| Exeqte |
Imoveis Edmur Ltda
Advogado: Jose Luiz Zanatta Advogada: Andréa Rocha Zanatta Carrera Advogada: Ana Paula Ganev Cimadon |
| Exectdo |
Carlos Laroca
Advogada: Carolina Aparecida Parinos Quintiliano |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70205457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 11:32 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70200491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 15:35 |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70194698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:18 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70205457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 11:32 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70200491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 15:35 |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70194698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:18 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Certifique-se o decurso de prazo para manifestação dos executados, que têm advogada constituída nos autos, conforme despacho de fls. 100, primeira parte. 2 - Fls. 90/98 e 129: Aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do bem imóvel, R$ 471.666,66 (em julho de 2025), por meio de três avaliações / declarações juntadas aos autos (fls. 92, 93/96 e 97/98), com a concordância da parte exequente (fls. 91, 129). 3 - Nomeio a leiloeiraAlfaLeilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 4 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 5 - Deverá a leiloeira observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 6 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 7 - Providencie a parte exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 8 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive em relação àPrefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - SP (fls. 120/122). 9 - Cadastre-se o Município de São Bernardo do Campo como terceiro interessado. 10 - Com designação do leilão, intimem-se os executados na pessoa de sua procuradora ou pessoalmente, bem como intime-se aPrefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, pelo respectivo portal. 11 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 29/07/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1 - Certifique-se o decurso de prazo para manifestação dos executados, que têm advogada constituída nos autos, conforme despacho de fls. 100, primeira parte. 2 - Fls. 90/98 e 129: Aprovo, para que produza seus regulares efeitos, o valor médio obtido do bem imóvel, R$ 471.666,66 (em julho de 2025), por meio de três avaliações / declarações juntadas aos autos (fls. 92, 93/96 e 97/98), com a concordância da parte exequente (fls. 91, 129). 3 - Nomeio a leiloeiraAlfaLeilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de vinte (20) dias. 4 - Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 5 - Deverá a leiloeira observar o artigo 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. 6 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 7 - Providencie a parte exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 8 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, inclusive em relação àPrefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - SP (fls. 120/122). 9 - Cadastre-se o Município de São Bernardo do Campo como terceiro interessado. 10 - Com designação do leilão, intimem-se os executados na pessoa de sua procuradora ou pessoalmente, bem como intime-se aPrefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, pelo respectivo portal. 11 - Intime-se a leiloeira, por e-mail. Intimem-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70074414-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 14:30 |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70406299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 13:40 |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme já havia sinalizado o ato ordinatório de fls. 111, diante do e-mail informado às fls. 110, cumpra a Serventia a decisão de fls. 86/87, expedindo o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. No mais, cumpra o exequente o último parágrafo de fls. 86, trazendo aos autos a pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico acerca da existência, ou não, de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, já que o documento não acompanhou a petição de fls. 90/91. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme já havia sinalizado o ato ordinatório de fls. 111, diante do e-mail informado às fls. 110, cumpra a Serventia a decisão de fls. 86/87, expedindo o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. No mais, cumpra o exequente o último parágrafo de fls. 86, trazendo aos autos a pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico acerca da existência, ou não, de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, já que o documento não acompanhou a petição de fls. 90/91. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70254490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:35 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE PARA: - Ciência da mensagem recebida da ARISP e Nota de Devolução de fls. 104/105. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE PARA: - Ciência da mensagem recebida da ARISP e Nota de Devolução de fls. 104/105. |
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/98: manifeste-se a parte executada sobre as avaliações do imóvel penhorado, juntadas pela exequente. Fls. 99: dê-se vista à exequente para que providencie o pagamento das custas de registro da penhora junto à ARISP. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/98: manifeste-se a parte executada sobre as avaliações do imóvel penhorado, juntadas pela exequente. Fls. 99: dê-se vista à exequente para que providencie o pagamento das custas de registro da penhora junto à ARISP. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70218314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:51 |
| 27/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70037273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 16:22 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 78: Para análise do pedido de penhora do bem imóvel, apresente a credora, no prazo de quinze (15) dias, a matrícula atualizada do imóvel, vez que a apresentada às fls. 47/48 é datada de quase um ano, bem como a memória de cálculo do débito atualizada vez que a apresentada é atualizada até o mês de julho de 2024. Após, tornem para apreciação do pedido de penhora. Decorrido o prazo supra, silente a parte, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 78: Para análise do pedido de penhora do bem imóvel, apresente a credora, no prazo de quinze (15) dias, a matrícula atualizada do imóvel, vez que a apresentada às fls. 47/48 é datada de quase um ano, bem como a memória de cálculo do débito atualizada vez que a apresentada é atualizada até o mês de julho de 2024. Após, tornem para apreciação do pedido de penhora. Decorrido o prazo supra, silente a parte, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70412221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:00 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, após o esgotamento do prazo das ordens reiteradas de constrição de ativos financeiros, determinei a transferência do valor bloqueado (R$638,77), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Ato contínuo, intime-se a parte executada da penhora efetivada, via DJE, nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data, após o esgotamento do prazo das ordens reiteradas de constrição de ativos financeiros, determinei a transferência do valor bloqueado (R$638,77), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Ato contínuo, intime-se a parte executada da penhora efetivada, via DJE, nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70317401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 13:38 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Tendo em vista que foi recolhido o valor de R$106,08, recolha a taxa faltante no valor de R$212,16 para a realização das pesquisas na modalidade pretendida.Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que foi recolhido o valor de R$106,08, recolha a taxa faltante no valor de R$212,16 para a realização das pesquisas na modalidade pretendida.Prazo: 10 (dez) dias. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70262948-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/07/2024 12:08 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Apresente a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito.Após, tornem conclusos. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70219910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:26 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70213573-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 11:07 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 44/45: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve nenhuma outra tentativa de ato executório. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do CPC. 2 - No mais, manifestem-se a exequente com relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 44/45: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve nenhuma outra tentativa de ato executório. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do CPC. 2 - No mais, manifestem-se a exequente com relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$72.966,85 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) em outubro/2023. Inicialmente, recebo a petição e documento de fls. 33/34 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$72.966,85 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) em outubro/2023. Inicialmente, recebo a petição e documento de fls. 33/34 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70384488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 14:43 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 01/04 e 30: Primeiramente, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, quanto à divergência de valores que constam nos autos, na petição inicial, conforme fls. 03, "R$ 72.966,85 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) até Outubro/2023" (fls. 03, item "II", "a"), e no cálculo juntado, à fls. 30, "VALOR TOTAL DEVIDO PELOS EXECUTADOS - OUT/23: R$ 74.237,86" (fls. 30, in fine), observando que a condenação dos ora executados em honorários advocatícios foi de 13% (treze por cento) do valor da condenação (conforme sentença, fls. 211, primeiro parágrafo, dos autos principais), como consta às fls. 02/03, mas, no cálculo juntado, à fls. 30, consta 15% (quinze por cento), devendo ser apresentado novo cálculo discriminado e atualizado do crédito, se o caso, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2 - Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 01/04 e 30: Primeiramente, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, quanto à divergência de valores que constam nos autos, na petição inicial, conforme fls. 03, "R$ 72.966,85 (Setenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) até Outubro/2023" (fls. 03, item "II", "a"), e no cálculo juntado, à fls. 30, "VALOR TOTAL DEVIDO PELOS EXECUTADOS - OUT/23: R$ 74.237,86" (fls. 30, in fine), observando que a condenação dos ora executados em honorários advocatícios foi de 13% (treze por cento) do valor da condenação (conforme sentença, fls. 211, primeiro parágrafo, dos autos principais), como consta às fls. 02/03, mas, no cálculo juntado, à fls. 30, consta 15% (quinze por cento), devendo ser apresentado novo cálculo discriminado e atualizado do crédito, se o caso, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2 - Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020690-88.2021.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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