1500216-13.2024.8.26.0561 Tramitação prioritária
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Assunto
Homicídio Qualificado
Foro
Foro de General Salgado
Vara
Vara Única
Juiz
BRUNA MARQUES LIBÂNIO MARTINS

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Comunicação de Prisão em Flagrante 2280660/2024 DEL.POL.GENERAL SALGADO General Salgado-SP
Comunicação de Prisão em Flagrante 43121771 DEL.POL.GENERAL SALGADO General Salgado-SP
Comunicação de Prisão em Flagrante 2280660 DEL.POL.GENERAL SALGADO General Salgado-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  EDNALDO CANDIDO DE ALMEIDA Réu Preso
Advogado:  Cassio da Silva Goncalves  
Advogada:  Fernanda de Medeiros Basilio  
Advogado:  Roberto Ribeiro de Almeida  
Advogado:  João Carlos Araújo Zanin  
Advogada:  Maria Letícia Martins de Oliveira  
Advogado:  Roberto Ribeiro de Almeida  
Advogada:  Giovanna Guariglia Ferrari  
Testemunha/C  Taiames Mirlla Ferreira de Oliveira Barbosa
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
05/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Vistos. Sentença penal foi proferida (fls. 704/708). Fls. 797/809 consta acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento. Interposto, pela Defesa, Recurso Especial (fls. 815/833), contudo, não admitido (fls. 848/852), o que ensejou Agravo em Recurso Especial (fls. 855/865). Considerando a interposição de Agravo em Recurso Especial, os autos foram remetidos ao Colendo Superior Tribunal (fl. 875). Assim, aguarda-se o deslinde do julgamento do recurso. Encaminhe-se os autos à fila de prazo. Int. Advogados(s): Roberto Ribeiro de Almeida (OAB 202702/SP), João Carlos Araújo Zanin (OAB 453203/SP), Cassio da Silva Goncalves (OAB 190203/MG), Roberto Ribeiro de Almeida (OAB 202702/SP), Maria Letícia Martins de Oliveira (OAB 498138/SP), Giovanna Guariglia Ferrari (OAB 535045/SP)
05/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença penal foi proferida (fls. 704/708). Fls. 797/809 consta acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento. Interposto, pela Defesa, Recurso Especial (fls. 815/833), contudo, não admitido (fls. 848/852), o que ensejou Agravo em Recurso Especial (fls. 855/865). Considerando a interposição de Agravo em Recurso Especial, os autos foram remetidos ao Colendo Superior Tribunal (fl. 875). Assim, aguarda-se o deslinde do julgamento do recurso. Encaminhe-se os autos à fila de prazo. Int.
05/05/2026 Conclusos para Decisão
29/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2024 Relatório Final
25/10/2024 Denúncia
05/11/2024 Pedido de Habilitação
08/01/2025 Documentos Intermediários DELPOL
15/01/2025 Manifestação do MP
21/01/2025 Resposta à Acusação
21/02/2025 Manifestação do MP
24/04/2025 SAP - Resposta SAP ao Ofício
28/04/2025 Manifestação do MP
21/05/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Manifestação do MP
02/06/2025 Petições Diversas
12/07/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Manifestação do MP
21/08/2025 SAP - Resposta SAP ao Ofício
27/08/2025 Razões de Apelação
08/09/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/04/2025 Recurso em Sentido Estrito - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1500216-13.2024.8.26.0561 (01) Recurso em Sentido Estrito 29/04/2025

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
05/03/2025 Instrução e Julgamento Realizada 12
15/04/2025 Instrução, Debates e Julgamento Realizada 2
22/07/2025 Colheita de Material Gráfico Realizada 1
07/08/2025 Júri Realizada 10

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/01/2025 Evolução Ação Penal de Competência do Júri Criminal recebimento de denúncia
13/10/2024 Evolução Inquérito Policial Criminal relatório final
30/09/2024 Inicial Auto de Prisão em Flagrante Criminal -