| Exeqte |
Giovanni Montezano
Advogado: Erick Robert Pereira |
| Exectdo |
Luciano & Arantes Comercial, Construtora e Incorporadora de
Advogado: Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Perito | Leandro Martins Salgado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70020132-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 17:24 |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO o valor de R$ 410.000,00 apresentado pelo perito judicial para avaliação do imóvel. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, HOMOLOGO o valor de R$ 410.000,00 apresentado pelo perito judicial para avaliação do imóvel. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70020132-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 17:24 |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO o valor de R$ 410.000,00 apresentado pelo perito judicial para avaliação do imóvel. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, HOMOLOGO o valor de R$ 410.000,00 apresentado pelo perito judicial para avaliação do imóvel. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70379784-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2025 11:33 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70372454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 10:17 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70361479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:49 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Fixo em R$ 6.875,00 como definitivos os honorários periciais. Providencie a parte exequente o depósito do complemento em 10 dias. Atendido, fica deferido o levantamento pelo expert. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Fixo em R$ 6.875,00 como definitivos os honorários periciais. Providencie a parte exequente o depósito do complemento em 10 dias. Atendido, fica deferido o levantamento pelo expert. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70355186-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/10/2025 17:24 |
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70355175-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2025 17:21 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70355174-9 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/10/2025 17:20 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria designada para o dia 29/09/2025 às 12h20. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da vistoria designada para o dia 29/09/2025 às 12h20. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70297072-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/09/2025 15:01 |
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70258562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 13:47 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: assiste razão ao leiloeiro. Para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez (10) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 04/08/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 253: assiste razão ao leiloeiro. Para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez (10) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70241247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 17:43 |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos, A teor do certificado pela serventia, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Int. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do certificado pela serventia, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70199312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 09:32 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da matrícula averbada às fls. 234/237 para manifestação em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da matrícula averbada às fls. 234/237 para manifestação em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Prazo 10 (dez) dias. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70183751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 10:24 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1033267-30.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Giovanni Montezano - Luciano & Arantes Comercial, Construtora e Incorporadora de e outro - Ciência ao exequente do boleto da Arisp às fls. 229. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP), ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto da Arisp às fls. 229. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto da Arisp às fls. 229. |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70166598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 08:49 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 180.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 192/194), em nome de LUCIANO & ARANTES COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 22/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 180.300 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 192/194), em nome de LUCIANO & ARANTES COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo ou valor ínfimo da pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o resultado negativo ou valor ínfimo da pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 914, §1º :Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob a sua responsabilidade pessoal,desse modo deixo de receber os embargos apresentados, porquanto interposto de forma irregular. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 914, §1º :Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob a sua responsabilidade pessoal,desse modo deixo de receber os embargos apresentados, porquanto interposto de forma irregular. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70059664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:10 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis.No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP), Roberto Cristiano Barreto Botelho de Souza (OAB 470665/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis.No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70056601-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2025 14:57 |
| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742898274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano & Arantes Comercial, Construtora e Incorporadora de Diligência : 27/01/2025 |
| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742898257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano & Arantes Comercial, Construtora e Incorporadora de Diligência : 27/01/2025 |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - com ato não publicável |
| 09/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70451982-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/12/2024 08:11 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: fica intimado o exequente para que complemente o valor para pesquisa sisbajud no valor de R$ 35,26, Guia F.E.D.T.J. Cod. 434-1. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica intimado o exequente para que complemente o valor para pesquisa sisbajud no valor de R$ 35,26, Guia F.E.D.T.J. Cod. 434-1. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. A citação editalícia, por ser forma ficta de citação, configura medida excepcional e deve ser o último modo a ser utilizado sendo promovida somente após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço do réu. Portanto indefiro por ora, pois prematuro o pedido já que ainda não esgotados todos meios de tentativa de localização dos requeridos. Observo que não diligenciados todos os endereços informados nos autos e não realizadas todas as pesquisas eletrônicas de praxe ou mesmo pesquisas ao alcance da parte sem necessidade de intervenção do Juízo. Mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, defiro a consulta eletrônica através do sistema Sisbajud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome da executada, providenciando a serventia o necessário. Indefiro desde já a consulta através do sistema Renajud por se tratar de ferramenta com a finalidade especifica de bloqueio/desbloqueio de veículos. Defiro a pesquisa de endereços cadastrados em nome da parte demandada LUCIANO PINTO DA SILVA E LUCIANO & ARANTES COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE inscrito no CPF 14039386876 e 03893657000113 junto a qualquer empresa ou órgão público, devendo ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como ausência de localização cadastro, sem necessidade de reiteração. Aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, com ou sem respostas, manifeste-se o demandante objetivamente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito sob pena de extinção. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto ao presente feito. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoandre8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo incluindo número de ordem/controle. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A citação editalícia, por ser forma ficta de citação, configura medida excepcional e deve ser o último modo a ser utilizado sendo promovida somente após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço do réu. Portanto indefiro por ora, pois prematuro o pedido já que ainda não esgotados todos meios de tentativa de localização dos requeridos. Observo que não diligenciados todos os endereços informados nos autos e não realizadas todas as pesquisas eletrônicas de praxe ou mesmo pesquisas ao alcance da parte sem necessidade de intervenção do Juízo. Mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente, defiro a consulta eletrônica através do sistema Sisbajud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome da executada, providenciando a serventia o necessário. Indefiro desde já a consulta através do sistema Renajud por se tratar de ferramenta com a finalidade especifica de bloqueio/desbloqueio de veículos. Defiro a pesquisa de endereços cadastrados em nome da parte demandada LUCIANO PINTO DA SILVA E LUCIANO & ARANTES COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE inscrito no CPF 14039386876 e 03893657000113 junto a qualquer empresa ou órgão público, devendo ser encaminhadas a este Juízo apenas as respostas positivas, considerando-se a ausência de resposta como ausência de localização cadastro, sem necessidade de reiteração. Aguarde-se as respostas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, com ou sem respostas, manifeste-se o demandante objetivamente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito sob pena de extinção. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo junto ao presente feito. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoandre8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo incluindo número de ordem/controle. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70389938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:14 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento das custas, defiro a pesquisa providenciando a serventia. Intime-se. Santo André, 16 de outubro de 2024 Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento das custas, defiro a pesquisa providenciando a serventia. Intime-se. Santo André, 16 de outubro de 2024 |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70374628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 09:52 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: fica intimada a exequente para que no prazo de 05 dias informe em qual executado que pretende ser feita a pesquisa de endereço do Infojud. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70358142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:22 |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica intimada a exequente para que no prazo de 05 dias informe em qual executado que pretende ser feita a pesquisa de endereço do Infojud. |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta eletrônica através do sistema Infojud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome da executada, providenciando a serventia o necessário. Com o resultado, intime-se o exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se fornecendo os meios necessários à citação sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a consulta eletrônica através do sistema Infojud na tentativa de localização de endereços eventualmente cadastrados em nome da executada, providenciando a serventia o necessário. Com o resultado, intime-se o exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se fornecendo os meios necessários à citação sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70347304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 13:11 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de citação (certidão do oficial de justiça de fls. 53), sob pena de extinção sem nova intimação. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência realizada para tentativa de citação (certidão do oficial de justiça de fls. 53), sob pena de extinção sem nova intimação. |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
RUA DAS AZALEIAS, 359 porem deixo de citar LUCIANO & ARANTES COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA, na pessoa de LUCIANO PINTO DA SILVA, uma vez que durante diligencias ali realizadas não logrei êxito na localização do executado. Outrossim, o sr. Joaquim, trabalhador daquela construção, informou que o referido raramente visita aquela obra, permanecendo ali por pouco tempo. Diante do exposto, devolvo o mandado em cartório para o que se fizer necessário. Diligencias: 12.07.24 às 8h20 19.07.24 às 10h35 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70331957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 10:37 |
| 04/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2024/033372-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - EDILSON SASS |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70243148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:12 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70174575-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/05/2024 11:14 |
| 12/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70126919-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/04/2024 11:47 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência de fl. 39 realizada para tentativa de citação, sob pena de extinção sem nova intimação. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte demandante, no prazo de dez (10) dias, acerca do resultado negativo da diligência de fl. 39 realizada para tentativa de citação, sob pena de extinção sem nova intimação. |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655484888TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano & Arantes Comercial, Construtora e Incorporadora de |
| 05/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655484874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano Pinto da Silva Diligência : 29/02/2024 |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70034854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 13:52 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado, pela via postal, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, fornecidos os meios necessários, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando o executado (art. 829, par. 1º do Código de Processo Civil). A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça; caso sejam necessários conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (vide art. 870, par. único, do CPC). O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no par. 2º, do artigo mencionado anteriormente. Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida excutida. Entretanto, em caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, par. 1º, CPC), podendo eventualmente serem majorados na forma do do §2º do artigo anteriormente referido. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 e respectivos incisos. Em caso de execução em cujo pólo passivo haja mais de um executado, o prazo será contado individualmente. Os embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), salvo em casos excepcionais, após apreciação e deferimento judicial, o que poderá vir a ser revogado, caso cessadas as justificativas para a concessão (art. 919, par. 2º, CPC). A eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante (art. 919, par. 4º), No prazo para embargos, o devedor, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, observando-se, no mais, os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Em caso de execução de despesas condominiais, serão devidas as mensalidades vencidas e as que venceram durante o trâmite processual. Intime-se. Advogados(s): Erick Robert Pereira (OAB 409064/SP) |
| 13/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o executado, pela via postal, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento, fornecidos os meios necessários, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando o executado (art. 829, par. 1º do Código de Processo Civil). A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça; caso sejam necessários conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (vide art. 870, par. único, do CPC). O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no par. 2º, do artigo mencionado anteriormente. Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida excutida. Entretanto, em caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, par. 1º, CPC), podendo eventualmente serem majorados na forma do do §2º do artigo anteriormente referido. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 e respectivos incisos. Em caso de execução em cujo pólo passivo haja mais de um executado, o prazo será contado individualmente. Os embargos à execução, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), salvo em casos excepcionais, após apreciação e deferimento judicial, o que poderá vir a ser revogado, caso cessadas as justificativas para a concessão (art. 919, par. 2º, CPC). A eventual concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante (art. 919, par. 4º), No prazo para embargos, o devedor, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, observando-se, no mais, os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Em caso de execução de despesas condominiais, serão devidas as mensalidades vencidas e as que venceram durante o trâmite processual. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - confere inicial |
| 12/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/02/2025 |
Contestação |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/10/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |