| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogada: Flavia Marinho Costa de Oliveira Advogado: Hamilton Valvo Cordeiro Pontes |
| Exectda |
ROSA MARIA BANDIERA MARSAIOLI
Advogado: Rodrigo Vallejo Marsaioli |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer |
Ronaldo Cleber Costa de Brito
Advogado: Erasmo Jose Macedo Costa Advogado: Leandro George Macedo Costa |
| ArremTerc |
Mendes e Carvalho Negócios Administrativos
Advogado: Osmar Cosme Rosa Tani |
| Interesdo. |
Avenida RGF Edificações Ltda
Advogado: Herbert Hilton Bin Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nestes autos transitou em julgado. Certifico, ainda, que até a presente data não houveo pagamento referente as custas processuais (cod. 230-6), no importe de 5 UFESPs. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: "Ciência ao interessado que o Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora esta disponível para impressão, cabendo a própria parte o encaminhamento e pagamento dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para liberação do gravame". Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Herbert Hilton Bin Júnior (OAB 190957/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Osmar Cosme Rosa Tani (OAB 423270/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao interessado que o Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora esta disponível para impressão, cabendo a própria parte o encaminhamento e pagamento dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para liberação do gravame". |
| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nestes autos transitou em julgado. Certifico, ainda, que até a presente data não houveo pagamento referente as custas processuais (cod. 230-6), no importe de 5 UFESPs. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: "Ciência ao interessado que o Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora esta disponível para impressão, cabendo a própria parte o encaminhamento e pagamento dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para liberação do gravame". Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Herbert Hilton Bin Júnior (OAB 190957/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Osmar Cosme Rosa Tani (OAB 423270/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao interessado que o Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora esta disponível para impressão, cabendo a própria parte o encaminhamento e pagamento dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para liberação do gravame". |
| 11/03/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 33.038 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, mandado que caberá ao(à) executado(a) o endereçamento e pagamento dos emolumentos eventualmente devido àquela Serventia. Providencie o(a) executado(a), no prazo legal, o pagamento referente às custas processuais (cod. 230-6) devidas ao Estado, no importe de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na Dívida Ativa; e o pagamento de eventuais despesas postais. Ao trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Osmar Cosme Rosa Tani (OAB 423270/SP) |
| 25/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 33.038 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, mandado que caberá ao(à) executado(a) o endereçamento e pagamento dos emolumentos eventualmente devido àquela Serventia. Providencie o(a) executado(a), no prazo legal, o pagamento referente às custas processuais (cod. 230-6) devidas ao Estado, no importe de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na Dívida Ativa; e o pagamento de eventuais despesas postais. Ao trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80026243-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/02/2025 08:57 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 1104/1105 e seguintes: anote-se como terceiro interessado. Comprovada a aparente quitação integral do débito na via administrativa, defiro o levantamento da penhora. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 33.0387 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, mandado que caberá ao executado o endereçamento e pagamento dos emolumentos eventualmente devido àquela Serventia. 2-Ciência ao Sr. Leiloeiro. 3-Manifeste-se a exequente acerca da notícia de quitação administrativa. 4-No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Osmar Cosme Rosa Tani (OAB 423270/SP) |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Fls. 1104/1105 e seguintes: anote-se como terceiro interessado. Comprovada a aparente quitação integral do débito na via administrativa, defiro o levantamento da penhora. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 33.0387 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, mandado que caberá ao executado o endereçamento e pagamento dos emolumentos eventualmente devido àquela Serventia. 2-Ciência ao Sr. Leiloeiro. 3-Manifeste-se a exequente acerca da notícia de quitação administrativa. 4-No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.25.70066065-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/02/2025 16:25 |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente em termo de prosseguimento da execução. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Diante da certidão retro, fica Mendes & Carvalho Negocios Administrativos Ltda, intimado(a) do Mandado de Levantamento Eletrônico disponível na instituição bancária. Conforme Comunicado CG 164/2020 republicado no DJE de 13/05/2021 págs 03/04 a partir do número do TED o interessado poderá ser consultar os dados do processo através do sítio do Banco do Brasil www.bb.com.br aba Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Osmar Cosme Rosa Tani (OAB 423270/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, fica Mendes & Carvalho Negocios Administrativos Ltda, intimado(a) do Mandado de Levantamento Eletrônico disponível na instituição bancária. Conforme Comunicado CG 164/2020 republicado no DJE de 13/05/2021 págs 03/04 a partir do número do TED o interessado poderá ser consultar os dados do processo através do sítio do Banco do Brasil www.bb.com.br aba Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70370856-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 11:13 |
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70283110-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2024 14:39 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Ciência ao arrematante do extrato juntado as fl. 1084, para fins de cumprimento do comando ordinatório de fl. 1076. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Osmar Cosme Rosa Tani (OAB 423270/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante do extrato juntado as fl. 1084, para fins de cumprimento do comando ordinatório de fl. 1076. |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: 1-Fls. 1071/1072: informe a Serventia, trazendo aos autos o saldo atualizado da(s) conta(s) judiciais atreladas a este feito. 2-Fls. 1073/1075: ciência ao arrematante. O contato com o sr. Leiloeiro prosseguirá via e-mail quando necessário, no endereço eletrônico ora indicado. Atente a Serventia. 3-Fl. 1077: já decorrido o prazo recursal, cumpra a exequente a determinação de fl. 227 para viabilizar o prosseguimento da hasta pública, que ficará suspensa até o cumprimento de tal comando. 4-Intime-se o sr. Leiloeiro. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Fls. 1071/1072: informe a Serventia, trazendo aos autos o saldo atualizado da(s) conta(s) judiciais atreladas a este feito. 2-Fls. 1073/1075: ciência ao arrematante. O contato com o sr. Leiloeiro prosseguirá via e-mail quando necessário, no endereço eletrônico ora indicado. Atente a Serventia. 3-Fl. 1077: já decorrido o prazo recursal, cumpra a exequente a determinação de fl. 227 para viabilizar o prosseguimento da hasta pública, que ficará suspensa até o cumprimento de tal comando. 4-Intime-se o sr. Leiloeiro. |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie Mendes e Carvalho Negócios Administrativos o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx O PREENCHIMENTO DEVERÁ observar os termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024, especificamente os itens 1 ao 5 das diretrizes voltadas aos advogados, a fim de evitar a devolução do mandado de levantamento a ser expedido. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP) |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para recurso da r. decisão de fls. 1060/1061. Nada mais. |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie Mendes e Carvalho Negócios Administrativos o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx O PREENCHIMENTO DEVERÁ observar os termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024, especificamente os itens 1 ao 5 das diretrizes voltadas aos advogados, a fim de evitar a devolução do mandado de levantamento a ser expedido. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70155265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 10:32 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70149059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 16:08 |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: 1-Fls. 278 e seguintes: RONALDO CLEBER COSTA DE BRITO, qualificado nos autos, opôs Embargos à Arrematação objetivando a declaração de nulidade da hasta pública realizada para alienação judicial do imóvel tributado. Manifestações às fls. 1005/1008 e 1009/1017 do leiloeiro e do arrematante, respectivamente. Com efeito, os embargos à arrematação foram extirpados do CPC pela reforma introduzida em 2015, sendo os embargos de terceiros a ferramenta processual correta para a defesa de bens de terceiros não relacionados aos autos, que tenham sido atingidos por constrição judicial. Não obstante, e mesmo se aceita a fungibilidade dos recursos para considerar a manifestação de fls. 278/993 como embargos de terceiros, ainda assim, a insurgência não pode ser conhecida. Isto porque o artigo 676 do CPC é claro ao determinar a distribuição em apartado e por dependência dos embargos de terceiros, ao passo que o artigo 1.214 das NSCGJ pontua a necessidade de distribuição eletrônica: "Art. 1.214. Os embargos à execução e de terceiros, o cumprimento de sentença e a restauração de autos estão sujeitos, independentemente do meio de tramitação do processo principal, ao peticionamento eletrônico obrigatório e tramitarão no formato digital. Parágrafo único. Anotar-se-á na capa dos autos principais físicos a interposição dos embargos e que estes tramitam em formato eletrônico, certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o número dos processos e a forma de tramitação." Assim, se o terceiro interessado pretende opor embargos de terceiros, deverá obedecer a tais regramentos. Deixo, portanto, de conhecer de fls. 278/993, por inadequação da via. 2-Não obstante, e em que pese assistir razão ao arrematante acerca da inadequação da via eleita para a oposição dos embargos à arrematação/de terceiros diretamente no executivo fiscal, em melhor análise aos autos nesta data, observo e existência de nulidades na arrematação levada a efeito, cognoscíveis inclusive de ofício, sendo a maior delas a falta de decisão judicial permitindo o início da hasta pública. O sr. Leiloeiro apresentou nova minuta do edital às fls. 218/226. Em seguida, como havia a necessidade de intimação dos co-proprietários do bem para a defesa de seus interesses específicos, o despacho de fl. 227 determinou à exequente que procedesse com o fornecimento do endereço dos co-proprietários do imóvel, de modo a viabilizar sua posterior intimação. Não obstante e para surpresa deste Juízo, o sr. Leiloeiro, antes mesmo da aprovação da minuta submetida às fls. 218/226, intimação dos co-proprietários e determinação para realização das praças nas datas apresentadas - esta, aliás, outra nulidade nos termos do art. 889, II, do CPC - realizou por sua livre iniciativa a hasta pública. Assim, o ato de alienação judicial sem a autorização deste Juízo é nulo de pleno direito, por contrariar letra expressa do artigo 730 do CPC. Por estes motivos, reconheço, de ofício, a nulidade do leilão realizado. 3-Decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento à Mendes & Carvalho Negócios da quantia total depositada pela própria nestes autos para fins de quitação do preço da arrematação. Após, intime-se o sr. Leiloeiro para que promova a devolução à arrematante do valor pago a título de comissão do leiloeiro. 4-Fls. 278/279 e 1009/1011: diante das informações constantes no documento de fls. 318/325, que demonstram a inexistência de rendimentos que permitam ao terceiro interessado Ronaldo Cleber Costa de Brito suportar o ônus das custas e despesas processuais, e ausente demonstração pelo arrematante da impropriedade ou impugnação específica dos documentos apresentados, com argumentação puramente genérica, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça formulada, e defiro ao terceiro interessado Ronaldo Cleber Costa de Brito os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 5-Por fim, em termos de regular prosseguimento, a exequente deverá cumprir a determinação de fl. 227 se remanescer o interesse na alienação judicial do imóvel. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP) |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
1-Fls. 278 e seguintes: RONALDO CLEBER COSTA DE BRITO, qualificado nos autos, opôs Embargos à Arrematação objetivando a declaração de nulidade da hasta pública realizada para alienação judicial do imóvel tributado. Manifestações às fls. 1005/1008 e 1009/1017 do leiloeiro e do arrematante, respectivamente. Com efeito, os embargos à arrematação foram extirpados do CPC pela reforma introduzida em 2015, sendo os embargos de terceiros a ferramenta processual correta para a defesa de bens de terceiros não relacionados aos autos, que tenham sido atingidos por constrição judicial. Não obstante, e mesmo se aceita a fungibilidade dos recursos para considerar a manifestação de fls. 278/993 como embargos de terceiros, ainda assim, a insurgência não pode ser conhecida. Isto porque o artigo 676 do CPC é claro ao determinar a distribuição em apartado e por dependência dos embargos de terceiros, ao passo que o artigo 1.214 das NSCGJ pontua a necessidade de distribuição eletrônica: "Art. 1.214. Os embargos à execução e de terceiros, o cumprimento de sentença e a restauração de autos estão sujeitos, independentemente do meio de tramitação do processo principal, ao peticionamento eletrônico obrigatório e tramitarão no formato digital. Parágrafo único. Anotar-se-á na capa dos autos principais físicos a interposição dos embargos e que estes tramitam em formato eletrônico, certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o número dos processos e a forma de tramitação." Assim, se o terceiro interessado pretende opor embargos de terceiros, deverá obedecer a tais regramentos. Deixo, portanto, de conhecer de fls. 278/993, por inadequação da via. 2-Não obstante, e em que pese assistir razão ao arrematante acerca da inadequação da via eleita para a oposição dos embargos à arrematação/de terceiros diretamente no executivo fiscal, em melhor análise aos autos nesta data, observo e existência de nulidades na arrematação levada a efeito, cognoscíveis inclusive de ofício, sendo a maior delas a falta de decisão judicial permitindo o início da hasta pública. O sr. Leiloeiro apresentou nova minuta do edital às fls. 218/226. Em seguida, como havia a necessidade de intimação dos co-proprietários do bem para a defesa de seus interesses específicos, o despacho de fl. 227 determinou à exequente que procedesse com o fornecimento do endereço dos co-proprietários do imóvel, de modo a viabilizar sua posterior intimação. Não obstante e para surpresa deste Juízo, o sr. Leiloeiro, antes mesmo da aprovação da minuta submetida às fls. 218/226, intimação dos co-proprietários e determinação para realização das praças nas datas apresentadas - esta, aliás, outra nulidade nos termos do art. 889, II, do CPC - realizou por sua livre iniciativa a hasta pública. Assim, o ato de alienação judicial sem a autorização deste Juízo é nulo de pleno direito, por contrariar letra expressa do artigo 730 do CPC. Por estes motivos, reconheço, de ofício, a nulidade do leilão realizado. 3-Decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento à Mendes & Carvalho Negócios da quantia total depositada pela própria nestes autos para fins de quitação do preço da arrematação. Após, intime-se o sr. Leiloeiro para que promova a devolução à arrematante do valor pago a título de comissão do leiloeiro. 4-Fls. 278/279 e 1009/1011: diante das informações constantes no documento de fls. 318/325, que demonstram a inexistência de rendimentos que permitam ao terceiro interessado Ronaldo Cleber Costa de Brito suportar o ônus das custas e despesas processuais, e ausente demonstração pelo arrematante da impropriedade ou impugnação específica dos documentos apresentados, com argumentação puramente genérica, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça formulada, e defiro ao terceiro interessado Ronaldo Cleber Costa de Brito os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 5-Por fim, em termos de regular prosseguimento, a exequente deverá cumprir a determinação de fl. 227 se remanescer o interesse na alienação judicial do imóvel. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70105612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 15:47 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80024801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:51 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70049532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:42 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70016893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:12 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70009431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 11:03 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70536160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 13:23 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA627948894TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Mendes e Carvalho Negócios Administrativos |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2023 Teor do ato: 1-Fls. 1009/1023: manifeste-se o embargante sobre a impugnação à gratuidade de justiça e demais preliminares. 2-Após, tornem conclusos. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls. 1009/1023: manifeste-se o embargante sobre a impugnação à gratuidade de justiça e demais preliminares. 2-Após, tornem conclusos. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70489586-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/11/2023 12:15 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70485748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 17:37 |
| 12/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70477801-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2023 10:44 |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2023 Teor do ato: 1-Suspendo, por ora, a arrematação até análise dos embargos à arrematação retro. 2-Manifestem-se a exequente e o sr. Leiloeiro sobre a petição de fls. 278/993. 3-Sem prejuízo, intime-se o arrematante, por carta direcionada ao endereço indicado à fl. 237, para que, querendo, se manifeste sobre a petição retro. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP) |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Suspendo, por ora, a arrematação até análise dos embargos à arrematação retro. 2-Manifestem-se a exequente e o sr. Leiloeiro sobre a petição de fls. 278/993. 3-Sem prejuízo, intime-se o arrematante, por carta direcionada ao endereço indicado à fl. 237, para que, querendo, se manifeste sobre a petição retro. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSTS.23.70464023-9 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 27/10/2023 18:09 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
Manifeste-se a exequente sobre a petição e/ou documentos juntados. IMPORTANTE: As petições deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Exemplos: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento; Pedido de Penhora de Saldo Credor; Pedido de Extinção do Processo. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70453378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 14:09 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente em termo de prosseguimento da execução. IMPORTANTE: As petições deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Exemplos: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento; Pedido de Penhora de Saldo Credor; Pedido de Extinção do Processo. |
| 15/06/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Providencie a exequente a juntada aos autos do endereço dos co-proprietários do imóvel para viabilizar sua intimação em relação à hasta pública que será realizada. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Providencie a exequente a juntada aos autos do endereço dos co-proprietários do imóvel para viabilizar sua intimação em relação à hasta pública que será realizada. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70154745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:22 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212: providencie o leiloeiro a juntada do edital. Com a providência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/212: providencie o leiloeiro a juntada do edital. Com a providência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70118365-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/03/2023 18:15 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: 1-Fls. 200/201: tratando-se de bem indivisível, e diante da inviabilidade de alienação parcial, como comprovado pela tentativa infrutífera do praceamento anterior, defiro o leilão integral do imóvel, com rigorosa observância ao artigo 843 do CPC e seus parágrafos. 2-Intime-se o sr. Leiloeiro para que apresente nova minuta para aprovação. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Fls. 200/201: tratando-se de bem indivisível, e diante da inviabilidade de alienação parcial, como comprovado pela tentativa infrutífera do praceamento anterior, defiro o leilão integral do imóvel, com rigorosa observância ao artigo 843 do CPC e seus parágrafos. 2-Intime-se o sr. Leiloeiro para que apresente nova minuta para aprovação. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.80014916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:21 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 200/201. |
| 14/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70490317-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2022 11:28 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70445071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:39 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
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| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos – SP EDITAL DE 1º E 2º PRAÇA e de intimação da executada ROSA MARIA BANDIERA MARSAIOLI, CLEYTON BITTENCOURT ESPINHEL, CLÁUDIO PIRES CASTANHO DONEUX, JÚLIO KIEFFER; LUIZ MARSAIOLI NETTO, GENNY BANDIERA MARSAIOLI, ENGELBERTUS THOMAS MARIA VAN WEERELT e REGINA PROENÇA VAN WEERELT. A Dra. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santos-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS move em face da referida executada - Processo nº 1500139-16.2015.8.26.0562 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/10/2022 às 00h, e terá encerramento no dia 28/10/2022 às 14h e 22min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2022 às 14h e 22min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema LANCE JUDICIAL - www.lancejudicial.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua N - Morro Santa Terezinha, nº 0, LOTE n-06, Santos-SP. DÉBITOS: Constam débitos da dívida ativa. A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). Assim, os débitos de caráter propter rem que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, sendo que a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Lance Judicial, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento das despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, sem prejuízo da demais despesas pelo trabalho da Gestora/Leiloeiro devidamente comprovada, incluindo ainda, honorários devidos a Gestora/Leiloeiro, se assim entender o M.M. Juízo Comitente para tal fixação. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levando a praça caso não seja recolhidos os valores, contudo, se assim determinar o M.M. Juízo Comitente. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: Parte ideal de 35% da unidade residencial autônoma, (N-06), na Vila Residencial Jardins de Santa Thereza, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 672,33m2, com a seguinte descrição: medindo 5,47 metros em reta mais 6,32 em curva com frente para a rua N; 43,47 metros no lado direito, em linha quebrada de dois tramos, medindo respectivamente 31,47 metros e 12,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Viela Sanitária que separa o lote N-06 dos lotes N-04 e E-17; 21,39 metros no lado esquerdo onde confronta com o lote N-08; e, 28,89 metros nos fundos, confrontando com o lote E-21, correspondendo-lhe uma parte ideal de 554,04 m2 nas coisas de uso e propriedade comuns, tendo sido formada por partes das antigas U.R.A.S D-08, D-28, D-30, D-06 e D-32 e por parte do antigo traçado da rua K. Inscrição imobiliária nº 14.017.001.000. Matriculado no 1º CRI de Santos sob o nº 33.038. DESCRIÇÃO COMERCIAL: 35% de uma unidade residencial. 672,33m². Santos-SP. ÔNUS: AV.3 Penhora expedida nestes autos. OBS.: Embargos à Execução Fiscal, 1007955-72.2016.8.26.0562. VALOR DA PARTE IDEAL PENHORADA DE 35% DO IMÓVEL: R$ 134.129,83 (cento e trinta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) para abr/19 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 383.228,10 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos) para abr/19. Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 08 de agosto de 2022. Dra. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos-SP Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos – SP EDITAL DE 1º E 2º PRAÇA e de intimação da executada ROSA MARIA BANDIERA MARSAIOLI, CLEYTON BITTENCOURT ESPINHEL, CLÁUDIO PIRES CASTANHO DONEUX, JÚLIO KIEFFER; LUIZ MARSAIOLI NETTO, GENNY BANDIERA MARSAIOLI, ENGELBERTUS THOMAS MARIA VAN WEERELT e REGINA PROENÇA VAN WEERELT. A Dra. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santos-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS move em face da referida executada - Processo nº 1500139-16.2015.8.26.0562 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/10/2022 às 00h, e terá encerramento no dia 28/10/2022 às 14h e 22min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2022 às 14h e 22min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema LANCE JUDICIAL - www.lancejudicial.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua N - Morro Santa Terezinha, nº 0, LOTE n-06, Santos-SP. DÉBITOS: Constam débitos da dívida ativa. A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). Assim, os débitos de caráter propter rem que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, sendo que a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Lance Judicial, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento das despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, sem prejuízo da demais despesas pelo trabalho da Gestora/Leiloeiro devidamente comprovada, incluindo ainda, honorários devidos a Gestora/Leiloeiro, se assim entender o M.M. Juízo Comitente para tal fixação. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levando a praça caso não seja recolhidos os valores, contudo, se assim determinar o M.M. Juízo Comitente. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: Parte ideal de 35% da unidade residencial autônoma, (N-06), na Vila Residencial Jardins de Santa Thereza, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 672,33m2, com a seguinte descrição: medindo 5,47 metros em reta mais 6,32 em curva com frente para a rua N; 43,47 metros no lado direito, em linha quebrada de dois tramos, medindo respectivamente 31,47 metros e 12,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Viela Sanitária que separa o lote N-06 dos lotes N-04 e E-17; 21,39 metros no lado esquerdo onde confronta com o lote N-08; e, 28,89 metros nos fundos, confrontando com o lote E-21, correspondendo-lhe uma parte ideal de 554,04 m2 nas coisas de uso e propriedade comuns, tendo sido formada por partes das antigas U.R.A.S D-08, D-28, D-30, D-06 e D-32 e por parte do antigo traçado da rua K. Inscrição imobiliária nº 14.017.001.000. Matriculado no 1º CRI de Santos sob o nº 33.038. DESCRIÇÃO COMERCIAL: 35% de uma unidade residencial. 672,33m². Santos-SP. ÔNUS: AV.3 Penhora expedida nestes autos. OBS.: Embargos à Execução Fiscal, 1007955-72.2016.8.26.0562. VALOR DA PARTE IDEAL PENHORADA DE 35% DO IMÓVEL: R$ 134.129,83 (cento e trinta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) para abr/19 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 383.228,10 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos) para abr/19. Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 08 de agosto de 2022. Dra. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos-SP |
| 23/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente em prosseguimento trazendo aos autos endereço para tentativa de intimação dos co-proprietários. |
| 26/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o respectivo Edital no átrio do Fórum. |
| 22/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos – SP EDITAL DE 1º E 2º PRAÇA e de intimação da executada ROSA MARIA BANDIERA MARSAIOLI, CLEYTON BITTENCOURT ESPINHEL, CLÁUDIO PIRES CASTANHO DONEUX, JÚLIO KIEFFER; LUIZ MARSAIOLI NETTO, GENNY BANDIERA MARSAIOLI, ENGELBERTUS THOMAS MARIA VAN WEERELT e REGINA PROENÇA VAN WEERELT. A Dra. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Foro de Santos-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS move em face da referida executada - Processo nº 1500139-16.2015.8.26.0562 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/10/2022 às 00h, e terá encerramento no dia 28/10/2022 às 14h e 22min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2022 às 14h e 22min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro pelo Sistema LANCE JUDICIAL - www.lancejudicial.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua N - Morro Santa Terezinha, nº 0, LOTE n-06, Santos-SP. DÉBITOS: Constam débitos da dívida ativa. A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). Assim, os débitos de caráter propter rem que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, sendo que a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Lance Judicial, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento das despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, sem prejuízo da demais despesas pelo trabalho da Gestora/Leiloeiro devidamente comprovada, incluindo ainda, honorários devidos a Gestora/Leiloeiro, se assim entender o M.M. Juízo Comitente para tal fixação. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levando a praça caso não seja recolhidos os valores, contudo, se assim determinar o M.M. Juízo Comitente. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: Parte ideal de 35% da unidade residencial autônoma, (N-06), na Vila Residencial Jardins de Santa Thereza, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 672,33m2, com a seguinte descrição: medindo 5,47 metros em reta mais 6,32 em curva com frente para a rua N; 43,47 metros no lado direito, em linha quebrada de dois tramos, medindo respectivamente 31,47 metros e 12,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Viela Sanitária que separa o lote N-06 dos lotes N-04 e E-17; 21,39 metros no lado esquerdo onde confronta com o lote N-08; e, 28,89 metros nos fundos, confrontando com o lote E-21, correspondendo-lhe uma parte ideal de 554,04 m2 nas coisas de uso e propriedade comuns, tendo sido formada por partes das antigas U.R.A.S D-08, D-28, D-30, D-06 e D-32 e por parte do antigo traçado da rua K. Inscrição imobiliária nº 14.017.001.000. Matriculado no 1º CRI de Santos sob o nº 33.038. DESCRIÇÃO COMERCIAL: 35% de uma unidade residencial. 672,33m². Santos-SP. ÔNUS: AV.3 Penhora expedida nestes autos. OBS.: Embargos à Execução Fiscal, 1007955-72.2016.8.26.0562. VALOR DA PARTE IDEAL PENHORADA DE 35% DO IMÓVEL: R$ 134.129,83 (cento e trinta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) para abr/19 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 383.228,10 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos) para abr/19. Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 08 de agosto de 2022. Dra. Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos-SP |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Tratando-se de leilão de 35% do imóvel, é necessária a intimação dos co-proprietários para que exerçam seu direito de preferência, nos termos do art. 843 e 889, II, ambos do CPC. Nestes termos, expeça-se carta para a intimação da data marcada para o leilão endereçada aos co-proprietários indicados na minuta de fls. 168/170, suprindo o edital já aprovado eventual devolução negativa da missiva de intimação. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tratando-se de leilão de 35% do imóvel, é necessária a intimação dos co-proprietários para que exerçam seu direito de preferência, nos termos do art. 843 e 889, II, ambos do CPC. Nestes termos, expeça-se carta para a intimação da data marcada para o leilão endereçada aos co-proprietários indicados na minuta de fls. 168/170, suprindo o edital já aprovado eventual devolução negativa da missiva de intimação. |
| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. 1 . Defiro leilão. 2 . Nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80, c.c o artigo 886, IV do Código de Processo Civil, designo leilão com início no dia 25/10/2022 às 00h, e encerramento no dia 28/10/2022 às 14h e 22min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2022 às 14h e 22min (ambas no horário de Brasília), ocasião em que o bem será alienado pelo maior lanço que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação com o permissivo do art. 13 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal do devedor dos leilões designados, se necessário (art. 889, I do CPC). 4. Restando infrutífera a intimação pessoal ficará suprida com a intimação editalícia por ocasião da publicação do leilão. 5. Aprovo a minuta de fls. 168/170.Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação na Imprensa Oficial, um só vez, obedecido ao parágrafo 1º do artigo 22 da lei 6830/80. 6. Intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 . Defiro leilão. 2 . Nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80, c.c o artigo 886, IV do Código de Processo Civil, designo leilão com início no dia 25/10/2022 às 00h, e encerramento no dia 28/10/2022 às 14h e 22min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/11/2022 às 14h e 22min (ambas no horário de Brasília), ocasião em que o bem será alienado pelo maior lanço que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação com o permissivo do art. 13 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal do devedor dos leilões designados, se necessário (art. 889, I do CPC). 4. Restando infrutífera a intimação pessoal ficará suprida com a intimação editalícia por ocasião da publicação do leilão. 5. Aprovo a minuta de fls. 168/170.Expeçam-se editais para afixação no local de costume e publicação na Imprensa Oficial, um só vez, obedecido ao parágrafo 1º do artigo 22 da lei 6830/80. 6. Intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70279356-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2022 10:51 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de aprovar a minuta do edital, tendo em vista a proximidade das datas designadas. Assim, comunique-se o leiloeiro por meio eletrônico para redesignação de novas datas, devendo o mesmo observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o início das praças. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de aprovar a minuta do edital, tendo em vista a proximidade das datas designadas. Assim, comunique-se o leiloeiro por meio eletrônico para redesignação de novas datas, devendo o mesmo observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o início das praças. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70183520-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2022 15:49 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do descredenciamento dos demais leiloeiros pertencentes ao Grupo Lance Judicial, nomeio especificamente o sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho para realizar o leilão, mantidas todas as demais determinações de fl. 91. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do descredenciamento dos demais leiloeiros pertencentes ao Grupo Lance Judicial, nomeio especificamente o sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho para realizar o leilão, mantidas todas as demais determinações de fl. 91. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70123197-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2022 14:02 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1162/1181 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Manifeste-se o executado. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado. |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.80031657-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/03/2021 17:33 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
Manifeste-se a exequente sobre a petição e/ou documentos juntados. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70087956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 14:42 |
| 14/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de Santos. |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70008348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 09:00 |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1108/1110 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o sr. Leiloeiro para que apresente nova minuta de edital, desta feita observando a decisão de fl. 91 no que tange ao prazo mínimo para início da praça, a ser contabilizado a partir da data da juntada da petição do leiloeiro nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 06/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o sr. Leiloeiro para que apresente nova minuta de edital, desta feita observando a decisão de fl. 91 no que tange ao prazo mínimo para início da praça, a ser contabilizado a partir da data da juntada da petição do leiloeiro nos autos. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70349539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 09:23 |
| 29/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 980/984 |
| 10/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se o leiloeiro para retificar a minuta do Edital, posto que a penhora recaiu apenas sobre a parte ideal de 35% do imóvel (fls. 44/46, 49 e 55/56). 2- Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 09/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Intime-se o leiloeiro para retificar a minuta do Edital, posto que a penhora recaiu apenas sobre a parte ideal de 35% do imóvel (fls. 44/46, 49 e 55/56). 2- Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
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| 04/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70242438-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 10:42 |
| 20/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1289/1291 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Para realização dos leilões por meio eletrônico fica nomeado o gestor da Lance Judicial (contato@lancejudicial.com.br.). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 17 do Provimento nº 2319/2015 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). Comunique-se o leiloeiro por meio eletrônico, devendo o mesmo observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o inicio das praças. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 17/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Para realização dos leilões por meio eletrônico fica nomeado o gestor da Lance Judicial (contato@lancejudicial.com.br.). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação (art. 17 do Provimento nº 2319/2015 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). Comunique-se o leiloeiro por meio eletrônico, devendo o mesmo observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o inicio das praças. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.80052880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 18:18 |
| 06/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1068/1071 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.81: esclareça a exequente o pedido de penhora eletrônica dos ativos financeiros da executada, tendo em vista que já houve constrição e avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 26/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.81: esclareça a exequente o pedido de penhora eletrônica dos ativos financeiros da executada, tendo em vista que já houve constrição e avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.80069640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 23:13 |
| 08/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2019/023576-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1238/1245 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Por ora, aguarde-se a vinda do auto de avaliação para posterior designação de leilão. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Por ora, aguarde-se a vinda do auto de avaliação para posterior designação de leilão. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.80005358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 12:33 |
| 12/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente. |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007955-72.2016.8.26.0562 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70097982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 13:31 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1355/1356 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o registro da constrição pelo sistema ARISP (fls. 57/60), aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de embargos à execução.No mais, proceda à Serventia o ajuste do cadastro eletrônico de partes para constar no polo passivo ROSA MARIA BANDIERA MARSAIOLI. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 30/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o registro da constrição pelo sistema ARISP (fls. 57/60), aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de embargos à execução.No mais, proceda à Serventia o ajuste do cadastro eletrônico de partes para constar no polo passivo ROSA MARIA BANDIERA MARSAIOLI. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2017 |
Documento Juntado
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| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70291009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 14:09 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70271309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 12:24 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 1076 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: À executada para que retifique a matrícula do imóvel a fim de constar seu nome correto conforme cadastro da Receita Federal para viabilizar a penhora pelo sistema ARISP. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
À executada para que retifique a matrícula do imóvel a fim de constar seu nome correto conforme cadastro da Receita Federal para viabilizar a penhora pelo sistema ARISP. |
| 30/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 04/09/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70202774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 17:33 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1158/1159 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1158/1159 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: Providencie o executado ao requerido na petição de fls. 28. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: Forneça a executada documento comprobatório do valor venal do imóvel oferecido à penhora. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o executado ao requerido na petição de fls. 28. |
| 24/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 09/08/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
Forneça a executada documento comprobatório do valor venal do imóvel oferecido à penhora. |
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.80004625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2016 17:42 |
| 15/05/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente para que forneça o valor venal do imóvel ofertado à penhora de fls.14/15. |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Número do Diário: 2077 Página: 466/468 |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2016 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado à fl. 14 , na forma autorizada pelo paragrafo 5º do artigo 659 do CPC, intimando-se o executado, na qualidade de depositário. Sequencialmente, registre-se a constrição através do sistema ARISP e aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de embargos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP), Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB 203660/SP) |
| 07/03/2016 |
Penhora Deferida
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado à fl. 14 , na forma autorizada pelo paragrafo 5º do artigo 659 do CPC, intimando-se o executado, na qualidade de depositário. Sequencialmente, registre-se a constrição através do sistema ARISP e aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de embargos. Intime-se. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.80001205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2016 15:51 |
| 02/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 04/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR405447604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Rosa Maria Marsaioli Bittencourt Espinhel e Outros Diligência : 04/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.80001864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2015 15:29 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 915/916 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 915/916 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: deixei de expedir a carta de citação por falta de recolhimento da despesa postal (carta registrada unipaginada - AR digital) no valor de R$ 15,00 a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 120-1, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC com base no item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007. Advogados(s): Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) |
| 14/09/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2015 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
deixei de expedir a carta de citação por falta de recolhimento da despesa postal (carta registrada unipaginada - AR digital) no valor de R$ 15,00 a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 120-1, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC com base no item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007. |
| 18/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 15/01/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 08/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007955-72.2016.8.26.0562 | Embargos à Execução Fiscal | 10/04/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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