| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Reqdo |
Salvador Domingos Queiroz
Advogado: Wellington Rodrigo Marques Advogado: Sergio Luiz Davanco |
| Perito | Fabio Martin |
| TerIntCer |
Lucienne Aparecida de Souza
Advogada: Paula Roberta Lourenço |
| Interesdo. |
Tempolimp Embalagens e Descartaveis Ltda
Advogada: Vanessa Lima Fico Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Advogado | Nei Calderon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70101055-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:32 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1245/1247: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1000742-24.2025.8.26.0554. 2. Fls. 1250/1252: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1001816-16.2025.8.26.0554. 3. Fls. 1248/1249: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de ação anulatória n. 1002212-90.2025.8.26.0554. 4. Fls. 1211/1215: indefiro o pedido, haja vista que a parte executada não está obrigada a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do art. 774, inciso V do Código de Processo Civil. Com efeito, a nomeação de bens à penhora constitui um direito e não obrigação da parte devedora. Assim, diante da sua omissão, deve a credora indicar os bens passíveis de constrição. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que reconheceu a insubsistência da penhora e indeferiu o pedido para fixação de multa pelo inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil. Irresignação do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. Impossibilidade de manutenção de penhora incidente sobre imóvel pertencente a terceiro, ainda que o crédito perseguido seja anterior à rescisão contratual. Situação definitivamente resolvida ante a certificação do trânsito em julgado. Eventual crédito a ser restituído que pode ser objeto de penhora no rosto dos autos, mas que deve ser objeto de pedido a ser apreciado na origem. MULTA. Ainda que possível a imposição de multa pela não apresentação de bens penhoráveis para quitação do crédito, a mera omissão sem prova do dolo é insuficiente sua configuração. Executado que aparenta encontrar-se em estado de insolvência, tendo sido realizadas diligências infrutíferas para localização de patrimônio que possa responder pela dívida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250786-30.2023.8.26.0000; Relatora:Maria Salete Corrêa Dias; Data do Julgamento: 31/01/2024 - grifei) 5. Manifeste-se e requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia do credor por prazo superior a 30 dias, intime-se-o pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1245/1247: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1000742-24.2025.8.26.0554. 2. Fls. 1250/1252: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1001816-16.2025.8.26.0554. 3. Fls. 1248/1249: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de ação anulatória n. 1002212-90.2025.8.26.0554. 4. Fls. 1211/1215: indefiro o pedido, haja vista que a parte executada não está obrigada a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do art. 774, inciso V do Código de Processo Civil. Com efeito, a nomeação de bens à penhora constitui um direito e não obrigação da parte devedora. Assim, diante da sua omissão, deve a credora indicar os bens passíveis de constrição. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que reconheceu a insubsistência da penhora e indeferiu o pedido para fixação de multa pelo inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil. Irresignação do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. Impossibilidade de manutenção de penhora incidente sobre imóvel pertencente a terceiro, ainda que o crédito perseguido seja anterior à rescisão contratual. Situação definitivamente resolvida ante a certificação do trânsito em julgado. Eventual crédito a ser restituído que pode ser objeto de penhora no rosto dos autos, mas que deve ser objeto de pedido a ser apreciado na origem. MULTA. Ainda que possível a imposição de multa pela não apresentação de bens penhoráveis para quitação do crédito, a mera omissão sem prova do dolo é insuficiente sua configuração. Executado que aparenta encontrar-se em estado de insolvência, tendo sido realizadas diligências infrutíferas para localização de patrimônio que possa responder pela dívida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250786-30.2023.8.26.0000; Relatora:Maria Salete Corrêa Dias; Data do Julgamento: 31/01/2024 - grifei) 5. Manifeste-se e requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia do credor por prazo superior a 30 dias, intime-se-o pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70101055-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:32 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1245/1247: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1000742-24.2025.8.26.0554. 2. Fls. 1250/1252: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1001816-16.2025.8.26.0554. 3. Fls. 1248/1249: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de ação anulatória n. 1002212-90.2025.8.26.0554. 4. Fls. 1211/1215: indefiro o pedido, haja vista que a parte executada não está obrigada a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do art. 774, inciso V do Código de Processo Civil. Com efeito, a nomeação de bens à penhora constitui um direito e não obrigação da parte devedora. Assim, diante da sua omissão, deve a credora indicar os bens passíveis de constrição. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que reconheceu a insubsistência da penhora e indeferiu o pedido para fixação de multa pelo inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil. Irresignação do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. Impossibilidade de manutenção de penhora incidente sobre imóvel pertencente a terceiro, ainda que o crédito perseguido seja anterior à rescisão contratual. Situação definitivamente resolvida ante a certificação do trânsito em julgado. Eventual crédito a ser restituído que pode ser objeto de penhora no rosto dos autos, mas que deve ser objeto de pedido a ser apreciado na origem. MULTA. Ainda que possível a imposição de multa pela não apresentação de bens penhoráveis para quitação do crédito, a mera omissão sem prova do dolo é insuficiente sua configuração. Executado que aparenta encontrar-se em estado de insolvência, tendo sido realizadas diligências infrutíferas para localização de patrimônio que possa responder pela dívida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250786-30.2023.8.26.0000; Relatora:Maria Salete Corrêa Dias; Data do Julgamento: 31/01/2024 - grifei) 5. Manifeste-se e requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia do credor por prazo superior a 30 dias, intime-se-o pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1245/1247: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1000742-24.2025.8.26.0554. 2. Fls. 1250/1252: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de embargos de terceiro n. 1001816-16.2025.8.26.0554. 3. Fls. 1248/1249: ciência às partes da sentença de extinção proferida nos autos de ação anulatória n. 1002212-90.2025.8.26.0554. 4. Fls. 1211/1215: indefiro o pedido, haja vista que a parte executada não está obrigada a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do art. 774, inciso V do Código de Processo Civil. Com efeito, a nomeação de bens à penhora constitui um direito e não obrigação da parte devedora. Assim, diante da sua omissão, deve a credora indicar os bens passíveis de constrição. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que reconheceu a insubsistência da penhora e indeferiu o pedido para fixação de multa pelo inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil. Irresignação do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. Impossibilidade de manutenção de penhora incidente sobre imóvel pertencente a terceiro, ainda que o crédito perseguido seja anterior à rescisão contratual. Situação definitivamente resolvida ante a certificação do trânsito em julgado. Eventual crédito a ser restituído que pode ser objeto de penhora no rosto dos autos, mas que deve ser objeto de pedido a ser apreciado na origem. MULTA. Ainda que possível a imposição de multa pela não apresentação de bens penhoráveis para quitação do crédito, a mera omissão sem prova do dolo é insuficiente sua configuração. Executado que aparenta encontrar-se em estado de insolvência, tendo sido realizadas diligências infrutíferas para localização de patrimônio que possa responder pela dívida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250786-30.2023.8.26.0000; Relatora:Maria Salete Corrêa Dias; Data do Julgamento: 31/01/2024 - grifei) 5. Manifeste-se e requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia do credor por prazo superior a 30 dias, intime-se-o pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70037940-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 14:56 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e instrução da certidão de objeto e pé expedida a fls. 1233/1236, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a parte interessada a impressão e instrução da certidão de objeto e pé expedida a fls. 1233/1236, no prazo de 30 dias. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
00 UPJ II SA - Ato ordinatório - COM ATOS - genérico - ao cumprimento - 00 dias |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: VISTOS, etc..... Considerando que já foi homologada a desistência da arrematação do imóvel, não subsiste a transmissão da propriedade, razão pela qual eventual tributo ou taxa recolhida à municipalidade, no caso o ITBI, não encontra fundamento jurídico. Todavia, a restituição de valores é matéria de competência administrativa do ente tributante, não podendo este Juízo determinar diretamente a devolução. Assim, defiro a expedição de certidão de objeto e pé, que conste a homologação da desistência da arrematação para que a arrematante solicite diretamente ao município que sejam adotadas as providências cabíveis para análise e eventual restituição do valor recolhido, nos termos da legislação aplicável. No mais, requeira a parte credora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS, etc..... Considerando que já foi homologada a desistência da arrematação do imóvel, não subsiste a transmissão da propriedade, razão pela qual eventual tributo ou taxa recolhida à municipalidade, no caso o ITBI, não encontra fundamento jurídico. Todavia, a restituição de valores é matéria de competência administrativa do ente tributante, não podendo este Juízo determinar diretamente a devolução. Assim, defiro a expedição de certidão de objeto e pé, que conste a homologação da desistência da arrematação para que a arrematante solicite diretamente ao município que sejam adotadas as providências cabíveis para análise e eventual restituição do valor recolhido, nos termos da legislação aplicável. No mais, requeira a parte credora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70330126-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/10/2025 12:27 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Cumprir a d.serventia a determinação de fls.1207, item 02. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Decisão de fls.1207 , expedi o mandado de levantamento eletrônico sob o protocolo nº20250820145341079861 , em favor do arrematante, formulário de fls.1197 , referente ao depósito de fls. 833/862/885 e 1197. (Aguardando assinatura da MMa. Juiza). Nada Mais. |
| 20/08/2025 |
Ato ordinatório
Cumprir a d.serventia a determinação de fls.1207, item 02. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé decorreu o prazo para interposição de recurso da decisão de fls.1207. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1194 e 1201/1203: Acolho o requerimento de desistência motivada da arrematação, com fundamento no art. 903, §5º, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o levantamento dos valores indicados pelo arrematante no MLE de fls. 1.197. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1188/1194 e 1201/1203: Acolho o requerimento de desistência motivada da arrematação, com fundamento no art. 903, §5º, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, defiro o levantamento dos valores indicados pelo arrematante no MLE de fls. 1.197. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70151953-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 18:05 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do arrematante às fls. 1188/1194 no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do arrematante às fls. 1188/1194 no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70062383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:18 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, HAVER TORNADO sem efeito as petições de fls. 964/1028, 1030, 1032/1150 e 1151/1152. |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. fls. 1179/1180. Anote-se a suspensão dos efeitos da arrematação e da emissão na posse do imóvel arrematado nos autos. fl. 946. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado de imissão na posse nº 554.2024/065136-7 expedido à fl. 881, sem cumprimento. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 1176/1177, tornando sem efeito as petições de fls. 964/1028, 1030, 1032/1150 e 1151/1152. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. fls. 1179/1180. Anote-se a suspensão dos efeitos da arrematação e da emissão na posse do imóvel arrematado nos autos. fl. 946. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado de imissão na posse nº 554.2024/065136-7 expedido à fl. 881, sem cumprimento. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 1176/1177, tornando sem efeito as petições de fls. 964/1028, 1030, 1032/1150 e 1151/1152. Int. |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, ressalto que foram distribuídos os seguintes processos por dependência a estes autos: a) embargos de terceiro sob o nº 1000742-24.2025.8.26.0554; b) embargos de terceiro nº 1001816-16.2025.8.26.0554; c) ação anulatória nº 1002212-90.2025.8.26.0554. Ademais, em relação ao imóvel arrematado às fls. 855, matrícula nº 979 do 2º CRI de Santo André, tramitam duas ações de usucapião, quais sejam: 1007841-89.2018.8.26.0554 e 1000391-51.2025.8.26.0554. fls. 949/963. Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Tempolimp Embalagens e Descartáveis Ltda. e mantenho a decisão tal como foi lançada. Abstenha-se a terceira embargante de juntar novas petições impertinentes aos autos. Por fim, para evitar tumulto processual, torne a d. serventia sem efeito as petições de fls. 964/1028, 1030, 1032/1150 e 1151/1152. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, ressalto que foram distribuídos os seguintes processos por dependência a estes autos: a) embargos de terceiro sob o nº 1000742-24.2025.8.26.0554; b) embargos de terceiro nº 1001816-16.2025.8.26.0554; c) ação anulatória nº 1002212-90.2025.8.26.0554. Ademais, em relação ao imóvel arrematado às fls. 855, matrícula nº 979 do 2º CRI de Santo André, tramitam duas ações de usucapião, quais sejam: 1007841-89.2018.8.26.0554 e 1000391-51.2025.8.26.0554. fls. 949/963. Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal. Cumpre ressaltar que a contradição que admite a oposição de embargos de declaração é apenas aquela das proposições intrínsecas da decisão (ou seja, da decisão que contém, em seu interior, duas proposições logicamente incompatíveis entre si); e não a contradição da decisão com a prova dos autos, com o direito aplicável ou com o entendimento da parte. Portanto, ainda que, supostamente, em tese, esta magistrada tivesse analisado erroneamente as alegações constantes dos autos, valorado mal a prova ou aplicado erroneamente o direito ao caso, a decisão não poderá ser corrigida pelos embargos de declaração (que é um recurso de cabimento restrito, para correção de erros meramente formais e estruturais da decisão). Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Tempolimp Embalagens e Descartáveis Ltda. e mantenho a decisão tal como foi lançada. Abstenha-se a terceira embargante de juntar novas petições impertinentes aos autos. Por fim, para evitar tumulto processual, torne a d. serventia sem efeito as petições de fls. 964/1028, 1030, 1032/1150 e 1151/1152. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70033339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 15:38 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIRO, que tramitam na forma eletrônica, processo nº 1000742-24.2025.8.26.0554. Nada Mais. |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.25.70008257-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2025 16:42 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: VISTOS, etc. 1. Tendo em vista as petições de fls. 888/901 e 925/931, intime-se o terceiro interessado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo improrrogável de 15 dias, regularize a distribuição dos embargos de terceiro, devendo fazê-lo por dependência a estes autos. 2. Agindo com as cautelas necessárias para evitar prejuízos futuros, suspendo o andamento processual, bem como o cumprimento do mandado de imissão na posse, pelo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo de 15 dias sem o atendimento do determinado no "item 1" supra, tornem conclusos os autos para análise do pedido formulado pela Oficiala de Justiça às fls. 946. 4. Para evitar tumulto processual, torne a d. Serventia sem efeito as petições e documentos de fls. 888/945. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Paula Roberta Lourenço (OAB 372335/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, etc. 1. Tendo em vista as petições de fls. 888/901 e 925/931, intime-se o terceiro interessado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo improrrogável de 15 dias, regularize a distribuição dos embargos de terceiro, devendo fazê-lo por dependência a estes autos. 2. Agindo com as cautelas necessárias para evitar prejuízos futuros, suspendo o andamento processual, bem como o cumprimento do mandado de imissão na posse, pelo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo de 15 dias sem o atendimento do determinado no "item 1" supra, tornem conclusos os autos para análise do pedido formulado pela Oficiala de Justiça às fls. 946. 4. Para evitar tumulto processual, torne a d. Serventia sem efeito as petições e documentos de fls. 888/945. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70460840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:49 |
| 13/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 554.2024/065136-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 11/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 554.2024/064701-7 Situação: Cancelado em 12/12/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 11/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Cumprir a d. Serventia as determinações de fls. 867/868, expedindo-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Cumprir a d. Serventia as determinações de fls. 867/868, expedindo-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70430076-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/11/2024 09:39 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: VISTOS, etc... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação de fls. 370/371, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Providencie a arrematante o comprovante de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, § 2º do CPC. Após, expeça-se carta de arrematação, fazendo constar a senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do art. 1.273-A- Capítulo XI, Seção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Com a expedição da carta, fica, desde já, deferido a expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, devendo antes, depositar as diligências do oficial de justiça. Por fim, fica o arrematante ciente do contido nos parágrafos 4º e 5º do do Código de Processo Civil, que dispõe: § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, etc... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação de fls. 370/371, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Providencie a arrematante o comprovante de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, § 2º do CPC. Após, expeça-se carta de arrematação, fazendo constar a senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do art. 1.273-A- Capítulo XI, Seção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Com a expedição da carta, fica, desde já, deferido a expedição do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, devendo antes, depositar as diligências do oficial de justiça. Por fim, fica o arrematante ciente do contido nos parágrafos 4º e 5º do do Código de Processo Civil, que dispõe: § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70423542-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:52 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Decurso de Prazo
certidão de decurso do prazo genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls.795/796, expedi o mandado de levantamento eletrônico sob o protocolo nº 20241031144042070599 , em favor do perito, referente ao depósito de fls.685. (Aguardando assinatura do Juiz). Nada Mais. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70358621-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/09/2024 13:30 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70356178-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 09:49 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70353235-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 16:22 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Foi designado o 1º leilão em -02/09/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 04/09/2024, correspondente à avaliação no valor de R$ 552.896,06, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2021, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 04/09/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% do valor da avaliação, atualizado até a data do leilão. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Foi designado o 1º leilão em -02/09/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 04/09/2024, correspondente à avaliação no valor de R$ 552.896,06, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2021, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que se encerrará em 04/09/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% do valor da avaliação, atualizado até a data do leilão. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70258859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:47 |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor do credor, referente ao depósito de fls. 685 e conforme formulário apresentado às fls. 710. 2. Nos termos do Provimento CG nº. 19/2021 de 26/04/2021 e Comunicado CG nº 251/2022 de 05/05/2022, nomeio leiloeiro oficial o portal GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situado à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, regularmente cadastrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a proceder a realização do leilão/praça. Intime-se-o por e-mail (contato@leiloesgold.com.br). O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, §2º do CPC, devendo o leiloeiro providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados no prazo de 30 dias. 3. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 5. Providencie o autor o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizado. 6. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do novo CPC (se houver penhora em outros processos constante da matrícula, tem que comunicar o Juízo). 7. Com a designação do leilão, intime-se o executado através de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se o caso, ficando o leiloeiro incumbido de providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor do credor, referente ao depósito de fls. 685 e conforme formulário apresentado às fls. 710. 2. Nos termos do Provimento CG nº. 19/2021 de 26/04/2021 e Comunicado CG nº 251/2022 de 05/05/2022, nomeio leiloeiro oficial o portal GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situado à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, regularmente cadastrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a proceder a realização do leilão/praça. Intime-se-o por e-mail (contato@leiloesgold.com.br). O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009, tal como determinado pelo art. 882, §2º do CPC, devendo o leiloeiro providenciar os meios necessários para sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados no prazo de 30 dias. 3. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4. Ciência às partes de que após a publicação do edital, caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, à título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito. 5. Providencie o autor o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizado. 6. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do novo CPC (se houver penhora em outros processos constante da matrícula, tem que comunicar o Juízo). 7. Com a designação do leilão, intime-se o executado através de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se o caso, ficando o leiloeiro incumbido de providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70197685-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 17:03 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70175320-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2024 15:00 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: VISTOS, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo técnico de fls. 553/607, haja vista que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, sua conclusão. 2. Fls. 782/783: comprove o credor que o leiloeiro se encontra regularmente cadastrado junto ao TJSP, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/05/2024 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo técnico de fls. 553/607, haja vista que o expert do Juízo fundamentou, de forma correta, sua conclusão. 2. Fls. 782/783: comprove o credor que o leiloeiro se encontra regularmente cadastrado junto ao TJSP, no prazo de 30 dias. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70093098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 14:32 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Fls. 776/778: Foi concedido o prazo requerido de quinze dias . Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 776/778: Foi concedido o prazo requerido de quinze dias . |
| 16/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70046251-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/02/2024 15:40 |
| 16/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70046160-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/02/2024 15:19 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/12/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se guia de levantamento, em favor do perito, conforme formulário de fls. 554. 2- No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 553/607, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P), Milena Piragine (OAB 178962S/P), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Expeça-se guia de levantamento, em favor do perito, conforme formulário de fls. 554. 2- No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 553/607, no prazo de 15 dias. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/04/2023 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80014 - Protocolo: FJAB22000166479 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito de fls. 530, intime-se o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante do depósito de fls. 530, intime-se o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Int. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito de fls. 530, intime-se o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito de fls. 530, intime-se o perito judicial, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão traslado de peças |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80013 - Protocolo: FFPA22000471880 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2022 Teor do ato: VISTOS, etc... Fls. 519/520: não obstante o exposto pelo credor, infere-se que o Perito justificou o critério para estimativa de seus honorários (fls. 490/498 e 512/515). Nesses termos, não tendo o credor trazido aos autos, nenhum elemento a infirmar as alegações do perito, arbitro os honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando facultado o parcelamento em 03 vezes no valor de R$ 2.000,00 cada, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais nos 30 (trinta) dias subsequentes. Fica desde já consignado, que a perícia somente terá início com o depósito da última parcela. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/11/2022 |
Decisão Determinação
VISTOS, etc... Fls. 519/520: não obstante o exposto pelo credor, infere-se que o Perito justificou o critério para estimativa de seus honorários (fls. 490/498 e 512/515). Nesses termos, não tendo o credor trazido aos autos, nenhum elemento a infirmar as alegações do perito, arbitro os honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando facultado o parcelamento em 03 vezes no valor de R$ 2.000,00 cada, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais nos 30 (trinta) dias subsequentes. Fica desde já consignado, que a perícia somente terá início com o depósito da última parcela. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Fls. 512/515: Manifestarem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Fls. 512/515: Manifestarem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de 15 dias. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80012 - Protocolo: FSNE22000101353 |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 24/05/2022 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1004/1006 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Vistos. Por e-mail, intime-se o perito nomeado às fls. 485, para que no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre a impugnação de fls.503/505. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP) |
| 30/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por e-mail, intime-se o perito nomeado às fls. 485, para que no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre a impugnação de fls.503/505. |
| 20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ21011170490 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 975/976 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Fls.490/498: Manifestarem-se sobre a estimativa dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Fls.490/498: Manifestarem-se sobre a estimativa dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80010 - Protocolo: FSNE21000075378 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 826/831 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. 1- É cediço que o Banco Nossa Caixa foi incorporada ao Banco do Brasil. Assim, providencie a z. Serventia o necessário para alterar o polo ativo deste feito para que passe a constar Banco do Brasil S/A. 2- Necessário conhecimentos especializados para realização da perícia de avaliação do bem penhorado às fls.266. Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro FÁBIO MARTIN, que deverá no prazo de 30 dias . Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 03/03/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- É cediço que o Banco Nossa Caixa foi incorporada ao Banco do Brasil. Assim, providencie a z. Serventia o necessário para alterar o polo ativo deste feito para que passe a constar Banco do Brasil S/A. 2- Necessário conhecimentos especializados para realização da perícia de avaliação do bem penhorado às fls.266. Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro FÁBIO MARTIN, que deverá no prazo de 30 dias . Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ20011840566 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 - Protocolo: FNHZ20000058400 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 708/710 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.454: Expeça-se certidão de objeto e pé com os dados constante no sistema e-saj, tendo em vista que o 2º volume ainda não foi desarquivado. Assim que disponibilizada nos autos, deverá a parte interessada providenciar a impressão do mencionado documento. No mais, aguarde-se a vinda do 2º volume. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 18/09/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.454: Expeça-se certidão de objeto e pé com os dados constante no sistema e-saj, tendo em vista que o 2º volume ainda não foi desarquivado. Assim que disponibilizada nos autos, deverá a parte interessada providenciar a impressão do mencionado documento. No mais, aguarde-se a vinda do 2º volume. |
| 28/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
1 VOLUME |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010021368 |
| 24/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
3 VOLUMES E 1 APENSO; 1º E 2º VOLUMES, CAIXA: 2786/03; 3º VOLUME, CAIXA: 4606/10 |
| 15/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
3 VOLUMES |
| 15/02/2019 |
Serventuário
Solicitado o desarquivamento de 1 volumes em 15/02/2019. O.S: SPQ12738 |
| 31/01/2019 |
Serventuário
Solicitado o desarquivamento de 2 volumes em 31/01/2019. O.S: SPP 97371 |
| 24/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
3 VOLUMES E 2 APENSOS. 3º VOLUME CAIXA 4606/10 |
| 19/09/2018 |
Decurso de Prazo
certidão 30 dias |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 915/921 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 450: aguarde-se eventual provocação no arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 23/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão de fls. 450: aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2018 |
Decurso de Prazo
certidão de decurso do prazo genérica |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 990/991 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 448: defiro o pedido de prazo requerido pelo credor, por 20 (vinte) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 04/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 448: defiro o pedido de prazo requerido pelo credor, por 20 (vinte) dias. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18011548851 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1199/1201 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, junte o exequente certidão atualizada pelo C.R.I. do imóvel penhorado, bem como memória de cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias.Após, analisarei o pedido de fls. 445.No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 18/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Preliminarmente, junte o exequente certidão atualizada pelo C.R.I. do imóvel penhorado, bem como memória de cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias.Após, analisarei o pedido de fls. 445.No silêncio, tornem os autos ao arquivo. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17017828963 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 764/765 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2017 Teor do ato: Vistos.Infere-se dos autos que houve penhora do imóvel (fls. 266), objeto desta execução hipotecária.Assim sendo, indefiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD.Manifeste-se novamente o credor requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.No silêncio, certifique-se, e retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/10/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Infere-se dos autos que houve penhora do imóvel (fls. 266), objeto desta execução hipotecária.Assim sendo, indefiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD.Manifeste-se novamente o credor requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.No silêncio, certifique-se, e retornem os autos ao arquivo. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80004 - Complemento: 17.01640353-2 |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80003 - Protocolo: FFPA17002326606 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1012/1017 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão de fls. 433: Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 23/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/08/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Certidão de fls. 433: Aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Decurso de Prazo
certidão 30 dias |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 613/616 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: No prazo de 30 dias, providenciar o interessado o recolhimento da taxa de R$ 12,20 referente a cada CPF ou CNPJ a ser consultado junto ao sistema RENAJUD, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011 e o Comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011. O recolhimento deverá ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1. *** Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
No prazo de 30 dias, providenciar o interessado o recolhimento da taxa de R$ 12,20 referente a cada CPF ou CNPJ a ser consultado junto ao sistema RENAJUD, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011 e o Comunicado do Tribunal de Justiça nº 170/2011. O recolhimento deverá ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no código 434-1. *** |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17013737231 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 806/810 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 426: defiro a expedição de certidão de objeto e pé, devendo o interessado após a visualização, providenciar sua impressão e encaminhamento.2- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 08/06/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/05/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.1- Fls. 426: defiro a expedição de certidão de objeto e pé, devendo o interessado após a visualização, providenciar sua impressão e encaminhamento.2- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem os autos ao arquivo. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17001036984 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 762/766 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Cristiano Garcia Roque (OAB 147241/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Amilcar Camillo (OAB 32157/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17011291798 |
| 18/04/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
vols. 1 ao 3 c/ 3 apensos nºs. 1121990.11121/90.2, 2054/09 |
| 21/03/2017 |
Serventuário
Solicitado o desarquivamento - O.S. SPJ38101 - de 21/03/17 - vols. 1 ao 3 |
| 25/09/2013 |
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
Volumes 1 e 2 encontram-se na cx. 2786/03 e vol. 3 na cx. nº 4606/10 |
| 14/09/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 14/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 544/547 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: 1- Nos termos do convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a seccional de São Paulo da OAB, estabeleço os honorários advocatícios em favor do Curador Especial que atuou no feito, DR. SERGIO LUIZ DAVANCO, OAB/SP nº 19.308, na importância de R$ 435,39 (Código 115). Expeça-se certidão. 2- Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. (providencie o Curador Especial a retirada da certidão expedida) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sergio Luiz Davanco (OAB 19308/SP), Wellington Rodrigo Marques (OAB 220151/SP), Carlos Jose Marcieri (OAB 94556/SP) |
| 28/06/2013 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB |
| 16/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/05/2013 |
Despacho Proferido
1- Nos termos do convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a seccional de São Paulo da OAB, estabeleço os honorários advocatícios em favor do Curador Especial que atuou no feito, DR. SERGIO LUIZ DAVANCO, OAB/SP nº 19.308, na importância de R$ 435,39 (Código 115). Expeça-se certidão. 2- Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. (providencie o Curador Especial a retirada da certidão expedida) |
| 13/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 26/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB/SP, fixo os honorários do curador especial em R$ 435,39 (fls. 394 ? cód. 115). Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.(PROVIDENCIAR A RETIRADA DA CERTIDÃO) |
| 22/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/04/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 02/04/2013 |
Despacho Proferido
Nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB/SP, fixo os honorários do curador especial em R$ 435,39 (fls. 394 ? cód. 115). Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.(PROVIDENCIAR A RETIRADA DA CERTIDÃO) |
| 20/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0044612-40.2005.8.26.0554 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0044611-55.2005.8.26.0554 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 14/03/2013 |
Retorno do Setor
Processo desarquivado em 14/03/2013 - 3º vol. |
| 08/03/2013 |
Retorno do Setor
Processo desarquivado em 08/03/2013 - vols. 1 e 2. Aguardar o 3º volume. |
| 23/01/2013 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos por Vilma |
| 01/09/2010 |
Arquivamento
Volume 3 arquivado no pacote 4606/2010, Os volumes 1 e 2 c/ apenso, encontram-se arquivados na caixa nº 2786/03 |
| 17/08/2010 |
Remessa a Origem
Remetido ao Arquivo Geral em 17/08/2010 - volume 1 c/ 2 apensos nºs. 1121/90.1 e 1121/90.2 e volume 2 c/ 1 apenso nº 2054/09 - cx. nº 2786/03. O 3º volume será arquivado posteriormente |
| 09/08/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/7 |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 406 - Autos nº 1.121/1990. Nada sendo apresentado ou requerido, no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação dos interessados no arquivo. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito |
| 31/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 1.121/1990. Nada sendo apresentado ou requerido, no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação dos interessados no arquivo. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito |
| 28/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para Paulo |
| 28/05/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Setor de Xerox em 28/maio/2010. |
| 26/05/2010 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 25/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/03/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 08/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/02/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 18/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/1 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/01/2010 |
Conclusos
Conclusos Paulo |
| 25/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/12 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho PAULO |
| 18/11/2009 |
Processo Apensado
Processo 554.01.2009.043802-2/000000-000 apensado em 18/11/2009 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/10... |
| 30/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido de carga em 30.10.2009 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos os quais encontram-se em carga desde 15/10/2009 com o DR.WELLINGTON RODRIGO MARQUES OABNº220151 conforme o livro 39 folhas 37 verso com prazo de 15 dias.(1º ao 2º vols.) |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fica devidamente intimado(a) o(a) Drº(a) WELLINGTON RODRIGO MARQUES , de que foi moneado(a) Curador(a) Especial em favor do(s) réu(s), devendo no prazo legal apresentar sua manifestação. |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Fica devidamente intimado(a) o(a) Drº(a) WELLINGTON RODRIGO MARQUES , de que foi moneado(a) Curador(a) Especial em favor do(s) réu(s), devendo no prazo legal apresentar sua manifestação. |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10/10 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 09/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/8 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/8 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Sem embargo das assertivas de fls. 350/351, mantenho ?in totum? a decisão de fls. 344. Reza o art. 232 do Código de Processo Civil: ?São requisitos da citação por edital: ...III - a publicação do edital no prazo máximo de quinze (15) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;...? A expressão "jornal local" deve ser interpretada como sendo o da comarca onde se verifica a marcha processual (nesse sentido: Tribunal de Alçada Civil do Estado do Paraná - APELAÇÃO CÍVEL - 0060138700 - CURITIBA - JUIZ IVAN BORTOLETO - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - Julg: 16/11/93 - Ac. : 4631 - Public. :17/12/93). No mesmo sentido: ?Por jornal local, deve-se entender aquele que circula na comarca onde corre o processo.? - Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo - AI 603.878-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 25.10.99. Contudo, além desse requisito deve-se ter em mente a finalidade do edital - qual seja, de comunicar a determinada pessoa à existência de uma ação contra si proposta ? sendo certo que o jornal DCI ? Diário do Comércio e Indústria, apesar de ter tiragem diária considerável, atinge parcela específica da população. Não bastasse isso, além de existir jornal regional que atenderia melhor a finalidade do ato (citação/intimação) ? qual seja, o Diário do Grande ABC ? a região (Grande São Paulo) também se beneficia dos serviços de outros jornais que atingiriam parcela considerável (e não específica) da população ? Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Jornal da Tarde, etc. Em vista disso, entendo que o jornal DCI não se presta a finalidade de publicar editais de citação/intimação das partes nesta comarca. |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Sem embargo das assertivas de fls. 350/351, mantenho ?in totum? a decisão de fls. 344. Reza o art. 232 do Código de Processo Civil: ?São requisitos da citação por edital: ...III - a publicação do edital no prazo máximo de quinze (15) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;...? A expressão "jornal local" deve ser interpretada como sendo o da comarca onde se verifica a marcha processual (nesse sentido: Tribunal de Alçada Civil do Estado do Paraná - APELAÇÃO CÍVEL - 0060138700 - CURITIBA - JUIZ IVAN BORTOLETO - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - Julg: 16/11/93 - Ac. : 4631 - Public. :17/12/93). No mesmo sentido: ?Por jornal local, deve-se entender aquele que circula na comarca onde corre o processo.? - Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo - AI 603.878-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 25.10.99. Contudo, além desse requisito deve-se ter em mente a finalidade do edital - qual seja, de comunicar a determinada pessoa à existência de uma ação contra si proposta ? sendo certo que o jornal DCI ? Diário do Comércio e Indústria, apesar de ter tiragem diária considerável, atinge parcela específica da população. Não bastasse isso, além de existir jornal regional que atenderia melhor a finalidade do ato (citação/intimação) ? qual seja, o Diário do Grande ABC ? a região (Grande São Paulo) também se beneficia dos serviços de outros jornais que atingiriam parcela considerável (e não específica) da população ? Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Jornal da Tarde, etc. Em vista disso, entendo que o jornal DCI não se presta a finalidade de publicar editais de citação/intimação das partes nesta comarca. |
| 02/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/7 |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 1.121/1990 Dá análise dos autos, constatei que o advogado que subscreveu o pedido de fls.350/351, não dispõe de poderes para representar a credora. Diante disso, aguarde-se o saneamento da falha, pelo prazo de trinta dias. Após, venham-me conclusos os autos, para análise do pedido ali manifestado. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 1.121/1990 Dá análise dos autos, constatei que o advogado que subscreveu o pedido de fls.350/351, não dispõe de poderes para representar a credora. Diante disso, aguarde-se o saneamento da falha, pelo prazo de trinta dias. Após, venham-me conclusos os autos, para análise do pedido ali manifestado. |
| 09/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-9/07 |
| 29/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
O veiculo em que feita às publicações de fls.342/343 não se enquadra no conceito de ?jornal de grande circulação?. Diante disso, anulo a citação levada a efeito a fls.341/343. Manifeste-se a credora, requerendo e providenciando o que de direito, de sorte a sanar a falha, dentro do prazo de trinta dias. Silente, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 27/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
O veiculo em que feita às publicações de fls.342/343 não se enquadra no conceito de ?jornal de grande circulação?. Diante disso, anulo a citação levada a efeito a fls.341/343. Manifeste-se a credora, requerendo e providenciando o que de direito, de sorte a sanar a falha, dentro do prazo de trinta dias. Silente, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2009 |
Conclusos
Conclusos CLS PAULO |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/05 |
| 08/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se o edital, na forma da minuta apresentada. Diante da certidão lavrada a fls.338, concedo ao procurador da credora (DR. NEI CALDERON ? OAB-SP Nº 114.904), o prazo de mais cindo dias, para que regularize sua representação processual, sob as penas da lei. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Expeça-se o edital, na forma da minuta apresentada. Diante da certidão lavrada a fls.338, concedo ao procurador da credora (DR. NEI CALDERON ? OAB-SP Nº 114.904), o prazo de mais cindo dias, para que regularize sua representação processual, sob as penas da lei. |
| 30/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 1121/1990 Expeça-se o edital, na forma da minuta apresentada. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a vinda da minuta do edital, para os fins a que alude o despacho de fls. 303, pelo prazo de trinta dias. Silente, aguarde-se eventual provocação dos interessados no arquivo. Int. Juiz de Direito |
| 14/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a vinda da minuta do edital, para os fins a que alude o despacho de fls. 303, pelo prazo de trinta dias. Silente, aguarde-se eventual provocação dos interessados no arquivo. Int. Juiz de Direito |
| 07/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/4 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1.Melhor revendo todo o feito, observo que a credora não providenciou a intimação dos devedores, conforme determinado a fls.303, já que não trouxe aos autos a minuta do edital. Diante disso, descabe a designação de datas, para a realização das praças, sem que antes intimados os devedores a respeito da constrição judicial levada a efeito (cf.fls.266). Assim sendo, suspendo, ao menos por enquanto o cumprimento ao determinado a fls.323. 2.Aguarde-se, por trinta dias, requerimentos e providências bastantes, por parte da credora, sob pena de se ter como caracterizada inércia processual. Int. |
| 18/03/2009 |
Despacho Proferido
1.Melhor revendo todo o feito, observo que a credora não providenciou a intimação dos devedores, conforme determinado a fls.303, já que não trouxe aos autos a minuta do edital. Diante disso, descabe a designação de datas, para a realização das praças, sem que antes intimados os devedores a respeito da constrição judicial levada a efeito (cf.fls.266). Assim sendo, suspendo, ao menos por enquanto o cumprimento ao determinado a fls.323. 2.Aguarde-se, por trinta dias, requerimentos e providências bastantes, por parte da credora, sob pena de se ter como caracterizada inércia processual. Int. |
| 17/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/3 |
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 1.121/1990 Vistos. Designe o Cartório data(s) para a realização das praças, fazendo-se expedir editais e mandado, para a intimação pessoal dos devedores, cabendo a requerente, no prazo de dez dias, providenciar a expedição da minuta e encaminhá-la para o E-mail: stoandre7cv@tj.sp.gov.br. Em igual prazo, deverá vir aos autos (a) demonstrativo de cálculo, do valor atualizado da dívida e (b) certidão atualizada da matrícula do bem constrito e (c) comprovante do recolhimento do valor relativo às diligências. Int. (O ADVOGADO NEI CALDERON DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DA MESMA). |
| 26/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 1.121/1990 Vistos. Designe o Cartório data(s) para a realização das praças, fazendo-se expedir editais e mandado, para a intimação pessoal dos devedores, cabendo a requerente, no prazo de dez dias, providenciar a expedição da minuta e encaminhá-la para o E-mail: stoandre7cv@tj.sp.gov.br. Em igual prazo, deverá vir aos autos (a) demonstrativo de cálculo, do valor atualizado da dívida e (b) certidão atualizada da matrícula do bem constrito e (c) comprovante do recolhimento do valor relativo às diligências. Int. (O ADVOGADO NEI CALDERON DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DA MESMA). |
| 17/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do de carga em 17/02/2009. |
| 26/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, os quais encotram-se com carga desde 26/01/09, com o DRº CARLOS ALBERTO DIAS., OABNº 148.711, conforme livro 37 fls. 06 verso com o prazo de 30 dias.(1º e 2º vls.) |
| 17/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo desarquivado, aguardando providência do interessado pelo prazo de 30 dias (decorrido o prazo sem qualquer providência., os autos retornam ao arquivo de imediato) |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Processo desarquivado, aguardando providência do interessado pelo prazo de 30 dias (decorrido o prazo sem qualquer providência., os autos retornam ao arquivo de imediato) |
| 12/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/12/2008 |
Retorno do Setor
Desarquivado em 11.12.2008, com dois volumes e dois apensos. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos da caixa 2786/03(primeiro e segundo volumes) por Vilma |
| 14/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO GERAL EM 14/06/07, ( 1º E 2º VOLUMES ) Remetido ao ARQUIVO GERAL EM 14/06/07, ( 1º E 2º VOLUMES ) |
| 24/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivado Arquivado |
| 03/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/05 |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Nada sendo apresentado no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. |
| 23/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Publicação |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Nada sendo apresentado no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. |
| 05/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03 |
| 16/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/02 |
| 05/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido formulado a fls.305/306. Expeça-se nova certidão para o registro da penhora, nos exatos termos do requerido. (Providencie a retirada da competente certidão expedida, no prazo de 30 dias) |
| 26/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUB |
| 20/12/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Mesa |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido formulado a fls.305/306. Expeça-se nova certidão para o registro da penhora, nos exatos termos do requerido. (Providencie a retirada da competente certidão expedida, no prazo de 30 dias) |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O: Aos 19 de dezembro de 2006, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.MÁRCIO BONETTI, MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Santo André. Eu, ...............................(Escrevente) Paulo Afonço do Lago Escrevente Chefe Matrícula TJ nº 801.149-A-0 Autos nº 1.121/90 Defiro o pedido formulado a fls.305/306. Expeça-se nova certidão para o registro da penhora, nos exatos termos do requerido. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito |
| 19/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de trinta dias sem que viessem aos autos os elementos e esclarecimentos contidos no despacho de fls.303, sendo que até a presente data nada me foi apresentado. Santo André, 14 de dezembro de 2006 Eu, ................................... (Escrevente) Paulo Afonço do Lago Escrevente-Chefe Matrícula TJ nº 801.149-A C O N C L U S Ã O: Em 14 de dezembro de 2006, faço estes autos conclusos ao Doutor MÁRCIO BONETTI MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Santo André-SP. Eu, ................................................................(Escrevente) Paulo Afonço do Lago Escrevente-Chefe Matrícula TJ nº 801.149-A Autos nº 1.121/90 Face ao manifesto desinteresse, aguarde-se eventual provocação dos interessados no arquivo. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito DATA: Em 18 de dezembro de 2006, recebi estes autos em Cartório. Eu, .............................................. (Escrevente) Paulo Afonço do Lago Escrevente-Chefe Matrícula TJ nº 801.149-A |
| 13/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Conclusos |
| 14/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/11 |
| 08/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1.Defiro o pedido no sentido de que a intimação dos devedores acerca da constrição judicial se faça por edital, com o prazo de dilação de trinta dias. Aguarde-se a vinda do elemento a que alude a petição de fls. 300, pelo prazo de dez dias. 2.Ao contrário do afirmado pela credora na petição já acima citada, a documentação por ela carreada aos autos (cf.fls.301/302) não presta ao fim que se destina. 3.Aguarde-se a vinda de esclarecimentos e providências da parte interessada. |
| 01/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUB |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
1.Defiro o pedido no sentido de que a intimação dos devedores acerca da constrição judicial se faça por edital, com o prazo de dilação de trinta dias. Aguarde-se a vinda do elemento a que alude a petição de fls. 300, pelo prazo de dez dias. 2.Ao contrário do afirmado pela credora na petição já acima citada, a documentação por ela carreada aos autos (cf.fls.301/302) não presta ao fim que se destina. 3.Aguarde-se a vinda de esclarecimentos e providências da parte interessada. |
| 26/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em CLS. PAULO |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de trinta dias, sem qualquer provocação das partes nestes autos, sendo que até a presente data nada me foi apresentado. Santo André, 24 de outubro de 2006 Eu, ................................... (Escrevente) Paulo Afonço do Lago Escrevente-Chefe Matrícula TJ nº 801.149-A C O N C L U S Ã O: Em 24 de outubro de 2006, faço estes autos conclusos ao Doutor YIN SHIN LONG MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Santo André-SP. Eu, ................................................................(Escrevente) Paulo Afonço do Lago Escrevente-Chefe Matrícula TJ nº 801.149-A Autos nº 1.121/90 Comprove a credora o registro da constrição judicial, no prazo de trinta dias. Int. Santo André, d.s. Juiz de Direito |
| 06/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 |
| 31/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Defiro o pedido retro. Façam-se as necessárias anotações, inclusive no sistema informatizado, para constar a alteração havida na denominação social da credora. A seguir, expeça-se nova certidão. |
| 29/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUB |
| 22/08/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Mesa |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido retro. Façam-se as necessárias anotações, inclusive no sistema informatizado, para constar a alteração havida na denominação social da credora. A seguir, expeça-se nova certidão. |
| 16/08/2006 |
Conclusos
Conclusos CLS |
| 14/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 02/09 |
| 31/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 02/09 |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - 1- Manifeste(m)-se o (a)(s) credor (a)(es) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 290, requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias. (Intimou a Sra. Simone e deixou de intimar os demais réus, uma vez que não moram mais no local) 2- Publique-se o despacho de fls. 276. ? fls. 276: Expeça-se certidão de pé e objeto, a fim de que seja registrada a penhora. |
| 21/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub |
| 20/07/2006 |
Despacho Proferido
1- Manifeste(m)-se o (a)(s) credor (a)(es) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 290, requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias. (Intimou a Sra. Simone e deixou de intimar os demais réus, uma vez que não moram mais no local) 2- Publique-se o despacho de fls. 276. ? fls. 276: Expeça-se certidão de pé e objeto, a fim de que seja registrada a penhora. |
| 19/07/2006 |
Conclusos
Conclusos Cls |
| 17/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub |
| 07/07/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição MESA |
| 05/07/2006 |
Conclusos
Conclusos Cls |
| 22/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 06/07 |
| 14/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Desentranhe-se e adite-se o mandado, para nova tentativa de cumprimento, consoante retro requerido. |
| 08/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se o mandado, para nova tentativa de cumprimento, consoante retro requerido. |
| 26/05/2006 |
Conclusos
Conclusos Cls |
| 12/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 265 - Tome-se por termo a penhora incidente sobre o bem imóvel hipotecado. O depósito será entregue a pessoa indicada pela credora na petição de fls. 263. |
| 09/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub |
| 20/04/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Mesa |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Tome-se por termo a penhora incidente sobre o bem imóvel hipotecado. O depósito será entregue a pessoa indicada pela credora na petição de fls. 263. |
| 11/04/2006 |
Conclusos
Conclusos Cls |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 14/04 |
| 28/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Defiro o pedido retro, pelo prazo requerido. (10 dias) |
| 22/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido retro, pelo prazo requerido. (10 dias) |
| 20/03/2006 |
Conclusos
Conclusos Cls |
| 10/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 14/03 |
| 06/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação dos interessados, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação dos interessados, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. |
| 31/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 01/12 |
| 20/12/2004 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 prazo 14/02 |
| 14/12/2004 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 14/12 pub 14/12 |
| 06/12/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/12 CLS paulo 06/12 |
| 16/11/2004 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão 16/11 prazo 13/10 |
| 09/11/2004 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/1q1 prazo 13/10 |
| 28/10/2004 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 28/10 prazo 13/10 |
| 17/12/2001 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 554.01.1990.006910-3/000002-000 Instaurado em 17/12/2001 |
| 27/05/1994 |
Incidente Processual
Incidente Processual 554.01.1990.006910-1/000001-000 Instaurado em 27/05/1994 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2017 |
Petição Intermediária 17.01640353-2 |
| 21/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/01/2025 |
Emenda à Inicial |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2005 | Outros Incidentes não Especificados (0044611-55.2005.8.26.0554) |
| 26/10/2005 | Agravo de Instrumento (0044612-40.2005.8.26.0554) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0044611-55.2005.8.26.0554 | Outros Incidentes não Especificados | 15/03/2013 | |
| 0044612-40.2005.8.26.0554 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0043802-26.2009.8.26.0554 | Embargos à Execução | 18/11/2009 | apensado a estes autos os EMBARGOS À EXECUÇÃO, entre as mesmas partes, proc. nº 2054/2009. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| 17/06/2013 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
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