| Exeqte |
Vinícius Moura Bertolazzo
Advogado: Jairo Geraldo Guimarães Soc. Advogados: Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Halana Amorim Guimarães |
| Exectdo |
Mixer Pirassununga Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Bruna Pissochio Advogada: Leila Maki Tabata |
| Interesda. | Karina Lopes Murilho Sanches |
| Perito | Leandro Martins Salgado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70218681-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2026 12:05 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70218681-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2026 12:05 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso de prazo manifestação - parte requerida - AUTOMÁTICA |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70181250-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 10:11 |
| 27/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA842163465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Karina Lopes Murilho Sanches |
| 13/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA842163443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Karina Lopes Murilho Sanches Diligência : 09/06/2026 |
| 10/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA842163457TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Karina Lopes Murilho Sanches |
| 19/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - com ato não publicável |
| 04/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70114344-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/05/2026 23:22 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca do resultado da pesquisa Sniper, requeira o que de direito. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente acerca do resultado da pesquisa Sniper, requeira o que de direito. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70087040-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 10:37 |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 05/03/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70052029-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2026 12:08 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo apresentado. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo apresentado. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70049597-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2026 12:10 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pretendida. Com o resultado, manifeste-se o exequente fornecendo os meios necessários à intimação. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa pretendida. Com o resultado, manifeste-se o exequente fornecendo os meios necessários à intimação. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70037378-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 10:06 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Ciência às partes do reagendamento da vistoria designada nos autos para o dia 06/12/2025 às 11h00 - imóvel da Rua Capitão Antonio da Fonseca, 220 e 12h30- imóvel da Rodovia Padre Aldo Bolini, Km 67. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do reagendamento da vistoria designada nos autos para o dia 06/12/2025 às 11h00 - imóvel da Rua Capitão Antonio da Fonseca, 220 e 12h30- imóvel da Rodovia Padre Aldo Bolini, Km 67. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70368471-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/11/2025 14:47 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70361311-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 22:53 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do perito informando a data da vistoria (fl. 350). Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do perito informando a data da vistoria (fl. 350). |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70338677-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/10/2025 16:39 |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70306248-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 10:07 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para avaliação dos bens penhorados e entrega do trabalho em 30 dias como determinado. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para avaliação dos bens penhorados e entrega do trabalho em 30 dias como determinado. Intime-se. |
| 13/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70296816-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 13:13 |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70276170-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/08/2025 03:09 |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - com ato não publicável |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70261624-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 10:35 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia, para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justrila, oficie-se para reserva de honorários. Reservado o valor pela Defensoria Pública, intime-se o perito para início do trabalho para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao pagamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 23/07/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia, para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justrila, oficie-se para reserva de honorários. Reservado o valor pela Defensoria Pública, intime-se o perito para início do trabalho para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao pagamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório decurso prazo manifestação partes |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70160064-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 10:54 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Fls. 303. Defiro. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à Administradora de Condomínio, solicitando a certidão negativa de débitos condominiais no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 97.979, no prazo de 15 dias. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 303. Defiro. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à Administradora de Condomínio, solicitando a certidão negativa de débitos condominiais no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 97.979, no prazo de 15 dias. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754935629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Rafael Vasconcelos Guedes Diligência : 20/03/2025 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70081947-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/03/2025 10:37 |
| 13/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - com ato não publicável |
| 21/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751704643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Rafael Vasconcelos Guedes Diligência : 17/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70050651-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/02/2025 11:41 |
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - com ato não publicável |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Fls. 199/200. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que a providência cabe à parte (para obtenção de informações acerca de débito de IPTU e Condomínio). Fls. 240. Intime-se o executado Rafael Vasconcelos Guedes por carta via postal (no endereço mencionado) para ciência e manifestação acerca das penhoras realizadas. Fls. 241. A matrícula atualizada do imóvel não acompanhou a petição, conforme informado pelo exequente. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 199/200. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que a providência cabe à parte (para obtenção de informações acerca de débito de IPTU e Condomínio). Fls. 240. Intime-se o executado Rafael Vasconcelos Guedes por carta via postal (no endereço mencionado) para ciência e manifestação acerca das penhoras realizadas. Fls. 241. A matrícula atualizada do imóvel não acompanhou a petição, conforme informado pelo exequente. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA725629649TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Karina Lopes Murilho Sanches |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70413858-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 07/11/2024 15:38 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70309076-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 22:24 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70303352-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 10:27 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos, Ciência ao exequente da manifestação de fs. 191/192. Indefiro o pedido formulado por terceiro estranho ao feito a fls. 179/190. Defiro a penhora de 50% do imóvel do imóvel descrito na matrícula nº 73.862 e a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 97.979 ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls.174/176 e 177/178), em nome de RAFAEL VASCONCELOS GUEDES. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 14/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Ciência ao exequente da manifestação de fs. 191/192. Indefiro o pedido formulado por terceiro estranho ao feito a fls. 179/190. Defiro a penhora de 50% do imóvel do imóvel descrito na matrícula nº 73.862 e a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 97.979 ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls.174/176 e 177/178), em nome de RAFAEL VASCONCELOS GUEDES. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70293399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 12:34 |
| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70293325-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2024 11:58 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vista a parte exequente: Certidão para fins de protesto extrajudicial expedida às fls. 161/162, devendo a parte providenciar o encaminhamento. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a parte exequente: Certidão para fins de protesto extrajudicial expedida às fls. 161/162, devendo a parte providenciar o encaminhamento. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 30/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70208431-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 15:35 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art.523, defiro a expedição de certidão para fins de protesto de que trata o art. 517 do CPC. Mediante o prévio recolhimento das custas, defiro, nos termos do art. 782 §3º do CPC, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, providenciando a serventia o necessário. Indefiro a utilização dos sistemas eletrônicos pleiteados por indisponibilidade de acesso. Defiro a pesquisa de bens penhoráveis em nome da parte executada MIXER PIRASSUNUNGA INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A, MIXER PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RAFAEL VASCONCELOS GUEDES E AXE CAPITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES inscrito no CPF 36208407000156, 28714245000108, 387.938.898-95 e 31048657000152 junto a qualquer empresa ou órgão público, devendo ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como ausência de localização de bens sem necessidade de reiteração. Aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, com ou sem respostas, manifeste-se o exequente objetivamente em 10 dias em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto ao presente feito. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoandre@8cv.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo incluindo número de ordem/controle. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art.523, defiro a expedição de certidão para fins de protesto de que trata o art. 517 do CPC. Mediante o prévio recolhimento das custas, defiro, nos termos do art. 782 §3º do CPC, a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, providenciando a serventia o necessário. Indefiro a utilização dos sistemas eletrônicos pleiteados por indisponibilidade de acesso. Defiro a pesquisa de bens penhoráveis em nome da parte executada MIXER PIRASSUNUNGA INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A, MIXER PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, RAFAEL VASCONCELOS GUEDES E AXE CAPITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES inscrito no CPF 36208407000156, 28714245000108, 387.938.898-95 e 31048657000152 junto a qualquer empresa ou órgão público, devendo ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como ausência de localização de bens sem necessidade de reiteração. Aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, com ou sem respostas, manifeste-se o exequente objetivamente em 10 dias em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto ao presente feito. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoandre@8cv.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo incluindo número de ordem/controle. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70175515-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 15:56 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo/valor ínfimo da pesquisa realizada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o resultado negativo/valor ínfimo da pesquisa realizada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70012415-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/01/2024 11:11 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Sem assinatura do recebedor da notificação não resta comprovada a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia pretendida. Ante a inércia do executado certificada pela serventia, manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem assinatura do recebedor da notificação não resta comprovada a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia pretendida. Ante a inércia do executado certificada pela serventia, manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70422050-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/11/2023 12:07 |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado MIXER PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MIXER PIRASSUNUNGA INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A, AXE CAPITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E RAFAEL VASCONCELOS GUEDES através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. R$ 116.638,70 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Jairo Geraldo Guimarães Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33100/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado MIXER PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MIXER PIRASSUNUNGA INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A, AXE CAPITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E RAFAEL VASCONCELOS GUEDES através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. R$ 116.638,70 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022973-50.2022.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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