| Exeqte |
Renata Zoppello
Advogado: Vitor Hugo de França |
| Exectdo |
Yasuo Vicente Kanashiro
Advogada: Soraya Farah Elias Cosini Advogado: Roberto Padua Cosini Advogado: Antonio de Oliveira Rocha |
| Perito | Leonardo Maurélio |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70344339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 15:27 |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70344339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 15:27 |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/473: Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão, bem como o Juízo da E. Segunda Vara Cível local, processo 0011070-69.2021.8.26.0554 (fls. 390/391), sobre a suspensão da realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos, por força do v. Despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2332137-54.2025.8.26.0000, ambos por e-mail, com urgência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 471/473: Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão, bem como o Juízo da E. Segunda Vara Cível local, processo 0011070-69.2021.8.26.0554 (fls. 390/391), sobre a suspensão da realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos, por força do v. Despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2332137-54.2025.8.26.0000, ambos por e-mail, com urgência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70342577-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2025 12:27 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Fls. 453/467: Ciência às partes. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 453/467: Ciência às partes. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70341046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:56 |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/409, 410/418, 422 e 423/443: 1 - Ciente do V. Acórdão, proferido em agravo de instrumento nº 2170750-30.2025.8.26.0000, juntado por cópia às fls. 411/417, transitado em julgado (fls. 418). Dê-se ciência às partes. 2 - Em consequência, ante o desfecho definitivo do agravo de instrumento, o processo deve prosseguir. 3 - Fls. 423/443: Nos termos do artigo 887, §2º e §5º do Código de Processo Civil, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar, com presteza, o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. 4 - Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 20/10/2025 início às 14h00 e término em 23/10/2025 às 14h00 e 2ª praça 23/10/2025 início às 14h00 e término em 12/11/2025 às 14h00 5 - Dê-se ciência às partes, com urgência, ante a proximidade das datas designadas. 6 - Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, com presteza, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, observando e cumprindo o disposto nos artigos 887, parágrafo primeiro, e 889 do Código de Processo Civil, documentando tudo nos presentes autos. 7 - Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão, bem como o Juízo da E. Segunda Vara Cível local, processo 0011070-69.2021.8.26.0554 (fls. 390/391), ambos por e-mail, com urgência. 8 - Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Int. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 398/409, 410/418, 422 e 423/443: 1 - Ciente do V. Acórdão, proferido em agravo de instrumento nº 2170750-30.2025.8.26.0000, juntado por cópia às fls. 411/417, transitado em julgado (fls. 418). Dê-se ciência às partes. 2 - Em consequência, ante o desfecho definitivo do agravo de instrumento, o processo deve prosseguir. 3 - Fls. 423/443: Nos termos do artigo 887, §2º e §5º do Código de Processo Civil, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar, com presteza, o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. 4 - Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 20/10/2025 início às 14h00 e término em 23/10/2025 às 14h00 e 2ª praça 23/10/2025 início às 14h00 e término em 12/11/2025 às 14h00 5 - Dê-se ciência às partes, com urgência, ante a proximidade das datas designadas. 6 - Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, com presteza, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, observando e cumprindo o disposto nos artigos 887, parágrafo primeiro, e 889 do Código de Processo Civil, documentando tudo nos presentes autos. 7 - Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão, bem como o Juízo da E. Segunda Vara Cível local, processo 0011070-69.2021.8.26.0554 (fls. 390/391), ambos por e-mail, com urgência. 8 - Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Int. |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70297386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:36 |
| 08/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70297129-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/09/2025 15:21 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: ciência do agravo de instrumento, acórdão e peças juntados com trânsito em julgado (fls. 410/418). Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: ciência do agravo de instrumento, acórdão e peças juntados com trânsito em julgado (fls. 410/418). |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70290709-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/09/2025 15:03 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 391/393: Tome-se por termo a penhora no rosto destes autos. 2 - Nos termos do art. 841 do CPC, intimem-se as partes na pessoa dos advogados, via imprensa oficial. 3 - Oficie-se ao Juízo da 2ª. Vara Cível desta Comarca, informando sobre a penhora efetivada, bem como sobre a suspensão da realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos, por força do v. Despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2170750-30.8.26.0000. 4 - No mais, aguarde-se notícia do julgamento do referido Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 22/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Fls. 391/393: Tome-se por termo a penhora no rosto destes autos. 2 - Nos termos do art. 841 do CPC, intimem-se as partes na pessoa dos advogados, via imprensa oficial. 3 - Oficie-se ao Juízo da 2ª. Vara Cível desta Comarca, informando sobre a penhora efetivada, bem como sobre a suspensão da realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos, por força do v. Despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2170750-30.8.26.0000. 4 - No mais, aguarde-se notícia do julgamento do referido Agravo de Instrumento. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70186876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:29 |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016134-26.2022.8.26.0554 (processo principal 0034565-60.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Renata Zoppello - Yasuo Vicente Kanashiro - - George Yasuji Kanashiro - Vistos. 1 - Fls. 374/377: Diante do quanto decidido pela Superior Instância (fls. 376/377), cumpra-se a V. Decisão Monocrática exarada pelo I. Relator Desembargador Jair de Souza nos autos do Agravo de Instrumento nº2170750-30.2025.8.26.0000. Dê-se ciência às partes. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, providencie a z. Serventia, com urgência, a intimação do leiloeiro nomeado nestes autos, por e-mail, a fim de que suspenda o certame com 1ª praça agendada para o próximo dia 09/06/2025 às 14h00, até o julgamento recursal definitivo. Instrua-se a referida comunicação eletrônica com cópia da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP) |
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70184045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 12:29 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 374/377: Diante do quanto decidido pela Superior Instância (fls. 376/377), cumpra-se a V. Decisão Monocrática exarada pelo I. Relator Desembargador Jair de Souza nos autos do Agravo de Instrumento nº2170750-30.2025.8.26.0000. Dê-se ciência às partes. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, providencie a z. Serventia, com urgência, a intimação do leiloeiro nomeado nestes autos, por e-mail, a fim de que suspenda o certame com 1ª praça agendada para o próximo dia 09/06/2025 às 14h00, até o julgamento recursal definitivo. Instrua-se a referida comunicação eletrônica com cópia da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei nesta data, via e-mail e em cumprimento ao determinado às fls. 378, a decisão-oficio conforme fls. que seguem. Nada Mais. |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 374/377: Diante do quanto decidido pela Superior Instância (fls. 376/377), cumpra-se a V. Decisão Monocrática exarada pelo I. Relator Desembargador Jair de Souza nos autos do Agravo de Instrumento nº2170750-30.2025.8.26.0000. Dê-se ciência às partes. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, providencie a z. Serventia, com urgência, a intimação do leiloeiro nomeado nestes autos, por e-mail, a fim de que suspenda o certame com 1ª praça agendada para o próximo dia 09/06/2025 às 14h00, até o julgamento recursal definitivo. Instrua-se a referida comunicação eletrônica com cópia da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70182866-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 06/06/2025 16:51 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016134-26.2022.8.26.0554 (processo principal 0034565-60.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Renata Zoppello - Yasuo Vicente Kanashiro - - George Yasuji Kanashiro - Fls. 350/371: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. - ADV: SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), ROBERTO PADUA COSINI (OAB 168844/SP), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Fls. 350/371: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 350/371: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70180229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:05 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 283/285, sob o argumento de contradição e omissão. Sustenta, em síntese, que deferir a arrematação por sessenta por cento (60%) do valor da avaliação atualizado prejudicará à exequente e seu patrimônio, ferindo o princípio da menor onerosidade, com perda no valor do produto da arrematação, considerando-se que o leilão se processa em favor da exequente, entendendo que o percentual deveria ser fixado em, no mínimo, oitenta por cento (80%) do valor da avaliação atualizado, levando-se em conta ainda se tratar de primeira tentativa de leilão, e que o valor será dividido entre as partes, não se justificando a arrematação por preço tão baixo, e em conformidade com o artigo 891 do Código de Processo Civil. Aduz ainda que a decisão é omissa, uma vez que não condenou a parte contrária em honorários advocatícios na presente fase de cumprimento de sentença, conforme artigo 85, parágrafos primeiro e segundo, do Código de Processo Civil, destacando que a parte executada impugnou os valores dos imóveis apresentados pela exequente, com necessidade de avaliação dos bens por perito judicial, devendo ser condenada em honorários advocatícios. Tece considerações a respeito das matérias, mencionando jurisprudências que reputa respaldar a sua posição. 2 - Conforme certificado pela serventia (fls. 325), os embargos foram interpostos no prazo legal.Não consta manifestação dos executados nos autos, conforme certidão de fls. 335. 3 - Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito rejeito as razões. 4 - Não há contradição ou omissão a ser sanada, considerando-se que, desde o trânsito em julgado (conforme cópia de fls. 31), as partes tiveram oportunidade de extinguir o condomínio, mediante acordo, e uma vez que o percentual fixado não pode ser considerado preço vil, conforme disposto no parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. No mais, entendo que não é caso de condenação em honorários advocatícios, eis se tratar a decisão embargada de mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo. 5 - Desse modo, os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022 do aludido diploma. 6 - A parte exequente não alegou quaisquer vícios a serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios. Em verdade, as alegações trazidas nestes embargos traduzem-se em verdadeiro inconformismo da parte e deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio, se o caso. 7 - Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte exequente, inexistindo vício a ser suprido, permanecendo mantida a decisão ora embargada. 8 - Aguarde-se a realização dos leilões, designados para breve, conforme decisão de fls. 313. 9 - Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 27/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1 - A exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 283/285, sob o argumento de contradição e omissão. Sustenta, em síntese, que deferir a arrematação por sessenta por cento (60%) do valor da avaliação atualizado prejudicará à exequente e seu patrimônio, ferindo o princípio da menor onerosidade, com perda no valor do produto da arrematação, considerando-se que o leilão se processa em favor da exequente, entendendo que o percentual deveria ser fixado em, no mínimo, oitenta por cento (80%) do valor da avaliação atualizado, levando-se em conta ainda se tratar de primeira tentativa de leilão, e que o valor será dividido entre as partes, não se justificando a arrematação por preço tão baixo, e em conformidade com o artigo 891 do Código de Processo Civil. Aduz ainda que a decisão é omissa, uma vez que não condenou a parte contrária em honorários advocatícios na presente fase de cumprimento de sentença, conforme artigo 85, parágrafos primeiro e segundo, do Código de Processo Civil, destacando que a parte executada impugnou os valores dos imóveis apresentados pela exequente, com necessidade de avaliação dos bens por perito judicial, devendo ser condenada em honorários advocatícios. Tece considerações a respeito das matérias, mencionando jurisprudências que reputa respaldar a sua posição. 2 - Conforme certificado pela serventia (fls. 325), os embargos foram interpostos no prazo legal.Não consta manifestação dos executados nos autos, conforme certidão de fls. 335. 3 - Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito rejeito as razões. 4 - Não há contradição ou omissão a ser sanada, considerando-se que, desde o trânsito em julgado (conforme cópia de fls. 31), as partes tiveram oportunidade de extinguir o condomínio, mediante acordo, e uma vez que o percentual fixado não pode ser considerado preço vil, conforme disposto no parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. No mais, entendo que não é caso de condenação em honorários advocatícios, eis se tratar a decisão embargada de mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo. 5 - Desse modo, os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022 do aludido diploma. 6 - A parte exequente não alegou quaisquer vícios a serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios. Em verdade, as alegações trazidas nestes embargos traduzem-se em verdadeiro inconformismo da parte e deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio, se o caso. 7 - Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte exequente, inexistindo vício a ser suprido, permanecendo mantida a decisão ora embargada. 8 - Aguarde-se a realização dos leilões, designados para breve, conforme decisão de fls. 313. 9 - Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 13/05/2025 o prazo para manifestação acerca dos embargos de declaração nos termos do despacho de fls. 328. Nada Mais. |
| 22/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifestem-se os executados / embargados acerca dos embargos de declaração de fls. 320/324, no prazo de 05 (cinco) dias, à vista do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2 - Após, tornem imediatamente conclusos, com presteza. Int. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Manifestem-se os executados / embargados acerca dos embargos de declaração de fls. 320/324, no prazo de 05 (cinco) dias, à vista do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2 - Após, tornem imediatamente conclusos, com presteza. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/302: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 09/06/2025 início às 14h00 e término em 12/06/2025 às 14h00 e 2ª praça 12/06/2025 início às 14h00 e término em 02/07/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Defiro a publicação do edital exclusivamente na rede mundial de computadores, dispensando-se a publicação em jornal. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 29/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.25.70136317-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2025 16:36 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70136312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:34 |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 295/302: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 09/06/2025 início às 14h00 e término em 12/06/2025 às 14h00 e 2ª praça 12/06/2025 início às 14h00 e término em 02/07/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Defiro a publicação do edital exclusivamente na rede mundial de computadores, dispensando-se a publicação em jornal. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70134586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:06 |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o gestor leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei via e-mail a decisão que versa sobre a nomeação do Ilmo. Leiloeiro nos termos da determinação às fls. 283/285 conforme fls. Que seguem. Nada Mais. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 119, quinto parágrafo, 126, parte final, 197, item 2, 260, 264: Em se tratando de avaliação de dois imóveis, tendo o perito elaborado dois laudos periciais, e considerando que o experto não especificou os valores dos honorários periciais pretendidos (fls. 189, item 3, e 197), arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.158,00 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais). 2 - Intimem-se os executados, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para o depósito da diferença (R$ 1.518,00 - mil quinhentos e dezoito reais, valor correspondente a um salário-mínimo), em quinze (15) dias. 3 - Os laudos periciais foram bem executados, e estão bem fundamentados, levados a efeito com os cuidados que a espécie estava a comportar. Com efeito, o perito apresentou os elementos necessários à adequada continuidade da demanda, inexistindo omissões ou inexatidões a serem sanadas. 4 - Em que pesem as impugnações dos executados ao laudo pericial, conforme pareceres divergentes de seu assistente técnico, o experto ratificou os laudos periciais e respectivos esclarecimentos, e justificou a metodologia utilizada, bem como a escolha dos imóveis paradigmas observados (fls. 275/277), sendo que, após os últimos esclarecimentos periciais, não houve nova manifestação dos executados ou de seu assistente técnico nos autos (fls. 282). E, como salientado pelo perito, desnecessário o acompanhamento nas vistorias periciais realizadas, observando que o assistente técnico também vistoriou os imóveis (fls. 215 e 237). 5 - De rigor reiterar que, apesar de constarem pareceres divergentes de assistente técnico (fls. 213/234, 235/256), o perito respondeu aos quesitos e ratificou o laudo pericial apresentado, conforme manifestações de fls. 197/201 e 275/277, não constando, após os últimos esclarecimentos periciais, nova impugnação dos executados ou de seu assistente técnico no processo, conforme certidão de fls. 282. 6 - Desse modo, as impugnações dos executados, de fls. 213/234 e 235/256, aos laudos periciais, não devem ser acolhidas. 7 - Diante desse quadro, de rigor observar que as impugnações dos executados, ainda que fundamentadas em pareceres divergentes de assistente técnico, não infirmaram a conclusão do perito judicial no laudo, que possibilitou a formação do livre convencimento do julgador, devendo prevalecer as conclusões periciais. 8 - Posto isso, homologo o laudo pericial, e os respectivos esclarecimentos periciais, de fls. 127/154, 155/185, 197/201 e 275/277. 9 - Diante da ausência de notícia de composição das partes nos autos, e tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente à fls. 281, não resta outra saída para o deslinde do feito do que a alienação dos bens imóveis, como determinado na sentença (fls. 22). 10 - Nesse sentido, nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 11 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 12 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 13 - Os valores dos imóveis, que devem ser considerados, serão os das avaliações pelo perito, constantes às fls. 127/154 e 155/185, quais sejam, R$1.309.272,00 (fls. 146 e 148) e R$ 1.255.020,00 (fls. 177, 179). 14 - Providencie a exequente a matrícula dos imóveis, atualizadas. 15 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 16 - Com designação do leilão, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores. 17 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Roberto Padua Cosini (OAB 168844/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 119, quinto parágrafo, 126, parte final, 197, item 2, 260, 264: Em se tratando de avaliação de dois imóveis, tendo o perito elaborado dois laudos periciais, e considerando que o experto não especificou os valores dos honorários periciais pretendidos (fls. 189, item 3, e 197), arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.158,00 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais). 2 - Intimem-se os executados, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para o depósito da diferença (R$ 1.518,00 - mil quinhentos e dezoito reais, valor correspondente a um salário-mínimo), em quinze (15) dias. 3 - Os laudos periciais foram bem executados, e estão bem fundamentados, levados a efeito com os cuidados que a espécie estava a comportar. Com efeito, o perito apresentou os elementos necessários à adequada continuidade da demanda, inexistindo omissões ou inexatidões a serem sanadas. 4 - Em que pesem as impugnações dos executados ao laudo pericial, conforme pareceres divergentes de seu assistente técnico, o experto ratificou os laudos periciais e respectivos esclarecimentos, e justificou a metodologia utilizada, bem como a escolha dos imóveis paradigmas observados (fls. 275/277), sendo que, após os últimos esclarecimentos periciais, não houve nova manifestação dos executados ou de seu assistente técnico nos autos (fls. 282). E, como salientado pelo perito, desnecessário o acompanhamento nas vistorias periciais realizadas, observando que o assistente técnico também vistoriou os imóveis (fls. 215 e 237). 5 - De rigor reiterar que, apesar de constarem pareceres divergentes de assistente técnico (fls. 213/234, 235/256), o perito respondeu aos quesitos e ratificou o laudo pericial apresentado, conforme manifestações de fls. 197/201 e 275/277, não constando, após os últimos esclarecimentos periciais, nova impugnação dos executados ou de seu assistente técnico no processo, conforme certidão de fls. 282. 6 - Desse modo, as impugnações dos executados, de fls. 213/234 e 235/256, aos laudos periciais, não devem ser acolhidas. 7 - Diante desse quadro, de rigor observar que as impugnações dos executados, ainda que fundamentadas em pareceres divergentes de assistente técnico, não infirmaram a conclusão do perito judicial no laudo, que possibilitou a formação do livre convencimento do julgador, devendo prevalecer as conclusões periciais. 8 - Posto isso, homologo o laudo pericial, e os respectivos esclarecimentos periciais, de fls. 127/154, 155/185, 197/201 e 275/277. 9 - Diante da ausência de notícia de composição das partes nos autos, e tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente à fls. 281, não resta outra saída para o deslinde do feito do que a alienação dos bens imóveis, como determinado na sentença (fls. 22). 10 - Nesse sentido, nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 11 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 12 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 13 - Os valores dos imóveis, que devem ser considerados, serão os das avaliações pelo perito, constantes às fls. 127/154 e 155/185, quais sejam, R$1.309.272,00 (fls. 146 e 148) e R$ 1.255.020,00 (fls. 177, 179). 14 - Providencie a exequente a matrícula dos imóveis, atualizadas. 15 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 16 - Com designação do leilão, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores. 17 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70029641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:09 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Fls.275/277- Ciência às partes dos esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.275/277- Ciência às partes dos esclarecimentos do Sr. Perito. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70015692-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2025 13:02 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 271: defiro o prazo requerido pelo perito. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271: defiro o prazo requerido pelo perito. Aguarde-se. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70005200-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/01/2025 23:07 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 261/263: Reitere-se a intimação do perito para manifestação nos termos do item 2 do despacho de fls. 257, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de sanção administrativa. 2 - A questão acerca do arbitramento de honorários definitivos será oportunamente analisada, ficando o perito igualmente intimado da impugnação de fls. 264. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 03/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Fls. 261/263: Reitere-se a intimação do perito para manifestação nos termos do item 2 do despacho de fls. 257, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de sanção administrativa. 2 - A questão acerca do arbitramento de honorários definitivos será oportunamente analisada, ficando o perito igualmente intimado da impugnação de fls. 264. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70348040-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 17:19 |
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70309598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 11:36 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifestem-se as partes, especificamente, sobre os honorários periciais suplementares (item nº 2 de fls. 197), no prazo de quinze (15) dias. 2 - Sem prejuízo, tornem os autos ao perito para manifestação quanto aos pareceres divergentes de fls. 212/256. 3 - Com a resposta, intime-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 13/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Manifestem-se as partes, especificamente, sobre os honorários periciais suplementares (item nº 2 de fls. 197), no prazo de quinze (15) dias. 2 - Sem prejuízo, tornem os autos ao perito para manifestação quanto aos pareceres divergentes de fls. 212/256. 3 - Com a resposta, intime-se as partes para manifestação. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70271546-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 12:48 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70194903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:09 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$ 2.640,00, em favor do Sr. Perito, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. O crédito poderá ser consultado no sítio do Banco do Brasil S.A., nos termos do Comunicado CG nº164/2020, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$ 2.640,00, em favor do Sr. Perito, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. O crédito poderá ser consultado no sítio do Banco do Brasil S.A., nos termos do Comunicado CG nº164/2020, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Fls. 197/201: Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 197/201: Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70130538-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2024 02:02 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70049145-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 19:15 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70037800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:17 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Intime-se o perito para apresentar o formulário MLE correspondente aos honorários já depositados. Após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 127/185. 3- Em relação ao pedido de majoração dos honorários, especifique o perito os valores, justificando os motivos. (fl. 126) 4- Manifeste- se o perito sobre os quesitos suplementares juntados: fl.S 186/188. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Intime-se o perito para apresentar o formulário MLE correspondente aos honorários já depositados. Após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 127/185. 3- Em relação ao pedido de majoração dos honorários, especifique o perito os valores, justificando os motivos. (fl. 126) 4- Manifeste- se o perito sobre os quesitos suplementares juntados: fl.S 186/188. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70433561-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/12/2023 10:58 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70376744-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2023 13:30 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70313185-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 16:42 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: De fato, o falecimento do único patrono dos executados fora confirmado em Segundo Grau (fls. 29), do qual tinha conhecimento a exequente, de modo que a intimação inicial deste incidente deveria ter ocorrido por carta, conforme aplicação por analogia do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar da irregularidade da intimação, entendo descabida a devolução do prazo, nos termos do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil: A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido. Destarte, sendo possível a prática do ato, quanto da apresentação da impugnação, entendo que cabia aos executados a oferta de eventual discordância e/ou juntada de avaliações imobiliárias a fim de contrapor as apresentadas pela exequente. Tanto que houve discordância a tempo por eles. Contudo, a avaliação trazida por eles está apócrifa (fls. 100/104), de modo que não se presta à finalidade. Apesar disso, verifico que os executados também requereram perícia (fls. 98). Diante disso, entendo cabível a avaliação dos imóveis por perito de confiança deste Juízo. O custeio cabe, contudo, somente aos executados, pois o impasse decorre exclusivamente da não concordância deles em relação aos valores apresentados pela exequente, sem lastro técnico. Para tanto, nomeio perito o Sr. Leonardo Maurelio. Intime-o para que informe se aceita o encargo. Arbitro os honorários periciais provisórios em dois salários-mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Em 15 (quinze) dias, comprovem os executados o recolhimento da verba honorária pericial. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, exclua-se do cadastro da parte executada o falecido advogado Antonio. Providencie a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De fato, o falecimento do único patrono dos executados fora confirmado em Segundo Grau (fls. 29), do qual tinha conhecimento a exequente, de modo que a intimação inicial deste incidente deveria ter ocorrido por carta, conforme aplicação por analogia do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar da irregularidade da intimação, entendo descabida a devolução do prazo, nos termos do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil: A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido. Destarte, sendo possível a prática do ato, quanto da apresentação da impugnação, entendo que cabia aos executados a oferta de eventual discordância e/ou juntada de avaliações imobiliárias a fim de contrapor as apresentadas pela exequente. Tanto que houve discordância a tempo por eles. Contudo, a avaliação trazida por eles está apócrifa (fls. 100/104), de modo que não se presta à finalidade. Apesar disso, verifico que os executados também requereram perícia (fls. 98). Diante disso, entendo cabível a avaliação dos imóveis por perito de confiança deste Juízo. O custeio cabe, contudo, somente aos executados, pois o impasse decorre exclusivamente da não concordância deles em relação aos valores apresentados pela exequente, sem lastro técnico. Para tanto, nomeio perito o Sr. Leonardo Maurelio. Intime-o para que informe se aceita o encargo. Arbitro os honorários periciais provisórios em dois salários-mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Em 15 (quinze) dias, comprovem os executados o recolhimento da verba honorária pericial. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, exclua-se do cadastro da parte executada o falecido advogado Antonio. Providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70188174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 16:54 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, regularizem os executados a sua representação processual, juntando procuração aos autos, no prazo requerido a fls. 98, item "a" (cinco dias), devendo ainda comprovar nestes autos o falecimento do patrono anterior, nos termos dos artigos 76, 103/105, e 313, inciso I, e parágrafo terceiro, todos do Código de Processo Civil, considerando-se que a advogada subscritora de fls. 96/99, Dra. Soraya Farah Elias Cosini, OAB/SP 168.322, não possui procuração nos autos. 2 - Cadastre-se, excepcionalmente, referida advogada junto ao sistema informatizado, e com a finalidade exclusiva de receber a publicação desta decisão, visando a regularização da representação processual dos executados. 3 - Regularizados, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Soraya Farah Elias Cosini (OAB 168322S/P), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Primeiramente, regularizem os executados a sua representação processual, juntando procuração aos autos, no prazo requerido a fls. 98, item "a" (cinco dias), devendo ainda comprovar nestes autos o falecimento do patrono anterior, nos termos dos artigos 76, 103/105, e 313, inciso I, e parágrafo terceiro, todos do Código de Processo Civil, considerando-se que a advogada subscritora de fls. 96/99, Dra. Soraya Farah Elias Cosini, OAB/SP 168.322, não possui procuração nos autos. 2 - Cadastre-se, excepcionalmente, referida advogada junto ao sistema informatizado, e com a finalidade exclusiva de receber a publicação desta decisão, visando a regularização da representação processual dos executados. 3 - Regularizados, tornem conclusos. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70128824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 13:24 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Fls. 96/99- Manifeste-se a exequente, prazo de 10 dias. Após Cls. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/99- Manifeste-se a exequente, prazo de 10 dias. Após Cls. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70124166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 23:17 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos valores médios obtidos pela exequente, em razão de avaliações realizadas por profissionais devidamente capacitados, com registro no respectivo órgão de classe e, sobretudo com base no art. 871, I do CPC, manifeste-se previamente a parte executada se concorda com os referidos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente impugnação, a qual deverá ser acompanhada da estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente ou, dependendo da situação, haverá a nomeação de perito para apuração do real valor dos imóveis. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos valores médios obtidos pela exequente, em razão de avaliações realizadas por profissionais devidamente capacitados, com registro no respectivo órgão de classe e, sobretudo com base no art. 871, I do CPC, manifeste-se previamente a parte executada se concorda com os referidos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente impugnação, a qual deverá ser acompanhada da estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente ou, dependendo da situação, haverá a nomeação de perito para apuração do real valor dos imóveis. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70041193-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:08 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, tendo em vista as três avaliações de cada imóvel juntadas, efetuadas por corretores de imóveis inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis CRECI (fls. 32/41, 42/51, 52/60, 61/70, 71/79 e 80/88), esclareça a exequente quanto ao valor médio de mercado obtido, considerando-se a média das três declarações / avaliações de cada imóvel juntadas, que servirá como referência, e não o menor valor das três avaliações, como consta a fls. 01, visando comprovar a cotação dos bens no mercado e agilizar a execução. Int. Advogados(s): Antonio de Oliveira Rocha (OAB 120034/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, tendo em vista as três avaliações de cada imóvel juntadas, efetuadas por corretores de imóveis inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis CRECI (fls. 32/41, 42/51, 52/60, 61/70, 71/79 e 80/88), esclareça a exequente quanto ao valor médio de mercado obtido, considerando-se a média das três declarações / avaliações de cada imóvel juntadas, que servirá como referência, e não o menor valor das três avaliações, como consta a fls. 01, visando comprovar a cotação dos bens no mercado e agilizar a execução. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0034565-60.2012.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |