| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Exectdo |
Dapevel Distribuidora de Veículos Ltda
Advogado: Marcio Amato |
| Perito | Eduardo Lisboa Rosa |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Propriedade Certa Administradora De Bens Ltda
Advogado: Marcio da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 28/04/2026 |
Guia Juntada
|
| 28/04/2026 |
Guia Juntada
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40604240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:14 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 28/04/2026 |
Guia Juntada
|
| 28/04/2026 |
Guia Juntada
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40604240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 16:14 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Página 615: Para a expedição do mandado, deve a parte interessada informar o endereço completo do imóvel com CEP, bem como recolher as despesas para diligência do oficial de justiça no valor de R$115,26(Capital: 03UFESPs= R$115,26 por ato). Para a expedição de carta de arrematação, é necessário o recolhimento das custas no importe de R$ 73,96 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcio da Silva (OAB 377396/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 615: Para a expedição do mandado, deve a parte interessada informar o endereço completo do imóvel com CEP, bem como recolher as despesas para diligência do oficial de justiça no valor de R$115,26(Capital: 03UFESPs= R$115,26 por ato). Para a expedição de carta de arrematação, é necessário o recolhimento das custas no importe de R$ 73,96 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9). |
| 24/04/2026 |
Decurso de Prazo
(15) decurso de prazo |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40579994-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 12:48 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 567/577: A parte executada opôs embargos à arrematação, alegando, em resumo, (i) a nulidade do leilão realizado por ausência de intimação anterior e (ii) o preço vil do lance vencedor. Respostas do arrematante às fls. 582/588 e do exequente às fls. 589/595. DECIDO. Certificada a tempestividade dos embargos à arrematação ora examinados (fl. 603), passo a decidir sobre eles. Sem razão os embargantes. Em primeiro lugar, a nulidade por ausência de intimação não é passível de reconhecimento no presente caso, uma vez que que a parte executada teve ciência inequívoca da designação do leilão e publicada na pessoa do seu advogado constituído desde à fl. 194. O leilão que viabilizou a arrematação do imóvel de matrícula nº 2.981 do 13º Registro de Imóveis desta comarca (fl. 543) teve a sua minuta homologada, com as respectivas datas agendadas, pela decisão de fl. 499. Na sequência, à fl. 502, foi publicada em nome do procurador da parte executada, o que permitia, se assim o quisesse, a sua manifestação. Superada a alegação de nulidade, passo a decidir sobre a alegação do preço vil. A parte embargante alega que o lance vencedor é vil porque foi muito aquém do praticado pelo mercado imobiliário. Ocorre que tal premissa se mostra equivocada porque a expropriação do imóvel não se baseia em valor de mercado, mas daquele preço de avaliação auferido pelos i. expert designado (fl. 270 em abril/25). Aqui no caso, o preço da avaliação foi homologação sem resistências pela parte executada (fl. 391, item I.a), o que ensejou realização do leilão. No caso, conforme previsto na minuta do edital (fl. 487), o valor atualizado do imóvel correspondeu a R$ 427.456,75, de modo que esse é o patamar que os interessados têm de levar em consideração para apresentar os respectivos lances, ressalvadas as diferenças admitidas entre os lances mínimos, passível de variação na 1º ou 2º pregão, se o caso (fl. 391, item I.b, parte inicial). Ademais, preço vil é aquele inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), o que corresponde a R$ 213.728,38, mas como se vê à fl. 543, o lance vencedor foi no importe de R$ 338.728,38, o que corresponde a quase 80% do valor da avaliação (79,24%), o que é suficiente para demonstrar que o lance vencedor não apresenta caracteriza excesso de execução em face da parte executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gestão de Negócios. Cumprimento de sentença. Decisão que deixou de apreciar os embargos à arrematação opostos pelo executado, sob fundamento de ocorrência de preclusão consumativa, por já ter sido apresentada peça semelhante anteriormente. A apresentação de nova peça com idêntico conteúdo, sem inovação substancial, configura preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC, instituto que assegura a estabilidade das relações processuais e a segurança jurídica. A alegação de ausência de intimação da meeira não prospera, pois seus direitos serão resguardados nos termos do art. 843 do CPC, sendo vedada a defesa de direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). A alegação de impenhorabilidade dos bens já foi afastada em decisão anterior, confirmada por agravo de instrumento, considerando que os bens não são indispensáveis à subsistência, enquadrando-se nas exceções legais (Lei nº 8.009/1990 e art. 833, II, do CPC). Quanto ao preço vil, o art. 891, parágrafo único, do CPC considera vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Nos autos, os bens foram arrematados por valores superiores ao mínimo previsto no edital (70% e 80%), inexistindo vício. Eventual insurgência quanto à avaliação deveria ter sido deduzida oportunamente, sob pena de preclusão (art. 525, §11, do CPC). Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.(TJSP;Agravo Interno Cível 2332303-86.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026) Por fim, quanto à tutela provisória de urgência almejada pela parte embargante, entendo que não estao presentes os requisitos legais para a sua concessão, principalmente quanto à probabilidade do direito. Está demonstrado que o lance vencedor se deu dentro dos moldes do edital do leilão, cuja realização não apresentou qualquer incongruência aos ditames legislativos aplicados na espécie, em especial a publicidade e a vinculação ao instrumento convocatório. Logo, indefiro a tutela provisória. Ante o exposto, rejeito os embargos à arrematação. II Após o trânsito em julgado desta decisão, fica autorizada a expedição da carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse. III Fls. 596/598: Os embargos ficam prejudicados ante o que decidido no item I desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcio da Silva (OAB 377396/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Fls. 567/577: A parte executada opôs embargos à arrematação, alegando, em resumo, (i) a nulidade do leilão realizado por ausência de intimação anterior e (ii) o preço vil do lance vencedor. Respostas do arrematante às fls. 582/588 e do exequente às fls. 589/595. DECIDO. Certificada a tempestividade dos embargos à arrematação ora examinados (fl. 603), passo a decidir sobre eles. Sem razão os embargantes. Em primeiro lugar, a nulidade por ausência de intimação não é passível de reconhecimento no presente caso, uma vez que que a parte executada teve ciência inequívoca da designação do leilão e publicada na pessoa do seu advogado constituído desde à fl. 194. O leilão que viabilizou a arrematação do imóvel de matrícula nº 2.981 do 13º Registro de Imóveis desta comarca (fl. 543) teve a sua minuta homologada, com as respectivas datas agendadas, pela decisão de fl. 499. Na sequência, à fl. 502, foi publicada em nome do procurador da parte executada, o que permitia, se assim o quisesse, a sua manifestação. Superada a alegação de nulidade, passo a decidir sobre a alegação do preço vil. A parte embargante alega que o lance vencedor é vil porque foi muito aquém do praticado pelo mercado imobiliário. Ocorre que tal premissa se mostra equivocada porque a expropriação do imóvel não se baseia em valor de mercado, mas daquele preço de avaliação auferido pelos i. expert designado (fl. 270 em abril/25). Aqui no caso, o preço da avaliação foi homologação sem resistências pela parte executada (fl. 391, item I.a), o que ensejou realização do leilão. No caso, conforme previsto na minuta do edital (fl. 487), o valor atualizado do imóvel correspondeu a R$ 427.456,75, de modo que esse é o patamar que os interessados têm de levar em consideração para apresentar os respectivos lances, ressalvadas as diferenças admitidas entre os lances mínimos, passível de variação na 1º ou 2º pregão, se o caso (fl. 391, item I.b, parte inicial). Ademais, preço vil é aquele inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), o que corresponde a R$ 213.728,38, mas como se vê à fl. 543, o lance vencedor foi no importe de R$ 338.728,38, o que corresponde a quase 80% do valor da avaliação (79,24%), o que é suficiente para demonstrar que o lance vencedor não apresenta caracteriza excesso de execução em face da parte executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gestão de Negócios. Cumprimento de sentença. Decisão que deixou de apreciar os embargos à arrematação opostos pelo executado, sob fundamento de ocorrência de preclusão consumativa, por já ter sido apresentada peça semelhante anteriormente. A apresentação de nova peça com idêntico conteúdo, sem inovação substancial, configura preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC, instituto que assegura a estabilidade das relações processuais e a segurança jurídica. A alegação de ausência de intimação da meeira não prospera, pois seus direitos serão resguardados nos termos do art. 843 do CPC, sendo vedada a defesa de direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). A alegação de impenhorabilidade dos bens já foi afastada em decisão anterior, confirmada por agravo de instrumento, considerando que os bens não são indispensáveis à subsistência, enquadrando-se nas exceções legais (Lei nº 8.009/1990 e art. 833, II, do CPC). Quanto ao preço vil, o art. 891, parágrafo único, do CPC considera vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Nos autos, os bens foram arrematados por valores superiores ao mínimo previsto no edital (70% e 80%), inexistindo vício. Eventual insurgência quanto à avaliação deveria ter sido deduzida oportunamente, sob pena de preclusão (art. 525, §11, do CPC). Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.(TJSP;Agravo Interno Cível 2332303-86.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026) Por fim, quanto à tutela provisória de urgência almejada pela parte embargante, entendo que não estao presentes os requisitos legais para a sua concessão, principalmente quanto à probabilidade do direito. Está demonstrado que o lance vencedor se deu dentro dos moldes do edital do leilão, cuja realização não apresentou qualquer incongruência aos ditames legislativos aplicados na espécie, em especial a publicidade e a vinculação ao instrumento convocatório. Logo, indefiro a tutela provisória. Ante o exposto, rejeito os embargos à arrematação. II Após o trânsito em julgado desta decisão, fica autorizada a expedição da carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse. III Fls. 596/598: Os embargos ficam prejudicados ante o que decidido no item I desta decisão. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 582/588: Certifique-se a tempestividade dos embargos à arrematação opostos às fls. 567/577. Após, voltem conclusos. II Fls. 596/598: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. O pedido de tutela de urgência será examinada após cumprido o determinado no item I acima. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcio da Silva (OAB 377396/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 582/588: Certifique-se a tempestividade dos embargos à arrematação opostos às fls. 567/577. Após, voltem conclusos. II Fls. 596/598: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. O pedido de tutela de urgência será examinada após cumprido o determinado no item I acima. Int. |
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42792389-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/12/2025 16:28 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763807-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 12:55 |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42759739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 19:10 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2867/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2867/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/551: Indefiro o requerido. De acordo com o edital que deu causa ao leilão no qual o arrematante logrou êxito, a comissão do leiloeiro não integra o valor do lance vencedor, conforme previsão expressa à fl. 489 (parte inicial). Ademais, acolher o que almejado pelo arrematante ensejaria prejuízo efetivo ao crédito exequendo, pois resultaria em diminuição do produto da arrematação. Quanto à imissão na posse, aguarde-se, ante a apresentação de embargos. Fl. 566: Anote-se. Fls. 567/577: Manifeste-se o exequente quanto aos embargos à arrematação juntados aos autos. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcio da Silva (OAB 377396/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/551: Indefiro o requerido. De acordo com o edital que deu causa ao leilão no qual o arrematante logrou êxito, a comissão do leiloeiro não integra o valor do lance vencedor, conforme previsão expressa à fl. 489 (parte inicial). Ademais, acolher o que almejado pelo arrematante ensejaria prejuízo efetivo ao crédito exequendo, pois resultaria em diminuição do produto da arrematação. Quanto à imissão na posse, aguarde-se, ante a apresentação de embargos. Fl. 566: Anote-se. Fls. 567/577: Manifeste-se o exequente quanto aos embargos à arrematação juntados aos autos. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42661318-4 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 19/11/2025 20:02 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42622212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 19:28 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42606189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:04 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2487/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2487/2025 Teor do ato: Vistos. I - Torne-se sem efeito fl. 517, pois substituída pela fl. 543. II - Fl. 542: Assino nesta data o auto de arrematação. Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação, cujo lance vencedor foi pago à vista (fl. 543). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Torne-se sem efeito fl. 517, pois substituída pela fl. 543. II - Fl. 542: Assino nesta data o auto de arrematação. Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação, cujo lance vencedor foi pago à vista (fl. 543). Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42511356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 13:39 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2382/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2382/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 503/504 (fls. 512/514 e fl. 536): Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Resposta da parte embargada às fls. 508/510. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. II Fls. 512/514: Diante da pouca nitidez do que consta à fl. 517, prazo de 15 dias para o i. leiloeiro apresentar o auto de arrematação da segunda praça. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/10/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. I - Fls. 503/504 (fls. 512/514 e fl. 536): Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Resposta da parte embargada às fls. 508/510. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. II Fls. 512/514: Diante da pouca nitidez do que consta à fl. 517, prazo de 15 dias para o i. leiloeiro apresentar o auto de arrematação da segunda praça. Int. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42450979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 15:56 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42375051-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 16:23 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42321312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:57 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42005421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 18:15 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41945069-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:52 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Fls. 503/504: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 503/504: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC |
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41853028-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/08/2025 13:02 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
URG Pesquisas Desbloqueio - EMD |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE com brevidade em favor do perito, ante o tempo transcorrido. 2. Homologo a minuta de edital. Aguardem-se as datas designadas para o leilão (fl. 474). 3. Os laudos já foram homologados. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE com brevidade em favor do perito, ante o tempo transcorrido. 2. Homologo a minuta de edital. Aguardem-se as datas designadas para o leilão (fl. 474). 3. Os laudos já foram homologados. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41770476-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 10:47 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41727156-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:44 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Fls. 474/490: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 474/490: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41710720-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 11:31 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Fls. 398/472: Da petição e documentos juntados, vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 398/472: Da petição e documentos juntados, vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41703271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:11 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 387/388: I.a - Diante da inércia do executado (fl. 390), homologo o laudo de avaliação, que fixou o valor do imóvel constrito (fl. 147) em R$ 423.000,00 (fl. 270 - em abril/25). I.b Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Uilian Aparecido da Silva (GOLD Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fl. 389: MLE para o perito já determinado à fl. 384 (parte final). Providencie-se. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Fls. 387/388: I.a - Diante da inércia do executado (fl. 390), homologo o laudo de avaliação, que fixou o valor do imóvel constrito (fl. 147) em R$ 423.000,00 (fl. 270 - em abril/25). I.b Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Uilian Aparecido da Silva (GOLD Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fl. 389: MLE para o perito já determinado à fl. 384 (parte final). Providencie-se. Int. |
| 30/06/2025 |
Expedição de documento
Decurso de prazo |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41486935-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/06/2025 09:25 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41173349-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 12:50 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário acostado aos autos. Página 383: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378/379: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário acostado aos autos. Página 383: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41106855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 20:06 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41081834-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 10:01 |
| 11/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41066873-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/05/2025 13:57 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito. |
| 01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40997558-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/05/2025 14:29 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40959775-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 10:16 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40958038-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/04/2025 15:57 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40717947-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 15:36 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40613063-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/03/2025 15:20 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 06/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40506473-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 15:08 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Página 233: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 233: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40279866-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2025 14:56 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Além de não se tratar de valor desproporcional, é certo que os honorários já foram fixados em decisão irrecorrida. Deposite em 15 dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Além de não se tratar de valor desproporcional, é certo que os honorários já foram fixados em decisão irrecorrida. Deposite em 15 dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42926328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 13:31 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2024 Teor do ato: Vistos. O tramite desta execução ficou suspenso, nos termos da decisão de fl. 190. Noticiado o trânsito em julgado dos autos nº 1032706-54.2018.8.26.0100 (fl. 222), deve-se retomar a marcha processual. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Marcio Amato (OAB 199215/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O tramite desta execução ficou suspenso, nos termos da decisão de fl. 190. Noticiado o trânsito em julgado dos autos nº 1032706-54.2018.8.26.0100 (fl. 222), deve-se retomar a marcha processual. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos principais em grau de recurso - EMD |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos principais em grau de recurso - EMD |
| 26/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42228981-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 13:30 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40797938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 20:04 |
| 15/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1032706-54.2016.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 21/37 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da distribuição do feito a esta Vara, por dependência aos autos da ação revisional nº 1032706-54.2018.26.0100, por determinação do Tribunal. Suspendo o andamento da presente até o julgamento da ação revisional, onde se discutem as cláusulas do mesmo contrato que instrui esta execução. Sem prejuízo, apense-se a serventia estes autos aos supra citados. Int. E cumpra-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da distribuição do feito a esta Vara, por dependência aos autos da ação revisional nº 1032706-54.2018.26.0100, por determinação do Tribunal. Suspendo o andamento da presente até o julgamento da ação revisional, onde se discutem as cláusulas do mesmo contrato que instrui esta execução. Sem prejuízo, apense-se a serventia estes autos aos supra citados. Int. E cumpra-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 188. |
| 08/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 677 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Cumpra-se v. acórdão (fls. 165/9). Redistribua-se à 2ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, por prevenção ao processo nº 1032706-54.2016.8.26.0100. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho
Cumpra-se v. acórdão (fls. 165/9). Redistribua-se à 2ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, por prevenção ao processo nº 1032706-54.2016.8.26.0100. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70142130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 10:43 |
| 03/05/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 374 dos Embargos em 25/4/2019. |
| 03/05/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 29/04/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial Foro destino: Foro Central Cível |
| 29/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/04/2019 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 29/04/2019 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 29/04/2019 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2019 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 26/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2019 |
Sentença Digitalizada
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1064/1077 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 7.200,00. Deposite o exequente no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 7.200,00. Deposite o exequente no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o momento não houve manifestação das partes quanto o AO de fls.155. Que o processo de embargos a execução como certificado as fls.113 encontra-se em grau de recurso. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2842/2844 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: " Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito de fls.152/154, no prazo de 05 dias conforme decisão de fls.141." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito de fls.152/154, no prazo de 05 dias conforme decisão de fls.141." |
| 23/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 1188/1197 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se termo de penhora, bem como intime-se o perito através de correio eletrônico, para apresentar proposta de honorários, conforme já determinado na decisão de página 141. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se termo de penhora, bem como intime-se o perito através de correio eletrônico, para apresentar proposta de honorários, conforme já determinado na decisão de página 141. Int. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 938/948 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o credor indicou bens imóveis para constrição, apresentando as respectivas certidões de matrícula, lavre-se termos de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que o credor indicou bens imóveis para constrição, apresentando as respectivas certidões de matrícula, lavre-se termos de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70277657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 16:39 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1067/1078 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor o cálculo atualizado do débito. Após, tornem para análise do pedido de página 121. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor o cálculo atualizado do débito. Após, tornem para análise do pedido de página 121. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70190482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 17:08 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1309/1321 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 988/1005 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a certidão de página 113, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a certidão de página 113, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70389341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 09:55 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 996/1006 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, sobre a devolução dos avisos de recebimento, sem o devido cumprimento.Nada Mais. Santos, 01 de dezembro de 2017 Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, sobre a devolução dos avisos de recebimento, sem o devido cumprimento.Nada Mais. Santos, 01 de dezembro de 2017 |
| 30/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775549245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Esther Langer Fischbein Diligência : 24/11/2017 |
| 30/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775549223TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leslie Fischbein Diligência : 24/11/2017 |
| 30/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775549210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Verônica Valtman Fischbein Diligência : 24/11/2017 |
| 30/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775549206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Eduardo Langer Fischbein Diligência : 24/11/2017 |
| 29/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR775549183TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Percy Alexsandro Langer Fischbein |
| 29/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR775549170TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dapevel Distribuidora de Veículos Ltda |
| 28/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR775549197TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Losic |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1633/1640 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Certidão à disposição do(a) Exequente, para impressão através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão à disposição do(a) Exequente, para impressão através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 22/11/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1174/1187 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.Expeçam-se as cartas de citação.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.Expeçam-se as cartas de citação.Intime-se. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70220023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 14:47 |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70152009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 18:41 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 999/1007 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, haver decorrido o prazo legal, acerca do ato ordinatório, lançado na página 75. Nada Mais. Santos, 08 de maio de 2017. MARINA SOBRAL. |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 950/966 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o exequente, no prazo de 05 dias úteis, o recolhimento da taxa postal, a fim de possibilitar a expedição das cartas de citação.Nada Mais. Santos, 07 de março de 2017 Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/03/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o exequente, no prazo de 05 dias úteis, o recolhimento da taxa postal, a fim de possibilitar a expedição das cartas de citação.Nada Mais. Santos, 07 de março de 2017 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1004/1009 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/12/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2019 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/12/2016 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |