| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2376727/2024 | 03º D.P. SANTO ANDRÉ | S.ANDRE-SP |
| Portaria | 45145375 | 03º D.P. SANTO ANDRÉ | S.ANDRE-SP |
| Portaria | 2376727 | 03º D.P. SANTO ANDRÉ | S.ANDRE-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
ANGELO BOSCO FERREIRA DA SILVA
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Dispositivo Posto isto e ante os argumentos por mim supra tecidos, julgo procedente a presente ação penal para condenar o denunciado ANGELO BOSCO FERREIRA DA SILVA (RG 8345118) às penas totais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, 01 (um) mês e cinco dias de detenção e pagamento de 11 (dez) dias-multa, por estar incurso nas penas previstas pela prática dos delitos tipificados pelo art. 2º-A, caput, da Lei 7.716/89 e art. 147 do Código Penal, ambos na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal. Deliberações finais. Conforme parâmetros ditados pelo art. 33 do Código Penal, observando-se, sobremaneira, o quantum da sanção, estabeleço o REGIME ABERTO para início do cumprimento de pena. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, permite-se a ele aguardar o trânsito em julgado desta decisão para dar início ao cumprimento das penas, eis que ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 313 do CPP). Após o trânsito em julgado desta oficie-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III da Constituição Federal), bem como expeça-se o necessário para formação do processo de execução da pena. Publicada e registrada eletronicamente. I.C. Santo André, 11 de julho de 2026. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 07/07/2026 |
Termo de Audiência Expedido
DR. JARBAS - VIRTUAL - ASSENTADA |
| 14/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Dispositivo Posto isto e ante os argumentos por mim supra tecidos, julgo procedente a presente ação penal para condenar o denunciado ANGELO BOSCO FERREIRA DA SILVA (RG 8345118) às penas totais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, 01 (um) mês e cinco dias de detenção e pagamento de 11 (dez) dias-multa, por estar incurso nas penas previstas pela prática dos delitos tipificados pelo art. 2º-A, caput, da Lei 7.716/89 e art. 147 do Código Penal, ambos na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal. Deliberações finais. Conforme parâmetros ditados pelo art. 33 do Código Penal, observando-se, sobremaneira, o quantum da sanção, estabeleço o REGIME ABERTO para início do cumprimento de pena. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, permite-se a ele aguardar o trânsito em julgado desta decisão para dar início ao cumprimento das penas, eis que ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 313 do CPP). Após o trânsito em julgado desta oficie-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III da Constituição Federal), bem como expeça-se o necessário para formação do processo de execução da pena. Publicada e registrada eletronicamente. I.C. Santo André, 11 de julho de 2026. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 07/07/2026 |
Termo de Audiência Expedido
DR. JARBAS - VIRTUAL - ASSENTADA |
| 07/07/2026 |
Termo de Audiência Expedido
DR. JARBAS - TERMO DE INTERROGATORIO |
| 07/07/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Prosseguindo, pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi deliberado o seguinte: Regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. |
| 07/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2026/025729-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2026 Local: Oficial de justiça - Marco Aurelio Lazaro |
| 27/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2026/025723-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2026 Local: Oficial de justiça - Bruno Cezar Correa de Oliveira |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa ao núcleo de cumprimento para providências: Expedir mandado para intimar a testemunha Celina da Silva Ferreira - endereço e telefones cadastrados ainda não diligenciados. Expedir mandado para intimar remotamente a vítima Ronald Willi da Silva Peixoto - telefone cadastrado ainda não diligenciado. |
| 24/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 14/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2026/018144-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2026 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 14/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2026/018143-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2026 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 14/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2026/018141-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2026 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 14/04/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 07/07/2026 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 14/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por primeiro, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A seguir, de rigor o não acolhimento das razões expendidas na resposta à acusação de fl. 121 eis que, em síntese, versam sobre o mérito da causa, o que somente será devidamente avaliado e dirimido após dilação probatória. Assim, não verificada a existência de quaisquer das causas que autorizam a absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do Código de Processo Penal. Outrossim, a questão da justa causa para fins da persecução penal já restou dirimida quando da decisão de recebimento da denúncia, a qual, como asseverado, preenche os requisitos formais. No mais, tendo em vista a nova sistemática referente às audiências, que passaram a ser realizadas de forma virtual - o que, aliás, em muito otimizou os trabalhos no Poder Judiciário - (excepcionando-se as hipóteses nas quais se mostre imprescindível ou aconselhável ser o ato realizado presencialmente), observando-se às diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções nº 354/2020; 465/2022 e 481/2022), bem como as do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Resolução nº 850/2021) designo audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade VIRTUAL, para o dia 07 de julho de 2026, às 14h30min, que será realizada pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone com acesso a internet. Providencie o cartório o necessário para a realização da solenidade. Deixo desde já consignado que na hipótese de impossibilidade técnica, deverá(ão) a(s) pessoa(s) intimada(s) comparecer(em) ao fórum para utilizar dos equipamentos lá disponíveis, devendo tal fato ser comunicado ao oficial de justiça quando da intimação. Policiais militares/civis deverão informar o e-mail e telefone para o qual será enviado o link para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador com acesso a internet (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Também deverão ser cientificados que deverão estar portando documento de identificação com foto, bem como estarem incomunicáveis durante o ato. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a). |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80026864-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 09/03/2026 14:14 |
| 14/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a regular citação do réu (fls. 111), determino o retorno da marcha processual e do cômputo do prazo prescricional. Anote-se e comunique-se. Inclusive ao IIRGD. Abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se em fila própria a localização do acusado ou o decurso do prazo prescricional, sem prejuízo da consulta anual da folha de antecedentes do réu. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80138953-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2025 18:05 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2025 |
Realizado Cálculo
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| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/12/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2025/064517-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Bruno Cezar Correa de Oliveira |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/12/2025 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos. Uma vez procedida a citação por edital e presentes os demais requisitos legais indicados pelo artigo 366 do Código de Processo Penal, declaro suspensos o feito e o prazo prescricional. Anote-se, tarjando corretamente os autos e elaborando o prazo prescricional. Concordando o Ministério Público com o cálculo prescricional realizado, aguarde-se em fila própria a localização do réu ou o decurso do prazo prescricional, comunicando-se ao IIRGD. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80134172-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2025 23:43 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre as certidões de fls. 86/87. |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 03/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2025/051910-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Rocha Castro dos Santos |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifica-se que o acusado não foi encontrado para ser citado nestes autos. Bem por isso, certifique o cartório se foram diligenciados todos os endereços constantes dos autos, bem como consulte-se a folha de antecedentes. Sem prejuízo, expeça-se edital com finalidade de citação do réu, com prazo de 15 (quinze) dias. Obtido novo endereço, proceda-se o necessário a sua citação pessoal. Decorrido o prazo da citação editalícia, contudo, sem a localização do acusado, abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70321002-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2025 15:16 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2025/040463-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2025 Local: Oficial de justiça - Soraya Barboza Da Costa |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80082210-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2025 18:13 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 29/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 23/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2025/037697-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Danilo Cesar Santos |
| 23/07/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 07/04/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. Primeiramente, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de ANGELO BOSCO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, a quem se imputa a conduta delitiva tipificada pelo artigo 2º-A caput da Lei 7.716/89 e artigo 147, ambos na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal. Isto porque, além dos indícios de autoria extraídos do inquérito policial, se fazem presentes os requisitos indicados pelo art. 41 do Código de Processo Penal. Registrem-se eventuais objetos, cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes, obtenham-se certidões dos feitos indicados na folha de antecedentes e comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. No mais, para fins de escorreito prosseguimento do feito, cite-se e intime-se o réu para apresentação de resposta à acusação, nos moldes dos arts. 396 e 396-A do CPP. Após a citação e apresentação de tal defesa, abra-se conclusão para ulteriores deliberações e, se o caso, designação de audiência com finalidade instrutória. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Evoluída a Classe
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| 05/04/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80032981-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/04/2025 20:18 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 31/03/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.80030527-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 31/03/2025 13:15 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80021362-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/03/2025 12:09 |
| 10/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 31/03/2025 |
Relatório Final |
| 05/04/2025 |
Denúncia |
| 04/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2026 |
Resposta à Acusação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/07/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 11/03/2025 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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