| Exeqte |
Jose Eduardo Eredia
Advogado: Jose Eduardo Eredia |
| Exectdo |
Edmar Monpean
Advogada: Kátia Regina da Rosa Baradel |
| Adm-Terc. |
Paulo Roberto Bastos Pedro
Advogado: Paulo Roberto Bastos Pedro |
| Perito | André Luiz Parron |
| Advogada | Simone Zabiela Eredia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido um (1) ano da intimação das partes acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado , conforme Comunicado Conjunto nº 698/2023. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido um (1) ano da intimação das partes acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado , conforme Comunicado Conjunto nº 698/2023. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 874/883: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, devendo, ao final, a exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido um (1) ano da intimação das partes acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado , conforme Comunicado Conjunto nº 698/2023. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido um (1) ano da intimação das partes acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado , conforme Comunicado Conjunto nº 698/2023. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 874/883: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, devendo, ao final, a exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 874/883: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, devendo, ao final, a exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70153537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 11:26 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 866/869: Ciente. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 866/869: Ciente. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70086947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 09:44 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos de crédito e/ou valores que Izilda Aparecida dos Santos Monpean e Edmar Monpean, CPF/CNPJ: 680.704.468-20 e 671.465.708-00 possuírem ou vierem a possuir, provenientes de eventual saldo em seu favor nos autos do processo 0005230-83.2018.8.26.0554 em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Santo André, observados os limites do débito no presente feito - R$ 14.260,23, atualizado até fevereiro de 2026. Uma via da presente decisão valerá como ofício ao juízo destinatário para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono do exequente deverá promover o encaminhamento a partir de impressão de uma via assinada digitalmente. Tudo conforme já decidido em Parecer 606/2016-J, nos autos do processo nº 2016/00180539, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29, conforme segue: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora - Ato executivo - art. 838 do CPC - Formalização da penhora por auto ou termo de penhora - Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - Suficiência da formalização através de ofício judicial - Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral de Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS) Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos de crédito e/ou valores que Izilda Aparecida dos Santos Monpean e Edmar Monpean, CPF/CNPJ: 680.704.468-20 e 671.465.708-00 possuírem ou vierem a possuir, provenientes de eventual saldo em seu favor nos autos do processo 0005230-83.2018.8.26.0554 em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Santo André, observados os limites do débito no presente feito - R$ 14.260,23, atualizado até fevereiro de 2026. Uma via da presente decisão valerá como ofício ao juízo destinatário para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono do exequente deverá promover o encaminhamento a partir de impressão de uma via assinada digitalmente. Tudo conforme já decidido em Parecer 606/2016-J, nos autos do processo nº 2016/00180539, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29, conforme segue: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora - Ato executivo - art. 838 do CPC - Formalização da penhora por auto ou termo de penhora - Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - Suficiência da formalização através de ofício judicial - Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral de Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS) Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70053386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:44 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70047192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 15:42 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Fls. 853: Ciência à parte exequente. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 853: Ciência à parte exequente. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70355888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 11:26 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Pág. 844. Ciência à parte autora, para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Pág. 844. Ciência à parte autora, para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 836: Ciente da juntada do formulário MLE. No mais, defiro o prazo requerido (trinta dias). Decorrido, sem manifestação e após o levantamento deferido nos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 836: Ciente da juntada do formulário MLE. No mais, defiro o prazo requerido (trinta dias). Decorrido, sem manifestação e após o levantamento deferido nos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70310332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:38 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita. A ré reiteradamente se recusa a juntar documentação completa para comprovar sua hipossuficiência. A requerida tem condições de demonstrar documentalmente que as contas indicadas em fl. 809 foram encerradas, mas não o fez, em que pese não sejam excluídas, eventuais contas fechadas possuem a indicação de data fim junto ao sistema. Ressalta-se, inclusive, que as mesmas contas apareceram em busca via SISBAJUD, indicando que não foram encerradas. Quanto à regularidade do imposto de renda, a ré comprovou que está regular junto ao fisco, mas não a inexistência de declaração. Frente ao exposto, de rigor o indeferimento. Ciência aos requeridos do bloqueio existente de fls. 826/827 para, querendo, se manifestarem em cinco dias. No silêncio fica desde já deferido o levantamento destes pelo exequente, que deverá apresentar formulário MLE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita. A ré reiteradamente se recusa a juntar documentação completa para comprovar sua hipossuficiência. A requerida tem condições de demonstrar documentalmente que as contas indicadas em fl. 809 foram encerradas, mas não o fez, em que pese não sejam excluídas, eventuais contas fechadas possuem a indicação de data fim junto ao sistema. Ressalta-se, inclusive, que as mesmas contas apareceram em busca via SISBAJUD, indicando que não foram encerradas. Quanto à regularidade do imposto de renda, a ré comprovou que está regular junto ao fisco, mas não a inexistência de declaração. Frente ao exposto, de rigor o indeferimento. Ciência aos requeridos do bloqueio existente de fls. 826/827 para, querendo, se manifestarem em cinco dias. No silêncio fica desde já deferido o levantamento destes pelo exequente, que deverá apresentar formulário MLE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70256847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:28 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:Págs. 826/827. Ciência às partes. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:Págs. 826/827. Ciência às partes. |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70248365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 16:44 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada de extrato de todas as contas bancárias vinculadas a este processo. Com a juntada, intime-se o requerente para que se manifeste em quinze dias. Quanto ao benefício pleiteado pela ré, em que pese a argumentação de que não possui contas bancárias e não declara imposto de renda, o documento de fl. 809 indica a existência de cinco contas em aberto da ré, que também não juntou comprovante de regularidade junto à Receita Federal e inexistência de envio de imposto de renda. Assim, no derradeiro prazo de quinze dias, deverá a ré se manifestar, juntando a documentação pertinente, sob pena de ser indeferido o benefício, bem como, no mesmo prazo, recolher as custas, sendo que, na inércia, haverá extinção do feito. No silêncio, manifeste-se o autor em quinze dias. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada de extrato de todas as contas bancárias vinculadas a este processo. Com a juntada, intime-se o requerente para que se manifeste em quinze dias. Quanto ao benefício pleiteado pela ré, em que pese a argumentação de que não possui contas bancárias e não declara imposto de renda, o documento de fl. 809 indica a existência de cinco contas em aberto da ré, que também não juntou comprovante de regularidade junto à Receita Federal e inexistência de envio de imposto de renda. Assim, no derradeiro prazo de quinze dias, deverá a ré se manifestar, juntando a documentação pertinente, sob pena de ser indeferido o benefício, bem como, no mesmo prazo, recolher as custas, sendo que, na inércia, haverá extinção do feito. No silêncio, manifeste-se o autor em quinze dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70202498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 17:31 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70193715-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 16:34 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do benefício da justiça gratuita pleiteado, junte a ré cópia de extrato de todas as suas contas bancárias, que não se confundem com comprovante de recebimento de fl. 802. Ainda, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, em quinze dias. Com a juntada dos documentos, intime-se o autor para, querendo, se manifestar, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do benefício da justiça gratuita pleiteado, junte a ré cópia de extrato de todas as suas contas bancárias, que não se confundem com comprovante de recebimento de fl. 802. Ainda, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, em quinze dias. Com a juntada dos documentos, intime-se o autor para, querendo, se manifestar, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70119857-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 16:04 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Visto a manifestação da ré sobre impossibilidade de pagamento, informe se há contraproposta, se existe chance do pagamento parcelado ou se desiste da realização da perícia, no prazo de quinze dias. O silêncio será tido como desistência e será obtido o valor do imóvel pelas avaliações já juntadas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Visto a manifestação da ré sobre impossibilidade de pagamento, informe se há contraproposta, se existe chance do pagamento parcelado ou se desiste da realização da perícia, no prazo de quinze dias. O silêncio será tido como desistência e será obtido o valor do imóvel pelas avaliações já juntadas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70082393-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2025 13:19 |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70071983-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 17:51 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Págs. 790/791: Ciência às partes para manifestação nos termos da decisão de pág. 783. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 790/791: Ciência às partes para manifestação nos termos da decisão de pág. 783. |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70047898-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/02/2025 19:52 |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da controvérsia entre as partes referente ao valor atribuído ao imóvel, necessária realização de perícia para avaliação de seu valor de mercado. Para tanto, nomeio o i. Perito ANDRÉ LUIS PARRON, intime-se o expert para que apresente o valor de seus honorários. Com a indicação dos valores, poderão as partes se manifestarem, no prazo de quinze dias. Caso os requeridos aceitem a proposta, deverão no mesmo prazo comprovar o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se o i. Perito para que dê início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Em caso de divergência quanto aos honorários, tornem os autos conclusos. Recusando-se os requeridos ao pagamento dos honorários, a perícia será considerada desnecessária e o valor do imóvel será tido como a média dos valores apresentados. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da controvérsia entre as partes referente ao valor atribuído ao imóvel, necessária realização de perícia para avaliação de seu valor de mercado. Para tanto, nomeio o i. Perito ANDRÉ LUIS PARRON, intime-se o expert para que apresente o valor de seus honorários. Com a indicação dos valores, poderão as partes se manifestarem, no prazo de quinze dias. Caso os requeridos aceitem a proposta, deverão no mesmo prazo comprovar o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se o i. Perito para que dê início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Em caso de divergência quanto aos honorários, tornem os autos conclusos. Recusando-se os requeridos ao pagamento dos honorários, a perícia será considerada desnecessária e o valor do imóvel será tido como a média dos valores apresentados. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70454718-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:22 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente frente ao auto de avaliação juntado em fl. 777, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente frente ao auto de avaliação juntado em fl. 777, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70433410-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 15:43 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados frente ao valor indicado para avaliação do bem e indicação de leiloeiro (fl. 763) em quinze dias, podendo neste prazo apresentarem suas próprias avaliações. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados frente ao valor indicado para avaliação do bem e indicação de leiloeiro (fl. 763) em quinze dias, podendo neste prazo apresentarem suas próprias avaliações. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70382862-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2024 14:58 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Vez que o imóvel não pertence à massa falida e que não foi determinada sua arrecadação, não vislumbro razão para suspender a alienação/penhora do imóvel, observado que, sendo aquela penhora anterior, em princípio, terá a falida direito de preferência sobre o produto. Ressalto que o administrador deverá comunicar este Juízo caso seja determinada a arrecadação do imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias, no silêncio, aguardem os autos provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vez que o imóvel não pertence à massa falida e que não foi determinada sua arrecadação, não vislumbro razão para suspender a alienação/penhora do imóvel, observado que, sendo aquela penhora anterior, em princípio, terá a falida direito de preferência sobre o produto. Ressalto que o administrador deverá comunicar este Juízo caso seja determinada a arrecadação do imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias, no silêncio, aguardem os autos provocação no arquivo. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70375742-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2024 16:34 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, a existência de penhora anterior não impede a continuidade da alienação judicial do bem, visto que a penhora anterior seria satisfeita com prioridade, inexistindo prejuízo ao interessado. Assim, é necessária a manutenção da penhora requerida sobre o bem, visando resguardar o crédito do exequente e a ordem preferencial por anterioridade, caso os créditos sejam do mesmo nível. Ressalto que, caso o imóvel fosse leiloado em algum dos processos que averbaram a penhora anteriormente, eventual saldo remanescente ainda teria que ser transferido ao presente Juízo, indiferente ao resultado qual Juízo proceder primeiramente a sua alienação. Apesar dos esclarecimentos do i. Perito, não resta claro quem pediu a arrecadação do bem, se a massa falida da Cosnal ou Alquimista, ainda, a razão do pedido de arrecadação, visto que o imóvel não pertence ou pertenceu a qualquer das empresas, mas aos executados. Assim, aguarde-se nova manifestação do administrador, por quinze dias. Diante apenas dos fatos alegados até o momento, não verifico qualquer pertinência na suspensão do pedido de penhora/alienação do imóvel. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, a existência de penhora anterior não impede a continuidade da alienação judicial do bem, visto que a penhora anterior seria satisfeita com prioridade, inexistindo prejuízo ao interessado. Assim, é necessária a manutenção da penhora requerida sobre o bem, visando resguardar o crédito do exequente e a ordem preferencial por anterioridade, caso os créditos sejam do mesmo nível. Ressalto que, caso o imóvel fosse leiloado em algum dos processos que averbaram a penhora anteriormente, eventual saldo remanescente ainda teria que ser transferido ao presente Juízo, indiferente ao resultado qual Juízo proceder primeiramente a sua alienação. Apesar dos esclarecimentos do i. Perito, não resta claro quem pediu a arrecadação do bem, se a massa falida da Cosnal ou Alquimista, ainda, a razão do pedido de arrecadação, visto que o imóvel não pertence ou pertenceu a qualquer das empresas, mas aos executados. Assim, aguarde-se nova manifestação do administrador, por quinze dias. Diante apenas dos fatos alegados até o momento, não verifico qualquer pertinência na suspensão do pedido de penhora/alienação do imóvel. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70315222-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2024 11:54 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70284060-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 02/08/2024 16:31 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as partes requerentes quanto ao prosseguimento do feito, em quinze dias. Em relatório apresentado pelo administrador da massa falida, entende-se que já existia ação de execução contra o requerido Edmar em face do débito perseguido, sendo que a presente ação serviria apenas para anular a partilha fraudulenta. Nesse sentido, a continuidade desta ação como execução, conforme pedido em fl. 288 levaria a existência de duas execuções frente ao executado advindas do mesmo crédito. A condenação nestes autos foi apenas quanto aos honorários advocatícios, devidos ao patrono, que em tese, não são de interesse da massa falida. Assim, manifeste-se o administrador quanto à pertinência do interesse da massa falida neste feito, visto que o patrono está executando em nome próprio os honorários sucumbenciais, sob pena de ser excluída do polo ativo. Por sua vez, o patrono deverá manifestar-se em termos de prosseguimento para quitação de seu crédito. No silêncio aguardem os autos provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareçam as partes requerentes quanto ao prosseguimento do feito, em quinze dias. Em relatório apresentado pelo administrador da massa falida, entende-se que já existia ação de execução contra o requerido Edmar em face do débito perseguido, sendo que a presente ação serviria apenas para anular a partilha fraudulenta. Nesse sentido, a continuidade desta ação como execução, conforme pedido em fl. 288 levaria a existência de duas execuções frente ao executado advindas do mesmo crédito. A condenação nestes autos foi apenas quanto aos honorários advocatícios, devidos ao patrono, que em tese, não são de interesse da massa falida. Assim, manifeste-se o administrador quanto à pertinência do interesse da massa falida neste feito, visto que o patrono está executando em nome próprio os honorários sucumbenciais, sob pena de ser excluída do polo ativo. Por sua vez, o patrono deverá manifestar-se em termos de prosseguimento para quitação de seu crédito. No silêncio aguardem os autos provocação no arquivo. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70244366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 17:59 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 740/741: Ciência às partes da manifestação do administrador da falência de COSNAL COZINHA NACIONAL. No mais, Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 740/741: Ciência às partes da manifestação do administrador da falência de COSNAL COZINHA NACIONAL. No mais, Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70175891-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/05/2024 17:47 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto à certidão de matricula averbada. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto à certidão de matricula averbada. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70159541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 16:13 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 721: Resolvida a questão que pendia em relação ao imóvel, objeto da penhora requerida, determino à z. Serventia que cumpra o quanto determinado na decisão de págs. 665/666 em seus ulteriores termos, oficiando-se. Págs. 707/712: Ciente do direito à meação mencionada conforme preconiza o art. 843, do CPC, que determina que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e, ainda, que é reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação do bem em sua igualdade de condições, nos termos do §1º do referido artigo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rui Cesar Turassa Chaves (OAB 173554/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 721: Resolvida a questão que pendia em relação ao imóvel, objeto da penhora requerida, determino à z. Serventia que cumpra o quanto determinado na decisão de págs. 665/666 em seus ulteriores termos, oficiando-se. Págs. 707/712: Ciente do direito à meação mencionada conforme preconiza o art. 843, do CPC, que determina que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e, ainda, que é reservada ao coproprietário ou cônjuge a preferência na arrematação do bem em sua igualdade de condições, nos termos do §1º do referido artigo. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70107974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 15:03 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70102362-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 15:48 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência resposta de ofício às pags. 696/703. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência resposta de ofício às pags. 696/703. |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência resposta de ofício às pags. 685/692. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência resposta de ofício às pags. 685/692. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 678: Por se tratarem de atos distintos, vez que a penhora pode ser realizada pelo sistema ARISP e a averbação em matrícula de imóvel necessita de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro. Determino, por ora, a expedição de ofício para o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, acompanhado de cópia da sentença e trânsito em julgado de fls. 274/281, para averbação na matrícula nº 69.516, a ser encaminhado pela z. Serventia por mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 678: Por se tratarem de atos distintos, vez que a penhora pode ser realizada pelo sistema ARISP e a averbação em matrícula de imóvel necessita de ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro. Determino, por ora, a expedição de ofício para o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, acompanhado de cópia da sentença e trânsito em julgado de fls. 274/281, para averbação na matrícula nº 69.516, a ser encaminhado pela z. Serventia por mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70054129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 11:34 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes da resposta do sistema ARISP em relação ao pedido de averbação de penhora: nota de devolução:"Conforme R. 03, de 13/05/1.998, o imóvel da referida matrícula foi partilhado em virtude de divórcio, ficando exclusivamente em nome de IZILDA APARECIDA DOS SANTOS MOMPEAN, sendo esta a atual titular de domínio do bem. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes da resposta do sistema ARISP em relação ao pedido de averbação de penhora: nota de devolução:"Conforme R. 03, de 13/05/1.998, o imóvel da referida matrícula foi partilhado em virtude de divórcio, ficando exclusivamente em nome de IZILDA APARECIDA DOS SANTOS MOMPEAN, sendo esta a atual titular de domínio do bem. |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arisp |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70448461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 14:26 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.516, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André (págs. 646/649), em nome de Edimar Mompean e Izilda Aparecida dos Santos Mompean. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Em relação ao requerimento de prova emprestada, faço ver ao exequente que a peça encartada aos autos às págs. 650/663 data de 2018, havendo necessidade de avaliação atualizada. Assim, indefiro a utilização da prova emprestada requerida. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.516, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André (págs. 646/649), em nome de Edimar Mompean e Izilda Aparecida dos Santos Mompean. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Em relação ao requerimento de prova emprestada, faço ver ao exequente que a peça encartada aos autos às págs. 650/663 data de 2018, havendo necessidade de avaliação atualizada. Assim, indefiro a utilização da prova emprestada requerida. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência as partes quanto ao detalhamento de bloqueio/transferência de valores e extrado juntados aos aurtos às págs. 637/640 e 641. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência as partes quanto ao detalhamento de bloqueio/transferência de valores e extrado juntados aos aurtos às págs. 637/640 e 641. |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO do coexecutado Edmar Montpean, pela imprensa, da penhora "on line" realizada nesta data, uma vez que está representado por advogado nos autos, para apresentar impugnação/EMBARGOS à execução em 5 dias. . VALORES PARCIAIS BLOQUEADOS. Ciência ao exequente da penhora on line efetivada. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito. Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Para realização das demais pesquisas requeridas, deverá a parte exequente recolher as custas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO do coexecutado Edmar Montpean, pela imprensa, da penhora "on line" realizada nesta data, uma vez que está representado por advogado nos autos, para apresentar impugnação/EMBARGOS à execução em 5 dias. . VALORES PARCIAIS BLOQUEADOS. Ciência ao exequente da penhora on line efetivada. |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito. Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Para realização das demais pesquisas requeridas, deverá a parte exequente recolher as custas pertinentes. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70217859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 14:08 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia junto ao sistema SAJ o polo ativo da demanda, substituindo a exequente por seu patrono (pág.591). No mais, recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas para realização das pesquisas pelos sistemas sisbajud (teimosinha), infojud e renajud. Recolhida as custas, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a serventia junto ao sistema SAJ o polo ativo da demanda, substituindo a exequente por seu patrono (pág.591). No mais, recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas para realização das pesquisas pelos sistemas sisbajud (teimosinha), infojud e renajud. Recolhida as custas, tornem conclusos. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70198788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 15:48 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha a exequente eventuais custas faltantes, em quinze dias úteis. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725S/P) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha a exequente eventuais custas faltantes, em quinze dias úteis. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70122508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 11:12 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 601: Previamente a apreciação do pedido formulado, junte a credora massa falida planilha atualizada de seus haveres, em 05 dias. Sem a providência, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 601: Previamente a apreciação do pedido formulado, junte a credora massa falida planilha atualizada de seus haveres, em 05 dias. Sem a providência, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70111720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:26 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Em regra, os recursos interpostos perante os Tribunais Superiores não gozam de efeito suspensivo automático e sem qualquer notícia de decretação de suspensão nos autos dos embargos de terceiro, inexiste razão para suspensão da lide. Também inexiste óbice ao prosseguimento de tentativas de localização de patrimônio para penhora e excussão, enquanto não há liberação do valor nos autos em que realizada a penhora no rosto dos autos. Até porque, sequer há certeza do recebimento naqueles autos. Assim, não vislumbro razão para suspensão deste processo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, inclusive com recolhimento de eventuais custas, em quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em regra, os recursos interpostos perante os Tribunais Superiores não gozam de efeito suspensivo automático e sem qualquer notícia de decretação de suspensão nos autos dos embargos de terceiro, inexiste razão para suspensão da lide. Também inexiste óbice ao prosseguimento de tentativas de localização de patrimônio para penhora e excussão, enquanto não há liberação do valor nos autos em que realizada a penhora no rosto dos autos. Até porque, sequer há certeza do recebimento naqueles autos. Assim, não vislumbro razão para suspensão deste processo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, inclusive com recolhimento de eventuais custas, em quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70078062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:48 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: De início, observe-se o já decidido à pág. 476, no sentido de que o presente cumprimento de sentença segue apenas para pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em sentença, os quais são de titularidade do patrono da falida. Assim, não há necessidade de intervenção da massa falida, do administrador judicial e do Ministério Público, sendo exequente o próprio patrono, titular das verbas. Observo, deste modo, que, após a digitalização do processo, este Juízo não determinou ao exequente o prosseguimento do feito, apenas diligenciando sobre o administrador judicial. Intime-se o patrono exequente, José Eduardo Eredia (pág. 560), a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Observe a z. Serventia a desnecessidade de intimações futuras do Administrador Judicial e do Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De início, observe-se o já decidido à pág. 476, no sentido de que o presente cumprimento de sentença segue apenas para pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em sentença, os quais são de titularidade do patrono da falida. Assim, não há necessidade de intervenção da massa falida, do administrador judicial e do Ministério Público, sendo exequente o próprio patrono, titular das verbas. Observo, deste modo, que, após a digitalização do processo, este Juízo não determinou ao exequente o prosseguimento do feito, apenas diligenciando sobre o administrador judicial. Intime-se o patrono exequente, José Eduardo Eredia (pág. 560), a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Observe a z. Serventia a desnecessidade de intimações futuras do Administrador Judicial e do Ministério Público. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70067583-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2023 10:22 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70061607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:57 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a Massa Falida intimada, nas pessoas de seus patronos, à manifestação nos autos, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 578), em 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a Massa Falida intimada, nas pessoas de seus patronos, à manifestação nos autos, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 578), em 15 dias. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70029749-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2023 17:21 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao MP. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao MP. Após, tornem conclusos. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70026206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 17:27 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Vistos. Fica o Sr.Administrador intimado à manifestação nos autos, observado o prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP), Paulo Roberto Bastos Pedro (OAB 221725/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o Sr.Administrador intimado à manifestação nos autos, observado o prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistos. É fato conhecido que o Sr.Administrador Rubens Machioni da Silva faleceu nos idos de 2020. Assim, com cópia deste despacho, solicite-se do R.Juízo de Direito da 3ª Vara Cível local, por mensagem eletrônica, informações acerca do novo administrador nomeado. Encaminhamento pela Serventia. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É fato conhecido que o Sr.Administrador Rubens Machioni da Silva faleceu nos idos de 2020. Assim, com cópia deste despacho, solicite-se do R.Juízo de Direito da 3ª Vara Cível local, por mensagem eletrônica, informações acerca do novo administrador nomeado. Encaminhamento pela Serventia. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70338107-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/11/2022 09:39 |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de conversão de processo físico em processo digital. DEFIRO o pedido de conversão do processo físico nº 0026459-61.2002.8.26.0554, em digital, devendo ser observado o Comunicado CG 466/2020. Deverá o peticionante proceder à juntada de todas as peças digitalizadas, devidamente categorizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização, no prazo de dez (10) dias úteis. Confirmada a digitalização das peças pelo interessado, providencie a Serventia a conversão do processo para digital a fim de propiciar o envio das peças digitais. Verifique a Serventia se existem documentos pendentes de movimentações, bem como a existência de petições físicas aguardando o cadastramento no sistema, regularizando-os, com presteza. Decorrido o prazo da digitalização, intimem-se as demais partes do processo físico (exequentes, executados e demais interessados), na pessoa de seus procuradores, para se manifestar sobre a conversão, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo complementar as peças ou recusá-lo, justificando. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de conversão de processo físico em processo digital. DEFIRO o pedido de conversão do processo físico nº 0026459-61.2002.8.26.0554, em digital, devendo ser observado o Comunicado CG 466/2020. Deverá o peticionante proceder à juntada de todas as peças digitalizadas, devidamente categorizadas, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização, no prazo de dez (10) dias úteis. Confirmada a digitalização das peças pelo interessado, providencie a Serventia a conversão do processo para digital a fim de propiciar o envio das peças digitais. Verifique a Serventia se existem documentos pendentes de movimentações, bem como a existência de petições físicas aguardando o cadastramento no sistema, regularizando-os, com presteza. Decorrido o prazo da digitalização, intimem-se as demais partes do processo físico (exequentes, executados e demais interessados), na pessoa de seus procuradores, para se manifestar sobre a conversão, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo complementar as peças ou recusá-lo, justificando. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Eduardo Eredia |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSNE22000166696 |
| 03/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Retorno ao arquivo - caixa 4343/2015 - 3 volumes |
| 28/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Retorno ao arquivo - caixa 4449/2015 |
| 18/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
penhora rosto autos |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Vistos. Cientifico as partes acerca da penhora no rosto dos autos oriunda da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, emitida nos autos do processo 0500315-12.2010.8.26.0554. Anote-se na autuação e sistema. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 13/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cientifico as partes acerca da penhora no rosto dos autos oriunda da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santo André, emitida nos autos do processo 0500315-12.2010.8.26.0554. Anote-se na autuação e sistema. Int. |
| 20/07/2018 |
Autos no Prazo
- termo encaminhado por e.mail Vencimento: 10/08/2018 |
| 20/07/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora e, após, encaminhe-se por mensagem eletrônica ao MM.Juízo de Direito da 4ª Vara Cível local para que a constrição recaia no rosto dos autos do processo 0026749-52.1997. Diligência pela Serventia. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 09/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se o termo de penhora e, após, encaminhe-se por mensagem eletrônica ao MM.Juízo de Direito da 4ª Vara Cível local para que a constrição recaia no rosto dos autos do processo 0026749-52.1997. Diligência pela Serventia. Int. |
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FSBO18000046395 - Complemento: manifestação da massa falida |
| 27/02/2018 |
Atos Praticados pelo Arquivista
Aguardando desarquivamento dos autos |
| 07/02/2018 |
Atos Praticados pelo Arquivista
Retorno ao arquivo - caixa 4343/2015 - 3 volumes |
| 17/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Fl. 483: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (cento e oitenta dias). Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 01/03/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 483: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (cento e oitenta dias). Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Complemento: mandado de levantantamento |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FSNE16000828485 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 28/09/2016 |
Ato ordinatório
O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2016 Teor do ato: Fls. 474: 1) Uma vez que decorrido o prazo para apresentação de impugnação (cfr. fls. 478), expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.2) Venha aos autos certidão atualizada do Registro de Imóveis.Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 25/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 474: 1) Uma vez que decorrido o prazo para apresentação de impugnação (cfr. fls. 478), expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.2) Venha aos autos certidão atualizada do Registro de Imóveis.Int. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FSCS16000206362 |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Nesta data, efetivei a transferência da importância bloqueada junto ao BACEN, sob protocolo nº 20160000796541, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, que segue. Manifeste-se a exequente. Publique-se a decisão de fls. 466. Int. (valor transdferido junto ao bacen R$625,81)) Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Nesta data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20160000796541, conforme recibo de protocolamento que segue. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 14/03/2016 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Nesta data, efetivei a transferência da importância bloqueada junto ao BACEN, sob protocolo nº 20160000796541, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, que segue. Manifeste-se a exequente. Publique-se a decisão de fls. 466. Int. (valor transdferido junto ao bacen R$625,81)) |
| 10/03/2016 |
Decisão
Vistos. Nesta data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20160000796541, conforme recibo de protocolamento que segue. Int. |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FSNE15001520323 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2015 Teor do ato: Fls. 451: Considerando-se a ordem de preferência em que deve recair a penhora, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, e também visando se evitar o excesso de penhora, ante o valor da dívida e do imóvel, primeiramente, visando a pesquisa através do sistema "sisbacen", providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas, Provimentos CSM 1864/2011 e CSM 2195/2014 (R$ 12,20 por CPF / CNPJ - código 434-1). A seguir, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Fls. 451: Considerando-se a ordem de preferência em que deve recair a penhora, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, e também visando se evitar o excesso de penhora, ante o valor da dívida e do imóvel, primeiramente, visando a pesquisa através do sistema "sisbacen", providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas, Provimentos CSM 1864/2011 e CSM 2195/2014 (R$ 12,20 por CPF / CNPJ - código 434-1). A seguir, tornem conclusos. Int. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FSNE15000648423 |
| 17/09/2015 |
Atos Praticados pelo Arquivista
Aguardando desarquivamento dos autos |
| 20/07/2015 |
Atos Praticados pelo Arquivista
Remetido ao arquivo - caixa 4343/2015 - 3 volumes |
| 14/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de quinze dias sem que viesse aos autos notícia do pagamento do débito. Nada Mais. Santo André, 14 de maio de 2015. Eu, ___, Flavia Marchiori Leite da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de seis meses sem que houvesse provocação do credor. Nada Mais. Santo André, 14 de maio de 2015. Eu, ___, Flavia Marchiori Leite da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2014 Teor do ato: Fls. 444: Primeiramente, as partes da ação, com a publicação desta decisão, ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como dos cálculos juntados pela exeqüente (fls. 445 - R$ 2.745,78). Prematuro o pedido de penhora, uma vez que ainda não decorreu o prazo para pagamento voluntário. Decorrido o prazo de 15 dias, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e a intimação será anterior a avaliação. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação. Findo o prazo do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, inerte o credor, arquivem-se os autos, com as anotações usuais. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 28/10/2014 |
Decisão
Fls. 444: Primeiramente, as partes da ação, com a publicação desta decisão, ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como dos cálculos juntados pela exeqüente (fls. 445 - R$ 2.745,78). Prematuro o pedido de penhora, uma vez que ainda não decorreu o prazo para pagamento voluntário. Decorrido o prazo de 15 dias, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e a intimação será anterior a avaliação. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação. Findo o prazo do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, inerte o credor, arquivem-se os autos, com as anotações usuais. Int. |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FSNE14000541970 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: 1) Aguarde-se provocação, pelo prazo de seis (06) meses, nos termos do artigo 475-J, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. 2) Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
1) Aguarde-se provocação, pelo prazo de seis (06) meses, nos termos do artigo 475-J, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. 2) Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: 1) Fls. 413/414 e 424: A execução da condenação nas verbas de sucumbência, pelo patrono, prossegue nos presentes autos, em fase de cumprimento de sentença, conforme despacho de fls. 361, com a concordância do administrador judicial e do Dr. Curador (fls. 436 e 438), restando desnecessária a continuidade de participação da Massa Falida e do administrador judicial, bem como do representante do Ministério Público no presente feito. Anote-se. 2) Manifeste-se assim o patrono exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Eredia (OAB 120222/SP), Simone Zabiela Eredia (OAB 120258/SP), Rubens Machioni da Silva (OAB 139757/SP), Fabiani Lopes (OAB 182408/SP), Kátia Regina da Rosa Baradel (OAB 219077/SP) |
| 10/09/2013 |
Proferido Despacho
1) Fls. 413/414 e 424: A execução da condenação nas verbas de sucumbência, pelo patrono, prossegue nos presentes autos, em fase de cumprimento de sentença, conforme despacho de fls. 361, com a concordância do administrador judicial e do Dr. Curador (fls. 436 e 438), restando desnecessária a continuidade de participação da Massa Falida e do administrador judicial, bem como do representante do Ministério Público no presente feito. Anote-se. 2) Manifeste-se assim o patrono exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2013 |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2013 |
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 31/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Proferido Despacho
Dê-se vista dos autos ao Dr. Curador. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 07/05/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução(mesa chefe) |
| 04/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0052010-28.2011.8.26.0554 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 06/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 27 |
| 18/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 28/01 |
| 07/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431 - Renove-se, por telefone, a intimação do administrador judicial para que se manifeste nos autos, conforme decisão de fls. 421. Int. |
| 07/12/2012 |
Despacho Proferido
Renove-se, por telefone, a intimação do administrador judicial para que se manifeste nos autos, conforme decisão de fls. 421. Int. |
| 23/11/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (PREPARO DE DESPACHO/SENTENÇA ) URGENTE |
| 12/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 09/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Ricardo c/]ricardo |
| 06/11/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 421 - 1) Cumpra-se a r. decisão (fls. 417), proferida nos autos de agravo de instrumento, transitada em julgado (fls. 419). 2) Fls. 413/414: Manifestem-se o administrador judicial da massa falida autora e o Dr. Curador. 3) Após, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 14/09/2012 |
Despacho Proferido
1) Cumpra-se a r. decisão (fls. 417), proferida nos autos de agravo de instrumento, transitada em julgado (fls. 419). 2) Fls. 413/414: Manifestem-se o administrador judicial da massa falida autora e o Dr. Curador. 3) Após, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 10/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - despacho /decisão |
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/04/12 |
| 24/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403:: Aguarde-se a eventual comunicação, ou a remessa dos autos, quanto ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. Fls399: Fls. 396: Retifique a autuação e anote-se, como requerido pelo administrador judicial, com a concordância do representante do Ministério Público. Int. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 406 - Fls. 403: Aguarde-se a eventual comunicação, ou a remessa dos autos, quanto ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 403:: Aguarde-se a eventual comunicação, ou a remessa dos autos, quanto ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. Fls399: Fls. 396: Retifique a autuação e anote-se, como requerido pelo administrador judicial, com a concordância do representante do Ministério Público. Int. |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 403: Aguarde-se a eventual comunicação, ou a remessa dos autos, quanto ao julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 04/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 25/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 396: Retifique a autuação e anote-se, como requerido pelo administrador judicial, com a concordância do representante do Ministério Público. Int. |
| 21/07/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução (PREPARO DE DESPACHO/SENTENÇA ) URGENTE |
| 15/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 396: Dê-se vista dos autos ao Dr. Curador. Após, tornem imediatamente conclusos. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 07/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/05 |
| 05/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384 - Certidão de fls. 383: Esclareça a co-requerida Izilda, comprovando nos autos, quanto ao andamento e eventual desfecho do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 17/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA ESCREVENTE |
| 14/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/02/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
Certidão de fls. 383: Esclareça a co-requerida Izilda, comprovando nos autos, quanto ao andamento e eventual desfecho do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 04/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 04/02/2011 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 22/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/12 |
| 19/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 382 - Fls. 379: Aguarde-se o retorno do agravo de instrumento interposto, bem como o decurso do prazo, conforme item 1 do despacho de fls. 377. Int. |
| 02/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 379: Aguarde-se o retorno do agravo de instrumento interposto, bem como o decurso do prazo, conforme item 1 do despacho de fls. 377. Int. |
| 02/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 02/09/2010 |
| 26/07/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21/11 |
| 23/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 377 - 1) Certidão de fls. 376: Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, conforme já determinado na decisão de fls. 361. 2) Sem prejuízo, esclareça a co-requerida Izilda, comprovando nos autos, quanto ao andamento e eventual desfecho do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
1) Certidão de fls. 376: Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, conforme já determinado na decisão de fls. 361. 2) Sem prejuízo, esclareça a co-requerida Izilda, comprovando nos autos, quanto ao andamento e eventual desfecho do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 26/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para 26/02/2010 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P( 10/01/10) |
| 01/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 373 - Fls. 366/372: Esclareça a co-ré Izilda, comprovando nos autos, se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto. Anote-se. Int. |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 366/372: Esclareça a co-ré Izilda, comprovando nos autos, se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto. Anote-se. Int. |
| 23/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para 23/10/2009 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/07/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 554.01.2002.026459-0/000001-000 Instaurado em 24/07/2009 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Prazo
AGUARDANDO PRAZO 14/08/09 |
| 07/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 361 - Fls. 352: Vistos. Reconsidero a equivocada decisão de fls. 279/280, uma vez que a citação editalícia realizada nestes autos foi precedida de todos os requisitos legais. Ainda, o inconformismo da co-ré Izilda só poderia mesmo ser veiculado pela via recursal própria, não sendo cabível, como constou do despacho ora revogado, a anulação parcial da sentença, ainda, porque a hipótese versa sobre litisconsórcio necessário. No mais, o mandado de citação, devolvido sem cumprimento, com a certidão de fls. 180vº, embora não tenha feito menção expressa à co-ré foi expedido para a citação de ambos os réus, logo, só pode se presumir que o Oficial de Justiça, responsável pelo ato, não localizou nenhum dos réus. Desconsidero, pois, a contestação de fls. 291/299 e respectiva réplica (fls. 301/312). Superada a questão, em prosseguimento ao cumprimento de sentença, contra ambos os réus, manifeste-se a exeqüente, em 5 (cinco) dias. Int. Fls. 361: As partes da ação, com a publicação desta decisão, ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como do cálculo juntado pelo exeqüente (fls. 357). Decorrido o prazo de 15 dias, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Findo o prazo do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, inerte o credor, arquivem-se os autos, com as anotações usuais. Publique-se o despacho de fls. 352. Int. |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 352: Vistos. Reconsidero a equivocada decisão de fls. 279/280, uma vez que a citação editalícia realizada nestes autos foi precedida de todos os requisitos legais. Ainda, o inconformismo da co-ré Izilda só poderia mesmo ser veiculado pela via recursal própria, não sendo cabível, como constou do despacho ora revogado, a anulação parcial da sentença, ainda, porque a hipótese versa sobre litisconsórcio necessário. No mais, o mandado de citação, devolvido sem cumprimento, com a certidão de fls. 180vº, embora não tenha feito menção expressa à co-ré foi expedido para a citação de ambos os réus, logo, só pode se presumir que o Oficial de Justiça, responsável pelo ato, não localizou nenhum dos réus. Desconsidero, pois, a contestação de fls. 291/299 e respectiva réplica (fls. 301/312). Superada a questão, em prosseguimento ao cumprimento de sentença, contra ambos os réus, manifeste-se a exeqüente, em 5 (cinco) dias. Int. Fls. 361: As partes da ação, com a publicação desta decisão, ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como do cálculo juntado pelo exeqüente (fls. 357). Decorrido o prazo de 15 dias, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Findo o prazo do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, inerte o credor, arquivem-se os autos, com as anotações usuais. Publique-se o despacho de fls. 352. Int. |
| 30/06/2009 |
Conclusos
Conclusos 30/06/2009 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Fora com advogado) Aguardando Devolução de Autos (Fora com advogado) |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Reconsidero a equivocada decisão de fls. 279/280, uma vez que a citação editalícia realizada nestes autos foi precedida de todos os requisitos legais. Ainda, o inconformismo da co-ré Izilda só poderia mesmo ser veiculado pela via recursal própria, não sendo cabível, como constou do despacho ora revogado, a anulação parcial da sentença, ainda, porque a hipótese versa sobre litisconsórcio necessário. No mais, o mandado de citação, devolvido sem cumprimento, com a certidão de fls. 180vº, embora não tenha feito menção expressa à co-ré foi expedido para a citação de ambos os réus, logo, só pode se presumir que o Oficial de Justiça, responsável pelo ato, não localizou nenhum dos réus. Desconsidero, pois, a contestação de fls. 291/299 e respectiva réplica (fls. 301/312). Superada a questão, em prosseguimento ao cumprimento de sentença, contra ambos os réus, manifeste-se a exeqüente, em 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - prazo 02/03/2009 |
| 30/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 347 - Digam as partes, em cinco dias: a) se têm provas a produzir, justificadamente, e b) se têm interesse na realização de audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil). Int. |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Digam as partes, em cinco dias: a) se têm provas a produzir, justificadamente, e b) se têm interesse na realização de audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil). Int. |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 346 - Fls. 346:1) Fls. 344/345: Tratando-se de prazo comum e tendo em vista a retirada dos autos pela autora (fls. 300vº), na sua fluência, defiro a devolução de prazo para a contra-minuta, como requerido, e a partir da publicação deste despacho. 2) Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, manifestem-se os réus sobre a petição e documentos juntados à fls. 301/343, em cinco dias, sucessivamente, iniciando-se pela co-ré IZILDA. Int. |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 346:1) Fls. 344/345: Tratando-se de prazo comum e tendo em vista a retirada dos autos pela autora (fls. 300vº), na sua fluência, defiro a devolução de prazo para a contra-minuta, como requerido, e a partir da publicação deste despacho. 2) Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, manifestem-se os réus sobre a petição e documentos juntados à fls. 301/343, em cinco dias, sucessivamente, iniciando-se pela co-ré IZILDA. Int. |
| 16/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 15/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 07/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.300: 1) Fls. 284/289: Anote-se. À contra-minuta. 2) Fls. 291/299: À réplica. Int. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls.300: 1) Fls. 284/289: Anote-se. À contra-minuta. 2) Fls. 291/299: À réplica. Int. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
1) Fls. 284/289: Anote-se. À contra-minuta. 2) Fls. 291/299: À réplica. Int. |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279/282: Fls. 263/273 e 275/278: A análise dos autos revela que assiste razão à co-ré Izilda Aparecida dos Santos Monpean quanto à alegação de nulidade da citação por edital, no que a ela se refere. A certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 178vº não indica em qual dos endereços constantes do mandado a citação restou infrutífera. De outra banda, a certidão de fls. 180vº indica que no endereço em que a co-ré reside apenas foi tentada a citação de seu ex-marido. Doravante, em relação à co-ré Izilda a citação por edital revela-se nula, o que impõe seja acatada a alegação defensiva, para o fim de declarar a nulidade da citação por edital, apenas em relação à co-ré Izilda, declarar nulos todos os atos a partir de fls. 241, inclusive a sentença proferida. Em relação ao co-réu Edmar Monpean a citação por edital atendeu os requisitos legais, devendo ser preservando o ato. Devolvo à co-ré o prazo para apresentação de sua contestação, iniciando-se a contagem de tal prazo a partir da publicação desta decisão. Em razão do que restou decidido, nesta data efetivei o desbloqueio da importância da execução junto ao BACEN, com relação à co-ré Izilda, sob o protocolo nº 20070000762973, conforme recibo de protocolamento que segue. Int. |
| 20/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 279/282: Fls. 263/273 e 275/278: A análise dos autos revela que assiste razão à co-ré Izilda Aparecida dos Santos Monpean quanto à alegação de nulidade da citação por edital, no que a ela se refere. A certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 178vº não indica em qual dos endereços constantes do mandado a citação restou infrutífera. De outra banda, a certidão de fls. 180vº indica que no endereço em que a co-ré reside apenas foi tentada a citação de seu ex-marido. Doravante, em relação à co-ré Izilda a citação por edital revela-se nula, o que impõe seja acatada a alegação defensiva, para o fim de declarar a nulidade da citação por edital, apenas em relação à co-ré Izilda, declarar nulos todos os atos a partir de fls. 241, inclusive a sentença proferida. Em relação ao co-réu Edmar Monpean a citação por edital atendeu os requisitos legais, devendo ser preservando o ato. Devolvo à co-ré o prazo para apresentação de sua contestação, iniciando-se a contagem de tal prazo a partir da publicação desta decisão. Em razão do que restou decidido, nesta data efetivei o desbloqueio da importância da execução junto ao BACEN, com relação à co-ré Izilda, sob o protocolo nº 20070000762973, conforme recibo de protocolamento que segue. Int. |
| 10/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.260/261: Fl. 258: a) As certidões poderão ser obtidas diretamente Cartório, mediante o recolhimento de custas respectivas, as averbações devendo se dar na forma do que preceitua o art. 615-A do Código de Processo Civil. B) Nesta data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20070000762973, conforme recibo de protocolamento que segue. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls.260/261: Fl. 258: a) As certidões poderão ser obtidas diretamente Cartório, mediante o recolhimento de custas respectivas, as averbações devendo se dar na forma do que preceitua o art. 615-A do Código de Processo Civil. B) Nesta data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20070000762973, conforme recibo de protocolamento que segue. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 04/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.255: Fls. 254: Arbitro os honorários advocatícios em R$307,98. Expeça-se a certidão. A fim de se evitar qualquer nulidade, as partes da ação, com a publicação desta decisão, ficam intimadas do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos. Decorrido o prazo de 15 dias, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação. Findo o prazo do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, inerte o credor, arquivem-se os autos, com as anotações usuais. Intime-se. ? Aguardando a retirada da certidão de honorários. |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls.255: Fls. 254: Arbitro os honorários advocatícios em R$307,98. Expeça-se a certidão. A fim de se evitar qualquer nulidade, as partes da ação, com a publicação desta decisão, ficam intimadas do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos. Decorrido o prazo de 15 dias, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação. Findo o prazo do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, inerte o credor, arquivem-se os autos, com as anotações usuais. Intime-se. ? Aguardando a retirada da certidão de honorários. |
| 22/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar nula a partilha amigável havida no Processo nº 1.839/97 da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Condeno os réus a arcarem com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor, ora, arbitrados em 20% do valor atualizado da causa. P.R.I. - P R E P A R O Valor da causa atualizado: R$ 1.361,73 (novembro/06); Valor das custas de preparo (2%): R$ 69,65 ? valor mínimo R$ 69,65, conforme Lei 11.608/03; Valor referente às despesas de remessa e retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, por volume: R$ 20,96. |
| 16/11/2006 |
Sentença Proferida
Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar nula a partilha amigável havida no Processo nº 1.839/97 da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Condeno os réus a arcarem com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor, ora, arbitrados em 20% do valor atualizado da causa. P.R.I. - P R E P A R O Valor da causa atualizado: R$ 1.361,73 (novembro/06); Valor das custas de preparo (2%): R$ 69,65 ? valor mínimo R$ 69,65, conforme Lei 11.608/03; Valor referente às despesas de remessa e retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, por volume: R$ 20,96. |
| 17/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 241 ? Digam as partes, justificadamente, se têm provas a produzir, se têm prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
FLS. 241 ? Digam as partes, justificadamente, se têm provas a produzir, se têm prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. |
| 18/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 ? Fls. 231/232: Nomeio a advogada indicada. Anote-se e dê-se-lhe vista dos autos. Int. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 233 ? Fls. 231/232: Nomeio a advogada indicada. Anote-se e dê-se-lhe vista dos autos. Int. |
| 23/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ofícios resposta de Fls. 204/205: (ACISA), de fls. 214 (Delegacia da Receita Federal) e de fls. 216/217 (CAEX): CIÊNCIA. |
| 25/10/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 188: Fls. 187: Defiro a citação por edital. Venha a minuta. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. |
| 26/08/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/08/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 188: Fls. 187: Defiro a citação por edital. Venha a minuta. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. |
| 18/07/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2004 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/10/2004 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada da petição |
| 13/09/2004 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2014 |
Petições Diversas |
| 26/05/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 05/04/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Ofício mandado de levantantamento |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas manifestação da massa falida |
| 15/03/2018 |
Planilha de Cálculos |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 26/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2011 | Agravo de Instrumento (0052010-28.2011.8.26.0554) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0052010-28.2011.8.26.0554 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/12/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 02/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |