| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2371352/2019 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Inquérito Policial | 5784756 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Portaria | 2371352 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Boletim de Ocorrência | 459/19/507 | DEL.POL.RIBEIRAO BONITO | Ribeirao Bonito-SP |
| Réu |
CICERO ALVES PEIXOTO
Réu Preso
Adv. Dativo: Roquelaine Batista dos Santos |
| Assistente |
Suely Aparecida Campaner Matheus
Advogado: Arlindo Basilio Advogada: Geovana Seixas Teodoro da Silva |
| TerIntCer |
Gizela Maria Campaner Mastrantonio
Advogado: José Branco Peres Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 03/03/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de solicitação da Autoridade Policial pela qual pretende a destruição das armas apreendidas nos presentes autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido. Decido. O requerimento comporta deferimento. Com efeito, tendo em vista que o presente expediente já teve o seu trânsito em julgado, não vislumbro a necessidade na manutenção dos artefatos, de modo que DEFIRO a destruição das armas e eventuais munições e acessórios apreendidos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 12/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Trata-se de solicitação da Autoridade Policial pela qual pretende a destruição das armas apreendidas nos presentes autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido. Decido. O requerimento comporta deferimento. Com efeito, tendo em vista que o presente expediente já teve o seu trânsito em julgado, não vislumbro a necessidade na manutenção dos artefatos, de modo que DEFIRO a destruição das armas e eventuais munições e acessórios apreendidos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.25.80004973-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2025 17:26 |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 08/09/2025 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - Fls. 2667 - |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Certidão de honorários disponível para impressão. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de honorários disponível para impressão. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. O v. acórdão proferido deu parcial provimento aos recursos defensivos para, mantida as respectivas condenações, aplicar a continuidade delitiva de modo a reduzir as reprimendas de cada um dos réus para 28 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, providencie-se: a) Expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP (Comunicado Conjunto nº 554/2024), enviando por e-mail ao Juízo de Execução. b) Comunicações de praxe IIRGD e TRE, nos termos do artigo 393, inciso V, e artigo 398, inciso II, ambos da N.S.C.G.J. c) Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, pela atuação na fase de recurso. Após, cumpridas as r. determinações, arquivem-se os autos, promovendo-se às anotações pertinentes no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O v. acórdão proferido deu parcial provimento aos recursos defensivos para, mantida as respectivas condenações, aplicar a continuidade delitiva de modo a reduzir as reprimendas de cada um dos réus para 28 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, providencie-se: a) Expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP (Comunicado Conjunto nº 554/2024), enviando por e-mail ao Juízo de Execução. b) Comunicações de praxe IIRGD e TRE, nos termos do artigo 393, inciso V, e artigo 398, inciso II, ambos da N.S.C.G.J. c) Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, pela atuação na fase de recurso. Após, cumpridas as r. determinações, arquivem-se os autos, promovendo-se às anotações pertinentes no sistema informatizado. Intime-se. |
| 27/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/08/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos para, mantida as respectivas condenações, aplicar a continuidade delitiva de modo a reduzir as reprimendas de cada um dos réus para 28 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Mantida, no mais, a r. sentença conforme proferida. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Xisto Albarelli Rangel Neto |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 09/10/2024 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2024/004505-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Elisa João Francisco Venturini |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação da superior instância, intimando-se o defensor dativo acerca dos termos do v. acórdão proferido. Após, devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a determinação da superior instância, intimando-se o defensor dativo acerca dos termos do v. acórdão proferido. Após, devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 11/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBB.24.70006583-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2024 10:28 |
| 05/04/2024 |
SAP - Atestado de Trabalho Juntado
Nº Protocolo: WRBB.24.70006230-4 Tipo da Petição: SAP - Atestado de Trabalho Data: 05/04/2024 08:25 |
| 03/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (fls. 2527). |
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 18/03/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0002211-39.2024.8.26.0496 Parte: 9 - Manuel Bento Santana da Cruz |
| 15/03/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0002142-07.2024.8.26.0496 Parte: 8 - CICERO ALVES PEIXOTO |
| 13/03/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de Manuel Bento Santana da Cruz enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ. |
| 13/03/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de CICERO ALVES PEIXOTO enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ. |
| 13/03/2024 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/03/2024 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WRBB.24.70004524-8 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 12/03/2024 16:04 |
| 06/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2024/001140-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando o processo, verifico que não consta nos autos o mandado de prisão temporária cumprido do sentenciado CICERO ALVES PEIXOTO, documento indispensável para instrução da guia de execução provisória. Diante disso, foi oficiado para a Penitenciária de Araraquara SP, solicitando que procedesse ao envio do mandado. Sobrevém, agora, certidão informando que não houve resposta ao ofício enviado por este Juízo. Assim, intime-se o Diretor da Penitenciária de Araraquara SP para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe cópia do referido mandado de prisão temporária cumprido, sob pena de responsabilização penal. Anoto, ainda, que o processo se encontra parado, uma vez que se faz necessário o referido documento, a fim de possibilitar o envio da guia de execução, bem como há recursos de apelação pendentes de envio ao Tribunal de Justiça. Encaminhe-se, junto da presente decisão, cópia do mandado de prisão expedido às fls. 128/129, o qual deveria ter tido o seu cumprimento juntado aos autos. Com a juntada do documento, encaminhe-se a guia de execução provisória ao DEECRIM 6 Ribeirão Preto/SP. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento dos recursos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando o processo, verifico que não consta nos autos o mandado de prisão temporária cumprido do sentenciado CICERO ALVES PEIXOTO, documento indispensável para instrução da guia de execução provisória. Diante disso, foi oficiado para a Penitenciária de Araraquara SP, solicitando que procedesse ao envio do mandado. Sobrevém, agora, certidão informando que não houve resposta ao ofício enviado por este Juízo. Assim, intime-se o Diretor da Penitenciária de Araraquara SP para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe cópia do referido mandado de prisão temporária cumprido, sob pena de responsabilização penal. Anoto, ainda, que o processo se encontra parado, uma vez que se faz necessário o referido documento, a fim de possibilitar o envio da guia de execução, bem como há recursos de apelação pendentes de envio ao Tribunal de Justiça. Encaminhe-se, junto da presente decisão, cópia do mandado de prisão expedido às fls. 128/129, o qual deveria ter tido o seu cumprimento juntado aos autos. Com a juntada do documento, encaminhe-se a guia de execução provisória ao DEECRIM 6 Ribeirão Preto/SP. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento dos recursos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 28/02/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme certificado, não constam nos autos os mandados de prisão temporária cumpridos, documento indispensável para instruir as guias de execução. Assim, oficie-se, com urgência, à Penitenciária de Araraquara SP, solicitando o envio dos mandados de prisão temporária cumpridos dos sentenciados CICERO ALVES PEIXOTO e MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ. Após, encaminhem-se as guias de execução ao DEECRIM 6 Ribeirão Preto/SP. Ainda, em relação ao requerimento do Ministério Público, DEFIRO o requerimento apresentado, de forma que os autos sejam enviados à Superior Instância para processamento dos recursos, local em que serão apresentadas as razões do sentenciado MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ, bem como as contrarrazões ministeriais em relação a ambos os recursos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 19/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme certificado, não constam nos autos os mandados de prisão temporária cumpridos, documento indispensável para instruir as guias de execução. Assim, oficie-se, com urgência, à Penitenciária de Araraquara SP, solicitando o envio dos mandados de prisão temporária cumpridos dos sentenciados CICERO ALVES PEIXOTO e MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ. Após, encaminhem-se as guias de execução ao DEECRIM 6 Ribeirão Preto/SP. Ainda, em relação ao requerimento do Ministério Público, DEFIRO o requerimento apresentado, de forma que os autos sejam enviados à Superior Instância para processamento dos recursos, local em que serão apresentadas as razões do sentenciado MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ, bem como as contrarrazões ministeriais em relação a ambos os recursos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70024519-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2023 19:25 |
| 04/12/2023 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Certidão de honorários disponível para impressão. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de honorários disponível para impressão. |
| 01/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/11/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70024114-3 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 30/11/2023 14:10 |
| 30/11/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70024113-5 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 30/11/2023 14:07 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70023974-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 21:30 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Intimem-se os assistentes de acusação para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresentem as contrarrazões de apelação. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - Contrarrazões de apelação - |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os assistentes de acusação para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresentem as contrarrazões de apelação. |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ofício recebido da Autoridade Policial de Ribeirão Bonito SP, visando a destruição da arma de fogo e munições apreendidas nestes autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público discordou da representação. Assim, nos termos da manifestação ministerial, INDEFIRO a solicitação, uma vez que, como bem pontuado pelo Parquet, a sentença condenatória ainda não teve o seu trânsito em julgado, tendo, inclusive, sido interposto recurso de apelação pelos réus . Ademais, os objetos apreendidos ainda podem ser de interesse processual, haja vista que pode ser determinada a realização de novas diligências pela Superior Instância. No mais, aguarde-se o cumprimento das r. determinações da decisão anterior para posterior envio dos recursos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 22/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70023520-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2023 20:30 |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ofício recebido da Autoridade Policial de Ribeirão Bonito SP, visando a destruição da arma de fogo e munições apreendidas nestes autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público discordou da representação. Assim, nos termos da manifestação ministerial, INDEFIRO a solicitação, uma vez que, como bem pontuado pelo Parquet, a sentença condenatória ainda não teve o seu trânsito em julgado, tendo, inclusive, sido interposto recurso de apelação pelos réus . Ademais, os objetos apreendidos ainda podem ser de interesse processual, haja vista que pode ser determinada a realização de novas diligências pela Superior Instância. No mais, aguarde-se o cumprimento das r. determinações da decisão anterior para posterior envio dos recursos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Condenado - Crime |
| 22/11/2023 |
Ofício Expedido
CONDENO |
| 21/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 21/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/005400-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Elisa João Francisco Venturini |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70023104-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2023 08:58 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - Ofício de fls. 2434/2435 - |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. Os acusados MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ e CICERO ALVES PEIXOTO foram condenados à pena de 30 (trinta) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, e duas vezes ao artigo 121, §2º, incisos IV e V, c/c artigo 14, inciso II, todos c/c artigo 29, caput, do Código Penal. Irresignados com o decreto condenatório, ainda no Plenário do Júri, os defensores dos réus informaram que pretendiam recorrer da sentença proferida, tendo sido os recursos recebidos. Assim, providencie-se: a) Intime-se o defensor do sentenciado CICERO ALVES PEIXOTO para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões de apelação. Após a apresentação das razões recursais, intime-se os assistentes de acusação, bem como abra-se vista ao Ministério Público, para que apresentem as contrarrazões de apelação. Anoto que o defensor do sentenciado MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ optou por apresentar as suas razões recursais diretamente na Superior Instância, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. b) Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado às fls 1902, pela atuação total na fase do júri. c) Expeça-se ofício de recomendação aos estabelecimentos prisionais em que os réus se encontram recolhidos. d) Expeça-se guia de execução provisória, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. e) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do ofício recebido às fls. 2434/2435, solicitando autorização para a destruição das armas apreendidas. Após, cumpridas as r. determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento dos recursos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os acusados MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ e CICERO ALVES PEIXOTO foram condenados à pena de 30 (trinta) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, e duas vezes ao artigo 121, §2º, incisos IV e V, c/c artigo 14, inciso II, todos c/c artigo 29, caput, do Código Penal. Irresignados com o decreto condenatório, ainda no Plenário do Júri, os defensores dos réus informaram que pretendiam recorrer da sentença proferida, tendo sido os recursos recebidos. Assim, providencie-se: a) Intime-se o defensor do sentenciado CICERO ALVES PEIXOTO para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões de apelação. Após a apresentação das razões recursais, intime-se os assistentes de acusação, bem como abra-se vista ao Ministério Público, para que apresentem as contrarrazões de apelação. Anoto que o defensor do sentenciado MANUEL BENTO SANTANA DA CRUZ optou por apresentar as suas razões recursais diretamente na Superior Instância, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. b) Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado às fls 1902, pela atuação total na fase do júri. c) Expeça-se ofício de recomendação aos estabelecimentos prisionais em que os réus se encontram recolhidos. d) Expeça-se guia de execução provisória, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. e) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do ofício recebido às fls. 2434/2435, solicitando autorização para a destruição das armas apreendidas. Após, cumpridas as r. determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento dos recursos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70020930-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2023 13:37 |
| 19/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, considerando o veredito dos jurados, CONDENO os réus Manuel Bento Santana da Cruz e Cícero Alves Peixoto, qualificados nos autos, ao cumprimento da pena de 30 (trinta) anos, 8 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão em regime prisional inicial fechado pela prática dos crimes definidos no artigo 121, §2º, incisos I e IV (vítima Franciso José Campaner) e incisos IV e V (vítimas Edmo Gonçalo e Ariovaldo Santarosa), combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal, por três vezes, duas delas c.c. artigo 14, inciso II, do mesmo diploma legal. Mantenho a prisão preventiva dos réus, para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a decisão condenatória ora proferida, com imposição de elevada reprimenda, bem assim para garantir a ordem pública, em virtude dos graves crimes cometidos por eles (três homicídios qualificados, um consumado e dois tentados), de tal modo que lhes denego o benefício de apelar em liberdade. Transitada esta em julgado, lancem os nomes dos sentenciados no rol dos culpados e oficie-se TRE para suspensão dos direitos políticos. Custas na forma da lei. Dou esta por publicada nesta Sessão do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Bonito, saindo os presentes intimados. P.I.C. |
| 19/10/2023 |
Termo Digitalizado
|
| 19/10/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Ata júri |
| 19/10/2023 |
Termo Digitalizado
|
| 19/10/2023 |
Termo Expedido
Termo de votação |
| 19/10/2023 |
Termo Expedido
quesitos consumado |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 19/10/2023 |
Termo Digitalizado
|
| 19/10/2023 |
Termo Expedido
Termo Compromisso jurados |
| 19/10/2023 |
Termo Expedido
termo de verificação de cedulas |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 17/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a oitiva da testemunha Emerson Leonardo de forma virtual. Providencie a serventia a remessa do link para oitiva da testemunha. 2 - Fls. 2136/2137: no dia da sessão de julgamento haverá equipamento, inclusive para o depoimento da testemunha Emerson Leonardo. Defiro que o acusado Cicero use roupa pessoal durante a sessão de julgamento, mas autorizo a troca da roupa somente no prédio do Fórum. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP), Kaynara Rocha Patrocinio (OAB 487752/SP) |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70020461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 22:59 |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro a oitiva da testemunha Emerson Leonardo de forma virtual. Providencie a serventia a remessa do link para oitiva da testemunha. 2 - Fls. 2136/2137: no dia da sessão de julgamento haverá equipamento, inclusive para o depoimento da testemunha Emerson Leonardo. Defiro que o acusado Cicero use roupa pessoal durante a sessão de julgamento, mas autorizo a troca da roupa somente no prédio do Fórum. Int. |
| 16/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/004789-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2023 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.23.80003465-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 16/10/2023 09:27 |
| 13/10/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70020354-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 13/10/2023 16:25 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70020285-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2023 21:48 |
| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - Petição de fls. 2136/2137 - |
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70020065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:22 |
| 03/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/004427-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2023 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70018716-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2023 16:34 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, intime-se a testemunha através do número de telefone informado no ofício recebido às fls. 2108/2109. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, intime-se a testemunha através do número de telefone informado no ofício recebido às fls. 2108/2109. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o ofício juntado às fls. 2108/2109, bem como para que informem o endereço. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70018090-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2023 16:55 |
| 15/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - fls. 2108/2109 e fls. 2111 - |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o ofício juntado às fls. 2108/2109, bem como para que informem o endereço. |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/004293-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Nelson Salvador Valentim |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Por fim, em relação à petição juntada pelo defensor às fls. 2085, determino a expedição de novo mandado para tentativa de intimação da testemunha, consignando que o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, deverá colher informações dos parentes do intimando (esposa e filho) acerca da localização atual da testemunha (local e endereço de viagem) e, havendo suspeita de ocultação, proceder à intimação por hora certa, com a advertência de que o não comparecimento à audiência sujeitará à testemunha a aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de eventual processo penal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/004265-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2023 Local: Oficial de justiça - NEUSA VENTURA PAULINO CAPELLI |
| 12/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/004206-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2023 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por fim, em relação à petição juntada pelo defensor às fls. 2085, determino a expedição de novo mandado para tentativa de intimação da testemunha, consignando que o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, deverá colher informações dos parentes do intimando (esposa e filho) acerca da localização atual da testemunha (local e endereço de viagem) e, havendo suspeita de ocultação, proceder à intimação por hora certa, com a advertência de que o não comparecimento à audiência sujeitará à testemunha a aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de eventual processo penal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70017717-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 07:09 |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70017395-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2023 16:03 |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Diante deste cenário, foi aberto prazo para que as partes se manifestassem, no sentido de indicar informações atualizadas acerca do paradeiro das testemunhas, tendo o representante do Ministério Público desistido de suas oitivas, desistência que HOMOLOGO nesta data. Ainda, as demais partes também quedaram em silêncio, de modo que o ato foi fulminado pelo instituto da preclusão. Sem prejuízo, abra-se novo prazo para as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 2065. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante deste cenário, foi aberto prazo para que as partes se manifestassem, no sentido de indicar informações atualizadas acerca do paradeiro das testemunhas, tendo o representante do Ministério Público desistido de suas oitivas, desistência que HOMOLOGO nesta data. Ainda, as demais partes também quedaram em silêncio, de modo que o ato foi fulminado pelo instituto da preclusão. Sem prejuízo, abra-se novo prazo para as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 2065. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 24/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
. |
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70015772-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2023 15:54 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Dessa forma, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem informações acerca do atual endereço das testemunhas, de modo a possibilitar a sua intimação. Sem prejuízo, em relação à testemunha arrolada pelo assistente de acusação, anoto que não há informações suficientes nos autos que permitam a realização de pesquisas eletrônicas para obtenção de sua qualificação e localização, devendo o próprio assistente de acusação diligenciar ou indicar outros dados para tal propósito. Intime-se. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dessa forma, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem informações acerca do atual endereço das testemunhas, de modo a possibilitar a sua intimação. Sem prejuízo, em relação à testemunha arrolada pelo assistente de acusação, anoto que não há informações suficientes nos autos que permitam a realização de pesquisas eletrônicas para obtenção de sua qualificação e localização, devendo o próprio assistente de acusação diligenciar ou indicar outros dados para tal propósito. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 14/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003799-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2023 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 14/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003797-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - Nelson Salvador Valentim |
| 11/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 10/08/2023 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003767-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Milton Rodrigues Aparecido Melles |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003766-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003765-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 09/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 09/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003673-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2023 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003672-7 Situação: Não cumprido em 10/09/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Arantes Filho |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003671-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003670-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 09/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003669-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2023 Local: Oficial de justiça - Nelson Salvador Valentim |
| 04/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003668-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003667-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003666-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003665-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003664-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003663-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003662-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003661-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2023/003660-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, em relação à impugnação do número de testemunhas, é certo que a quantidade de testemunhas se refere a cada fato delituoso imputado. No caso ora analisado são dois réus e três crimes praticados contra três vítimas. Assim, diante da complexidade da causa, entendo plausível a ampliação, por ora, do número de testemunhas indicadas pela acusação e Defesa do réu Manuel. Além disso, a Defesa do réu Cicero não apontou em que consistiria o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório a indicação do elevado número de testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Durante a sessão de julgamento, se for o caso, poderá a acusação e a Defesa do réu Manuel desistir da oitiva de algumas testemunhas arroladas. 2 - Manuel Bento Santana da Cruz e Cicero Alves Peixoto, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV e artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, II (este por duas vezes). Após a instrução do processo, por sentença datada de 30 de novembro de 2021, os réus foram pronunciados como incursos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV e artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, II (este por duas vezes). O réu Manuel Bento Santana da Cruz interpôs recurso contra a sentença de pronúncia proferida e o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de pronúncia proferida. As partes, na fase de preparação do plenário requereram somente prova testemunhal, arrolando testemunhas. Não existem diligências pendentes, de modo que declaro preparado o processo, a fim de que os réus, Manuel Bento de Santana e Cícero Alves Peixoto, sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Para a sessão de julgamento, designo o dia 17 de outubro de 2023, às 09h. Intimem-se os Srs. Jurados, Defensores e Assistentes de Acusação. Requisitem-se os réus. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 1911/1912), pelo Assistente de Acusação (fls. 1914/1915) e pela Defesa (fls. 1917). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 07/07/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Primeiramente, em relação à impugnação do número de testemunhas, é certo que a quantidade de testemunhas se refere a cada fato delituoso imputado. No caso ora analisado são dois réus e três crimes praticados contra três vítimas. Assim, diante da complexidade da causa, entendo plausível a ampliação, por ora, do número de testemunhas indicadas pela acusação e Defesa do réu Manuel. Além disso, a Defesa do réu Cicero não apontou em que consistiria o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório a indicação do elevado número de testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Durante a sessão de julgamento, se for o caso, poderá a acusação e a Defesa do réu Manuel desistir da oitiva de algumas testemunhas arroladas. 2 - Manuel Bento Santana da Cruz e Cicero Alves Peixoto, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV e artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, II (este por duas vezes). Após a instrução do processo, por sentença datada de 30 de novembro de 2021, os réus foram pronunciados como incursos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV e artigo 121, § 2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, II (este por duas vezes). O réu Manuel Bento Santana da Cruz interpôs recurso contra a sentença de pronúncia proferida e o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de pronúncia proferida. As partes, na fase de preparação do plenário requereram somente prova testemunhal, arrolando testemunhas. Não existem diligências pendentes, de modo que declaro preparado o processo, a fim de que os réus, Manuel Bento de Santana e Cícero Alves Peixoto, sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Para a sessão de julgamento, designo o dia 17 de outubro de 2023, às 09h. Intimem-se os Srs. Jurados, Defensores e Assistentes de Acusação. Requisitem-se os réus. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 1911/1912), pelo Assistente de Acusação (fls. 1914/1915) e pela Defesa (fls. 1917). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. |
| 07/07/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Júri Data: 17/10/2023 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia da Vara Única Situacão: Realizada |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70009829-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2023 06:45 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 1918/1919, abra-se vista ao Ministério Público. Após, façam os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 1918/1919, abra-se vista ao Ministério Público. Após, façam os autos conclusos. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 09/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70008091-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 05/05/2023 18:48 |
| 03/05/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70007941-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 03/05/2023 20:08 |
| 28/04/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70007685-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 28/04/2023 17:04 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70007446-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2023 11:27 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Superada a fase inicial do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, uma vez preclusa a decisão de pronúncia, providencie a z. Serventia a correção da classe processual, para o fim de constar no sistema informatizado "282 - Ação Penal de Competência do Júri", encaminhando-se os autos à competência/fluxo do "Júri". Após, nos termos do art. 422 do CPP, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela acusação, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que as partes poderão juntar documentos e requerer diligência. Com a manifestação das partes, voltem conclusos para os fins consignados no art. 423, inc. I e II, do CPP. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Roquelaine Batista dos Santos (OAB 202868/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Superada a fase inicial do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, uma vez preclusa a decisão de pronúncia, providencie a z. Serventia a correção da classe processual, para o fim de constar no sistema informatizado "282 - Ação Penal de Competência do Júri", encaminhando-se os autos à competência/fluxo do "Júri". Após, nos termos do art. 422 do CPP, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela acusação, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que as partes poderão juntar documentos e requerer diligência. Com a manifestação das partes, voltem conclusos para os fins consignados no art. 423, inc. I e II, do CPP. Int. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.23.70006773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:38 |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Providencie a serventia a exclusão do peticionário de fls. 1887 do cadastro do Saj. 2 - Nos autos desmembrados foi determinado a reunião dos processo para julgamento único. 3 - Após a unificação do processo e a nomeação de advogado para o corréu Cícero, façam os autos conclusos, com urgência, apra designação de sessão de julgamento. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Providencie a serventia a exclusão do peticionário de fls. 1887 do cadastro do Saj. 2 - Nos autos desmembrados foi determinado a reunião dos processo para julgamento único. 3 - Após a unificação do processo e a nomeação de advogado para o corréu Cícero, façam os autos conclusos, com urgência, apra designação de sessão de julgamento. Int. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
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| 11/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRBB.23.70002310-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/02/2023 19:47 |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 31/01/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/10/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Xisto Albarelli Rangel Neto |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/05/2022 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão dos consistentes fundamentos constantes da r. decisão atacada, que se revela, ademais, em conformidade com os fatos e com as normas de regência, o recurso manejado não tem o condão de proporcionar a sua anulação ou reforma. Assim sendo, MANTENHO a r. decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 06/05/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Em razão dos consistentes fundamentos constantes da r. decisão atacada, que se revela, ademais, em conformidade com os fatos e com as normas de regência, o recurso manejado não tem o condão de proporcionar a sua anulação ou reforma. Assim sendo, MANTENHO a r. decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. |
| 26/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBB.22.70006421-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/04/2022 12:01 |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBB.22.70005047-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/03/2022 10:40 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de proceder o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do CPP, determino a intimação do assistente de acusação para contrarrazoar o recurso interposto. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de proceder o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do CPP, determino a intimação do assistente de acusação para contrarrazoar o recurso interposto. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Antes de proceder o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do CPP, determino a intimação do assistente de acusação para contrarrazoar o recurso interposto. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0000217-38.2022.8.26.0498, em relação a(s) parte(s) Justiça Pública, CICERO ALVES PEIXOTO |
| 28/02/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBB.22.70002948-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2022 16:25 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2022 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WRBB.22.70002560-1 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 22/02/2022 07:35 |
| 24/02/2022 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1500330-43.2019.8.26.0555/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Homicídio Simples |
| 24/02/2022 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu Manuel Bento porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Reputo necessário o desmembramento dos autos, pois o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça em relação ao réu Manuel Bento. O não desmembramento do processo, traria prejuízo ao corréu Cicero, que está preso e teria que aguardar o julgamento do recurso do corréu. Assim, determino o desmembramento do processo em relação ao corréu Cícero. Assim que desmembrado, nos autos do processo, nos termos do que dispõe o artigo 422, do Código de Processo Penal, dê-se vista dos autos às partes, iniciando-se pela acusação, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05, podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências. Já em relação ao réu Manuel, nestes autos, intime-se a Defesa do réu para que apresente recurso em sentido estrito, no prazo legal. Na sequencia, abra-se vista ao MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu Manuel Bento porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Reputo necessário o desmembramento dos autos, pois o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça em relação ao réu Manuel Bento. O não desmembramento do processo, traria prejuízo ao corréu Cicero, que está preso e teria que aguardar o julgamento do recurso do corréu. Assim, determino o desmembramento do processo em relação ao corréu Cícero. Assim que desmembrado, nos autos do processo, nos termos do que dispõe o artigo 422, do Código de Processo Penal, dê-se vista dos autos às partes, iniciando-se pela acusação, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05, podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências. Já em relação ao réu Manuel, nestes autos, intime-se a Defesa do réu para que apresente recurso em sentido estrito, no prazo legal. Na sequencia, abra-se vista ao MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRBB.22.70001670-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/02/2022 17:48 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.22.70001577-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2022 15:01 |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRBB.22.70001143-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/01/2022 18:06 |
| 26/01/2022 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WRBB.22.70000823-5 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 26/01/2022 10:22 |
| 26/01/2022 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WRBB.22.70000820-0 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 26/01/2022 09:55 |
| 18/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2022 |
Mandado Juntado
|
| 12/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2022 |
Mandado Juntado
|
| 12/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2022 |
Mandado Juntado
|
| 13/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/004722-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/12/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 13/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/004721-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2022 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 13/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/004724-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2022 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2021 Teor do ato: Ante o exposto e, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os réus, Manuel Bento Santana da Cruz e Cícero Alves Peixoto, qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, como incursos nos artigos 121, §2º, incisos I e IV e 121, §2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, inciso II, este último por duas vezes, todos do Código Penal. Mantenho a prisão preventiva dos réus, vez que estamos diante de delito extremamente grave, que grande mal causa à sociedade, praticado mediante violência, o que denota a periculosidade dos réus, de modo a justificar a manutenção de sua custódia, para garantia da ordem pública. P.I. Advogados(s): Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Júri - Crime |
| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Júri - Crime |
| 09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Sentença de Pronúncia Sem Decretação de Prisão - Sentença Completa
Ante o exposto e, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os réus, Manuel Bento Santana da Cruz e Cícero Alves Peixoto, qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, como incursos nos artigos 121, §2º, incisos I e IV e 121, §2º, incisos IV e V, c.c. artigo 14, inciso II, este último por duas vezes, todos do Código Penal. Mantenho a prisão preventiva dos réus, vez que estamos diante de delito extremamente grave, que grande mal causa à sociedade, praticado mediante violência, o que denota a periculosidade dos réus, de modo a justificar a manutenção de sua custódia, para garantia da ordem pública. P.I. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBB.21.70021531-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/11/2021 07:26 |
| 08/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBB.21.70021080-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/11/2021 17:29 |
| 28/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/004041-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2021 Local: Oficial de justiça - Leide Aparecida Passarelli Ruiz Veiga |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as Defesas dos réus a apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Rodrigo Garcia da Silva (OAB 357447/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório
Ficam INTIMADAS as Defesas dos réus a apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 dias. |
| 25/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBB.21.70020120-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/10/2021 17:41 |
| 19/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBB.21.70019847-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/10/2021 18:54 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: Ficam intimados os assistentes de acusação a apresentarem suas alegações finais, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 14/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBB.21.70019534-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2021 10:39 |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os assistentes de acusação a apresentarem suas alegações finais, no prazo de 5 dias. |
| 13/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000736-47.2021.8.26.0498 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 08/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRBB.21.70019344-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/10/2021 11:50 |
| 06/10/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 06/10/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. (alegações finais -fls. 162/163) |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70018835-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2021 18:15 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2021 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido da nobre defensora, e determino a nomeação de novo defensor dativo para atuar na defesa do réu Manuel Bento. Int. Advogados(s): Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho o pedido da nobre defensora, e determino a nomeação de novo defensor dativo para atuar na defesa do réu Manuel Bento. Int. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70015320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 10:56 |
| 16/08/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Defiro o requerimento formulado pelas partes e concedo o prazo de cinco dias sucessivos para apresentação de alegações finais por escrito. Providencie a serventia a importação dos arquivos multimídia para o Saj e, na sequencia, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada das alegações finais por parte da acusação, intimem-se os assistentes de acusação para apresentação de alegações finais. Com a manifestação dos Drs. Assistentes de acusação, providencie a serventia a nomeação de advogado dativo ao corréu Manuel Bento e intimem-se as Defesas para apresentação de alegações finais por esceito. Saem os presentes intimados" |
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 498.2021/002970-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 11/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o item 2 da r. manifestação do Ministério Público. Contate à Delegacia de Polícia, através de e-mail, solicitando o atual endereço/celular da testemunha protegida "11". No tocante ao item 1 da r. Manifestação, consigno que já houve nomeado de defensor dativo fls. 1333. Int. Advogados(s): Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o item 2 da r. manifestação do Ministério Público. Contate à Delegacia de Polícia, através de e-mail, solicitando o atual endereço/celular da testemunha protegida "11". No tocante ao item 1 da r. Manifestação, consigno que já houve nomeado de defensor dativo fls. 1333. Int. |
| 09/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70014508-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2021 18:35 |
| 05/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/002905-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 27/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/002693-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2021 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o réu Manuel Bento, com urgência, para, no prazo de 10 dias, constituir novo defensor, sob pena de nomeação de defensor dativo. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70013290-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 20:57 |
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 498.2021/002641-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 57 |
| 14/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 14/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de ouvir as testemunhas faltantes, Clenio Ferreira Lima, Manoel Benedito da Silva, Emerson Leonardo Alves da Silva, testemunha protegida nº 6, Valéria Aparecida Dalliessi, Patrícia Santarelli e testemunha protegida 11, bem como para interrogatório dos réus, designo audiência de instrução e julgamento, em continuação, de forma virtual, para o dia 16 de agosto de 2021, às 14h30min. A testemunha protegida nº 6 deverá ser conduzida coercitivamente. Intimem-se as demais testemunhas, observando-se os atuais endereços informado pelo representante do Ministério Público - fls. 1581/1582. No momento da intimação, o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligencia deverá informar que a audiência será realizada de forma virtual e colher o e-mail ou telefone celular das testemunhas, cientificando-as de que o link de acesso à audiência será encaminhado via whatsapp. Intimem-se os advogados, requisitem-se os réus e cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Cicero Teixeira (OAB 117133/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 13/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/002589-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2021 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 13/07/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 498.2021/002588-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2021 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 13/07/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 498.2021/002587-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2021 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. A fim de ouvir as testemunhas faltantes, Clenio Ferreira Lima, Manoel Benedito da Silva, Emerson Leonardo Alves da Silva, testemunha protegida nº 6, Valéria Aparecida Dalliessi, Patrícia Santarelli e testemunha protegida 11, bem como para interrogatório dos réus, designo audiência de instrução e julgamento, em continuação, de forma virtual, para o dia 16 de agosto de 2021, às 14h30min. A testemunha protegida nº 6 deverá ser conduzida coercitivamente. Intimem-se as demais testemunhas, observando-se os atuais endereços informado pelo representante do Ministério Público - fls. 1581/1582. No momento da intimação, o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligencia deverá informar que a audiência será realizada de forma virtual e colher o e-mail ou telefone celular das testemunhas, cientificando-as de que o link de acesso à audiência será encaminhado via whatsapp. Intimem-se os advogados, requisitem-se os réus e cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. |
| 08/07/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 16/08/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia da Vara Única Situacão: Realizada |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70010987-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 11:16 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 41/44 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro os pedidos formulados pelo Assistente de Acusação. Inicialmente, ressalto que a oitiva da testemunha referida é uma faculdade à disposição do juízo. Tal medida não se reputa necessária para o deslinde da ação, até porque o pleiteado ato não contou com a anuência do próprio autor da ação penal. Além do mais, os fatos mencionados já constavam nos autos antes mesmo da apresentação da denúncia e do ingresso do assistente técnico na ação, restando preclusa a prova, pois não arrolada a testemunha no momento oportuno. Por fim, no tocante ao pedido de quebra de sigilo, entendo ser uma diligência temerária, uma vez que, tais alvos não fazem parte do polo passivo da ação penal. Dê-se vista ao MP, para informar os endereços das testemunhas não localizas.. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Vistos. Em complemento a r. Decisão, considerando o parecer favorável do Ministério Público, autorizo a restituição do veículo apreendido nos autos ao proprietário, nos termos do art. 119, do Código de Processo Penal, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à restituição do bem, mediante depósito, o qual deverá apresentar o bem em Juízo sempre que requisitado, até o trânsito em julgado do processo, quando será analisada em definitivo o pedido de restituição do bem. Comunique-se à Autoridade Policial. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70007963-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2021 17:59 |
| 07/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000252-32.2021.8.26.0498 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro os pedidos formulados pelo Assistente de Acusação. Inicialmente, ressalto que a oitiva da testemunha referida é uma faculdade à disposição do juízo. Tal medida não se reputa necessária para o deslinde da ação, até porque o pleiteado ato não contou com a anuência do próprio autor da ação penal. Além do mais, os fatos mencionados já constavam nos autos antes mesmo da apresentação da denúncia e do ingresso do assistente técnico na ação, restando preclusa a prova, pois não arrolada a testemunha no momento oportuno. Por fim, no tocante ao pedido de quebra de sigilo, entendo ser uma diligência temerária, uma vez que, tais alvos não fazem parte do polo passivo da ação penal. Dê-se vista ao MP, para informar os endereços das testemunhas não localizas.. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70003417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2021 17:46 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70003352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 19:11 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Termo de Audiência Expedido
termo genérico crime |
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2020 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 236/237 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0884/2020 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 236/237 |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.21.70000366-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2021 18:04 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. (fls. 1477/1480) |
| 18/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/000137-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2021 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 18/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/000136-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2021 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 18/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/000135-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2021 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 18/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2021/000134-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2021 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 18/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 08/01/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 07/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 07/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 07/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 07/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 07/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 15/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 14/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003433-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 14/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003430-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 14/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003422-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 14/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003421-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 14/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003425-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 14/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003431-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1406: Ante a concordância do Ministério Público, admito a requerente como assistente da acusação. Providencie o cadastramento no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1336/1341 e 1342/1356: inicialmente, não há que ser considerada inepta a denúncia, eis que a peça descreve satisfatoriamente os elementos necessários à instauração da ação penal, conforme artigo 41 do Código de Processo Penal, propiciando aos acusados a plenitude de defesa assegurada pela Constituição Federal e tão bem exercida pela combativa Defesa. Neste sentido: Não há que se falar em inépcia da denúncia desde que esta contenha quantun satis, os necessários esclarecimentos de forma a possibilitar aos acusados conhecimento pleno do fato delituoso que lhes é imputado, permitindo-lhes defender-se amplamente e fornecendo ao julgador elemento para um juízo de valor (RHC 742/RJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus 1990/7405-3 5ª Turma, Relator Ministro Cid Flaquer Scartezzmi). Também não há nos autos a alegada falta de justa causa. A denúncia se reporta a fatos delituosos corroborados por indícios de autoria e materialidade idôneos. O Superior Tribunal de Justiça, por suas Turmas, vem decidindo que: A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade (HC 23714/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, STJ, 5ª Turma). 2 - No mais, as alegações contidas nas defesas estão entrelaçadas com o mérito, demandando a produção de provas. Os réus não apresentaram prova pré-constituída de negativa de autoria. Conforme a redação do artigo 397 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária. No caso dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou de causa excludente da culpabilidade dos acusados. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 399, do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica hipótese de absolvição sumária. 3 - Designo audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, para o dia 28 de janeiro de 2021, às 13h. Consigno que não foi possível agendar data mais próxima, pois na estação virtual onde os réus se encontram recolhidos não havia disponibilidade de data anterior à agendada. Intimem-se réus, testemunhas. Assistente de acusação e advogados para o ato, bem como para que informem ao próprio oficial de justiça o e-mail pessoal, a fim de viabilizar o acesso à audiência virtual, ou oficie-se para tal, no caso de testemunhas policiais, devendo acessar o link enviado no e-mail 5 minutos antes da data marcada, para verificação da presença. Ainda, deverá o oficial de justiça cientificar as partes de que não deverão comparecer pessoalmente ao Fórum. Requisitem-se os réus para que seja apresentado à solenidade no dia e horário agendados, em sala própria, com vídeo e áudio habilitados. Observe a serventia que os nomes das testemunhas protegidas não devem aparecer nos autos. 4 Em relação ao pedido de liberdade provisória, formulado pelo corréu Manuel Bento Santana da Cruz, consigo que não houve alteração alguma desde a decisão que decretou a prisão cautelar dos réus. Os réus respondem por crimes graves, de acentuada perniciosidade, que atormenta e atemoriza a população, abalando a tranquilidade social, com efetivo risco à ordem pública, perturbada pelos fatos aqui discutidos. Não é preciso lembrar, a propósito, que o restabelecimento da ordem pública e a pacificação social são finalidades precípuas do processo penal, que devem, pois, ser prestigiadas na busca da consecução do bem comum. De acordo com os autos, as circunstâncias concretas do fato delituoso indicam o grau de periculosidade e de insensibilidade moral da parte dos réus e justificam a prisão cautelar, para o resguardo da ordem pública e para garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, nos termos autorizados pelo artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. No presente caso, não é cabível a revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares, ante a gravidade concreta da imputação formulada, que envolve crime praticado com grave violência a pessoa. Cumpre ressaltar, além disso, que em se tratando de crime grave, nem mesmo a alegação de ser primário, não registrar antecedentes criminais, possuir residência fixa, ocupação lícita ou, ainda, militar em seu favor o princípio da presunção de inocência, tem o condão de conferir, por si só, o direito de responder o processo em liberdade. Enfim, persistindo os requisitos e pressupostos autorizadores da segregação cautelar (CPP, arts. 312 e 313), como aqui verificado, despicienda a existência de condições pessoais favoráveis, pois a presunção constitucional não desautoriza as diversas espécies de prisões processuais, que visam a garantir o cumprimento da lei processual ou a efetividade da ação penal. Int. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP), Geovana Seixas Teodoro da Silva (OAB 435747/SP) |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003437-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003436-0 Situação: Distribuído em 17/12/2020 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003435-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003434-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2021 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003432-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003429-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003428-9 Situação: Distribuído em 17/12/2020 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003427-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003426-2 Situação: Não cumprido em 18/12/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003424-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2021 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003423-8 Situação: Distribuído em 17/12/2020 Local: Oficial de justiça - Donizeti Picagli |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1406: Ante a concordância do Ministério Público, admito a requerente como assistente da acusação. Providencie o cadastramento no SAJ. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/003420-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2020 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70015860-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/12/2020 16:10 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. (pedido de habilitação como assistente de acusação fls. 1406) |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70015319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 10:54 |
| 23/11/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80001422-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 23/11/2020 09:49 |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Em complemento a r. Decisão, considerando o parecer favorável do Ministério Público, autorizo a restituição do veículo apreendido nos autos ao proprietário, nos termos do art. 119, do Código de Processo Penal, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à restituição do bem, mediante depósito, o qual deverá apresentar o bem em Juízo sempre que requisitado, até o trânsito em julgado do processo, quando será analisada em definitivo o pedido de restituição do bem. Comunique-se à Autoridade Policial. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBB.20.70013762-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2020 15:17 |
| 15/10/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80001243-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/10/2020 15:20 |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 1336/1341 e 1342/1356: inicialmente, não há que ser considerada inepta a denúncia, eis que a peça descreve satisfatoriamente os elementos necessários à instauração da ação penal, conforme artigo 41 do Código de Processo Penal, propiciando aos acusados a plenitude de defesa assegurada pela Constituição Federal e tão bem exercida pela combativa Defesa. Neste sentido: Não há que se falar em inépcia da denúncia desde que esta contenha quantun satis, os necessários esclarecimentos de forma a possibilitar aos acusados conhecimento pleno do fato delituoso que lhes é imputado, permitindo-lhes defender-se amplamente e fornecendo ao julgador elemento para um juízo de valor (RHC 742/RJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus 1990/7405-3 5ª Turma, Relator Ministro Cid Flaquer Scartezzmi). Também não há nos autos a alegada falta de justa causa. A denúncia se reporta a fatos delituosos corroborados por indícios de autoria e materialidade idôneos. O Superior Tribunal de Justiça, por suas Turmas, vem decidindo que: A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade (HC 23714/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, STJ, 5ª Turma). 2 - No mais, as alegações contidas nas defesas estão entrelaçadas com o mérito, demandando a produção de provas. Os réus não apresentaram prova pré-constituída de negativa de autoria. Conforme a redação do artigo 397 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária. No caso dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou de causa excludente da culpabilidade dos acusados. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 399, do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica hipótese de absolvição sumária. 3 - Designo audiência de instrução e julgamento, de forma virtual, para o dia 28 de janeiro de 2021, às 13h. Consigno que não foi possível agendar data mais próxima, pois na estação virtual onde os réus se encontram recolhidos não havia disponibilidade de data anterior à agendada. Intimem-se réus, testemunhas. Assistente de acusação e advogados para o ato, bem como para que informem ao próprio oficial de justiça o e-mail pessoal, a fim de viabilizar o acesso à audiência virtual, ou oficie-se para tal, no caso de testemunhas policiais, devendo acessar o link enviado no e-mail 5 minutos antes da data marcada, para verificação da presença. Ainda, deverá o oficial de justiça cientificar as partes de que não deverão comparecer pessoalmente ao Fórum. Requisitem-se os réus para que seja apresentado à solenidade no dia e horário agendados, em sala própria, com vídeo e áudio habilitados. Observe a serventia que os nomes das testemunhas protegidas não devem aparecer nos autos. 4 Em relação ao pedido de liberdade provisória, formulado pelo corréu Manuel Bento Santana da Cruz, consigo que não houve alteração alguma desde a decisão que decretou a prisão cautelar dos réus. Os réus respondem por crimes graves, de acentuada perniciosidade, que atormenta e atemoriza a população, abalando a tranquilidade social, com efetivo risco à ordem pública, perturbada pelos fatos aqui discutidos. Não é preciso lembrar, a propósito, que o restabelecimento da ordem pública e a pacificação social são finalidades precípuas do processo penal, que devem, pois, ser prestigiadas na busca da consecução do bem comum. De acordo com os autos, as circunstâncias concretas do fato delituoso indicam o grau de periculosidade e de insensibilidade moral da parte dos réus e justificam a prisão cautelar, para o resguardo da ordem pública e para garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, nos termos autorizados pelo artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. No presente caso, não é cabível a revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares, ante a gravidade concreta da imputação formulada, que envolve crime praticado com grave violência a pessoa. Cumpre ressaltar, além disso, que em se tratando de crime grave, nem mesmo a alegação de ser primário, não registrar antecedentes criminais, possuir residência fixa, ocupação lícita ou, ainda, militar em seu favor o princípio da presunção de inocência, tem o condão de conferir, por si só, o direito de responder o processo em liberdade. Enfim, persistindo os requisitos e pressupostos autorizadores da segregação cautelar (CPP, arts. 312 e 313), como aqui verificado, despicienda a existência de condições pessoais favoráveis, pois a presunção constitucional não desautoriza as diversas espécies de prisões processuais, que visam a garantir o cumprimento da lei processual ou a efetividade da ação penal. Int. |
| 09/10/2020 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 28/01/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia da Vara Única Situacão: Parcialmente Realizada |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70011124-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2020 15:30 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000962-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 01/09/2020 14:46 |
| 18/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70008278-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2020 12:26 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - pedido de liberação de veículo - fls. 1360/1361 - |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70008145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 14:12 |
| 09/06/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000614-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 09/06/2020 14:15 |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70006498-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 04/06/2020 16:05 |
| 03/06/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70006421-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/06/2020 18:37 |
| 29/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 498.2020/001642-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Ghisloti |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000525-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 14/05/2020 09:09 |
| 06/05/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 78/79 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 78/79 |
| 30/04/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000466-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 30/04/2020 18:25 |
| 30/04/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000465-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 30/04/2020 17:16 |
| 28/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 28/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, formulado por Manuel Bento Santana da Cruz, sob a alegação, em resumo, de que a revogação da custódia processual é necessária para preservar a saúde do réu, ante a disseminação do "Covid-19", além da desnecessidade da prisão cautelar. Não houve alteração fática desde a decisão que decretou a prisão cautelar do réu. O argumento de que a liberdade se faz necessária em em razão da disseminação do "Covid 19" não encontra respaldo e não justifica a revogação da prisão cautelar. Com efeito, o réu não está enquadrado nos denominados "grupo de risco" e a Secretaria de Administração Penitenciária está tomando as medidas necessárias para impedir o contágio dos detentos. Não há nenhuma informação de que algum detento tenha sido contagiado pelo denominado "Covid-19". A alegação de que é desnecessária a prisão cautelar, da mesma forma, não encontra respaldo nos autos. A necessidade de se garantir a ordem pública restou demonstrada, na espécie, diante das circunstâncias do crime pelo 'modus operandi' com que foi organizado e praticado o delito. Não pode a comunidade ficar a mercê de indivíduos que atentam de forma desmedida contra a vida alheia, mormente se considerarmos a motivação para a prática do crime. Conforme bem anotado pelo ilustre representante do Ministério Público, em sua manifestação de fls. 1181/1183, o réu durante as investigações tentou atrapalhar o trabalho da polícia e influenciar o corréu a mentir. Nesse compasso, a custódia cautelar além de resguardar a ordem pública, visa, ainda, preservar a boa instrução criminal e a aplicação da lei penal. Assim sendo, por tais razões e atento ao fato de existir prova da materialidade dos delitos, um homicídio qualificado e dois homicídios tentados, e suficientes indícios da autoria em relação, indefiro o pedido formulado. No mais, aguarde-se a resposta à acusação por parte dos réus. Int. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. 1 . Pedido de Restituição de Bem Apreendido Fls. 1137/1139: Não havendo mais interesse para o processo nos bens apreendidos pertencentes à vítima, autorizo a restituição dos celulares às vítimas. Comunique-se à Autoridade Policial. 2 . Do Assistente de Acusação. Fls. 1148: Ante a concordância do Ministério Público, admito a requerente como assistente da acusação. Providencie o cadastramento no SAJ. No mais, aguarde-se a resposta à acusação. Int. Servirá o presente despacho como ofício. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, formulado por Manuel Bento Santana da Cruz, sob a alegação, em resumo, de que a revogação da custódia processual é necessária para preservar a saúde do réu, ante a disseminação do "Covid-19", além da desnecessidade da prisão cautelar. Não houve alteração fática desde a decisão que decretou a prisão cautelar do réu. O argumento de que a liberdade se faz necessária em em razão da disseminação do "Covid 19" não encontra respaldo e não justifica a revogação da prisão cautelar. Com efeito, o réu não está enquadrado nos denominados "grupo de risco" e a Secretaria de Administração Penitenciária está tomando as medidas necessárias para impedir o contágio dos detentos. Não há nenhuma informação de que algum detento tenha sido contagiado pelo denominado "Covid-19". A alegação de que é desnecessária a prisão cautelar, da mesma forma, não encontra respaldo nos autos. A necessidade de se garantir a ordem pública restou demonstrada, na espécie, diante das circunstâncias do crime pelo 'modus operandi' com que foi organizado e praticado o delito. Não pode a comunidade ficar a mercê de indivíduos que atentam de forma desmedida contra a vida alheia, mormente se considerarmos a motivação para a prática do crime. Conforme bem anotado pelo ilustre representante do Ministério Público, em sua manifestação de fls. 1181/1183, o réu durante as investigações tentou atrapalhar o trabalho da polícia e influenciar o corréu a mentir. Nesse compasso, a custódia cautelar além de resguardar a ordem pública, visa, ainda, preservar a boa instrução criminal e a aplicação da lei penal. Assim sendo, por tais razões e atento ao fato de existir prova da materialidade dos delitos, um homicídio qualificado e dois homicídios tentados, e suficientes indícios da autoria em relação, indefiro o pedido formulado. No mais, aguarde-se a resposta à acusação por parte dos réus. Int. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70003452-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2020 15:15 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - pedido de liberdade de fls. 1176/1177 - |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70003440-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2020 12:49 |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 104 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 104 |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 06/03/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 06/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Pedido de Restituição de Bem Apreendido Fls. 1137/1139: Não havendo mais interesse para o processo nos bens apreendidos pertencentes à vítima, autorizo a restituição dos celulares às vítimas. Comunique-se à Autoridade Policial. 2 . Do Assistente de Acusação. Fls. 1148: Ante a concordância do Ministério Público, admito a requerente como assistente da acusação. Providencie o cadastramento no SAJ. No mais, aguarde-se a resposta à acusação. Int. Servirá o presente despacho como ofício. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Documento Juntado
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| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70002805-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2020 17:35 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBB.20.70002767-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2020 14:56 |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70002698-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2020 17:23 |
| 02/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 02/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 02/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2020 |
Documento Juntado
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| 02/03/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 28/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Recebo a denúncia oferecida contra Manuel Bento Santana da Cruz e Cicero Alves Peixoto, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria. 2 - Citem-se os réus para responderem à acusação, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal. 3 Providencie a serventia a requisição de folhas de antecedentes e certidões criminais do que delas eventualmente constar, inclusive as dos Estados de origem dos denunciados. 4 Decorrido o prazo legal sem apresentação da resposta à acusação, providencie a serventia a nomeação de advogado dativo e, após, intime-se para apresentação da defesa, no prazo de dez dias, contados da intimação. 5 - Oficie-se ao Instituto de Identificação, comunicando o recebimento da peça acusatória. 6 - Defiro o requerido pelo Ministério Público em sua cota de fls. 1113 - item 3. Oficie-se à Autoridade Policial requerendo os laudos periciais - exames de corpo de delito das vítimas - Edmo Gonçalo Marchetti e Ariovaldo Santarosa. 7 - Intimem-se os defensores constituídos da presente decisão para, querendo, apresentarem Defesa prévia desde já, visando a celeridade processual. Int. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP), Fabiana Maria Carlino (OAB 288724/SP) |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulada pela Defesa do indiciado Manuel Bento Santana da cruz, alegando, em síntese, não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, bem como pelo fato do indiciado possuir endereço certo, ocupação licita e não portar antecedentes. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. É o relatório. Decido. O pedido não merece prosperar. Em que pese os argumentos lançados pelo nobre Defensor, este Magistrado já vislumbrou da necessidade da custódia cautelar dos investigados. Não há qualquer alteração da situação fática desde a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 1061/1063). Por outro lado, o fato do requerido possuir endereço certo, ocupação lícita e bons antecedentes, por si só não, possuem o condão de conceder o benefício da liberdade provisória ao indiciado. Assim, permanecendo presentes os requisitos da prisão preventiva, indefiro o pedido formulado pelo Defensor, pelos motivos expostos na presente decisão, e mais, reitero os fundamentos da decisão de fls. 1061/1063. Eventual insurgência deverá ser requerida em ação autônoma, utilizando-se a via própria. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo da Silveira (OAB 152425/SP) |
| 27/02/2020 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 27/02/2020 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 27/02/2020 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 27/02/2020 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1 Recebo a denúncia oferecida contra Manuel Bento Santana da Cruz e Cicero Alves Peixoto, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria. 2 - Citem-se os réus para responderem à acusação, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal. 3 Providencie a serventia a requisição de folhas de antecedentes e certidões criminais do que delas eventualmente constar, inclusive as dos Estados de origem dos denunciados. 4 Decorrido o prazo legal sem apresentação da resposta à acusação, providencie a serventia a nomeação de advogado dativo e, após, intime-se para apresentação da defesa, no prazo de dez dias, contados da intimação. 5 - Oficie-se ao Instituto de Identificação, comunicando o recebimento da peça acusatória. 6 - Defiro o requerido pelo Ministério Público em sua cota de fls. 1113 - item 3. Oficie-se à Autoridade Policial requerendo os laudos periciais - exames de corpo de delito das vítimas - Edmo Gonçalo Marchetti e Ariovaldo Santarosa. 7 - Intimem-se os defensores constituídos da presente decisão para, querendo, apresentarem Defesa prévia desde já, visando a celeridade processual. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/02/2020 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70002439-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 26/02/2020 13:35 |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulada pela Defesa do indiciado Manuel Bento Santana da cruz, alegando, em síntese, não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, bem como pelo fato do indiciado possuir endereço certo, ocupação licita e não portar antecedentes. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. É o relatório. Decido. O pedido não merece prosperar. Em que pese os argumentos lançados pelo nobre Defensor, este Magistrado já vislumbrou da necessidade da custódia cautelar dos investigados. Não há qualquer alteração da situação fática desde a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 1061/1063). Por outro lado, o fato do requerido possuir endereço certo, ocupação lícita e bons antecedentes, por si só não, possuem o condão de conceder o benefício da liberdade provisória ao indiciado. Assim, permanecendo presentes os requisitos da prisão preventiva, indefiro o pedido formulado pelo Defensor, pelos motivos expostos na presente decisão, e mais, reitero os fundamentos da decisão de fls. 1061/1063. Eventual insurgência deverá ser requerida em ação autônoma, utilizando-se a via própria. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70002339-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2020 17:35 |
| 20/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBB.20.70002329-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2020 16:54 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. - pedido de fls. 1081/1090 - |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70002292-9 Tipo da Petição: Pedido de Alvará de Soltura Data: 20/02/2020 12:30 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70002061-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2020 19:11 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2020 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WRBB.20.80000172-9 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 17/02/2020 16:40 |
| 17/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000170-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/02/2020 15:43 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70001578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2020 14:37 |
| 07/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000131-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 07/02/2020 16:50 |
| 05/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000120-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 05/02/2020 17:19 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Nos termos da r. Manifestação do Ministério Público a qual adoto como razão de decidir, defiro o pedido formulado pela Autoridade Policial. Comunique-se os estabelecimentos prisionais que os investigados Cícero Alves Peixoto e Manuel Bento Santana da Cruz estão autorizados para participar da reconstituição do crime, no dia 07 de fevereiro, na cidade de Ribeirão Bonito -SP. Para economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício. Tornem os autos à Delegacia de Polícia para a conclusão do IP. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70001277-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2020 13:27 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000116-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 04/02/2020 09:49 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remessa Delpol - Dilação de Prazo |
| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de prorrogação da prisão temporária dos suspeitos - Cicero Alves Peixoto e Manuel Bento Santana da Cruz - de envolvimento do crime de homicídio em que vítimou Francisco Jose Campaner, e da tentativa de homicídio de Ariovaldo Santarosa e Edmo Gonçalo Marchetti formulado pela Autoridade Policial de Ribeirão Bonito. Instado a se manifestar, o Ministério Púbico concordou com o pedido. (fls. 898). É o relatório. Decido. O pedido comporta deferimento. Com efeito, permanecem presentes os requisitos para a prisão temporária dos suspeitos - a prisão é imprescindível para as investigações do Inquérito Policial e há indicios do envolvimento dos investigados no crime de homicídio doloso. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, há nítida necessidade na manutenção da prisão dos investigados. Oportuno ressaltar, neste momento, o depoimento da testemunha - Patrícia Santarelli - no qual ela informa que o investigado Manuel Bento teria comparecido a residência de Cícero e solicitado ao mesmo para assumir o crime sozinho, além de informar, ainda, que no dia 10/01/2020, sete individuos encapuzados, armados de metralhadoras e fuzis, teriam invadido a residência de Cícero e roubaram um boné de cor roxa, não logrando êxito em levar o chapéu de cor preta e aba larga (fls. 707/709). Ora, fica cristalino que a intenção desse "grupo armado" seria de destruir provas, restando, ainda, mais claro a necessidade da constrição cautelar dos investigados. Ademais, a prorrogação da prisão temporária é imprescindível para o deslinde do feito, posto que há algumas diligências restantes a serem feitas por parte da Autoridade Policial. Dessa forma, permanecendo os requisitos previstos na Lei 7.960/89, em especial pela imprescindibilidade para as investigações, PRORROGO a PRISÃO TEMPORÁRIA, pelo prazo de 30 dias, de Cícero Alves Peixoto e Manuel Bento Santana da Cruz. Considerando que os mandados de prisão foram expedidos na medida cautelar nº 0000037-50.2019.8.26.0555, a fim de evitar confronto de informações no BNMP 2.0, determino que a expedição dos mandados de prisão temporária, em virtude da presente decisão de prorrogação, seja feito naqueles autos. Deverá a serventia, ainda, transladar cópia da presente decisão àqueles autos, bem como unificar, entranhar ou apensar as medidas cautelares nº 0000037-50.2019.8.26.0555 à de nº 0000005-85.2020. Sem prejuízo, promova a devolução do presente IP à delegacia de origem para o término das investigações. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBB.20.70000916-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2020 15:54 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000107-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/01/2020 18:55 |
| 27/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000105-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/01/2020 15:07 |
| 23/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000101-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 23/01/2020 18:16 |
| 23/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000100-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 23/01/2020 17:51 |
| 20/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000086-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/01/2020 10:16 |
| 20/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000085-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/01/2020 08:35 |
| 20/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000084-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/01/2020 08:22 |
| 16/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000077-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 16/01/2020 18:57 |
| 16/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000074-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 16/01/2020 13:56 |
| 15/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000064-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/01/2020 07:49 |
| 14/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000054-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 14/01/2020 09:17 |
| 14/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000052-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 14/01/2020 07:42 |
| 10/01/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBB.20.70000230-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2020 15:58 |
| 07/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WRBB.20.80000016-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 07/01/2020 17:28 |
| 07/01/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 07/01/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 07/01/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Vara Plantão (recesso) - Foro Plantão São Carlos - 12ª CJ. Foro destino: Foro de Ribeirão Bonito |
| 07/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 07/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/01/2020 |
Decisão
Vistos. A autoridade policial que preside este inquérito solicita autorização para a manipulação de aparelho celular apreendido com suspeito (fls. 86). Trata-se de medida relevante e necessária para a continuidade das investigações que tem Manuel Bento Santana da Cruz, que já se encontra preso temporariamente, como forte suspeito pela morte da vítima. Assim, defiro o pedido de fls. 86 para decretar a quebra do sigilo dos dados e conteúdos registrados no aparelho celular apreendido em poder de Manuel Bento Santana da Cruz, autorizando a sua manipulação com objetivo de verificar todas as comunicações realizadas pelo referido aparelho, através de ligações recebidas e efetuadas, como também de registros de aplicativos diversos e outros dados existente nas memórias do referido aparelho, inclusive com recuperação de dados apagados. Cópia deste despacho servirá de ofício. Ciência oportunamente ao Ministério Público. |
| 06/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 02/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WP12.20.80000002-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 02/01/2020 17:53 |
| 01/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 30/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 30/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/12/2019 |
Documento Juntado
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| 29/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 555.2019/000309-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/12/2019 Local: Cartório da Vara - São Carlos |
| 29/12/2019 |
Decisão
Decisão - Interlocutória Urgente |
| 29/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP12.19.70000069-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/12/2019 12:01 |
| 29/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WP12.19.80000042-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 29/12/2019 11:21 |
| 28/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/12/2019 |
Decisão
Decisão - Interlocutória Urgente |
| 28/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP12.19.70000068-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/12/2019 13:00 |
| 28/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WP12.19.80000041-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 28/12/2019 12:13 |
| 28/12/2019 |
Decisão
Decisao Genérica Crime |
| 28/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WP12.19.70000064-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/12/2019 10:21 |
| 28/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WP12.19.80000040-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/12/2019 18:45 |
| 27/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 28/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 28/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 29/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 07/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 10/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 14/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 14/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 15/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 16/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 16/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 20/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 20/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 20/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 27/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 27/01/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 28/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 04/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 07/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 08/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/02/2020 |
Relatório Final |
| 17/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2020 |
Pedido de Alvará de Soltura |
| 20/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2020 |
Denúncia |
| 02/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 30/04/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 14/05/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 03/06/2020 |
Defesa Prévia |
| 04/06/2020 |
Defesa Prévia |
| 09/06/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 22/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 23/11/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/10/2021 |
Alegações Finais |
| 14/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/10/2021 |
Alegações Finais |
| 25/10/2021 |
Alegações Finais |
| 08/11/2021 |
Alegações Finais |
| 14/11/2021 |
Alegações Finais |
| 26/01/2022 |
SAP - Intimação Assinada |
| 26/01/2022 |
SAP - Intimação Assinada |
| 31/01/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2022 |
Pedido de Prazo |
| 28/02/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2023 |
Rol de Testemunha |
| 03/05/2023 |
Rol de Testemunha |
| 05/05/2023 |
Rol de Testemunha |
| 01/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/10/2023 |
Rol de Testemunha |
| 16/10/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 30/11/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 05/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2024 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 05/04/2024 |
SAP - Atestado de Trabalho |
| 11/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/09/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2021 | Restituição de Coisas Apreendidas (0000252-32.2021.8.26.0498) |
| 23/09/2021 | Restituição de Coisas Apreendidas (0000736-47.2021.8.26.0498) |
| 22/02/2022 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1500330-43.2019.8.26.0555 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 24/02/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/01/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Parcialmente Realizada | 2 |
| 16/08/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 17/10/2023 | Júri | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2023 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 28/02/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 28/12/2019 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |