| Exeqte |
Treelog S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Exectdo |
NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO
Advogado: Luiz Alo Junior Advogado: Milton Rubens Bernardes Calves |
| TerIntCer |
Beta Participações e Empreendimentos Ltda
Advogado: Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin Soc. Advogados: Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. SE FOR O CASO: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a juntada aos autos do Formulário MLE; Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nos autos, providenciando-se o necessário, inclusive junto ao Sistema ARISP ou RENAJUD; Providencie-se a ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD. Também determino à Serventia que: Antes do arquivamento dos autos, certifique o integral pagamento da taxa judiciária, da multa do artigo 77, § 2º do CPC e demais contribuições, em cumprimento ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Existindo débitos em aberto, intime o responsável pelo correio no endereço dos autos, concedendo 60 (sessenta) dias para pagamento. Não atendida a intimação, extraia certidão das parcelas devidas para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal; Nos casos de gratuidade da justiça, o vencido recolherá a taxa da parte beneficiada, salvo se também beneficiário. No diferimento de custas (Lei 11.608/2003, arts. 5º e 8º), a parte deve comprovar o pagamento, vedado o arquivamento sem certificação da integralidade; A certidão para dívida ativa é obrigatória independentemente do valor legal mínimo fixado para o não ajuizamento de ações de execução fiscal. Somente após o cumprimento destas providências os autos poderão ser arquivados. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Milton Rubens Bernardes Calves (OAB 34274/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. SE FOR O CASO: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a juntada aos autos do Formulário MLE; Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nos autos, providenciando-se o necessário, inclusive junto ao Sistema ARISP ou RENAJUD; Providencie-se a ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD. Também determino à Serventia que: Antes do arquivamento dos autos, certifique o integral pagamento da taxa judiciária, da multa do artigo 77, § 2º do CPC e demais contribuições, em cumprimento ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Existindo débitos em aberto, intime o responsável pelo correio no endereço dos autos, concedendo 60 (sessenta) dias para pagamento. Não atendida a intimação, extraia certidão das parcelas devidas para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal; Nos casos de gratuidade da justiça, o vencido recolherá a taxa da parte beneficiada, salvo se também beneficiário. No diferimento de custas (Lei 11.608/2003, arts. 5º e 8º), a parte deve comprovar o pagamento, vedado o arquivamento sem certificação da integralidade; A certidão para dívida ativa é obrigatória independentemente do valor legal mínimo fixado para o não ajuizamento de ações de execução fiscal. Somente após o cumprimento destas providências os autos poderão ser arquivados. |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. SE FOR O CASO: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a juntada aos autos do Formulário MLE; Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nos autos, providenciando-se o necessário, inclusive junto ao Sistema ARISP ou RENAJUD; Providencie-se a ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD. Também determino à Serventia que: Antes do arquivamento dos autos, certifique o integral pagamento da taxa judiciária, da multa do artigo 77, § 2º do CPC e demais contribuições, em cumprimento ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Existindo débitos em aberto, intime o responsável pelo correio no endereço dos autos, concedendo 60 (sessenta) dias para pagamento. Não atendida a intimação, extraia certidão das parcelas devidas para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal; Nos casos de gratuidade da justiça, o vencido recolherá a taxa da parte beneficiada, salvo se também beneficiário. No diferimento de custas (Lei 11.608/2003, arts. 5º e 8º), a parte deve comprovar o pagamento, vedado o arquivamento sem certificação da integralidade; A certidão para dívida ativa é obrigatória independentemente do valor legal mínimo fixado para o não ajuizamento de ações de execução fiscal. Somente após o cumprimento destas providências os autos poderão ser arquivados. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Milton Rubens Bernardes Calves (OAB 34274/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. SE FOR O CASO: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a juntada aos autos do Formulário MLE; Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nos autos, providenciando-se o necessário, inclusive junto ao Sistema ARISP ou RENAJUD; Providencie-se a ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD. Também determino à Serventia que: Antes do arquivamento dos autos, certifique o integral pagamento da taxa judiciária, da multa do artigo 77, § 2º do CPC e demais contribuições, em cumprimento ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Existindo débitos em aberto, intime o responsável pelo correio no endereço dos autos, concedendo 60 (sessenta) dias para pagamento. Não atendida a intimação, extraia certidão das parcelas devidas para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal; Nos casos de gratuidade da justiça, o vencido recolherá a taxa da parte beneficiada, salvo se também beneficiário. No diferimento de custas (Lei 11.608/2003, arts. 5º e 8º), a parte deve comprovar o pagamento, vedado o arquivamento sem certificação da integralidade; A certidão para dívida ativa é obrigatória independentemente do valor legal mínimo fixado para o não ajuizamento de ações de execução fiscal. Somente após o cumprimento destas providências os autos poderão ser arquivados. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.26.70025258-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/02/2026 17:11 |
| 01/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/09/2025 |
Autos no Prazo
Suspenso - acordo vence 2026/01/30 Vencimento: 27/02/2026 |
| 01/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Ciência as partes interessadas sobre a petição juntada nos autos (fla.864). Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Milton Rubens Bernardes Calves (OAB 34274/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência as partes interessadas sobre a petição juntada nos autos (fla.864). |
| 24/07/2025 |
Agravo de Instrumento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70304829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:09 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Determino o cancelamento do leilão designado, devendo a serventia adotar as providências necessárias junto ao leiloeiro oficial e promover as anotações pertinentes nos autos. Cumpra-se com urgência. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Milton Rubens Bernardes Calves (OAB 34274/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/06/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Determino o cancelamento do leilão designado, devendo a serventia adotar as providências necessárias junto ao leiloeiro oficial e promover as anotações pertinentes nos autos. Cumpra-se com urgência. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70260914-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/06/2025 12:17 |
| 18/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70260328-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 19:42 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70233801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:17 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70224669-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 15:54 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70209582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:28 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre petição do leiloeiro. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre petição do leiloeiro. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70197501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:47 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 720/722, posto que tempestivamente opostos, e a eles dou provimento. De fato, a pesquisa de fls. 640/649 demonstra que o executado está longe de ser considerado pessoa em estado de hipossuficiência financeira, visto que possui patrimônio superior a R$ 690.000,00, rendimentos anuais superiores a R$ 60.000,00, além de quotas sociais de três empresas. Ademais, devidamente intimado a se manifestar quanto à impugnação (fl. 668), manteve-se silente. Destarte, ACOLHO os Embargos de Declaração, para REVOGAR os benefícios da gratuidade de justiça deferidos ao executado. Anote-se No mais, diante do silêncio do executado, HOMOLOGO a avaliação do imóvel apresentada às fls. 701/702. Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, ficando desde já autorizada a realização de visitas ao bem penhorado, para formação de material de divulgação do leilão. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo email. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito, que deverá constar também do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos fiscais, observando-se que por se tratar de bem móvel, e, a avaliação não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo o valor da arrematação não será inferior ao da avaliação (art. 2º do art.886, do CPC), ficando dispensada a publicação do edital, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail da Vara, para que seja certificado nos autos e afixado em local de costume. No mais, mediante prévio recolhimento das custas, intime-se a pessoalmente a parte executada, ou na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 720/722, posto que tempestivamente opostos, e a eles dou provimento. De fato, a pesquisa de fls. 640/649 demonstra que o executado está longe de ser considerado pessoa em estado de hipossuficiência financeira, visto que possui patrimônio superior a R$ 690.000,00, rendimentos anuais superiores a R$ 60.000,00, além de quotas sociais de três empresas. Ademais, devidamente intimado a se manifestar quanto à impugnação (fl. 668), manteve-se silente. Destarte, ACOLHO os Embargos de Declaração, para REVOGAR os benefícios da gratuidade de justiça deferidos ao executado. Anote-se No mais, diante do silêncio do executado, HOMOLOGO a avaliação do imóvel apresentada às fls. 701/702. Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, ficando desde já autorizada a realização de visitas ao bem penhorado, para formação de material de divulgação do leilão. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo email. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito, que deverá constar também do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos fiscais, observando-se que por se tratar de bem móvel, e, a avaliação não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo o valor da arrematação não será inferior ao da avaliação (art. 2º do art.886, do CPC), ficando dispensada a publicação do edital, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail da Vara, para que seja certificado nos autos e afixado em local de costume. No mais, mediante prévio recolhimento das custas, intime-se a pessoalmente a parte executada, ou na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70157867-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2025 09:28 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/715: De proêmio, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte executada. Trata-se, é certo, de presunção juris tantum, destrutível por prova em contrário. A impugnante deveria trazer provas que gerassem dúvida razoável sobre a necessidade do benefício da justiça gratuita, e não apenas valer-se de alegação genérica, tampouco utilizar-se de documento ou informação já existente nos autos principais, visto que já foram analisados para que o benefício fosse deferido. Em face ao exposto, REJEITO a presente impugnação à justiça gratuita. Quanto ao pedido de atualização do valor dado à causa, tem-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença e, como é cediço, a atualização da dívida é efetuada através de mera apresentação de planilha atualizada do débito. O executado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à avaliação do imóvel penhorado apresentada às 701/712, dizendo se concorda com o valor atribuído ao bem pela exequente (R$ 2.046.278,36), ou, caso contrário, deverá apresentar outros 02 (dois) termos elaborados por especialista do setor imobiliário. Deixo consignado que, após a fixação do valor de mercado do imóvel, será nomeado o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 693/715: De proêmio, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte executada. Trata-se, é certo, de presunção juris tantum, destrutível por prova em contrário. A impugnante deveria trazer provas que gerassem dúvida razoável sobre a necessidade do benefício da justiça gratuita, e não apenas valer-se de alegação genérica, tampouco utilizar-se de documento ou informação já existente nos autos principais, visto que já foram analisados para que o benefício fosse deferido. Em face ao exposto, REJEITO a presente impugnação à justiça gratuita. Quanto ao pedido de atualização do valor dado à causa, tem-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença e, como é cediço, a atualização da dívida é efetuada através de mera apresentação de planilha atualizada do débito. O executado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à avaliação do imóvel penhorado apresentada às 701/712, dizendo se concorda com o valor atribuído ao bem pela exequente (R$ 2.046.278,36), ou, caso contrário, deverá apresentar outros 02 (dois) termos elaborados por especialista do setor imobiliário. Deixo consignado que, após a fixação do valor de mercado do imóvel, será nomeado o leiloeiro. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70108521-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/03/2025 14:57 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação da penhora às fls.686/689. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da averbação da penhora às fls.686/689. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70015671-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 18:16 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: *providencie a parte credora o prévio recolhimento das custas, visando o registro da penhora, via Arisp. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a parte credora o prévio recolhimento das custas, visando o registro da penhora, via Arisp. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da Nota de Exigência e Devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da Nota de Exigência e Devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos. |
| 05/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 654/655: Torne-se sem efeito, por não pertencer a estes autos. 2- Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente. Lavre-se termo, nomeando-se o(a) executado(a) como depositário do bem. Tão logo lavrado o termo, promova-se o registro eletrônico da penhora. Após, com o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça pelo exequente, expeça-se mandado para avaliação do bem. Com a juntada do mandado, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos, de todos os atos praticados (constrição, nomeação e avaliação). 3- Com relação à impugnação à gratuidade, manifeste-se o requerido. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 30/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 654/655: Torne-se sem efeito, por não pertencer a estes autos. 2- Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente. Lavre-se termo, nomeando-se o(a) executado(a) como depositário do bem. Tão logo lavrado o termo, promova-se o registro eletrônico da penhora. Após, com o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça pelo exequente, expeça-se mandado para avaliação do bem. Com a juntada do mandado, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos, de todos os atos praticados (constrição, nomeação e avaliação). 3- Com relação à impugnação à gratuidade, manifeste-se o requerido. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Revogado. §1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Revogado. §1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70417324-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/09/2024 15:23 |
| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: *Fls.626/628: ciência aos interessados do extrato do recurso. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.626/628: ciência aos interessados do extrato do recurso. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70373789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 13:55 |
| 21/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Fls: 615/621 - Ciência as partes do resultado do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 615/621 - Ciência as partes do resultado do Agravo de Instrumento. |
| 16/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2024 |
Autos no Prazo
ag resp of - prox verif: 29/10/2024 Vencimento: 29/10/2024 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70253580-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 15:32 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. Solicito ao BANCO CENTRAL DO BRASILas providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade possível, informações com relação ao SISTEMA REGISTRATO, em nome do executado NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO, CPF - 188.722.808-00, a saber : (i) saldo de conta corrente encerrada; (ii) parcelas de empréstimos e tarifas cobradas indevidamente; (iii) recursos não procurados após encerramento de consórcios e grupos econômicos; (iv) cotas de capital social a serem devolvidas por cooperativas de crédito. A parte providenciará o encaminhamento destes expedientes, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Via assinada digitalmente desta decisão, vale como ofícios. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicito ao BANCO CENTRAL DO BRASILas providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade possível, informações com relação ao SISTEMA REGISTRATO, em nome do executado NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO, CPF - 188.722.808-00, a saber : (i) saldo de conta corrente encerrada; (ii) parcelas de empréstimos e tarifas cobradas indevidamente; (iii) recursos não procurados após encerramento de consórcios e grupos econômicos; (iv) cotas de capital social a serem devolvidas por cooperativas de crédito. A parte providenciará o encaminhamento destes expedientes, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Via assinada digitalmente desta decisão, vale como ofícios. Intime-se. |
| 08/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70211191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:07 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Promova a parte credora a juntada de planilha atualizada do débito para análise do pedido de fls.. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte credora a juntada de planilha atualizada do débito para análise do pedido de fls.. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70127310-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/04/2024 15:23 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que Norberto Paiva Magalhães Neto possuir ou vier a possuir, nos autos do processo n. 1006600-22,2019.8.26.0562. O ato constritivo será direcionado aos autos do processo n. 1006600-22.2019.8.26.0562, que tramita perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP, observados os limites do débito no presente feito (R$17.784,25, para janeiro de 2024). Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido juízo para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente. Assim em atenção ao decido nos autos do Processo n. Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregeddor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS). Tratando-se de penhora de crédito, nos termos do disposto no artigo 855 e incisos (art. 671 do CPC/1973) do NCPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido processo para não pague (m) possíveis débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 10ª Vara Cível), observados os limites decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576). Intime-se a (s) parte (s) executada (s) no presente feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido crédito. A intimação será por meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que Norberto Paiva Magalhães Neto possuir ou vier a possuir, nos autos do processo n. 1006600-22,2019.8.26.0562. O ato constritivo será direcionado aos autos do processo n. 1006600-22.2019.8.26.0562, que tramita perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP, observados os limites do débito no presente feito (R$17.784,25, para janeiro de 2024). Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido juízo para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente. Assim em atenção ao decido nos autos do Processo n. Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregeddor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS). Tratando-se de penhora de crédito, nos termos do disposto no artigo 855 e incisos (art. 671 do CPC/1973) do NCPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido processo para não pague (m) possíveis débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 10ª Vara Cível), observados os limites decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576). Intime-se a (s) parte (s) executada (s) no presente feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido crédito. A intimação será por meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua advogado constituído. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70031693-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/02/2024 12:08 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO; Valor atualizado: R$ 16.257,38. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência sobre o bloqueio Sisbajud negativo. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 01/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO; Valor atualizado: R$ 16.257,38. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência sobre o bloqueio Sisbajud negativo. |
| 05/12/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido às fls. 542. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 27/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido às fls. 542. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70496979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 11:22 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique a serventia a existência de valores em conta judicial. Sem prejuízo, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Após, conclusos para apreciar o pedido de fls. 542. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, certifique a serventia a existência de valores em conta judicial. Sem prejuízo, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito. Após, conclusos para apreciar o pedido de fls. 542. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70459141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:41 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, complemente a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, complemente a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 17/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70445228-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/10/2023 18:36 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 41,52 para o exercício de 2023). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70435512-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2023 13:46 |
| 14/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70461891-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 11:07 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de penhora, apresentado por BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.745.236/0001-70, sob alegação de que os integrantes de seu quadro societário não são executados no presente feito. Em 25 de janeiro de 2016 foi deferida a penhora das cotas do executado Norberto Paiva Magalhães Neto em relação às empresas Beta Participações e Empreendimentos Ltda., CNPJ 54.349.659/0001-87, e Distribuidora Magalhães Jornais e Revistas Ltda., CNPJ 58.189.531/0001-54 (vide fls. 306). Ocorre que, com relação à empresa Distribuidora Magalhães Jornais e Revistas Ltda, consta que Norberto retirou-se da sociedade em 27/11/1959 (vide fls. 357/360). Além disso, verifica-se da resposta do ofício da Jucesp de fls. 349/360, que foram penhoradas as cotas sociais de outra empresa, ora interessada, cujos sócios não guardam relação com a presente execução. O executado Norberto Paiva Magalhães não faz parte do quadro societário da terceira interessada (fls. 350/356 e 480/483, NIRE 35223496200). Intimada a se manifestar, a parte exequente quedou-se silente. Ante o exposto, determino o levantamento das penhoras de fls. 306 e a constrição que recaiu sobre a terceira interessada, BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.745.236/0001-70, NIRE 35223496200. Oficie-se à Junta Comercial, com cópia do ofício de fls. 349/360 e da certidão de fls. 480/483 e cartão CNPJ de fls. 484. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de penhora, apresentado por BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.745.236/0001-70, sob alegação de que os integrantes de seu quadro societário não são executados no presente feito. Em 25 de janeiro de 2016 foi deferida a penhora das cotas do executado Norberto Paiva Magalhães Neto em relação às empresas Beta Participações e Empreendimentos Ltda., CNPJ 54.349.659/0001-87, e Distribuidora Magalhães Jornais e Revistas Ltda., CNPJ 58.189.531/0001-54 (vide fls. 306). Ocorre que, com relação à empresa Distribuidora Magalhães Jornais e Revistas Ltda, consta que Norberto retirou-se da sociedade em 27/11/1959 (vide fls. 357/360). Além disso, verifica-se da resposta do ofício da Jucesp de fls. 349/360, que foram penhoradas as cotas sociais de outra empresa, ora interessada, cujos sócios não guardam relação com a presente execução. O executado Norberto Paiva Magalhães não faz parte do quadro societário da terceira interessada (fls. 350/356 e 480/483, NIRE 35223496200). Intimada a se manifestar, a parte exequente quedou-se silente. Ante o exposto, determino o levantamento das penhoras de fls. 306 e a constrição que recaiu sobre a terceira interessada, BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.745.236/0001-70, NIRE 35223496200. Oficie-se à Junta Comercial, com cópia do ofício de fls. 349/360 e da certidão de fls. 480/483 e cartão CNPJ de fls. 484. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70236621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 11:35 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de penhora, apresentado por BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.745.236/0001-70, sob alegação de que os integrantes de seu quadro societário não são executados no presente feito. Analisando os autos, observa-se que às fls. 299/301 foi requerida pela exequente a penhora das cotas do capital social da empresa Beta Participações e Empreendimentos Ltda., CNPJ 54.349.659/0001-87, pertencente ao executado NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO, além do respectivo faturamento. Foi deferida apenas a penhora das cotas do executado em relação a essa empresa (vide fls. 306) e não a penhora sobre o faturamento. Inexiste incompatibilidade do decidido com o teor do mandado de fls. 310, bem como a certidão de fls. 311 do oficial de justiça. Nesse sentido, foi oficiada a Jucesp às fls. 324. Ocorre que a empresa interessada, com CNPJ 05.745.236/0001-70 (vide fls. 485), noticia às fls. 456, que foram penhoradas as cotas sociais de sócios que não guardam relação com a presente execução (vide resposta do ofício de fls. 349/360). Com efeito, verifica-se da resposta do ofício da Jucesp de fls. 349/360, que o executado Norberto Paiva Magalhães não faz parte do quadro societário da terceira interessada (fls. 350/356 e 480/483, NIRE 35223496200), mesmo porque o CNPJ é diferente do que consta às fls. 487. E com relação à empresa Distribuidora Magalhães Jornais e Revistas Ltda, consta que Norberto retirou-se da sociedade em 27/11/1959 (vide fls. 357/360). Nesse sentido, antes de apreciar o pleito da interessada, diante da divergência apontada e da resposta de fls. 349/360, manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para apreciar o pedido de levantamento de penhora. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco Zanin Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36020/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de penhora, apresentado por BETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.745.236/0001-70, sob alegação de que os integrantes de seu quadro societário não são executados no presente feito. Analisando os autos, observa-se que às fls. 299/301 foi requerida pela exequente a penhora das cotas do capital social da empresa Beta Participações e Empreendimentos Ltda., CNPJ 54.349.659/0001-87, pertencente ao executado NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO, além do respectivo faturamento. Foi deferida apenas a penhora das cotas do executado em relação a essa empresa (vide fls. 306) e não a penhora sobre o faturamento. Inexiste incompatibilidade do decidido com o teor do mandado de fls. 310, bem como a certidão de fls. 311 do oficial de justiça. Nesse sentido, foi oficiada a Jucesp às fls. 324. Ocorre que a empresa interessada, com CNPJ 05.745.236/0001-70 (vide fls. 485), noticia às fls. 456, que foram penhoradas as cotas sociais de sócios que não guardam relação com a presente execução (vide resposta do ofício de fls. 349/360). Com efeito, verifica-se da resposta do ofício da Jucesp de fls. 349/360, que o executado Norberto Paiva Magalhães não faz parte do quadro societário da terceira interessada (fls. 350/356 e 480/483, NIRE 35223496200), mesmo porque o CNPJ é diferente do que consta às fls. 487. E com relação à empresa Distribuidora Magalhães Jornais e Revistas Ltda, consta que Norberto retirou-se da sociedade em 27/11/1959 (vide fls. 357/360). Nesse sentido, antes de apreciar o pleito da interessada, diante da divergência apontada e da resposta de fls. 349/360, manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para apreciar o pedido de levantamento de penhora. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70172338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 15:14 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Fica intimado o advogado interessado Dr. Francisco A .B. C Zanin de que os autos digitais foram desarquivados e encontram-se disponíveis no E-SAJ, pelo prazo de 30 dias, devendo ser regularizada sua representação processual . No silêncio, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o advogado interessado Dr. Francisco A .B. C Zanin de que os autos digitais foram desarquivados e encontram-se disponíveis no E-SAJ, pelo prazo de 30 dias, devendo ser regularizada sua representação processual . No silêncio, retornarão ao arquivo. |
| 11/05/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 05/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70155141-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/05/2022 14:26 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70063484-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 20:38 |
| 18/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão de Cartório - decurso de prazo - ausente manif. credor - arquivo 61614 |
| 17/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 14/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1122/1137 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. Com o decurso, se nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo, onde os autos permanecerão suspensos. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, a fim de que seja retificado o valor da penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. Com o decurso, se nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo, onde os autos permanecerão suspensos. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, a fim de que seja retificado o valor da penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70022959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 15:51 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1858/1869 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/421: ciente. Diga o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 419/421: ciente. Diga o credor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Petição Intermediária Juntada
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| 13/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1059/1067 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.373/374: as medidas coercitivas almejadas pelo credor (bloqueio de cartões, e CNH) extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que repercutem na esfera de direitos fundamentais, dentre eles o da liberdade de locomoção e o da dignidade da pessoa humana. Devem ser reservadas para situações excepcionais, envolvendo obrigações outras que não as de pagamento de quantia certa, razão pela qual ficam indeferidos os pedidos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.373/374: as medidas coercitivas almejadas pelo credor (bloqueio de cartões, e CNH) extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que repercutem na esfera de direitos fundamentais, dentre eles o da liberdade de locomoção e o da dignidade da pessoa humana. Devem ser reservadas para situações excepcionais, envolvendo obrigações outras que não as de pagamento de quantia certa, razão pela qual ficam indeferidos os pedidos. Intime-se. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70391034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 14:43 |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1225/1231 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70380720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 14:55 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1481/1493 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO possuir ou vier a possuir, nos autos do processo n. 1002055-45.2015.O ato constritivo será direcionado aos autos do processo n. 1002055-45.2015, que tramita perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, observados os limites do débito no presente feito (R$ 34.965,00, para agosto de 2017). Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido juízo para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente. Assim em atenção ao decido nos autos do Processo n. Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS). Tratando-se de penhora de crédito, nos termos do disposto no artigo 855 e incisos (art. 671 do CPC/1973) do NCPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido processo para não pague (m) possíveis débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 10ª Vara Cível), observados os limites decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576).Intime-se a (s) parte (s) executada (s) no presente feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido crédito. A intimação será por meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua advogado constituído.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 21/11/2017 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos.Defiro a penhora no rosto dos autos dos créditos e/ou valores que NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO possuir ou vier a possuir, nos autos do processo n. 1002055-45.2015.O ato constritivo será direcionado aos autos do processo n. 1002055-45.2015, que tramita perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, observados os limites do débito no presente feito (R$ 34.965,00, para agosto de 2017). Uma via da presente decisão valerá como ofício a referido juízo para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono da parte credora promoverá o encaminhamento a partir da impressão de uma via assinada digitalmente. Assim em atenção ao decido nos autos do Processo n. Nº 2016/00180539, Parecer 606/2016-J, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS). Tratando-se de penhora de crédito, nos termos do disposto no artigo 855 e incisos (art. 671 do CPC/1973) do NCPC (Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido processo para não pague (m) possíveis débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 10ª Vara Cível), observados os limites decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576).Intime-se a (s) parte (s) executada (s) no presente feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido crédito. A intimação será por meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua advogado constituído.Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70354114-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 20:06 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1239/1260 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Medidas que extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na medida em que repercutem na esfera de direitos fundamentais, dentre eles o da liberdade de locomoção e o da dignidade da pessoa humana, devem ser reservadas para situações excepcionais, envolvendo obrigações outras que não as de pagamento de quantia certa. Providências envolvendo bloqueio ou cancelamento dos cartões de crédito da executada não comportam acolhida. Neste sentido: Agravo de Instrumento nº 2037572-63.2017.8.26.0000, em 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 11 de abril de 2017, relatoria Des. Israel Góes dos Anjos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pretensão de determinar o bloqueio do passaporte do executado, a suspensão de sua CNH e o cancelamento de seus cartões de crédito. INADMISSIBILIDADE: O art. 789 do CPC/2015 estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Suspensão da CNH e apreensão do passaporte que poderiam violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado. Cancelamento do cartão de crédito que não traria efetividade ao processo. Medidas que não guardam correspondência com os princípios da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO".Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Medidas que extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na medida em que repercutem na esfera de direitos fundamentais, dentre eles o da liberdade de locomoção e o da dignidade da pessoa humana, devem ser reservadas para situações excepcionais, envolvendo obrigações outras que não as de pagamento de quantia certa. Providências envolvendo bloqueio ou cancelamento dos cartões de crédito da executada não comportam acolhida. Neste sentido: Agravo de Instrumento nº 2037572-63.2017.8.26.0000, em 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 11 de abril de 2017, relatoria Des. Israel Góes dos Anjos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pretensão de determinar o bloqueio do passaporte do executado, a suspensão de sua CNH e o cancelamento de seus cartões de crédito. INADMISSIBILIDADE: O art. 789 do CPC/2015 estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Suspensão da CNH e apreensão do passaporte que poderiam violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado. Cancelamento do cartão de crédito que não traria efetividade ao processo. Medidas que não guardam correspondência com os princípios da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO".Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70323094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 19:41 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1081/1086 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado da pesquisa de bens perante o Renajud de fls. 389 (infrutífera). Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do resultado da pesquisa de bens perante o Renajud de fls. 389 (infrutífera). |
| 28/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70307577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 12:32 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1052/1064 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Certidão de Protesto expedida, a disposição da parte requerente para impressão por meio eletrônico. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 18/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Protesto expedida, a disposição da parte requerente para impressão por meio eletrônico. |
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70285136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 15:03 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1407/1417 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1407/1417 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o reduzido valor bloqueado da parte executada em relação ao débito (R$1,06), determino o desbloqueio.À parte credora para que se manifeste.Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Vistos.Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros da parte executada NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO - CPF/CNPJ 188.722.808-00, no importe de R$ 34.965,00.À minuta.Defiro a pesquisa eletrônica ao Renajud.Expeça-se certidão, como determinado as fls.369.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o reduzido valor bloqueado da parte executada em relação ao débito (R$1,06), determino o desbloqueio.À parte credora para que se manifeste.Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 18/08/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros da parte executada NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO - CPF/CNPJ 188.722.808-00, no importe de R$ 34.965,00.À minuta.Defiro a pesquisa eletrônica ao Renajud.Expeça-se certidão, como determinado as fls.369.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70255841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 15:26 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 1253/1263 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 366/368: defiro, tão somente, a expedição de certidão de crédito/protesto, conforme planilha de fls. 263, devendo a parte credora distribuí-la perante os órgãos que entender necessários. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, CPC).Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 366/368: defiro, tão somente, a expedição de certidão de crédito/protesto, conforme planilha de fls. 263, devendo a parte credora distribuí-la perante os órgãos que entender necessários. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, CPC).Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70237433-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 20:03 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 919/927 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.A expedição de certidão para que a parte promova apontamento e/ou protesto é o que basta da parte do juízo para viabilizar a medida. Trata-se, porém, de ato da alçada exclusiva da parte, estranho ao objeto da lide. A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do juízo, inexistente no caso. Isso não bastasse, a parte credora não menciona entrave insuperável para apontamento com base na certidão, ao passo que o presente feito não se presta para discussões sobre eventuais exigências, descabidas ou não, de órgãos de proteção ao crédito ou cartórios de protestos.No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.A expedição de certidão para que a parte promova apontamento e/ou protesto é o que basta da parte do juízo para viabilizar a medida. Trata-se, porém, de ato da alçada exclusiva da parte, estranho ao objeto da lide. A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do juízo, inexistente no caso. Isso não bastasse, a parte credora não menciona entrave insuperável para apontamento com base na certidão, ao passo que o presente feito não se presta para discussões sobre eventuais exigências, descabidas ou não, de órgãos de proteção ao crédito ou cartórios de protestos.No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70207780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 19:20 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 1204/1212 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Ciência às partes do ofício da JUCESP juntado às fls. 349/360. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 28/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício da JUCESP juntado às fls. 349/360. |
| 28/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1105/1114 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 341/344 : Ante a certidão de fls. 345, reitere-se o Ofício.Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 341/344 : Ante a certidão de fls. 345, reitere-se o Ofício.Int. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70170133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 17:43 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1024/1032 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício recebido do Tênis Clube a fls. 338. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do ofício recebido do Tênis Clube a fls. 338. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, CPC). |
| 29/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70132804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 11:08 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 1029/1040 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Ofício expedido, a disposição da parte requerente para impressão por meio eletrônico, comprovando-se após, o seu encaminhamento no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido, a disposição da parte requerente para impressão por meio eletrônico, comprovando-se após, o seu encaminhamento no prazo de 10(dez) dias. |
| 31/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1043/1052 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 327/328: Oficie-se conforme requerido. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 327/328: Oficie-se conforme requerido. Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70063785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 18:46 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 837/850 |
| 24/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Diga o credor o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 09/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2017 |
Ato ordinatório
Diga o credor o que pretende em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 1212/1217 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerido sobre à petição de fls. 317/318. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 12/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerido sobre à petição de fls. 317/318. |
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70299597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 18:37 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 984/992 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre a certidão do oficial de justiça e auto de penhora e avaliação juntados às fls. 311/314. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor sobre a certidão do oficial de justiça e auto de penhora e avaliação juntados às fls. 311/314. |
| 25/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70021773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2016 17:31 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1046/1050 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora das cotas do executado das empresas indicadas às fls. 299, tal como requerido pela parte credora, nomeando-se depositário o executado, avaliando-se. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Consumado o ato constritivo, oficie-se à Juta Comercial. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Proceda-se à penhora das cotas do executado das empresas indicadas às fls. 299, tal como requerido pela parte credora, nomeando-se depositário o executado, avaliando-se. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Consumado o ato constritivo, oficie-se à Juta Comercial. Intime-se. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70240233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 17:14 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1461/1470 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2015 Teor do ato: Fls. 296: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (20 dias). Com o decurso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 19/11/2015 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Fls. 296: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (20 dias). Com o decurso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70220860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2015 17:57 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 883/894 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2015 Teor do ato: Providencie a exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70207208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2015 17:19 |
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70190044-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2015 15:32 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 810/823 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2015 Teor do ato: Ciência à parte credora do resultado da pesquisa Renajud, bem como ciência da certidão da DRF que a seguir transcervo: CERTIFICO e dou fé que as cópias das declarações de rendimentos foram arquivadas em Cartório, em pasta própria, ficando à disposição das partes litigantes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia, as quais serão destruídas após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes, tudo em conformidade com o determinado no Provimento nº 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo." Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte credora do resultado da pesquisa Renajud, bem como ciência da certidão da DRF que a seguir transcervo: CERTIFICO e dou fé que as cópias das declarações de rendimentos foram arquivadas em Cartório, em pasta própria, ficando à disposição das partes litigantes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia, as quais serão destruídas após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes, tudo em conformidade com o determinado no Provimento nº 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo." |
| 25/09/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 1012/1023 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Fls. 281/282: defiro a pesquisa on-line de bens do(s) executado(s) junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70132541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2015 17:44 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 781/786 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 781/786 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o reduzido valor bloqueado da parte executada em relação ao débito (R$20,49), determino o desbloqueio. À parte credora para que se manifeste. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros do executado NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO, no importe de R$ 25.202,00. À minuta. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 21/07/2015 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Ante o reduzido valor bloqueado da parte executada em relação ao débito (R$20,49), determino o desbloqueio. À parte credora para que se manifeste. Int. |
| 21/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2015 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 21/07/2015 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 07/07/2015 |
Bloqueio/penhora on line
Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros do executado NORBERTO PAIVA MAGALHÃES NETO, no importe de R$ 25.202,00. À minuta. Int. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70112175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2015 16:58 |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 826/831 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Ante a certidão de fls.267, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 18/06/2015 |
Ato ordinatório
Ante a certidão de fls.267, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 930/936 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Fls. 261/262: anote-se a evolução de classe. Invertam-se os pólos. Após, intime-se o executado, na pessoa da patrona constituída nos autos, para pagamento do débito apontado pelo exequente, no importe de R$ 24.410,11, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475- J, do CPC, e prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/04/2015 |
Decisão de Evolução de Classe
Fls. 261/262: anote-se a evolução de classe. Invertam-se os pólos. Após, intime-se o executado, na pessoa da patrona constituída nos autos, para pagamento do débito apontado pelo exequente, no importe de R$ 24.410,11, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475- J, do CPC, e prosseguimento da execução. Int. |
| 16/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70048091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2015 19:10 |
| 16/04/2015 |
Protocolo Juntado
|
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Relator designado: |
| 09/01/2015 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 11/12/2014 15:07 Complemento: Oficio - 02/12/2014 |
| 13/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/11/2014 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70130866-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/11/2014 16:24 |
| 03/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 762/801 |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2014 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se o presente feito à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 22/10/2014 |
Decisão
Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se o presente feito à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70116393-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/10/2014 14:23 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 814/817 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, revogando a liminar, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, mais honorários advocatícios ora arbitrados em R$3.000,00, atualizados da data desta sentença (art.20, §4º, do CPC). Sobre o montante incidirá juros de 1% ao mês, contados da publicação da presente decisão na imprensa oficial. Sendo beneficiário da justiça gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (Lei 1060/50). Por força da má-fé, com fundamento no art. 17, inciso II, combinado com art. 18 e parágrafos, ambos do CPC, condeno o autor ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, mais indenização ora fixada em 5% também do valor da causa atualizado. Referidas penalidades não estão acobertadas pela gratuidade decorrente do disposto na Lei 1060/50. Comunique-se de imediato os órgãos de proteção ao crédito ante a revogação da liminar. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa, corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento. P. R. I. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 10/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 09/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, revogando a liminar, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, mais honorários advocatícios ora arbitrados em R$3.000,00, atualizados da data desta sentença (art.20, §4º, do CPC). Sobre o montante incidirá juros de 1% ao mês, contados da publicação da presente decisão na imprensa oficial. Sendo beneficiário da justiça gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (Lei 1060/50). Por força da má-fé, com fundamento no art. 17, inciso II, combinado com art. 18 e parágrafos, ambos do CPC, condeno o autor ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, mais indenização ora fixada em 5% também do valor da causa atualizado. Referidas penalidades não estão acobertadas pela gratuidade decorrente do disposto na Lei 1060/50. Comunique-se de imediato os órgãos de proteção ao crédito ante a revogação da liminar. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor dado à causa, corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento. P. R. I. |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70079792-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/08/2014 15:28 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 1063/1069 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2014 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e justificando eventuais requerimentos. No silêncio, será presumido o desinteresse na produção de provas, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 31/07/2014 |
Decisão
Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e justificando eventuais requerimentos. No silêncio, será presumido o desinteresse na produção de provas, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 29/07/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70073343-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2014 16:36 |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 758/762 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 18/220). Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 14/07/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 18/220). |
| 14/07/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70064504-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 17:43 |
| 14/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.14.70064504-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 17:43 |
| 14/07/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70064504-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 17:43 |
| 14/07/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSTS.14.70064504-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 17:43 |
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70064504-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 17:43 |
| 20/06/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 20 de junho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR265245025TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1011963-63.2014.8.26.0562-0001, emitido para Treelog S/A. Usuário: |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 942/947 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Na essência, articula-se cobrança e inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito em razão de débito, sem que tenha celebrado qualquer contrato com a parte requerida. Não é razoável exigir prova de fato negativo, sendo que os efeitos nocivos do ato são manifestos. Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar a imediata suspensão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos apontados na inicial, ao menos enquanto em trâmite o processo (artigo 273, parágrafo sétimo, do C.P.C.). A presente decisão vale como ofício ao Serasa e SCPC, para os referidos órgãos promovam a suspensão dos apontamentos referentes aos seguntes débitos: no valor de R$64.000,00, datado de 14/05/2013, referente ao Contrato 6428106 3/8; no valor de R$64.000,00, datado de 13/06/2013, referente ao Contrato 6428106 4/8; no valor de R$64.000,00, datado de 13/07/2013, referente ao Contrato 6428106 5/8; no valor de R$64.000,00, datado de 12/08/2013, referente ao Contrato 6428106 6/8; no valor de R$64.000,00, datado de 11/09/2013, referente ao Contrato 6428106 7/8; no valor de R$66.194,79, datado 11/10/2013, referente ao Contrato 6428106 8/8, em detrimento da parte autora, cujos expedientes deverão ser impressos pelo patrono da parte autora no site do Tribunal de Justiça, para os devidos encaminhamentos, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. Cite-se e intime-se a parte requerida, inclusive dos termos da liminar, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias e que, querendo apresentar defesa, deverá fazê-lo através de advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados. Defiro a gratuidade. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alo Junior (OAB 214569/SP) |
| 05/06/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 04/06/2014 |
Concedida a Antecipação de Tutela no Pedido Inicial
Vistos. Na essência, articula-se cobrança e inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito em razão de débito, sem que tenha celebrado qualquer contrato com a parte requerida. Não é razoável exigir prova de fato negativo, sendo que os efeitos nocivos do ato são manifestos. Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar a imediata suspensão do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos apontados na inicial, ao menos enquanto em trâmite o processo (artigo 273, parágrafo sétimo, do C.P.C.). A presente decisão vale como ofício ao Serasa e SCPC, para os referidos órgãos promovam a suspensão dos apontamentos referentes aos seguntes débitos: no valor de R$64.000,00, datado de 14/05/2013, referente ao Contrato 6428106 3/8; no valor de R$64.000,00, datado de 13/06/2013, referente ao Contrato 6428106 4/8; no valor de R$64.000,00, datado de 13/07/2013, referente ao Contrato 6428106 5/8; no valor de R$64.000,00, datado de 12/08/2013, referente ao Contrato 6428106 6/8; no valor de R$64.000,00, datado de 11/09/2013, referente ao Contrato 6428106 7/8; no valor de R$66.194,79, datado 11/10/2013, referente ao Contrato 6428106 8/8, em detrimento da parte autora, cujos expedientes deverão ser impressos pelo patrono da parte autora no site do Tribunal de Justiça, para os devidos encaminhamentos, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. Cite-se e intime-se a parte requerida, inclusive dos termos da liminar, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias e que, querendo apresentar defesa, deverá fazê-lo através de advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados. Defiro a gratuidade. Anote-se. Intime-se. |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2014 |
Contestação |
| 28/07/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/08/2014 |
Indicação de Provas |
| 17/10/2014 |
Razões de Apelação |
| 11/11/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/12/2014 |
Ofício Oficio - 02/12/2014 |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/02/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial - Mudança de fase. |
| 05/06/2014 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |