1030299-47.2016.8.26.0562
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Santos
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Fabio Francisco Taborda

Partes do processo

Exeqte  BANCO DO BRASIL SA
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Advogada:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA  
Exectdo  Dilubri Comercio de Lubrificantes Ltda.- EPP
Interesdo.  Olg Instalações e Comercio Ltda Me
Advogado:  Saulo Ferreira Engel Lôbo  
Gestora  Alethea Carvalho Lopes
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Movimentações

Data Movimento
25/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70196702-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 21:05
18/05/2026 Documento Juntado
18/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fl. 592), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, após decorridos pelo menos 3 meses do início da publicidade, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob nº 899 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça, esta serventia, e-mail à leiloeira nomeada (contato@vivaleiloes.com.br) solicitando que, em até 5 dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente o levantamento atualizado de eventuais débitos fiscais e condominiais incidentes sobre o bem; no mesmo ato, informe-a de que, nos termos da decisão proferida, a publicidade deve ser iniciada de imediato por meio de plataforma eletrônica, dispensando-se a publicação de editais solenes em diário oficial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, por no mínimo 45 dias, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apurem alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Saulo Ferreira Engel Lôbo (OAB 276243/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
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Petições diversas

Data Tipo
07/12/2016 Petição de Diligência em Novo Endereço
16/02/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
06/06/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
03/11/2017 Pedido de Penhora
01/03/2018 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/09/2018 Petições Diversas
01/10/2018 Petições Diversas
27/09/2019 Pedido de Penhora
21/10/2019 Petições Diversas
25/11/2019 Petições Diversas
21/01/2020 Pedido de Prazo
12/03/2020 Pedido de Desarquivamento
26/06/2020 Petições Diversas
10/07/2020 Petições Diversas
21/07/2020 Petições Diversas
27/07/2020 Petições Diversas
30/07/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Petições Diversas
12/08/2020 Petições Diversas
12/08/2020 Petições Diversas
28/01/2021 Petições Diversas
10/03/2021 Petições Diversas
19/03/2021 Petições Diversas
07/05/2021 Petições Diversas
12/08/2021 Petição de Diligência em Novo Endereço
04/11/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petição de Diligência em Novo Endereço
18/03/2022 Pedido de Designação de Hastas
31/03/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
05/05/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
01/06/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
09/08/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
21/09/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
07/12/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
10/02/2023 Petições Diversas
06/03/2023 Petições Diversas
22/09/2023 Petições Diversas
05/02/2024 Petições Diversas
17/07/2024 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
23/07/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Petições Diversas
04/08/2025 Petições Diversas
25/11/2025 Petições Diversas
31/03/2026 Petições Diversas
25/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.