| Reqte |
Vinícius Moura Bertolazzo
Advogado: Jairo Geraldo Guimarães Soc. Advogados: Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Halana Amorim Guimarães |
| Reqdo |
Mixer Pirassununga Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Bruna Pissochio Advogada: Leila Maki Tabata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Encaminhem-se estes autos à fila de processos arquivados definitivamente, conforme Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Encaminhem-se estes autos à fila de processos arquivados definitivamente, conforme Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Encaminhem-se estes autos à fila de processos arquivados definitivamente, conforme Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Encaminhem-se estes autos à fila de processos arquivados definitivamente, conforme Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70422041-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/11/2023 12:04 |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014012-06.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado requeira o vencedor o que entender cabível e de direito, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, em autos incidentes. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de eventual útil provocação. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado requeira o vencedor o que entender cabível e de direito, devendo o pedido de cumprimento de sentença ser encaminhado a este Juízo por peticionamento eletrônico, em autos incidentes. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de eventual útil provocação. |
| 26/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70335552-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 09:30 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para: A) decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes por culpa das rés, e para condenar estas últimas, solidariamente, na restituição integral dos montantes vertidos pelo requerente (incluindo comissão de corretagem), o que totaliza R$ 66.000,00, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros legais de mora a partir da citação; B) condenar as demandadas, solidariamente, no pagamento de multa contratual ao autor, no montante de 6% do valor do negócio (R$ 250.000,00), ou seja, R$ 15.000,00, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP, desde a data do inadimplemento (22 de janeiro de 2022, já considerado o prazo de tolerância), e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês da citação. Fica confirmada a tutela de urgência concedida em agravo de instrumento (fls. 749/753). E em consequência, é de se extinguir a presente ação, com a apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários do advogado do ex adverso, que arbitro em 10% do valor total da condenação, a ser pago pelas demandadas, solidariamente, e em 10% do valor do pedido em relação ao qual sucumbiu (R$ 15.000,00), a ser pago pelo autor, com base no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida ao autor. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. PIC Santo André, 10 de agosto de 2023. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 14/08/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para: A) decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes por culpa das rés, e para condenar estas últimas, solidariamente, na restituição integral dos montantes vertidos pelo requerente (incluindo comissão de corretagem), o que totaliza R$ 66.000,00, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros legais de mora a partir da citação; B) condenar as demandadas, solidariamente, no pagamento de multa contratual ao autor, no montante de 6% do valor do negócio (R$ 250.000,00), ou seja, R$ 15.000,00, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP, desde a data do inadimplemento (22 de janeiro de 2022, já considerado o prazo de tolerância), e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês da citação. Fica confirmada a tutela de urgência concedida em agravo de instrumento (fls. 749/753). E em consequência, é de se extinguir a presente ação, com a apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários do advogado do ex adverso, que arbitro em 10% do valor total da condenação, a ser pago pelas demandadas, solidariamente, e em 10% do valor do pedido em relação ao qual sucumbiu (R$ 15.000,00), a ser pago pelo autor, com base no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida ao autor. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. PIC Santo André, 10 de agosto de 2023. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70196974-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2023 16:34 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70164109-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 14:53 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No prazo de cinco dias, manifeste-se, também, acerca da devolução negativa da carta de citação da corré Carla Roberta, às fls. 640 (mudou-se). Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No prazo de cinco dias, manifeste-se, também, acerca da devolução negativa da carta de citação da corré Carla Roberta, às fls. 640 (mudou-se). |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidões de cartório contestação |
| 05/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70144357-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2023 11:16 |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539885981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Axe Capital Empreendimentos e Participacoes Diligência : 05/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539885995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Vasconcelos Guedes Diligência : 05/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA539885978TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Roberta Lino Serra |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70056582-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/02/2023 16:19 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de dez (10) dias sobre os endereços obtidos através da consulta eletrônica via sistema Infojud. No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de dez (10) dias sobre os endereços obtidos através da consulta eletrônica via sistema Infojud. No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/02/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/02/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta eletrônica através do sistema Infojud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome dos sócios da requerida, providenciando a serventia o necessário. Indefiro ainda a utilização do sistema eletrônico Siel por indisponibilidade de acesso. Com os resultados, intime-se o requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se fornecendo os meios necessários à citação sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a consulta eletrônica através do sistema Infojud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome dos sócios da requerida, providenciando a serventia o necessário. Indefiro ainda a utilização do sistema eletrônico Siel por indisponibilidade de acesso. Com os resultados, intime-se o requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se fornecendo os meios necessários à citação sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70023211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 10:13 |
| 16/01/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA480633535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Roberta Lino Serra Diligência : 21/12/2022 |
| 27/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA480633521TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Vasconcelos Guedes |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhado indevidamente à conclusão. Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhado indevidamente à conclusão. Aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70362964-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 11:14 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70351378-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 15:51 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 553 (proferida no agravo de instrumento), deferindo o parcial efeito ativo para que os bens adquiridos por meio do contrato de compra e venda não sejam alienados a terceiros até o julgamento do recurso, servindo a presente decisão como Ofício ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André para que seja gravado na matrícula nº 157.189 a inalienabilidade da unidade de apartamento nº 12, mais a vaga autônoma nº 44 localizada no 3º subsolo, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos em 05 dias. Sem prejuízo, deverá o autor se manifestar acerca dos A.R.s que retornaram negativos com a informação "mudou-se". Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão de fls. 553 (proferida no agravo de instrumento), deferindo o parcial efeito ativo para que os bens adquiridos por meio do contrato de compra e venda não sejam alienados a terceiros até o julgamento do recurso, servindo a presente decisão como Ofício ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André para que seja gravado na matrícula nº 157.189 a inalienabilidade da unidade de apartamento nº 12, mais a vaga autônoma nº 44 localizada no 3º subsolo, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos em 05 dias. Sem prejuízo, deverá o autor se manifestar acerca dos A.R.s que retornaram negativos com a informação "mudou-se". |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Ciente do V. Acórdão. Anote-se o deferimento parcial do efeito ativo para que os bens adquiridos por meio do contrato de compromisso de compra e venda ora em análise não sejam alienados a terceiros até o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do V. Acórdão. Anote-se o deferimento parcial do efeito ativo para que os bens adquiridos por meio do contrato de compromisso de compra e venda ora em análise não sejam alienados a terceiros até o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA470913460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mixer Pirassununga Incorporação, Administração e Participação S.a Diligência : 19/10/2022 |
| 27/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA470913456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Axe Capital Empreendimentos e Participacoes Diligência : 19/10/2022 |
| 27/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA470913500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mixer Pirassununga Incorporação, Administração e Participação S.a Diligência : 19/10/2022 |
| 27/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA470913473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mixer Pirassununga Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 19/10/2022 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo, tendo sido, portanto, devidamente cumprido o disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP) |
| 27/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA470913513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mixer Pirassununga Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 19/10/2022 |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo, tendo sido, portanto, devidamente cumprido o disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70323492-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2022 12:58 |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Com efeito, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o pedido de rescisão imediata do contrato e a devolução dos valores pagos deverão aguardar a instauração do contraditório e elucidação dos fatos, que trará maiores e melhores elementos de convicção para a justa solução do litígio. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Intime-se. Advogados(s): Jairo Geraldo Guimarães (OAB 238659/SP) |
| 30/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Com efeito, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o pedido de rescisão imediata do contrato e a devolução dos valores pagos deverão aguardar a instauração do contraditório e elucidação dos fatos, que trará maiores e melhores elementos de convicção para a justa solução do litígio. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 27/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/05/2023 |
Contestação |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/09/2023 | Cumprimento de sentença (0014012-06.2023.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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