| Exeqte |
Mario Aparecido Lucio
Advogada: Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari |
| Exectda |
Daniela de Medeiros Nanci Carrasco
Advogado: Eduardo Ignácio Freire Siqueira |
| Perito | Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70087076-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 10:58 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/472: A avaliação do bem está sujeita à atualização monetária pela tabela prática do Tribunal. Ademais, a executada não recorreu da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel (fls. 435). Assim, rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Cumpra-se fls. 466/467, dando-se vista ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 471/472: A avaliação do bem está sujeita à atualização monetária pela tabela prática do Tribunal. Ademais, a executada não recorreu da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel (fls. 435). Assim, rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Cumpra-se fls. 466/467, dando-se vista ao leiloeiro. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70087076-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 10:58 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/472: A avaliação do bem está sujeita à atualização monetária pela tabela prática do Tribunal. Ademais, a executada não recorreu da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel (fls. 435). Assim, rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Cumpra-se fls. 466/467, dando-se vista ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 471/472: A avaliação do bem está sujeita à atualização monetária pela tabela prática do Tribunal. Ademais, a executada não recorreu da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel (fls. 435). Assim, rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Cumpra-se fls. 466/467, dando-se vista ao leiloeiro. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70082417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 18:30 |
| 30/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.26.70082396-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/03/2026 18:15 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 450/452: Os executados foram citados (fls. 25) e opuseram embargos (fls. 40), julgados improcedentes por sentença transitada em julgado (fls. 57/61, 96, 108, 120, 131 e 145). Sobreveio a penhora do bem descrito como "Imóvel na R Pero Vaz, 94, Vl Luzita, Santo André/SP, Matrícula 45.141, 1º CRI de Santo André/SP" (fls. 147), culminando com a intimação dos executados e decurso de prazo para impugnação (fls. 151). A penhora encontra-se averbada na matrícula (fls. 175, AV. 13); a avaliação do bem foi homologada no valor de R$ 415.000,00, base: setembro/2023 (fls. 435) e consta o cálculo atualizado do débito no valor de R$ 272.023,92, base: novembro/2025 (fls. 452). Isto posto, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009, c.c. Comunicado nº. 1082/2021. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como a de débito municipal. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Deverá o leiloeiro observar que na hipótese de existência de condomínio, o artigo 843,§ 2º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta "sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação". Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro público CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 (www.sublimeleiloes.com.br), o qual foi considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça. Verifica-se já cadastrado por celeridade processual. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15 e Provimento CG nº 14/2018. Designadas as datas, afixe-se o edital a ser encaminhado, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações. Cientifiquem-se os executados por publicação na pessoa de seu advogado. Se o caso, cientifiquem-se ainda todos os interessados (CPC, art. 889). Nos termos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições". Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 17/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 450/452: Os executados foram citados (fls. 25) e opuseram embargos (fls. 40), julgados improcedentes por sentença transitada em julgado (fls. 57/61, 96, 108, 120, 131 e 145). Sobreveio a penhora do bem descrito como "Imóvel na R Pero Vaz, 94, Vl Luzita, Santo André/SP, Matrícula 45.141, 1º CRI de Santo André/SP" (fls. 147), culminando com a intimação dos executados e decurso de prazo para impugnação (fls. 151). A penhora encontra-se averbada na matrícula (fls. 175, AV. 13); a avaliação do bem foi homologada no valor de R$ 415.000,00, base: setembro/2023 (fls. 435) e consta o cálculo atualizado do débito no valor de R$ 272.023,92, base: novembro/2025 (fls. 452). Isto posto, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009, c.c. Comunicado nº. 1082/2021. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como a de débito municipal. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Deverá o leiloeiro observar que na hipótese de existência de condomínio, o artigo 843,§ 2º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta "sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação". Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro público CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 (www.sublimeleiloes.com.br), o qual foi considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça. Verifica-se já cadastrado por celeridade processual. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15 e Provimento CG nº 14/2018. Designadas as datas, afixe-se o edital a ser encaminhado, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações. Cientifiquem-se os executados por publicação na pessoa de seu advogado. Se o caso, cientifiquem-se ainda todos os interessados (CPC, art. 889). Nos termos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições". Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
. |
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO diversos |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO diversos |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70392765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 17:28 |
| 26/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento provisório. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data os exequentes não apresentaram o valor atualizado do débito e do imóvel, nos termos da r. Decisão de fls. 435. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 438. Defiro. Fls. 439/442 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Fls. 443/444. Nada a apreciar. Os cálculos da atualização do débito não integraram a decisão agravada, estando no aguardo da apresentação pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 29/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 438. Defiro. Fls. 439/442 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Fls. 443/444. Nada a apreciar. Os cálculos da atualização do débito não integraram a decisão agravada, estando no aguardo da apresentação pelo exequente. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70131214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 18:25 |
| 24/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.25.70131177-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2025 18:11 |
| 24/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70129398-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/04/2025 17:34 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 401/403 e 432/433. Rejeito as impugnações da parte executada. O laudo pericial é detalhado e, segundo o Expert, foram observadas as normas da ABNT que prescrevem a conjugação da idade do imóvel com outros fatores, para avaliação. Além do que, utilizou outros imóveis como paradigma. Ademais, as impugnações vieram desprovidas de qualquer elemento técnico, evidenciando tão somente o inconformismo. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 341/393 e declaro o valor do imóvel no importe de R$ 415.000,00, data base setembro de 2023 (fls. 361). Requeira o exequente o que de direito, devendo também apresentar o valor atualizado do débito e do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 09/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Fls. 401/403 e 432/433. Rejeito as impugnações da parte executada. O laudo pericial é detalhado e, segundo o Expert, foram observadas as normas da ABNT que prescrevem a conjugação da idade do imóvel com outros fatores, para avaliação. Além do que, utilizou outros imóveis como paradigma. Ademais, as impugnações vieram desprovidas de qualquer elemento técnico, evidenciando tão somente o inconformismo. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 341/393 e declaro o valor do imóvel no importe de R$ 415.000,00, data base setembro de 2023 (fls. 361). Requeira o exequente o que de direito, devendo também apresentar o valor atualizado do débito e do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70089060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 20:49 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70086928-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:03 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/427. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Após, tornem para decisão. Oportunamente, se for constatada necessidade de novos esclarecimentos, a decisão poderá ser convertida em diligência. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 426/427. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Após, tornem para decisão. Oportunamente, se for constatada necessidade de novos esclarecimentos, a decisão poderá ser convertida em diligência. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70024295-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2025 16:46 |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 418/420: Vista ao perito para que se manifeste sobre a impugnação dos executados. Após: Tornem conclusos. Em persistindo as mesmas assertivas dos devedores, tornem conclusos para decisão, visto que será inócuo dar nova vista ao Expert. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 418/420: Vista ao perito para que se manifeste sobre a impugnação dos executados. Após: Tornem conclusos. Em persistindo as mesmas assertivas dos devedores, tornem conclusos para decisão, visto que será inócuo dar nova vista ao Expert. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70328100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 21:05 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70308457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 16:04 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: ......MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO LEGAL , SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO ÀS FLS. 409/413.... Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
......MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO LEGAL , SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO ÀS FLS. 409/413.... |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70287870-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2024 14:43 |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/403: Intime-se o perito por e-mail para que em 15 dias, preste os esclarecimentos solicitados pelos executados. Com a resposta, abra-se nova vista para que as partes se manifestem. Após: Tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401/403: Intime-se o perito por e-mail para que em 15 dias, preste os esclarecimentos solicitados pelos executados. Com a resposta, abra-se nova vista para que as partes se manifestem. Após: Tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70172300-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/05/2024 22:53 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70153344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 14:49 |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 341. Defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 341. Defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70130994-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/04/2024 11:23 |
| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/335: Ante a precariedade das imagens, intime-se o perito por e-mail para que em 05 dias protocole o laudo digitalizado. Com a juntada, dê-se nova vista à partes para que se manifestem nos termos de fls. 326. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 333/335: Ante a precariedade das imagens, intime-se o perito por e-mail para que em 05 dias protocole o laudo digitalizado. Com a juntada, dê-se nova vista à partes para que se manifestem nos termos de fls. 326. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70045008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 21:17 |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70026718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:43 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Digitalizados os autos, prossiga-se o feito conforme infra. Fls. 269: Defiro. Levante-se em favor do perito os honorários depositados a fls. 241, observando-se o formulário de fls. 270. Fls. 271/290 e 291/320: Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Em igual prazo deverão ser protocolados eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que adicionei a solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) Mandado Gravado - 20240108124852081145 , no sistema do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento ,em favor do(a) perito judicial, no valor de R$ 3.500,00 referente a(o) depósito/transferência de fls. 241, conta 1900108225799 , como determinado a fls. 326. O(A) interessado acompanhar a transferência do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx . |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digitalizados os autos, prossiga-se o feito conforme infra. Fls. 269: Defiro. Levante-se em favor do perito os honorários depositados a fls. 241, observando-se o formulário de fls. 270. Fls. 271/290 e 291/320: Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Em igual prazo deverão ser protocolados eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 08/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSRP23000259499 |
| 27/09/2023 |
Termo Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.198-B, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 27/09/2023 |
Termo Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 198-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSNE23000126584 |
| 21/09/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Ante a manifestação expressa dos exequentes pela não oposição à digitalização dos autos, defiro o pedido dos executados (fls. 215 e 242/243). Nos termos do Comunicado CG 466/2020, AUTORIZO a conversão do processo físico, em digital. Concedo o prazo de 30 dias para carga dos autos pelos interessados, e respectiva digitalização das peças processuais. Com a devolução em cartório, tornem para designação de data para realização da conversão. Fls. 251: Sem prejuízo, ciência às partes sobre a perícia agendada para o dia 16/09/2023, às 9:00 horas, no imóvel situado na R Pero Vaz, 94, Vl Luzita, Santo André/SP, a ser realizada pelo perito Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior. Na ocasião da vistoria, as partes deverão apresentar documentos que colaborem com as diligências e respostas aos quesitos. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 29/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 229: Ante a manifestação expressa dos exequentes pela não oposição à digitalização dos autos, defiro o pedido dos executados (fls. 215 e 242/243). Nos termos do Comunicado CG 466/2020, AUTORIZO a conversão do processo físico, em digital. Concedo o prazo de 30 dias para carga dos autos pelos interessados, e respectiva digitalização das peças processuais. Com a devolução em cartório, tornem para designação de data para realização da conversão. Fls. 251: Sem prejuízo, ciência às partes sobre a perícia agendada para o dia 16/09/2023, às 9:00 horas, no imóvel situado na R Pero Vaz, 94, Vl Luzita, Santo André/SP, a ser realizada pelo perito Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior. Na ocasião da vistoria, as partes deverão apresentar documentos que colaborem com as diligências e respostas aos quesitos. Int. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSNE23000111778 |
| 18/08/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 12/09/2023 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSRP23000179302 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSNE23000094332 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 215: Digam os exequentes sobre o pedido dos executados pela digitalização dos presentes autos. Fls. 189/191 e 223/224: O valor estimado pelo Expert mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado. A impugnação 200/vº, veio desprovida de qualquer elemento técnico que pudesse justifica-la. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Concedo aos exequentes o prazo de 10 dias para que efetuem o depósito judicial [da primeira parcelas e as demais, nos mesmos dias dos meses subsequentes], sob pena de preclusão da prova. Desde plano acolho eventuais quesitos formulados e os assistentes técnicos indicados pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 21/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 215: Digam os exequentes sobre o pedido dos executados pela digitalização dos presentes autos. Fls. 189/191 e 223/224: O valor estimado pelo Expert mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado. A impugnação 200/vº, veio desprovida de qualquer elemento técnico que pudesse justifica-la. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Concedo aos exequentes o prazo de 10 dias para que efetuem o depósito judicial [da primeira parcelas e as demais, nos mesmos dias dos meses subsequentes], sob pena de preclusão da prova. Desde plano acolho eventuais quesitos formulados e os assistentes técnicos indicados pelas partes. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSNE23000041600 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSNE23000018313 |
| 23/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/02/2023 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Complemento: AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DOS AUTOS EM NOME DE EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o perito não se manifestou sobre o pedido do exequente pela redução de seus honorários para a avaliação do imóvel, nos termos do r. despacho de fls. 202. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Fls .200/vº: Vista ao perito para que em 10 dias se manifeste sobre o pedido do exequente pela redução de seus honorários para avaliação do imóvel. Com a resposta, tornem conclusos para arbitramento. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls .200/vº: Vista ao perito para que em 10 dias se manifeste sobre o pedido do exequente pela redução de seus honorários para avaliação do imóvel. Com a resposta, tornem conclusos para arbitramento. Int. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data os réus não se manifestaram sobre a estimativa de honorários do perito, nos termos do r. despacho de fls. 197. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSNE22000100319 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183/vº: Acolho os quesitos formulados pelos autores. Fls. 189/191: Em 15 dias se manifestem as partes sobre os honorários estimados pelo perito em R$ 3.500,00. Após: Tornem para arbitramento. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182/183/vº: Acolho os quesitos formulados pelos autores. Fls. 189/191: Em 15 dias se manifestem as partes sobre os honorários estimados pelo perito em R$ 3.500,00. Após: Tornem para arbitramento. Int. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSNE22000026438 |
| 09/02/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/02/2022 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSNE21000231329 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2021 Teor do ato: 847/10 - Vistos.Fls. 164: Observa-se que os atos processuais foram regularmente publicados às partes. Ciência aos requeridos de que os autos estão com vista para requererem o que de direito. Fls. 177: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior.Intime-se-o para estimar os honorários que deverão ser arcados pela parte exequente.Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias para que a credora comprove o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão.Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.Sem prejuízo, Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
847/10 - Vistos.Fls. 164: Observa-se que os atos processuais foram regularmente publicados às partes. Ciência aos requeridos de que os autos estão com vista para requererem o que de direito. Fls. 177: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior.Intime-se-o para estimar os honorários que deverão ser arcados pela parte exequente.Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias para que a credora comprove o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão.Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.Sem prejuízo, Int. |
| 03/12/2021 |
Nomeado Perito
1 de dezembro de 2021 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSNE21000143473 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 860/864 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Teor do ato: "847/10 - Fls. 172 - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência da resposta da ARISP (fls. 166/171)." Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: Teor do ato: "847/10 - Fls. 165 - Vistos, Fls. 161. Ante a comprovação do pagamento do boleto, providencia a Serventia o necessário junto à ARISP. Quando em termos, defiro a vista dos autos fora do cartório pelo procurador, intimando-o oportunamente. Int." Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Teor do ato: "847/10 - Fls. 172 - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência da resposta da ARISP (fls. 166/171)." |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSRP21000072994 |
| 06/07/2021 |
Decisão
Teor do ato: "847/10 - Fls. 165 - Vistos, Fls. 161. Ante a comprovação do pagamento do boleto, providencia a Serventia o necessário junto à ARISP. Quando em termos, defiro a vista dos autos fora do cartório pelo procurador, intimando-o oportunamente. Int." |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSNE21000015025 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 935 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: 847/10 NOTA DO CARTÓRIO: PROVIDENCIE O EXEQUENTE O PAGAMENTO DO BOLETO GERADO PELO SISTEMA ARISP, NO VALOR DE R$ 443,69, COM VENCIMENTO: 12/02/2021 (código de barras 34191.76106 13389.260343 90189.370001 6 85290000044369 ), QUE SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS AUTOS SUPRA, ou utilizar o código informado. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
847/10 NOTA DO CARTÓRIO: PROVIDENCIE O EXEQUENTE O PAGAMENTO DO BOLETO GERADO PELO SISTEMA ARISP, NO VALOR DE R$ 443,69, COM VENCIMENTO: 12/02/2021 (código de barras 34191.76106 13389.260343 90189.370001 6 85290000044369 ), QUE SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS AUTOS SUPRA, ou utilizar o código informado. |
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei, novamente, na ARISP, a averbação da penhora de fls. 142/143 (decisão-Termo), conforme protocolo que segue. |
| 19/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver procedido ao protocolo da averbação de penhora dos imóveis, via ARISP, em cumprimento à r. Decisão de fls. 736. Nada Mais. |
| 19/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 04/02/2020 decorreu o prazo legal para interposição de recurso contra a decisão de fls. 142/143. Nada Mais. |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 740/745 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2019 Teor do ato: 847/10 - Vistos, Ante o decurso do prazo de impugnação, cumpra-se a decisão de fls. 105 expedindo mandado de levantamento em favor do exequente em relação aos R$ 4.473,23 e acréscimos e mais R$ 401,56 (fls. 108) penhorados da conta da executada Daniela. Observe a Serventia que o formulário já foi juntado. No mais, opostos embargos à execução, foram julgados improcedentes. Apresentado o cálculo atualizado do débito (fls. 78), no valor de R$ 188.503,81 para novembro/2018), bem como a matrícula atualizada do bem de fls. 139/141, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 45.141 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, em nome do executado Renato Luiz Carraasco, ficando nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado e a coexecutada Daniela de Medeiros Nanci Carrasco, sua cônjuge, por intermédio do patrono constituído. Após, cumprida todas as formalidades acima, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, devendo ainda comprovar nos autos o pagamento do boleto. Após, tornem para nomeação de perito para fins de avaliação. Com a vinda do laudo, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int..............................................NOTA DE CARTÓRIO: Nesta data, foi ADICIONADA A SOLICITAÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE), sob nº 20191202203823036684 NO SISTEMA DO PORTAL DE CUSTAS - REFERENTE AO DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 108, EM FAVOR DO EXEQUENTE, na forma determinada nos r. Despachos de fls. 105 e 142, formulário de fls. 137. DEVENDO O INTERESSADO ACOMPANHAR A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
847/10 - Vistos, Ante o decurso do prazo de impugnação, cumpra-se a decisão de fls. 105 expedindo mandado de levantamento em favor do exequente em relação aos R$ 4.473,23 e acréscimos e mais R$ 401,56 (fls. 108) penhorados da conta da executada Daniela. Observe a Serventia que o formulário já foi juntado. No mais, opostos embargos à execução, foram julgados improcedentes. Apresentado o cálculo atualizado do débito (fls. 78), no valor de R$ 188.503,81 para novembro/2018), bem como a matrícula atualizada do bem de fls. 139/141, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 45.141 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, em nome do executado Renato Luiz Carraasco, ficando nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado e a coexecutada Daniela de Medeiros Nanci Carrasco, sua cônjuge, por intermédio do patrono constituído. Após, cumprida todas as formalidades acima, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, devendo ainda comprovar nos autos o pagamento do boleto. Após, tornem para nomeação de perito para fins de avaliação. Com a vinda do laudo, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int..............................................NOTA DE CARTÓRIO: Nesta data, foi ADICIONADA A SOLICITAÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE), sob nº 20191202203823036684 NO SISTEMA DO PORTAL DE CUSTAS - REFERENTE AO DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 108, EM FAVOR DO EXEQUENTE, na forma determinada nos r. Despachos de fls. 105 e 142, formulário de fls. 137. DEVENDO O INTERESSADO ACOMPANHAR A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSNE19000452606 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1363/1371 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Proc. 847/2010 - Vistos. Fls. 129/130. À vista dos autos, as publicações estão sendo veículadas corretamente. Porém, nada a apreciar. No mais, manifestem-se os autores, em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 12/07/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 847/2010 - Vistos. Fls. 129/130. À vista dos autos, as publicações estão sendo veículadas corretamente. Porém, nada a apreciar. No mais, manifestem-se os autores, em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSRP19000323522 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 901 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 999-1004 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: PROC. 847/10 - FLS. 105/106 - Vistos, Cadastrem-se os patronos dos executados cujas procurações constam às fls. 24/25 dos autos de Embargos à Execução, ordem 1528/2010, ora em apenso. Fls. 91. Bloqueio de valor irrisório da conta do executado Renato (R$ 3,12) pelo que determino seu desbloqueio. Prejudicado, pois, o pedido de impenhorabilidade por ele formulado às fls. 95/96. Fls. 100/101. A executada Daniela de Medeiros Nanci Carrasco apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de produto de salário. O art. 833, inc IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; " O demonstrativo de pagamento de fls. 102 e o extrato de fls. 103 agasalham a tese da executada vez que teve crédito de R$ 2.665,35, sob a rubrica de "líquido de vencimento", em sua conta mantida junto ao Banco Santander em 06/03/2019 e, no dia, seguinte, o bloqueio judicial de R$ 1.656,46. Muito embora o detalhamento da ordem de bloqueio indique a constrição de R$ 2.058,02 junto ao Banco Santander, o extrato bancário aponta que foi efetivado em valor a menor, qual seja, R$ 1.656,46. Somente esta quantia será desbloqueada. Isto posto, acolho parcialmente o pedido para determinar o desbloqueio de R$ 1.656,46 e a transferência do saldo remanescente mantido pela executada Daniela junto ao Banco Santander para conta judicial. Aguarde-se notícia do cumprimento da transferência. No mais, não formulou pedido de impenhorabilidade do saldo bloqueado junto ao Banco do Brasil tampouco trouxe qualquer documento referente a esta conta. Assim, providencie a Serventia a transferência de R$ 4.473,23 mantida pela executada Daniela junto ao Banco do Brasil e aguarde-se decurso de prazo para impugnação à contar de 11/03/2019, data em que ingressou nos autos com a manifestação de fls. 100/101. Decorrido, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: 847/10 - Vistos. Fls. 111/115 e 116/120: As petições são as mesmas que constam respectivamente a fls. 100/104 e fls. 95/99, as quais já foram apreciadas. Se em termos, cumpra-se fls. 105, parte final e fls. 106. Int...........................Para expedição de mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciaria/DespesasProcessuais., informando ainda CPF/CNPJ e nome do titular da conta para crédito. Advogados(s): Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB 100218/SP), Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB 191869/SP) |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
847/10 - Vistos. Fls. 111/115 e 116/120: As petições são as mesmas que constam respectivamente a fls. 100/104 e fls. 95/99, as quais já foram apreciadas. Se em termos, cumpra-se fls. 105, parte final e fls. 106. Int...........................Para expedição de mandado de levantamento, providencie o advogado do exequente, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciaria/DespesasProcessuais., informando ainda CPF/CNPJ e nome do titular da conta para crédito. |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC. 847/10 - FLS. 105/106 - Vistos, Cadastrem-se os patronos dos executados cujas procurações constam às fls. 24/25 dos autos de Embargos à Execução, ordem 1528/2010, ora em apenso. Fls. 91. Bloqueio de valor irrisório da conta do executado Renato (R$ 3,12) pelo que determino seu desbloqueio. Prejudicado, pois, o pedido de impenhorabilidade por ele formulado às fls. 95/96. Fls. 100/101. A executada Daniela de Medeiros Nanci Carrasco apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de produto de salário. O art. 833, inc IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; " O demonstrativo de pagamento de fls. 102 e o extrato de fls. 103 agasalham a tese da executada vez que teve crédito de R$ 2.665,35, sob a rubrica de "líquido de vencimento", em sua conta mantida junto ao Banco Santander em 06/03/2019 e, no dia, seguinte, o bloqueio judicial de R$ 1.656,46. Muito embora o detalhamento da ordem de bloqueio indique a constrição de R$ 2.058,02 junto ao Banco Santander, o extrato bancário aponta que foi efetivado em valor a menor, qual seja, R$ 1.656,46. Somente esta quantia será desbloqueada. Isto posto, acolho parcialmente o pedido para determinar o desbloqueio de R$ 1.656,46 e a transferência do saldo remanescente mantido pela executada Daniela junto ao Banco Santander para conta judicial. Aguarde-se notícia do cumprimento da transferência. No mais, não formulou pedido de impenhorabilidade do saldo bloqueado junto ao Banco do Brasil tampouco trouxe qualquer documento referente a esta conta. Assim, providencie a Serventia a transferência de R$ 4.473,23 mantida pela executada Daniela junto ao Banco do Brasil e aguarde-se decurso de prazo para impugnação à contar de 11/03/2019, data em que ingressou nos autos com a manifestação de fls. 100/101. Decorrido, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de levantamento, tendo em vista à ausência do formulário devidamente preenchido. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 18/03/2019 decorreu "in albis" o prazo para impugnação. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi à anotação no sistema SAJ do nome do patrono dos requeridos. |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 111/115 e 116/120: As petições são as mesmas que constam respectivamente a fls. 100/104 e fls. 95/99, as quais já foram apreciadas. Se em termos, cumpra-se fls. 105, parte final e fls. 106. Int. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSRP19000182267 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSRP19000182250 |
| 15/03/2019 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos, Cadastrem-se os patronos dos executados cujas procurações constam às fls. 24/25 dos autos de Embargos à Execução, ordem 1528/2010, ora em apenso. Fls. 91. Bloqueio de valor irrisório da conta do executado Renato (R$ 3,12) pelo que determino seu desbloqueio. Prejudicado, pois, o pedido de impenhorabilidade por ele formulado às fls. 95/96. Fls. 100/101. A executada Daniela de Medeiros Nanci Carrasco apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de produto de salário. O art. 833, inc IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; " O demonstrativo de pagamento de fls. 102 e o extrato de fls. 103 agasalham a tese da executada vez que teve crédito de R$ 2.665,35, sob a rubrica de "líquido de vencimento", em sua conta mantida junto ao Banco Santander em 06/03/2019 e, no dia, seguinte, o bloqueio judicial de R$ 1.656,46. Muito embora o detalhamento da ordem de bloqueio indique a constrição de R$ 2.058,02 junto ao Banco Santander, o extrato bancário aponta que foi efetivado em valor a menor, qual seja, R$ 1.656,46. Somente esta quantia será desbloqueada. Isto posto, acolho parcialmente o pedido para determinar o desbloqueio de R$ 1.656,46 e a transferência do saldo remanescente mantido pela executada Daniela junto ao Banco Santander para conta judicial. Aguarde-se notícia do cumprimento da transferência. No mais, não formulou pedido de impenhorabilidade do saldo bloqueado junto ao Banco do Brasil tampouco trouxe qualquer documento referente a esta conta. Assim, providencie a Serventia a transferência de R$ 4.473,23 mantida pela executada Daniela junto ao Banco do Brasil e aguarde-se decurso de prazo para impugnação à contar de 11/03/2019, data em que ingressou nos autos com a manifestação de fls. 100/101. Decorrido, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cumprido a r. Decisão de fls. 88 realizando a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, conforme extrato que segue. Nada Mais. Santo André, 08 de março de 2019. Eu, ___, Nubia Mara Oliveira de Melo Markus, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o nome da patrona dos requerentes no sistema SAJ. |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: Sem protocolo, fls:81/86 |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSNE18001029979 |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Edna Rodrigues de Silveira OAB/SP 355320 Rua Monte Casseros, nº 281, 10º andar, salas 104/107 Tel: (110 4994-9411 0847/10 10 dias 1 vol. 1 apen. Jani - Giovanna Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edna Rodrigues da Silveira Vencimento: 28/11/2018 |
| 23/10/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
EM CARTÓRIO |
| 26/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0031525-41.2010.8.26.0554 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 26/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/07/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6532/2012 |
| 30/05/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório arquivo (val) |
| 09/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 15/05 (mr) |
| 20/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Prazo 23/04 (mr) |
| 20/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Vistos. Pretende o credor, em verdade, que o juízo efetue diligências, com a finalidade única de verificar a viabilidade, em seu próprio interesse, de transformar em dinheiro bem de propriedade dos devedores, para satisfação da execução, antes de qualquer requerimento de constrição. Tal providência compete ao interessado, vez que é ele quem deve promover as diligências para apuração da viabilidade de penhora sobre bens livres do devedor para, só então, com base em fundamentos, provocar atuação do Judiciário. Note-se, ainda, que, existindo restrição sobre o bem, anuncia-se inevitável inviabilidade da penhora. Indefiro, pois, o pedido. Por conseguinte, indiquem os exeqüentes bens livres e desembaraçados dos executados para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 08/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub - crs |
| 06/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls - luiz |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Pretende o credor, em verdade, que o juízo efetue diligências, com a finalidade única de verificar a viabilidade, em seu próprio interesse, de transformar em dinheiro bem de propriedade dos devedores, para satisfação da execução, antes de qualquer requerimento de constrição. Tal providência compete ao interessado, vez que é ele quem deve promover as diligências para apuração da viabilidade de penhora sobre bens livres do devedor para, só então, com base em fundamentos, provocar atuação do Judiciário. Note-se, ainda, que, existindo restrição sobre o bem, anuncia-se inevitável inviabilidade da penhora. Indefiro, pois, o pedido. Por conseguinte, indiquem os exeqüentes bens livres e desembaraçados dos executados para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 10/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para remessa a conclusão conferência-vam |
| 03/02/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 02/02/11 juntada |
| 13/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Prazo 06/02 mjlr |
| 05/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUBL |
| 05/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 05/12/11 juntada |
| 10/11/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício prazo 13/12 (mr) |
| 06/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Prazo 10/11 mjlr |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56: 1. Reconsidero o despacho de fls. 45. Os exeqüentes poderão solicitar a devolução dos valores recolhidos (fls. 58) por via administrativa, mediante requerimento em formulário próprio. 2. O pedido de penhora on line já foi apreciado anteriormente e persistem os motivos que alicerçaram sua expedição. 3. Por conseguinte e em prosseguimento (e ante, ainda, o tempo decorrido e a mudança de exercício), oficie-se novamente à DRF, requisitando informes quanto à eventual existência de bens de propriedade dos executados, devendo os exeqüentes comprovarem a entrega deste junto ao órgão competente, no prazo de dez (10) dias. Com a resposta, indicados os bens e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Sem novos requerimentos, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Publicação mjlr |
| 23/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa - crs |
| 22/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em22.09.11 cls p/desp-gab(Luiz) |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 56: 1. Reconsidero o despacho de fls. 45. Os exeqüentes poderão solicitar a devolução dos valores recolhidos (fls. 58) por via administrativa, mediante requerimento em formulário próprio. 2. O pedido de penhora on line já foi apreciado anteriormente e persistem os motivos que alicerçaram sua expedição. 3. Por conseguinte e em prosseguimento (e ante, ainda, o tempo decorrido e a mudança de exercício), oficie-se novamente à DRF, requisitando informes quanto à eventual existência de bens de propriedade dos executados, devendo os exeqüentes comprovarem a entrega deste junto ao órgão competente, no prazo de dez (10) dias. Com a resposta, indicados os bens e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Sem novos requerimentos, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 18/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para remessa a Cls Ag. Conferência para remessa a Cls |
| 18/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 18/08/11 JUNTADA |
| 10/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Prazo 13/09 mjlr |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Fls. 44: 1. Preliminarmente, providencie o peticionário o recolhimento das custas necessárias para a pesquisa requerida, observando-se que os valores previstos em tabela específica deverão ser recolhidos por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia do FEDTJ - Cod. 434-1, conforme Comunicado CSM nº 170/11 (Prazo: 10 dias). 2. Na inércia, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?o andamento de todos os processos deste 5º ofício cível de santo andré poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o fórum/comarca de santo andré e pesquisar número do processo. (exemplo para processo: nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 05/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Publicação mjlr |
| 05/08/2011 |
Processo Desapensado
Processo 554.01.2010.031525-5/000000-000 desapensado em 05/08/2011 |
| 01/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox XEROX mjlr |
| 08/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição MESA - ERB |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 44: 1. Preliminarmente, providencie o peticionário o recolhimento das custas necessárias para a pesquisa requerida, observando-se que os valores previstos em tabela específica deverão ser recolhidos por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia do FEDTJ - Cod. 434-1, conforme Comunicado CSM nº 170/11 (Prazo: 10 dias). 2. Na inércia, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?o andamento de todos os processos deste 5º ofício cível de santo andré poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o fórum/comarca de santo andré e pesquisar número do processo. (exemplo para processo: nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.07.11 cls p/desp-gab(Luiz) |
| 10/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para remessa a conclusão Aguardando conferência mjlr |
| 06/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DE CERTIDÃO - ERB MESA - ERB |
| 27/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência AG. CONFERÊNCIA |
| 26/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26/05/11 JUNTADA |
| 25/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (apenso) Prazo 20/06 mjlr |
| 24/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do adv por av |
| 16/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Adv -rms |
| 13/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (apenso) Prazo 20/06 mjlr |
| 10/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (APENSO) AG. PUBL. (APENSO) - RD |
| 06/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA - RD |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (AP.) AG. PUBL. (APENSO) - RD |
| 04/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em juntada - rd |
| 06/04/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado (apenso) Prazo 04/05 mjlr |
| 21/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação pUB |
| 10/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls-lfs |
| 01/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/remessa à cls Aguardando Conferência p/remessa à cls (mr) |
| 25/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição JUNTADA |
| 23/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor/embargado Prazo 22/03 (mr) |
| 06/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUB - NG |
| 03/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.01.11 cls p/des-gab(Luiz) |
| 07/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/remessa à cls Aguardando Conferência p/remessa à cls (mr) |
| 03/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA - RD |
| 24/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/remessa à cls Aguardando Conferência p/remessa à cls (mr) |
| 24/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em juntada de "fax" - rd |
| 28/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 29/ 11 - NG |
| 22/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação pub (mr) |
| 22/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição juntada de petição -KR |
| 19/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUB - NG |
| 15/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para despacho cls -JR |
| 10/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para autuação dos Embargos à Execução, em apenso ( Proc. 1528/10).- cls inicial - apenso - eam |
| 10/09/2010 |
Processo Apensado
Processo 554.01.2010.031525-5/000000-000 apensado em 10/09/2010 |
| 23/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 13/09 - erb |
| 23/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA |
| 20/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para remessa dos autos à conclusão. Aguardando Conferência para remessa dos autos à conclusão. - erb |
| 02/08/2010 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício 03/09 -NG |
| 02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32/34 - Vistos. Nada obstante a existência de legislação nesse sentido, entendo inconstitucional a chamada ?penhora on line? de ativos de pessoas, físicas ou jurídicas. Isso porque a simples quebra do sigilo bancário de qualquer um, feita sem motivo plausível, apenas para garantir um débito, já seria suficiente para a configuração da inconstitucionalidade, eis que, observar-se-ia a violação indevida da intimidade. Não bastasse, vencida a tese retro esposada, a constrição de numerário feita de modo indiscriminado, além de ferir os mais comezinhos valores e princípios que informam nosso ordenamento padeceria da mais profunda injustiça ao poder permitir que a penhora recaísse, por exemplo, sobre verbas alimentares de qualquer espécie ou sobre quaisquer outras verbas que são impenhoráveis em razão de sua natureza. No caso de pessoas jurídicas, referido instrumento tem o condão, inclusive, de inviabilizar o exercício de direito por parte de terceiros, visto que ao se penhorar numerário em conta corrente de empresa, poder-se-ia, com forte probabilidade de isso acontecer, inibir que aquela pudesse pagar os salários de seus empregados, provocando-se, destarte, forte e indesejado resultado de cunho social. Como a legislação infraconstitucional prevê outras formas de garantir-se a satisfação do crédito, sem que se coloque em risco valores e princípios assegurados pela Constituição, indefiro o pedido de oficiamento e de conseqüente penhora on line. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, requisitando informes quanto à eventual existência de bens de propriedade dos réus-executados, devendo a autora-exeqüente comprovar a entrega deste junto ao órgão competente, no prazo de dez (10) dias. Com a resposta, indicados os bens e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para oposição de embargos. Sem novos requerimentos, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 28/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub (mr) |
| 28/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa (mr) |
| 28/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Nada obstante a existência de legislação nesse sentido, entendo inconstitucional a chamada ?penhora on line? de ativos de pessoas, físicas ou jurídicas. Isso porque a simples quebra do sigilo bancário de qualquer um, feita sem motivo plausível, apenas para garantir um débito, já seria suficiente para a configuração da inconstitucionalidade, eis que, observar-se-ia a violação indevida da intimidade. Não bastasse, vencida a tese retro esposada, a constrição de numerário feita de modo indiscriminado, além de ferir os mais comezinhos valores e princípios que informam nosso ordenamento padeceria da mais profunda injustiça ao poder permitir que a penhora recaísse, por exemplo, sobre verbas alimentares de qualquer espécie ou sobre quaisquer outras verbas que são impenhoráveis em razão de sua natureza. No caso de pessoas jurídicas, referido instrumento tem o condão, inclusive, de inviabilizar o exercício de direito por parte de terceiros, visto que ao se penhorar numerário em conta corrente de empresa, poder-se-ia, com forte probabilidade de isso acontecer, inibir que aquela pudesse pagar os salários de seus empregados, provocando-se, destarte, forte e indesejado resultado de cunho social. Como a legislação infraconstitucional prevê outras formas de garantir-se a satisfação do crédito, sem que se coloque em risco valores e princípios assegurados pela Constituição, indefiro o pedido de oficiamento e de conseqüente penhora on line. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, requisitando informes quanto à eventual existência de bens de propriedade dos réus-executados, devendo a autora-exeqüente comprovar a entrega deste junto ao órgão competente, no prazo de dez (10) dias. Com a resposta, indicados os bens e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se mandado de penhora e avaliação. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para oposição de embargos. Sem novos requerimentos, aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 23/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls |
| 16/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p/remessa ``a cls Aguardando Conferência p/remessa ``a cls (mr) |
| 15/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA |
| 07/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 09/08 - NG |
| 30/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub (mr) |
| 30/06/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em JUNTADA DE MANDADO - RD |
| 24/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Prazo 26/07 (mr) |
| 22/06/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado por laa |
| 02/06/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Prazo 28/07(mr) |
| 02/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX PAGO SETOR DE XEROX |
| 31/05/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Prazo 28/07(mr) |
| 27/05/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento CARGA MANDADO - NG |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de três (03) dias. Não efetuado o pagamento o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando o executado. 2. Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das despesas processuais. 3.Em caso de pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade. 4. Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação independentemente de penhora (C.P.C., arts. 736 e 738). No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Santo André, 27/05/2010. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO JUIZ DE DIREITO |
| 25/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/05/2010 cls. joao |
| 04/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4696412 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências p/ autuação cls inicial (mr) |
| 03/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4696412 - Local Origem: 171-Distribuidor(Fórum de Santo André) Local Destino: 176-5ª. Vara Cível(Fórum de Santo André) Data de Envio: 03/05/2010 Data de Recebimento: 04/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/05/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2019 |
Petição Intermediária Sem protocolo, fls:81/86 |
| 11/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DOS AUTOS EM NOME DE EDUARDO OLIVEIRA DE CARVALHO. |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0031525-41.2010.8.26.0554 | Embargos à Execução | 26/01/2016 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 29/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |