| Reqte |
Condomínio Residencial Chabilandia
Advogada: Tatiane Skoberg Pires |
| Reqdo | RBR Pinturas Ltda Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012285-12.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012285-12.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme artigos 917 e 1286, §3º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme artigos 917 e 1286, §3º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 16/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70262273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 11:57 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia originária de R$ 20.539,86, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos do vencimento antecipado do débito, com acréscimo da multa de 20% em razão do atraso no pagamento e abatimento das duas parcelas pagas. Sucumbente de forma majoritária, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, porque a aplicação do percentual previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil resultará em valor ínfimo -, no montante correspondente a R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP para procedimento ordinário (proposição ou defesa), conforme § 8º-A do mesmo dispositivo legal. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 05/07/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia originária de R$ 20.539,86, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos do vencimento antecipado do débito, com acréscimo da multa de 20% em razão do atraso no pagamento e abatimento das duas parcelas pagas. Sucumbente de forma majoritária, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, porque a aplicação do percentual previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil resultará em valor ínfimo -, no montante correspondente a R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP para procedimento ordinário (proposição ou defesa), conforme § 8º-A do mesmo dispositivo legal. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos até a presente data. Nada Mais. |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539851784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : RBR Pinturas Ltda Me Diligência : 28/03/2023 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 10/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Iniciais e Vinculação no Portal de Custas |
| 15/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70044705-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/02/2023 10:41 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, tendo em vista o valor atribuído à causa, necessária a complementação das custas iniciais (1% do valor da causa = R$230,67 R$203,67 valor recolhido a menor => R$27,00). Nesse sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a situação supracitada, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 09/02/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Inicialmente, tendo em vista o valor atribuído à causa, necessária a complementação das custas iniciais (1% do valor da causa = R$230,67 R$203,67 valor recolhido a menor => R$27,00). Nesse sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a situação supracitada, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2023 | Cumprimento de sentença (0012285-12.2023.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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