| Exeqte | Estado de São Paulo |
| Exectdo | Extecil Santos Com e Manut Equip de Segu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WN10.25.70000922-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 Data: 04/11/2025 10:53 |
| 02/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que o feito foi redistribuído recentemente para o Núcleo, informe a exequente se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma. Do contrário, providencie a exequente a juntada do débito atualizado, bem como renove requerimento de SISBAJUD com eventual TEIMOSINHA. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação da exequente. À exequente para manifestação em termos prosseguimento do feito. Nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente.Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80. Nada Mais. Santos, 18 de junho de 2025. Eu, Rosemeire Aparecida de Freitas Santos, Chefe de Seção Judiciário. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes dos documentos juntados. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência as partes do documento juntado. |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/251: Defiro. Proceda a z. Serventia à retirada de todas as restrições no sistema Renajud, ante a arrematação do veículo marca Renault, modelo Renault/Master CH Cabine diesel, placa FEI3925, ano/modelo 2013/2014, cor vermelha, chassi 93YVBU4M1EJ783343. Relação das restrições deste juízo às fls. 250/251. Intime-se e cumpra-se, com urgência. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70534636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:14 |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 242/243. Vistos. Conforme documento de fls. 245-246 o oficio já foi reencaminhado para o SENATRAN - (gabinete.Senatran@transportes.gov.br), assim, aguarde a resposta do oficio. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70467842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 12:07 |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao autor dos documentos juntados. |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Senatran respondeu ao e-mail, informando que seja reenviado o ofício para o e-mail "gabinete.senatran@transportes.gov.br", conforme fls 236. Nada Mais. |
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20240822100621018097, no valor de R$ 33.321,18, em favor da FESP, o qual deverá ser resgatado no banco, conforme formulário. Nada Mais. |
| 22/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20240822100621018097, no valor de R$ 1.666,06, em favor de OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, conforme formulário de fls. 197, devendo o beneficiário aguardar a conferência e assinatura pela Juíza. Certifico, por fim, que não houve retenções pela entidade devedora. Nada Mais. Santos, 22 de agosto de 2024. Eu, ANCILON MORAIS TAVARES, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Verifico que o veículo arrematado foi oficialmente entregue ao arrematante em 20 de junho de 2024, conforme fls. 214/215. II - Fls. 193 e 195/196: Autorizo a expedição de mandado de levantamento dos valores referentes à arrematação do veículo ao exequente e ao leiloeiro, conforme depósitos de fls. 158 e 159. Formulários MLE às fls. 194 e 197. III - Fls. 201/203: Determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP e ao SENATRAN para levantamento de bloqueios e restrições incidentes sobre o veículo arrematado oriundos desta 1ª Vara da Fazenda Público. Registro, ainda, que "o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (art. 296, §2º, NSCGJ). Quanto ao pleito de desvinculação dos débitos de IPVA, igualmente a responsabilidade de comunicação da arrematação judicial é do arrematante, que poderá fazer a solicitação on-lineatravésdositeoficialdoDETRAN/SP. Intime-se e cumpra-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 02/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70247827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 11:41 |
| 12/06/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 562.2024/030854-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Flavio Roberto De Souza |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70234818-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2024 17:05 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.80080978-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2024 09:38 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190: Escoado o prazo para interposição de embargos à arrematação, expeça-se mandado de entrega, nos termos da decisão de fls. 174/175. Intime-se e cumpra-se. Santos, 03 de junho de 2024. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para interposição de Embargos a Arrematação. Nada Mais. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70177416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 13:15 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, reconsidero de ofício e em parte a decisão de fls. 174/175, uma vez que o o feito ainda não está maduro para o mandado de entrega do veículo. Isto porque o auto de arrematação de fl. 152 ainda não está assinado pela juíza, de modo que ainda não se iniciou o prazo eventuais embargos à arrematação (cf art. 903, CPC). Ademais, a intimação de fls. 148/149 diz respeito às próprias datas de leilão, não à arrematação perfeita e acabada. Sendo assim, declaro, de ofício a decisão de fls. 174/175 para excluir, ao menos por ora, o item 2 da referida decisão e para, em substituição, determinar: (i) cancelamento imediato do mandado de entrega eventualmente expedido em cumprimento ao item 2 de fls. 174/175; (ii) que a serventia providencie a juntada do auto assinado pela juíza aos autos, a partir do quê fluirá automaticamente o prazo para embargos à arrematação. Intime-se e cumpra-se. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70134440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 14:41 |
| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 150/159: Ciência às partes do resultado do leilão. 2) Fls. 165/169: Trata-se de embargos de declaração opostos pela FESP em face da decisão de fls. 160/161. A decisão embargada declarou a incompetência absoluta deste Juízo e determinou a redistribuição dos autos à Vara de Execuções Criminais desta comarca por se tratar de execução de multa penal, contudo a embargante sustenta que a execução fiscal em comento visa a cobrança de débito de ICMS, declarado e não pago pelo contribuinte, conforme CDAs anexadas à inicial. Requer seja sanada a contradição e, consequentemente, reconhecer-se a nulidade da decisão embargada, prosseguindo-se o feito. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO por verificar a presença da contradição aventada. Conforme entendimento pacificado no e. Superior Tribunal de Justiça: em virtude da própria natureza integrativa dos embargos de declaração, eventual produção de efeitos infringentes é excepcionalmente admitida na hipótese em que, corrigida premissa equivocada ou sanada omissão, contradição, obscuridade ou ocorrência de erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.231.686/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023) Na hipótese em apreço, a sentença embargada utilizou como fundamento de decidir premissa equivocada de tratar-se esta execução fiscal como decorrente de multa penal, contudo, das certidões de dívida ativa de fls. 2/7 percebe-se que, em verdade, trata-se de débito decorrente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS. Assim, declaro nula a decisão embargada de fls. 160/161. Manifeste-se a exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. 2) Fls. 170/171: Requer o arrematante a homologação da arrematação ocorrida em 25/10/2023 e expedição do mandado de entrega do veículo. Auto de arrematação à fl. 152 e comprovante de pagamento às fls. 156/159. Defiro, considerando o decurso do prazo para eventual embargos à arrematação (fls. 148/149) e estando a Fazenda Pública ciente do resultado do leilão, uma vez que se manifestou posteriormente à juntada de informações de fls. 150/159. Expeça-se mandado de entrega de bens em favor do arrematante, aguardando-se 10 (dez) dias, após retirada, para eventual reclamação. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. Após, abra-se-lhe vista dos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para retirada do(s) mandado expedido(s), bem como para manifestação sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70490225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 15:46 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.80108574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:29 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de Execução Fiscal Estadual em que a FESP executa multa de natureza penal, sendo de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para prosseguir no processamento do feito. Vejamos. Por ocasião do julgamento da ADI 3150, em 13/12/2018, o Eg. STF reconheceu a multa penal como dívida de valor, sem perder o caráter criminal, sendo reconhecida a legitimação prioritária do Ministério Público para executar as multas penais na Vara de Execuções Penais, sem prejuízo da legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Em sede de julgamento de embargos de declaração, em 21/04/2020, modulou os efeitos da decisão para estabelecer a competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública quanto às execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado da ADI 3150 (transitada em julgado em 02/06/2020). Na sequência, em 29/04/19, a Lei 13.964/2019 alterou a redação do art. 51 do Código Penal para estabelecer que a competência para execução das multas penais é do Juízo das Execuções Criminais. Nesta esteira, as execuções fiscais ajuizadas posteriormente a 02/06/2020 não são atingidas pela modulação da ADI 3150 que resguardava a competência concorrente da Fazenda para das EF findas ou iniciadas até 02/06/2020. Ainda que assim não seja, a edição da Lei 13.964/2019 é posterior a dita modulação, e estabeleceu a competência ratione materiae para a execução das multas penais, de sorte que tal competência, sendo absoluta, afastou a concorrência da competência que justificava até então a modulação, até mesmo para as execuções fiscais ajuizadas após 02/06/2020 e ainda não findas. Induvidosa, com a novatio legis, a competência absoluta do Juízo das Execuções Criminais para execução das multas penais, devendo tal competência ser reconhecida a qualquer tempo, e podendo sê-la até mesmo de ofício. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA DE DIAS-MULTA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. COMPETÊNCIA DA VARA DASEXECUÇÕES PENAIS. Distribuição da demanda perante a Vara de Execução Criminal da Comarca de Assis. Determinação de redistribuição dos autos à Vara Cível, em razão da realização de penhora de bem imóvel. Inadmissibilidade. Inteligência da ADI nº 3.150. Ministério Público que é o único órgão legitimado para promover a execução da pena demultaperante a Vara de Execução Criminal. Lei nº 13.964/19 que positivou referido entendimento ao alterar o art. 51 do CP. Revogação do art. 156 da LEP. Incompetência do Juízo Cível. Matéria debatida nos autos que não se insere no rol taxativo previsto nos artigos 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Assis. (Conflito de competência cível nº 0006936-75.2022..8.26.0000, Câmara especial do TJSP, j. 29/06/2022, rel. Daniella Cliento Morsello Conflito Negativo de Competência Execução de pena de dias-multa- Distribuição ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D'Oeste Adimplemento da obrigação não concretizado, ocasionando o prosseguimento da execução, com consequente localização de bem imóvel da parte executada, e posterior solicitação de penhora - Redistribuição ao Juízo da Vara das Execuções Fiscais (Suscitado) Nova remessa ao Juízo da 2ª Vara Cível da mesma Comarca (Suscitante) O STF, no julgamento da ADIN nº 3.150, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, do CP, atribuindo ao Ministério Público a competência para o ajuizamento da ação Nova redação dada ao artigo 51 do C.P., ulteriormente à decisão do Pretório Excelso, que expressamente prevê o Juízo daExecução Penalcomo competente para o processamento da demanda executiva, sem qualquer ressalva Hipótese de revogação implícita dos dispositivos constantes na Lei deExecução Penalque tratam da matéria, inclusive do artigo 165 da LEP, diante do conflito normativo Precedente desta Colenda Câmara Especial Competente MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D'Oeste Procedente o conflito, com determinação. (Conflito de Competência n. 0007610-53.2022.8.26.0000, Câmara especial do TJSP, j. 10.6.22, rel. Wanderley José Federighi - Pres. da Seção de Direito Público) Por tudo isto, com fundamento nos arts. 51 do Código Penal com a redação da Lei 13.964/19 cc art. 64 do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição dos autos à Vara de Execuções Criminais desta comarca, com as nossas homenagens. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70462129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 20:25 |
| 20/09/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Amador Bueno, 382, Centro,e aí sendo, INTIMEI EXTECIL SANTOS COM E MANUT EQUIP DE SEGU na pessoa de seu representante legal, CARLOTA BARBOSA DE MOURA, ficando ciente do inteiro têor do mandado, entregando-lhe a contrafé, exarando o seu ciente no r. Mandado. |
| 20/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/043590-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Duarte |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o Edital de Leilão de fls 139/141 e a Certidão de fls 142, intime-se o Executado, por mandado, na figura do seu representante legal, sobre o Leilão. Anexe ao mandado o Edital de fls 139/141, do qual constam as informações acerca dos bens e datas das praças. Intime-se e cumpra-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, conforme minuta de Edital de Leilão de fls 139/141, que as praças foram marcadas da seguinte forma: A 1ª Praça terá início no dia 02 de outubro de 2023, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se dia 25 de outubro de 2023, às 15h. . Nada Mais |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo que vista que não houve tempo hábil para intimação da data designada para leilão, intime-se-o novamente para novo edital. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o sr. Leiloeiro, para que providencie nova minuta do leilão. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.80085652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 18:20 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/019776-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2022 Local: Oficial de justiça - Flavio Roberto De Souza |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. Tendo em vista a data da avaliação dos bens penhorados ser superior a dois anos, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens. Uma vez cumprido e liberado nos autos o auto de reavaliação pelo sr. Oficial de Justiça, dê-se vista ao sr. Leiloeiro, para que providencie nova minuta do leilão. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70005703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 16:26 |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70005699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 16:24 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70468792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 14:34 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70468702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 13:59 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0935/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2021 Teor do ato: Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, incluindo-se no cadastro de partes como sua representante a advogada Aline Jacó Augusto inscrita na OAB/SP sob nº 332.937, para futuras intimações. Anote-se. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. Extecil Santos Com e Manut Equip de Segu |
| 22/10/2021 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Para a realização da Praça, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, incluindo-se no cadastro de partes como sua representante a advogada Aline Jacó Augusto inscrita na OAB/SP sob nº 332.937, para futuras intimações. Anote-se. Diga o leiloeiro se há interesse e disponibilidade na digitalização dos autos nos termos do Comunicado nº 466/2020. Expeça-se o necessário. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Designe-se leilão. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.80038190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 16:06 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a Fesp o que for de seu interesse. Intime-se |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
NOTA- Os demais veiculos não se encontram em poder da executada. |
| 13/11/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Penhora avaliação execução |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.80051465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 15:02 |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente sobre a resposta do Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.80007343-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/02/2018 10:46 |
| 12/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se a Fesp.Intime-se |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.80040754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 20:51 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2017 |
Guia Juntada
|
| 28/06/2017 |
Guia Juntada
|
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias.Após, vista à Fesp. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.80009681-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2017 16:58 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
Requeira a Fesp o que for de seu interesse. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se paralisado em cartório aguardando manifestação. |
| 08/10/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fesp mandado de levantamento disponível em cartório para retirada. |
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de levantamento em favor da Fesp. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.80008751-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/08/2016 15:12 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/06/2016 |
Guia Juntada
|
| 10/06/2016 |
Guia Juntada
|
| 03/06/2016 |
Decisão Determinação
Manifeste-se o(a) exequente sobre os valores transferidos, em dez dias. |
| 31/05/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 04/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.80001490-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 25/01/2016 13:48 |
| 24/01/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a Fesp. Intime-se |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 15/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR407317479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Extecil Santos Com e Manut Equip de Segu Diligência : 15/10/2015 |
| 07/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 13/03/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Proceda-se a citação do(a) devedor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito, devidamente atualizado e acrescido das despesas processuais e de verba honorária (10%), ou garantir a execução na forma do disposto no artigo nono da Lei Federal 6838/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes à garantia da integral satisfação do débito. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
|
| 13/01/2015 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
|
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2016 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/08/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/02/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/11/2025 |
Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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