| Reqte |
Andrea Aparecida Malavolta
Advogado: Rodrigo Augusto Bonifacio Advogado: Thiago Munaro Garcia |
| Reqdo |
Ranulfo da Silva Ramos
Advogada: Daniela de Cieta Silverio |
| Perito | Fabio Martin |
| TerIntCer |
Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli
Advogada: Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70352667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:47 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70350554-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:57 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70350543-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:53 |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2025/055472-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - POLIANA TAVARES DA SILVA |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70352667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:47 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70350554-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:57 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70350543-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:53 |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2025/055472-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - POLIANA TAVARES DA SILVA |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 282: Juntem as partes as peças pertinente indicadas nos itens 1, 2 e 3 na nota de devolução às fls. 284/285 no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o leiloeiro para manifestar-se acerca do item 4, também no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP), Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli (OAB 416933/SP), Luciano Henrique da Silva (OAB 475815/SP), Mayara Borges Santiago Ristori (OAB 498938/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282: Juntem as partes as peças pertinente indicadas nos itens 1, 2 e 3 na nota de devolução às fls. 284/285 no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o leiloeiro para manifestar-se acerca do item 4, também no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70304839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 12:15 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2025 Teor do ato: Fls. 275/277: Considerando que a imissão na posse constitui simples desdobramento da arrematação, defiro, nos autos desta Carta de Ordem, a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, relativamente ao imóvel arrematado, mediante o recolhimento da taxa necessária . Caberá ao interessado contatar o oficial de justiça para as tratativas pertinentes. Desde já, fica autorizado o arrombamento e o reforço policial, caso solicitado pelo oficial de justiça, podendo esta decisão devidamente assinada ser por ele encaminhada diretamente, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP), Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli (OAB 416933/SP), Luciano Henrique da Silva (OAB 475815/SP), Mayara Borges Santiago Ristori (OAB 498938/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 275/277: Considerando que a imissão na posse constitui simples desdobramento da arrematação, defiro, nos autos desta Carta de Ordem, a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, relativamente ao imóvel arrematado, mediante o recolhimento da taxa necessária . Caberá ao interessado contatar o oficial de justiça para as tratativas pertinentes. Desde já, fica autorizado o arrombamento e o reforço policial, caso solicitado pelo oficial de justiça, podendo esta decisão devidamente assinada ser por ele encaminhada diretamente, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70288657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 13:13 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Carta de arrematação à disposição para impressão. * Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP), Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli (OAB 416933/SP), Luciano Henrique da Silva (OAB 475815/SP), Mayara Borges Santiago Ristori (OAB 498938/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação à disposição para impressão. * |
| 28/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70264247-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 14:44 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2025 Teor do ato: Fls. 232, 236 e 240: A despeito da penhora no roto dos autos, este juízo não é competente para dirimir a quem caberá o valor referente ao produto do leilão, uma vez que os atos aqui praticados se limitam ao cumprimento da Carta de Ordem, que determinou apenas a avaliação e o leilão do imóvel. Assim, o produto da arrematação deverá ser transferido, em sua integralidade, para a ação rescisória. Fls. 252/254: Reporto-me ao teor de fls. 227/228. Assim, cumprida aquela decisão, transfira-se o montante de R$ 297.685,00 para os autos 2100142-22.2016.8.26.0000, além de informar, por e-mail institucional, a senha deste feito para aquela ação. Somente após, remeta-se este processo ao arquivo, com a movimentação de baixa definitiva (61615). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP), Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli (OAB 416933/SP), Luciano Henrique da Silva (OAB 475815/SP), Mayara Borges Santiago Ristori (OAB 498938/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 232, 236 e 240: A despeito da penhora no roto dos autos, este juízo não é competente para dirimir a quem caberá o valor referente ao produto do leilão, uma vez que os atos aqui praticados se limitam ao cumprimento da Carta de Ordem, que determinou apenas a avaliação e o leilão do imóvel. Assim, o produto da arrematação deverá ser transferido, em sua integralidade, para a ação rescisória. Fls. 252/254: Reporto-me ao teor de fls. 227/228. Assim, cumprida aquela decisão, transfira-se o montante de R$ 297.685,00 para os autos 2100142-22.2016.8.26.0000, além de informar, por e-mail institucional, a senha deste feito para aquela ação. Somente após, remeta-se este processo ao arquivo, com a movimentação de baixa definitiva (61615). Intimem-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70246495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:20 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70244213-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2025 14:45 |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70242561-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2025 15:37 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70230369-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 18:57 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70226478-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/07/2025 17:02 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70226452-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/07/2025 16:54 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, prejudicado os pedidos de fls. 139/140 e 155/156, visto que não consta a ordem de penhora nos rosto deste feito, emanada nos mencionados processos. Ademais, tratando-se os autos de Carta de Ordem, o produto será encaminhado ao Ação Rescisória 2100142-22.2016.8.26.0000. Levado a hasta pública o bem imóvel penhorado no presente feito às fls.234 e 241, o leiloeiro oficial noticiou lance oferecido por Orlando de Jesus Ribeiro. Veio, a respeito, o depósitos de fls. 222/223 (valor do lance). Assim, ratifico o auto de arrematação apresentado (fl. 220/221), reputando-o assinado inclusive para os fins do artigo 903 do CPC, in verbis: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos." No mais, certifique-se eventual decurso de prazo de dez (10) dias para impugnação à arrematação ou desistência a respeito, nos termos do artigo 903, §§2º e 5º do CPC, e para eventuais embargos de terceiro (5 dias), a teor do art. 675 do mesmo diploma legal, para todos os efeitos, contados a partir da publicação da presente decisão. Caso inexistente notícia de embargos, impugnação ou desistência, reputo perfeita e acabada a arrematação do imóvel levado a hasta pública (CPC, art.903) e determino a expedição de carta de arrematação (CPC, art.901, §1º), após comprovação do recolhimento da taxa respectiva (Lei Estadual 11608/03 e Provimento do CSM) a ser encaminhada, pela parte interessada, de forma eletrônica ao Tabelião ou Registro Público competente. O arrematante deverá comprovar o registro da arrematação junto à matrícula do referido imóvel, no prazo de 30 dias após a expedição da carta supra mencionada. Oportunamente, após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP), Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli (OAB 416933/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, prejudicado os pedidos de fls. 139/140 e 155/156, visto que não consta a ordem de penhora nos rosto deste feito, emanada nos mencionados processos. Ademais, tratando-se os autos de Carta de Ordem, o produto será encaminhado ao Ação Rescisória 2100142-22.2016.8.26.0000. Levado a hasta pública o bem imóvel penhorado no presente feito às fls.234 e 241, o leiloeiro oficial noticiou lance oferecido por Orlando de Jesus Ribeiro. Veio, a respeito, o depósitos de fls. 222/223 (valor do lance). Assim, ratifico o auto de arrematação apresentado (fl. 220/221), reputando-o assinado inclusive para os fins do artigo 903 do CPC, in verbis: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos." No mais, certifique-se eventual decurso de prazo de dez (10) dias para impugnação à arrematação ou desistência a respeito, nos termos do artigo 903, §§2º e 5º do CPC, e para eventuais embargos de terceiro (5 dias), a teor do art. 675 do mesmo diploma legal, para todos os efeitos, contados a partir da publicação da presente decisão. Caso inexistente notícia de embargos, impugnação ou desistência, reputo perfeita e acabada a arrematação do imóvel levado a hasta pública (CPC, art.903) e determino a expedição de carta de arrematação (CPC, art.901, §1º), após comprovação do recolhimento da taxa respectiva (Lei Estadual 11608/03 e Provimento do CSM) a ser encaminhada, pela parte interessada, de forma eletrônica ao Tabelião ou Registro Público competente. O arrematante deverá comprovar o registro da arrematação junto à matrícula do referido imóvel, no prazo de 30 dias após a expedição da carta supra mencionada. Oportunamente, após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70209431-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 16:51 |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70194942-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/06/2025 12:12 |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70194872-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/06/2025 11:43 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP), Vicentina de Almeida Pifaia Cipelli (OAB 416933/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 120: Anote-se a penhora no rosto destes autos. Intimem-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70168282-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 09:26 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70150609-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 10:45 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição. O leilão terá início às 13 horas e 05 minutos do dia 26/05/2025 e será encerrado às 13 horas e 05 minutos do dia 26/06/2025. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição. O leilão terá início às 13 horas e 05 minutos do dia 26/05/2025 e será encerrado às 13 horas e 05 minutos do dia 26/06/2025. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70098408-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 01:32 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, atualização esta que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP) |
| 08/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, atualização esta que deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70049565-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 16:43 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver emitido mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 6.840,00, em favor do perito dr. Fábio Martin, conforme formulário apresentado a fls. 93, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 2047/2018. Referida guia foi encaminhada para conferência e assinatura do(a) Coordenador(a), seguindo para assinatura do(a) magistrado(a). |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70027056-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2025 12:04 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70027054-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2025 12:03 |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70326762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:06 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Fl. 29: Ciência de que o referido depósito deverá ser feito em conta judicial. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fl. 29: Ciência de que o referido depósito deverá ser feito em conta judicial. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70309633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 11:47 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 16/25: Ciência da estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 16/25: Ciência da estimativa de honorários periciais. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70294083-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/08/2024 16:22 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Perito no portal realizado (automática) |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio como perito o Engenheiro Fábio Martin, que deverá ser intimado a estimar os seus honorários, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I do CPC. Caso esse feito tramite em segredo de justiça, defiro desde logo, a liberação de senha para acesso ao auxiliar do juízo (art. 1226, III NSCGJ e provimento CG 26/2021). Considerando que a perícia foi requerida de ofício pelo juízo mediante expedição desta Carta de Ordem, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil, o depósito dos honorários deverá ser rateado pelas partes. Com o respectivo depósito, intime-o para dar início aos seus trabalhos, apresentando o laudo em até 90 (noventa) dias. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação acerca do praceamento do bem penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB 189078/SP), Daniela de Cieta Silverio (OAB 272056/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio como perito o Engenheiro Fábio Martin, que deverá ser intimado a estimar os seus honorários, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I do CPC. Caso esse feito tramite em segredo de justiça, defiro desde logo, a liberação de senha para acesso ao auxiliar do juízo (art. 1226, III NSCGJ e provimento CG 26/2021). Considerando que a perícia foi requerida de ofício pelo juízo mediante expedição desta Carta de Ordem, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil, o depósito dos honorários deverá ser rateado pelas partes. Com o respectivo depósito, intime-o para dar início aos seus trabalhos, apresentando o laudo em até 90 (noventa) dias. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação acerca do praceamento do bem penhorado. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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