| Exeqte |
Panta Automotivo Pneus e Freios Ltda
Advogado: Sebastiao de Oliveira Cabral |
| Exectdo | Cadan Transportes Ltda |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70170633-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 10:09 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca da designação do leilão eletrônico, a ser realizado por meio do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 137/140. O leilão terá início em 03 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2), ocasião em que será realizado o PRIMEIRO LEILÃO. Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao Primeiro Leilão até 06 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2) seguir-se-á, sem interrupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2). Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes acerca da designação do leilão eletrônico, a ser realizado por meio do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 137/140. O leilão terá início em 03 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2), ocasião em que será realizado o PRIMEIRO LEILÃO. Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao Primeiro Leilão até 06 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2) seguir-se-á, sem interrupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2). |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70109081-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 15:08 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70170633-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 10:09 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca da designação do leilão eletrônico, a ser realizado por meio do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 137/140. O leilão terá início em 03 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2), ocasião em que será realizado o PRIMEIRO LEILÃO. Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao Primeiro Leilão até 06 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2) seguir-se-á, sem interrupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2). Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes acerca da designação do leilão eletrônico, a ser realizado por meio do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 137/140. O leilão terá início em 03 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2), ocasião em que será realizado o PRIMEIRO LEILÃO. Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao Primeiro Leilão até 06 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2) seguir-se-á, sem interrupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de julho de 2026, às 14h35min (LOTE 1) e às 14h40min (LOTE 2). |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70109081-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 15:08 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor constante da tabela FIPE. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO a, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao constante da avaliação/Tabela Fipe, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Intimem-se. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor constante da tabela FIPE. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO a, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao constante da avaliação/Tabela Fipe, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70067047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:50 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOMATICO decurso de prazo - IMPUGNAÇÃO À PENHORA |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 121: Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Por sua vez, deverá o credor juntar aos autos pesquisa efetuada junto aos órgãos administrativos acerca da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatório, referentes aos veículos penhorados. Por fim, esclareça se indicará leiloeiro ou se a praça deverá ser realizada por profissional de confiança deste Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121: Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Por sua vez, deverá o credor juntar aos autos pesquisa efetuada junto aos órgãos administrativos acerca da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatório, referentes aos veículos penhorados. Por fim, esclareça se indicará leiloeiro ou se a praça deverá ser realizada por profissional de confiança deste Juízo. Intimem-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70040828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 14:09 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de dez (10) dias. |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Fls. *:Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *:Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818288831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cadan Transportes Ltda Diligência : 01/12/2025 |
| 24/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70377179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 09:55 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Para possibilitar a realização da penhora deferida, informe o requerente a tabela FIPE. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Para possibilitar a realização da penhora deferida, informe o requerente a tabela FIPE. |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumpra - reiterar AR extraviado AUTOMATICO |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70317443-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/09/2025 10:40 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Para fins de cumprimento da decisão judicial de fl.77, providencie a parte exequente, em 15 dias, a apresentação da tabela FIPE dos veículos descritos à fl.67, da planilha de débito atualizada e recolhe as despesas para utilização dos sistema Renajud. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de cumprimento da decisão judicial de fl.77, providencie a parte exequente, em 15 dias, a apresentação da tabela FIPE dos veículos descritos à fl.67, da planilha de débito atualizada e recolhe as despesas para utilização dos sistema Renajud. |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70284883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 09:48 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Recolha a parte interessada a respectiva despesa postal para expedição de carta com aviso de recebimento, no valor de R$ 34,35 (FEDTJ cód. 120-1). Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos em nome da parte executada: -VOLVO/VM 260 6X2R, placa MKL 4761 (fls. 56); -IVECO/STRALIS 490S41T, placa EWJ 3690 (fls. 57); Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a devida restrição pelo sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca desta penhora para, querendo, oferecer impugnação em até 15 (quinze) dias úteis. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Uma vez que não é possível a penhora de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil) pois eles pertencem à instituição bancária/financeira, esta recairá sobre os direitos que o arrendatário ou devedor fiduciário tem sobre o bem. Int. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Recolha a parte interessada a respectiva despesa postal para expedição de carta com aviso de recebimento, no valor de R$ 34,35 (FEDTJ cód. 120-1). Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora dos veículos em nome da parte executada: -VOLVO/VM 260 6X2R, placa MKL 4761 (fls. 56); -IVECO/STRALIS 490S41T, placa EWJ 3690 (fls. 57); Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a devida restrição pelo sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca desta penhora para, querendo, oferecer impugnação em até 15 (quinze) dias úteis. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Uma vez que não é possível a penhora de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil) pois eles pertencem à instituição bancária/financeira, esta recairá sobre os direitos que o arrendatário ou devedor fiduciário tem sobre o bem. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da pesquisa Sisbajud realizada que restou INFRUTÍFERA, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência da pesquisa Sisbajud realizada que restou INFRUTÍFERA, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. |
| 30/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70245578-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/07/2025 10:36 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência da pesquisa renajud realizada (fls. 54/63. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência da pesquisa renajud realizada (fls. 54/63. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70223461-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/07/2025 10:13 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: Para a pesquisa de valores, junte-se a planilha atualizada do débito, acrescida das penalidades previstas no artigo 523, § 1, do Código de Processo Civil. Assim, em homenagem ao principio da celeridade processual, defiro, por ora, pesquisa de bens pelo sistema Renajud, observando-se a taxa recolhida às fls. 44/45. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43: Para a pesquisa de valores, junte-se a planilha atualizada do débito, acrescida das penalidades previstas no artigo 523, § 1, do Código de Processo Civil. Assim, em homenagem ao principio da celeridade processual, defiro, por ora, pesquisa de bens pelo sistema Renajud, observando-se a taxa recolhida às fls. 44/45. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001284-59.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1020417-07.2024.8.26.0554) (processo principal 1020417-07.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Panta Automotivo Pneus e Freios Ltda - Ciência sobre o teor da certidão de fl. 40. - ADV: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Ciência sobre o teor da certidão de fl. 40. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o teor da certidão de fl. 40. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - AR NEGATIVO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 23/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70165532-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/05/2025 14:05 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA766376286TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cadan Transportes Ltda |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, que deverão ser arquivados com a movimentação 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, observado o § 3º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia indicada na planilha apresentada pela parte credora, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo depósito. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo sem pagamento, apresente o exequente nova memória do cálculo atualizado e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual, requerendo o que de direito. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita e não tenha recolhido previamente as custas pertinentes, fica desde logo a parte interessada intimada a recolher a taxa postal. Registra-se que, na hipótese do credor ser beneficiário da assistência judiciaria, os valores da taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença (indicados na planilha) deverão ser recolhidas, pelo devedor, através de guia própria DARE-SP (Código 230-6), sendo que no caso de tais quantias serem disponibilizadas em conta judicial (valor constrito ou depositado pelo executado) deverá ser deduzida do montante, devendo a serventia atentar-se a tal fato por ocasião de eventual levantamento (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Intime-se. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, que deverão ser arquivados com a movimentação 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, observado o § 3º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia indicada na planilha apresentada pela parte credora, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo depósito. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo sem pagamento, apresente o exequente nova memória do cálculo atualizado e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual, requerendo o que de direito. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita e não tenha recolhido previamente as custas pertinentes, fica desde logo a parte interessada intimada a recolher a taxa postal. Registra-se que, na hipótese do credor ser beneficiário da assistência judiciaria, os valores da taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença (indicados na planilha) deverão ser recolhidas, pelo devedor, através de guia própria DARE-SP (Código 230-6), sendo que no caso de tais quantias serem disponibilizadas em conta judicial (valor constrito ou depositado pelo executado) deverá ser deduzida do montante, devendo a serventia atentar-se a tal fato por ocasião de eventual levantamento (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a pendência foi regularizada pelo(a) exequente, encontrando-se os autos em termos para remessa à conclusão, o que faço nesta oportunidade. Nada Mais. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70083810-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/03/2025 09:45 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Deverá a Exequente regularizar o item 2) da certidão de fls. 16/17. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a Exequente regularizar o item 2) da certidão de fls. 16/17. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho retro, que: O cadastro dos autos está regularizado, inclusive com as tarjas processuais. 1. O credor é beneficiário da justiça gratuita: ( ) sim; (x ) não; ( ) pediu a benesse neste incidente ainda não apreciado ( ) pediu diferimento das custas 2. O demonstrativo de débito do credor sem justiça gratuita: ( x) inclui a taxa judiciária, porém com valor incorreto ( ) não inclui/valor está incorreto; ( ) não há planilha de débito, pois é obrigação de fazer; ( ) o credor possui justiça gratuita/pedido pendente. 3. O demonstrativo de débito do credor com justiça gratuita: ( ) inclui a taxa judiciária e demais despesas; ( ) não inclui/valor está incorreto; ( ) não há planilha de débito, pois é obrigação de fazer; ( x) o credor não possui justiça gratuita/pedido pendente. 4. O credor promoveu o recolhimento da taxa judiciária: ( x) sim e o valor está correto; ( ) sim, mas o valor recolhido foi R$ *, sendo que o valor correto seria de R$ *; ( ) não e o valor é de R$ *; ( ) não, pois possui justiça gratuita/pedido pendente. 5. A guia recolhida: está vinculada e "queimada": (x ) sim; ( ) não; ( ) não há guia recolhida. 6. Realizo, a seguir, a intimação do credor para regularização das irregularidades verificadas acima: (x ) sim; ( ) não há irregularidades e remeto os autos à conclusão para deliberação e/ou apreciação do pedido de justiça gratuita. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Sebastiao de Oliveira Cabral (OAB 81092/SP), Cadan Transportes Ltda - réu-revel |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70032954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:49 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1020417-07.2024.8.26.0554 - Classe: Monitória - Assunto principal: Cheque |
| 05/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020417-07.2024.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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