| Exeqte |
Clarice Gomes Correa
Advogado: Murilo de Melo Cepulveda |
| Exectda |
Berenice Pereira Gomes
Advogada: Graziele Aldenora Rodrigues |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70368774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:26 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70364616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 10:08 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70343806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:58 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70337630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 08:40 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70368774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:26 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70364616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 10:08 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70343806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:58 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70337630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 08:40 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/184, 185/187 e 188: Manifeste-se a requerida sobre a proposta de compra do imóvel, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 26/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 180/184, 185/187 e 188: Manifeste-se a requerida sobre a proposta de compra do imóvel, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70272506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 08:10 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70257271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:40 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70204252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:24 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000615-40.2024.8.26.0554 (processo principal 1022987-34.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Extinção - Clarice Gomes Correa - - Claudio Ireno Correa - - Hugo Pereira Gomes - - Washington Pereira Gomes - - Maria Rocha da Silva Gomes - - Margarete Gomes - Berenice Pereira Gomes - Fls. 151/152: Ciência às partes da certidão positiva de tributos referente ao imóvel em questão. Fls. 153/174: Ciência às partes da manifestação do Leiloeiro. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), GRAZIELE ALDENORA RODRIGUES (OAB 231034/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Fls. 151/152: Ciência às partes da certidão positiva de tributos referente ao imóvel em questão. Fls. 153/174: Ciência às partes da manifestação do Leiloeiro. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 151/152: Ciência às partes da certidão positiva de tributos referente ao imóvel em questão. Fls. 153/174: Ciência às partes da manifestação do Leiloeiro. |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70175828-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:34 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80053080-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:37 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/147: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 27/05/2025 início às 14h00 e término em 30/05/2025 às 14h00 e 2ª praça 30/05/2025 início às 14h00 e término em 24/06/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 130/147: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 27/05/2025 início às 14h00 e término em 30/05/2025 às 14h00 e 2ª praça 30/05/2025 início às 14h00 e término em 24/06/2025 às 14h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70113921-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 14:52 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: fica autorizada a divulgação do leilão exclusivamente através da rede mundial de computadores. Dê-se ciência ao leiloeiro. Fls. 124/126: Ciência ao leiloeiro da certidão de matrícula juntada. Int. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123: fica autorizada a divulgação do leilão exclusivamente através da rede mundial de computadores. Dê-se ciência ao leiloeiro. Fls. 124/126: Ciência ao leiloeiro da certidão de matrícula juntada. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70106562-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/04/2025 13:22 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70100672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 12:19 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o leiloeiro no sistema SAJ e no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como intimado o mesmo via e-mail de sua nomeação. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: diante da ausência de manifestação da executada em relação às avaliações do imóvel juntadas (fls. 104/113), aprovo o valor de avaliação obtido da média aritmética dos valores obtidos, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 426.666,66. Nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva (contato@silvaleiloes.com.br) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do código de processo civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 24/03/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 118: diante da ausência de manifestação da executada em relação às avaliações do imóvel juntadas (fls. 104/113), aprovo o valor de avaliação obtido da média aritmética dos valores obtidos, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 426.666,66. Nomeio o leiloeiro Renan Souza Silva (contato@silvaleiloes.com.br) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do código de processo civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 29/01/2025 o prazo para manifestação sobre as avaliações juntadas. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70054706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 13:51 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/113: manifeste-se a executada sobre a avaliações juntadas. Int. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103/113: manifeste-se a executada sobre a avaliações juntadas. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70395515-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/10/2024 13:43 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Inicialmente, recebo as petições e documentos de fls. 73/90 e 95/98 como emendas à inicial e, ato contínuo, declaro regularizada a questão referente à representação processual do coexequente Washington, bem como à sua cota-parte das custas processuais. Anote-se. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, nos termos dos artigos 536 do CPC, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de 3 (três) avaliações imobiliárias, devidamente subscritas por profissional habilitado junto ao CRECI/CREA, vez que trata-se de procedimento mais ágil e menos oneroso às partes, sendo que será considerado como valor de mercado, a média entre as avaliações apresentadas. 3 - Após, caso não apresentadas as avaliações acima descritas, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador de confiança deste Juízo, ressaltando que os honorários periciais serão partilhados entre as partes interessadas, respeitada eventual gratuidade deferida. Intime-se. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Inicialmente, recebo as petições e documentos de fls. 73/90 e 95/98 como emendas à inicial e, ato contínuo, declaro regularizada a questão referente à representação processual do coexequente Washington, bem como à sua cota-parte das custas processuais. Anote-se. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, nos termos dos artigos 536 do CPC, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de 3 (três) avaliações imobiliárias, devidamente subscritas por profissional habilitado junto ao CRECI/CREA, vez que trata-se de procedimento mais ágil e menos oneroso às partes, sendo que será considerado como valor de mercado, a média entre as avaliações apresentadas. 3 - Após, caso não apresentadas as avaliações acima descritas, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador de confiança deste Juízo, ressaltando que os honorários periciais serão partilhados entre as partes interessadas, respeitada eventual gratuidade deferida. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70325192-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/09/2024 14:49 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente Washington Pereira Gomes integralmente a decisão de fls. 69/70, no prazo derradeiro de no prazo de quinze (15) dias, vez que a procuração apresentada às fls. 76 não foi assinada pelo exequente, bem como as custas recolhidas são insuficientes, vez que o valor para instauração da fase de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão) será de 1,5% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Logo deverá a parte complementar a sua cota-parte, vez que o valor total a ser recolhido é de R$ 1.145,07, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. Int. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 16/08/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Cumpra o exequente Washington Pereira Gomes integralmente a decisão de fls. 69/70, no prazo derradeiro de no prazo de quinze (15) dias, vez que a procuração apresentada às fls. 76 não foi assinada pelo exequente, bem como as custas recolhidas são insuficientes, vez que o valor para instauração da fase de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão) será de 1,5% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Logo deverá a parte complementar a sua cota-parte, vez que o valor total a ser recolhido é de R$ 1.145,07, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Iniciais e Vinculação no Portal de Custas |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70220608-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/06/2024 14:27 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, regularize o coexequente Washington Pereira Gomes a sua representação processual, inclusive nos autos principais, juntando procuração, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 76, parágrafo primeiro, I, e 103/105 do Código de Processo Civil. 2 - Sem prejuízo, com base no documento de fls. 50, e nos novos documentos juntados pelos exequentes às fls. 57/68, indefiro, desde já, o pedido de gratuidade processual ao coexequente Washington Pereira Gomes, tendo em vista os rendimentos apresentados, conforme demonstrativo de pagamento de fls. 50, bem como a contratação de advogado particular, sob pena de ampliar-se sobremaneira a presunção de pobreza deferida no artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme despacho de fls. 51, os rendimentos mensais percebidos superam três salários mínimos, sendo desconhecidas as rendas dos demais membros da família, portanto, nota-se que referido coexequente tem condição de arcar com as custas processuais.Em reforço, assinalo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, considera hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal familiar seja inferior a três salários mínimos (mesmo critério adotado pela Defensoria Pública da União por intermédio da Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014), limite que é aumentado para quatro salários mínimos quando houver fatores que evidenciem exclusão social. 3 - Diante do acima exposto, providencie ainda o mencionado coexequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento proporcional, relativo à sua parte, das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo. 290 do Código de Processo Civil. 4 - Diante dos documentos juntados, concedo o benefício da Justiça Gratuita aos demais coexequentes. Anote-se. 5 - Após o cumprimento do que determinado acima, se em termos, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Primeiramente, regularize o coexequente Washington Pereira Gomes a sua representação processual, inclusive nos autos principais, juntando procuração, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 76, parágrafo primeiro, I, e 103/105 do Código de Processo Civil. 2 - Sem prejuízo, com base no documento de fls. 50, e nos novos documentos juntados pelos exequentes às fls. 57/68, indefiro, desde já, o pedido de gratuidade processual ao coexequente Washington Pereira Gomes, tendo em vista os rendimentos apresentados, conforme demonstrativo de pagamento de fls. 50, bem como a contratação de advogado particular, sob pena de ampliar-se sobremaneira a presunção de pobreza deferida no artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme despacho de fls. 51, os rendimentos mensais percebidos superam três salários mínimos, sendo desconhecidas as rendas dos demais membros da família, portanto, nota-se que referido coexequente tem condição de arcar com as custas processuais.Em reforço, assinalo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, considera hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal familiar seja inferior a três salários mínimos (mesmo critério adotado pela Defensoria Pública da União por intermédio da Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014), limite que é aumentado para quatro salários mínimos quando houver fatores que evidenciem exclusão social. 3 - Diante do acima exposto, providencie ainda o mencionado coexequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento proporcional, relativo à sua parte, das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo. 290 do Código de Processo Civil. 4 - Diante dos documentos juntados, concedo o benefício da Justiça Gratuita aos demais coexequentes. Anote-se. 5 - Após o cumprimento do que determinado acima, se em termos, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70116230-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/04/2024 14:54 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Num primeiro momento, o documento de fls. 50 indica que o exequente não faz jus à gratuidade processual, pois possui rendimentos mensais que superam três salários-mínimos. Contudo, o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil determina que, antes de se indeferir o pedido, deve ser oportunizado à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a benesse em questão. Destarte, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp. de todos os exequentes, vez que não apresentado qualquer documento comprobatório da alegada hipossuficiência dos coexequentes Cláudio Ireno e Maria Rocha. Por outro lado, não há que se aventar a possibilidade de diferimento das custas processuais da presente execução, vez que não se enquadra no rol taxativo do art. 5º da Lei nº11.608/03, motivo pelo qual indefiro o referido pedido. Alternativamente, este Juízo faculta-lhe o recolhimento das respectivas custas processuais. Int. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Num primeiro momento, o documento de fls. 50 indica que o exequente não faz jus à gratuidade processual, pois possui rendimentos mensais que superam três salários-mínimos. Contudo, o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil determina que, antes de se indeferir o pedido, deve ser oportunizado à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a benesse em questão. Destarte, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp. de todos os exequentes, vez que não apresentado qualquer documento comprobatório da alegada hipossuficiência dos coexequentes Cláudio Ireno e Maria Rocha. Por outro lado, não há que se aventar a possibilidade de diferimento das custas processuais da presente execução, vez que não se enquadra no rol taxativo do art. 5º da Lei nº11.608/03, motivo pelo qual indefiro o referido pedido. Alternativamente, este Juízo faculta-lhe o recolhimento das respectivas custas processuais. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70050593-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/02/2024 15:21 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº951/2023, tendo em vista as alterações vigentes a partir de 03/01/2024, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se os parâmetros abaixo: - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar quantia certa => 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão) => 1,5% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Advogados(s): Graziele Aldenora Rodrigues (OAB 231034/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº951/2023, tendo em vista as alterações vigentes a partir de 03/01/2024, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se os parâmetros abaixo: - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar quantia certa => 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão) => 1,5% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. |
| 22/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022987-34.2022.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 04/04/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 19/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/09/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 24/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |