| Reqte |
Antonio Jose Pereira da Silva
Advogado: Tony Pereira Sakai |
| Reqdo |
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.26.70015797-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/04/2026 06:31 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Diante do recurso apresentado pelo requerido(a), apresente o(a) autor(a) as contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 529781/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do recurso apresentado pelo requerido(a), apresente o(a) autor(a) as contrarrazões no prazo legal. |
| 14/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.26.70015797-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/04/2026 06:31 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Diante do recurso apresentado pelo requerido(a), apresente o(a) autor(a) as contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 529781/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do recurso apresentado pelo requerido(a), apresente o(a) autor(a) as contrarrazões no prazo legal. |
| 26/03/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Portaria |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WRPS.25.70072734-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/12/2025 11:58 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação ajuizada por Antonio Jose Pereira da Silva em face de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao dano moral, com correção monetária e de juros moratórios desde a citação. Quanto aos índices, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Sem custas e honorários por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, honorários do conciliador, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências do Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, que deverão ser recolhidos mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recolhimento errôneo ou a menor implicará em deserção. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Pretendendo a concessão da gratuidade, deverá a parte recorrente instruir os autos com a documentação que segue discriminada, observando-se que, acaso já constante dos presentes autos, deverá indicar precisamente as páginas em que se encontram: a) declaração de pobreza, firmada sob as penas da lei, atestando a condição de hipossuficiência; b) três últimos comprovantes de pagamento de salário, vencimentos, proventos ou benefícios previdenciários, se pessoa física, ou três últimos balanços financeiros, se pessoa jurídica; c) cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou, na hipótese de isenção, a respectiva declaração de isento; d) relatórios do Registrato do Banco Central do Brasil (BCB), abrangendo: contas e relacionamentos; empréstimos e financiamentos; e) extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas correntes, poupanças e investimentos porventura mantidas; f) faturas dos três últimos meses de todos os cartões de crédito que eventualmente possua; g) certidão negativa de propriedade de veículos automotores, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; h) outros documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Observo que a apresentação da documentação indicada constitui ônus da parte requerente, nos termos do que dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo certo que o deferimento do benefício da gratuidade da justiça encontra-se condicionado à efetiva demonstração da condição de necessitado. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 529781/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) |
| 09/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação ajuizada por Antonio Jose Pereira da Silva em face de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao dano moral, com correção monetária e de juros moratórios desde a citação. Quanto aos índices, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Sem custas e honorários por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, honorários do conciliador, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências do Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, que deverão ser recolhidos mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recolhimento errôneo ou a menor implicará em deserção. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Pretendendo a concessão da gratuidade, deverá a parte recorrente instruir os autos com a documentação que segue discriminada, observando-se que, acaso já constante dos presentes autos, deverá indicar precisamente as páginas em que se encontram: a) declaração de pobreza, firmada sob as penas da lei, atestando a condição de hipossuficiência; b) três últimos comprovantes de pagamento de salário, vencimentos, proventos ou benefícios previdenciários, se pessoa física, ou três últimos balanços financeiros, se pessoa jurídica; c) cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou, na hipótese de isenção, a respectiva declaração de isento; d) relatórios do Registrato do Banco Central do Brasil (BCB), abrangendo: contas e relacionamentos; empréstimos e financiamentos; e) extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas correntes, poupanças e investimentos porventura mantidas; f) faturas dos três últimos meses de todos os cartões de crédito que eventualmente possua; g) certidão negativa de propriedade de veículos automotores, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; h) outros documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Observo que a apresentação da documentação indicada constitui ônus da parte requerente, nos termos do que dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo certo que o deferimento do benefício da gratuidade da justiça encontra-se condicionado à efetiva demonstração da condição de necessitado. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/11/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70064293-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/11/2025 14:28 |
| 17/10/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
V JEC infrutífera WB |
| 16/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70059087-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2025 10:35 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70058737-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 19:29 |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 17/10/2025 às 09:45h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará aos e-mails informados (fls. 27, 29), o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo, disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda, que as partes devem estar com seus documentos de identificação. ID da Reunião: 270 038 828 408 0 Senha: 7RG3pa7H Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) |
| 09/09/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 17/10/2025 às 09:45h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará aos e-mails informados (fls. 27, 29), o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo, disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda, que as partes devem estar com seus documentos de identificação. ID da Reunião: 270 038 828 408 0 Senha: 7RG3pa7H |
| 09/09/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/10/2025 Hora 09:45 Local: Av Pref Valdírio Prisco 193-Centro-Sala 1 Situacão: Realizada |
| 09/09/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos 1) Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Antonio Jose Pereira da Silva em face de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2) Petição inicial em termos. 3) Considerando que a parte requerida se manifestou espontaneamente nos autos, dou a mesma por citada em 10/06/2025, data do protocolo da petição (fls.29). 4) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se as partes nos moldes do item 4. 5) Fica autorizada a regularização da documentação de representação (carta de preposição, cópia do contrato social, procuração, substabelecimento). Prazo: 48 horas. 6) Frutífera a audiência de conciliação, conclusos para sentença de homologação. 7) Infrutífera a conciliação: 7.1) Manifestado, na mesma oportunidade, o desinteresse na produção de provas em audiência de instrução, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Com a vinda da petição, intime-se a parte requerente para se manifestar no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos. 7.2) Manifestado, no mesmo ato, o interesse na produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para designação de data, oportunidade na qual serão produzidas todas as provas, independentemente de requerimento prévio. As testemunhas serão limitadas ao número de 03 (três) e deverão ser levadas pela parte interessada. Havendo interesse na intimação da testemunha para comparecimento em audiência, a parte deverá apresentar requerimento, justificando sua necessidade, contendo as informações relativas à qualificação e ao endereço da testemunha, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão da produção da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 8) Sendo necessário (Lei 9.099/95, art. 18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 09) Intimem-se. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Antonio Jose Pereira da Silva em face de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2) Petição inicial em termos. 3) Considerando que a parte requerida se manifestou espontaneamente nos autos, dou a mesma por citada em 10/06/2025, data do protocolo da petição (fls.29). 4) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se as partes nos moldes do item 4. 5) Fica autorizada a regularização da documentação de representação (carta de preposição, cópia do contrato social, procuração, substabelecimento). Prazo: 48 horas. 6) Frutífera a audiência de conciliação, conclusos para sentença de homologação. 7) Infrutífera a conciliação: 7.1) Manifestado, na mesma oportunidade, o desinteresse na produção de provas em audiência de instrução, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Com a vinda da petição, intime-se a parte requerente para se manifestar no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos. 7.2) Manifestado, no mesmo ato, o interesse na produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para designação de data, oportunidade na qual serão produzidas todas as provas, independentemente de requerimento prévio. As testemunhas serão limitadas ao número de 03 (três) e deverão ser levadas pela parte interessada. Havendo interesse na intimação da testemunha para comparecimento em audiência, a parte deverá apresentar requerimento, justificando sua necessidade, contendo as informações relativas à qualificação e ao endereço da testemunha, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão da produção da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 8) Sendo necessário (Lei 9.099/95, art. 18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 09) Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPS.25.70032645-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/06/2025 14:53 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70025323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 22:10 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a regularização da representação processual, bem como a juntada de toda documentação necessária que comprove os fatos alegados, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte autora a regularização da representação processual, bem como a juntada de toda documentação necessária que comprove os fatos alegados, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. determinação judicial. |
| 01/04/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 31/03/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme decisão fls. 21. Foro destino: Foro de Ribeirão Pires |
| 31/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 20: Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de Ribeirão Pires através do cartório do distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 20: Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de Ribeirão Pires através do cartório do distribuidor. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70094213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:16 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência em seu nome (faturas de água, luz, gás encanado ou telefone fixo - em caso de titularidade em nome do cônjuge, juntar certidão de casamento ou certidão de união estável com firma reconhecida), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP) |
| 17/03/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência em seu nome (faturas de água, luz, gás encanado ou telefone fixo - em caso de titularidade em nome do cônjuge, juntar certidão de casamento ou certidão de união estável com firma reconhecida), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Contestação |
| 07/11/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/12/2025 |
Recurso Inominado |
| 05/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/10/2025 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |