0016208-03.2010.8.26.0554 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Santo André
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira

Partes do processo

Exeqte  Mario Aparecido Lucio
Advogada:  Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari  
Exectda  Daniela de Medeiros Nanci Carrasco
Advogado:  Eduardo Ignácio Freire Siqueira  
Perito  Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior
Gestor  Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70087076-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 10:58
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
01/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/472: A avaliação do bem está sujeita à atualização monetária pela tabela prática do Tribunal. Ademais, a executada não recorreu da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel (fls. 435). Assim, rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Cumpra-se fls. 466/467, dando-se vista ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP)
01/04/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 471/472: A avaliação do bem está sujeita à atualização monetária pela tabela prática do Tribunal. Ademais, a executada não recorreu da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel (fls. 435). Assim, rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Cumpra-se fls. 466/467, dando-se vista ao leiloeiro. Intime-se.
31/03/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/11/2018 Petição Intermediária
11/01/2019 Petição Intermediária
Sem protocolo, fls:81/86
11/03/2019 Petição Intermediária
11/03/2019 Petição Intermediária
26/04/2019 Petição Intermediária
09/08/2019 Petição Intermediária
01/02/2021 Petição Intermediária
26/02/2021 Petições Diversas
03/09/2021 Petições Diversas
15/12/2021 Petições Diversas
09/02/2022 Petições Diversas
17/05/2022 Petições Diversas
09/02/2023 Petições Diversas
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DOS AUTOS EM NOME DE EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO.
13/02/2023 Petições Diversas
23/03/2023 Petições Diversas
27/06/2023 Petições Diversas
06/07/2023 Petições Diversas
18/08/2023 Petições Diversas
18/09/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
01/02/2024 Petições Diversas
15/02/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
02/05/2024 Petições Diversas
15/05/2024 Manifestação sobre a Impugnação
06/08/2024 Manifestação do Perito
20/08/2024 Petições Diversas
03/09/2024 Petições Diversas
29/01/2025 Manifestação do Perito
19/03/2025 Petições Diversas
20/03/2025 Petições Diversas
23/04/2025 Pedido de Prazo
24/04/2025 Embargos de Declaração
24/04/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Petição Intermediária
30/03/2026 Embargos de Declaração
30/03/2026 Petições Diversas
06/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0031525-41.2010.8.26.0554 Embargos à Execução 26/01/2016 DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
11/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
29/05/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -