| Exeqte |
Plus Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Geraldo Hernandes Domingues Advogado: Tercio Neves Almeida |
| Exectdo |
Wq Esteves Comercial Me
Advogada: Quezia Oliveira Freiria Simoes RepreLeg: Wilson Quelhas Esteves |
| Perito | Antonio Guilherme Menezes Braga |
| Gestor | Mauro da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 11:17 |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70200498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 17:01 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente a respeito da petição e planilha juntado pela parte contrária (fls. 844/849). Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 11:17 |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70200498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 17:01 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente a respeito da petição e planilha juntado pela parte contrária (fls. 844/849). Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente a respeito da petição e planilha juntado pela parte contrária (fls. 844/849). Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70144544-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 12:35 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 815 e 831. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 815 e 831. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70012408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:35 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Na esteira da decisão de página 67, determinei a inclusão da pessoa física no polo passivo, a fim de evitar tumulto processual. Requisitem-se ao Condomínio Edifício Monterey, informações acerca de eventuais débitos condominiais e tributários incidentes sobre a garagem nº 7, matricula nº 18.977 no 2º CRI de Santos. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo exequente. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na esteira da decisão de página 67, determinei a inclusão da pessoa física no polo passivo, a fim de evitar tumulto processual. Requisitem-se ao Condomínio Edifício Monterey, informações acerca de eventuais débitos condominiais e tributários incidentes sobre a garagem nº 7, matricula nº 18.977 no 2º CRI de Santos. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo exequente. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70365239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:24 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse em prosseguimento. Nada Mais. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Integração SAJ-DJEN Em decorrência da integração entre o SAJ e o DJEN, foi identificado novo erro {"destinatarios":["Campo obrigatório."]} exibido na coluna "Observação da fila", dentro da fila "DJEN - Falha no envio para publicação". Esse problema ocorreu devido a uma falha de comunicação entre os sistemas. A área técnica já atuou na correção, realizada ontem, 08/06 (domingo). Além disso, constatou-se que as movimentações publicáveis "60202 - Processo Desarquivado Sem Reabertura" e "60203 - Processo Desarquivado Com Reabertura" não estão sendo enviadas ao DJEN por falta de complemento, ficando retidas na fila "Encaminhar para publicação" das unidades judiciais. Para evitar novas ocorrências, o sistema foi ajustado para que o nome da movimentação seja replicada como complemento padrão, para que a partir de hoje, 09/06 (segunda-feira). Já os casos que permanecem retidos na fila devem ser ajustados manualmente pelo usuário, conforme instruções do manual... |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1036291-86.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Plus Factoring Fomento Mercantil Ltda - Wq Esteves Comercial Me e outro - Vistos. A garagem foi avaliada pelo perito de confiança do juízo, cujo laudo produzido encontra-se suficientemente fundamentado em critérios técnicos, com observância das exigências formais previstas no artigo 872, do CPC, constando a especificação do bem e suas características, inexistindo motivos hábeis para invalidar o trabalho apresentado. Além disso, o perito apresentou esclarecimentos (páginas 553/556), informando a utilização da metodologia comparativa direta de dados do mercado, cujas amostras são tratadas por fatores. Nesse contexto, a mera alegação de que o imóvel, garagem, foi avaliado em valor inferior a outros é insuficiente para elidir o laudo criteriosamente elaborado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela executada e homologo o laudo de avaliação do imóvel. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Por fim, quanto ao veículo indicado pela exequente, ressalto que já houve decisão acerca de sua impenhorabilidade, conforme página 359. Intime-se. - ADV: QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. A garagem foi avaliada pelo perito de confiança do juízo, cujo laudo produzido encontra-se suficientemente fundamentado em critérios técnicos, com observância das exigências formais previstas no artigo 872, do CPC, constando a especificação do bem e suas características, inexistindo motivos hábeis para invalidar o trabalho apresentado. Além disso, o perito apresentou esclarecimentos (páginas 553/556), informando a utilização da metodologia comparativa direta de dados do mercado, cujas amostras são tratadas por fatores. Nesse contexto, a mera alegação de que o imóvel, garagem, foi avaliado em valor inferior a outros é insuficiente para elidir o laudo criteriosamente elaborado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela executada e homologo o laudo de avaliação do imóvel. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Por fim, quanto ao veículo indicado pela exequente, ressalto que já houve decisão acerca de sua impenhorabilidade, conforme página 359. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A garagem foi avaliada pelo perito de confiança do juízo, cujo laudo produzido encontra-se suficientemente fundamentado em critérios técnicos, com observância das exigências formais previstas no artigo 872, do CPC, constando a especificação do bem e suas características, inexistindo motivos hábeis para invalidar o trabalho apresentado. Além disso, o perito apresentou esclarecimentos (páginas 553/556), informando a utilização da metodologia comparativa direta de dados do mercado, cujas amostras são tratadas por fatores. Nesse contexto, a mera alegação de que o imóvel, garagem, foi avaliado em valor inferior a outros é insuficiente para elidir o laudo criteriosamente elaborado. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela executada e homologo o laudo de avaliação do imóvel. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Por fim, quanto ao veículo indicado pela exequente, ressalto que já houve decisão acerca de sua impenhorabilidade, conforme página 359. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70108587-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:05 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70091192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:40 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Considerando os esclarecimentos do perito, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando os esclarecimentos do perito, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70535011-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/11/2024 13:38 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação apresentada na página 543, manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impugnação apresentada na página 543, manifeste-se o perito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70312312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:22 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70309586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 16:47 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, diante do comando de levantamento (Decisão/Pág. 505), procedi à expedição a favor do(a) perito(a) - Eduardo Lisboa Rosa, o MLE nº 20240702165235086564, dirigindo o numerário para a conta destino da própria parte, cujos dados bancários foram apontados no Formulário/Pág. 513. Ato contínuo, o mandado de levantamento foi encaminhado para conferência e assinatura eletrônica. Nada Mais. |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Ciência às partes, para manifestação no prazo de quinze (15) dias acerca do laudo do Perito Judicial juntado aos autos (págs 512/537), nos termos do artigo 477, §1º do CPC. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme decisão de pág 505, encaminho os autos para fila de expedição de mandado de levantamento eletrônico, observada a ordem cronológica. Nada Mais. |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, para manifestação no prazo de quinze (15) dias acerca do laudo do Perito Judicial juntado aos autos (págs 512/537), nos termos do artigo 477, §1º do CPC. |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70264389-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/06/2024 21:01 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70197960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:51 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 3.600,00. Deposite a exequente a diferença no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor acima arbitrado após a entrega do laudo. Na mesma ocasião, a serventia deverá intimar o credor via ato ordinatório para manifestação sobre o laudo em 15 dias, e intimar o executado, por carta, no endereço da citação, acerca da penhora, de sua nomeação como depositário e da avaliação, conforme art. 841, § 2º, do CPC, devendo o exequente recolher a taxa postal. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 3.600,00. Deposite a exequente a diferença no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor acima arbitrado após a entrega do laudo. Na mesma ocasião, a serventia deverá intimar o credor via ato ordinatório para manifestação sobre o laudo em 15 dias, e intimar o executado, por carta, no endereço da citação, acerca da penhora, de sua nomeação como depositário e da avaliação, conforme art. 841, § 2º, do CPC, devendo o exequente recolher a taxa postal. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70539846-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 18/12/2023 23:55 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Digam as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado (págs. 489/490), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado (págs. 489/490), no prazo de 15 dias. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70503588-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/11/2023 09:41 |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pela exequente nas páginas 479/480, na esteira da decisão de páginas 440/441, intime-se o perito Eduardo Lisboa Rosa, para que no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresente proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pela exequente nas páginas 479/480, na esteira da decisão de páginas 440/441, intime-se o perito Eduardo Lisboa Rosa, para que no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresente proposta de honorários. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70334666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 19:14 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o v. acórdão, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o v. acórdão, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de aguardo assinado (90 dias/Pág. 457) sem notícia acerca do julgamento do recurso. Nada Mais. |
| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, considerando o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (pág.456), aguarde-se por 90 dias, o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, considerando o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (pág.456), aguarde-se por 90 dias, o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70352799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 13:55 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos. A questão levantada pelo executado já está pacificada pela edição da Súmula 449 pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo teor se transcreve: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora DOS DIREITOS, uma vez que o bem está hipotecado, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 50% dos direitos sobre o bem. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao credor hipotecário acerca da penhora, bem como para que traga aos autos informações sobre a dívida. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Com relação à alegação de fraude à execução, a questão já está pacificada na jurisprudência pela edição da súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, dispensando outras considerações a respeito. Tendo em vista que não há registro de penhora na matrícula do bem, e que não há alegação de má-fé do adquirente, tampouco razões que levem à presunção de tal circunstância indefiro o pedido agora formulado pelo credor. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão levantada pelo executado já está pacificada pela edição da Súmula 449 pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo teor se transcreve: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora DOS DIREITOS, uma vez que o bem está hipotecado, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 50% dos direitos sobre o bem. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao credor hipotecário acerca da penhora, bem como para que traga aos autos informações sobre a dívida. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Com relação à alegação de fraude à execução, a questão já está pacificada na jurisprudência pela edição da súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, dispensando outras considerações a respeito. Tendo em vista que não há registro de penhora na matrícula do bem, e que não há alegação de má-fé do adquirente, tampouco razões que levem à presunção de tal circunstância indefiro o pedido agora formulado pelo credor. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70214988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 10:32 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70188708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 20:08 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, manifeste-se o executado sobre a alegação de fraude à execução (pág. 390/391). Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, manifeste-se o executado sobre a alegação de fraude à execução (pág. 390/391). Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para a localização de bens, porque mantenho o entendimento no sentido de que a realização de penhora não é motivo suficiente para decretar a quebra do sigilo de tais informações, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 83824 e no REsp 84581, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Ainda que fosse adotado entendimento menos rigoroso, não foram esgotados outros meios de localização de bens por atuação direta da parte, o que é imprescindível para possibilitar a quebra de sigilo das declarações do devedor, como também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta através da internet. Assim, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade do devedor, através do sistema Arisp. Considerando o disposto no Provimento CG nº 6/2009 e o decidido no Proc. CG nº 888/2006 onde foi determinado que a pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado deverá ser feita pelo próprio exequente junto ao sistema de ofício eletrônico da ARISP através do sítio www.oficioeletronico.com.br., defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor providencie a pesquisa e indicação do imóvel a ser penhorado. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para a localização de bens, porque mantenho o entendimento no sentido de que a realização de penhora não é motivo suficiente para decretar a quebra do sigilo de tais informações, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 83824 e no REsp 84581, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Ainda que fosse adotado entendimento menos rigoroso, não foram esgotados outros meios de localização de bens por atuação direta da parte, o que é imprescindível para possibilitar a quebra de sigilo das declarações do devedor, como também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta através da internet. Assim, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade do devedor, através do sistema Arisp. Considerando o disposto no Provimento CG nº 6/2009 e o decidido no Proc. CG nº 888/2006 onde foi determinado que a pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado deverá ser feita pelo próprio exequente junto ao sistema de ofício eletrônico da ARISP através do sítio www.oficioeletronico.com.br., defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor providencie a pesquisa e indicação do imóvel a ser penhorado. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70039605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 17:04 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado pelo exequente não guarda relação com o feito no estado atual em que se encontra. Após a realização da pesquisa Renajud, foi encontrado o veículo de página 363, de propriedade do coexecutado Wilson Quelha Esteves, com determinação de penhora em seu endereço residencial. Em que pese o oficial de justiça não ter o localizado nas diligências (pág. 350), não há dúvidas de que o endereço constitui sua residência, uma vez que o executado ingressou nos autos, apresentando exceção de pré-executividade, tendo sido reconhecida a impenhorabilidade deste mesmo imóvel, por ser considerado bem de família (pág. 227). Conforme se infere da certidão do oficial de justiça (pág. 350), ele não foi localizado na ocasião das diligências, tendo obtido a informaçã de vizinhos de que ele estava em São Paulo, na casa dos filhos. Ademais, após a apresentação de impugnação, foi determinado o desbloqueio do veículo, conforme decisão de página 359. Assim, o pedido de constatação do oficial de justiça de que o executado reside no imóvel é inócua. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, a fim de localizar bens do executado, passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. O pedido formulado pelo exequente não guarda relação com o feito no estado atual em que se encontra. Após a realização da pesquisa Renajud, foi encontrado o veículo de página 363, de propriedade do coexecutado Wilson Quelha Esteves, com determinação de penhora em seu endereço residencial. Em que pese o oficial de justiça não ter o localizado nas diligências (pág. 350), não há dúvidas de que o endereço constitui sua residência, uma vez que o executado ingressou nos autos, apresentando exceção de pré-executividade, tendo sido reconhecida a impenhorabilidade deste mesmo imóvel, por ser considerado bem de família (pág. 227). Conforme se infere da certidão do oficial de justiça (pág. 350), ele não foi localizado na ocasião das diligências, tendo obtido a informaçã de vizinhos de que ele estava em São Paulo, na casa dos filhos. Ademais, após a apresentação de impugnação, foi determinado o desbloqueio do veículo, conforme decisão de página 359. Assim, o pedido de constatação do oficial de justiça de que o executado reside no imóvel é inócua. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, a fim de localizar bens do executado, passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70436688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 20:20 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo credor, tendo em vista que o teor da certidão do oficial de justiça revela que ele não constatou que o executado não reside no imóvel, mas apenas não o localizou nas diligências em que lá esteve. Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo credor, tendo em vista que o teor da certidão do oficial de justiça revela que ele não constatou que o executado não reside no imóvel, mas apenas não o localizou nas diligências em que lá esteve. Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora. Na inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o alegado pelos executados nas páginas 365/366, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o alegado pelos executados nas páginas 365/366, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70321653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 10:56 |
| 24/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos para a fila de pesquisa para DESBLOQUEIO junto ao Sistema RENAJUD. Nada Mais. Santos |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo de página 313, uma vez que comprovada a impenhorabilidade, posto que utilizado para o exercício do trabalho do executado, nos termos do artigo 833, V, do CPC. No mais, manifeste-se o executado sobre o pedido de páginas 352/353. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o desbloqueio do veículo de página 313, uma vez que comprovada a impenhorabilidade, posto que utilizado para o exercício do trabalho do executado, nos termos do artigo 833, V, do CPC. No mais, manifeste-se o executado sobre o pedido de páginas 352/353. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70179589-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 12:46 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1136/1153 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição e documentos de páginas 324/344, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, por ora, suspensa a distribuição do mandado. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição e documentos de páginas 324/344, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, por ora, suspensa a distribuição do mandado. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70161602-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 16:12 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 934/951 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pelo credor. Considerando o Comunicado 653/2021, e não se tratando de medida urgente, a distribuição do mandado fica condicionada à normalização dos trabalhos dos oficiais de justiça. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pelo credor. Considerando o Comunicado 653/2021, e não se tratando de medida urgente, a distribuição do mandado fica condicionada à normalização dos trabalhos dos oficiais de justiça. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Guia Juntada
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| 26/04/2021 |
Guia Juntada
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70140948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:33 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 882/896 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, acerca da pesquisa realizada, através do sistema RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, acerca da pesquisa realizada, através do sistema RENAJUD. Nada Mais. |
| 07/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1294/1308 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro a penhora do sócio da empresa Café Dias (José Maria Dias Neto), tendo em vista não fazer parte do polo passivo, bem como não se tratar de empresário individual. Indefiro também o pedido de nova tentativa de bloqueio on line da empresa coexecutada WQ Esteves na pessoa jurídica e pessoa física e da coexecutada Café Dias, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, pena de perpetuação da execução. Assim, providencie a serventia a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, do empresário individual Wilson, uma vez que a pesquisa foi feita apenas em nome das empresas executadas, utilizando-se a guia remanescente depositada na página 264. No mais, cabe anotar que apesar do alegado pela exequente na página 294, a restrição que consta da pesquisa Renajud (pág. 277), trata-se de bloqueio de transferência do veículo, feita por este juízo a pedido da exequente. Assim, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça e indicação do endereço da coexecutada Café Dias a ser diligenciado. Cumprida a determinação, expeça-se mandado para penhora, avaliação e citação da coexecutada Café Dias, conforme decisão de página 291. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 31/03/2021 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Vistos. Indefiro a penhora do sócio da empresa Café Dias (José Maria Dias Neto), tendo em vista não fazer parte do polo passivo, bem como não se tratar de empresário individual. Indefiro também o pedido de nova tentativa de bloqueio on line da empresa coexecutada WQ Esteves na pessoa jurídica e pessoa física e da coexecutada Café Dias, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, pena de perpetuação da execução. Assim, providencie a serventia a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, do empresário individual Wilson, uma vez que a pesquisa foi feita apenas em nome das empresas executadas, utilizando-se a guia remanescente depositada na página 264. No mais, cabe anotar que apesar do alegado pela exequente na página 294, a restrição que consta da pesquisa Renajud (pág. 277), trata-se de bloqueio de transferência do veículo, feita por este juízo a pedido da exequente. Assim, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça e indicação do endereço da coexecutada Café Dias a ser diligenciado. Cumprida a determinação, expeça-se mandado para penhora, avaliação e citação da coexecutada Café Dias, conforme decisão de página 291. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70075759-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2021 19:23 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 969/977 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Considerando o teor do petitório de págs 294/295, deposite o Requerente, em cinco (5) dias, a complementação da(s) taxa(s) para realização das pesquisas através do Sisbajud, no valor de R$16,00. (Código 434-1 FEDTJ) Saldo atual: R$48,00 (págs 298/300) Quatro Pesquisas (4 CPFs): R$16,00 * 4 = R$64,00 Custas em Aberto: R$64,00 R$48,00 = R$16,00 Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o teor do petitório de págs 294/295, deposite o Requerente, em cinco (5) dias, a complementação da(s) taxa(s) para realização das pesquisas através do Sisbajud, no valor de R$16,00. (Código 434-1 FEDTJ) Saldo atual: R$48,00 (págs 298/300) Quatro Pesquisas (4 CPFs): R$16,00 * 4 = R$64,00 Custas em Aberto: R$64,00 R$48,00 = R$16,00 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70065251-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 18:40 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1172/1186 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, devendo o exequente recolher a diligência do oficial de justiça em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, devendo o exequente recolher a diligência do oficial de justiça em 05 dias. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216051221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Plus Factoring Fomento Mercantil Ltda Diligência : 18/11/2020 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1168/1177 |
| 11/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2020 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de página 279 sem manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 781/784 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: "Manifeste-se o autor/exequente quanto a pesquisa Renajud, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias." Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o autor/exequente quanto a pesquisa Renajud, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias." |
| 29/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 904/909 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para pesquisa de bens no sistema RENAJUD, conforme determinado a página 269/271. Nada Mais |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifico que a coexecutada WQ Esteves Comercial ME (empresa individual) já é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme decisão de página 209. Apesar da penhora em dinheiro ter prioridade em relação aos demais bens, de acordo com o disposto no artigo 835, § 1º, do CPC, tratando-se de executado pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou individual de responsabilidade limitada (EIRELI), verifico que no momento atual está presente situação excepcional que recomenda a mitigação de tal regra, com fundamento no artigo 805 do mesmo diploma legal, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, senão vejamos. É notório que as medidas de contenção da pandemia causada pelo COVID-19, entre elas a proibição do exercício de diversas atividades econômicas, vêm causando a expressiva diminuição, quando não a supressão, dos rendimentos decorrentes do trabalho de pessoas físicas, sejam eles empregados formais (demissões ou diminuição de jornada e salário), trabalhadores informais, ou, ainda, autônomos, e de empresas de pequeno porte, como as microempresas e as individuais de responsabilidade limitada. Com isso, dadas as peculiaridades do trabalho em nosso país, é possível afirmar que neste momento tais pessoas, como regra, enfrentam enormes dificuldades financeiras em virtude de força maior (pandemia), pelo que há grande probabilidade de que o bloqueio de ativos financeiros, que eventualmente ainda restem a elas, impliquem a perda do mínimo necessário à própria subsistência, autorizando a inversão da ordem de bens para a realização de penhora, que não é absoluta, com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados. Nesse sentido, temos decisão do TJSP, proferida no Agravo de Instrumento 2065999-65.2020.8.26.0000, disponível para consulta através da internet, no sítio www.tjsp.jus.br. Assim, indefiro o pedido de realização de penhora de dinheiro através do sistema bacenjud, enquanto vigentes as medidas de proibição ao exercício de diversas atividades econômicas. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para a localização de bens, porque mantenho o entendimento no sentido de que a realização de penhora não é motivo suficiente para decretar a quebra do sigilo de tais informações, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 83824 e no REsp 84581, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Ainda que fosse adotado entendimento menos rigoroso, não foram esgotados outros meios de localização de bens por atuação direta da parte, o que é imprescindível para possibilitar a quebra de sigilo das declarações do devedor, como também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta através da internet. No mais, providencie a serventia a pesquisa Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao coexecutado ainda não citado. Intime-se. Advogados(s): Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, verifico que a coexecutada WQ Esteves Comercial ME (empresa individual) já é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme decisão de página 209. Apesar da penhora em dinheiro ter prioridade em relação aos demais bens, de acordo com o disposto no artigo 835, § 1º, do CPC, tratando-se de executado pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou individual de responsabilidade limitada (EIRELI), verifico que no momento atual está presente situação excepcional que recomenda a mitigação de tal regra, com fundamento no artigo 805 do mesmo diploma legal, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, senão vejamos. É notório que as medidas de contenção da pandemia causada pelo COVID-19, entre elas a proibição do exercício de diversas atividades econômicas, vêm causando a expressiva diminuição, quando não a supressão, dos rendimentos decorrentes do trabalho de pessoas físicas, sejam eles empregados formais (demissões ou diminuição de jornada e salário), trabalhadores informais, ou, ainda, autônomos, e de empresas de pequeno porte, como as microempresas e as individuais de responsabilidade limitada. Com isso, dadas as peculiaridades do trabalho em nosso país, é possível afirmar que neste momento tais pessoas, como regra, enfrentam enormes dificuldades financeiras em virtude de força maior (pandemia), pelo que há grande probabilidade de que o bloqueio de ativos financeiros, que eventualmente ainda restem a elas, impliquem a perda do mínimo necessário à própria subsistência, autorizando a inversão da ordem de bens para a realização de penhora, que não é absoluta, com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados. Nesse sentido, temos decisão do TJSP, proferida no Agravo de Instrumento 2065999-65.2020.8.26.0000, disponível para consulta através da internet, no sítio www.tjsp.jus.br. Assim, indefiro o pedido de realização de penhora de dinheiro através do sistema bacenjud, enquanto vigentes as medidas de proibição ao exercício de diversas atividades econômicas. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para a localização de bens, porque mantenho o entendimento no sentido de que a realização de penhora não é motivo suficiente para decretar a quebra do sigilo de tais informações, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 83824 e no REsp 84581, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br. Ainda que fosse adotado entendimento menos rigoroso, não foram esgotados outros meios de localização de bens por atuação direta da parte, o que é imprescindível para possibilitar a quebra de sigilo das declarações do devedor, como também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta através da internet. No mais, providencie a serventia a pesquisa Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao coexecutado ainda não citado. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70260858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 11:01 |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70243409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 16:22 |
| 30/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR180678184TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Plus Factoring Fomento Mercantil Ltda |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 860/864 |
| 20/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 969/974 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a renúncia notificada pelos patronos ao seu constituinte, providencie a serventia a exclusão dos causídicos do cadastro processual. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação do credor. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a renúncia notificada pelos patronos ao seu constituinte, providencie a serventia a exclusão dos causídicos do cadastro processual. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação do credor. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.70197873-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/07/2020 08:14 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 910/913 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70112483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 13:18 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 965/969 |
| 20/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Expedido, assinado e liberado nos autos digitais o Mandado, providencie a parte interessada a impressão e seu protocolo, comprovando-se o ato, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido, assinado e liberado nos autos digitais o Mandado, providencie a parte interessada a impressão e seu protocolo, comprovando-se o ato, no prazo de 10 dias. |
| 16/04/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1217/1222 |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO - CANCELAMENTO DE PENHORA. |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de páginas 130/208 como impugnação à penhora. Não obstante entendimento de que não é cabível a exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo pelo juiz, motivo pelo qual, passo a analisar o pedido. Assiste razão ao devedor quando alega a nulidade da penhora realizada nos autos. Com efeito, não há dúvida de que o imóvel constrito constitui residência do devedor, na medida em que os documentos juntados constituem prova cabal nesse sentido (contas de energia elétrica, telefone, ata de assembleia condominial, além de ser o único imóvel de propriedade do executado (pág. 184), onde inclusive ele foi citado (pág. 33). Assim, conclui-se que o imóvel penhorado é considerado bem de família e, portanto, é impenhorável, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, já que é utilizado para residência da entidade familiar, conforme acima mencionado. Ante o exposto, decreto a nulidade da penhora lavrada por termo na página 95, com fulcro no artigo 1º da Lei 8.009/90. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. No mais, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 02/04/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de páginas 130/208 como impugnação à penhora. Não obstante entendimento de que não é cabível a exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo pelo juiz, motivo pelo qual, passo a analisar o pedido. Assiste razão ao devedor quando alega a nulidade da penhora realizada nos autos. Com efeito, não há dúvida de que o imóvel constrito constitui residência do devedor, na medida em que os documentos juntados constituem prova cabal nesse sentido (contas de energia elétrica, telefone, ata de assembleia condominial, além de ser o único imóvel de propriedade do executado (pág. 184), onde inclusive ele foi citado (pág. 33). Assim, conclui-se que o imóvel penhorado é considerado bem de família e, portanto, é impenhorável, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, já que é utilizado para residência da entidade familiar, conforme acima mencionado. Ante o exposto, decreto a nulidade da penhora lavrada por termo na página 95, com fulcro no artigo 1º da Lei 8.009/90. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. No mais, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70040101-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 12/02/2020 09:54 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70031095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 16:26 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1108/1128 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos. A procuração juntada na página 142 foi passada pelo sócio da empresa ré em nome próprio, como se parte da ação fosse, e não na condição de representante legal. Em outras palavras, consta dos autos procuração outorgada pela pessoa física do sócio. Não há procuração passada pela empresa, representada no ato por ele, estando ela despida da necessária representação judicial (CPC 103). Assim, fixo o prazo de 15 dias para que seja regularizada a representação processual da empresa executada, nos termos acima especificados. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. A procuração juntada na página 142 foi passada pelo sócio da empresa ré em nome próprio, como se parte da ação fosse, e não na condição de representante legal. Em outras palavras, consta dos autos procuração outorgada pela pessoa física do sócio. Não há procuração passada pela empresa, representada no ato por ele, estando ela despida da necessária representação judicial (CPC 103). Assim, fixo o prazo de 15 dias para que seja regularizada a representação processual da empresa executada, nos termos acima especificados. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de decisão de página 209, sem manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1061/1067 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º e 3°), defiro ao coexecutado Wilson Quelhas Estevese os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). No mais, manifeste-se o exequente sobre a exceção pré-executividade apresentada pelo executado nas páginas 130/141, bem como os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º e 3°), defiro ao coexecutado Wilson Quelhas Estevese os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). No mais, manifeste-se o exequente sobre a exceção pré-executividade apresentada pelo executado nas páginas 130/141, bem como os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70303502-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/08/2019 17:57 |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 971/988 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. Defiro o parcelamento em 07 prestações de R$ 500,00. Deposite o exequente. Com o depósito da integralidade do valor dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. Defiro o parcelamento em 07 prestações de R$ 500,00. Deposite o exequente. Com o depósito da integralidade do valor dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70021737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 19:08 |
| 22/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2103/2114 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a contraproposta de pagamento dos honorários, formulada pelo exequente nas páginas 110/111. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a contraproposta de pagamento dos honorários, formulada pelo exequente nas páginas 110/111. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70342403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 21:59 |
| 27/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1141/1147 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Digam as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito (R$ 3.500,00 - pág. 97). Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito (R$ 3.500,00 - pág. 97). |
| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70286506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 10:12 |
| 21/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 903/916 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o credor indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que o credor indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1077/1081 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: "Ciência de fls.76/77. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias." Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência de fls.76/77. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias." |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1258/1266 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de ente desprovido de personalidade jurídica, o empresário individual é, na verdade, a própria pessoa física ou natural respondendo com seus bens pelas obrigações que assumiu, civis ou comerciais. O patrimônio pessoal do empresário confunde-se com os bens afetos ao desenvolvimento da atividade empresarial, não se revestindo de personalidade jurídica distinta, visto que a criação de um CNPJ possui efeitos meramente fiscais.Assim, considerando que os documentos juntados nas páginas 62/63 comprovam que o executado é empresário individual, defiro o pedido de pesquisas no CPF do executado.Providencie o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de ente desprovido de personalidade jurídica, o empresário individual é, na verdade, a própria pessoa física ou natural respondendo com seus bens pelas obrigações que assumiu, civis ou comerciais. O patrimônio pessoal do empresário confunde-se com os bens afetos ao desenvolvimento da atividade empresarial, não se revestindo de personalidade jurídica distinta, visto que a criação de um CNPJ possui efeitos meramente fiscais.Assim, considerando que os documentos juntados nas páginas 62/63 comprovam que o executado é empresário individual, defiro o pedido de pesquisas no CPF do executado.Providencie o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70315881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 18:39 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 1320/1326 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera, providencie o exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de bens no Sistema Renajud, qual seja, R$ 12,20, por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidas na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1, bem como apresente cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera, providencie o exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de bens no Sistema Renajud, qual seja, R$ 12,20, por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidas na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1, bem como apresente cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, haver decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação, acerca da decisão de página 48/49. Nada Mais. Santos, 14 de setembro de 2017. MARINA SOBRAL. |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1044/1060 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro a penhora dos sócios das empresas requeridas, por não fazerem parte do polo passivo. Assim, determino que a serventia proceda, via bacenjud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do Bacenjud. Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se a ré Wq esteves Comercial Me pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverá também, o exequente se manifestar, a fim de possibilitar a citação da corré Café Dias Indústria e Comércio Ltda, para que o arresto seja convertido em penhora, tudo conforme disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 03/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Indefiro a penhora dos sócios das empresas requeridas, por não fazerem parte do polo passivo. Assim, determino que a serventia proceda, via bacenjud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do Bacenjud. Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se a ré Wq esteves Comercial Me pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverá também, o exequente se manifestar, a fim de possibilitar a citação da corré Café Dias Indústria e Comércio Ltda, para que o arresto seja convertido em penhora, tudo conforme disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2017 |
Mandado Juntado
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70084994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 19:33 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 918/922 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, sobre a certidão negativa, lançada pelo Sr. Oficial de Justiça.Nada Mais. Santos, 17 de março de 2017 Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, sobre a certidão negativa, lançada pelo Sr. Oficial de Justiça.Nada Mais. Santos, 17 de março de 2017 |
| 17/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2017/014810-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2017/014803-6 Situação: Cumprido parcialmente em 17/03/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1065/1082 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. Advogados(s): Geraldo Hernandes Domingues (OAB 157047/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) |
| 29/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/12/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |