| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2353095/2022 | DEL.SEC.S.J RIO PRETO PLANTÃO | São José do Rio Preto-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 29477431 | DEL.SEC.S.J RIO PRETO PLANTÃO | São José do Rio Preto-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2353095 | DEL.DEF.MUL. S.JOSE RIO PRETO | São José do Rio Preto-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
MAX SOUZA VIEIRA
Advogado: Diego Andre de Souza Emilio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 08/03/2028 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência da Vara de Violência Doméstica e Situacão: Pendente |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Considerando a necessidade de disponibilização de datas para realização de audiências com réus presos, tendo em vista que as datas para agendamento das referidas audiências contam com lapso temporal superior a cento e vinte dias, mesmo esse juízo especializado realizando audiências todos os dias da semana; considerando, ainda, que a audiência designada para os autos supra não foi cumprida pela serventia; e também para uma melhor acomodação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 08 de março de 2028, às 14:40 horas. Expeçam-se o necessário. Int. Advogados(s): Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a necessidade de disponibilização de datas para realização de audiências com réus presos, tendo em vista que as datas para agendamento das referidas audiências contam com lapso temporal superior a cento e vinte dias, mesmo esse juízo especializado realizando audiências todos os dias da semana; considerando, ainda, que a audiência designada para os autos supra não foi cumprida pela serventia; e também para uma melhor acomodação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 08 de março de 2028, às 14:40 horas. Expeçam-se o necessário. Int. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 08/03/2028 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência da Vara de Violência Doméstica e Situacão: Pendente |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Considerando a necessidade de disponibilização de datas para realização de audiências com réus presos, tendo em vista que as datas para agendamento das referidas audiências contam com lapso temporal superior a cento e vinte dias, mesmo esse juízo especializado realizando audiências todos os dias da semana; considerando, ainda, que a audiência designada para os autos supra não foi cumprida pela serventia; e também para uma melhor acomodação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 08 de março de 2028, às 14:40 horas. Expeçam-se o necessário. Int. Advogados(s): Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a necessidade de disponibilização de datas para realização de audiências com réus presos, tendo em vista que as datas para agendamento das referidas audiências contam com lapso temporal superior a cento e vinte dias, mesmo esse juízo especializado realizando audiências todos os dias da semana; considerando, ainda, que a audiência designada para os autos supra não foi cumprida pela serventia; e também para uma melhor acomodação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 08 de março de 2028, às 14:40 horas. Expeçam-se o necessário. Int. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 156/170: Saliento que o réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído, estando sanada a falta de citação, nos termos do art. 570 do CPP. Outrossim, conforme determinado em fls. 150/151, as partes devem comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ficando facultado aos procuradores e ao membro do Ministério Público a participação por videoconferência. Assim, determino que a z. serventia encaminhe o link de acesso da audiência no e-mail indicado (fl. 155) para comparecimento do patrono de forma remota. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. Advogados(s): Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 156/170: Saliento que o réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído, estando sanada a falta de citação, nos termos do art. 570 do CPP. Outrossim, conforme determinado em fls. 150/151, as partes devem comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ficando facultado aos procuradores e ao membro do Ministério Público a participação por videoconferência. Assim, determino que a z. serventia encaminhe o link de acesso da audiência no e-mail indicado (fl. 155) para comparecimento do patrono de forma remota. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70583724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 09:07 |
| 10/12/2025 |
Audiência redesignada
Instrução e Julgamento Data: 27/04/2027 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência da Vara de Violência Doméstica e Situacão: Redesignada |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: VISTOS. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva à acusação, sem exceções processuais. De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP), que foi recebida pela presença dos requisitos legais, nem mesmo em falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III do CPP), haja vista a existência de lastro probatório mínimo acerca dos fatos descritos na peça acusatória. Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27/04/2027, às 14:40 horas (art. 399 do CPP), a realizar-se de forma híbrida, por meio da da ferramenta Microsoft Teams, atendendo a pedido realizado pelo Ministério Público, conforme ofício arquivado em Cartório (Resolução 481/2022 do CNJ). Intimem-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes, constando expressamente no mandado que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum, na sala de audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para serem ouvidos (sala 409, 4º andar - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro - CEP 15010-902). Em caso de réu preso, providencie-se o agendamento da presente audiência junto à unidade prisional (Comunicado CG nº 317/2020), requisitando-se a participação do preso à audiência designada (art. 399, §1º do CPP). Em caso de testemunhas/vítima/réu residentes fora da Comarca, providencie-se o agendamento da sala de audiência passiva da respectiva Comarca (Provimento CSM nº 1644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022) e a consequente expedição de carta precatória para intimação. Fica facultado aos procuradores nomeados/indicados e ao membro do Ministério Público a participação por meio de videoconferência, enviando-se, oportunamente, e-mail contendo os links para a participação na referida audiência. Para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) para que forneça(m) o contato telefônico e o e-mail a fim de possibilitar o envio do 'link' de acesso à audiência. Por seu turno, fica a defesa do réu intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, através da juntada da respectiva procuração. Por fim, concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça, ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Anote-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO E OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva à acusação, sem exceções processuais. De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP), que foi recebida pela presença dos requisitos legais, nem mesmo em falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III do CPP), haja vista a existência de lastro probatório mínimo acerca dos fatos descritos na peça acusatória. Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27/04/2027, às 14:40 horas (art. 399 do CPP), a realizar-se de forma híbrida, por meio da da ferramenta Microsoft Teams, atendendo a pedido realizado pelo Ministério Público, conforme ofício arquivado em Cartório (Resolução 481/2022 do CNJ). Intimem-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes, constando expressamente no mandado que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum, na sala de audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para serem ouvidos (sala 409, 4º andar - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro - CEP 15010-902). Em caso de réu preso, providencie-se o agendamento da presente audiência junto à unidade prisional (Comunicado CG nº 317/2020), requisitando-se a participação do preso à audiência designada (art. 399, §1º do CPP). Em caso de testemunhas/vítima/réu residentes fora da Comarca, providencie-se o agendamento da sala de audiência passiva da respectiva Comarca (Provimento CSM nº 1644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022) e a consequente expedição de carta precatória para intimação. Fica facultado aos procuradores nomeados/indicados e ao membro do Ministério Público a participação por meio de videoconferência, enviando-se, oportunamente, e-mail contendo os links para a participação na referida audiência. Para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) para que forneça(m) o contato telefônico e o e-mail a fim de possibilitar o envio do 'link' de acesso à audiência. Por seu turno, fica a defesa do réu intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, através da juntada da respectiva procuração. Por fim, concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça, ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Anote-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO E OFÍCIO. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70578765-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 08/12/2025 14:59 |
| 05/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.80147518-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2025 15:17 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O processo encontra-se suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Assim, ausente pedido de novas diligências, aguarde-se o decurso do prazo de 12 meses, nos termos do artigo 402 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem notícias do paradeiro do réu, requisite-se folha de antecedentes atualizada do réu. Com o documento nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.80135659-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2024 14:33 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público: Fl. 125. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 120: defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo Órgão Ministerial. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.80121920-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2024 19:17 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 02/08/2023 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
VISTOS. MAX SOUZA VIEIRA foi denunciado pelo representante do Ministério Público por infração ao artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, com as disposições da Lei n.º 11.340/06. Diligências objetivando a citação pessoal do acusado foram infrutíferas, razão pela qual foi determinada sua citação por edital (fl. 104). Decorrido o prazo do edital, o representante do Ministério Público requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional (fl. 111). Pois bem. Considerando que o réu, citado por edital, não compareceu nem constituiu defensor, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, consignando, porém, que o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula 415 do STJ, que, no caso dos autos, vencerá em 01/08/2026. Anote-se. Decorrido um ano sem notícias do paradeiro do réu, requisite-se folha de antecedentes atualizada, nos termos do artigo 402 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Com o documento nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se e proceda-se às comunicações necessárias. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70338707-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2023 15:02 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esgotados todos os meios para a localização do réu, defiro o requerimento do Ministério Público e determino sua citação por EDITAL, com prazo de 15 dias, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Penal. Intime-se. |
| 20/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70208319-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2023 10:50 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/030263-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Joana Vigna Goulart |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 96: Diante da informação, expeça-se mandado de citação para o réu MAX SOUZA VIEIRA no endereço fornecido pelo Órgão Ministerial, qual seja, Rua Luis Valente, 735, Bairro Jaguaré São José do Rio Preto/SP. Servirá a presente DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70144206-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2023 16:42 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 90: Defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo Órgão Ministerial. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70076162-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2023 15:20 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, oficie-se à Delegacia de Polícia solicitando que sejam realizadas diligências para obtenção do endereço atualizado do réu, informando-o nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70052986-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2023 22:43 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1502359-49.2022.8.26.0559 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor:Justiça Pública Réu:MAX SOUZA VIEIRA Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaJosé Mauro Pires (27806) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2023/008737-3 dirigi-me ao endereço: dia 07/02/23, rua Manif Antônio Macul, 251 e fui informado pelo morador, Sr. Nelson, que MAX SOUZA VIEIRA é desconhecido neste endereço, assim, deixei de intimá-lo porque, pelo que pude apurar, o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 07 de fevereiro de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 03/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 03/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicita Certidões do Ofício de Distribuição Judicial e a Folha de Antecedentes Criminais |
| 03/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 03/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/008737-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2023 Local: Oficial de justiça - José Mauro Pires |
| 03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 27/01/2023 |
Recebida a denúncia
Vistos. Recebo a denúncia, pois presentes os requisitos legais (art. 41 do CPP) e ausentes as hipóteses de rejeição (art. 395 do CPP). Processe-se pelo rito comum sumário, pois a pena máxima cominada ao crime descrito na denúncia é inferior a 04 anos e o crime não é considerado de menor potencial ofensivo (art. 394, II e III do CPP). CITE-SE o acusado para que, no prazo legal, responda à acusação por escrito (art. 396 do CPP). Caso o acusado declare não possuir defensor ou a resposta não seja apresentada no prazo legal, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de Advogado para atuar na defesa do réu, ficando o mesmo, desde já, nomeado, devendo, ainda, o defensor indicado ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Requisitem-se certidões do Ofício de Distribuição Judicial e a Folha de Antecedentes Criminais, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras. Além disso, comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, I das NSCGJ). Por se tratar de processo que apura crime praticado no âmbito das relações domésticas e familiares (violência doméstica), anote-se a tramitação prioritária dos autos (tarjas respectivas - NSCGJ), conforme o disposto no art. 33, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006 (LMP). Por seu turno, em relação ao crime de injúria, aguarde-se o oferecimento de queixa-crime ou o decurso do prazo decadencial de 06 meses, contados da data do fato. Se decorrido o prazo in albis, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, nos termos da manifestação Ministerial, que acolho, diante da solicitação da autoridade policial (fls. 50), defiro a destruição dos objetos apreendidos (duas facas - auto de exibição e apreensão de fls. 10/11), por não mais interessar ao processo e não possuir valor econômico, expedindo-se o necessário. Ciência ao MP. Servirá a presente DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70028416-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 26/01/2023 17:18 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.80002795-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 23/01/2023 16:18 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Ato ordinatório - IP - tramitação direta - pedido de diligência do MP - Dr. Alceu |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70010870-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2023 12:47 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 26/27. |
| 13/01/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/01/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 26/27. Foro destino: Foro de São José do Rio Preto |
| 09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/01/2023 |
Documento Juntado
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| 06/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão - Processo sem Pendência |
| 31/12/2022 |
Documento Juntado
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| 30/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/12/2022 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Flagrante - Sem Fiança - Com Medida Cautelar - Crime - DIPO (BNMP) |
| 30/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 559.2022/002217-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/12/2022 Local: Oficial de justiça - Edilberto Bellini Gomes Camacho |
| 30/12/2022 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Termo de Audiência - Custódia - Plantão - Prisão - Cautelares - Modelo Padrão |
| 30/12/2022 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 30/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 30/12/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2023 |
Relatório Final |
| 26/01/2023 |
Denúncia |
| 08/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2025 |
Resposta à Acusação |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/04/2027 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
| 08/03/2028 | Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2023 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Sumário | Criminal | - |
| 31/12/2022 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |