| Reqte |
Condominio Edificio Bragança
Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes Advogado: Rodrigo Abdalla Marcondes Síndica: Thereza Guilhermina de Assis Matos |
| Reqda |
Elizabethe Teixeira Ramos
Advogada: Luciene Ribeiro de Castilhos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0015712-03.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1087/1101 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Ciência sobre a certidão de fls. 60.Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito nos termos da sentença de fls. 57/58. Advogados(s): Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão de fls. 60.Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito nos termos da sentença de fls. 57/58. |
| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0015712-03.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 1087/1101 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Ciência sobre a certidão de fls. 60.Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito nos termos da sentença de fls. 57/58. Advogados(s): Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão de fls. 60.Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito nos termos da sentença de fls. 57/58. |
| 25/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 57/58 transitou em julgado em 10/07/2017. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1121/1136 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de cobrança proposta por Condominio Edificio Bragança contra Elizabethe Teixeira Ramos, na qual sustenta ter a parte ré deixado de pagar as despesas de contrato no valor de R$ 254,32. Citada, a parte requerida não apresentou contestação.É o relatório. Fundamento e decido.Dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil que, se o réu não contestar a ação, presume-se que serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Por outro lado, o artigo 355, inciso II, do mesmo diploma legal impõe ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a lide em hipóteses que tais, considerada, ainda, a ausência de pedido de provas do réu revel. De outro lado, os documentos juntados com a inicial se mostram suficientes para o desate da demanda, pois demonstram à saciedade não apenas a existência do vínculo jurídico contratual entre as partes, mas sobretudo a origem e a evolução do débito ora cobrado. Tem-se, destarte, que, ausente prova idônea do pagamento da obrigação, ou, ainda, de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do credor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil/1973 art. 373, II, do NCPC e deveras se impõe a procedência do pedido.JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores apontados na inicial (R$ 254,32) bem como as parcelas vencidas no curso da lide sobre os quais deverão ser acrescidos juros moratórios de 12% ao ano e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada vencimento. Extingo a ação, por consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, a ré arcará com as despesas e custas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte autora, que fixo, por equidade, em 10% da condenação, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, conforme art. 85, §16, do NCPC.Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, em não havendo pagamento espontâneo, será acrescido ao montante devido a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523 do N.C.P.C. Na sequência, deverá o credor manifestar-se sobre o prosseguimento, indicando bens a penhora, no prazo de dez dias. Decorridos, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de trinta dias, arquivando-se em caso de inércia. Atente desde logo a serventia de que, na redação do artigo 513 do NCPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença : pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, em caso de ser representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos a intimação devera ser feita por carta com aviso de recebimento, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos, deverá ser intimado por meio eletrônico e por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 09/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Cuida-se de ação de cobrança proposta por Condominio Edificio Bragança contra Elizabethe Teixeira Ramos, na qual sustenta ter a parte ré deixado de pagar as despesas de contrato no valor de R$ 254,32. Citada, a parte requerida não apresentou contestação.É o relatório. Fundamento e decido.Dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil que, se o réu não contestar a ação, presume-se que serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Por outro lado, o artigo 355, inciso II, do mesmo diploma legal impõe ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a lide em hipóteses que tais, considerada, ainda, a ausência de pedido de provas do réu revel. De outro lado, os documentos juntados com a inicial se mostram suficientes para o desate da demanda, pois demonstram à saciedade não apenas a existência do vínculo jurídico contratual entre as partes, mas sobretudo a origem e a evolução do débito ora cobrado. Tem-se, destarte, que, ausente prova idônea do pagamento da obrigação, ou, ainda, de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do credor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil/1973 art. 373, II, do NCPC e deveras se impõe a procedência do pedido.JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores apontados na inicial (R$ 254,32) bem como as parcelas vencidas no curso da lide sobre os quais deverão ser acrescidos juros moratórios de 12% ao ano e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada vencimento. Extingo a ação, por consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, a ré arcará com as despesas e custas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte autora, que fixo, por equidade, em 10% da condenação, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, conforme art. 85, §16, do NCPC.Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, em não havendo pagamento espontâneo, será acrescido ao montante devido a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523 do N.C.P.C. Na sequência, deverá o credor manifestar-se sobre o prosseguimento, indicando bens a penhora, no prazo de dez dias. Decorridos, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de trinta dias, arquivando-se em caso de inércia. Atente desde logo a serventia de que, na redação do artigo 513 do NCPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença : pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, em caso de ser representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos a intimação devera ser feita por carta com aviso de recebimento, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos, deverá ser intimado por meio eletrônico e por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.P.R.I.C. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70167831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 15:19 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida Elizabethe T. Ramos citada por AR recebido por terceiro se manifestasse nos autos. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 25/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerida Elizabethe T. Ramos citada por AR recebido por terceiro se manifestasse nos autos. Manifeste-se o requerente. |
| 15/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR635802088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elizabethe Teixeira Ramos Diligência : 10/02/2017 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 1110/1124 |
| 02/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
certidão encaminhamento cumprimento digitação |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1238/1241 |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR635718650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diva Teixeira Diligência : 20/01/2017 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Retifique-se o polo passivo, anotando-se, nos moldes do pedido de fls. 38.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito em 15 dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 12/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Retifique-se o polo passivo, anotando-se, nos moldes do pedido de fls. 38.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito em 15 dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70000556-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2017 13:45 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2016 Teor do ato: Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção(artigo 485,III, § 1º do CPC). No silencio o autor será intimado pessoalmente Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção(artigo 485,III, § 1º do CPC). No silencio o autor será intimado pessoalmente |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70286222-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2016 12:03 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 1064/1068 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre AR negativo (falecido) de fls. 30. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre AR negativo (falecido) de fls. 30. |
| 15/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR571248718TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diva Teixeira |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1138/1152 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre AR negativo (falecido) de fls. 27. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP) |
| 04/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre AR negativo (falecido) de fls. 27. |
| 04/11/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 11/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 985/989 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito em 15 dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP) |
| 06/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito em 15 dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/08/2017 | Cumprimento de sentença (0015712-03.2017.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |