| Exeqte |
Condomínio Residencial Graciliano Ramos
Advogado: Michel Costa Advogado: Rodrigo Chelim Fernandes Advogado: Claudinei Martins Roque |
| Exectdo | Janaina Camila Pereira de Souza |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Advogado: Joao Luiz de Siqueira Queiroz |
| Gestor |
Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798
Advogada: Rayane Mota Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251 e 264: Ciência acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro Oficial e da certidão da z. Serventia. Fica consignado que o leilão judicial eletrônico será realizado nas seguintes datas: - Abertura: 17/08/2026, às 14h00; - Encerramento: 16/09/2026, às 14h00. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus patronos, das datas designadas para o leilão, nos termos do art. 889, § 5º, do Código de Processo Civil. Observadas as determinações constantes da decisão de fls. 243/245, prossiga-se com a realização do leilão, cumprindo ao leiloeiro as providências que lhe competem, inclusive quanto à publicação dos editais e demais atos necessários. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/251 e 264: Ciência acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro Oficial e da certidão da z. Serventia. Fica consignado que o leilão judicial eletrônico será realizado nas seguintes datas: - Abertura: 17/08/2026, às 14h00; - Encerramento: 16/09/2026, às 14h00. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus patronos, das datas designadas para o leilão, nos termos do art. 889, § 5º, do Código de Processo Civil. Observadas as determinações constantes da decisão de fls. 243/245, prossiga-se com a realização do leilão, cumprindo ao leiloeiro as providências que lhe competem, inclusive quanto à publicação dos editais e demais atos necessários. Intimem-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251 e 264: Ciência acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro Oficial e da certidão da z. Serventia. Fica consignado que o leilão judicial eletrônico será realizado nas seguintes datas: - Abertura: 17/08/2026, às 14h00; - Encerramento: 16/09/2026, às 14h00. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus patronos, das datas designadas para o leilão, nos termos do art. 889, § 5º, do Código de Processo Civil. Observadas as determinações constantes da decisão de fls. 243/245, prossiga-se com a realização do leilão, cumprindo ao leiloeiro as providências que lhe competem, inclusive quanto à publicação dos editais e demais atos necessários. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/251 e 264: Ciência acerca da manifestação do Sr. Leiloeiro Oficial e da certidão da z. Serventia. Fica consignado que o leilão judicial eletrônico será realizado nas seguintes datas: - Abertura: 17/08/2026, às 14h00; - Encerramento: 16/09/2026, às 14h00. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus patronos, das datas designadas para o leilão, nos termos do art. 889, § 5º, do Código de Processo Civil. Observadas as determinações constantes da decisão de fls. 243/245, prossiga-se com a realização do leilão, cumprindo ao leiloeiro as providências que lhe competem, inclusive quanto à publicação dos editais e demais atos necessários. Intimem-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70178448-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2026 21:45 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, atualização esta que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 25/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, atualização esta que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70149730-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 13:05 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Nada Mais. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80048807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:15 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 230/231 e a necessidade de esclarecimento quanto aos ônus incidentes sobre o imóvel penhorado para futura alienação judicial, intime-se novamente o Município de Santo André, por seu representante judicial, para que, no prazo de 15 dias, informe se o valor de R$ 27.381,27 indicado às fls. 224/226 corresponde ao saldo devedor remanescente do compromisso de compra e venda, ou, em caso negativo, apresente o valor atualizado do débito pendente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 230/231 e a necessidade de esclarecimento quanto aos ônus incidentes sobre o imóvel penhorado para futura alienação judicial, intime-se novamente o Município de Santo André, por seu representante judicial, para que, no prazo de 15 dias, informe se o valor de R$ 27.381,27 indicado às fls. 224/226 corresponde ao saldo devedor remanescente do compromisso de compra e venda, ou, em caso negativo, apresente o valor atualizado do débito pendente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 25/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70085905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 12:19 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Fls. 222/226: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/226: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80026152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 10:59 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Nota de cartório: aguarde-se pelo prazo solicitado (10 dias). Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarde-se pelo prazo solicitado (10 dias). |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80022428-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 10:58 |
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Vistos. A manifestação do Município de Santo André às fls. 145/146 limitou-se à juntada de certidão negativa de tributos, não esclarecendo a situação do compromisso de compra e venda constante da matrícula do imóvel penhorado, especialmente quanto à eventual quitação ou existência de valores pendentes. Considerando a divergência apontada entre o termo de penhora e a averbação registral, bem como a necessidade de adequada definição do objeto da constrição para fins de futura alienação judicial, intime-se novamente o Município de Santo André, por seu representante judicial, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o compromisso de compra e venda firmado com a executada encontra-se quitado ou, em caso negativo, o montante eventualmente devido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz de Siqueira Queiroz (OAB 126879/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A manifestação do Município de Santo André às fls. 145/146 limitou-se à juntada de certidão negativa de tributos, não esclarecendo a situação do compromisso de compra e venda constante da matrícula do imóvel penhorado, especialmente quanto à eventual quitação ou existência de valores pendentes. Considerando a divergência apontada entre o termo de penhora e a averbação registral, bem como a necessidade de adequada definição do objeto da constrição para fins de futura alienação judicial, intime-se novamente o Município de Santo André, por seu representante judicial, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o compromisso de compra e venda firmado com a executada encontra-se quitado ou, em caso negativo, o montante eventualmente devido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70012413-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 10:48 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente apresentou três avaliações referentes ao imóvel penhorado, elaboradas por diferentes pareceres técnicos (fls.154/176). Aberta oportunidade para a parte executada manifestar-se, esta permaneceu silente (fls. 204). Desta maneira, considero como correta a média das três avaliações apresentadas pela parte exequente, qual seja, R$ 257.716,66 , válida para abril de 2025. Sem prejuíao, deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá indicar o leiloeiro. Prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente apresentou três avaliações referentes ao imóvel penhorado, elaboradas por diferentes pareceres técnicos (fls.154/176). Aberta oportunidade para a parte executada manifestar-se, esta permaneceu silente (fls. 204). Desta maneira, considero como correta a média das três avaliações apresentadas pela parte exequente, qual seja, R$ 257.716,66 , válida para abril de 2025. Sem prejuíao, deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá indicar o leiloeiro. Prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão-decurso-prazo-executado |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2025/036203-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - ZELIA MARIA LOPES SILVA |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70227955-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/07/2025 14:31 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA780831437TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Janaina Camila Pereira de Souza |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70150369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 08:34 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada não se encontra representada neste feito, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as estimativas trazidas pela parte exequente, sob pena de, mantendo-se silente, homologar-se a média das avaliações. Para o cumprimento do parágrafo acima, providencie o exequente o recolhimento das custas postais de intimação no valor de R$ 32,75, na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se ulterior provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a executada não se encontra representada neste feito, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as estimativas trazidas pela parte exequente, sob pena de, mantendo-se silente, homologar-se a média das avaliações. Para o cumprimento do parágrafo acima, providencie o exequente o recolhimento das custas postais de intimação no valor de R$ 32,75, na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se ulterior provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70119788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:48 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70100512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 11:26 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: Ciência às partes. Fls. 143: Defiro o pedido, devendo a parte exequente providenciar os documentos nos autos no prazo de 15 dias. Certifique a z. Serventia se eventuais coproprietários, cônjuge ou ocupantes do imóvel foram intimados e o eventual decurso para impugnações. No mais, cumpra a parte exequente integralmente o quanto disposto na decisão de fls. 105. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146: Ciência às partes. Fls. 143: Defiro o pedido, devendo a parte exequente providenciar os documentos nos autos no prazo de 15 dias. Certifique a z. Serventia se eventuais coproprietários, cônjuge ou ocupantes do imóvel foram intimados e o eventual decurso para impugnações. No mais, cumpra a parte exequente integralmente o quanto disposto na decisão de fls. 105. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80023223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:33 |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70059591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 09:29 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a PMSA sobre a penhora do imóvel cuja Matrícula é 153.924(titular do domínio) Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Manifeste-se a PMSA sobre a penhora do imóvel cuja Matrícula é 153.924(titular do domínio) |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento para intimação do executado para pagamento retornou infrutífero (fls. 129). Entretanto, conforme alude o artigo 274, § único, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso dos autos, a carta de intimação foi encaminhada para o último endereço válido (fls. 66). Assim, considero válida a intimação à penhora. Cumpra-se integralmente o determinado às fls. 105. Int. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento para intimação do executado para pagamento retornou infrutífero (fls. 129). Entretanto, conforme alude o artigo 274, § único, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso dos autos, a carta de intimação foi encaminhada para o último endereço válido (fls. 66). Assim, considero válida a intimação à penhora. Cumpra-se integralmente o determinado às fls. 105. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70010623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:42 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA736411713TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janaina Camila Pereira de Souza |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70369855-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 16:04 |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70357477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 17:29 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula reproduzida a fl. 104, observando tratar-se de dívida propter rem, lavrando-se o respectivo termo e averbando-se na matrícula do bem de imediato. Nomeio depositário a parte executada. Intime-se o titular do domínio e a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, se não houver, pela via postal, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias (artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se eventuais coproprietários, cônjuge e ocupantes do imóvel, conforme o caso. Caso ainda não tenha feito, informe a parte exequente: - o nome, o número de telefone celular e o endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo pagamento do boleto (a ser enviado por e-mail) referente aos emolumentos para averbação da penhora na matrícula do imóvel (se o boleto não for pago até o vencimento, a prenotação será cancelada); - a planilha de cálculos atualizada do débito. Para a posterior avaliação do bem, o credor deverá informar se pretende perícia por expert avaliador a ser nomeado ou se trará aos autos três pareceres, de imobiliárias distintas, da região do imóvel. Deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá desde logo indicar o leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 15/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 101/102: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula reproduzida a fl. 104, observando tratar-se de dívida propter rem, lavrando-se o respectivo termo e averbando-se na matrícula do bem de imediato. Nomeio depositário a parte executada. Intime-se o titular do domínio e a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, se não houver, pela via postal, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias (artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Intimem-se eventuais coproprietários, cônjuge e ocupantes do imóvel, conforme o caso. Caso ainda não tenha feito, informe a parte exequente: - o nome, o número de telefone celular e o endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo pagamento do boleto (a ser enviado por e-mail) referente aos emolumentos para averbação da penhora na matrícula do imóvel (se o boleto não for pago até o vencimento, a prenotação será cancelada); - a planilha de cálculos atualizada do débito. Para a posterior avaliação do bem, o credor deverá informar se pretende perícia por expert avaliador a ser nomeado ou se trará aos autos três pareceres, de imobiliárias distintas, da região do imóvel. Deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá desde logo indicar o leiloeiro. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da pesquisa Sisbajud realizada que restou INFRUTÍFERA, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência da pesquisa Sisbajud realizada que restou INFRUTÍFERA, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. |
| 21/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Havendo mais pedidos pendentes de análise, oportunamente tornem os autos conclusos para apreciação Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Havendo mais pedidos pendentes de análise, oportunamente tornem os autos conclusos para apreciação |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 68/70 dos autos desta ação requerida por Condomínio Residencial Graciliano Ramos em face de Janaina Camila Pereira de Souza. Em consequência, suspendo a execução até o termo final transacionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo. Findo o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará na presunção de que a a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 05/07/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 68/70 dos autos desta ação requerida por Condomínio Residencial Graciliano Ramos em face de Janaina Camila Pereira de Souza. Em consequência, suspendo a execução até o termo final transacionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo. Findo o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará na presunção de que a a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70163385-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/05/2023 09:51 |
| 10/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 02/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2022/054164-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - SANDRA SPIGOLON |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70351332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:37 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Nota de cartório: complemente a parte interessada o recolhimento das custas para diligencia pretendida, observando-se o Provimento 28/2014, no valor de 03 UFESP's por ato e por destinatário, visto que nestes autos serão realizadas citação e penhora. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: complemente a parte interessada o recolhimento das custas para diligencia pretendida, observando-se o Provimento 28/2014, no valor de 03 UFESP's por ato e por destinatário, visto que nestes autos serão realizadas citação e penhora. |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70287030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:18 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA470784178TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janaina Camila Pereira de Souza |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Cite-se a parte executada para, em 3 dias pagar o débito apontado na petição inicial, bem como as cotas condominiais que se vencerem até a extinção do processo, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito. Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830). Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal. Intimem-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 09/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1- Cite-se a parte executada para, em 3 dias pagar o débito apontado na petição inicial, bem como as cotas condominiais que se vencerem até a extinção do processo, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito. Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830). Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal. Intimem-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à consulta de validade, bem como sua vinculação ao número do processo (inutilização - queima) pelo patrono da parte da guia(s) DARESP recolhidas, em cumprimento ao disposto no Comunicado Conjunto 881/2020. |
| 05/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2022 |
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| 17/11/2022 |
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| 19/05/2023 |
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| 13/03/2025 |
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| 31/03/2025 |
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| 14/04/2025 |
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| 13/05/2025 |
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| 22/01/2026 |
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| 26/02/2026 |
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| 06/03/2026 |
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| 02/04/2026 |
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| 04/05/2026 |
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| 11/06/2026 |
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| 13/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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