| Exeqte | Estado de São Paulo |
| Exectdo | Extecil Santos Com e Manut Equip de Segu |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva e Outoctavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80078160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 09:48 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 15 dias. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70217825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 14:48 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70211635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:46 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80 cc art. 886 do CPC, com a publicação do edital de intimação em jornal de grande circulação, afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80 cc art. 886 do CPC, com a publicação do edital de intimação em jornal de grande circulação, afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais. |
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70169038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:43 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/021004-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2025 Local: Oficial de justiça - Liséte Reis Gonzalez Miranda |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Edital de Leilão de fls 234/237 e a Certidão de fls 243, intime-se o Executado, por mandado, na figura do seu representante legal, sobre o Leilão. Anexe ao mandado o Edital de fls 234/237 onde estão presentes as informações dos bens e datas das praças. Intime-se. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) COM DATAS DE: 1ª Praça terá início no dia 22 de abril de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se dia 15 de maio de 2025, às 15h. Os leilões serão realizados por meio eletrônico, através do portal www.octavioleiloes.com.br e será conduzido pela gestora oficial OctavioLeiloes e pelo leiloeiro oficial sr. Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP nº 985. Nada Mais. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 14/04/2025 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. Tendo em vista o Edital de Leilão de fls 234/237 e a Certidão de fls 243, intime-se o Executado, por mandado, na figura do seu representante legal, sobre o Leilão. Anexe ao mandado o Edital de fls 234/237 onde estão presentes as informações dos bens e datas das praças. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) COM DATAS DE: 1ª Praça terá início no dia 22 de abril de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se dia 15 de maio de 2025, às 15h. Os leilões serão realizados por meio eletrônico, através do portal www.octavioleiloes.com.br e será conduzido pela gestora oficial OctavioLeiloes e pelo leiloeiro oficial sr. Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP nº 985. Nada Mais. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80047210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:38 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Ciência às partes dos documentos juntados. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70125199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:39 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes dos documentos juntados. |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o leiloeiro informou que: a 1ª. Praça terá início no dia 22/04/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 25/04/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 15/05/2025 às 15:00. Nada Mais. |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Certifique a serventia as datas designadas para a realização da praça do imóvel penhorado, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia as datas designadas para a realização da praça do imóvel penhorado, expedindo-se o necessário. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70084557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 18:07 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para indicação de novas datas para a designação de praça. Expedindo-se o necessário. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 19/02/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Intime-se o leiloeiro para indicação de novas datas para a designação de praça. Expedindo-se o necessário. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80007040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 13:38 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70001933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 16:51 |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70001180-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:48 |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70522365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:16 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a Certidão de fls 175, informando o cumprimento do mandado de intimação de fls 171/172, intime-se o Leiloeiro, por e-mail, para realizar a publicação do Edital de fls 157/160 em um jornal de grande circulação e juntar comprovante nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a Certidão de fls 175, informando o cumprimento do mandado de intimação de fls 171/172, intime-se o Leiloeiro, por e-mail, para realizar a publicação do Edital de fls 157/160 em um jornal de grande circulação e juntar comprovante nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se. |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80, com a afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver preenchido os requisitos do art. 22, parágrafos 1º e 2º da lei 6.830/80, com a afixação de cópia do edital no átrio do Fórum e intimação do representante legal da exequente. Nada Mais |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/062105-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2024 Local: Oficial de justiça - Airton Carlos Gonçalves Garcia |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que - 1ª. Praça terá início no dia 25/11/2024 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 28/11/2024 às 15:01h e se encerrará no dia 18/12/2024 às 15:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação, nos termos do edital. Nada Mais. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que - 1ª. Praça terá início no dia 25/11/2024 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 28/11/2024 às 15:01h e se encerrará no dia 18/12/2024 às 15:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação, nos termos do edital. Nada Mais. |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia as datas designadas para a realização da praça do imóvel penhorado, expedindo-se o necessário. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70396373-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:48 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70244177-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 15:21 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão, procedi à intimação do leiloeiro Sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva,através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão, procedi à intimação do leiloeiro Sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva,através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 26/02/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Para a realização do leilão, nomeio o sr. Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito sob nº 985 na JUCESP, responsável pela empresa Leilões Rocha, incluindo-se no cadastro de partes como sua representante a advogada Aline Jacó Augusto inscrita na OAB/SP sob nº 332.937, para futuras intimações. Anote-se. Intime-se o leiloeiro para designação das parças. Expeça-se o necessário. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80028030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 09:48 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos Manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/02/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 120/121: Proceda-se a penhora do imóvel indicado pela FESP, intimando-se o executado da penhora efetivada, expedindo-se o necessário. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a parte exequente, quanto ao resultado negativo do mandado de fls 111/112. |
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/050140-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2022 Local: Oficial de justiça - Vânia Lucia Ferreira De Oliveira |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Expeça-se mandado para penhora de veículos bloqueados no sistema Renajud. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.82: por primeiro, proceda-se à pesquisa dos veículos elencados às fls.83/100 no Renajud. Com o resultado, determino o bloqueio e a penhora dos veículos identificados. |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.82: defiro conforme requerido. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.80071594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 22:58 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo acerca do resultado do bloqueio via sistema SISBAJUD. |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.80097336-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 11/11/2019 18:35 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a Fesp. Intime-se |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/06/2019 |
Documento Juntado
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| 03/06/2019 |
Documento Juntado
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| 09/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Cielo - Créditos e Pagamentos à disposição do Juízo - Execução Fiscal |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeçam-se ofícios para as administradoras de cartões de crédito, conforme pedido de fls. 64/66. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.80058311-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 12/12/2018 19:59 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido da Fesp por se tratar de diligência de incumbência da exeqüente e descabe ao Poder Judiciário atividades de natureza investigativa. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.80052816-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 05/11/2018 11:01 |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente sobre a resposta do Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2018 |
Documento Juntado
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| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a penhora de veículo, via internet, no sistema Renajud. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.80019147-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/05/2017 19:24 |
| 02/05/2017 |
Guia Juntada
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| 02/05/2017 |
Guia Juntada
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| 02/05/2017 |
Guia Juntada
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| 30/04/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2017 |
Decisão Determinação
Não há saldo bancário.O bloqueio eletrônico se mostrou ineficaz.Manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.80009383-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 09/03/2017 13:45 |
| 04/03/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se a Fesp.Intime-se |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 30/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR573519594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Extecil Santos Com e Manut Equip de Segu Diligência : 30/11/2016 |
| 18/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 27/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Proceda-se a citação do(a) devedor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito, devidamente atualizado e acrescido das despesas processuais e de verba honorária (10%), ou garantir a execução na forma do disposto no artigo nono da Lei Federal 6838/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes à garantia da integral satisfação do débito. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/11/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/12/2018 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 11/11/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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