrigação oriunda do processo em que a alienação ocorreu possui preferência de ordem sobre todas as outras. Ademais, tendo em vista que a penhora no rosto dos autos trata-se de averbação requerida por outro Juízo, não há que se falar em levantamento por meio de mandado de levantamento eletrônico. A sua devida quitação se dará mediante envio dos valores penhorados a contas judiciais à disposição dos Juízos que requereram a constrição, posto que este Juízo não é competente para dar quitação de créditos oriundos de outros processos. 4. Fls. 425: indefiro o pedido de anotação da penhora no rosto dos autos, posto que não há determinação judicial nesse sentido, apenas requerimento da parte interessada. 5. Fls. 503/508: já acolhido o pedido de dilação do prazo para desocupação indeferida a diminuição do valor da taxa de ocupação, nos termos já expostos no "item 1" acima. 6. Fls. 529/531: trata-se de pedido liminar da executada para levantamento de parte do valor da arrematação. Alega, em síntese, que se encontra em estado de extrema vulnerabilidade e que necessita dos valores para pagamento de suas despesas básicas. Em que pese as alegações da executada, é sabido que somente após a quitação do crédito do exequente e dos demais créditos habilitados nestes autos lhe será autorizado o levantamento do remanescente, nos termos do art. 907 do CPC. Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar de levantamento de valores da executada. 7. Não obstante, poderá a executada apresentar demonstrativo de cálculo do valor correspondente ao excedente incontroverso, assegurado o direito de pagamento de todos os credores (principal, os juros, as custas e os honorários), além da comissão do leiloeiro para eventual levantamento do que exceder a garantia desta execução e das demais penhoras efetivadas no rosto destes autos. 8. Após a apresentação dos cálculos acima pela devedora, manifestem-se o exequente e demais interessados no prazo de 15 dias, se concordam com o levantamento do valor indicado pela parte executada. Após, tornem-me conclusos para decisão. Advogados(s): Glauco Antonio Padalino (OAB 276049/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP), Rosemeire Carboni Cruz (OAB 304018/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Nair Pedrosa Pires (OAB 82403/SP), Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Leandro Saldanha Lelis (OAB 237107/SP) |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 474/478: i. Tendo em vista a expressa concordância da executada às fls. 468, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 416/419. O auto de arrematação devidamente assinado por este Juízo segue em apartado, tornando-a perfeita, acaba e irretratável. Isto posto, expeça a d. Serventia a competente carta de arrematação, nos termos do art. 901, §§ 1º e 2º do CPC. ii. Assiste razão ao arrematante no concernente à devolução dos valores pagos a título de comissão ao leiloeiro. Nesses termos, com fulcro no art. 7º, §4º da Resolução nº 236/2016 do CNL, defiro o pedido, devendo o valor ser descontado do montante depositado a título de arrematação do imóvel. iii. Tem o arrematante o direito à fixação de taxa de ocupação, a ser paga pela executada, referente ao tempo em que esta se mantiver no imóvel após o aperfeiçoamento da arrematação. Dessa forma, aplico por analogia o art. 37-A da Lei 9.514/97, fixando a taxa de ocupação em 1% ao mês sobre o valor pago pelo arrematante, cuja data inicial deve ser o aperfeiçoamento da arrematação. iv. Recolha o arrematante a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06. Após a expedição da carta de arrematação, e diante da comprovação do recolhimento acima, expeça-se mandado de imissão na posse em nome do arrematante, notificando a executada para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 60 dias, prazo este aplicado por analogia ao art. 30 da Lei 9.514/97, sob pena de despejo coercitivo. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, deixo desde já consignado autorização de uso de força policial, a critério do Sr. Oficial de Justiça, para proceder ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Ao arrematante cumpre acompanhar a execução do mandado, oferecendo os meios necessários para o cumprimento da ordem de despejo. 2. Fls. 480/486: por ora, indefiro o levantamento dos valores pelo exequente, posto que o valor devido deverá ser calculado quando da desocupação do imóvel pela executada e imissão na posse do arrematante - momento em que deverá ser apresentada nova planilha de cálculos. 3. Fls. 487/488, 491/493, 519/520, 528, 606/607 e 608/609: indefiro os pedidos de levantamento dos valores por meio de MLE. Primeiramente, têm-se que a obrigação objeto destes autos ainda não foi adimplida. Sabe-se que a obrigação oriunda do processo em que a alienação ocorreu possui preferência de ordem sobre todas as outras. Ademais, tendo em vista que a penhora no rosto dos autos trata-se de averbação requerida por outro Juízo, não há que se falar em levantamento por meio de mandado de levantamento eletrônico. A sua devida quitação se dará mediante envio dos valores penhorados a contas judiciais à disposição dos Juízos que requereram a constrição, posto que este Juízo não é competente para dar quitação de créditos oriundos de outros processos. 4. Fls. 425: indefiro o pedido de anotação da penhora no rosto dos autos, posto que não há determinação judicial nesse sentido, apenas requerimento da parte interessada. 5. Fls. 503/508: já acolhido o pedido de dilação do prazo para desocupação indeferida a diminuição do valor da taxa de ocupação, nos termos já expostos no "item 1" acima. 6. Fls. 529/531: trata-se de pedido liminar da executada para levantamento de parte do valor da arrematação. Alega, em síntese, que se encontra em estado de extrema vulnerabilidade e que necessita dos valores para pagamento de suas despesas básicas. Em que pese as alegações da executada, é sabido que somente após a quitação do crédito do exequente e dos demais créditos habilitados nestes autos lhe será autorizado o levantamento do remanescente, nos termos do art. 907 do CPC. Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar de levantamento de valores da executada. 7. Não obstante, poderá a executada apresentar demonstrativo de cálculo do valor correspondente ao excedente incontroverso, assegurado o direito de pagamento de todos os credores (principal, os juros, as custas e os honorários), além da comissão do leiloeiro para eventual levantamento do que exceder a garantia desta execução e das demais penhoras efetivadas no rosto destes autos. 8. Após a apresentação dos cálculos acima pela devedora, manifestem-se o exequente e demais interessados no prazo de 15 dias, se concordam com o levantamento do valor indicado pela parte executada. Após, tornem-me conclusos para decisão. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70308927-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 17:28 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70308538-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 15:17 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70298072-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/09/2025 09:35 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70296712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:12 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70296709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:11 |
| 04/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70293261-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/09/2025 10:12 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70293237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 09:58 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70293186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 09:23 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70293061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 21:35 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70292712-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 17:07 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70291786-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 10:28 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70290647-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/09/2025 14:41 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70290396-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 12:43 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70289290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:45 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70285741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 15:40 |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70279550-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2025 09:04 |
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70274459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 09:46 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70272867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 11:27 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2025 Teor do ato: Vistos. fls. 409/411. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou provimento, pois, de fato, assiste em parte razão ao embargante, por um lapso deste Juízo, realmente houve erro material e omissão. Com efeito, a decisão de fl. 406 indicou equivocadamente a folha em que expedido o telegrama e deixei de apreciar as alegações em relação à expedição de novo termo de penhora determinado à fl. 173. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para: i. retificar o terceiro parágrafo de fl. 406, ficando tal parágrafo com o seguinte teor: "Ademais, verifica-se que foi expedido telegrama ao mesmo endereço em que realizada a citação (cf. fl. 365)." ii. acrescentar logo antes do penúltimo parágrafo, que se inicia por "Não há, portanto [...]", o seguinte teor: "No mais, não há que se falar em nulidade pela ausência de expedição de novo termo de penhora, tendo em vista que não houve atualização da matrícula do imóvel, conforme constatado pelo despacho de fl. 183, que determinou a averbação da penhora, o que foi devidamente cumprido às fls. 189/190." Modifico a decisão já proferida, apenas para tal fim. No mais, deverá permanecer tal como lançada. Publique-se. Retifique, anotando-se. Após, tornem conclusos para deliberação acerca das petições de fls. 414, 424 e 425/426. Int.. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB 245442/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Jonatas Arronchi Marcelino (OAB 439693/SP) |
| 31/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. fls. 409/411. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou provimento, pois, de fato, assiste em parte razão ao embargante, por um lapso deste Juízo, realmente houve erro material e omissão. Com efeito, a decisão de fl. 406 indicou equivocadamente a folha em que expedido o telegrama e deixei de apreciar as alegações em relação à expedição de novo termo de penhora determinado à fl. 173. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para: i. retificar o terceiro parágrafo de fl. 406, ficando tal parágrafo com o seguinte teor: "Ademais, verifica-se que foi expedido telegrama ao mesmo endereço em que realizada a citação (cf. fl. 365)." ii. acrescentar logo antes do penúltimo parágrafo, que se inicia por "Não há, portanto [...]", o seguinte teor: "No mais, não há que se falar em nulidade pela ausência de expedição de novo termo de penhora, tendo em vista que não houve atualização da matrícula do imóvel, conforme constatado pelo despacho de fl. 183, que determinou a averbação da penhora, o que foi devidamente cumprido às fls. 189/190." Modifico a decisão já proferida, apenas para tal fim. No mais, deverá permanecer tal como lançada. Publique-se. Retifique, anotando-se. Após, tornem conclusos para deliberação acerca das petições de fls. 414, 424 e 425/426. Int.. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70224855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 22:09 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70221281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 06:38 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70216044-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 11:45 |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.25.70212812-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2025 14:06 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/394: Indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada pela executada, tendo em vista que regularmente citada por oficial de justiça (fls. 104) quedou-se inerte. Assim, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Ademais, verifica-se que foi expedido telegrama ao mesmo endereço em que realizada a citação (cf. fl. 236). Não há, portanto, qualquer irregularidade processual capaz de macular o trâmite do processo e os leilões designados para 10/06/2025 e 12/06/2025, conforme decisão de fls. 369. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/394: Indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada pela executada, tendo em vista que regularmente citada por oficial de justiça (fls. 104) quedou-se inerte. Assim, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Ademais, verifica-se que foi expedido telegrama ao mesmo endereço em que realizada a citação (cf. fl. 236). Não há, portanto, qualquer irregularidade processual capaz de macular o trâmite do processo e os leilões designados para 10/06/2025 e 12/06/2025, conforme decisão de fls. 369. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70210322-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2025 10:15 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70210090-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/06/2025 23:03 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Foi designado o 1º leilão em 10/06/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 12/06/2025, correspondente à avaliação no valor de R$ 2.015.500,00, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em novembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 02/07/2025 às 14:00 horas, correspondente à 50% do valor da avaliação, atualizado até a data do leilão.. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: Foi designado o 1º leilão em 10/06/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 12/06/2025, correspondente à avaliação no valor de R$ 2.015.500,00, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em novembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 02/07/2025 às 14:00 horas, correspondente à 50% do valor da avaliação, atualizado até a data do leilão.. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70155917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 18:10 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80049372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:04 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Foi designado o 1º leilão em 10/06/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 12/06/2025, correspondente à avaliação no valor de R$ 2.015.500,00, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em novembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 02/07/2025 às 14:00 horas, correspondente à 50% do valor da avaliação, atualizado até a data do leilão. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Foi designado o 1º leilão em 10/06/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 12/06/2025, correspondente à avaliação no valor de R$ 2.015.500,00, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em novembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 02/07/2025 às 14:00 horas, correspondente à 50% do valor da avaliação, atualizado até a data do leilão. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70149200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:29 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70143598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 11:17 |
| 29/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70136826-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2025 20:30 |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver comunicado o Tribunal de Justiça da nomeação do leiloeiro judicial, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Nada Mais. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo técnico de fls. 261/295, haja vista que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, suas conclusões. Em vista disso, fixo em R$ 2.015.500,00 (novembro de 2024), o valor do bem penhorado. 2. Nos termos do Provimento CG nº. 19/2021 de 26/04/2021 e Comunicado CG nº 251/2022 de 05/05/2022, nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980 (com endereço conhecido do cartório), regularmente cadastrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão/praça, sendo que o procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, § 2º do Novo CPC, que deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 30 dias, intimando-o por e-mail. 3. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 5. Providencie o autor o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizado. 6. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do novo CPC (se houver penhora em outros processos constante da matrícula, tem que comunicar o Juízo). Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 24/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo técnico de fls. 261/295, haja vista que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, suas conclusões. Em vista disso, fixo em R$ 2.015.500,00 (novembro de 2024), o valor do bem penhorado. 2. Nos termos do Provimento CG nº. 19/2021 de 26/04/2021 e Comunicado CG nº 251/2022 de 05/05/2022, nomeio leiloeiro oficial o Sr. EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980 (com endereço conhecido do cartório), regularmente cadastrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão/praça, sendo que o procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, § 2º do Novo CPC, que deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 30 dias, intimando-o por e-mail. 3. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 5. Providencie o autor o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizado. 6. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do novo CPC (se houver penhora em outros processos constante da matrícula, tem que comunicar o Juízo). |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70076838-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2025 11:54 |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 305, expedi o mandado de levantamento eletrônico sob o protocolo nº 20250218114352032221, em favor do perito judicial, referente ao(s) depósito(s) de fls. 254. Tão logo assinada pelo juiz o valor será transferido para a conta indicada no formulário apresentado a fls. 297. Nada Mais. |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70048058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 12:41 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se MLE em favor do perito judicial, relativo ao depósito de fls.254. 2- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.261/295, no prazo de 15 dias. 3- Fls. 299 - ciência acerca do cálculo atualizado. 4- Fls. 300/301 e 302/304 - Ciência às partes acerca dos pedidos de penhora no rosto dos autos. Anote-se. 5- Por e-mail, comuniquem-se os Juízos que solicitaram as constrições. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Expeça-se MLE em favor do perito judicial, relativo ao depósito de fls.254. 2- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.261/295, no prazo de 15 dias. 3- Fls. 299 - ciência acerca do cálculo atualizado. 4- Fls. 300/301 e 302/304 - Ciência às partes acerca dos pedidos de penhora no rosto dos autos. Anote-se. 5- Por e-mail, comuniquem-se os Juízos que solicitaram as constrições. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70040836-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 11:10 |
| 07/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70036335-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/02/2025 10:11 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70008316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 17:11 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70004022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 23:17 |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70462839-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2024 17:49 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70462830-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2024 17:48 |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fixo os salários do expert nomeado a fls. 225 em R$ 8.550,00. Assim é decidido sopesando a natureza do trabalho técnico a ser realizado. 2 - Tendo em vista o deposito dos honorários às fls. 253/255, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para que de inicio aos trabalhos, devendo providenciar a entrega do laudo nos autos, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 29/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fixo os salários do expert nomeado a fls. 225 em R$ 8.550,00. Assim é decidido sopesando a natureza do trabalho técnico a ser realizado. 2 - Tendo em vista o deposito dos honorários às fls. 253/255, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para que de inicio aos trabalhos, devendo providenciar a entrega do laudo nos autos, no prazo de 30 dias. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70354017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:03 |
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 246/247). Anote-se, inclusive no alerta do sistema e colocando a tarja nos autos. 2- Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. 3- Manifestem-se acerca da estimativa de honorários de fls. 236/245, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 246/247). Anote-se, inclusive no alerta do sistema e colocando a tarja nos autos. 2- Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. 3- Manifestem-se acerca da estimativa de honorários de fls. 236/245, no prazo de 15 dias. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70294065-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/08/2024 16:18 |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 220 e 221/224). Anote-se no "alerta" do processo. 2- Por e-mail, comunique-se os Juízos que solicitaram a constrição. 3 - Necessário conhecimentos especializados para realização da perícia de avaliação. Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro FÁBIO MARTIN. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 220 e 221/224). Anote-se no "alerta" do processo. 2- Por e-mail, comunique-se os Juízos que solicitaram a constrição. 3 - Necessário conhecimentos especializados para realização da perícia de avaliação. Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro FÁBIO MARTIN. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. |
| 18/07/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70252597-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/07/2024 11:33 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70218597-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 14:24 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da penhora devidamente averbada perante o 1º C.R.I de Santo André (cf. cópias que seguem), requeira o credor o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da penhora devidamente averbada perante o 1º C.R.I de Santo André (cf. cópias que seguem), requeira o credor o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70177010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:12 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: 1. Foram realizadas as providências para averbação da penhora, através do programa ARISP (penhora on line), sob o protocolo nº PH000515376 , conforme relatório anexo. 2. Intime-se o credor, através de seu procurador, pela imprensa oficial, para que, providencie a emissão e pagamento da guia devida ao ARISP (valor: R$ 347,92), até o seu vencimento, ou seja, dia 10/06/2024, referente à averbação da penhora, conforme boleto enviado ao e-mail. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: 1. Foram realizadas as providências para averbação da penhora, através do programa ARISP (penhora on line), sob o protocolo nº PH000515376 , conforme relatório anexo. 2. Intime-se o credor, através de seu procurador, pela imprensa oficial, para que, providencie a emissão e pagamento da guia devida ao ARISP (valor: R$ 347,92), até o seu vencimento, ou seja, dia 10/06/2024, referente à averbação da penhora, conforme boleto enviado ao e-mail. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70164462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 10:23 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70028601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:02 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Uma vez que não houve atualização da matrícula, conforme certidão de fls. 177/17, a fim de efetuar a averbação da penhora (fls. 141) junto ao sistema ARISP, informe o e-mail e telefone do advogado. Aguarde-se providências nesse sentido pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: Uma vez que não houve atualização da matrícula, conforme certidão de fls. 177/17, a fim de efetuar a averbação da penhora (fls. 141) junto ao sistema ARISP, informe o e-mail e telefone do advogado. Aguarde-se providências nesse sentido pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70422445-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 14:32 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Diante da informação de fls. 165/166 acerca da quitação do imóvel pela executada é necessária a expedição de novo termo de penhora. Para tanto, no prazo de 30 dias, apresente o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel (112.799 do 1º CRI de Santo André) e memória de cálculo atualizada da dívida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171: Diante da informação de fls. 165/166 acerca da quitação do imóvel pela executada é necessária a expedição de novo termo de penhora. Para tanto, no prazo de 30 dias, apresente o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel (112.799 do 1º CRI de Santo André) e memória de cálculo atualizada da dívida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70353921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 10:35 |
| 25/09/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão de fls.167, expedi o mandado de levantamento eletrônico sob o protocolo nº 20230925090612015622, em favor do exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 113/119. Tão logo assinada pelo juiz o valor será transferido para a conta indicada no formulário apresentado. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor, relativo ao depósito de fls. 113/119, conforme formulário apresentado a fls. 164. Com o levantamento, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor, relativo ao depósito de fls. 113/119, conforme formulário apresentado a fls. 164. Com o levantamento, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70293496-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2023 10:02 |
| 22/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/038256-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2023 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 135, item 3, por mandado. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato ordinatório
Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 135, item 3, por mandado. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70233892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:49 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 30 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação às fls. 148/149 que chegou posteriormente à certidão de fls.147. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 30 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação às fls. 148/149 que chegou posteriormente à certidão de fls.147. |
| 12/06/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2023 |
Decurso de Prazo
decurso do prazo impugnação a penhora - bloqueio judicial - AUTOMÁTICO |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70165432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:15 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539898353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria do Socorro Ribeiro Leite Diligência : 13/04/2023 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539898340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mac Cyrela Itália Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Diligência : 13/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70101170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:30 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: VISTOS, etc... 1 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, OS DIREITOS do imóvel descrito às fls. 124/126, objeto da matrícula 112.799 do 1º C.R.I. De Santo André. 2 - Aceito a indicação do credor de fls. 122/123, nomeando a executada depositária do bem penhorado, que será intimado do fato de ter sido nomeada por carta. 3 - Intime-se por carta a Mac Cyrela Itália Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (fls. 126) acerca da penhora de direitos, por carta. 4 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de 1 ufesp (R$ 34,26), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, pág. 03, devendo o recolhimento ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ - cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 24/03/2023 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc... 1 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, OS DIREITOS do imóvel descrito às fls. 124/126, objeto da matrícula 112.799 do 1º C.R.I. De Santo André. 2 - Aceito a indicação do credor de fls. 122/123, nomeando a executada depositária do bem penhorado, que será intimado do fato de ter sido nomeada por carta. 3 - Intime-se por carta a Mac Cyrela Itália Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (fls. 126) acerca da penhora de direitos, por carta. 4 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de 1 ufesp (R$ 34,26), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, pág. 03, devendo o recolhimento ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ - cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 111, item 3. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 111, item 3. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70039001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 14:36 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: VISTOS, etc... 1- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Contudo, por se tratar de instrumento eficiente à satisfação do crédito, não se justifica suspender o seu uso em razão do disposto no art. 36 da Lei n. 13.869/19, que tipifica crime de abuso de autoridade nos seguintes termos:Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2- Realizada as providências para tentar localizar e penhorar ativos financeiros dos executados, através do programa SISBAJUD, sob o protocolo nº 20230000658370, foi efetivado o bloqueio no valor de R$ R$ 858,57 da executada, tendo sido determinada a transferência para este Juízo, conforme relatório anexo. 3- Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. Após, intime-se o executado da penhora realizada, por carta, nos termos do art. 841 § 2º do CPC. 4- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 03/02/2023 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc... 1- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Contudo, por se tratar de instrumento eficiente à satisfação do crédito, não se justifica suspender o seu uso em razão do disposto no art. 36 da Lei n. 13.869/19, que tipifica crime de abuso de autoridade nos seguintes termos:Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2- Realizada as providências para tentar localizar e penhorar ativos financeiros dos executados, através do programa SISBAJUD, sob o protocolo nº 20230000658370, foi efetivado o bloqueio no valor de R$ R$ 858,57 da executada, tendo sido determinada a transferência para este Juízo, conforme relatório anexo. 3- Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. Após, intime-se o executado da penhora realizada, por carta, nos termos do art. 841 § 2º do CPC. 4- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Expedição de documento
certidão - decurso do prazo para embargos à execução |
| 07/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 26/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2022/036710-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 88/89, por mandado, no endereço informado na inicial. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato ordinatório
Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 88/89, por mandado, no endereço informado na inicial. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70157719-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 15:59 |
| 17/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410679800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria do Socorro Ribeiro Leite Diligência : 12/05/2022 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Por carta, cite-se a executada para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do novo CPC, com redação da Lei nº 13.105, de 16/03/2015); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC. 2.Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, se requerido, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exeqüente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a); a intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (art. 829, § 1, art. 841 caput, 798, caput c.c. inciso II, alínea "c", 829, § 2º e 841, §§ 1º e 2º do novo CPC, com redação da Lei nº 13.105, de 16/03/2015). 3.A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável; caso sejam necessários conhecimentos especializados, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar tal ocorrência, devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 870 caput c.c. Art. 870, § único, do novo CPC). 4.A executada, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, do novo CPC e, finalmente, de que no prazo para EMBARGOS, reconhecendo o crédito do exeqüendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 05/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS. 1. Por carta, cite-se a executada para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do novo CPC, com redação da Lei nº 13.105, de 16/03/2015); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC. 2.Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, se requerido, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exeqüente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a); a intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (art. 829, § 1, art. 841 caput, 798, caput c.c. inciso II, alínea "c", 829, § 2º e 841, §§ 1º e 2º do novo CPC, com redação da Lei nº 13.105, de 16/03/2015). 3.A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável; caso sejam necessários conhecimentos especializados, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar tal ocorrência, devolvendo o mandado para nomeação de avaliador (art. 870 caput c.c. Art. 870, § único, do novo CPC). 4.A executada, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, do novo CPC e, finalmente, de que no prazo para EMBARGOS, reconhecendo o crédito do exeqüendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - guia DARE inutilizada |
| 13/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |