| Exeqte |
Proativa Consultoria Imobiliária Ltda
Advogada: Vanessa Porto Ribeiro Póstumo Advogado: Roberto Leonessa |
| Exectdo | Marcelo dos Santos Silva |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer | Banco Pan S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Leonessa (OAB 120069/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Leonessa (OAB 120069/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2026 Teor do ato: Fls.166/168: Ciência às partes do Edital de Leilão apresentado, informando a data designada: "terá início no dia 20/07/2026 às 00:00 e terá encerramento no dia 26/08/2026 às 17:03 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação". Advogados(s): Roberto Leonessa (OAB 120069/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.166/168: Ciência às partes do Edital de Leilão apresentado, informando a data designada: "terá início no dia 20/07/2026 às 00:00 e terá encerramento no dia 26/08/2026 às 17:03 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação". |
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70152457-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2026 14:49 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Fls. 153: Tendo em vista o noticiado pelo credor fiduciário (fls. 149), intime-se o leiloeiro para a realização de nova praça, dispensando-se a intimação da instituição financeira. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Leonessa (OAB 120069/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 153: Tendo em vista o noticiado pelo credor fiduciário (fls. 149), intime-se o leiloeiro para a realização de nova praça, dispensando-se a intimação da instituição financeira. Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência da resposta do ofício às fls. 149. Advogados(s): Roberto Leonessa (OAB 120069/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência da resposta do ofício às fls. 149. |
| 04/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Leonessa (OAB 120069/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70035105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 16:51 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 31/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Oficie-se ao Banco Pan S/A para ciência da penhora dos direitos aquisitivos que o executado, acima qualificado, possui sobre o veículo I/Chevrolet Agile LTZ, placa EUO-0292, RENAVAM nº 00336973330, bem como para que informe o saldo devedor atualizado do financiamento relativo à alienação fiduciária por ele celebrada com esta instituição financeira. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte sua distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 31/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137: Oficie-se ao Banco Pan S/A para ciência da penhora dos direitos aquisitivos que o executado, acima qualificado, possui sobre o veículo I/Chevrolet Agile LTZ, placa EUO-0292, RENAVAM nº 00336973330, bem como para que informe o saldo devedor atualizado do financiamento relativo à alienação fiduciária por ele celebrada com esta instituição financeira. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte sua distribuição. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70002294-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/01/2026 09:03 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. |
| 09/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação. |
| 27/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787203330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Pan S/A Diligência : 13/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70235561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:38 |
| 19/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783205397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Pan S/A Diligência : 02/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70173507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 14:02 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Recolha a parte interessada a respectiva despesa postal para expedição de carta com aviso de recebimento, no valor de R$ 32,75 (FEDTJ cód. 120-1). De mesmo modo, deverá a Exequente indicar a qualificação completa da credora fiduciária a fim de que se proceda à intimação desta. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Recolha a parte interessada a respectiva despesa postal para expedição de carta com aviso de recebimento, no valor de R$ 32,75 (FEDTJ cód. 120-1). De mesmo modo, deverá a Exequente indicar a qualificação completa da credora fiduciária a fim de que se proceda à intimação desta. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/99: Considerando que o veículo objeto da constrição encontra-se alienado fiduciariamente à instituição financeira (fls. 100), a penhora recairá apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, nos termos do art. 835, § 3º, do Código de Processo Cívil. Intime-se a credora fiduciária para ciência da penhora e para que informe o saldo devedor atualizado do financiamento. Com a informação, intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública, devendo o Banco Panamericano ser devidamente intimado, nos termos do art. 889, V, do CPC, tendo em vista sua preferência no recebimento do produto da arrematação, conforme art. 908, § 1º, do CPC. Por fim, anote-se que não cabe dedução do saldo devedor do valor da avaliação do bem, pois, conforme previsto às fls. 86/87, eventuais débitos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante, nos termos do parágrafo único do art. 886 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 98/99: Considerando que o veículo objeto da constrição encontra-se alienado fiduciariamente à instituição financeira (fls. 100), a penhora recairá apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, nos termos do art. 835, § 3º, do Código de Processo Cívil. Intime-se a credora fiduciária para ciência da penhora e para que informe o saldo devedor atualizado do financiamento. Com a informação, intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública, devendo o Banco Panamericano ser devidamente intimado, nos termos do art. 889, V, do CPC, tendo em vista sua preferência no recebimento do produto da arrematação, conforme art. 908, § 1º, do CPC. Por fim, anote-se que não cabe dedução do saldo devedor do valor da avaliação do bem, pois, conforme previsto às fls. 86/87, eventuais débitos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante, nos termos do parágrafo único do art. 886 do CPC. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Perito no portal realizado (automática) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do teor de fls. 98/100. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência às partes do teor de fls. 98/100. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70110133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 12:53 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fl. 92: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição. O leilão terá início às 00 hora e 00 minuto do dia 19/05/2025 e será encerrado às 14 horas e 35 minutos do dia 25/06/2025. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70103266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:49 |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Fl. 92: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição. O leilão terá início às 00 hora e 00 minuto do dia 19/05/2025 e será encerrado às 14 horas e 35 minutos do dia 25/06/2025. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70094188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:10 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor constante da tabela FIPE. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sra. DANIEL MELO CRUZ Pereira, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao constante da avaliação/Tabela Fipe, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor constante da tabela FIPE. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sra. DANIEL MELO CRUZ Pereira, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao constante da avaliação/Tabela Fipe, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70068245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:24 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOMATICO decurso de prazo - IMPUGNAÇÃO À PENHORA |
| 05/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736396812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo dos Santos Silva Diligência : 29/11/2024 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMÁTICO - AR REITERAR - EXTRAVIO |
| 02/10/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao Comunicado SPI nº 34/2015, tendo decorrido o prazo de 60 dias sem que houvesse retorno da carta expedida, procedi o cancelamento do respectivo AR. Nada Mais. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70285292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 11:32 |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Fls. *:Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *:Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70257897-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/07/2024 17:27 |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Para penhora deferida indique a parte interessada a tabela FIPE. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Para penhora deferida indique a parte interessada a tabela FIPE. |
| 03/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70242274-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/07/2024 17:31 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Recolha as custas postais para intimação do executado, bem como indique o endereço onde deseja ver cumprida a diligência. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas postais para intimação do executado, bem como indique o endereço onde deseja ver cumprida a diligência. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo I/Chevrolet Agile Ltz, placa EUO 0292, em nome de Marcelo dos Santos Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a devida restrição pelo sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca desta penhora para, querendo, oferecer impugnação em até 15 (quinze) dias úteis. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 20/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos, Defiro a penhora do veículo I/Chevrolet Agile Ltz, placa EUO 0292, em nome de Marcelo dos Santos Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a devida restrição pelo sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca desta penhora para, querendo, oferecer impugnação em até 15 (quinze) dias úteis. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70124992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:53 |
| 29/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70446975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:41 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/46 dos autos desta ação requerida por Proativa Consultoria Imobiliária Ltda em face de Edson da Silva Capella, Luana Maria Miguel Capella e Marcelo dos Santos Silva. Em consequência, suspendo a ação, ora em fase de cumprimento de sentença, até o termo final transacionado, nos termos dos artigos 513, caput, e 922, ambos do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo. Findo o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se a credora que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 01/09/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/46 dos autos desta ação requerida por Proativa Consultoria Imobiliária Ltda em face de Edson da Silva Capella, Luana Maria Miguel Capella e Marcelo dos Santos Silva. Em consequência, suspendo a ação, ora em fase de cumprimento de sentença, até o termo final transacionado, nos termos dos artigos 513, caput, e 922, ambos do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo. Findo o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se a credora que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita. Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70278319-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/08/2023 16:27 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70210110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:30 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Determino providências para que o Banco Panamericano S/A informe nestes autos a situação do contrato de financiamento do veículo acima indicado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte sua distribuição. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências para que o Banco Panamericano S/A informe nestes autos a situação do contrato de financiamento do veículo acima indicado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte sua distribuição. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70154518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:45 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência do ofício retro juntado. |
| 03/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Nota de cartório: aguarde-se pelo prazo solicitado. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarde-se pelo prazo solicitado. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70126557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:11 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA539759507TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo dos Santos Silva |
| 07/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA539759515TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edson da Silva Capella |
| 07/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA539759524TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luana Maria Miguel Capella |
| 02/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70011779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 14:42 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente. O art. 523 do Código de Processo Civil é taxativo ao afirmar, no caput e em seu § 1º, que a aplicação da multa e dos honorários advocatícios, ambos em 10% da condenação, somente incidirão após o prazo para pagamento voluntário que fluirá a partir da intimação da parte devedora para pagar o débito. Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se os devedores, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, observado o § 3º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 73.073,56 (setenta e três mil e setenta e três reais e cinquenta se seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso para pagamento voluntário, apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e de honorários advocatícios em igual percentual. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita e não tenha recolhido previamente as custas pertinentes, fica desde logo a parte interessada intimada a recolher a taxa postal. Por fim, visto que o bem foi oferecido como garantia pelo executado, com o recolhimento da respectiva taxa, defiro do bloqueio de transferência do veículo com placa EUO 0292. Intime-se Advogados(s): Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP) |
| 07/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente. O art. 523 do Código de Processo Civil é taxativo ao afirmar, no caput e em seu § 1º, que a aplicação da multa e dos honorários advocatícios, ambos em 10% da condenação, somente incidirão após o prazo para pagamento voluntário que fluirá a partir da intimação da parte devedora para pagar o débito. Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se os devedores, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, observado o § 3º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 73.073,56 (setenta e três mil e setenta e três reais e cinquenta se seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso para pagamento voluntário, apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e de honorários advocatícios em igual percentual. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita e não tenha recolhido previamente as custas pertinentes, fica desde logo a parte interessada intimada a recolher a taxa postal. Por fim, visto que o bem foi oferecido como garantia pelo executado, com o recolhimento da respectiva taxa, defiro do bloqueio de transferência do veículo com placa EUO 0292. Intime-se |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013722-76.2020.8.26.0554 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo |
| 22/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013722-76.2020.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/07/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 15/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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