0010157-35.1994.8.26.0554
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Santo André
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira

Partes do processo

Reqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
Advogado:  Darcio Jose da Mota  
Advogado:  Inaldo Bezerra Silva Junior  
Reqdo  JNS Construções e Paisagismo Ltda
Advogada:  Marilena Meirelles Gama Hernandes  
Advogado:  Adilson Jose Joaquim Pereira  
Advogada:  Luciana Chaves Pereira  
Gestor  José Roberto Neves Amorim
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70189235-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 09:36
08/07/2026 Documento Juntado
08/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
07/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0895/2026 Teor do ato: Vistos, Diante dos documentos apresentados, HOMOLOGO o valor de R$ 295.000,00 para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio ara a realização do leilão, leiloeiro oficial o Sr JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Marilena Meirelles Gama Hernandes (OAB 17409/SP), Luciana Chaves Pereira (OAB 179409/SP), Adilson Jose Joaquim Pereira (OAB 50590/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP)
07/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante dos documentos apresentados, HOMOLOGO o valor de R$ 295.000,00 para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, nomeio ara a realização do leilão, leiloeiro oficial o Sr JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/08/2013 Petições Diversas
28/11/2013 Pedido de Prazo
(PRAZO SUPLEMENTAR DE DEZ (10)DIAS)
11/04/2014 Petições Diversas
15/04/2016 Petições Diversas
29/06/2016 Petições Diversas
07/03/2017 Petições Diversas
23/06/2017 Guia de Recolhimento
01/09/2017 Pedido de Prazo
21/11/2017 Pedido de Prazo
21/11/2017 Pedido de Prazo
22/03/2018 Petições Diversas
Fls.476/489
23/05/2018 Petições Diversas
Pedido de suspensão. Fl.504
10/09/2019 Petições Diversas
03/12/2019 Petições Diversas
30/07/2020 Petições Diversas
28/01/2021 Petições Diversas
Fls 536/542 julgamento do agravo de instrumento
12/07/2021 Razões de Apelação
Fls 547/563
19/08/2021 Contrarrazões de Apelação
Fls 568/577
20/06/2022 Pedido de Desarquivamento
12/07/2022 Guia de Recolhimento
15/09/2022 Petições Diversas
13/03/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Petições Diversas
10/07/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
18/12/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
30/07/2024 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
20/09/2024 Petições Diversas
03/02/2025 Pedido de Expedição de Ofício
10/03/2025 Petições Diversas
25/06/2025 Petições Diversas
06/08/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Petições Diversas
02/10/2025 Petições Diversas
02/12/2025 Petições Diversas
29/01/2026 Pedido de Expedição de Ofício
17/03/2026 Petição Intermediária
17/04/2026 Petição Intermediária
08/05/2026 Petição Intermediária
01/07/2026 Petição Intermediária
24/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/10/2005 Embargos à Execução  (0045251-58.2005.8.26.0554)
05/10/2005 Embargos à Execução  (0045252-43.2005.8.26.0554)
22/04/2009 Cumprimento de sentença  (0052452-62.2009.8.26.0554)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0045252-43.2005.8.26.0554 Embargos à Execução 15/03/2013
0045251-58.2005.8.26.0554 Embargos à Execução 15/03/2013

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
26/05/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -