| Exeqte |
Wilson Gomes de Oliveira
Advogado: Heliwaldo Ferreira Neves Advogado: Jorge Moraes dos Santos |
| Exectdo |
CRIAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Advogado: Mauricio Pinheiro |
| Perito | Eduardo Lisboa Rosa |
| TerIntInc |
EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR
Advogado: Cleber Gonçalves Costa Advogado: Matheus de Almeida Santana |
| Gestor |
Lidianicy Xavier de Lima
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70146078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 10:50 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pela leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves e aprovo a minuta de edital (p. 844/847). Considerando as condições e datas fixadas pela leiloeira para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 844/843, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão na Imprensa Oficial. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito as datas fixadas pela leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves e aprovo a minuta de edital (p. 844/847). Considerando as condições e datas fixadas pela leiloeira para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 844/843, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão na Imprensa Oficial. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70146078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 10:50 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pela leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves e aprovo a minuta de edital (p. 844/847). Considerando as condições e datas fixadas pela leiloeira para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 844/843, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão na Imprensa Oficial. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito as datas fixadas pela leiloeira Lidianicy Xavier de Lima Alves e aprovo a minuta de edital (p. 844/847). Considerando as condições e datas fixadas pela leiloeira para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 844/843, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão na Imprensa Oficial. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70137008-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 09:41 |
| 29/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A leiloeira deverá apresentar os documentos mencionados na decisão de página 811, considerando a manifestação do exequente na página 830. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES (www.sublimeleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A leiloeira deverá apresentar os documentos mencionados na decisão de página 811, considerando a manifestação do exequente na página 830. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70535915-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 09:59 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente integralmente a determinação de página 811, apresentando a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do lapso temporal, deverá o exequente juntar nova planilha atualizada do débito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o exequente integralmente a determinação de página 811, apresentando a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do lapso temporal, deverá o exequente juntar nova planilha atualizada do débito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70434008-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 09:41 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70399666-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 11:04 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70246878-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 11:17 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Integração SAJ-DJEN Em virtude da integração do SAJ com o DJEN, foram registradas dificuldades nos envios para publicação e nas certificações automáticas, causando retenção de processos nas filas de "Encaminhar para Publicação" e Ag. Certificação.&  As falhas de envio foram corrigidas, com previsão de conclusão de saneamento, até domingo (8/6), dos casos retidos anteriormente.&  Quanto ao saneamento relacionado à certificação, destaca-se que as publicações estão sendo certificadas diretamente na movimentação do processo, sem a necessidade de vincular um documento aos autos digitais, conforme o item 3 do Comunicado Conjunto nª 389/25. Foram identificados processos não publicados no DJEN, com movimentação equivocada de fila, e casos de múltiplas juntadas da mesma certidão de publicação em um único processo. Os dois problemas estão em análise pela área técnica para solução mais célere possível. . |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003059-54.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wilson Gomes de Oliveira - - MARIA GORET ANDRADE DE SOUSA OLIVEIRA - CRIAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR - Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 777/793 e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 316.000,00 para dezembro de 2024. Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HELIWALDO FERREIRA NEVES (OAB 73260/SP), HELIWALDO FERREIRA NEVES (OAB 73260/SP), MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), JORGE MORAES DOS SANTOS (OAB 133646/SP), JORGE MORAES DOS SANTOS (OAB 133646/SP), MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 777/793 e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 316.000,00 para dezembro de 2024. Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 777/793 e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 316.000,00 para dezembro de 2024. Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado se manifestasse sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício SPP n 751 102024. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública. No mais, manifeste-se o executado sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício SPP n 751 102024. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública. No mais, manifeste-se o executado sobre o laudo, no prazo de 15 dias. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70557046-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 09:56 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. (págs 777/793). Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. (págs 777/793). |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70546624-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 05/12/2024 20:44 |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70543531-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/12/2024 16:24 |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de página 766, encaminhe-se novamente o oficio por e-mail a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas de leilão e após tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de página 766, encaminhe-se novamente o oficio por e-mail a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas de leilão e após tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70386615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:37 |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta acerca do ofício encaminhado a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à exclusão do terceiro interessado e de seu advogado do cadastro, conforme decisão de pág 762. Nada Mais. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de páginas 572, e conforme o pedido de página 758, após publicação desta decisão, exclua-se o terceiro interessado Sérgio Alberto e seu advogado no cadastro destes autos. Aguarde-se resposta do oficio expedido nas páginas 760/761. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da decisão de páginas 572, e conforme o pedido de página 758, após publicação desta decisão, exclua-se o terceiro interessado Sérgio Alberto e seu advogado no cadastro destes autos. Aguarde-se resposta do oficio expedido nas páginas 760/761. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70210323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 10:59 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. O perito Eduardo Lisboa Rosa foi nomeado aos 25.01.2024 para a avaliação do imóvel matriculado sob nº 58.510 (2º CRI de Santos). Considerando a mensagem eletrônica de página 753, encaminhe-se à Defensoria Pública o ofício para a reserva dos honorários periciais, devendo ser informado que se trata de perícia do imóvel Matriculado sob nº 58.510 (2º CRI de Santos), sendo que as perícias anteriores foram realizadas em outros imóveis penhorados (matrículas 56.885 e 37.517 do 2º CRI de Santos), tendo sido ambas as penhoras levantadas, conforme decisões de páginas 362/363 e 572, respectivamente. O ofício deve ser acompanhado da presente decisão e do ofício de página 753. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito Eduardo Lisboa Rosa foi nomeado aos 25.01.2024 para a avaliação do imóvel matriculado sob nº 58.510 (2º CRI de Santos). Considerando a mensagem eletrônica de página 753, encaminhe-se à Defensoria Pública o ofício para a reserva dos honorários periciais, devendo ser informado que se trata de perícia do imóvel Matriculado sob nº 58.510 (2º CRI de Santos), sendo que as perícias anteriores foram realizadas em outros imóveis penhorados (matrículas 56.885 e 37.517 do 2º CRI de Santos), tendo sido ambas as penhoras levantadas, conforme decisões de páginas 362/363 e 572, respectivamente. O ofício deve ser acompanhado da presente decisão e do ofício de página 753. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70179755-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 11:37 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a planilha do perito juntada na página 704, expeça-se ofício à Defensoria para a reserva de honorários. Comprovada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. No mais, ficam as partes intimadas acerca da petição de páginas 744/745. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a planilha do perito juntada na página 704, expeça-se ofício à Defensoria para a reserva de honorários. Comprovada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. No mais, ficam as partes intimadas acerca da petição de páginas 744/745. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70171879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 21:49 |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante da devolução conforme oficio de página 708, encaminhei novo pedido de penhora com o endereço correto do imóvel conforme página 606 |
| 21/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de oficio para reserva de honorários ao perito. |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70101388-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 14/03/2024 20:44 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos para fila "Pesquisas" para anotação da penhora. Nada Mais. |
| 06/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 100% do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, fixando seus honorários em R$ 883,00, que serão custeados pelo Poder Público, tendo em vista que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante da gratuidade, fica dispensado o rito previsto no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a apresentação de currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório, ficando facultada a vista no balcão para as partes interessadas. Intime-se o perito nomeado para que forneça todos os dados necessários ao preenchimento da planilha de informações, nos termos da Deliberação CSDP nº 56 de 11/01/08. Com a juntada da planilha, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para análise e eventual cadastramento. Aprovado o cadastramento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 25/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 100% do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, fixando seus honorários em R$ 883,00, que serão custeados pelo Poder Público, tendo em vista que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante da gratuidade, fica dispensado o rito previsto no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a apresentação de currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório, ficando facultada a vista no balcão para as partes interessadas. Intime-se o perito nomeado para que forneça todos os dados necessários ao preenchimento da planilha de informações, nos termos da Deliberação CSDP nº 56 de 11/01/08. Com a juntada da planilha, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para análise e eventual cadastramento. Aprovado o cadastramento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70450728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 12:53 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas Renajud e Arisp. Manifeste-se no prazo de 15 dias, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente das pesquisas Renajud e Arisp. Manifeste-se no prazo de 15 dias, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os documentos de páginas 605/684 pertencem a pesquisa realizada neste processo e que foi por um lapso juntada nos autos nº 0011177-60.2019.8.26.0562, tendo lá os documentos sido excluídos no mesmo dia, sem qualquer prejuízo. Certifico ainda que, diante da pesquisa Arisp os autos encontra-se aguardando algumas respostas. |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens da executada junto ao Sistema Renajud. Considerando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita, proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade da executada, através do sistema Arisp. Decorridos 5 (cinco) dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 203, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 845, § 1°). Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens da executada junto ao Sistema Renajud. Considerando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita, proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade da executada, através do sistema Arisp. Decorridos 5 (cinco) dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 203, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 845, § 1°). Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70381406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 09:44 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA Imóvel objeto da matrícula n° 37.517 do 2º CRI/Santos Documento expedido, assinado, e liberado nos autos digitais, estando à disposição da parte interessada para extração de cópia e encaminhamento para averbação. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA Imóvel objeto da matrícula n° 37.517 do 2º CRI/Santos Documento expedido, assinado, e liberado nos autos digitais, estando à disposição da parte interessada para extração de cópia e encaminhamento para averbação. |
| 30/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o auto de arrematação de páginas 563/564, dou por levantada a penhora de página 431, liberando o depositário do encargo. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, cujo encaminhamento incumbe à parte interessada. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o auto de arrematação de páginas 563/564, dou por levantada a penhora de página 431, liberando o depositário do encargo. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora, cujo encaminhamento incumbe à parte interessada. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70269016-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 09:28 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o terceiro foi anotado. |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o peticionário de páginas 556/560 como terceiro interessado. No mais, manifestem-se os exequentes sobre o pedido de cancelamento da averbação da penhora formulado pelo terceiro interessado no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840S/P) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o peticionário de páginas 556/560 como terceiro interessado. No mais, manifestem-se os exequentes sobre o pedido de cancelamento da averbação da penhora formulado pelo terceiro interessado no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70165180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 17:46 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70151318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2023 11:28 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. A questão acerca da extinção dos débitos tributários é estranha ao feito e não deve ser aqui discutida. Homologo o laudo de páginas 471/494. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão acerca da extinção dos débitos tributários é estranha ao feito e não deve ser aqui discutida. Homologo o laudo de páginas 471/494. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de página 545 sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 03/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70473982-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2022 11:52 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os débitos tributários apresentados nas páginas 537/544, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os débitos tributários apresentados nas páginas 537/544, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
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| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70400450-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 09:20 |
| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70393048-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2022 10:35 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o e-mail encaminhado não pertence à Prefeitura Municipal de Santos. Certifico mais e finalmente que não foi encontrado endereço eletrônico para envio do ofício expedido. Nada Mais. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Expedido, assinado e liberado nos autos digitais o ofício, providencie a parte interessada a extração de cópia e o seu encaminhamento.. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido, assinado e liberado nos autos digitais o ofício, providencie a parte interessada a extração de cópia e o seu encaminhamento.. |
| 26/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se oficio à Prefeitura Municipal de Santos, para que informe este juízo acerca de eventual débito existente sobre o imóvel penhorado nestes autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se oficio à Prefeitura Municipal de Santos, para que informe este juízo acerca de eventual débito existente sobre o imóvel penhorado nestes autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta do oficio enviado a PMS. |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta ao ofício de página 514 pela Prefeitura Municipal de Santos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta ao ofício de página 514 pela Prefeitura Municipal de Santos. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70170961-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 19:18 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Ofício expedido, assinado e liberado nos autos digitais, providencie a parte o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido, assinado e liberado nos autos digitais, providencie a parte o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o alegado pelo exequente nas páginas 508/509, defiro o pedido de expedição de oficio à Prefeitura Municipal de Santos, para que informe este juízo acerca de eventual débito existente sobre o imóvel penhorado nestes autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando o alegado pelo exequente nas páginas 508/509, defiro o pedido de expedição de oficio à Prefeitura Municipal de Santos, para que informe este juízo acerca de eventual débito existente sobre o imóvel penhorado nestes autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70063595-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2022 10:29 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70021546-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2022 12:14 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação ou o leilão do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação ou o leilão do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70379678-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2021 12:29 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Vistos. Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício DP/FAJ/PERITOS nº 751 072021. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo de páginas 471/494, no prazo de 15 dias, Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício DP/FAJ/PERITOS nº 751 072021. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo de páginas 471/494, no prazo de 15 dias, Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70358760-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/09/2021 17:28 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias, a contar da intimação de p. 464, sem a apresentação do laudo pelo perito. Nada Mais. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 917/924 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício à Defensoria Pública, nos termos da decisão de página 436, agora no endereço de e-mail unidade.santos@defensoria.sp.def.br. No mais, ficam as partes cientes do ofício digitalizado na página 456, acerca do leilão a ser realizado perante a 7ª Vara Vara do Trabalho de Santos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o ofício à Defensoria Pública, nos termos da decisão de página 436, agora no endereço de e-mail unidade.santos@defensoria.sp.def.br. No mais, ficam as partes cientes do ofício digitalizado na página 456, acerca do leilão a ser realizado perante a 7ª Vara Vara do Trabalho de Santos. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o presente momento não há notícias nos autos sobre o e-mail enviado à Defensoria Pública. Nada Mais. |
| 26/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1224/1237 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a ordem. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a ordem. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 863/876 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhe novamente o oficio de fls.443 para a Defensoria no e-mail: regional.santos@defensoria.sp.def.br. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhe novamente o oficio de fls.443 para a Defensoria no e-mail: regional.santos@defensoria.sp.def.br. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o presente momento não há notícias nos presentes autos sobre o Ofício enviado à Defensoria Pública. Nada Mais. |
| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 931/941 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito para dar início os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 20/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito para dar início os trabalhos. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70336536-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/10/2020 14:28 |
| 07/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei os autos para fila de registro de penhora no sistema ARISP. Nada Mais. |
| 07/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 873/987 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o credor indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, fixando seus honorários em R$ 883,00, que serão custeados pelo Poder Público, tendo em vista que o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante da gratuidade, fica dispensado o rito previsto no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a apresentação de currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório, ficando facultada a vista no balcão para as partes interessadas. Intime-se o perito nomeado para que forneça todos os dados necessários ao preenchimento da planilha de informações, nos termos da Deliberação CSDP nº 56 de 11/01/08. Com a juntada da planilha, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para análise e eventual cadastramento. Aprovado o cadastramento, intime-se o perito para que apresente seu trabalho no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 05/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o credor indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, fixando seus honorários em R$ 883,00, que serão custeados pelo Poder Público, tendo em vista que o credor é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante da gratuidade, fica dispensado o rito previsto no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como a apresentação de currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório, ficando facultada a vista no balcão para as partes interessadas. Intime-se o perito nomeado para que forneça todos os dados necessários ao preenchimento da planilha de informações, nos termos da Deliberação CSDP nº 56 de 11/01/08. Com a juntada da planilha, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para análise e eventual cadastramento. Aprovado o cadastramento, intime-se o perito para que apresente seu trabalho no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70290643-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2020 11:01 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 757/765 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a pesquisa Arisp juntada, manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 23/08/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a pesquisa Arisp juntada, manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1008/1012 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à fila específica, para pesquisa/consulta de imóveis de propriedade da executada, através do sistema ARISP, conforme decisão de página 378. Nada Mais. |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de página 377 e, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade da devedora. Considerando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita, proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade da executada, através do sistema "Arisp". Decorridos 5 dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 203, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em 10 dias, a fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 845, § 1°). Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão de página 377 e, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade da devedora. Considerando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita, proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade da executada, através do sistema "Arisp". Decorridos 5 dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 203, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em 10 dias, a fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 845, § 1°). Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que deixei de proceder a pesquisa Renajud, uma vez que já há bloqueio nos autos, páginas 103/107. Nada Mais |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1043/1048 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à fila específica, para pesquisa de bens/veículos, em nome da executada, junto ao sistema RENAJUD, conforme decisão de página 373. Nada Mais. |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o credor é beneficiário da justiça gratuita, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que o credor é beneficiário da justiça gratuita, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao sistema Renajud. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70186402-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2020 11:32 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 941/945 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Regularmente intimado, o devedor não indicou bens à penhora, tampouco trouxe qualquer escusa para não fazê-lo. Aplico-lhe portanto, multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do artigo 774, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o credor trazendo cálculo atualizado do débito e requerendo o que entender cabível. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Regularmente intimado, o devedor não indicou bens à penhora, tampouco trouxe qualquer escusa para não fazê-lo. Aplico-lhe portanto, multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do artigo 774, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o credor trazendo cálculo atualizado do débito e requerendo o que entender cabível. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 972/976 |
| 01/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, em que se alega que o imóvel constrito foi alienado a terceiro, em que pese a ausência de registro na matrícula do bem. Intimado, o credor se manifestou, alegando que o compromisso de compra e venda celebrado é nulo, posto que ausente a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma da assinatura dos contraentes. Extrai-se da matrícula do imóvel que a executada ainda consta como proprietária, sequer havendo individualização das matrículas relativas a cada unidade autônoma do empreendimento. Por outro lado, o contrato de compra e venda juntado demonstra que a unidade penhorada nestes autos foi alienada a terceiro em 29.11.2010, ou seja, muito antes da determinação de penhora nestes autos (página 180), que ocorreu em 07.10.2015. Diante disso, a anterioridade daquele primeiro ato de alienação é mais que suficiente para justificar o afastamento da constrição, não podendo a penhora recair sobre bem pertencente a terceiro estranho à lide, nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil. Com relação à alegação do exequente, cabe ressaltar que a assinatura de duas testemunhas não constitui requisito de validade para celebração da avença sendo exigível somente para se constituir título executivo judicial. Tampouco há necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas dos contraentes, por se tratar o compromisso de compra e venda de um contrato preliminar, de natureza não solene, nos moldes do artigo 462, do Código Civil. Em razão do exposto, dou por levantada a penhora de página 187, liberando o depositário do encargo. Considerando que não houve o registro da penhora, dispensadas outras providências. Deverá a executada, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora suficientes à garantia da dívida ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, em que se alega que o imóvel constrito foi alienado a terceiro, em que pese a ausência de registro na matrícula do bem. Intimado, o credor se manifestou, alegando que o compromisso de compra e venda celebrado é nulo, posto que ausente a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma da assinatura dos contraentes. Extrai-se da matrícula do imóvel que a executada ainda consta como proprietária, sequer havendo individualização das matrículas relativas a cada unidade autônoma do empreendimento. Por outro lado, o contrato de compra e venda juntado demonstra que a unidade penhorada nestes autos foi alienada a terceiro em 29.11.2010, ou seja, muito antes da determinação de penhora nestes autos (página 180), que ocorreu em 07.10.2015. Diante disso, a anterioridade daquele primeiro ato de alienação é mais que suficiente para justificar o afastamento da constrição, não podendo a penhora recair sobre bem pertencente a terceiro estranho à lide, nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil. Com relação à alegação do exequente, cabe ressaltar que a assinatura de duas testemunhas não constitui requisito de validade para celebração da avença sendo exigível somente para se constituir título executivo judicial. Tampouco há necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas dos contraentes, por se tratar o compromisso de compra e venda de um contrato preliminar, de natureza não solene, nos moldes do artigo 462, do Código Civil. Em razão do exposto, dou por levantada a penhora de página 187, liberando o depositário do encargo. Considerando que não houve o registro da penhora, dispensadas outras providências. Deverá a executada, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora suficientes à garantia da dívida ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70108089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 15:25 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 995/1000 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando que o credor é beneficiário da gratuidade, providencie a serventia a pesquisa Arisp e juntada da matrícula do imóvel nº 56.885 do 2º CRI de Santos. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de páginas 334 e 335. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 21/04/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, considerando que o credor é beneficiário da gratuidade, providencie a serventia a pesquisa Arisp e juntada da matrícula do imóvel nº 56.885 do 2º CRI de Santos. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de páginas 334 e 335. Intime-se. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70074312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2020 12:47 |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70071938-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 11:07 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 945/952 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição páginas 317/318, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que as decisões proferidas a partir da página 283 não foram publicadas em nome dos patronos do terceiro interessado, concedo o prazo adicional de 15 dias ao terceiro, para manifestação acerca de tais decisões. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CRI, tendo em vista que incumbe ao exequente a juntada de certidão de matrícula do imóvel que pretende penhorar. Concedo o prazo adicional de 15 dias ao exequente para juntada da certidão, pena de indeferimento do pedido. No mais, os débitos condominiais e tributários já foram juntados pelo terceiro interessado nas páginas 323/327. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição páginas 317/318, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que as decisões proferidas a partir da página 283 não foram publicadas em nome dos patronos do terceiro interessado, concedo o prazo adicional de 15 dias ao terceiro, para manifestação acerca de tais decisões. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CRI, tendo em vista que incumbe ao exequente a juntada de certidão de matrícula do imóvel que pretende penhorar. Concedo o prazo adicional de 15 dias ao exequente para juntada da certidão, pena de indeferimento do pedido. No mais, os débitos condominiais e tributários já foram juntados pelo terceiro interessado nas páginas 323/327. Intime-se. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70453899-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2019 11:52 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70452063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 11:40 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 944/956 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de páginas 311/312, tendo em vista que a providência de trazer aos autos as informações relativas ao imóvel penhorado que se pretende alienar via leilão judicial cabe ao credor, não estando abrangidas pelas incumbências do leiloeiro mencionadas nos artigos 884, 886 e 887 do CPC. Ademais, tal ato também não está abrangido pela gratuidade, conforme art. 98, §1°, do CPC. Assim, concedo prazo adicional de 15 dias para cumprimento da decisão de página 308. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de páginas 311/312, tendo em vista que a providência de trazer aos autos as informações relativas ao imóvel penhorado que se pretende alienar via leilão judicial cabe ao credor, não estando abrangidas pelas incumbências do leiloeiro mencionadas nos artigos 884, 886 e 887 do CPC. Ademais, tal ato também não está abrangido pela gratuidade, conforme art. 98, §1°, do CPC. Assim, concedo prazo adicional de 15 dias para cumprimento da decisão de página 308. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70356596-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2019 15:27 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 945/961 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o julgamento do recurso interposto pelo terceiro interessado, conforme decisão copiada nas páginas 304/305, cabível o prosseguimento da ação. Apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 10 dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o julgamento do recurso interposto pelo terceiro interessado, conforme decisão copiada nas páginas 304/305, cabível o prosseguimento da ação. Apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 10 dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70286172-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2019 09:30 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1089/1114 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, informe o terceiro interessado acerca do julgamento do recurso noticiado nas páginas 252/254. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Por ora, informe o terceiro interessado acerca do julgamento do recurso noticiado nas páginas 252/254. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70212103-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2019 09:53 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1077/1089 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o momento não há qualquer informação acerca do julgamento do recurso interposto. |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1309/1321 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais cento e oitenta dias o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por mais cento e oitenta dias o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 985/993 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a alienação do imóvel neste momento pode causar prejuízo a terceiros, suspendo a determinação de praceamento do imóvel, devendo ser aguardado o julgamento do recurso noticiado na página 252, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que a alienação do imóvel neste momento pode causar prejuízo a terceiros, suspendo a determinação de praceamento do imóvel, devendo ser aguardado o julgamento do recurso noticiado na página 252, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70207920-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2017 07:21 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 947/953 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se o peticionário de páginas 252/254 como terceiro interessado.Considerando a petição e documentos de páginas 252/277, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se o peticionário de páginas 252/254 como terceiro interessado.Considerando a petição e documentos de páginas 252/277, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70112796-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2017 09:47 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70111774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 15:11 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.Comprove o exequente a existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, providencie a serventia a impressão da certidão atualizada do registro do imóvel penhorado, junto ao sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Comprove o exequente a existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, providencie a serventia a impressão da certidão atualizada do registro do imóvel penhorado, junto ao sistema Arisp. Intime-se. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70014674-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2017 14:14 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 934/939 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Vistos.Verifico que o exequente é beneficiário da justiça gratuita.Assim, providencie a serventia o registro da penhora no Arisp, referente termo de pág. 187, juntando também a certidão atualizada do imóvel.No mais, defiro a dilação do prazo requerido pelo exequente (15 dias), a fim de comprovar a existência de débitos condominiais e tributários. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Verifico que o exequente é beneficiário da justiça gratuita.Assim, providencie a serventia o registro da penhora no Arisp, referente termo de pág. 187, juntando também a certidão atualizada do imóvel.No mais, defiro a dilação do prazo requerido pelo exequente (15 dias), a fim de comprovar a existência de débitos condominiais e tributários. Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70268234-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2016 13:44 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 824/830 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de dez dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil.Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de dez dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil.Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2016 |
Protocolo Juntado
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| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi entregue o ofício à Defensoria Pública Local. Nada Mais. Santos, 15 de setembro de 2016. |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 964/975 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Vistos.Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício SPP n° 75142016.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública.No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de quinze quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício SPP n° 75142016.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública.No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de quinze quinze dias.Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2016 |
Laudo Juntado
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| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 745/752 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo adicional de quinze dias para entrega do laudo.Comunique-se o perito, por meio eletrônico.Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo adicional de quinze dias para entrega do laudo.Comunique-se o perito, por meio eletrônico.Intime-se. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 18/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2016 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2016 |
Protocolo Juntado
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| 05/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi entregue o ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 04/04/2016. Nada Mais. Santos, 05 de abril de 2016. |
| 01/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 22/03/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 17/02/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 858/878 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2015 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, lavre-se o termo de penhora, após providencie a serventia o registro da penhora no Arisp. Verifico que os exequentes são beneficiários da Lei 1060/50. Assim, revejo parcialmente a decisão de página 180, para fixar os honorários do perito em R$ 728,00, que serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Intime-se o perito nomeado para que forneça todos os dados necessários ao preenchimento da planilha de informações, nos termos da Deliberação CSDP nº 56 de 11/01/08. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para análise e eventual cadastramento. Aprovado o cadastramento, intime-se o perito para que apresente seu trabalho no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, lavre-se o termo de penhora, após providencie a serventia o registro da penhora no Arisp. Verifico que os exequentes são beneficiários da Lei 1060/50. Assim, revejo parcialmente a decisão de página 180, para fixar os honorários do perito em R$ 728,00, que serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Intime-se o perito nomeado para que forneça todos os dados necessários ao preenchimento da planilha de informações, nos termos da Deliberação CSDP nº 56 de 11/01/08. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para análise e eventual cadastramento. Aprovado o cadastramento, intime-se o perito para que apresente seu trabalho no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70200956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2015 10:22 |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 812/827 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, lavre-se termo de penhora dos direitos que o executado possue sobre o bem, com nomeação dele como depositário, nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio Eduardo Lisboa Rosa, fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente em dez dias. Após o depósito, intime-se o perito para apresentar o respectivo laudo em 30 dias, onde deverão constar as especificações do artigo 681 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 13/10/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, lavre-se termo de penhora dos direitos que o executado possue sobre o bem, com nomeação dele como depositário, nos termos do artigo 659, §§ 4° e 5°, do Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio Eduardo Lisboa Rosa, fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente em dez dias. Após o depósito, intime-se o perito para apresentar o respectivo laudo em 30 dias, onde deverão constar as especificações do artigo 681 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70151321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2015 14:10 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 1089/1102 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá indicar apenas um imóvel para penhora, a fim de evitar alegação de excesso de execução, atrasando o feito. Com a indicação, tornem para realização da penhora. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 19/08/2015 |
Decisão
Vistos. O exequente deverá indicar apenas um imóvel para penhora, a fim de evitar alegação de excesso de execução, atrasando o feito. Com a indicação, tornem para realização da penhora. Intime-se. |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70117992-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2015 09:11 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 806/823 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de páginas 170/171, por falta de amparo legal, tendo em vista que o sistema Arisp encaminhou as certidões atualizadas. Assim, manifestem-se os exequentes em prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito e indicando um imóvel à penhora. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de páginas 170/171, por falta de amparo legal, tendo em vista que o sistema Arisp encaminhou as certidões atualizadas. Assim, manifestem-se os exequentes em prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito e indicando um imóvel à penhora. Intime-se. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70096470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2015 15:36 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 796/806 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2015 Teor do ato: "Vistas dos autos ao autor para: "( x )Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa positiva do sistema ARISP (IMÓVEIS) em nome dos devedores, indicando imóvel que deseja, providenciando todo necessário para ato", relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 11/06/2015, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subseqüente. Advogados(s): Mauricio Pinheiro (OAB 128119/SP), Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
"Vistas dos autos ao autor para: "( x )Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa positiva do sistema ARISP (IMÓVEIS) em nome dos devedores, indicando imóvel que deseja, providenciando todo necessário para ato", relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 11/06/2015, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subseqüente. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2015 |
Certidão Juntada
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| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70083818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2015 15:33 |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70067011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2015 14:36 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 867/875 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 867/875 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: "manifestem-se os credores, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (certidão de página 121)"; relacionado-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 28/4/2015, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2015/001417-4 dirigi-me ao endereço: Rua Enguaguaçu nº 152 no dia 30-01 às 15:00 hs e aí sendo deixei de proceder a PENHORA em bens da executada pelo fato de encontrar a referida firma Criar Construção Civil Ltda fechada e com uma placa de aluga-se. Face a todo o exposto, devolvo o mandado a cartório de origem aguardando novas determinações deste Juízo. Santos, 30 de janeiro de 2015. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 24/04/2015 |
Ato ordinatório
"manifestem-se os credores, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (certidão de página 121)"; relacionado-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 28/4/2015, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais. Nada Mais. |
| 04/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2015/001417-4 dirigi-me ao endereço: Rua Enguaguaçu nº 152 no dia 30-01 às 15:00 hs e aí sendo deixei de proceder a PENHORA em bens da executada pelo fato de encontrar a referida firma Criar Construção Civil Ltda fechada e com uma placa de aluga-se. Face a todo o exposto, devolvo o mandado a cartório de origem aguardando novas determinações deste Juízo. Santos, 30 de janeiro de 2015. |
| 14/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2015/001417-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1800 Página: 245/256 |
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1800 Página: 245/256 |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2014 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se novamente o mandado para integral cumprimento, tendo em vista serem os autores beneficiários da Lei 1060/50, sendo incabível a justificativa exarada pelo oficial de justiça para a devolução do mandado sem cumprimento (pág.114). A cópia desta decisão deverá instruir o mandado, para ciência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 562.2014/100009-3, por falta de deposito da condução do Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Santos, 11 de dezembro de 2014. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 18/12/2014 |
Decisão
Vistos. Encaminhe-se novamente o mandado para integral cumprimento, tendo em vista serem os autores beneficiários da Lei 1060/50, sendo incabível a justificativa exarada pelo oficial de justiça para a devolução do mandado sem cumprimento (pág.114). A cópia desta decisão deverá instruir o mandado, para ciência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 562.2014/100009-3, por falta de deposito da condução do Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Santos, 11 de dezembro de 2014. |
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70125258-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2014 12:45 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data entreguei a senha eletrônica ao Sr. Wilson Gomes de Oliveira, portador do CPF n. 066.519.685-72. Nada Mais. |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 707/718 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2014 Teor do ato: "Vistas dos autos ao autor para: "( x )recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 13,59 para cada ato na Comarca de Santos.("expedição de mandado para penhora e avaliação e intimação"), sob pena de desbloqueio da ordem de transferência e arquivamento dos autos", relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 30/11/2014, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
"Vistas dos autos ao autor para: "( x )recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 13,59 para cada ato na Comarca de Santos.("expedição de mandado para penhora e avaliação e intimação"), sob pena de desbloqueio da ordem de transferência e arquivamento dos autos", relacionando-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 30/11/2014, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. |
| 28/10/2014 |
Documento Juntado
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| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 765/775 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2014 Teor do ato: Vistos. Por aplicação do disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, determinei o bloqueio, até o valor da dívida, de dinheiro mantido pelo devedor em instituição financeira, através do sistema "bacenjud", ordem que recebeu o protocolo n° 20140003033201. O extrato de detalhamento do bloqueio foi juntado pela serventia. Considerando que a tentativa de bloqueio de dinheiro foi infrutífera, e em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência de veículos em nome do executado, através do sistema "renajud". Em caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para penhora e avaliação, constando que a intimação do executado a respeito delas somente deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização. Int. Santos, 07 de outubro de 2014. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. Por aplicação do disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, determinei o bloqueio, até o valor da dívida, de dinheiro mantido pelo devedor em instituição financeira, através do sistema "bacenjud", ordem que recebeu o protocolo n° 20140003033201. O extrato de detalhamento do bloqueio foi juntado pela serventia. Considerando que a tentativa de bloqueio de dinheiro foi infrutífera, e em observância à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (inciso II), proceda a serventia à consulta sobre a existência de veículos em nome do executado, através do sistema "renajud". Em caso positivo, deverá ser imediatamente bloqueada a possibilidade de transferência, com posterior expedição de mandado para penhora e avaliação, constando que a intimação do executado a respeito delas somente deverá ser realizada pelo oficial, caso ele esteja em local que possibilite sua imediata localização. Int. Santos, 07 de outubro de 2014. GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA Juiz de Direito |
| 07/10/2014 |
Documento Juntado
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| 22/09/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70089898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2014 10:17 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 843/857 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a não concordância dos exequentes quanto ao bem oferecido à penhora, fica deferido o pedido de páginas 86/88, devendo o exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 21/08/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando a não concordância dos exequentes quanto ao bem oferecido à penhora, fica deferido o pedido de páginas 86/88, devendo o exequente apresentar a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 12/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.14.70075453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2014 09:28 |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70075453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2014 09:28 |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 755/764 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a juntada da certidão atualizada do imóvel (páginas 61/82), manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 28/07/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando a juntada da certidão atualizada do imóvel (páginas 61/82), manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.14.70070846-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/07/2014 17:27 |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70070846-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/07/2014 17:27 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 729/734 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao pedido de páginas 56/57. Intime-se. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 10/07/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado quanto ao pedido de páginas 56/57. Intime-se. |
| 03/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70056080-0 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 14/06/2014 11:13 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 697/713 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora (páginas 28 e 30/49). Intime-se. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Patricia Maria Soares de Oliveira (OAB 233018/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 09/06/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora (páginas 28 e 30/49). Intime-se. |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70049866-8 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 30/05/2014 10:12 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 786/792 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 786/792 |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.14.70048685-6 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 28/05/2014 09:44 |
| 29/05/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70048685-6 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 28/05/2014 09:44 |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70048685-6 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 28/05/2014 09:44 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: "manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado", relacionado-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 29/05/2014, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/021956-3 dirigi-me ao endereço: Rua Enguaguaçu, 152. Lá, citei a requerida. Após o prazo legal, deixei de proceder à penhora, pois trata-se de um escritório, com poucos bens, insuficientes para garantir a execução. O referido é verdade e dou fé. Santos, 22 de maio de 2014. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 27/05/2014 |
Ato ordinatório
"manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado", relacionado-o para publicação, que será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em 29/05/2014, considerando-se a data da intimação o primeiro dia útil subsequente. |
| 27/05/2014 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/021956-3 dirigi-me ao endereço: Rua Enguaguaçu, 152. Lá, citei a requerida. Após o prazo legal, deixei de proceder à penhora, pois trata-se de um escritório, com poucos bens, insuficientes para garantir a execução. O referido é verdade e dou fé. Santos, 22 de maio de 2014. |
| 25/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2014/021956-3 Situação: Parcialmente cumprido em 27/05/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70023002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2014 17:30 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 699/706 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Para a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50 às pessoas físicas, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que basta a mera declaração de incapacidade financeira para suportar as despesas processuais, cabendo à outra parte a prova em contrário, como é possível constatar pelas decisões proferidas no EREsp 388045 e no AgRg no Ag 945153, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Assim, apesar de ter entendimento pessoal contrário, defiro aos autores os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Cite-se o(a) executado(a) para, querendo, pagar a dívida indicada na petição inicial, devidamente atualizada na data do pagamento, em três dias (CPC 652), dando-lhe ciência, no mesmo ato, do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (CPC 738), ou para reconhecimento do crédito e depósito de ao menos 30%, que possibilitarão o pagamento do remanescente em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC 745-A). Desde já, e para todos os fins, arbitro os honorários do advogado do exeqüente em 10% sobre o valor total do débito, reduzidos pela metade, para o caso de pagamento no prazo inicial (CPC 652-A, caput e parágrafo único). No mesmo ato, deverá ocorrer a intimação do(a) executado(a) para indicar, em cinco dias, bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de pagamento de multa, desde já fixada em 20% sobre o valor atualizado do débito, em favor do exeqüente, exigível na própria execução (CPC 600, IV, 601, 652, § 3°, e 656, §1°). Tão logo realizada a citação, deverá o Oficial de Justiça devolver uma das vias do mandado, com a respectiva certidão, que será imediatamente juntada aos autos para os fins do artigo 738 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo inicial sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, salvo se depender de conhecimentos especializados (CPC 680), de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC 652, § 1°, e 659), acima fixados. Na realização da penhora, o Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 649 do Código de Processo Civil e na Lei 8.009/90, descrevendo os bens que localizar caso não haja bens penhoráveis (CPC 659, § 3°), sem prejuízo de posterior análise deste juízo. Por fim, não localizado o(a) devedor(a) para citação, deverá o Oficial proceder ao arresto de bens, tentando sua localização em três dias distintos dentro dos dez dias posteriores ao ato (CPC 653, parágrafo único). Considerando que os benefícios da gratuidade de justiça não se estende a extração de cópias , ficando apenas o beneficiário isento do pagamento de custas e emolumentos, recolha o autor a guia para impressão da contrafé, nos termos do Comunicado 165/14, consoante o valor estipulado para requerimento de cópias reprográficas (Comunicado SPI 306/13), a fim de possibilitar a expedição de mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Moraes dos Santos (OAB 133646/SP), Heliwaldo Ferreira Neves (OAB 73260/SP) |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. Para a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50 às pessoas físicas, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que basta a mera declaração de incapacidade financeira para suportar as despesas processuais, cabendo à outra parte a prova em contrário, como é possível constatar pelas decisões proferidas no EREsp 388045 e no AgRg no Ag 945153, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Assim, apesar de ter entendimento pessoal contrário, defiro aos autores os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Cite-se o(a) executado(a) para, querendo, pagar a dívida indicada na petição inicial, devidamente atualizada na data do pagamento, em três dias (CPC 652), dando-lhe ciência, no mesmo ato, do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (CPC 738), ou para reconhecimento do crédito e depósito de ao menos 30%, que possibilitarão o pagamento do remanescente em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC 745-A). Desde já, e para todos os fins, arbitro os honorários do advogado do exeqüente em 10% sobre o valor total do débito, reduzidos pela metade, para o caso de pagamento no prazo inicial (CPC 652-A, caput e parágrafo único). No mesmo ato, deverá ocorrer a intimação do(a) executado(a) para indicar, em cinco dias, bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de pagamento de multa, desde já fixada em 20% sobre o valor atualizado do débito, em favor do exeqüente, exigível na própria execução (CPC 600, IV, 601, 652, § 3°, e 656, §1°). Tão logo realizada a citação, deverá o Oficial de Justiça devolver uma das vias do mandado, com a respectiva certidão, que será imediatamente juntada aos autos para os fins do artigo 738 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo inicial sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, salvo se depender de conhecimentos especializados (CPC 680), de tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC 652, § 1°, e 659), acima fixados. Na realização da penhora, o Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 649 do Código de Processo Civil e na Lei 8.009/90, descrevendo os bens que localizar caso não haja bens penhoráveis (CPC 659, § 3°), sem prejuízo de posterior análise deste juízo. Por fim, não localizado o(a) devedor(a) para citação, deverá o Oficial proceder ao arresto de bens, tentando sua localização em três dias distintos dentro dos dez dias posteriores ao ato (CPC 653, parágrafo único). Considerando que os benefícios da gratuidade de justiça não se estende a extração de cópias , ficando apenas o beneficiário isento do pagamento de custas e emolumentos, recolha o autor a guia para impressão da contrafé, nos termos do Comunicado 165/14, consoante o valor estipulado para requerimento de cópias reprográficas (Comunicado SPI 306/13), a fim de possibilitar a expedição de mandado. Intime-se. |
| 28/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 30/05/2014 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/06/2014 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/07/2014 |
Documentos Diversos |
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| 30/08/2014 |
Petições Diversas |
| 01/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 26/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2015 |
Petições Diversas |
| 22/10/2015 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |