| Exeqte |
Condomínio Residencial Chabilandia
Advogada: Tatiane Skoberg Pires |
| Exectdo | RBR Pinturas Ltda Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Ciência da designação da data para realização do Leilão nos termos da decisão de fls. 124, conforme petição de fls. 127/149. A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 15 horas. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação da data para realização do Leilão nos termos da decisão de fls. 124, conforme petição de fls. 127/149. A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 15 horas. |
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70075698-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 12:17 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Ciência da designação da data para realização do Leilão nos termos da decisão de fls. 124, conforme petição de fls. 127/149. A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 15 horas. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação da data para realização do Leilão nos termos da decisão de fls. 124, conforme petição de fls. 127/149. A 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2026, às 15 horas. |
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70075698-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 12:17 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as exigências da decisão de fls. 112, impõe-se dar seguimento à fase expropriatória. Aprovo a avaliação do bem penhorado pela tabela FIPE (fls. 122) para que produza seus regulares efeitos. Nomeio a Alfa Leilões, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização do leilão eletrônico, o qual observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. O(a) leiloeiro(a) deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e ao local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de segunda praça, não autorizo arrematação por menos de 60% do valor de avaliação atualizado. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do código de processo civil. Com a designação do leilão, intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu procurador. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpridas as exigências da decisão de fls. 112, impõe-se dar seguimento à fase expropriatória. Aprovo a avaliação do bem penhorado pela tabela FIPE (fls. 122) para que produza seus regulares efeitos. Nomeio a Alfa Leilões, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização do leilão eletrônico, o qual observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. O(a) leiloeiro(a) deverá providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e ao local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de segunda praça, não autorizo arrematação por menos de 60% do valor de avaliação atualizado. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do código de processo civil. Com a designação do leilão, intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu procurador. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70335137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 15:06 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 107/109: Examinando o feito, de rigor observar que a cotação do bem penhorado, juntada à fls. 109, é relativa a veículo ano 2001, sendo que, no caso dos autos, o veículo penhorado é de ano de fabricação 2001, mas modelo 2002 (fls. 48, 53). Desse modo, e visando se evitar prejuízo à parte executada, esclareça o condomínio exequente, uma vez que o modelo do veículo objeto da pesquisa juntada (ano 2001 - fls. 109) aparentemente difere daquele penhorado (ano modelo 2001/2002 - fls. 48, 53), observando-se que a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, por considerar o preço médio de mercado, bastando ao exequente apresentar a tabela atualizada com o valor do modelo correto do veículo penhorado (modelo 2002 - conforme pesquisa tabela Fipe, preço médio de veículos, item 2, https://veiculos.fipe.org.br/), como consta no site da tabela Fipe (veículos.fipe.org.br), e como praticado no mercado, e devendo ainda o condomínio exequente juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como recolher as despesas postais para a intimação da executada (carta, R$ 34,35 - guia FEDTJ 120-1, Provimentos CSM nº 2684/2023, 2739/2024, 2777/2025, 2788/2025), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 2 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 107/109: Examinando o feito, de rigor observar que a cotação do bem penhorado, juntada à fls. 109, é relativa a veículo ano 2001, sendo que, no caso dos autos, o veículo penhorado é de ano de fabricação 2001, mas modelo 2002 (fls. 48, 53). Desse modo, e visando se evitar prejuízo à parte executada, esclareça o condomínio exequente, uma vez que o modelo do veículo objeto da pesquisa juntada (ano 2001 - fls. 109) aparentemente difere daquele penhorado (ano modelo 2001/2002 - fls. 48, 53), observando-se que a mais confiável fonte para se obter o justo valor de veículos é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, por considerar o preço médio de mercado, bastando ao exequente apresentar a tabela atualizada com o valor do modelo correto do veículo penhorado (modelo 2002 - conforme pesquisa tabela Fipe, preço médio de veículos, item 2, https://veiculos.fipe.org.br/), como consta no site da tabela Fipe (veículos.fipe.org.br), e como praticado no mercado, e devendo ainda o condomínio exequente juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como recolher as despesas postais para a intimação da executada (carta, R$ 34,35 - guia FEDTJ 120-1, Provimentos CSM nº 2684/2023, 2739/2024, 2777/2025, 2788/2025), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 2 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70206857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 13:18 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/96 e 100: 1) Considero válida a intimação referente ao AR fls. 90, haja vista tratar-se do endereço onde houve a citação, cabendo à parte informar o novo endereço nos autos. Aplico ao caso, em razão das suas peculiaridades, os artigos 346, 513, § 3º e 274, parágrafo único, todos do CPC, de modo que o prazo para apresentação de impugnação e/ou pagamento voluntário flui a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2) Defiro tão somente a inserção da restrição de transferência em relação ao veículo penhorado (fls. 74). Providencie a serventia junto ao Renajud. No mais, cumpra o exequente de forma integral com o que disposto na decisão de fls. 74, comprovando a cotação do bem no mercado e informando se pretende a adjudicação ou alienação do veículo. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 94/96 e 100: 1) Considero válida a intimação referente ao AR fls. 90, haja vista tratar-se do endereço onde houve a citação, cabendo à parte informar o novo endereço nos autos. Aplico ao caso, em razão das suas peculiaridades, os artigos 346, 513, § 3º e 274, parágrafo único, todos do CPC, de modo que o prazo para apresentação de impugnação e/ou pagamento voluntário flui a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2) Defiro tão somente a inserção da restrição de transferência em relação ao veículo penhorado (fls. 74). Providencie a serventia junto ao Renajud. No mais, cumpra o exequente de forma integral com o que disposto na decisão de fls. 74, comprovando a cotação do bem no mercado e informando se pretende a adjudicação ou alienação do veículo. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70095262-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:17 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Para fins de pesquisas Renajud, providencie o autor/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa devida (R$37,02 por CPF ou CNPJ e por pesquisa), tendo em vista o disposto no Provimento nº2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura de 31/01/2023.No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de pesquisas Renajud, providencie o autor/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa devida (R$37,02 por CPF ou CNPJ e por pesquisa), tendo em vista o disposto no Provimento nº2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura de 31/01/2023.No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70027952-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 17:40 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do AR negativo. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do AR negativo. |
| 22/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA739901954TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : RBR Pinturas Ltda Me |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70421406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 14:06 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/67: 1) Defiro a penhora do veículo , placas AKA 8414, Renavam 00764583948 (fls. 71/73), em nome de RBR Pinturas Ltda Me . Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o registro da penhora. Recolhida a taxa de postagem (R$ 32,75 - guia FEDTJ 120-1), intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) No que diz respeito à penhora do veículo Marca/Modelo- I/CHEV TRACKER LT - Placa: FVM5E5, mantenho a decisão de fls. 61/62 por seus próprios fundamentos. Int.. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 65/67: 1) Defiro a penhora do veículo , placas AKA 8414, Renavam 00764583948 (fls. 71/73), em nome de RBR Pinturas Ltda Me . Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o registro da penhora. Recolhida a taxa de postagem (R$ 32,75 - guia FEDTJ 120-1), intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) No que diz respeito à penhora do veículo Marca/Modelo- I/CHEV TRACKER LT - Placa: FVM5E5, mantenho a decisão de fls. 61/62 por seus próprios fundamentos. Int.. |
| 16/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 65/67: 1) Defiro a penhora do veículo , placas AKA 8414, Renavam 00764583948 (fls. 71/73), em nome de RBR Pinturas Ltda Me . Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia o registro da penhora. Recolhida a taxa de postagem (R$ 32,75 - guia FEDTJ 120-1), intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) No que diz respeito à penhora do veículo Marca/Modelo- I/CHEV TRACKER LT - Placa: FVM5E5, mantenho a decisão de fls. 61/62 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70246325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:12 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: 1 - Primeiramente, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o número RENAVAM do segundo veículo indicado à penhora ("Marca/Modelo - FIAT/ Fiorino IE - Placa: AKA 8414" - fls. 59) e a pesquisa de débitos fiscais que porventura recaiam sobre ele. Caber-lhe-á, ainda, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse nesta constrição. 2 - Indefiro o pedido de penhora sobre o primeiro veículo indicado ("Marca/Modelo - I/CHEV TRACKER LT - Placa: FVM5E59" - fls. 59, caput), tendo em vista que se encontra com restrição de alienação fiduciária (fls. 50). Além disso, a diligência pode ser inócua, caso as prestações não sejam pagas regularmente. Neste sentido: "TJSC - Agravo de Instrumento: AI 47902 SC 2009.004790-2 Processo: AI 47902 SC 2009.004790-2 Relator(a): Jaime Luiz Vicari Julgamento: 11/08/2011 Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil Parte(s): Agravante: Supermercados Archer S/A Agravado: Carlos de Souza EmentaAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS EMERGENTES DO VEÍCULO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciário, que sobre ele exerce somente a posse até a data do pagamento da última das prestações. De outra banda, de nada adiantaria penhorar direitos sobre as prestações pagas porque em leilão, com certeza, ninguém se interessaria em arrematar uma moto nessas condições. Nos processos, praticam-se apenas os atos que resultem em alguma utilidade prática. TJDF - Agravo de Instrumento: AI 187163120088070000 DF 0018716-31.2008.807.0000Processo: AI 187163120088070000 DF 0018716-31.2008.807.0000 Relator(a): CRUZ MACEDO Julgamento: 11/03/2009 Órgão Julgador: 4ª Turma Cível Publicação: 01/04/2009, DJ-e Pág. 34EmentaPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O DEVEDOR FIDUCIÁRIO É MERO POSSUIDOR DO VEÍCULO, QUE NÃO INTEGRA SEU PATRIMÔNIO, MAS, SIM, O DO CREDOR FIDUCIANTE. 2. INVIÁVEL A PENHORA DE DIREITOS QUE NÃO PODEM SER LIVREMENTE CEDIDOS, COMO OCORRE NO CASO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.3. AGRAVO NÃO PROVIDO". 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58/59: 1 - Primeiramente, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o número RENAVAM do segundo veículo indicado à penhora ("Marca/Modelo - FIAT/ Fiorino IE - Placa: AKA 8414" - fls. 59) e a pesquisa de débitos fiscais que porventura recaiam sobre ele. Caber-lhe-á, ainda, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse nesta constrição. 2 - Indefiro o pedido de penhora sobre o primeiro veículo indicado ("Marca/Modelo - I/CHEV TRACKER LT - Placa: FVM5E59" - fls. 59, caput), tendo em vista que se encontra com restrição de alienação fiduciária (fls. 50). Além disso, a diligência pode ser inócua, caso as prestações não sejam pagas regularmente. Neste sentido: "TJSC - Agravo de Instrumento: AI 47902 SC 2009.004790-2 Processo: AI 47902 SC 2009.004790-2 Relator(a): Jaime Luiz Vicari Julgamento: 11/08/2011 Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil Parte(s): Agravante: Supermercados Archer S/A Agravado: Carlos de Souza EmentaAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS EMERGENTES DO VEÍCULO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciário, que sobre ele exerce somente a posse até a data do pagamento da última das prestações. De outra banda, de nada adiantaria penhorar direitos sobre as prestações pagas porque em leilão, com certeza, ninguém se interessaria em arrematar uma moto nessas condições. Nos processos, praticam-se apenas os atos que resultem em alguma utilidade prática. TJDF - Agravo de Instrumento: AI 187163120088070000 DF 0018716-31.2008.807.0000Processo: AI 187163120088070000 DF 0018716-31.2008.807.0000 Relator(a): CRUZ MACEDO Julgamento: 11/03/2009 Órgão Julgador: 4ª Turma Cível Publicação: 01/04/2009, DJ-e Pág. 34EmentaPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O DEVEDOR FIDUCIÁRIO É MERO POSSUIDOR DO VEÍCULO, QUE NÃO INTEGRA SEU PATRIMÔNIO, MAS, SIM, O DO CREDOR FIDUCIANTE. 2. INVIÁVEL A PENHORA DE DIREITOS QUE NÃO PODEM SER LIVREMENTE CEDIDOS, COMO OCORRE NO CASO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.3. AGRAVO NÃO PROVIDO". 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70123008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 12:34 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vista dos autos a parte autora/exequente para: ciência da juntada da(s) pesquisa(s) efetivadas no(s) sistema(s) Renajud e Infojud (fls. 48/54). Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a parte autora/exequente para: ciência da juntada da(s) pesquisa(s) efetivadas no(s) sistema(s) Renajud e Infojud (fls. 48/54). |
| 04/04/2024 |
Declarações Juntadas
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| 04/04/2024 |
Declarações Juntadas
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| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 39/44: Providencie a zelosa serventia a pesquisa de veículo no sistema Renajud, bem como requisitem-se as informações de declarações de imposto de renda no sistema Infojud. 2 - A seguir, com o resultado das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, que deverá se manifestar, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 26/03/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1 - Fls. 39/44: Providencie a zelosa serventia a pesquisa de veículo no sistema Renajud, bem como requisitem-se as informações de declarações de imposto de renda no sistema Infojud. 2 - A seguir, com o resultado das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, que deverá se manifestar, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70063942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:27 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. A determinação de bloqueio, após o esgotamento do prazo de 30 dias das ordens reiteradas de constrição de ativos, restou infrutífera diante da inexistência de saldo em conta, conforme extrato que segue. Promova o exequente o regular andamento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 19/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A determinação de bloqueio, após o esgotamento do prazo de 30 dias das ordens reiteradas de constrição de ativos, restou infrutífera diante da inexistência de saldo em conta, conforme extrato que segue. Promova o exequente o regular andamento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70414345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 14:12 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 12/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596785111TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : RBR Pinturas Ltda Me Diligência : 06/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 34.412,33 (trinta e quatro mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), em agosto/2023. Na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 34.412,33 (trinta e quatro mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), em agosto/2023. Na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002743-50.2023.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |